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Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
1 de julho de 2011
JUSTIÇA FEDERAL
DR.ANDRÉ LUIS MAIA TOBIAS GRANJA
Juiz Federal
1 a. VARA
SERVIDORA RESPONSÁVEL: ALCY AMORIM
MOURA
Nro. Boletim 2011.000433
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ANDRE LUIS M
TOBIAS GRANJA
Expediente do dia 30/06/2011 16:33
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA
1 - 0005226-32.2001.4.05.8000 NEUZA SILVA (Adv.
LUCIA MARIA FERREIRA BATISTA PATRICIO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
(Adv. ANTÔNIO XISTO P DE MELLO, JOSÉ
PETRÚCIO DE OLIVEIRA). Ficam as PARTES intimadas
para tomarem ciência do teor do Precatório Requisitório/RPV,
expedido nos presente autos, nos termos da Resolução nº
559, artigo 12, do Conselho da Justiça Federal, de 26 de
junho de 2007, cujo teor segue transcrito:
"Art. 12. O juiz da execução, em se tratando de
PRECATÓRIOS ou REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR, antes do encaminhamento ao Tribunal, intimará as partes do teor da requisição."
Total Intimação : 1
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ANTÔNIO XISTO P DE MELLO-1
JOSÉ PETRÚCIO DE OLIVEIRA-1
LUCIA MARIA FERREIRA BATISTA PATRICIO-1
Setor de Publicacao
Gustavo de Melo Silva
Diretor(a) da Secretaria
1 a. VARA FEDERAL
SERVIDOR
RESPONSÁVEL:
FERNANDES
Nro. Boletim 2011.000431
FERNANDO
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ANDRE LUIS M
TOBIAS GRANJA
Expediente do dia 29/06/2011 14:10
233 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
- PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA
1 - 0006812-89.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES) x FRANKLIM PEREIRA BARROS (Adv.
SEM ADVOGADO). Nos termos do art. 87, inciso 6 do
Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5a. Região, faço os
presentes autos com vista à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por cinco dias, para que se manifeste sobre a devolução de mandado (fls. 58/60).
126 - MANDADO DE SEGURANÇA
2 - 0005880-87.1999.4.05.8000 MOINHO MOTRISA SA
(Adv. VERA MARIA BOA NOVA ANDRADE, ICARO
SILVA PEDROSO, ALEXANDRE AYRES CÂNCIO) x
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
ALAGOAS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). Vistos
etc.
1. Por imperativo do contraditório, dê-se vista à parte contrária, pelo prazo de cinco dias, para que se manifeste acerca
do pedido formulado pela Fazenda Nacional à fl. 403.
2. Após, restituam-me os autos conclusos.
3. Providencie o Setor.
3 - 0002602-58.2011.4.05.8000 EDEUZUITA BEZERRA
NOVAES (Adv. NORMA MARIA BARROS LIMA) x
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
ALAGOAS (Adv. PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM ALAGOAS). 1. Recebo, por tempestiva, a
apelação retro, em seu efeito meramente devolutivo.
2. Intime(m)-se o(s) apelado(s) para, no prazo legal, apresentar suas contra-razões ao recurso interposto.
3. Vindas estas ou, ainda, certificada pela Secretaria a sua
ausência, remetam-se os presentes autos ao Egrégio TRF da
5a. Região, com as cautelas de lei e as homenagens deste
Juízo.
4 - 0005993-55.2010.4.05.8000 JOSÉ IVO LIMEIRA
DOS REIS (Adv. HERMANY SANTOS DE MORAES
LIMA, HUMBERTO SANTOS DE MORAES LIMA) x
DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL E OUTRO (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). III. DISPOSITIVO.
5. Por todo o exposto, denego a segurança.
6. Custas já solvidas e sem condenação em honorários
advocatícios, a teor da Súmula 512, do STF.
7. P.R.I.
Total Intimação : 4
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ALEXANDRE AYRES CÂNCIO-2
ATUALIZAR PROCURADOR-2,4
HERMANY SANTOS DE MORAES LIMA-4
HUMBERTO SANTOS DE MORAES LIMA-4
ICARO SILVA PEDROSO-2
NORMA MARIA BARROS LIMA-3
PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES-1
PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM
ALAGOAS-3
SEM ADVOGADO-1
VERA MARIA BOA NOVA ANDRADE-2
Setor de Publicacao
Gustavo de Melo Silva
Diretor(a) da Secretaria
1 a. VARA FEDERAL
SERVIDORES RESPONSÁVEIS:
CANTUÁRIA / OSWALDO DEODATO
Nro. Boletim 2011.000429
SUELEIDE
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ANDRE LUIS M
TOBIAS GRANJA
Expediente do dia 28/06/2011 12:23
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
1 - 0006357-61.2009.4.05.8000 ROGÉRIO FERREIRA
DA SILVA (Adv. CRISTIANE MARIA SILVA TORRES
ARAUJO, EVERANY VELOSO) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SEM ADVOGADO). Nos termos do art. 87, inciso 6 do Provimento 01/2009 do Egrégio
TRF da 5a. Região, faço os presentes autos com vista às
partes, por cinco dias, para que se manifestem sobre a certidão de fl. 163.
