UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA FACULDADE DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM TÉCNICAS FAZENDÁRIAS MARCOS ANTONIO BOMFIM MACHADO CLÁUDIO BOMFIM MACHADO HOMOLOGAÇÃO DE PAGAMENTOS DOS AUTOS DE INFRAÇÃO NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA: UM ESTUDO EXPLORATÓRIO DOS PROCEDIMENTOS E ROTINAS EXISTENTES NO SISTEMA DE GESTÃO DE PROCEDIMENTOS E ROTINAS INFORMATIZADAS – PRI. Salvador – Ba 2003/2004 ii MARCOS ANTONIO BOMFIM MACHADO CLÁUDIO BOMFIM MACHADO HOMOLOGAÇÃO DE PAGAMENTOS DOS AUTOS DE INFRAÇÃO NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA: UM ESTUDO EXPLORATÓRIO DOS PROCEDIMENTOS E ROTINAS EXISTENTES NO SISTEMA DE GESTÃO DE PROCEDIMENTOS E ROTINAS INFORMATIZADAS – PRI. Monografia apresentada ao programa de pósgraduação da Faculdade de Ciências Contábeis da Universidade Federal da Bahia, como requisito parcial à obtenção do título de Especialista em Técnicas Fazendárias. Orientador: Prof. João Vicente Costa Neto Salvador – Ba 2003/2004 Universidade Federal da Bahia Reitor: Prof. Dr. Naomar Monteiro de Almeida Filho Faculdade de Ciências Contábeis Diretor: Prof. Sudário de Aguiar Cunha Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia Secretário: Albérico Machado Mascarenhas Coordenador do Curso de Especialização em Administração Fazendária Prof. João Vicente Costa Neto MACHADO, Marcos Antonio Bomfim; MACHADO, Cláudio Bomfim. Homologação de pagamentos dos autos de infração no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia: um estudo exploratório dos procedimentos e rotinas existentes no sistema de gestão de procedimentos e rotinas informatizadas – PRI. – 2004.47f. Monografia (especialização) – Universidade Federal da Bahia, Faculdade de Ciências Contábeis, 2004. Orientação Prof. João Vicente Costa Neto. 1. Evasão da Receita Tributária; 2. Procedimentos; 3. Rotinas; 4. Homologação. iii MARCOS ANTONIO BOMFIM MACHADO CLÁUDIO BOMFIM MACHADO HOMOLOGAÇÃO DE PAGAMENTOS DOS AUTOS DE INFRAÇÃO NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA: UM ESTUDO EXPLORATÓRIO DOS PROCEDIMENTOS E ROTINAS EXISTENTES NO SISTEMA DE GESTÃO DE PROCEDIMENTOS E ROTINAS INFORMATIZADAS – PRI. . Esta monografia foi apresentada como trabalho de conclusão do Curso de Especialização em Técnicas Fazendárias pela Faculdade de Ciências Contábeis da Universidade Federal da Bahia, como turma fechada por contrato com a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, obtendo a nota (média) de 8,6(oito virgula seis) atribuída pela banca constituída pelo orientador e membros abaixo. Salvador, Bahia, ______ de ________________de 2004 Prof. João Vicente Costa Neto Coordenador do Curso BANCA EXAMINADORA _____________________________________ Prof.: João Vicente Costa Neto(UFBA/FCC) Orientador Nota atribuída: 9,0 _____________________________________ Prof.: Joseilton Silveira da Rocha(UFBA/FCC) Nota atribuída: 8,0 _____________________________________ Prof.: Luis Paulo Guimarães dos Santos(UFBA/FCC) Nota atribuída: 9,0 iv DEDICATÓRIA Ao nosso Deus criador pela eterna bondade e aos nossos familiares pela infinita compreensão. v AGRADECIMENTOS À Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia pela confiabilidade e oportunidade de elevação educacional e profissional. Ao corpo docente e administrativo e ao nosso orientador pelo cuidado, dedicação e empenho dedicados. vi EPÍGRAFE "O tributo é um instrumento de dirigismo econômico com grave função social." Alberto Deodato vii RESUMO MACHADO, Marcos Antonio Bomfim; MACHADO, Cláudio Bomfim. Homologação de pagamentos dos autos de infração no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia: um estudo exploratório dos procedimentos e rotinas existentes no sistema de gestão de procedimentos e rotinas informatizadas – PRI – 2004. 47f. O presente trabalho tem por finalidade desenvolver um estudo exploratório dos procedimentos e rotinas existentes no Sistema de Gestão de Procedimentos e Rotinas Informatizadas – PRI no tocante aos procedimentos de homologação de pagamentos dos Autos de Infração no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia. A relevância do tema está na inclusão no referido sistema de alguns procedimentos que o tornarão mais eficaz como instrumento inibidor de uma possível evasão da Receita Tributária, em especial do ICMS. Neste sentido foi verificado que os procedimentos e rotinas hoje existentes no PRI no tocante a homologação de pagamentos não são suficientes para atingir a excelência no controle da evasão fiscal, necessitando desta forma de se agregar novos procedimentos que fortaleçam sua função. Além disso, as pesquisas mostraram existência de uma carência de conhecimento por parte das unidades administrativas da disponibilidade dos procedimentos e rotinas no PRI no que se refere a homologação de pagamentos dos Autos de Infração, como também um despreparo dos homologadores na execução dos serviços em função da ausência de treinamentos. No desenvolvimento deste trabalho foram aplicados questionários de pesquisa tendo os inspetores e coordenadores II das inspetorias da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia como público alvo. Para melhor percepção dos fatos foram os dados tabulados, analisados e mostrados graficamente. Palavras-Chave: Procedimentos; Rotinas; homologação; Evasão da Receita Tributária; PRI. viii ABSTRACT ix SUMÁRIO fl LISTA DE ABREVIATURAS LISTA DE ILUSTRAÇÕES LISTA DE TABELAS I INTRODUÇÃO........................................................................................... 14 1.1 Contexto..................................................................................................... 14 1.2 Problema.................................................................................................... 15 1.3 Hipótese.................................................................................................... 1.4 Objetivo...................................................................................................... 15 1.4.1 Objetivo Geral ........................................................................................... 1.4.2 Objetivos Específicos................................................................................. 15 1.5 Justificativa................................................................................................ 16 II FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA................................................................. 17 2.1 A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia - SEFAZ............................ 17 2.2 Crédito Tributário: Aspectos Internos da SEFAZ....................................... 18 2.2.1 Auto de Infração na SEFAZ Modelo 1 – Comércio e Modelo 2 – 15 15 18 Trânsito...................................................................................................... 2.2.1.1 Erros Mais Comuns na Lavratura do Auto de Infração Manual................. 18 2.2.1.2 Erros Mais Comuns na Lavratura do Auto de Infração Informatizado.,,,... 19 2.2.2 Saneamento do Auto de Infração na SEFAZ: Modelo 1 e Modelo 20 2................................................................................................................. 2.3 Homologação de Pagamentos do Crédito Tributário................................. 20 III METODOLOGIA........................................................................................ 22 3.1 Objeto ....................................................................................................... 22 3.2 Objetivo e Delineamento da Pesquisa ...................................................... 