UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
FACULDADE DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM TÉCNICAS FAZENDÁRIAS
MARCOS ANTONIO BOMFIM MACHADO
CLÁUDIO BOMFIM MACHADO
HOMOLOGAÇÃO DE PAGAMENTOS DOS AUTOS DE INFRAÇÃO
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA
BAHIA: UM ESTUDO EXPLORATÓRIO DOS PROCEDIMENTOS E
ROTINAS EXISTENTES NO SISTEMA DE GESTÃO DE
PROCEDIMENTOS E ROTINAS INFORMATIZADAS – PRI.
Salvador – Ba
2003/2004
ii
MARCOS ANTONIO BOMFIM MACHADO
CLÁUDIO BOMFIM MACHADO
HOMOLOGAÇÃO DE PAGAMENTOS DOS AUTOS DE INFRAÇÃO
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA
BAHIA: UM ESTUDO EXPLORATÓRIO DOS PROCEDIMENTOS E
ROTINAS EXISTENTES NO SISTEMA DE GESTÃO DE
PROCEDIMENTOS E ROTINAS INFORMATIZADAS – PRI.
Monografia apresentada ao programa de pósgraduação da Faculdade de Ciências Contábeis
da Universidade Federal da Bahia, como
requisito parcial à obtenção do título de
Especialista em Técnicas Fazendárias.
Orientador: Prof. João Vicente Costa Neto
Salvador – Ba
2003/2004
Universidade Federal da Bahia
Reitor: Prof. Dr. Naomar Monteiro de Almeida Filho
Faculdade de Ciências Contábeis
Diretor: Prof. Sudário de Aguiar Cunha
Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia
Secretário: Albérico Machado Mascarenhas
Coordenador do Curso de Especialização em Administração Fazendária
Prof. João Vicente Costa Neto
MACHADO, Marcos Antonio Bomfim; MACHADO, Cláudio Bomfim.
Homologação de pagamentos dos autos de infração no âmbito da
Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia: um estudo exploratório dos
procedimentos e rotinas existentes no sistema de gestão de
procedimentos e rotinas informatizadas – PRI. – 2004.47f.
Monografia (especialização) – Universidade Federal da Bahia, Faculdade de
Ciências Contábeis, 2004.
Orientação Prof. João Vicente Costa Neto.
1. Evasão da Receita Tributária; 2. Procedimentos; 3. Rotinas; 4. Homologação.
iii
MARCOS ANTONIO BOMFIM MACHADO
CLÁUDIO BOMFIM MACHADO
HOMOLOGAÇÃO DE PAGAMENTOS DOS AUTOS DE INFRAÇÃO
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA
BAHIA: UM ESTUDO EXPLORATÓRIO DOS PROCEDIMENTOS E
ROTINAS EXISTENTES NO SISTEMA DE GESTÃO DE
PROCEDIMENTOS E ROTINAS INFORMATIZADAS – PRI.
.
Esta monografia foi apresentada como trabalho de conclusão do Curso de
Especialização em Técnicas Fazendárias pela Faculdade de Ciências Contábeis da
Universidade Federal da Bahia, como turma fechada por contrato com a Secretaria
da Fazenda do Estado da Bahia, obtendo a nota (média) de 8,6(oito virgula seis)
atribuída pela banca constituída pelo orientador e membros abaixo.
Salvador, Bahia, ______ de ________________de 2004
Prof. João Vicente Costa Neto
Coordenador do Curso
BANCA EXAMINADORA
_____________________________________
Prof.: João Vicente Costa Neto(UFBA/FCC)
Orientador
Nota atribuída: 9,0
_____________________________________
Prof.: Joseilton Silveira da Rocha(UFBA/FCC)
Nota atribuída: 8,0
_____________________________________
Prof.: Luis Paulo Guimarães dos Santos(UFBA/FCC)
Nota atribuída: 9,0
iv
DEDICATÓRIA
Ao nosso Deus criador pela eterna
bondade e aos nossos familiares pela
infinita compreensão.
v
AGRADECIMENTOS
À Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia pela confiabilidade e
oportunidade de elevação educacional e profissional.
Ao corpo docente e administrativo e ao nosso orientador pelo cuidado,
dedicação e empenho dedicados.
vi
EPÍGRAFE
"O tributo é um instrumento de
dirigismo econômico com grave
função social."
Alberto Deodato
vii
RESUMO
MACHADO, Marcos Antonio Bomfim; MACHADO, Cláudio Bomfim. Homologação
de pagamentos dos autos de infração no âmbito da Secretaria da Fazenda
do Estado da Bahia: um estudo exploratório dos procedimentos e rotinas
existentes no sistema de gestão de procedimentos e rotinas informatizadas
– PRI – 2004. 47f.
O presente trabalho tem por finalidade desenvolver um estudo exploratório dos
procedimentos e rotinas existentes no Sistema de Gestão de Procedimentos e
Rotinas Informatizadas – PRI no tocante aos procedimentos de homologação de
pagamentos dos Autos de Infração no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado
da Bahia. A relevância do tema está na inclusão no referido sistema de alguns
procedimentos que o tornarão mais eficaz como instrumento inibidor de uma
possível evasão da Receita Tributária, em especial do ICMS. Neste sentido foi
verificado que os procedimentos e rotinas hoje existentes no PRI no tocante a
homologação de pagamentos não são suficientes para atingir a excelência no
controle da evasão fiscal, necessitando desta forma de se agregar novos
procedimentos que fortaleçam sua função. Além disso, as pesquisas mostraram
existência de uma carência de conhecimento por parte das unidades administrativas
da disponibilidade dos procedimentos e rotinas no PRI no que se refere a
homologação de pagamentos dos Autos de Infração, como também um despreparo
dos homologadores na execução dos serviços em função da ausência de
treinamentos.
No desenvolvimento deste trabalho foram aplicados questionários de pesquisa tendo
os inspetores e coordenadores II das inspetorias da Secretaria da Fazenda do
Estado da Bahia como público alvo. Para melhor percepção dos fatos foram os
dados tabulados, analisados e mostrados graficamente.
Palavras-Chave: Procedimentos; Rotinas; homologação; Evasão da Receita
Tributária; PRI.
viii
ABSTRACT
ix
SUMÁRIO
fl
LISTA DE ABREVIATURAS
LISTA DE ILUSTRAÇÕES
LISTA DE TABELAS
I
INTRODUÇÃO........................................................................................... 14
1.1
Contexto..................................................................................................... 14
1.2
Problema.................................................................................................... 15
1.3
Hipótese....................................................................................................
1.4
Objetivo...................................................................................................... 15
1.4.1
Objetivo Geral ...........................................................................................
1.4.2
Objetivos Específicos................................................................................. 15
1.5
Justificativa................................................................................................
16
II
FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA.................................................................
17
2.1
A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia - SEFAZ............................
17
2.2
Crédito Tributário: Aspectos Internos da SEFAZ....................................... 18
2.2.1
Auto de Infração na SEFAZ Modelo 1 – Comércio e Modelo 2 –
15
15
18
Trânsito......................................................................................................
2.2.1.1
Erros Mais Comuns na Lavratura do Auto de Infração Manual.................
18
2.2.1.2
Erros Mais Comuns na Lavratura do Auto de Infração Informatizado.,,,...
19
2.2.2
Saneamento do Auto de Infração na SEFAZ: Modelo 1 e Modelo
20
2.................................................................................................................
2.3
Homologação de Pagamentos do Crédito Tributário................................. 20
III
METODOLOGIA........................................................................................
22
3.1
Objeto .......................................................................................................
22
3.2
Objetivo e Delineamento da Pesquisa ...................................................... 22
3.3
Procedimentos...........................................................................................
23
IV
RESULTADO E DISCUSSÃO ..................................................................
24
4.1
Aspectos Introdutórios ..............................................................................
24
4.2
O PRI na Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia .............................