2 - 0003810-14.2010.4.05.8000 MUNICIPIO DE CHÃ
PRETA AL (Adv. RUBENS MARCELO PEREIRA DA
SILVA) x UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
(Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS).
44. Por
todo o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos
formulados na inicial, acolhendo a prescrição das parcelas
anteriores a 14/06/2000, no que concerne às contribuições
dos agentes políticos, bem como aquelas relativas ao período de 09.02.2005 a 14/06/2005, e deixando de conhecer a
prescrição e decadência do crédito tributário alegados pelo
autor haja vista a falta de no que concernente às demais contribuições, deixando de conhecer a prescrição e decadência
do crédito tributário ao tempo em que:
a) Declaro a inexistência de relação jurídica tributária referente à incidência da contribuição previdenciária sobre a remuneração paga aos agentes políticos, durante o período em que vigorou o dispositivo legal considerado
inconstitucional pela Corte Suprema, consistente na alínea
"h" do inciso I, do art. 12, da Lei nº 8.212/1991, acrescentado pelo § 1º do art. 13 da Lei nº 9.506/1997, até a entrada
em vigor das disposições da Lei nº 10.887/2004, bem como
referente à incidência sobre terço de férias, aviso-prévio indenizado, horas extra e auxílio-acidente;
b) Condeno a União Federal à devolução dos valores retidos a título de contribuição previdenciária sobre remuneração dos exercentes de mandado eletivo, do período
de 14/06/2000 a 2004, bem como das indevidas incidências
previdenciárias sobre terço de férias, aviso prévio indenizado, horas extra e auxílio - acidente, devidamente corrigidos
com aplicação do índice SELIC.
c) Sucumbência recíproca.
3 - 0000273-73.2011.4.05.8000 BENEDITA DOS SANTOS ROCHA (Adv. CLAUDINETE SILVA BARRETO
MUNIZ) x CLADAL ADM CORRETORA DE SEGUROS
LTDA E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). Nos termos
do art. 87, inciso 8 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF
da 5ª Região, faço os presentes autos com vista à parte autora, por dez dias, para que se manifeste sobre a contestação
apresentada pela parte ré.
4 - 0004714-34.2010.4.05.8000 JOSE CARLOS CAVALCANTE (Adv. MARLY LYRA PINHEIRO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv.
ATUALIZAR PROCURADOR).
17. Por todo o
exposto, julgo procedente o pedido do autor, ao tempo em
que:
a) Determino, antecipando os efeitos da tutela, a imediata concessão do benefício de APOSENTADORIA ESPECIAL em favor do autor, com DIP em 01.06.2011 e renda mensal atual no valor de R$ 2.968,18 (dois mil, novecentos e sessenta e oito reais e dezoito centavos), assinando o
prazo de 10 dias para o cumprimento desta decisão, sob
pena de fixação de multa-diária. Oficie-se o INSS para o
cumprimento da obrigação de fazer.
b) Condeno o réu ao pagamento de parcelas retroativas a data do requerimento administrativo, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora de 1% ao mês,
contados da data da citação, bem como no pagamento dos
honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor
da condenação.
5 - 0005534-53.2010.4.05.8000 RENATO ALVES DE
ALBUQUERQUE (Adv. THÉLIO OSWALDO
BARRETTO LEITÃO) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR).
4. Por todo o exposto,
determino a que se notifique ao Comando do 59º de Infantaria Motorizado em Alagoas para que forneça, no prazo de
30 (trinta) dias, cópia da inspeção de saúde a que o Cb.
Renato Alves de Albuquerque foi submetido quando de seu
licenciamento.
5. Intimações devidas e expedientes necessários.
6 - 0003502-75.2010.4.05.8000 RINALDO GUEDES
CAVALCANTE E OUTRO (Adv. JUAREZ DA ROCHA
ACIOLI NETO, DIEGO BELTRÃO DE AZEVEDO
TENÓRIO ACIOLI) x UNIÃO FEDERAL (FAZENDA
NACIONAL) (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS).
37. Por todo exposto, julgo procedente o pedido contido na
exordial, ao tempo em que:
a) CONDENO a União (Fazenda Nacional) a restituir os valores pagos a título de contribuição previdenciária
incidente sobre o comércio de sua produção rural dos
demandantes, prevista no art. 25 da Lei 8.212/91, retroativamente a 08/06/2000, atualizado pela taxa SELIC;
b) DETERMINO que se abstenha a União de exigir
a contribuição previdenciária incidente sobre o comércio de
sua produção rural, prevista no art. 25 caput e incisos I e II
da Lei 8.212/91, até que sobrevenha nova legislação instituindo base de cálculo e alíquota;
38. Custas e honorários advocatícios serão suportados pela parte ré, esses últimos fixo em 5% sobre o valor
da condenação, com base no art. 20, §4º do CPC, em razão
da pouca complexidade da causa, a qual, inclusive, não demandou dilação probatória.
39. Sentença sujeita à remessa oficial necessária, a
teor do que dispõe o artigo 475, I, do Código de Processo
Civil.
40. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
7 - 0004429-41.2010.4.05.8000 ANTÔNIO
FERNANDES DA SILVA (Adv. FABIANO HENRIQUE
S DE MELO, ABELARDO DA ROCHA PRADO NETO)
x UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv.