22 3.3 Procedimentos........................................................................................... 23 IV RESULTADO E DISCUSSÃO .................................................................. 24 4.1 Aspectos Introdutórios .............................................................................. 24 4.2 O PRI na Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia ............................. 25 4.3 Modelagem do PRI na SEFAZ: Uma breve abordagem histórica............. 26 4.3.1 Etapas do Trabalho de desenvolvimento do PRI....................................... 27 x 4.3.2 Administração do Sistema de Gestão dos Procedimentos e Rotinas Informatizadas – PRI ................................................................................ 27 4.4 Apresentação dos Resultados e Discussão da Pesquisa ......................... 28 4.4.1 Apresentação e Comentários dos Resultados dos Questionários Aplicados................................................................................................... 4.5 V 28 Impressões Críticas no PRI quanto aos Procedimentos de Homologação de Pagamentos dos Autos de Infração ............................. 37 CONCLUSÃO ........................................................................................... 40 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.......................................................... 43 APÊNDICES.............................................................................................. 44 ANEXOS.................................................................................................... 48 xi LISTAS DE ABREVIATURAS E SIGLAS fl ICMS PRI - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – Sistema de Gestão dos Procedimentos e Rotinas Informatizadas 01 01 SEFAZ – Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia 01 SAT – Superintendência de Administração Tributária 25 CTN – Código Tributário Nacional 18 DAE – Documento de Arrecadação Estadual 06 SEAIT – Sistema de Emissão de Auto de Infração Trânsito 19 SEAI – Sistema de Emissão de Auto de Infração 19 AI – Auto de Infração 01 FUNPREV - Fundo de Custeio da Previdência Social dos Servidores Públicos do 01 Estado da Bahia RPAF – Regulamento do Processo Administrativo Fiscal 27 CONSEF - Conselho Estadual de Fazenda 17 SGF - Superintendência de Gestão Fazendária 26 SIPRO - Sistema de Protocolo Geral 26 MPDI - Manual de Procedimentos das Delegacias e Inspetorias 27 SICRED - Sistema de Crédito Tributário 30 RICMS ATE Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de 30 Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações Agente de Tributos Estaduais 32 ASP Agente de Serviço Público 32 AF Auditor Fiscal 33 IFMT Inspetoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito 40 xii LISTA DE ILUSTRAÇÕES fl Gráfico 4.1 Resultado da questão 1 29 Gráfico 4.2 Resultado da questão 4 31 Gráfico 4.3 Resultado da questão 5 32 Gráfico 4.4 Resultado da questão 6 33 Gráfico 4.5 Resultado da questão 7 34 Gráfico 4.6 Resultado da questão 9 35 Gráfico 4.7 Resultado da questão 11 36 LISTA DE FIGURAS fl Figura 2.1 – Estrutura Organizacional da Secretaria da Fazenda do Estado da 17 Bahia. Figura 4.1 – Sistema PRI da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia. 26 LISTAS DE TABELAS fl Tabela 4.1 Distribuição do Questionário por Cargo 28 Tabela 4.2 Resultado da questão 1 29 Tabela 4.3 Resultado da questão 4 31 Tabela 4.4 Resultado da questão 5 32 Tabela 4.5 Resultado da questão 6 33 xiii Tabela 4.6 Resultado da questão 7 34 Tabela 4.7 Resultado da questão 9 35 Tabela 4.8 Resultado da questão 11 36 Tabela 5.1 Exemplos de erros cometidos 40 I. INTRODUÇÃO 1.1 Contexto A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia vem nos últimos anos, através do processo de modernização e o equilíbrio das finanças estaduais, evidenciando-se como a organização ideal, fortalecendo sua imagem junto a sociedade baiana e alcançando desta forma, destaque nacional. O incremento da arrecadação da receita tributária - seja na receita corrente ou na recuperação de crédito - através de planejamentos estratégicos, o aumento da qualidade do atendimento; a minimização de custos; dentre outros; foram atributos essenciais à conquista da atual posição, controlados através de indicadores de gestão. Contudo, existem variáveis que não são alcançadas pelos controles da arrecadação e dos indicadores de gestão e desempenhos da Secretaria. Dentre essas variáveis tem-se a homologação de pagamentos advindos de Autos de Infração lavrados pelas suas unidades administrativas. Tanto os Autos de Infração – AI lavrados e registrados no sistema manualmente como os lavrados e registrados por sistema informatizado, são passíveis de incorreções quando da sua lavratura e registro. As possíveis falhas podem ocorrer no enquadramento da infração, na indicação do seu respectivo código, na data da ocorrência, no valor do ICMS, etc, gerando no sistema um valor incorreto a cobrar do contribuinte que poderá ser favorável ou não ao Estado. Os procedimentos e controles adotados no saneamento e homologação de pagamentos são os responsáveis pela identificação dessas falhas que por ventura venham a existir, antes do seu arquivamento. Não obstante, os procedimentos relativos a homologação de pagamentos que integram Sistema de Gestão dos Procedimentos e Rotinas Informatizadas - PRI 1 , não contemplam certas variáveis que merecem especial atenção no seu controle, podendo assim, os processos com 1 O PRI é um sistema informatizado que orienta os servidores da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia quanto aos procedimentos e rotinas sobre diversas áreas e serviços. 15 incorreções no seu registro virem a ser arquivados, permitindo desta forma, uma possível evasão da receita tributária. 1.2 Problema Nesta perspectiva surge a seguinte questão norteadora deste estudo: que novos controles poderão ser incluídos nos procedimentos e rotinas relativos ao processo de homologação de pagamentos dos Autos de Infração existentes no Sistema de Gestão dos Procedimentos e Rotinas Informatizadas - PRI para melhorar a eficácia no combate a evasão da receita tributária no Estado da Bahia? 1.3 – Hipótese O aperfeiçoamento dos procedimentos e rotinas relativos ao processo de homologação dos Autos de Infração existentes no Sistema de Gestão dos Procedimentos e Rotinas Informatizadas - PRI poderão aprimorar a eficácia no combate a evasão da receita tributária no Estado da Bahia. 1.4 Objetivo 1.4.1 Objetivo Geral Realizar um estudo exploratório do Sistema de Gestão de Procedimentos e Rotinas Informatizadas – PRI da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia no que se refere aos procedimentos e rotinas relativos ao processo de homologação de pagamentos dos Autos de Infração dentro da SEFAZ. 1.4.2 Objetivos Específicos • Levantar a utilização pelas inspetorias dos procedimentos e rotinas existentes no PRI quanto ao processo de homologação de pagamentos dos Autos de Infração. 