25
4.3
Modelagem do PRI na SEFAZ: Uma breve abordagem histórica.............
26
4.3.1
Etapas do Trabalho de desenvolvimento do PRI....................................... 27
x
4.3.2
Administração do Sistema de Gestão dos Procedimentos e Rotinas
Informatizadas – PRI ................................................................................
27
4.4
Apresentação dos Resultados e Discussão da Pesquisa ......................... 28
4.4.1
Apresentação e Comentários dos Resultados dos Questionários
Aplicados...................................................................................................
4.5
V
28
Impressões Críticas no PRI quanto aos Procedimentos de
Homologação de Pagamentos dos Autos de Infração .............................
37
CONCLUSÃO ...........................................................................................
40
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS..........................................................
43
APÊNDICES..............................................................................................
44
ANEXOS....................................................................................................
48
xi
LISTAS DE ABREVIATURAS E SIGLAS
fl
ICMS
PRI
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicações
– Sistema de Gestão dos Procedimentos e Rotinas Informatizadas
01
01
SEFAZ
– Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia
01
SAT
– Superintendência de Administração Tributária
25
CTN
– Código Tributário Nacional
18
DAE
– Documento de Arrecadação Estadual
06
SEAIT
– Sistema de Emissão de Auto de Infração Trânsito
19
SEAI
– Sistema de Emissão de Auto de Infração
19
AI
– Auto de Infração
01
FUNPREV - Fundo de Custeio da Previdência Social dos Servidores Públicos do 01
Estado da Bahia
RPAF
– Regulamento do Processo Administrativo Fiscal
27
CONSEF
- Conselho Estadual de Fazenda
17
SGF
- Superintendência de Gestão Fazendária
26
SIPRO
- Sistema de Protocolo Geral
26
MPDI
- Manual de Procedimentos das Delegacias e Inspetorias
27
SICRED
- Sistema de Crédito Tributário
30
RICMS
ATE
Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de 30
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações
Agente de Tributos Estaduais
32
ASP
Agente de Serviço Público
32
AF
Auditor Fiscal
33
IFMT
Inspetoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito
40
xii
LISTA DE ILUSTRAÇÕES
fl
Gráfico 4.1 Resultado da questão 1
29
Gráfico 4.2 Resultado da questão 4
31
Gráfico 4.3 Resultado da questão 5
32
Gráfico 4.4 Resultado da questão 6
33
Gráfico 4.5 Resultado da questão 7
34
Gráfico 4.6 Resultado da questão 9
35
Gráfico 4.7 Resultado da questão 11
36
LISTA DE FIGURAS
fl
Figura 2.1 – Estrutura Organizacional da Secretaria da Fazenda do Estado da
17
Bahia.
Figura 4.1 – Sistema PRI da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia.
26
LISTAS DE TABELAS
fl
Tabela 4.1 Distribuição do Questionário por Cargo
28
Tabela 4.2 Resultado da questão 1
29
Tabela 4.3 Resultado da questão 4
31
Tabela 4.4 Resultado da questão 5
32
Tabela 4.5 Resultado da questão 6
33
xiii
Tabela 4.6 Resultado da questão 7
34
Tabela 4.7 Resultado da questão 9
35
Tabela 4.8 Resultado da questão 11
36
Tabela 5.1 Exemplos de erros cometidos
40
I.
INTRODUÇÃO
1.1 Contexto
A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia vem nos últimos anos, através
do processo de modernização e o equilíbrio das finanças estaduais, evidenciando-se
como a organização ideal, fortalecendo sua imagem junto a sociedade baiana e
alcançando desta forma, destaque nacional. O incremento da arrecadação da
receita tributária - seja na receita corrente ou na recuperação de crédito - através de
planejamentos estratégicos, o aumento da qualidade do atendimento; a minimização
de custos; dentre outros; foram atributos essenciais à conquista da atual posição,
controlados através de indicadores de gestão.
Contudo, existem variáveis que não são alcançadas pelos controles da
arrecadação e dos indicadores de gestão e desempenhos da Secretaria. Dentre
essas variáveis tem-se a homologação de pagamentos advindos de Autos de
Infração lavrados pelas suas unidades administrativas.
Tanto os Autos de Infração – AI lavrados e registrados no sistema
manualmente como os lavrados e registrados por sistema informatizado, são
passíveis de incorreções quando da sua lavratura e registro. As possíveis falhas
podem ocorrer no enquadramento da infração, na indicação do seu respectivo
código, na data da ocorrência, no valor do ICMS, etc, gerando no sistema um valor
incorreto a cobrar do contribuinte que poderá ser favorável ou não ao Estado.
Os procedimentos e controles adotados no saneamento e homologação de
pagamentos são os responsáveis pela identificação dessas falhas que por ventura
venham a existir, antes do seu arquivamento.
Não obstante, os procedimentos
relativos a homologação de pagamentos que integram Sistema de Gestão dos
Procedimentos e Rotinas Informatizadas - PRI 1 , não contemplam certas variáveis
que merecem especial atenção no seu controle, podendo assim, os processos com
1
O PRI é um sistema informatizado que orienta os servidores da Secretaria da Fazenda do Estado da
Bahia quanto aos procedimentos e rotinas sobre diversas áreas e serviços.
15
incorreções no seu registro virem a ser arquivados, permitindo desta forma, uma
possível evasão da receita tributária.
1.2 Problema
Nesta perspectiva surge a seguinte questão norteadora deste estudo: que
novos controles poderão ser incluídos nos procedimentos e rotinas relativos ao
processo de homologação de pagamentos dos Autos de Infração existentes no
Sistema de Gestão dos Procedimentos e Rotinas Informatizadas - PRI para melhorar
a eficácia no combate a evasão da receita tributária no Estado da Bahia?
1.3 – Hipótese
O aperfeiçoamento dos procedimentos e rotinas relativos ao processo de
homologação dos Autos de Infração existentes no Sistema de Gestão dos
Procedimentos e Rotinas Informatizadas - PRI poderão aprimorar a eficácia no
combate a evasão da receita tributária no Estado da Bahia.
1.4 Objetivo
1.4.1 Objetivo Geral
Realizar um estudo exploratório do Sistema de Gestão de Procedimentos e
Rotinas Informatizadas – PRI da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia no que
se refere aos procedimentos e rotinas relativos ao processo de homologação de
pagamentos dos Autos de Infração dentro da SEFAZ.
1.4.2 Objetivos Específicos
•
Levantar a utilização pelas inspetorias dos procedimentos e rotinas existentes
no PRI quanto ao processo de homologação de pagamentos dos Autos de
Infração.
16
•
Verificar se todos os procedimentos e rotinas existentes no PRI em relação ao
processo de homologação de pagamentos dos Autos de Infração são eficazes
no combate a evasão da receita tributária.
•
Identificar novos procedimentos e rotinas no processo de homologação de
pagamentos dos Autos de Infração à serem inseridos no PRI.
1.5 - Justificativa
Tendo em vista as condições conjunturais econômicas adversas que o Estado
enfrenta, a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia viu-se obrigada a adotar uma
nova sistemática com ações mais eficazes voltadas para o incremento da
arrecadação, combate a sonegação fiscal e recuperação do crédito tributário
insolvente.
Diante dessa nova filosofia administrativa onde todo esforço para alavancar a
receita tributária e atingir as metas estabelecidas é primordial, faz-se mister a
adoção de procedimentos estratégicos visando identificar pontos ou situações que
prejudiquem tais ideais.
Daí que, esse estudo se justifica, pois visa reavaliar e aperfeiçoar a eficácia
dos procedimentos e rotinas existentes referentes a homologação de pagamentos
dos Autos de Infração lavrados no âmbito da SEFAZ, bem como, induzir a
divulgação desses procedimentos, demonstrando a importância da homologação
como ferramenta de não-evasão da receita tributária.