ATUALIZAR PROCURADOR).
1. Oficie-se o
Núcleo Administrativo, a fim de que adote as providências
cabíveis à liberação dos honorários do Sr. Perito, que serão
pagos com verba própria desta Seção Judiciária, mediante a
formalização do respectivo processo administrativo.
2. Após, vista as partes, pelo prazo sucessivo de
10(dez) dias, acerca do laudo pericial apresentado.
3. Cumpridas as diligências acima, remetam-se
os autos à conclusão.
28 - AÇÃO MONITÓRIA
8 - 0006583-32.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x JOSÉ TOLEDO FILHO (Adv. SEM ADVOGADO). 1. Indefiro o requerimento retro, tendo em vista
que tal diligência foi deferida anteriormente, conforme despacho de fl. 30. Na oportunidade intime-se à CAIXA para
se manifestar acerca do item 4 do referido despacho.
Total Intimação : 8
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ABELARDO DA ROCHA PRADO NETO-7
ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA-8
ATUALIZAR PROCURADOR-4,5,7
CLAUDINETE SILVA BARRETO MUNIZ-3
CRISTIANE MARIA SILVA TORRES ARAUJO-1
DIEGO BELTRÃO DE AZEVEDO TENÓRIO ACIOLI-6
ELTON GOMES MASCARENHAS-2,6
EVERANY VELOSO-1
FABIANO HENRIQUE S DE MELO-7
JUAREZ DA ROCHA ACIOLI NETO-6
MARLY LYRA PINHEIRO-4
RUBENS MARCELO PEREIRA DA SILVA-2
SEM ADVOGADO-1,3,8
THÉLIO OSWALDO BARRETTO LEITÃO-5
Setor de Publicacao
Gustavo de Melo Silva
Diretor(a) da Secretaria
1 a. VARA FEDERAL
2 a. VARA FEDERAL
SÉRGIO JOSÉ WANDERLEY DE MENDONÇA
Juiz Federal
Nro. Boletim 2011.000172
SERVIDOR RESPONSÁVEL: AUGUSTO CAMELO
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SÉRGIO JOSÉ
WANDERLEY DE MENDONÇA
Expediente do dia 30/05/2011 18:19
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA
1 - 0003031-45.1999.4.05.8000 SILAS SALVADOR
FERNANDES DO AMARAL E OUTROS (Adv.
SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. BENEDITO IZIDRO DA SILVA). Vistas às partes em face da
expedição da RPV/Precatório.
2 - 0003121-53.1999.4.05.8000 ROGERIO SANTANA
DA SILVA E OUTROS (Adv. SARMENTO, CAMARGO
& SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA) x
UNIÃO FEDERAL (Adv. BENEDITO IZIDRO DA SILVA). DESPACHO; (...) Escoado o prazo para agravar desta decisão, sem que haja sua suspensão pelo Eg. TRF/5ª, e,
inexistindo qualquer fato processual contrário e impeditivo,
cumpra-se expedindo a competente requisição de pagamento. Intimações e expedientes necessários. DESPACHO Expeça-se a competente requisição de pagamento, nos termos
da Resolução nº 122 de 28/10/2010 do Conselho da Justiça
Federal, quanto aos exeqüentes ROGÉRIO SANTANA DA
SILVA, ROGÉRIO MARCUS GONÇALVES GOMES e
ROGÉRIO SAID MASSINI no valor indicado no parecer
técnico da União à fl. 267, fazendo-se a dedução dos valores do PSS;1. Segue decisão quanto ao demais exeqüentes;
2. Providências necessárias.
3 - 0003591-84.1999.4.05.8000 AMADOR JOSE DA S
PIZARRO E OUTROS (Adv. SARMENTO, CAMARGO
& SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA) x
UNIÃO FEDERAL (Adv. BENEDITO IZIDRO DA SILVA). 01. Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição,
reconhecido à parte vencedora o direito de executar o julgado, enquanto não prescrito. 02. Intime-se.
4 - 0003710-45.1999.4.05.8000 ELIZIO FRANCISCO DE
CERQUEIRA E OUTROS (Adv. SARMENTO,
CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E
CONSULTORIA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. BENEDITO IZIDRO DA SILVA). Vista à parte exequente do requerimento e dos documentos trazidos aos autos pela União às
fls. 292/297, em 10(dez) dias.2.Providências necessárias.
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
5 - 0003801-38.1999.4.05.8000 ELCIO FELIPE
FUSCOLIN E OUTROS (Adv. SARMENTO, CAMARGO
& SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA) x
UNIÃO FEDERAL (Adv. BENEDITO IZIDRO DA SILVA). Vistas às partes em face da expedição da RPV/
Precatório.
6 - 0004501-14.1999.4.05.8000 DERALDO MAESTRI
E OUTROS (Adv. SARMENTO, CAMARGO &
SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA) x
UNIÃO FEDERAL (Adv. BENEDITO IZIDRO DA SILVA). Vistas às partes em face da expedição da RPV/
Precatório.