16 • Verificar se todos os procedimentos e rotinas existentes no PRI em relação ao processo de homologação de pagamentos dos Autos de Infração são eficazes no combate a evasão da receita tributária. • Identificar novos procedimentos e rotinas no processo de homologação de pagamentos dos Autos de Infração à serem inseridos no PRI. 1.5 - Justificativa Tendo em vista as condições conjunturais econômicas adversas que o Estado enfrenta, a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia viu-se obrigada a adotar uma nova sistemática com ações mais eficazes voltadas para o incremento da arrecadação, combate a sonegação fiscal e recuperação do crédito tributário insolvente. Diante dessa nova filosofia administrativa onde todo esforço para alavancar a receita tributária e atingir as metas estabelecidas é primordial, faz-se mister a adoção de procedimentos estratégicos visando identificar pontos ou situações que prejudiquem tais ideais. Daí que, esse estudo se justifica, pois visa reavaliar e aperfeiçoar a eficácia dos procedimentos e rotinas existentes referentes a homologação de pagamentos dos Autos de Infração lavrados no âmbito da SEFAZ, bem como, induzir a divulgação desses procedimentos, demonstrando a importância da homologação como ferramenta de não-evasão da receita tributária. 17 II. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA 2.1 A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia - SEFAZ foi criada em 16 de agosto de 1895, transformada pelo Decreto-Lei n° 11.889, de 30 de abril de 1941, e reorganizada pelas Leis n° 6.074, de 22 de maio de 1991, 7.249, de 07 de janeiro de 1998, e 7.435, de 30 de dezembro de 1998 e tem por finalidade formular, coordenar e executar as funções de administração tributária, financeira e contábil do Estado, assim como planejar, coordenar, executar e controlar as atividades do Fundo de Custeio da Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado da Bahia – FUNPREV – Decreto 7.921 de 02 de Abril de 2001. Sua missão: Prover e administrar os recursos públicos para viabilizar financeiramente o desenvolvimento do Estado da Bahia. Sua estrutura organizacional é composta de órgão colegiado CONSEF, Superintendências, Diretorias, Gerências, Inspetorias, coordenações e Postos Fiscais, conforme ilustração da figura 2.1. Figura 2.1 – Estrutura Organizacional da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia. Fonte: Site: http://intranet.sefaz.ba.gov.br/ 18 2.2 Crédito Tributário: Aspectos Internos da SEFAZ Segundo o Código Tributário Nacional – CTN, em seu artigo 141, o crédito tributário regularmente constituído somente se modifica ou extingue, ou tem sua exigibilidade suspensa ou excluída, nos casos previstos nesta Lei, fora dos quais não podem ser dispensadas, sob pena de responsabilidade funcional na forma da lei, a sua efetivação ou as respectivas garantias. Na SEFAZ o crédito tributário é lançado de ofício pelos Auditores Fiscais através da lavratura de Auto de Infração Modelo 1 Comércio e Auto de Infração Modelo 2 Trânsito que são classificados em Auto de Infração Manual e Auto de Infração Informatizado de acordo com seu registro em sistema próprio. Todos os Autos de Infração são registrados no sistema após o saneamento e lhe são atribuídos um código de infração que é a fonte de leitura do sistema para determinação da multa e sua redução quando for o caso. 2.2.1 Auto de Infração na SEFAZ: Modelo 1-Comércio e Modelo 2-Trânsito Em geral, os Autos de infração Modelo 1 - Comércio são lavrados pelos Auditores Fiscais lotados nas Inspetorias que fiscalizam estabelecimentos e são registrados no Sistema de Emissão de Auto de Infração - SEAI, enquanto que os Autos de Infração modelo 2 - Trânsito são lavrados pelos Auditores Fiscais lotados nas Inspetorias que fiscalizam mercadorias em trânsito e são registrados no Sistema de Emissão de Auto de Infração Trânsito - SEAIT. 2.2.1.1 Erros mais comuns na lavratura do Auto de Infração Manual Atualmente só existem Autos de Infração lavrados e registrados manualmente nas Inspetorias de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito, pois nas chamadas Inspetorias de Comércio, os Autos de Infração são 100% lavrados através de sistemas informatizados. Contudo, existem, também, Autos de Infração lavrados através de sistemas informatizados nas Inspetorias de Mercadorias em Trânsito. 19 Após a lavratura manual do Auto de Infração pelo Auditor Fiscal, é necessário identificar o código da infração cometida pelo contribuinte, o que geralmente acontece durante o procedimento de saneamento do referido Auto de Infração. Identificado o código da infração e cumpridos outros requisitos, o Auto de Infração é registrado manualmente no sistema, sendo seus dados lançados através de digitação, o que o torna vulnerável a possíveis erros. Esses erros podem ocorrer, dentre outros, na digitação da data de ocorrência; da data da lavratura do Auto de Infração; da alíquota e da multa aplicada; do código da infração, podendo este último erro implicar, em menor percentual de multa a ser cobrado do contribuinte ou até mesmo em redução total da multa. Sendo assim, o respectivo pagamento efetuado a menor pelo contribuinte através de Documento de Arrecadação Estadual - DAE emitido pela própria Inspetoria, será lançado automaticamente no processo extinguindo, desta forma, o crédito tributário 2 , sendo o mesmo encaminhado para homologação e posterior arquivamento, culminando definitivamente em evasão de receita tributária. 2.2.1.2 Erros mais comuns na lavratura do Auto de Infração Informatizado Na lavratura dos Autos de Infração informatizados, o procedimento difere dos Autos de Infração lavrados manualmente. O Auditor Fiscal ao lavrar o Auto de Infração informatizado no SEAI ou SEAIT identifica neste a descrição da autuação, não sendo necessário identificar o respectivo código de infração, pois o próprio sistema o identifica. Neste modelo de Auto de Infração a ocorrência de erros é remota. Não obstante, o erro mais provável de ocorrer é no equívoco, por parte do Auditor Fiscal, na identificação da descrição da infração cometida pelo contribuinte e não sendo esta criticada no saneamento, poderá implicar no seu registro, dentre 2 A extinção do crédito tributário através do pagamento está prevista no artigo 156, inc. I do CTN 20 outros, em menor percentual de multa a ser cobrada do contribuinte ou até mesmo em redução total da multa. Portanto, o respectivo pagamento efetuado a menor pelo contribuinte através de Documento de Arrecadação Estadual - DAE emitido pela própria Inspetoria, será lançado automaticamente no processo extinguindo, desta forma, o crédito tributário, sendo o mesmo encaminhado para homologação e posterior arquivamento, culminando definitivamente em evasão de receita tributária. 2.2.2 Saneamento de Auto de Infração na SEFAZ: Modelo 1 e Modelo 2 O saneamento do Auto de Infração Modelo 1 e Modelo 2 tem por finalidade avaliar as condições formais da autuação, como anexação dos documentos necessários à prova da sonegação e cumprimento dos prazos, visando identificar possíveis incorreções antes do seu registro no sistema. Consiste, também, na verificação do correto enquadramento da infração cometida pelo sujeito passivo e da conseqüente penalidade aplicada, conforme artigo 5º, inc. I da Portaria 35 de 31 de Janeiro de 1996 3 . 2.3 Homologação de Pagamentos do Crédito Tributário na SEFAZ A homologação de pagamentos advindos dos Autos de Infração é realizada nas Inspetorias Fazendárias e consiste, dentre outros procedimentos, na checagem dos dados existentes no sistema com os dados existentes no processo físico. Havendo incorreções, o processo é encaminhado em diligência para as devidas providências. Porém, não havendo incorreções o processo é homologado e encaminhado para o arquivamento. 3 Ementa: Disciplina a aposição do “visto” para a protocolização do Auto de Infração, previsto no § 4° do artigo 32 do Decreto n° 28.596/81 – RPAF modificado pelo Decreto n° 903 de 31/12/91 e dá outras providências. 21 Os procedimentos referentes a homologação de pagamentos estão a disposição dos funcionários da SEFAZ no Sistema de Gestão dos Procedimentos e Rotinas Informatizadas - PRI, bem como também, outros procedimentos referentes a assuntos diversos. 