17
II.
FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
2.1 A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia
A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia - SEFAZ foi criada em 16 de
agosto de 1895, transformada pelo Decreto-Lei n° 11.889, de 30 de abril de 1941, e
reorganizada pelas Leis n° 6.074, de 22 de maio de 1991, 7.249, de 07 de janeiro de
1998, e 7.435, de 30 de dezembro de 1998 e tem por finalidade formular, coordenar
e executar as funções de administração tributária, financeira e contábil do Estado,
assim como planejar, coordenar, executar e controlar as atividades do Fundo de
Custeio da Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado da Bahia –
FUNPREV – Decreto 7.921 de 02 de Abril de 2001. Sua missão: Prover e
administrar os recursos públicos para viabilizar financeiramente o desenvolvimento
do Estado da Bahia. Sua estrutura organizacional é composta de órgão colegiado CONSEF, Superintendências, Diretorias, Gerências, Inspetorias, coordenações e
Postos Fiscais, conforme ilustração da figura 2.1.
Figura 2.1 – Estrutura Organizacional da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia.
Fonte: Site: http://intranet.sefaz.ba.gov.br/
18
2.2 Crédito Tributário: Aspectos Internos da SEFAZ
Segundo o Código Tributário Nacional – CTN, em seu artigo 141, o crédito
tributário regularmente constituído somente se modifica ou extingue, ou tem sua
exigibilidade suspensa ou excluída, nos casos previstos nesta Lei, fora dos quais
não podem ser dispensadas, sob pena de responsabilidade funcional na forma da
lei, a sua efetivação ou as respectivas garantias.
Na SEFAZ o crédito tributário é lançado de ofício pelos Auditores Fiscais
através da lavratura de Auto de Infração Modelo 1 Comércio e Auto de Infração
Modelo 2 Trânsito que são classificados em Auto de Infração Manual e Auto de
Infração Informatizado de acordo com seu registro em sistema próprio. Todos os
Autos de Infração são registrados no sistema após o saneamento e lhe são
atribuídos um código de infração que é a fonte de leitura do sistema para
determinação da multa e sua redução quando for o caso.
2.2.1 Auto de Infração na SEFAZ: Modelo 1-Comércio e Modelo 2-Trânsito
Em geral, os Autos de infração Modelo 1 - Comércio são lavrados pelos
Auditores Fiscais lotados nas Inspetorias que fiscalizam estabelecimentos e são
registrados no Sistema de Emissão de Auto de Infração - SEAI, enquanto que os
Autos de Infração modelo 2 - Trânsito são lavrados pelos Auditores Fiscais lotados
nas Inspetorias que fiscalizam mercadorias em trânsito e são registrados no Sistema
de Emissão de Auto de Infração Trânsito - SEAIT.
2.2.1.1 Erros mais comuns na lavratura do Auto de Infração Manual
Atualmente só existem Autos de Infração lavrados e registrados manualmente
nas Inspetorias de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito, pois nas chamadas
Inspetorias de Comércio, os Autos de Infração são 100% lavrados através de
sistemas informatizados. Contudo, existem, também, Autos de Infração lavrados
através de sistemas informatizados nas Inspetorias de Mercadorias em Trânsito.
19
Após a lavratura manual do Auto de Infração pelo Auditor Fiscal, é necessário
identificar o código da infração cometida pelo contribuinte, o que geralmente
acontece durante o procedimento de saneamento do referido Auto de Infração.
Identificado o código da infração e cumpridos outros requisitos, o Auto de Infração é
registrado manualmente no sistema, sendo seus dados lançados através de
digitação, o que o torna vulnerável a possíveis erros.
Esses erros podem ocorrer, dentre outros, na digitação da data de ocorrência;
da data da lavratura do Auto de Infração; da alíquota e da multa aplicada; do código
da infração, podendo este último erro implicar, em menor percentual de multa a ser
cobrado do contribuinte ou até mesmo em redução total da multa.
Sendo assim, o respectivo pagamento efetuado a menor pelo contribuinte
através de Documento de Arrecadação Estadual - DAE emitido pela própria
Inspetoria, será lançado automaticamente no processo extinguindo, desta forma, o
crédito tributário 2 , sendo o mesmo encaminhado para homologação e posterior
arquivamento, culminando definitivamente em evasão de receita tributária.
2.2.1.2 Erros mais comuns na lavratura do Auto de Infração Informatizado
Na lavratura dos Autos de Infração informatizados, o procedimento difere dos
Autos de Infração lavrados manualmente. O Auditor Fiscal ao lavrar o Auto de
Infração informatizado no SEAI ou SEAIT identifica neste a descrição da autuação,
não sendo necessário identificar o respectivo código de infração, pois o próprio
sistema o identifica. Neste modelo de Auto de Infração a ocorrência de erros é
remota.
Não obstante, o erro mais provável de ocorrer é no equívoco, por parte do
Auditor Fiscal, na identificação da descrição da infração cometida pelo contribuinte e
não sendo esta criticada no saneamento, poderá implicar no seu registro, dentre
2
A extinção do crédito tributário através do pagamento está prevista no artigo 156, inc. I do CTN
20
outros, em menor percentual de multa a ser cobrada do contribuinte ou até mesmo
em redução total da multa.
Portanto, o respectivo pagamento efetuado a menor pelo contribuinte através
de Documento de Arrecadação Estadual - DAE emitido pela própria Inspetoria, será
lançado automaticamente no processo extinguindo, desta forma, o crédito tributário,
sendo o mesmo encaminhado para homologação e posterior arquivamento,
culminando definitivamente em evasão de receita tributária.
2.2.2 Saneamento de Auto de Infração na SEFAZ: Modelo 1 e Modelo 2
O saneamento do Auto de Infração Modelo 1 e Modelo 2 tem por finalidade
avaliar as condições formais da autuação, como anexação dos documentos
necessários à prova da sonegação e cumprimento dos prazos, visando identificar
possíveis incorreções antes do seu registro no sistema. Consiste, também, na
verificação do correto enquadramento da infração cometida pelo sujeito passivo e da
conseqüente penalidade aplicada, conforme artigo 5º, inc. I da Portaria 35 de 31 de
Janeiro de 1996 3 .
2.3 Homologação de Pagamentos do Crédito Tributário na SEFAZ
A homologação de pagamentos advindos dos Autos de Infração é realizada
nas Inspetorias Fazendárias e consiste, dentre outros procedimentos, na checagem
dos dados existentes no sistema com os dados existentes no processo físico.
Havendo incorreções, o processo é encaminhado em diligência para as devidas
providências. Porém, não havendo incorreções o processo é homologado e
encaminhado para o arquivamento.
3
Ementa: Disciplina a aposição do “visto” para a protocolização do Auto de Infração, previsto no § 4°
do artigo 32 do Decreto n° 28.596/81 – RPAF modificado pelo Decreto n° 903 de 31/12/91 e dá outras
providências.
21
Os procedimentos referentes a homologação de pagamentos estão a
disposição dos funcionários da SEFAZ no Sistema de Gestão dos Procedimentos e
Rotinas Informatizadas - PRI, bem como também, outros procedimentos referentes a
assuntos diversos.
22
III.
METODOLOGIA
3.1 Objeto
Este
projeto
de
pesquisa
tem
como
direcionamento
viabilizar
o
aperfeiçoamento dos procedimentos e rotinas existentes no Sistema de Gestão dos
Procedimentos e Rotinas Informatizadas - PRI relativos ao processo de
homologação de pagamentos dos Autos de Infração.
3.2 Objetivo e Delineamento da Pesquisa
O estudo em questão deu-se segundo a análise dos fatos do ponto de vista
empírico, confrontando a visão teórica com os dados da realidade. Classificou-se
nas ciências humanas com ênfase no Direito Tributário, Direito Administrativo e
Direito Processual.