7 - 0004611-13.1999.4.05.8000 MARTA HELENA
TEIXEIRA E OUTROS (Adv. SARMENTO, CAMARGO
& SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA) x
UNIÃO FEDERAL (Adv. BENEDITO IZIDRO DA SILVA). Vistas às partes em face da expedição da RPV/
Precatório.
8 - 0004051-61.2005.4.05.8000 GILVAN ARQUIMINIO
DE CARVALHO (Adv. CASSIANO BISPO DOS SANTOS NETO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL-INSS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR).
Vistas às partes em face da expedição da RPV/Precatório.
9 - 0006687-97.2005.4.05.8000 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. NATHALIE
PAIVA TEIXEIRA C SODRE VALENTIM) x
DEMOCRITO DAMASCENO VENTURA E OUTROS
(Adv. GEORGE SARMENTO LINS, EDVAN CARNEIRO DA SILVA). Ante o exposto, conheço dos presentes
embargos, dando-lhes provimento, para afastar a omissão,
com base nos apontamentos supramencionados, que passam a fazer parte da sentença de fls. 343/345. P.R.I.
73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0
10 - 0005882-08.2009.4.05.8000 KELLY GRACY SANTOS COSTA E OUTRO (Adv. ADELSON NASCIMENTO DE LUCENA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF (Adv. EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS,
EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA). Intime-se a Caixa
Econômica Federal para que junte aos autos planilha de evolução do financiamento, no prazo de 10 (dez) dias.2.Após,
remetam-se os autos ao perito Marcelo de Oliveira Paulino
para elaboração do laudo, no prazo de 30 (trinta) dias. 3.Providências necessárias.
98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
11 - 0004931-87.2004.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. SHEYLA FERRAZ DE MENEZES,
HAROLDO ALVES FARIAS) x MADRI COMERCIO
LTDA E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). 1. Diante da
petição de fl. retro, defiro o prazo de 15 dias requerido pelo(a)
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF.2. Intimações e
providências necessárias.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
12 - 0007541-38.1998.4.05.8000 SANDRA MARIA
ALVES DOS SANTOS DE CAMPOS E OUTROS (Adv.
JOSÉ ALBERTO DE ALBUQUERQUE PEREIRA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF E OUTRO (Adv.
MARCELO GOMES DA SILVA, ALYNNE CRISTINNE
DA SILVA ROCHA, ANDRÉ FALCÃO DE MELO, ATUALIZAR PROCURADOR). SENTENÇA. n.º Em face do
exposto, revogo a multa aplicada à Caixa Econômica Federal, e, tendo em vista o adimplemento integral do título com a
satisfação da obrigação de fazer, declaro extinta a presente
execução, nos termos do art. 794, II, do CPC. P.R. I
13 - 0002301-63.2001.4.05.8000 SINTUFAL SINDICATO DOS TRABALHADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE
CAMARGO, RODRIGO CAVALCANTE FERRO) x REITOR (A) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
(Adv. LUIZ ANDRÉ BARBOSA RIBEIRO CAVALCANTE). Vistas as PARTES, por 05 (cinco) dias, em face do
desarquivamento.
14 - 0002701-09.2003.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. HELDER VASCONCELLOS
JUNIOR, HELDER VASCONCELLOS, EVERALDO
JOSE LYRA DE ALMEIDA) x HILDEBRANDO DE SA
COUTINHO (Adv. MARIA ISABEL RODRIGUES DA
SILVA). Intime-se a CEF para que se manifeste, no prazo
de 10 (dez) dias, acerca dos embargos monitórios apresentados pelo réu. Providências necessárias.
1 de julho de 2011
15 - 0001981-08.2004.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. MARCELO GOMES DA SILVA)
x ARISTEU LAZARO SALVADOR E OUTRO (Adv. JOSÉ
DIOGO THEOTÔNIO, FRANCISCO JOSE ALMEIDA
DE OLIVEIRA, AIRAM GONCALVES DE AMORIM).
REENVIO DE PUBLICAÇÃO: Certifico que reenviei o texto para publicação: SENTENÇA(...) Em face do exposto,
revogo a multa aplicada à Caixa Econômica Federal, e, tendo em vista o adimplemento integral do título com a satisfação da obrigação de fazer, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 794, II, do CPC. P.R. I.
16 - 0003901-46.2006.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL
(Adv. PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM
ALAGOAS) x CERÂMICA ARAPIRACA LTDA (Adv.
BENILDO DOS SANTOS). Indefiro o requerimento das
partes à fl. 142 v. visto que o RPV já foi expedido, e, inclusive, foram dadas vistas às partes antes de fazê-lo, precluindo,
portanto,
o
prazo
para
requerer
tal
procedimento.Providências necessárias.
17 - 0003041-11.2007.4.05.8000 GALBA SOUZA
ACCIOLY (Adv. GLÁUCIO JOSÉ BARROS DA SILVA,
CAROLINA AGRA TOLEDO) x CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO,
EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS). Intime-se a CEF
a trazer aos autos planilhas referentes às contas poupança
indicadas pela parte autora à fl. 151, no prazo de 15 (quinze)
dias. Providências necessárias.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
18 - 0003271-48.2010.4.05.8000 ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE MACEIÓ (Adv. NELSON WILLIANS
FRATONI RODRIGUES, RODRIGO OTÁVIO ACCETE
BELINTANI, ANA CECILIA VALENCA CAHU) x
UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS). Em face do exposto,
denego provimento aos embargos de declaração, ao tempo
que mantenho a sentença embargada por seus próprios fundamentos. Providências necessárias e intimações devidas.