22 III. METODOLOGIA 3.1 Objeto Este projeto de pesquisa tem como direcionamento viabilizar o aperfeiçoamento dos procedimentos e rotinas existentes no Sistema de Gestão dos Procedimentos e Rotinas Informatizadas - PRI relativos ao processo de homologação de pagamentos dos Autos de Infração. 3.2 Objetivo e Delineamento da Pesquisa O estudo em questão deu-se segundo a análise dos fatos do ponto de vista empírico, confrontando a visão teórica com os dados da realidade. Classificou-se nas ciências humanas com ênfase no Direito Tributário, Direito Administrativo e Direito Processual. O objetivo da pesquisa é explicativo, pois tem como preocupação central identificar os fatores que determinam ou que contribuem para a ocorrência dos fenômenos. Não obstante, utilizou-se recursos da pesquisa exploratória no tocante ao levantamento bibliográfico e entrevistas com pessoas tiveram experiências práticas com o problema pesquisado, pois segundo Gil (2002 p.42): “Pode-se dizer que o conhecimento científico está assentado nos resultados oferecidos pelos estudos explicativos. Isto não significa, porém, que as pesquisas exploratórias e descritivas, tenham menos valor, porque quase sempre constituem etapa prévia indispensável para que se possa obter explicações científicas”.(GIL, 2002, P.42). Quanto aos procedimentos técnicos adotados em relação ao delineamento e natureza dos fatos, a pesquisa constituiu-se na forma experimental e estudo de caso, visto que define formas de controle, observação sobre variáveis a partir de fatos passados, etc. 23 3.3 Procedimentos Este estudo foi analisado dentro de uma estrutura definida segundo um plano previamente determinado, tendo como amostra o ambiente das unidades da SEFAZ baseada em pesquisa qualitativa, pois tem como características segundo Magda (2003 p.56): “... o pesquisador colhe informações, examina cada caso separadamente e tenta construir um quadro teórico geral (método indutivo)”.(MAGDA, 2003, P.56). Foram seguidos passos mediante um plano de pesquisa pré-determinada dispostas da seguinte forma: • Revisão bibliográfica da matéria, buscando informações sobre a metodologia aplicada referente a homologação de pagamentos; • Análise de dados coletados; • Foram mantidos contatos pessoais, telefônicos e através de e-mail com as unidades fazendárias solicitando informações sobre o assunto. Iniciou-se com a seleção das fontes bibliográficas e documentais, a coleta de dados através de informações de pessoas da área a ser pesquisada, através de questionários. Dando seqüência ter-se-á uma análise crítica do estudo com a tabulação dos resultados levantados, que serão parte integrante deste trabalho de pesquisa. 24 IV. RESULTADO E DISCUSSÃO 4.1 Aspectos Introdutórios Com o intuito de mostrar a situação atual dos procedimentos de homologação de pagamentos dos Autos de Infração realizados nas diversas unidades administrativas da SEFAZ, a presente seção busca analisar informações coletadas nas respectivas unidades administrativas através de questionários e pesquisa “in loco”. Os resultados destas informações coletadas serão a seguir, compilados e apresentados de maneira a delinear a necessidade do aperfeiçoamento dos procedimentos de homologação de pagamentos dos Autos de Infração, constantes no Sistema de Gestão dos Procedimentos e Rotinas Informatizadas - PRI utilizado pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, bem como sua ampla divulgação, constituindo-se num instrumento mais eficaz da inibição de uma possível evasão da Receita Tributária. Porem, antes de entrar no contexto da pesquisa elaborada, se faz necessário alguns esclarecimentos quanto a questão da homologação de pagamentos dos Autos de Infração na Secretaria da Fazenda. A homologação de pagamentos dos Autos de infração é uma etapa praticamente final no contexto processual, uma vez que logo após essa é procedido o arquivamento do processo. Consiste na checagem dos dados lançados no sistema com os dados lançados no processo físico, sendo que, além disso, outros procedimentos não menos importantes são executados, como por exemplo: a verificação da contagem de prazos; a verificação dos anexos ao Auto de Infração; a verificação de Certificados de Créditos, etc. Quando existem divergências ou incorreções o funcionário homologador encaminha o processo em diligência para quem de direito tomar as devidas 25 providências visando sanar o problema. Todos esses procedimentos visam atestar a veracidade dos dados existentes, bem como proteger o Estado contra perdas ou ganhos indevidos de receita tributária, prevalecendo, desta forma, o juízo de justiça. Atualmente o Sistema de Gestão dos Procedimentos e Rotinas Informatizadas - PRI da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia disponibiliza os procedimentos referentes a homologação de pagamentos que visa nortear as unidades administrativas quanto a sua execução. Contudo tais procedimentos não contemplam todas as verificações necessárias a garantir a não evasão da receita tributária. Para que os procedimentos existentes no Sistema de Gestão dos Procedimentos e Rotinas Informatizadas - PRI tornem-se eficazes, necessário se faz não só a inclusão de outros itens de controle, como também a divulgação de sua nova versão e seus benefícios. Para que se tenha êxito na sua totalidade não se pode esquecer de variáveis como treinamento de pessoal, acompanhamento através de relatórios gerenciais, etc. 4.2 O PRI na Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia O Sistema de Gestão dos Procedimentos e Rotinas Informatizadas – PRI foi implementado a partir de 01 de setembro de 2000 no âmbito da Superintendência de Administração Tributária – SAT da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, através da Portaria 383/2000, de 16 de agosto de 2000, visando viabilizar o controle sobre as atividades desenvolvidas pelas Inspetorias; identificar e solucionar pontos de estrangulamento e/ou re-trabalho obtendo redução de tempo e diligências processuais, enfim, padronizar os procedimentos das Inspetorias Fazendárias, de modo a fornecer um atendimento de qualidade ao contribuinte. Vê figura 4.2 a seguir: 26 Figura 4.1 – Sistema PRI da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia. Fonte: Site: http://intranet.sefaz.ba.gov.br/ 4.3 Modelagem do PRI na SEFAZ: uma breve abordagem histórica O Sistema PRI foi desenvolvido com a criação de dois grupos de trabalho, a partir do Programa de Modernização da Secretaria da Fazenda, sob a coordenação da SGF/DEORG. Os trabalhos dos grupos foram divididos em duas etapas. Na primeira etapa foi elaborada a redação das rotinas gerais dos Sistemas de Procedimentos a serem adotadas no âmbito da SEFAZ, e dos Procedimentos da área de atendimento das Inspetorias. Esta primeira etapa foi concluída em 01/09/2000, com a publicação da Portaria 383/2000. Na segunda etapa foi elaborada a redação dos procedimentos da área administrativa das Inspetorias. O trabalho foi executado concomitantemente com: Desenvolvimento do Sistema de Protocolo Geral - SIPRO; padronização de layout e programação visual das inspetorias; modernização do parque de informática e nova estrutura organizacional da SEFAZ. Para o desenvolvimento deste trabalho foram utilizados os seguintes documentos existentes: Manual de Procedimentos das 27 Delegacias e Inspetorias - MPDI, Regulamento do Processo Administrativo Fiscal RPAF e Legislação atualizada. 