O objetivo da pesquisa é explicativo, pois tem como preocupação central
identificar os fatores que determinam ou que contribuem para a ocorrência dos
fenômenos. Não obstante, utilizou-se recursos da pesquisa exploratória no tocante
ao levantamento bibliográfico e entrevistas com pessoas tiveram experiências
práticas com o problema pesquisado, pois segundo Gil (2002 p.42):
“Pode-se dizer que o conhecimento científico está assentado nos resultados
oferecidos pelos estudos explicativos. Isto não significa, porém, que as pesquisas
exploratórias e descritivas, tenham menos valor, porque quase sempre constituem
etapa prévia indispensável para que se possa obter explicações científicas”.(GIL,
2002, P.42).
Quanto aos procedimentos técnicos adotados em relação ao delineamento e
natureza dos fatos, a pesquisa constituiu-se na forma experimental e estudo de
caso, visto que define formas de controle, observação sobre variáveis a partir de
fatos passados, etc.
23
3.3 Procedimentos
Este estudo foi analisado dentro de uma estrutura definida segundo um plano
previamente determinado, tendo como amostra o ambiente das unidades da SEFAZ
baseada em pesquisa qualitativa, pois tem como características segundo Magda
(2003 p.56):
“... o pesquisador colhe informações, examina cada caso separadamente e tenta
construir um quadro teórico geral (método indutivo)”.(MAGDA, 2003, P.56).
Foram seguidos passos mediante um plano de pesquisa pré-determinada
dispostas da seguinte forma:
•
Revisão bibliográfica da matéria, buscando informações sobre a metodologia
aplicada referente a homologação de pagamentos;
•
Análise de dados coletados;
•
Foram mantidos contatos pessoais, telefônicos e através de e-mail com as
unidades fazendárias solicitando informações sobre o assunto.
Iniciou-se com a seleção das fontes bibliográficas e documentais, a coleta de
dados através de informações de pessoas da área a ser pesquisada, através de
questionários. Dando seqüência ter-se-á uma análise crítica do estudo com a
tabulação dos resultados levantados, que serão parte integrante deste trabalho de
pesquisa.
24
IV. RESULTADO E DISCUSSÃO
4.1 Aspectos Introdutórios
Com o intuito de mostrar a situação atual dos procedimentos de homologação
de pagamentos dos Autos de Infração realizados nas diversas unidades
administrativas da SEFAZ, a presente seção busca analisar informações coletadas
nas respectivas unidades administrativas através de questionários e pesquisa “in
loco”.
Os resultados destas informações coletadas serão a seguir, compilados e
apresentados de maneira a delinear a necessidade do aperfeiçoamento dos
procedimentos de homologação de pagamentos dos Autos de Infração, constantes
no Sistema de Gestão dos Procedimentos e Rotinas Informatizadas - PRI utilizado
pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, bem como sua ampla divulgação,
constituindo-se num instrumento mais eficaz da inibição de uma possível evasão da
Receita Tributária.
Porem, antes de entrar no contexto da pesquisa elaborada, se faz necessário
alguns esclarecimentos quanto a questão da homologação de pagamentos dos
Autos de Infração na Secretaria da Fazenda.
A homologação de pagamentos dos Autos de infração é uma etapa
praticamente final no contexto processual, uma vez que logo após essa é procedido
o arquivamento do processo. Consiste na checagem dos dados lançados no sistema
com os dados lançados no processo físico, sendo que, além disso, outros
procedimentos não menos importantes são executados, como por exemplo: a
verificação da contagem de prazos; a verificação dos anexos ao Auto de Infração; a
verificação de Certificados de Créditos, etc.
Quando existem divergências ou incorreções o funcionário homologador
encaminha o processo em diligência para quem de direito tomar as devidas
25
providências visando sanar o problema. Todos esses procedimentos visam atestar
a veracidade dos dados existentes, bem como proteger o Estado contra perdas ou
ganhos indevidos de receita tributária, prevalecendo, desta forma, o juízo de justiça.
Atualmente
o
Sistema
de
Gestão
dos
Procedimentos
e
Rotinas
Informatizadas - PRI da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia disponibiliza os
procedimentos referentes a homologação de pagamentos que visa nortear as
unidades administrativas quanto a sua execução. Contudo tais procedimentos não
contemplam todas as verificações necessárias a garantir a não evasão da receita
tributária.
Para que os procedimentos existentes no Sistema de Gestão dos
Procedimentos e Rotinas Informatizadas - PRI tornem-se eficazes, necessário se faz
não só a inclusão de outros itens de controle, como também a divulgação de sua
nova versão e seus benefícios. Para que se tenha êxito na sua totalidade não se
pode esquecer de variáveis como treinamento de pessoal, acompanhamento através
de relatórios gerenciais, etc.
4.2 O PRI na Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia
O Sistema de Gestão dos Procedimentos e Rotinas Informatizadas – PRI foi
implementado a partir de 01 de setembro de 2000 no âmbito da Superintendência de
Administração Tributária – SAT da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia,
através da Portaria 383/2000, de 16 de agosto de 2000, visando viabilizar o controle
sobre as atividades desenvolvidas pelas Inspetorias; identificar e solucionar pontos
de estrangulamento e/ou re-trabalho obtendo redução de tempo e diligências
processuais, enfim, padronizar os procedimentos das Inspetorias Fazendárias, de
modo a fornecer um atendimento de qualidade ao contribuinte. Vê figura 4.2 a
seguir:
26
Figura 4.1 – Sistema PRI da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia.
Fonte: Site: http://intranet.sefaz.ba.gov.br/
4.3 Modelagem do PRI na SEFAZ: uma breve abordagem histórica
O Sistema PRI foi desenvolvido com a criação de dois grupos de trabalho, a
partir do Programa de Modernização da Secretaria da Fazenda, sob a coordenação
da SGF/DEORG. Os trabalhos dos grupos foram divididos em duas etapas.
Na primeira etapa foi elaborada a redação das rotinas gerais dos Sistemas de
Procedimentos a serem adotadas no âmbito da SEFAZ, e dos Procedimentos da
área de atendimento das Inspetorias. Esta primeira etapa foi concluída em
01/09/2000, com a publicação da Portaria 383/2000.
Na segunda etapa foi elaborada a redação dos procedimentos da área
administrativa das Inspetorias. O trabalho foi executado concomitantemente com:
Desenvolvimento do Sistema de Protocolo Geral - SIPRO; padronização de layout e
programação visual das inspetorias; modernização do parque de informática e nova
estrutura organizacional da SEFAZ. Para o desenvolvimento deste trabalho foram
utilizados os seguintes documentos existentes: Manual de Procedimentos das
27
Delegacias e Inspetorias - MPDI, Regulamento do Processo Administrativo Fiscal RPAF e Legislação atualizada.
4.3.1 Etapas de Trabalho do Desenvolvimento do PRI
Durante a sistematização dos procedimentos foram levantadas sugestões em
visitas e consultas às diversas inspetorias e gerências envolvidas. Para realização
deste trabalho foram seguidas as seguintes etapas:
•
Levantamento dos principais processos das Inspetorias.
•
Análise crítica do material existente.
•
Escrita dos procedimentos conforme modelo definido.
•
Abertura para sugestões de mudanças - com divulgação de Minuta.
•
Revisão dos procedimentos.
•
Apresentação da minuta revisada.
•
Disponibilização do Sistema na intranet.
•
Distribuição e treinamento.
4.3.2 Administração do Sistema de Gestão dos Procedimentos e Rotinas
Informatizadas - PRI
Concluído os trabalhos de desenvolvimento do PRI foi definida sua estrutura
organizacional sendo definido como Gestor Geral o Agente de Tributos Estaduais
José Adelson Mattos Ramos, responsável pela distribuição e manutenção atualizada
do Sistema na rede e em apoio ao Gestor Geral foram criados os Gestores de Grupo
e Facilitadores Locais.