19 - 0003410-63.2011.4.05.8000 MILTON GONÇALVES DE SOUZA FILHO (Adv. AMANDA CAVALCANTI
CASADO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL-INSS (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA
PGF EM ALAGOAS). 5. Ausente esse pressuposto, resta
inviabilizado, neste momento, o deferimento da liminar que
determine o fornecimento da prótese, tendo em vista que a
plausibilidade do direito não se encontra suficientemente demonstrada.
6.
Por conseguinte, a medida pleiteada deve pelo menos
aguardar o pronunciamento da parte ré, já que terá ela, então, oportunidade de se pronunciar acerca do alegado.7.
Nego, pois, a antecipação pretendida.8. Defiro os benefícios da justiça gratuita.
20 - 0001631-73.2011.4.05.8000 ANAMALIA BARROS
LESSA NETO E OUTRO (Adv. SANDRA MARIA LIMA
LOPES) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv.
SEM ADVOGADO) x ALMEIDA GUERRA ENGENHARIA LTDA (Adv. SEM ADVOGADO) x MERC INCORPORAÇÕES LIMITADA (Adv. SEM ADVOGADO). Abro
vista à parte autora para se manifestar sobre a(s)
contestação(es) em 10 (dez) dias, bem como acerca da certidão do oficial de justiça às fls. 80/82.
21 - 0005811-69.2010.4.05.8000 RENIVALDO BATISTA DA SILVA (Adv. TACYANA KARINE DE ANDRADE
PEREIRA, TACYANA KARINE DE ANDRADE PEREIRA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SEM
ADVOGADO). DESPACHO1. Intimem-se as partes para,
no prazo de 10 (dez) dias, especificarem, de forma justificada,
as provas que pretendem produzir.2. Providências necessárias.
22 - 0004601-80.2010.4.05.8000 FLAVIO AUGUSTO
QUEIROZ (Adv. MARCOS ALEXANDRE AZEVEDO DE
MIRANDA, GUSTAVO HENRIQUE LAURINDO
TENORIO SILVEIRA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). 01. Arquivem-se os autos, com
baixa na distribuição, reconhecido à parte vencedora o direito de executar o julgado, enquanto não prescrito. 02. Intime-se.
23 - 0003510-52.2010.4.05.8000 PEDRO JOSÉ DA SILVA E OUTROS (Adv. JUAREZ DA ROCHA ACIOLI
NETO, DIEGO BELTRÃO DE AZEVEDO TENÓRIO
ACIOLI) x UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
(Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). 1. Em face do efeito modificativo pretendido pela parte RÉ, intime-se a parte
embargada para, em 5 (cinco) dias, apresentar, querendo,
contra-razões aos embargos de declaração interpostos, conforme precedentes do STJ (cf. AGRESP 434742, RESP
686752).2. Providências necessárias.
24 - 0003481-02.2010.4.05.8000 EDUARDO JOÃO
CHRISTOFOLETTI E OUTRO (Adv. RITA DE CASSIA
LOPES DORIA FERREIRA, LIVIA LOPES DÓRIA
TENÓRIO, LUCAS LOPES DORIA FERREIRA) x
UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS). 1. Por ter sucumbido
na maior parte do pedido, condeno os autores em honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), com fulcro no art. 20, § 4º, do CPC. Tal valor deverá
ser atualizado monetariamente na data do pagamento, sendo
que, em nome do princípio da economia processual, desde
já autorizo que se faça a sua compensação com o crédito em
favor dos autores, depois do trânsito em julgado desta sentença.2. Custas pela parte autora.3. Sentença sujeita à remessa oficial necessária, a teor do que dispõe o artigo 475, I,
do Código de Processo Civil. 4. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.5. Expedientes necessários.
36 - AÇÃO SUMÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
SUMÁRIO)
25 - 0002010-48.2010.4.05.8000 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA - CODEVASF (Adv. APARECIDA
CEILA TEIXEIRA BATISTA, RENATO CORREIA DE
ALBUQUERQUE) x DONATO UMBELINO DOS SANTOS (Adv. SEM ADVOGADO). 1. Diante da petição de fl.
retro, defiro o prazo de 60 dias requerido pelo(a) COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO
FRANCISCO E DO PARNAÍBA - CODEVASF.2.
Intimações e providências necessárias.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL GUILHERME
MASAITI HIRATA YENDO
Expediente do dia 30/05/2011 18:19
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA
26 - 0005331-77.1999.4.05.8000 CICERO JERONIMO
DA SILVA (Adv. JOSÉ BARROS CORREIA, JOSÉ BARROS CORREIA JÚNIOR) x INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). Vistas às partes em face da expedição da RPV/
Precatório.
27 - 0005631-92.2006.4.05.8000 MARIA LUISA PEREIRA LOPES E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE
CAMARGO) x UNIÃO FEDERAL(MINISTÉRIO DA
SAÚDE) (Adv. JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS).