4.3.1 Etapas de Trabalho do Desenvolvimento do PRI Durante a sistematização dos procedimentos foram levantadas sugestões em visitas e consultas às diversas inspetorias e gerências envolvidas. Para realização deste trabalho foram seguidas as seguintes etapas: • Levantamento dos principais processos das Inspetorias. • Análise crítica do material existente. • Escrita dos procedimentos conforme modelo definido. • Abertura para sugestões de mudanças - com divulgação de Minuta. • Revisão dos procedimentos. • Apresentação da minuta revisada. • Disponibilização do Sistema na intranet. • Distribuição e treinamento. 4.3.2 Administração do Sistema de Gestão dos Procedimentos e Rotinas Informatizadas - PRI Concluído os trabalhos de desenvolvimento do PRI foi definida sua estrutura organizacional sendo definido como Gestor Geral o Agente de Tributos Estaduais José Adelson Mattos Ramos, responsável pela distribuição e manutenção atualizada do Sistema na rede e em apoio ao Gestor Geral foram criados os Gestores de Grupo e Facilitadores Locais. Os Gestores de Grupo são responsáveis pela atualização dos procedimentos conforme modificação da legislação específica. Os Facilitadores Locais são responsáveis pela distribuição e orientação interna nas Inspetorias, bem como pelo treinamento em serviço dos usuários do Sistema e a coleta de sugestões de possíveis melhorias nos procedimentos ou processos. 28 4.4 Apresentação dos Resultados e Discussão da Pesquisa Foram enviados, em Abril de 2004, 46 questionários através de e-mail para 35 Inspetorias Fazendárias em todo o território estadual direcionados para 35 Inspetores e 11 Coordenadores II. Foram respondidos e devolvidos 19 questionários envolvendo Inspetores e Coordenadores II das unidades administrativas supracitadas. Tanto os Inspetores como os Coordenadores II são pessoas que decidem quanto aos procedimentos adotados na homologação de pagamentos dos Autos de Infração em suas respectivas unidades administrativas, assinando, inclusive seus respectivos Termos de Homologação. Tabela 4.1 Distribuição do questionário por cargo Área de Atuação Distribuídos Respondidos Perc. Quest. Respondidos (a) (b) % Inspetores 35 17 48,6 Coordenadores II 11 02 18,2 Total 46 19 41,3 Fonte: Questionário de pesquisa (elaboração própria) Apesar de apenas 18,2% dos Coordenadores II e 48,6% dos Inspetores responderem aos questionários enviados através de correio eletrônico, o total de questionários respondidos foi de 41,3%, o que não prejudicou a pesquisa. 4.4.1 Apresentação e Comentários dos Resultados dos Questionários Aplicados Em relação a Questão 1 – Dada a afirmativa: “O procedimento de Homologação de Pagamentos dos Autos de Infração na SEFAZ consiste basicamente na checagem dos dados do processo físico com os dados no sistema (SICRED) e a devida providência das incorreções - caso existam”. Você... 29 Tabela 4.2 Resultados da questão 1 Item N° % Concorda Totalmente 6 32 Concorda 11 58 Não Concorda 0 0 Discorda 1 5 Discorda Totalmente 1 5 19 100 TOTAL Fonte: Questionário de pesquisa (Elaboração própria) 5% 5% 0 32% 58% Concorda Total Concorda Discorda Discorda Total Não Concorda Gráfico 4.1 – Resposta da Questão 1 Fonte: Questionário de pesquisa (Elaboração própria) A tabela 4.2 demonstra o que 32% dos entrevistados concordam totalmente e 58% concordam que “o procedimento de homologação de pagamentos dos Autos de Infração na SEFAZ consiste basicamente na checagem dos dados do processo físico com os dados no sistema (SICRED) 4 e a devida providência das incorreções – caso existam”. 4 SICRED – Sistema de Crédito Tributário. 30 Contudo o Sistema de Gestão dos Procedimentos e Rotinas Informatizadas PRI disponibiliza outros procedimentos além da checagem supra, como por exemplo: verificação da contagem de prazos diversos; assinaturas dos anexos ao Auto de Infração; visto do Inspetor no Auto de Infração, etc. Isso demonstra que a maioria dos funcionários envolvidos no processo de homologação de pagamentos dos Autos de Infração na SEFAZ não atentou para o detalhe de que caso alguns dados estejam incorretos no processo físico, como por exemplo, o código de infração, este estará incorreto também no sistema. Homologar não consiste, basicamente, na checagem dos dados do processo físico com os dados no sistema (SICRED). Vai mais além, é necessário verificar a tempestividade das petições; a aplicação das multas e suas respectivas reduções; as devidas assinaturas dos diversos documentos, inclusive o Auto de Infração; o cumprimento das legislações pertinentes, como por exemplo: o Regulamento do Processo Administrativo Fiscal - RPAF; Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - RICMS; Código Tributário Nacional - CTN; verificar a existência de anexos, etc. Na Questão 4 foi indagado: Com que periodicidade é executado o procedimento de Homologação de Pagamentos dos Autos de Infração da SEFAZ? Tabela 4.3 - Resultados da questão 4 Item N° % Sempre 10 53 Freqüentemente 6 32 As Vezes 0 0 Quase Nunca 0 0 Não Respondeu 3 16 19 100 TOTAL Fonte: Questionário de pesquisa (Elaboração própria) 31 53% 32% 16% 0 Sempre Frequentemente As Vezes Quase Nunca Não respondeu Gráfico 4.2 – Resultado da Questão 4 Fonte: Questionário de pesquisa (Elaboração própria) Quanto a periodicidade com que é executado o procedimento de homologação de pagamentos dos Autos de Infração, 53% dos entrevistados informaram que sempre executam tal procedimento nas suas unidades administrativas e 32% freqüentemente , enquanto que 16% não responderam, segundo mostra abaixo a tabela 4.3. A freqüência com que uma unidade administrativa homologa seus processos é de vital importância para a sua qualidade, pois além de demonstrar o grau de interesse pelo assunto por parte do dirigente da unidade, evita o acúmulo de processos à homologar, que por sua vez poderão vir a serem homologados sem a devida atenção em função da pressa. Neste caso a pesquisa demonstra uma necessidade por parte dos administradores de uma maior atenção para o assunto. A vistas da questão 4, a periodicidade do procedimento de homologação do pagamentos dos Autos de Infração na Secretaria da fazenda do Estado da Bahia, apresenta que 53% dos entrevistados responderam que fazem sempre esta rotina, quando deveria ser 100%, desde que haja processos à homologar. Quanto a Questão 5 – Quem executa o procedimento de homologação de pagamentos dos Autos de Infração na sua Unidade Administrativa? 32 Tabela 4.4 Resultados da questão 5 Item N° % Auditor Fiscal 0 0 ATE 6 32 ASP 11 58 REDA 0 0 Outros 0 0 Não Respondeu 2 10 19 100 TOTAL Fonte: Questionário de pesquisa (Elaboração própria) 53% 25% 11% 0 AF 11% 0 ATE ASP REDA 0 ATE / ASP Outros Não Respondeu Gráfico 4.3 – Resposta da Questão 5 Fonte: Questionário de pesquisa (Elaboração própria) Quanto aos funcionários que trabalham na área da homologação de pagamentos nas unidades administrativas, segundo a pesquisa, a tabela 4.4 demonstra que 58% pertencem ao quadro de Agentes de Serviços Públicos - ASP e 32% do grupo fisco pertencente ao cargo de - Agente de Tributos Estaduais - ATE, 10% dos utilizam ATE e ASP, não existindo nenhum funcionário do REDA 5 , e nenhum Auditor Fiscal - AF. Não responderam 11%. Tendo em vista as pesquisas apontarem para um maior número de funcionários homologadores não pertencerem ao fisco (ASP), necessário se faz uma maior análise por parte da administração da SEFAZ sobre a familiaridade destes com as legislações pertinentes aos procedimentos de homologação de pagamento dos Autos de Infração. A tabela 4.5 informa detalhes do assunto. 