Os Gestores de Grupo são responsáveis pela atualização dos procedimentos
conforme modificação da legislação específica. Os Facilitadores Locais são
responsáveis pela distribuição e orientação interna nas Inspetorias, bem como pelo
treinamento em serviço dos usuários do Sistema e a coleta de sugestões de
possíveis melhorias nos procedimentos ou processos.
28
4.4 Apresentação dos Resultados e Discussão da Pesquisa
Foram enviados, em Abril de 2004, 46 questionários através de e-mail para 35
Inspetorias Fazendárias em todo o território estadual direcionados para 35
Inspetores e 11 Coordenadores II. Foram respondidos e devolvidos 19 questionários
envolvendo
Inspetores
e
Coordenadores
II
das
unidades
administrativas
supracitadas. Tanto os Inspetores como os Coordenadores II são pessoas que
decidem quanto aos procedimentos adotados na homologação de pagamentos dos
Autos de Infração em suas respectivas unidades administrativas, assinando,
inclusive seus respectivos Termos de Homologação.
Tabela 4.1 Distribuição do questionário por cargo
Área de Atuação
Distribuídos
Respondidos
Perc.
Quest.
Respondidos
(a)
(b)
%
Inspetores
35
17
48,6
Coordenadores II
11
02
18,2
Total
46
19
41,3
Fonte: Questionário de pesquisa (elaboração própria)
Apesar de apenas 18,2% dos Coordenadores II e 48,6% dos Inspetores
responderem aos questionários enviados através de correio eletrônico, o total de
questionários respondidos foi de 41,3%, o que não prejudicou a pesquisa.
4.4.1 Apresentação e Comentários dos Resultados dos Questionários
Aplicados
Em relação a Questão 1 – Dada a afirmativa: “O procedimento de Homologação de
Pagamentos dos Autos de Infração na SEFAZ consiste basicamente na checagem
dos dados do processo físico com os dados no sistema (SICRED) e a devida
providência das incorreções - caso existam”. Você...
29
Tabela 4.2 Resultados da questão 1
Item
N°
%
Concorda Totalmente
6
32
Concorda
11
58
Não Concorda
0
0
Discorda
1
5
Discorda Totalmente
1
5
19
100
TOTAL
Fonte: Questionário de pesquisa (Elaboração própria)
5%
5%
0
32%
58%
Concorda Total
Concorda
Discorda
Discorda Total
Não Concorda
Gráfico 4.1 – Resposta da Questão 1
Fonte: Questionário de pesquisa (Elaboração própria)
A tabela 4.2 demonstra o que 32% dos entrevistados concordam totalmente e
58% concordam que “o procedimento de homologação de pagamentos dos Autos de
Infração na SEFAZ consiste basicamente na checagem dos dados do processo
físico com os dados no sistema (SICRED) 4 e a devida providência das incorreções –
caso existam”.
4
SICRED – Sistema de Crédito Tributário.
30
Contudo o Sistema de Gestão dos Procedimentos e Rotinas Informatizadas PRI disponibiliza outros procedimentos além da checagem supra, como por
exemplo: verificação da contagem de prazos diversos; assinaturas dos anexos ao
Auto de Infração; visto do Inspetor no Auto de Infração, etc.
Isso demonstra que a maioria dos funcionários envolvidos no processo de
homologação de pagamentos dos Autos de Infração na SEFAZ não atentou para o
detalhe de que caso alguns dados estejam incorretos no processo físico, como por
exemplo, o código de infração, este estará incorreto também no sistema.
Homologar não consiste, basicamente, na checagem dos dados do processo
físico com os dados no sistema (SICRED). Vai mais além, é necessário verificar a
tempestividade das petições; a aplicação das multas e suas respectivas reduções;
as devidas assinaturas dos diversos documentos, inclusive o Auto de Infração; o
cumprimento das legislações pertinentes, como por exemplo: o Regulamento do
Processo Administrativo Fiscal - RPAF; Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - RICMS; Código
Tributário Nacional - CTN; verificar a existência de anexos, etc.
Na Questão 4 foi indagado: Com que periodicidade é executado o procedimento de
Homologação de Pagamentos dos Autos de Infração da SEFAZ?
Tabela 4.3 - Resultados da questão 4
Item
N°
%
Sempre
10
53
Freqüentemente
6
32
As Vezes
0
0
Quase Nunca
0
0
Não Respondeu
3
16
19
100
TOTAL
Fonte: Questionário de pesquisa (Elaboração própria)
31
53%
32%
16%
0
Sempre
Frequentemente
As Vezes
Quase Nunca
Não respondeu
Gráfico 4.2 – Resultado da Questão 4
Fonte: Questionário de pesquisa (Elaboração própria)
Quanto a periodicidade com que é executado o procedimento de
homologação de pagamentos dos Autos de Infração, 53% dos entrevistados
informaram
que
sempre
executam
tal
procedimento
nas
suas
unidades
administrativas e 32% freqüentemente , enquanto que 16% não responderam,
segundo mostra abaixo a tabela 4.3.
A freqüência com que uma unidade administrativa homologa seus processos
é de vital importância para a sua qualidade, pois além de demonstrar o grau de
interesse pelo assunto por parte do dirigente da unidade, evita o acúmulo de
processos à homologar, que por sua vez poderão vir a serem homologados sem a
devida atenção em função da pressa.
Neste caso a pesquisa demonstra uma necessidade por parte dos
administradores de uma maior atenção para o assunto. A vistas da questão 4, a
periodicidade do procedimento de homologação do pagamentos dos Autos de
Infração na Secretaria da fazenda do Estado da Bahia, apresenta que 53% dos
entrevistados responderam que fazem sempre esta rotina, quando deveria ser
100%, desde que haja processos à homologar.
Quanto a Questão 5 – Quem executa o procedimento de homologação de
pagamentos dos Autos de Infração na sua Unidade Administrativa?
32
Tabela 4.4 Resultados da questão 5
Item
N°
%
Auditor Fiscal
0
0
ATE
6
32
ASP
11
58
REDA
0
0
Outros
0
0
Não Respondeu
2
10
19
100
TOTAL
Fonte: Questionário de pesquisa (Elaboração própria)
53%
25%
11%
0
AF
11%
0
ATE
ASP
REDA
0
ATE / ASP
Outros
Não Respondeu
Gráfico 4.3 – Resposta da Questão 5
Fonte: Questionário de pesquisa (Elaboração própria)
Quanto aos funcionários que trabalham na área da homologação de
pagamentos nas unidades administrativas, segundo a pesquisa, a tabela 4.4
demonstra que 58% pertencem ao quadro de Agentes de Serviços Públicos - ASP e
32% do grupo fisco pertencente ao cargo de - Agente de Tributos Estaduais - ATE,
10% dos utilizam ATE e ASP, não existindo nenhum funcionário do REDA 5 , e
nenhum Auditor Fiscal - AF. Não responderam 11%.
Tendo em vista as pesquisas apontarem para um maior número de
funcionários homologadores não pertencerem ao fisco (ASP), necessário se faz uma
maior análise por parte da administração da SEFAZ sobre a familiaridade destes
com as legislações pertinentes aos procedimentos de homologação de pagamento
dos Autos de Infração. A tabela 4.5 informa detalhes do assunto.
5
REDA é um quadro de servidores do Governo do Estado contratado por tempo determinado para
suprir possíveis necessidades de pessoal em algumas unidades da Administração Pública Estadual.
