Pobres Pagam Mais Impostos
Helenilson Cunha Pontes
A construção de um sistema tributário justo deve ser um objetivo de qualquer nação. Em matéria de
tributação, a justiça está em respeitar a capacidade contributiva do contribuinte, tributando menos quem tem
menos, isentando o nível de renda mínima necessário para uma existência em condições humanas dignas e
permitindo que a atividade econômica se desenvolva livremente.
A capacidade contributiva é fácil de ser aferida quando se trata de impostos sobre a renda, mas dificultada no
caso das incidências sobre o consumo. Na busca da justiça fiscal, a tributação do consumo deve obediência ao
critério da seletividade, segundo o qual quanto maior a necesssidade do bem para uma vida digna, menor deve
ser a sua carga tributária.
O sistema tributário brasileiro tem muitos problemas e um deles é a sua injustiça. Temos um sistema
altamente apoiado em tributos sobre o consumo que nem de longe obedece ao critério da seletividade. Para
comprovar esta afirmação, basta ver que a energia elétrica, insumo fundamental para a vida contemporânea,
sofre carga tributária real de ICMS em torno de 30% (trinta por cento) e os medicamentos são tributados pela
mesma alíquota de ICMS prevista para os autómóveis.
Quanto maior a concentração de impostos sobre o consumo, maior é a injustiça da tributação. Estudos técnicos
mostram que um contribuinte que no ano de 2008 tinha renda mensal de até 2 (dois) salários mínimos
consumiu 54% (cinquenta e quatro por cento) de sua renda em pagamento de impostos, já um contribuinte
que ganhava mais do que 30 (trinta) salários mínimos comprometia “apenas” 29% (vinte e nove por cento) com
o recolhimento de tributos (Estado de S. Paulo, 24/01/2010, A4).
A mesma injustiça fiscal é comprovada quando se verifica que o contribuinte que recebia em 2008 até 2 (dois)
salários mínimos mensais tinha que trabalhar 197 (cento e noventa e sete) dias por ano só para pagar tributos;
por outro lado, o contribuinte que ganhava mais de 30 (trinta) salários mínimos no mesmo ano devia trabalhar
“apenas” 106 (cento e seis) dias por ano só para pagar a carga tributária que os governos lhe exigiram.
Em resumo, como no Brasil a carga tributária caracteriza-se por uma alta concentração em tributos sobre o
consumo (ICMS, IPI, PIS, COFINS, Imposto de Importação), os aumentos de carga tributária repercutem mais
negativamente sobre a renda dos mais pobres. Vale dizer, quanto maior o nível de tributação maior a injustiça
fiscal.
Com efeito, a carga tributária total de 2004 (32,8% do PIB) consumia 49% (quarenta e nove por cento) da renda
do contribuinte que ganhava até 2 (dois) salários mínimos; como em 2008 a carga tributária aumentou para
35,8% do PIB o contribuinte com o mesmo nível de rendimento teve que comprometer 54% (cinquenta e
quatro por cento cento) de sua renda.
Estes números demonstram a necessidade de um rediscussão da distribuição da carga tributária do país. Se os
Governos não conseguem iniciar um processo de diminuição dos tributos que retiram do setor produtivo, em
razão sobretudo do crescimento dos gastos de custeio da máquina pública, pelo menos deveriam
comprometer-se, por razão de justiça com os mais pobres, em deslocar a carga sobre itens de consumo
obrigatório para bens supérfluos, renda passiva (juros e receitas financeiras) ou propriedade.
No que se refere Estado do Pará, é um escárnio constatar que o governo estadual exige do contribuinte
paraense uma carga tributária real de 30% (trinta por cento) de ICMS sobre a energia elétrica por ele
consumida, mesmo sendo o Pará um dos grandes Estados produtores de energia, cenário que deve continuar
com a construção da hidrelétrica de Belo Monte, a terceira maior do mundo.
Justiça social se promove não apenas com políticas assistencialistas, mas também com medidas de política
tributária. Neste aspecto, o Brasil precisa avançar. Já é hora de os Governos promoverem medidas tributárias
tem tenham o objetivo de melhorar a vida dos mais pobres e não apenas encher os cofres públicos.
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