5 REDA é um quadro de servidores do Governo do Estado contratado por tempo determinado para suprir possíveis necessidades de pessoal em algumas unidades da Administração Pública Estadual. 33 Na Questão 6 – O funcionário que executa a homologação de pagamentos dos Autos de Infração foi treinado para essa finalidade através de: Tabela 4.5 Resultados da questão 6 Item N° % Cursos Específicos 10 53 Colegas Experientes 5 25 Não Foi Treinado 3 16 Não Respondeu 1 06 19 100 TOTAL Fonte: Questionário de pesquisa (Elaboração própria) 6% 16% 25% 53% Cursos Específicos Colegas Experientes Não Foi Treinado Não Respondeu Gráfico 4.4 – Resposta da Questão 6 Fonte: Questionário de pesquisa (Elaboração própria) Dentre outros fatores que influenciam a qualidade dos procedimentos referentes à homologação de pagamentos, é o nível de conhecimento dos procedimentos e, sobretudo das legislações pertinentes. Logo, é irrefutável a questão de treinamento e reciclagem para os funcionários homologadores. Segundo a pesquisa praticamente a metade dos entrevistados, ou seja, 53% dos funcionários foram treinados especificamente na área de homologação, contra 25% que foram treinados através de colegas experientes, 16% não foram treinados e 6% não responderam. O percentual de funcionários que não receberam treinamento específico, então, é de 41%. 34 Nota-se aí, a necessidade de investir mais em treinamentos voltados para o processo de homologação de pagamentos dos Autos de Infração, objeto deste estudo, visando a melhoria da qualidade dos serviços e por conseguinte menor possibilidade de evasão de receita tributária para os cofres públicos do Estado da Bahia. Quanto a Questão 7 – Existe alguma rotina para a execução dos procedimentos de homologação de pagamentos dos Autos de Infração? Tabela 4.6 Resultados da questão 7 Item N° % SIM, Existe Rotina SEFAZ 12 63 Sim, Existe Rotina Interna 3 16 Não Existe Rotina 1 05 Não Respondeu 3 16 19 100 TOTAL Fonte: Questionário de pesquisa (Elaboração própria) 16% 5% 16% 63% SIM, Existe Rotina SEFAZ SIM, Existe Rotina INFAZ Não Existe Rotina Não Respondeu Gráfico 4.5 – Resposta da Questão 7 Fonte: Questionário de pesquisa (Elaboração própria) A questão 7 é de caráter imprescindível para uma boa qualidade e normatização dos procedimentos relativos à homologação de pagamentos. Trata-se do conhecimento por parte das unidades administrativas da rotina existente no Sistema de Gestão dos Procedimentos e Rotinas Informatizadas - PRI. Segundo a pesquisa 63% dos dirigentes das unidades pesquisadas têm conhecimento de tal rotina informatizada enquanto que 16% utilizam rotinas internas, 35 talvez por desconhecimento da rotina informatizada e 5% acreditam que não existe rotina no sistema. Nessa mesma linha, 16% não responderam. A tabela 4.6 apresenta estes resultados. Nesse aspecto, o resultado sugere uma ampla divulgação por parte da administração da SEFAZ para os dirigentes das Unidades Administrativas pertinentes, quanto aos procedimentos de homologação de pagamentos dos Autos de Infração existentes no PRI. Em relação a Questão 9 – Você acredita que através da homologação de pagamentos dos Autos de Infração pode-se evitar uma possível evasão da receita tributária? Tabela 4.7 Resultados da questão 9 Item N° % SIM 14 74 Não 1 05 Não Sei 4 21 19 100 TOTAL Fonte: Questionário de pesquisa (Elaboração própria) 21% 7% 71 % Sim Não Não Sei Gráfico 4.6 – Resposta da Questão 9 Fonte: Questionário de pesquisa (Elaboração própria) O percentual de 74% dos entrevistados, segundo a tabela 4.7, acredita que através do procedimento da homologação de pagamentos dos Autos de Infração 36 pode-se evitar uma possível evasão de receita tributária e 5% desacreditam nesta hipótese, enquanto que 21% não souberam opinar. Isso demonstra que se 21% dos entrevistados não souberam opinar é porque desconhecem os referidos procedimentos, reforçando os resultados da tabela 4.6 – pois, desconhecem as rotinas implantadas através do PRI. Reforça, também, nosso comentário efetuado à página 35 da necessidade de divulgação do papel do PRI no processo de homologação de pagamentos dos Autos de Infração, para os servidores envolvidos nesta rotina. Quanto a Questão 11 – Qual o grau de importância que você atribuiria para o procedimento de homologação de pagamentos dos Autos de Infração na SEFAZ? Tabela 4.8 Resultados da questão 11 Item N° % Extremamente Importante 8 42 Muito Importante 6 32 Importante 5 26 Pouco Importante 0 0 Sem Importância 0 0 19 100 TOTAL Fonte: Questionário de pesquisa (Elaboração própria) 42% 32% 26% 0 0 Extr. Importante Muito Importante Importante Pouco Importante Sem Importância Gráfico 4.7 – Resposta da Questão 11 Fonte: Questionário de pesquisa (Elaboração própria) 37 Quanto a importância que o procedimento de homologação de pagamentos dos Autos de Infração tem para a Secretaria da Fazenda, 42% dos entrevistados informaram que acham extremamente importante, outros 32% acham muito importante e 26% entendem como importante, ou seja, 100% dos entrevistados indicaram variados níveis de importância para os procedimentos em questão. Isso denota, portanto a importância desta rotina para a SEFAZ merecendo, portanto, uma maior atenção por parte dos administradores, conforme podemos observar os resultados apresentados na tabela 4.8. 4.5 Impressões críticas no PRI quanto aos procedimentos de homologação de pagamentos dos Auto de Infração Atualmente os procedimentos e rotinas referentes a homologação de pagamentos dos Autos de Infração existentes no Sistema de Gestão dos Procedimentos e Rotinas Informatizadas - PRI apresentam dois aspectos negativos que merecem atenção da nossa análise : 1ª aspecto: Os referidos procedimentos não contemplam alguns itens imprescindíveis que deveriam ser controlados no momento da homologação. Acreditamos ser de vital importância a inclusão na relação de procedimentos do PRI, especificamente no item “homologação – pagamento à vista, subitem: verificações” os dois novos procedimentos a seguir: • Verificação do código da infração: a verificação deste código em confronto com a infração cometida pelo contribuinte, na homologação de pagamentos, poderá vir a inibir uma possível evasão da receita tributária, pois o mesmo define o percentual de multa a ser paga pelo sujeito passivo. Válido para os Autos de Infração informatizados (Auto de Infração Modelo 1 – Comércio) e lavrados e registrados manualmente (Auto de Infração Modelo 2 – Trânsito). • Verificação do valor do ICMS: a verificação desta variável, na homologação de pagamentos, poderá vir, também, a inibir uma possível evasão da receita tributária, pois existe a possibilidade de erro na digitação quando do registro 38 do Auto de Infração. Válido para os Autos de Infração lavrados e registrados manualmente (Auto de Infração Modelo 2 – Trânsito). 