33
Na Questão 6 – O funcionário que executa a homologação de pagamentos dos
Autos de Infração foi treinado para essa finalidade através de:
Tabela 4.5 Resultados da questão 6
Item
N°
%
Cursos Específicos
10
53
Colegas Experientes
5
25
Não Foi Treinado
3
16
Não Respondeu
1
06
19
100
TOTAL
Fonte: Questionário de pesquisa (Elaboração própria)
6%
16%
25%
53%
Cursos Específicos
Colegas Experientes
Não Foi Treinado
Não Respondeu
Gráfico 4.4 – Resposta da Questão 6
Fonte: Questionário de pesquisa (Elaboração própria)
Dentre outros fatores que influenciam a qualidade dos procedimentos
referentes à homologação de pagamentos, é o nível de conhecimento dos
procedimentos e, sobretudo das legislações pertinentes.
Logo, é irrefutável a questão de treinamento e reciclagem para os funcionários
homologadores. Segundo a pesquisa praticamente a metade dos entrevistados, ou
seja, 53% dos funcionários foram treinados especificamente na área de
homologação, contra 25% que foram treinados através de colegas experientes, 16%
não foram treinados e 6% não responderam. O percentual de funcionários que não
receberam treinamento específico, então, é de 41%.
34
Nota-se aí, a necessidade de investir mais em treinamentos voltados para o
processo de homologação de pagamentos dos Autos de Infração, objeto deste
estudo, visando a melhoria da qualidade dos serviços e por conseguinte menor
possibilidade de evasão de receita tributária para os cofres públicos do Estado da
Bahia.
Quanto a Questão 7 – Existe alguma rotina para a execução dos procedimentos de
homologação de pagamentos dos Autos de Infração?
Tabela 4.6 Resultados da questão 7
Item
N°
%
SIM, Existe Rotina SEFAZ
12
63
Sim, Existe Rotina Interna
3
16
Não Existe Rotina
1
05
Não Respondeu
3
16
19
100
TOTAL
Fonte: Questionário de pesquisa (Elaboração própria)
16%
5%
16%
63%
SIM, Existe Rotina SEFAZ
SIM, Existe Rotina INFAZ
Não Existe Rotina
Não Respondeu
Gráfico 4.5 – Resposta da Questão 7
Fonte: Questionário de pesquisa (Elaboração própria)
A questão 7 é de caráter imprescindível para uma boa qualidade e
normatização dos procedimentos relativos à homologação de pagamentos. Trata-se
do conhecimento por parte das unidades administrativas da rotina existente no
Sistema de Gestão dos Procedimentos e Rotinas Informatizadas - PRI.
Segundo a pesquisa 63% dos dirigentes das unidades pesquisadas têm
conhecimento de tal rotina informatizada enquanto que 16% utilizam rotinas internas,
35
talvez por desconhecimento da rotina informatizada e 5% acreditam que não existe
rotina no sistema. Nessa mesma linha, 16% não responderam. A tabela 4.6
apresenta estes resultados.
Nesse aspecto, o resultado sugere uma ampla divulgação por parte da
administração da SEFAZ para os dirigentes das Unidades Administrativas
pertinentes, quanto aos procedimentos de homologação de pagamentos dos Autos
de Infração existentes no PRI.
Em relação a Questão 9 – Você acredita que através da homologação de
pagamentos dos Autos de Infração pode-se evitar uma possível evasão da receita
tributária?
Tabela 4.7 Resultados da questão 9
Item
N°
%
SIM
14
74
Não
1
05
Não Sei
4
21
19
100
TOTAL
Fonte: Questionário de pesquisa (Elaboração própria)
21%
7%
71 %
Sim
Não
Não Sei
Gráfico 4.6 – Resposta da Questão 9
Fonte: Questionário de pesquisa (Elaboração própria)
O percentual de 74% dos entrevistados, segundo a tabela 4.7, acredita que
através do procedimento da homologação de pagamentos dos Autos de Infração
36
pode-se evitar uma possível evasão de receita tributária e 5% desacreditam nesta
hipótese, enquanto que 21% não souberam opinar.
Isso demonstra que se 21% dos entrevistados não souberam opinar é porque
desconhecem os referidos procedimentos, reforçando os resultados da tabela 4.6 –
pois, desconhecem as rotinas implantadas através do PRI. Reforça, também, nosso
comentário efetuado à página 35 da necessidade de divulgação do papel do PRI no
processo de homologação de pagamentos dos Autos de Infração, para os servidores
envolvidos nesta rotina.
Quanto a Questão 11 – Qual o grau de importância que você atribuiria para o
procedimento de homologação de pagamentos dos Autos de Infração na SEFAZ?
Tabela 4.8 Resultados da questão 11
Item
N°
%
Extremamente Importante
8
42
Muito Importante
6
32
Importante
5
26
Pouco Importante
0
0
Sem Importância
0
0
19
100
TOTAL
Fonte: Questionário de pesquisa (Elaboração própria)
42%
32%
26%
0
0
Extr. Importante
Muito Importante
Importante
Pouco Importante
Sem Importância
Gráfico 4.7 – Resposta da Questão 11
Fonte: Questionário de pesquisa (Elaboração própria)
37
Quanto a importância que o procedimento de homologação de pagamentos
dos Autos de Infração tem para a Secretaria da Fazenda, 42% dos entrevistados
informaram que acham extremamente importante, outros 32% acham muito
importante e 26% entendem como importante, ou seja, 100% dos entrevistados
indicaram variados níveis de importância para os procedimentos em questão. Isso
denota, portanto a importância desta rotina para a SEFAZ merecendo, portanto, uma
maior atenção por parte dos administradores, conforme podemos observar os
resultados apresentados na tabela 4.8.
4.5 Impressões críticas no PRI quanto aos procedimentos de homologação de
pagamentos dos Auto de Infração
Atualmente os procedimentos e rotinas referentes a homologação de
pagamentos dos Autos de Infração existentes no Sistema de Gestão dos
Procedimentos e Rotinas Informatizadas - PRI apresentam dois aspectos negativos
que merecem atenção da nossa análise :
1ª aspecto: Os referidos procedimentos não contemplam alguns itens
imprescindíveis que deveriam ser controlados no momento da homologação.
Acreditamos ser de vital importância a inclusão na relação de procedimentos do PRI,
especificamente no item “homologação – pagamento à vista, subitem: verificações”
os dois novos procedimentos a seguir:
•
Verificação do código da infração: a verificação deste código em confronto
com a infração cometida pelo contribuinte, na homologação de pagamentos,
poderá vir a inibir uma possível evasão da receita tributária, pois o mesmo
define o percentual de multa a ser paga pelo sujeito passivo. Válido para os
Autos de Infração informatizados (Auto de Infração Modelo 1 – Comércio) e
lavrados e registrados manualmente (Auto de Infração Modelo 2 – Trânsito).
•
Verificação do valor do ICMS: a verificação desta variável, na homologação
de pagamentos, poderá vir, também, a inibir uma possível evasão da receita
tributária, pois existe a possibilidade de erro na digitação quando do registro
38
do Auto de Infração. Válido para os Autos de Infração lavrados e registrados
manualmente (Auto de Infração Modelo 2 – Trânsito).
2ª aspecto: é que 29% das unidades administrativas pesquisadas
responderam que não sabem ou não acreditam que os procedimentos de
homologação de pagamentos dos Autos de Infração podem evitar uma possível
evasão da receita tributária.
Não logra efeito à Secretaria da Fazenda disponibilizar um sistema próprio de
procedimentos e rotinas, como o PRI, com o intuito de dentre outras finalidades,
viabilizar o controle sobre as atividades desenvolvidas pelas Inspetorias,
padronizando os procedimentos internos da SEFAZ e, sobretudo oferecer subsídios
para inibir uma possível evasão da receita tributária se não houver conhecimento e
confiabilidade por parte dos usuários e gestores quanto aos procedimentos e rotinas
oferecidos.
Sendo assim, a divulgação às unidades administrativas dos procedimentos e
rotinas existentes no PRI e, principalmente, de suas razões e vantagens, torna-se
um ato essencial para o alcance da excelência nos resultados obtidos.