Vistas às partes, pelo prazo de 5(cinco) dias, em face da
expedição da(s) requisição(ões) de pagamento de fls. retro,
já assinadas digitalmente. Decorrido o prazo sem manifestação, o(s) documento(s) será(ao) remetido(s) ao E. Tribunal
Regional Federal da 5ª Região para processamento.
73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0
28 - 0008738-81.2005.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. VALKIRIA SILVA SANTOS) x AMELIA SORDI
CARVALHO E OUTROS (Adv. EDUARDO PIZA GOMES DE MELLO, REGINA CELIA LEAL XAVIER, JOAO
HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI, SÉRGIO
LUDMER, BRUNA RIBEIRO AMORIM, DANIEL CONDE BARROS). DESPACHO1.
Recebo as apelações
interpostas, em seus efeitos devolutivo e suspensivo.2. J á
tendo a União Federal apresentado suas contra-razões, intimem-se os embargados, por 15 dias.3.
Após, remetam-se os autos ao TRF da 5ª Região.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
29 - 0002511-46.2003.4.05.8000 COMPANHIA
ENERGETICA DE ALAGOAS - CEAL (Adv. DAVID
FERREIRA DA GUIA, ARDEL DE ARTHUR JUCA,
ANDRE LUIZ TELLES UCHOA, ANTÔNIO CARLOS
COSTA SILVA, JOSE AGOSTINHO DOS SANTOS
NETO) x COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA
- CODEVASF (Adv. RENATO CORREIA DE
ALBUQUERQUE, AUNIZE MATIAS BARBOSA).
DESPACHOIntime-se a parte exeqüente a se manifestar, no
prazo de 15 dias, sobre a impugnação apresentada as fls.
1.115/1.120. Providências necessárias.
45
30 - 0006064-96.2006.4.05.8000 FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA (Adv. SANDRO
FERREIRA DE MIRANDA) x MARILIO ALVES DE
ANDRADE E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE
CAMARGO).
PROCESSO
Nº:
000606496.2006.4.05.8000DESPACHO1. Em face da concordância entre as partes dos valores devidos dos honorários de
sucumbência (cf. fls. 275/277), expeça-se o competente requisitório no valor de R$ 1.764,26 (mil, setecentos e vinte e
quatro reais e vinte e seis centavos), em favor da sociedade
SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA. 2. Intimem-se os embargados descritos na tabela abaixo para se manifestarem acerca do valor
cobrado pela FUNASA, de acordo com planilha apresentada à fl.293/294, no total de R$ 8.400,96 (oito mil, quatrocentos reais e noventa e seis centavos), bem como o
parcelamento proposto pela embargante. 3. Providências
necessárias
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
31 - 0005811-40.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. MARCELO GOMES DA SILVA)
x ESTADO DE ALAGOAS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). Vistas à parte exequente, por 05 (cinco) dias, em
face da juntada da petição e/ou documentos de fls. 191/193.
32 - 0005741-52.2010.4.05.8000 LUCIA MARIA
WANDERLEY DE OLIVEIRA (Adv. ANTHONY
FERNANDES OLIVEIRA LIMA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SEM ADVOGADO).
1. Recebo os apelos em seus efeitos devolutivo e
suspensivo;2. Disciplinando a fase recursal, intime-se inicialmente o autor para contra-arrazoar o apelo da ré, em 15
dias; após, intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
- CEF para, querendo, oferecer suas contra-razões. 3. Após
o decurso do prazo supra, subam os autos à instância superior.
33 - 0003591-98.2010.4.05.8000 CRISTÓVÃO LINS DA
ROSA OITICIA (Adv. MARIA DE FATIMA REZENDE
ROCHA, PEDRO JORGE MENDONÇA DE BARROS,
JÚLIO CÉSAR FELTRIM CÂMARA) x UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. ELTON GOMES
MASCARENHAS) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). 1. Em face do efeito modificativo pretendido pela parte
RÉ, intime-se a parte embargada para, em 5 (cinco) dias,
apresentar, querendo, contra-razões aos embargos de declaração interpostos, conforme precedentes do STJ (cf.
AGRESP 434742, RESP 686752).2. Providências necessárias.
126 - MANDADO DE SEGURANÇA
34 - 0000501-48.2011.4.05.8000 B R A SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA (Adv. CRISTIANE CUNHA DA SILVA) x
REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE ALAGOAS
- IF/AL (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). 1. Intimemse as partes para tomar conhecimento da decisão proferida
pela Excelentíssima Desembargadora Federal Relatora do
AGTR nº 116118-AL (fls. 478/479). Prazo sucessivo de 05
(cinco) dias.
35 - 0003591-64.2011.4.05.8000 LETICIA
DALL'AGNOL COSTA (Adv. CLÁUDIO CLÉCIO
SAMPAIO DE ANDRADE) x CENTRO DE ESTUDOS
SUPERIORES DE MACEIO CESMAC (Adv. SEM ADVOGADO). Pelo exposto, indefiro o pleito liminar. Expeçase a notificação e intime-se a AGU. Posteriormente, colhase o pronunciamento do Ministério Público Federal. Intimese a impetrante.