2ª aspecto: é que 29% das unidades administrativas pesquisadas responderam que não sabem ou não acreditam que os procedimentos de homologação de pagamentos dos Autos de Infração podem evitar uma possível evasão da receita tributária. Não logra efeito à Secretaria da Fazenda disponibilizar um sistema próprio de procedimentos e rotinas, como o PRI, com o intuito de dentre outras finalidades, viabilizar o controle sobre as atividades desenvolvidas pelas Inspetorias, padronizando os procedimentos internos da SEFAZ e, sobretudo oferecer subsídios para inibir uma possível evasão da receita tributária se não houver conhecimento e confiabilidade por parte dos usuários e gestores quanto aos procedimentos e rotinas oferecidos. Sendo assim, a divulgação às unidades administrativas dos procedimentos e rotinas existentes no PRI e, principalmente, de suas razões e vantagens, torna-se um ato essencial para o alcance da excelência nos resultados obtidos. Não obstante esses dois aspectos, alertamos para outros fatores que poderão vir a desestabilizar a obtenção de sucessos no tocante aos aspectos percebidos em pesquisas, referentes aos procedimentos de homologação de pagamentos dos Autos de Infração nas unidades administrativas da Secretaria da Fazenda, a saber: • 64% das unidades administrativas pesquisadas responderam que seus funcionários homologadores pertencem ao quadro de Agentes de Serviços Públicos; • 36% das inspetorias, segundo a pesquisa, não utilizam para tal o PRI no processo de homologação de Autos de Infração; 39 • 50% das unidades administrativas pesquisadas responderam que seus funcionários homologadores não receberam treinamentos por órgãos competentes; Daí que, caso as considerações acima não sejam observadas e viabilizadas as devidas providências para suas respectivas soluções, o risco de insucesso permanecerá comprometendo todo o processo de homologação de pagamentos dos Autos de Infração da SEFAZ, mantendo assim a distância existente da excelência desses serviços. 40 V. CONCLUSÃO Todos os pagamentos dos Autos de Infração lavrados pelo fisco da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia passam pelo processo de homologação nas suas unidades administrativas culminando no arquivamento do respectivo processo 6 . A normatização desses procedimentos, a partir do ano de 2000, se deu através da implantação do Sistema de Gestão de Procedimentos e Rotinas Informatizadas – PRI. Contudo, os procedimentos atualmente existentes neste sistema não são suficientes para inibir uma possível evasão da receita tributária, tendo em vista a ausência de alguns controles que deveriam fazer parte do mesmo tais como a verificação do código da infração cometida pelo sujeito passivo como também a verificação do valor do ICMS, principalmente para os Autos de Infração lavrados manualmente pelas Inspetorias de fiscalização de Mercadorias em Trânsito – IFMT. Comentaremos, a seguir, na tabela 5.1, dentre muitos, dois casos verídicos para melhor exemplificar o tema em questão: Tabela 5.1 Exemplos de erros cometidos Possível Auto de Registro Ocorrência Infração Evasão de Receita Erro de digitação no registro do Auto quanto ao 9286152-0/0 Manual valor do ICMS. Após descoberto o erro, o R$ 600,00 contribuinte foi intimado a recolher diferença. Erro na definição do código da infração: utilizado código de operação interna que 2986330011/03-6 Automático permite redução da multa quando na realidade a operação era interestadual que não permite R$ 231,00 redução da multa. Após descoberto o erro, o contribuinte foi intimado a recolher diferença. Fonte: Secretaria da Fazenda do estado da Bahia – Coordenação de Cobrança IFMT Metro 6 O processo de Homologação dos pagamentos dos Autos de Infração e seu devido arquivamento está previsto no artigo 90 do Regulamento do Processo Administrativo Fiscal - RPAF. 41 Como pode ser observado, foram citados exemplos de processos onde por um trabalho cuidadoso do funcionário homologador não houve perda de receita tributária quando da homologação do mesmo. Nota-se, como já abordado exaustivamente, esses procedimentos não constam no PRI. Os valores que poderiam ser evadidos são relativamente pequenos, porém existem Autos de Infração com valores altíssimos e também, em grandes quantidades o que faz emergir uma necessidade urgente da solução do problema. Exemplos como esses reforçam a previsão lançada pela hipótese de que o aperfeiçoamento dos procedimentos e rotinas relativos ao processo de homologação de pagamentos dos Autos de Infração existentes no PRI – Sistema de Gestão de Procedimentos e Rotinas Informatizadas poderão aprimorar a eficácia no combate a evasão da receita tributária no Estado da Bahia. Não obstante tal afirmação, outros fatores compartilham da necessidade de ajuste dos procedimentos internos da SEFAZ em relação ao PRI, isto é, que é a questão da plena divulgação dos novos procedimentos a serem incluídos, pois de acordo com a tabela 4.6 apenas 64% dos pesquisados sabem da existência dos referidos procedimentos no PRI. Vale salientar que, de acordo com a pesquisa, apenas 50% dos funcionários homologadores foram treinados para execução dos serviços, conforme mostra a tabela 4.5. Também, 71% dos pesquisados acreditam que a homologação de pagamentos dos Autos de Infração pode evitar uma possível evasão da receita tributária, de acordo com a tabela 4.7. Diante o exposto durante o trabalho, conclui-se que os procedimentos existentes no PRI referentes a homologação de pagamentos dos Autos de Infração da SEFAZ, não são suficientes para garantir a não evasão da receita tributária, tendo em vista não estarem completos, ou seja, é necessário a inclusão de novos itens de verificação aproveitando os já existentes. 42 Concomitantemente, é imprescindível por parte dos dirigentes viabilizar treinamentos aos funcionários homologadores, bem como divulgar a competência da homologação de pagamentos dos Autos de Infração no combate a evasão da receita tributária. Daí a validade da hipótese levantada neste estudo de que o aperfeiçoamento dos procedimentos e rotinas relativos ao processo de homologação de pagamentos dos Autos de Infração no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, existentes no PRI poderá aprimorar a eficácia no combate a evasão da receita tributária no Estado da Bahia. Espera-se que este estudo sirva de referência para os trabalhos executados na Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia ajustando o modelo instrumental existente, com o intuito de salvaguardar a receita tributária advinda dos pagamentos de Autos de Infração. 43 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS GIL, Antonio Carlos. Como Elaborar Projeto de Pesquisa. São Paulo: ATLAS, 2002 ALVES, Magda. Como Escrever Teses e Monografias. 1ª Ed. Rio de Janeiro: CAMPUS, 2003 CHIAVENATO, Idalberto. Introdução a Teoria Geral da Administração: São Paulo: McGRAW HILL do Brasil, 1983 VERGARA, Sylvia Constant. Projeto e Relatórios de Pesquisa em Administração. 4ª Ed. São Paulo: ATLAS. 2003 CTN – Código Tributário Nacional – Lei 5.172 de 25 de Outubro de 1966, Publicado no Diário Oficial da União de 27 de Outubro de 1966, atualizado em 11/01/2001 pela Lei complementar 104/2001 RICMS/Ba – Regulamento do ICMS do Estado da Bahia. Decreto nº 6284 de 14 de Março de 1997. Publicado no Diário Oficial de 15 e 16/03/1997. RPAF – Regulamento do Decreto nº 7.629 de 09 de Julho de 1999. Publicado no Diário Oficial de 10 e 11/07/1999 PORTARIA N° 383 de 16 de Agosto de 2000. Publicado no Diário Oficial de 17/08/2000. MENEZES, José Alexandre de Souza. Metodologia do trabalho científico. Apostila do curso de Especialização em Administração Fazendária – UFBA, 2003/2004. SILVA, Sebastião Orlando da. Estilos de Administração. Rio de Janeiro: Erca, 1992 44 APÊNDICE A UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA FACULDADE DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TÉCNICAS FAZENDÁRIAS Pós-Graduandos: Marcos Antonio Bomfim Machado ([email protected]) Cláudio Bomfim Machado ([email protected]) Pesquisa: Homologação de pagamentos dos autos de infração no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia: um estudo exploratório dos procedimentos e rotinas existentes no Sistema de Gestão de Procedimentos e Rotinas Informatizadas – PRI. Público alvo: Inspetores e Coordenadores (II) das Inspetorias da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia. Não há necessidade de identificar-se, porém