Não obstante esses dois aspectos, alertamos para outros fatores que poderão
vir a desestabilizar a obtenção de sucessos no tocante aos aspectos percebidos em
pesquisas, referentes aos procedimentos de homologação de pagamentos dos
Autos de Infração nas unidades administrativas da Secretaria da Fazenda, a saber:
•
64% das unidades administrativas pesquisadas responderam que seus
funcionários homologadores pertencem ao quadro de Agentes de Serviços
Públicos;
•
36% das inspetorias, segundo a pesquisa, não utilizam para tal o PRI no
processo de homologação de Autos de Infração;
39
•
50% das unidades administrativas pesquisadas responderam que seus
funcionários homologadores não receberam treinamentos por órgãos
competentes;
Daí que, caso as considerações acima não sejam observadas e viabilizadas
as devidas providências para suas respectivas soluções, o risco de insucesso
permanecerá comprometendo todo o processo de homologação de pagamentos dos
Autos de Infração da SEFAZ, mantendo assim a distância existente da excelência
desses serviços.
40
V. CONCLUSÃO
Todos os pagamentos dos Autos de Infração lavrados pelo fisco da Secretaria
da Fazenda do Estado da Bahia passam pelo processo de homologação nas suas
unidades administrativas culminando no arquivamento do respectivo processo 6 . A
normatização desses procedimentos, a partir do ano de 2000, se deu através da
implantação do Sistema de Gestão de Procedimentos e Rotinas Informatizadas –
PRI.
Contudo, os procedimentos atualmente existentes neste sistema não são
suficientes para inibir uma possível evasão da receita tributária, tendo em vista a
ausência de alguns controles que deveriam fazer parte do mesmo tais como a
verificação do código da infração cometida pelo sujeito passivo como também a
verificação do valor do ICMS, principalmente para os Autos de Infração lavrados
manualmente pelas Inspetorias de fiscalização de Mercadorias em Trânsito – IFMT.
Comentaremos, a seguir, na tabela 5.1, dentre muitos, dois casos verídicos
para melhor exemplificar o tema em questão:
Tabela 5.1 Exemplos de erros cometidos
Possível
Auto de
Registro
Ocorrência
Infração
Evasão
de Receita
Erro de digitação no registro do Auto quanto ao
9286152-0/0
Manual
valor do ICMS. Após descoberto o erro, o R$ 600,00
contribuinte foi intimado a recolher diferença.
Erro na definição do código da infração:
utilizado código de operação interna que
2986330011/03-6 Automático permite redução da multa quando na realidade
a operação era interestadual que não permite R$ 231,00
redução da multa. Após descoberto o erro, o
contribuinte foi intimado a recolher diferença.
Fonte: Secretaria da Fazenda do estado da Bahia – Coordenação de Cobrança IFMT Metro
6
O processo de Homologação dos pagamentos dos Autos de Infração e seu devido arquivamento
está previsto no artigo 90 do Regulamento do Processo Administrativo Fiscal - RPAF.
41
Como pode ser observado, foram citados exemplos de processos onde por
um trabalho cuidadoso do funcionário homologador não houve perda de receita
tributária quando da homologação do mesmo. Nota-se, como já abordado
exaustivamente, esses procedimentos não constam no PRI.
Os valores que poderiam ser evadidos são relativamente pequenos, porém
existem Autos de Infração com valores altíssimos e também, em grandes
quantidades o que faz emergir uma necessidade urgente da solução do problema.
Exemplos como esses reforçam a previsão lançada pela hipótese de que o
aperfeiçoamento dos procedimentos e rotinas relativos ao processo de homologação
de pagamentos dos Autos de Infração existentes no PRI – Sistema de Gestão de
Procedimentos e Rotinas Informatizadas poderão aprimorar a eficácia no combate a
evasão da receita tributária no Estado da Bahia.
Não obstante tal afirmação, outros fatores compartilham da necessidade de
ajuste dos procedimentos internos da SEFAZ em relação ao PRI, isto é, que é a
questão da plena divulgação dos novos procedimentos a serem incluídos, pois de
acordo com a tabela 4.6 apenas 64% dos pesquisados sabem da existência dos
referidos procedimentos no PRI.
Vale salientar que, de acordo com a pesquisa, apenas 50% dos funcionários
homologadores foram treinados para execução dos serviços, conforme mostra a
tabela 4.5. Também, 71% dos pesquisados acreditam que a homologação de
pagamentos dos Autos de Infração pode evitar uma possível evasão da receita
tributária, de acordo com a tabela 4.7.
Diante o exposto durante o trabalho, conclui-se que os procedimentos
existentes no PRI referentes a homologação de pagamentos dos Autos de Infração
da SEFAZ, não são suficientes para garantir a não evasão da receita tributária,
tendo em vista não estarem completos, ou seja, é necessário a inclusão de novos
itens de verificação aproveitando os já existentes.
42
Concomitantemente, é imprescindível por parte dos dirigentes viabilizar
treinamentos aos funcionários homologadores, bem como divulgar a competência da
homologação de pagamentos dos Autos de Infração no combate a evasão da receita
tributária.
Daí a validade da hipótese levantada neste estudo de que o aperfeiçoamento
dos procedimentos e rotinas relativos ao processo de homologação de pagamentos
dos Autos de Infração no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia,
existentes no PRI poderá aprimorar a eficácia no combate a evasão da receita
tributária no Estado da Bahia.
Espera-se que este estudo sirva de referência para os trabalhos executados
na Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia ajustando o modelo instrumental
existente, com o intuito de salvaguardar a receita tributária advinda dos pagamentos
de Autos de Infração.
43
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
GIL, Antonio Carlos. Como Elaborar Projeto de Pesquisa. São Paulo: ATLAS, 2002
ALVES, Magda. Como Escrever Teses e Monografias. 1ª Ed. Rio de Janeiro:
CAMPUS, 2003
CHIAVENATO, Idalberto. Introdução a Teoria Geral da Administração: São Paulo:
McGRAW HILL do Brasil, 1983
VERGARA, Sylvia Constant. Projeto e Relatórios de Pesquisa em Administração. 4ª
Ed. São Paulo: ATLAS. 2003
CTN – Código Tributário Nacional – Lei 5.172 de 25 de Outubro de 1966, Publicado
no Diário Oficial da União de 27 de Outubro de 1966, atualizado em 11/01/2001 pela
Lei complementar 104/2001
RICMS/Ba – Regulamento do ICMS do Estado da Bahia. Decreto nº 6284 de 14 de
Março de 1997. Publicado no Diário Oficial de 15 e 16/03/1997.
RPAF – Regulamento do Decreto nº 7.629 de 09 de Julho de 1999. Publicado no
Diário Oficial de 10 e 11/07/1999
PORTARIA N° 383 de 16 de Agosto de 2000. Publicado no Diário Oficial de
17/08/2000.
MENEZES, José Alexandre de Souza. Metodologia do trabalho científico. Apostila do
curso de Especialização em Administração Fazendária – UFBA, 2003/2004. SILVA,
Sebastião Orlando da. Estilos de Administração. Rio de Janeiro: Erca, 1992
44
APÊNDICE A
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
FACULDADE DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TÉCNICAS FAZENDÁRIAS
Pós-Graduandos:
Marcos Antonio Bomfim Machado ([email protected])
Cláudio Bomfim Machado ([email protected])
Pesquisa: Homologação de pagamentos dos autos de infração no âmbito da
Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia: um estudo exploratório dos
procedimentos e rotinas existentes no Sistema de Gestão de Procedimentos e
Rotinas Informatizadas – PRI.
Público alvo: Inspetores e Coordenadores (II) das Inspetorias da Secretaria da
Fazenda do Estado da Bahia.
Não há necessidade de identificar-se, porém gostaríamos de saber sua função.