28 - AÇÃO MONITÓRIA
36 - 0002431-38.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x MAGAZINE ALAGOAS LTDA E OUTROS (Adv. SEM ADVOGADO). Vistas à parte autora,
por 05 dias, em face da certidão negativa do Oficial de Justiça.
148 - MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
37 - 0006432-76.2004.4.05.8000 FLAVIO NUNES
MAGALHAES E OUTROS (Adv. TELMO BARROS
CALHEIROS JÚNIOR, VALQUÍRIA DE MOURA CASTRO FERREIRA) x INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA (Adv.
SANDRA CARVALHO VANDERLEY LIMA). 1.
Diante da possibilidade de conciliação das partes, defiro como
requerido pelo autor à fl. 819 dos autos. Mantenha-se o feito
suspenso pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias.2.
Providências necessárias.
46
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
1 de julho de 2011
Total Intimação : 37
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ADELSON NASCIMENTO DE LUCENA-10
AIRAM GONCALVES DE AMORIM-15
ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA-12,36
AMANDA CAVALCANTI CASADO-19
ANA CECILIA VALENCA CAHU-18
ANDRÉ FALCÃO DE MELO-12,17
ANDRE LUIZ TELLES UCHOA-29
ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA-32
ANTÔNIO CARLOS COSTA SILVA-29
APARECIDA CEILA TEIXEIRA BATISTA-25
ARDEL DE ARTHUR JUCA-29
ATUALIZAR PROCURADOR-8,12,22,23,26,31,33,34
AUNIZE MATIAS BARBOSA-29
BENEDITO IZIDRO DA SILVA-1,2,3,4,5,6,7
BENILDO DOS SANTOS-16
BRUNA RIBEIRO AMORIM-28
CAROLINA AGRA TOLEDO-17
CASSIANO BISPO DOS SANTOS NETO-8
CLÁUDIO CLÉCIO SAMPAIO DE ANDRADE-35
CRISTIANE CUNHA DA SILVA-34
DANIEL CONDE BARROS-28
DAVID FERREIRA DA GUIA-29
DIEGO BELTRÃO DE AZEVEDO TENÓRIO ACIOLI23
EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS-10,17
EDUARDO PIZA GOMES DE MELLO-28
EDVAN CARNEIRO DA SILVA-9
ELTON GOMES MASCARENHAS-18,24,33
EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA-10,14
FRANCISCO JOSE ALMEIDA DE OLIVEIRA-15
GEORGE SARMENTO LINS-9
GLÁUCIO JOSÉ BARROS DA SILVA-17
GUSTAVO HENRIQUE LAURINDO TENORIO
SILVEIRA-22
HAROLDO ALVES FARIAS-11
HELDER VASCONCELLOS-14
HELDER VASCONCELLOS JUNIOR-14
JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO-13,27,30
JOAO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI-28
JOSE AGOSTINHO DOS SANTOS NETO-29
JOSÉ ALBERTO DE ALBUQUERQUE PEREIRA-12
JOSÉ BARROS CORREIA-26
JOSÉ BARROS CORREIA JÚNIOR-26
JOSÉ DIOGO THEOTÔNIO-15
JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS-27
JUAREZ DA ROCHA ACIOLI NETO-23
JÚLIO CÉSAR FELTRIM CÂMARA-33
LIVIA LOPES DÓRIA TENÓRIO-24
LUCAS LOPES DORIA FERREIRA-24
LUIZ ANDRÉ BARBOSA RIBEIRO CAVALCANTE-13
MARCELO GOMES DA SILVA-12,15,31
MARCOS ALEXANDRE AZEVEDO DE MIRANDA-22
MARIA DE FATIMA REZENDE ROCHA-33
MARIA ISABEL RODRIGUES DA SILVA-14
NATHALIE PAIVA TEIXEIRA C SODRE VALENTIM-9
NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES-18
PEDRO JORGE MENDONÇA DE BARROS-33
PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM
ALAGOAS-16
PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS-19
REGINA CELIA LEAL XAVIER-28
RENATO CORREIA DE ALBUQUERQUE-25,29
RITA DE CASSIA LOPES DORIA FERREIRA-24
RODRIGO CAVALCANTE FERRO-13
RODRIGO OTÁVIO ACCETE BELINTANI-18
SANDRA CARVALHO VANDERLEY LIMA-37
SANDRA MARIA LIMA LOPES-20
SANDRO FERREIRA DE MIRANDA-30
SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA-1,2,3,4,5,6,7
SEM ADVOGADO-11,20,21,25,32,35,36
SÉRGIO LUDMER-28
SHEYLA FERRAZ DE MENEZES-11
TACYANA KARINE DE ANDRADE PEREIRA-21
TELMO BARROS CALHEIROS JÚNIOR-37
VALKIRIA SILVA SANTOS-28
VALQUÍRIA DE MOURA CASTRO FERREIRA-37
Setor de Publicacao
BECLAUTE OLIVEIRA SILVA
Diretor(a) da Secretaria
2 a. VARA FEDERAL
2 a. VARA FEDERAL
SÉRGIO JOSÉ WANDERLEY DE MENDONÇA
Juiz Federal
Nro. Boletim 2011.000209
Expediente do dia 30/06/2011 14:08
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA
1 - 0002359-37.1999.4.05.8000 IONE TEREZINHA
LEAO ORTIZ E OUTROS (Adv. SARMENTO,
CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E
CONSULTORIA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. BENEDITO IZIDRO DA SILVA). Assim, intime-se a requerente para,
no prazo de 10 (dez) dias, trazer declaração dos demais herdeiros do autor renunciando ao quantum a que têm direito,
ou, querendo, habilitando-se no processo, tendo em vista a
percepção dos valores a que façam jus.