gostaríamos de saber sua função. ( ) Inspetor ( ) Coordenador II Data de recebimento: ___/___/______ Data de resposta: ___/___/______ O objetivo deste questionário, elaborado pelos pós-graduandos supra citados do Curso de Pós-Graduação em Administração Fazendária, na Faculdade de Ciências Contábeis da Universidade Federal da Bahia, consiste em obter subsídios à elaboração do trabalho acadêmico de conclusão do Curso. Os resultados desta pesquisa serão compilados e apresentados de maneira a delinear a viabilidade de inclusão, no Sistema de Gestão de Procedimentos e Rotinas Informatizadas – PRI, de alguns procedimentos relativos a homologação de pagamentos dos Autos de Infração visando torná-lo mais eficaz como instrumento inibidor de uma possível evasão da Receita Tributária, em especial do ICMS, no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia. Solicitamos que com base na sua experiência, bem como seus conhecimentos, responda às perguntas que se seguem. Desde já, agradecemos seu apoio no preenchimento deste questionário. Atenciosamente, Marcos Antonio Bomfim Machado Cláudio Bomfim Machado Prof. João Vicente da Costa Neto Orientador 45 QUESTIONÁRIO 1. Dada a afirmativa: “O procedimento de homologação de pagamentos dos Autos de Infração na SEFAZ consiste basicamente na checagem dos dados do processo físico com os dados no sistema (SICRED) e a devida providência das incorreções - caso existam”. Você... Concorda totalmente Concorda Não concorda nem discorda Discorda Discorda totalmente 2. O procedimento de homologação de pagamentos dos Autos de Infração é executado na sua Unidade Administrativa? Sim Não 3. Caso o procedimento não seja executado na sua Unidade, qual o motivo? Não dispomos de pessoal Outros: ______________________________________________________ 4. Em caso afirmativo da Questão 2, com que periodicidade é executado tal procedimento? Sempre Freqüentemente Às vezes Quase nunca 46 5. Quem executa o procedimento de homologação de pagamentos dos Autos de Infração na sua Unidade Administrativa? Auditor Fiscal Agente de Tributos Estaduais Agente de Serviço Público REDA Outros:_________________________________ 6. O funcionário que executa a homologação de pagamentos dos Autos de Infração foi treinado para essa finalidade através de: Cursos Específicos Colegas experientes Não foi treinado 7. Existe alguma rotina para a execução dos procedimentos de homologação de pagamentos dos Autos de Infração? Sim, existe rotina normatizada para toda a SEFAZ Sim, existe rotina interna da nossa Unidade Administrativa Não, o procedimento dos serviços fica a critério do homologador. 8. Existe algum controle gerencial por parte da administração referente ao procedimento de homologação de pagamentos dos Autos de Infração? Sim Não 9. Você acredita que através da homologação de pagamentos dos Autos de Infração pode-se evitar uma possível evasão da receita tributária? Sim Não Não sei 47 10. Você acredita que o procedimento de homologação de pagamentos dos Autos de Infração sendo executado de acordo com o item 1 deste questionário é o suficiente para evitar uma possível evasão da receita tributária? Sim Não Não sei 11. Qual o grau de importância que você atribuiria para o procedimento de homologação de pagamentos dos Autos de Infração na SEFAZ? Extremamente Importante Muito importante Importante Pouco importante Sem importância 12. Você concorda com a inclusão do procedimento de homologação de pagamentos dos Autos de Infração no PRI - Sistema de Gestão dos Procedimentos e Rotinas Informatizadas? Concorda totalmente Concorda Não concorda nem discorda Discorda Discorda totalmente 48 ANEXOS PORTARIA Nº 383 DE 16 DE AGOSTO DE 2000 (Publicada no Diário Oficial de 17/08/2000) Implanta o Sistema Informatizado de Procedimentos e Rotinas – PRI, no âmbito da Superintendência de Administração Tributária – SAT e dá outras providências. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE Art. 1º Fica implantado, no âmbito da Superintendência de Administração Tributária – SAT, o Sistema Informatizado de Procedimentos e Rotinas – PRI. Parágrafo único. Os servidores em exercício nas Diretorias de Administração Tributária, Inspetorias e postos de atendimento observarão as normas estabelecidas no Sistema Informatizado de Procedimentos e Rotinas – PRI. 49 Art. 2º O Sistema contará com um Grupo Gestor que promoverá a disponibilização, manutenção e atualização permanente dos procedimentos e rotinas, com utilização da rede interna de comunicação – INTRANET, de modo a garantir caráter dinâmico e eficaz. Art. 3º O Grupo Gestor será composto por um Gestor Geral e por Gestores de Grupo, designados pelo Secretário da Fazenda, por indicação do Superintendente de Administração Tributária. Art. 4º O Inspetor Fazendário designará o servidor que desenvolverá a atividade de Facilitador Local, no âmbito da Inspetoria, informando o seu nome, via correio eletrônico, ao Gestor Geral, para o devido registro no Sistema Informatizado de Procedimentos e Rotinas - PRI. Art. 5º O Gestor Geral, os Gestores de Grupo e os Facilitadores Locais terão a seguintes atribuições: I - o Gestor Geral, a coordenação das atividades dos Gestores de Grupos, de modo a garantir a distribuição, a manutenção do Sistema e sua disponibilização imediata a todas as unidades usuárias através da INTRANET. II - os Gestores de Grupo, o acompanhamento das alterações da legislação, a fim de verificar as implicações nos procedimentos e nas rotinas, e a análise das sugestões das Inspetorias Fazendárias e demais órgãos envolvidos, tomando a iniciativa de propor as modificações necessárias; III - os Facilitadores Locais acompanharão a aplicação dos procedimentos e rotinas, acolherão sugestões das unidades para melhoria do Sistema, encaminhando-as para o Gestor de Grupo correspondente, e promoverão o treinamento dos usuários, de forma a garantir que as mudanças sejam observadas. 50 Art. 6º Os procedimentos e as rotinas serão agrupados de acordo com o assunto a que se relacionem, na forma a seguir: I - Cadastro; II - Benefícios Fiscais; III - Crédito Tributário; IV - Informações Econômico-Fiscais; V - Documentação Fiscal. Parágrafo único. Compete ao Gestor Geral a criação ou extinção de agrupamentos de procedimentos e rotinas. Art. 7º Os Gerentes das Diretorias de Arrecadação Crédito e Controle, de Tributação e de Planejamento e Fiscalização, sempre que constatarem a necessidade de expedir orientações para as Inspetorias Fazendárias e Postos de Atendimento, deverão encaminhar cópias das mesmas, via correio eletrônico, ao Gestor Geral que: 51 I - incluirá a orientação no Sistema Informatizado de Procedimentos e Rotinas – PRI, de acordo com as rotinas do referido Sistema; II - encaminhará cópia aos Gestores de Grupo para que os mesmos avaliem a necessidade de modificar, excluir ou criar novo procedimento, de acordo com as rotinas do referido Sistema. Parágrafo único. Os Gestores de Grupo deverão encaminhar no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, ao Gestor Geral, as alterações a serem processadas no Sistema em virtude das sugestões ou orientações emitidas nos termos do caput deste artigo. Art. 8º Os Diretores da DARC, da DITRI e do DPF e respectivos Gerentes da SAT que desejarem alterar, incluir ou excluir do Sistema quaisquer procedimentos referentes a sua área, deverão encaminhar expediente ao Gestor de Grupo correspondente, para que este proceda a devida alteração, inclusão ou exclusão. Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor em 1º de setembro de 2000. ALBÉRICO MACHADO MASCARENHAS Secretário 52