(
) Inspetor
(
) Coordenador II
Data de recebimento: ___/___/______
Data de resposta:
___/___/______
O objetivo deste questionário, elaborado pelos pós-graduandos supra citados do
Curso de Pós-Graduação em Administração Fazendária, na Faculdade de Ciências
Contábeis da Universidade Federal da Bahia, consiste em obter subsídios à
elaboração do trabalho acadêmico de conclusão do Curso.
Os resultados desta pesquisa serão compilados e apresentados de maneira a
delinear a viabilidade de inclusão, no Sistema de Gestão de Procedimentos e
Rotinas Informatizadas – PRI, de alguns procedimentos relativos a homologação de
pagamentos dos Autos de Infração visando torná-lo mais eficaz como instrumento
inibidor de uma possível evasão da Receita Tributária, em especial do ICMS, no
âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia.
Solicitamos que com base na sua experiência, bem como seus conhecimentos,
responda às perguntas que se seguem.
Desde já, agradecemos seu apoio no preenchimento deste questionário.
Atenciosamente,
Marcos Antonio Bomfim Machado
Cláudio Bomfim Machado
Prof. João Vicente da Costa Neto
Orientador
45
QUESTIONÁRIO
1.
Dada a afirmativa: “O procedimento de homologação de pagamentos dos
Autos de Infração na SEFAZ consiste basicamente na checagem dos dados do
processo físico com os dados no sistema (SICRED) e a devida providência das
incorreções - caso existam”.
Você...
Concorda totalmente
Concorda
Não concorda nem discorda
Discorda
Discorda totalmente
2. O procedimento de homologação de pagamentos dos Autos de Infração é
executado na sua Unidade Administrativa?
Sim
Não
3. Caso o procedimento não seja executado na sua Unidade, qual o motivo?
Não dispomos de pessoal
Outros: ______________________________________________________
4. Em caso afirmativo da Questão 2, com que periodicidade é executado tal
procedimento?
Sempre
Freqüentemente
Às vezes
Quase nunca
46
5. Quem executa o procedimento de homologação de pagamentos dos Autos de
Infração na sua Unidade Administrativa?
Auditor Fiscal
Agente de Tributos Estaduais
Agente de Serviço Público
REDA
Outros:_________________________________
6. O funcionário que executa a homologação de pagamentos dos Autos de Infração
foi treinado para essa finalidade através de:
Cursos Específicos
Colegas experientes
Não foi treinado
7. Existe alguma rotina para a execução dos procedimentos de homologação de
pagamentos dos Autos de Infração?
Sim, existe rotina normatizada para toda a SEFAZ
Sim, existe rotina interna da nossa Unidade Administrativa
Não, o procedimento dos serviços fica a critério do homologador.
8. Existe algum controle gerencial por parte da administração referente ao
procedimento de homologação de pagamentos dos Autos de Infração?
Sim
Não
9. Você acredita que através da homologação de pagamentos dos Autos de
Infração pode-se evitar uma possível evasão da receita tributária?
Sim
Não
Não sei
47
10. Você acredita que o procedimento de homologação de pagamentos dos Autos
de Infração sendo executado de acordo com o item 1 deste questionário é o
suficiente para evitar uma possível evasão da receita tributária?
Sim
Não
Não sei
11. Qual o grau de importância que você atribuiria para o procedimento de
homologação de pagamentos dos Autos de Infração na SEFAZ?
Extremamente Importante
Muito importante
Importante
Pouco importante
Sem importância
12. Você concorda com a inclusão do procedimento de homologação de
pagamentos dos Autos de Infração no PRI - Sistema de Gestão dos Procedimentos
e Rotinas Informatizadas?
Concorda totalmente
Concorda
Não concorda nem discorda
Discorda
Discorda totalmente
48
ANEXOS
PORTARIA Nº 383 DE 16 DE AGOSTO DE 2000
(Publicada no Diário Oficial de 17/08/2000)
Implanta o Sistema Informatizado de
Procedimentos e Rotinas – PRI, no
âmbito da Superintendência de
Administração Tributária – SAT e dá
outras providências.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições,
RESOLVE
Art. 1º Fica implantado, no âmbito da Superintendência de Administração Tributária – SAT,
o Sistema Informatizado de Procedimentos e Rotinas – PRI.
Parágrafo único. Os servidores em exercício nas Diretorias de Administração Tributária,
Inspetorias e postos de atendimento observarão as normas estabelecidas no Sistema
Informatizado de Procedimentos e Rotinas – PRI.
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Art. 2º O Sistema contará com um Grupo Gestor que promoverá a disponibilização,
manutenção e atualização permanente dos procedimentos e rotinas, com utilização da rede
interna de comunicação – INTRANET, de modo a garantir caráter dinâmico e eficaz.
Art. 3º O Grupo Gestor será composto por um Gestor Geral e por Gestores de Grupo,
designados pelo Secretário da Fazenda, por indicação do Superintendente de Administração
Tributária.
Art. 4º O Inspetor Fazendário designará o servidor que desenvolverá a atividade de
Facilitador Local, no âmbito da Inspetoria, informando o seu nome, via correio eletrônico,
ao Gestor Geral, para o devido registro no Sistema Informatizado de Procedimentos e
Rotinas - PRI.
Art. 5º O Gestor Geral, os Gestores de Grupo e os Facilitadores Locais terão a seguintes
atribuições:
I - o Gestor Geral, a coordenação das atividades dos Gestores de Grupos, de modo a garantir
a distribuição, a manutenção do Sistema e sua disponibilização imediata a todas as unidades
usuárias através da INTRANET.
II - os Gestores de Grupo, o acompanhamento das alterações da legislação, a fim de verificar
as implicações nos procedimentos e nas rotinas, e a análise das sugestões das Inspetorias
Fazendárias e demais órgãos envolvidos, tomando a iniciativa de propor as modificações
necessárias;
III - os Facilitadores Locais acompanharão a aplicação dos procedimentos e rotinas,
acolherão sugestões das unidades para melhoria do Sistema, encaminhando-as para o Gestor
de Grupo correspondente, e promoverão o treinamento dos usuários, de forma a garantir que
as mudanças sejam observadas.
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Art. 6º Os procedimentos e as rotinas serão agrupados de acordo com o assunto a que se
relacionem, na forma a seguir:
I - Cadastro;
II - Benefícios Fiscais;
III - Crédito Tributário;
IV - Informações Econômico-Fiscais;
V - Documentação Fiscal.
Parágrafo único. Compete ao Gestor Geral a criação ou extinção de agrupamentos de
procedimentos e rotinas.
Art. 7º Os Gerentes das Diretorias de Arrecadação Crédito e Controle, de Tributação e de
Planejamento e Fiscalização, sempre que constatarem a necessidade de expedir orientações
para as Inspetorias Fazendárias e Postos de Atendimento, deverão encaminhar cópias das
mesmas, via correio eletrônico, ao Gestor Geral que:
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I - incluirá a orientação no Sistema Informatizado de Procedimentos e Rotinas – PRI, de
acordo com as rotinas do referido Sistema;
II - encaminhará cópia aos Gestores de Grupo para que os mesmos avaliem a necessidade de
modificar, excluir ou criar novo procedimento, de acordo com as rotinas do referido Sistema.
Parágrafo único. Os Gestores de Grupo deverão encaminhar no prazo máximo de 03 (três)
dias úteis, ao Gestor Geral, as alterações a serem processadas no Sistema em virtude das
sugestões ou orientações emitidas nos termos do caput deste artigo.
Art. 8º Os Diretores da DARC, da DITRI e do DPF e respectivos Gerentes da SAT que
desejarem alterar, incluir ou excluir do Sistema quaisquer procedimentos referentes a sua
área, deverão encaminhar expediente ao Gestor de Grupo correspondente, para que este
proceda a devida alteração, inclusão ou exclusão.
Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor em 1º de setembro de 2000.
ALBÉRICO MACHADO MASCARENHAS
Secretário
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MARCOS ANTONIO BOMFIM MACHADO