HOMICÍDIO
(art. 121)
Prof. Ms. José Nabuco Filho

Bem jurídico

vida humana


recém-nascido inviável / doente terminal
Sujeitos do crime
Ativo: qualquer pessoa
 Passivo: qualquer pessoa

2
Tipo objetivo

matar – verbo-núcleo do tipo
ação livre
 omissivo por omissão


alguém – objeto material / sujeito passivo
3
Tipo subjetivo

Dolo direto
1º grau
 2º grau


Dolo eventual

Culpa (§ 3º)
4
Consumação e tentativa

Consumação


Resultado: morte
Tentativa
tentativa branca ou cruenta
 desistência voluntária
 arrependimento eficaz
 crime impossível
 animus necandi


≠ entre tentativa e lesão corporal
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Espécies
Homicídio simples
 Homicídio privilegiado
 Homicídio qualificado

6
Homicídio simples

Art 121. Matar alguém:
Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

por exclusão
7
Homicídio privilegiado

Caso de diminuição de pena
§ 1º Se o agente comete o crime
impelido por motivo de relevante valor
social ou moral, ou sob o domínio de
violenta emoção, logo em seguida a
injusta provocação da vítima, ou juiz
pode reduzir a pena de um sexto a um
terço.
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Homicídio privilegiado

Três hipóteses:
motivo de relevante valor moral
 motivo de relevante valor social
 violenta emoção

emoção intensa (domínio)
 injusta provocação da vítima
 reação imediata


Redução da pena:

1/6 a 1/3 – soberania do júri
9
Homicídio qualificado

§ 2° Se o homicídio é cometido:
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou
por outro motivo torpe;
II - por motivo fútil;
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo,
asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel,
ou de que possa resultar perigo comum;
IV - à traição, de emboscada, ou mediante
dissimulação ou outro recurso que dificulte ou
torne impossível a defesa do ofendido;
V - para assegurar a execução, a ocultação, a
impunidade ou vantagem de outro crime:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
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Homicídio qualificado
Maior reprovabilidade
 Agravantes – bis in idem
 não qualificam


Parricídio


Matar o parente
premeditação
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Homicídio qualificado
(motivo)

I - mediante paga ou promessa de
recompensa, ou por outro motivo
torpe;

mediante paga/recompensa


mandante/executor
motivo torpe

diferente de injusto e de fútil
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Homicídio qualificado
(motivo)

II - por motivo fútil;
desproporcional
 diferente de injusto

vingança
 ciúme


motivo fútil mediato ou imediato
13
Homicídio qualificado
(meios de execução)

III - com emprego de veneno, fogo,
explosivo, asfixia, tortura ou outro
meio insidioso ou cruel, ou de que
possa resultar perigo comum;
14
Homicídio qualificado
(meios de execução)

meio insidioso

Veneno


ministrado à força ●
outro meio insidioso
Açúcar para o diabético
 Objetos cortantes na comida

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Homicídio qualificado
(meios de execução)

meios cruéis
fogo
 explosivo
 asfixia
 tortura
 outro meio cruel

16
Homicídio qualificado
(meios de execução)

meios de que resultam perigo comum
fogo
 explosivo
 outro meio de que possa resultar perigo
comum

17
Homicídio qualificado
(modo)

IV - à traição, de emboscada, ou
mediante dissimulação ou outro
recurso que dificulte ou torne
impossível a defesa do ofendido;

traição

material / moral
emboscada
 dissimulação
 outro recurso

18
Homicídio qualificado
(fim)
V - para assegurar a execução, a
ocultação, a impunidade ou vantagem
de outro crime:
 conexão teleológica



assegurar a execução
conexão conseqüencial
ocultação
 impunidade
 vantagem

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É possível o
homicídio
qualificadoprivilegiado?
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Qualificado-privilegiado?
privilégio – circunstâncias subjetivas
 qualificadoras – objetivas e subjetivas


qualificadoras compatíveis
III – meios
 IV – modo
 EX:



valor moral/emboscada
valor social/meio cruel
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Majorante para homicídio doloso
(§ 4º - 2ª parte)

§ 4º (...) Sendo doloso o homicídio, a
pena é aumentada de 1/3 (um terço) se
o crime é praticado contra pessoa menor
de 14 (quatorze) ou maior de 60
(sessenta) anos.
22
Homicídio culposo

§ 3º Se o homicídio é culposo:
Pena - detenção, de um a três anos.
Imprudência
 Negligência
 Imperícia

Culpa inconsciente
 Culpa consciente

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Homicídio culposo

Elementos do crime culposo
Inobservância de um cuidado objetivamente
devido
 Produção de um resultado
 Nexo causal
 Previsibilidade objetiva do resultado
 Conexão entre o desvalor da ação e do
resultado

24
Homicídio culposo

Aumento de pena § 4º, 1ª parte - 1/3
inobservância de regra técnica de profissão,
arte ou ofício, ou se o agente
 deixa de prestar imediato socorro à vítima
 não procura diminuir as conseqüências do
seu ato
 foge para evitar prisão em flagrante.

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Homicídio culposo - Perdão judicial

§ 5º - Na hipótese de homicídio
culposo, o juiz poderá deixar de
aplicar a pena, se as conseqüências
da infração atingirem o próprio
agente de forma tão grave que a
sanção penal se torne desnecessária.
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homicídio - DIREITO PENAL