2 - 0003079-04.1999.4.05.8000 LUIZ CARLOS CAMELO DE FREITAS E OUTROS (Adv. SARMENTO,
CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E
CONSULTORIA, GILMAR SIQUEIRA BORGE FILHO)
x UNIÃO FEDERAL (Adv. BENEDITO IZIDRO DA SILVA). Escoado o prazo para agravar desta decisão, sem que
haja sua suspensão pelo Eg. TRF/5ª, e tão logo ocorra o
pagamento da requisição expedida, ainda em favor do autor
falecido, com a efetividade e disponibilidade dos valores depositados, e inexistindo qualquer fato processual contrário e
impeditivo, expeça-se em favor de LEILA SANDRA
MOREIRA TAVEIRA DE VASCONCELLOS o competente alvará de levantamento.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
3 - 0007939-19.1997.4.05.8000 AGRO INDUSTRIAL
SÃO GONÇALO S/A (Adv. CLÊNIO PACHECO FRANCO, WELLINGTON DE SA BORBA PINTO,
KLISTENES SILVA LESSA SANTOS) x SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL (Adv. BRUNO MENDES). Intime-se
a parte autora para se pronunciar sobre o requerimento e os
documentos trazidos pela Fazenda Nacional às fls. 137/146.
4 - 0006789-95.2000.4.05.8000 BENVAU MARTINS
FON E OUTRO (Adv. ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA, LINCOLN FERNANDES OLIVEIRA
LIMA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv.
ANDRÉ FALCÃO DE MELO) x UNIÃO FEDERAL (Adv.
EMIR ARAGÃO NETO) x CAIXA SEGURADORA (Adv.
MARCELO DA SILVA VIEIRA, JORCELINO MENDES
DA SILVA, THIAGO DE SOUZA MENDES, THAYSE
DE SOUZA MENDES). Defiro o requerimento de fl. 81/6/
817. Expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados na conta judicial vinculada à presente ação (conta n.º
2394.005.11743.9) pela parte autora, em favor Caixa Econômica Federal, para que esta efetue o abatimento do saldo
devedor do contrato de financiamento imobiliário.
5 - 0004689-02.2002.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO) x
MARIA LUCIA FEITOZA RIBEIRO (Adv. DENIS ALEXANDRE RIBEIRO REIS, FRANCISCO THADEU ARAUJO ALCANTARA, MARCELO ARAÚJO ACIOLI). Diante da petição de fl. 243, defiro o prazo de 60 dias requerido pelo(a) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF.
6 - 0008579-41.2005.4.05.8000 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. GLAUCIA
TAVARES DE MELO FORTALEZA, ISABELA SA FONSECA DOS SANTOS, NATHALIE PAIVA TEIXEIRA C
SODRE VALENTIM, RONALDO SANTOS
MAGALHAES) x RENIVALDO ALVES DA SILVA E
OUTROS (Adv. RICARDO LOBO CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE, JOÃO FRANCISCO DE
CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO). Vistas
à parte embargado, por 05 (cinco) dias, em face da juntada
da petição e/ou documentos de fls. 923.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
7 - 0007869-50.2007.4.05.8000 JOSÉ ARESTIDES DOS
SANTOS E OUTRO (Adv. ANTHONY FERNANDES
OLIVEIRA LIMA, LINCOLN FERNANDES OLIVEIRA
LIMA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF E
OUTRO (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO,
EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA, EDILSON
BRASILEIRO MEDEIROS). Defiro a concessão de prazo
requerido pela CEF, à fl. 589, por 10 (dez) dias.
Servidor: Ivanilson Lamenha
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SÉRGIO JOSÉ
WANDERLEY DE MENDONÇA
8 - 0001869-92.2011.4.05.8000 LIEGE DA SILVA SANTOS (Adv. ASCÂNIO SÁVIO DE ALMEIDA NEVES) x
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
(Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM
ALAGOAS). Abro vista à parte autora para se manifestar
sobre a(s) contestação(es) em 10 (dez) dias.
9 - 0003459-07.2011.4.05.8000 WALTER PEREIRA DA
SILVA (Adv. FABIANE OLIVEIRA NERI) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM
ALAGOAS). Ante o exposto, defiro a antecipação dos efeitos da tutela requerida, para afastar a limitação de idade máxima, contida no edital do Processo Seletivo para admissão
à Escola Naval, em 2011, como requisito para a inscrição do
autor no aludido certame, com a sua consequente liberação
para a realização das provas, desde que preenchidos os demais requisitos previstos no edital.
10 - 0003799-82.2010.4.05.8000 MUNICÍPIO DE
QUEBRANGULO (Adv. RUBENS MARCELO PEREIRA DA SILVA) x FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON
GOMES MASCARENHAS). Vistas à parte autora, por 05
(cinco) dias, em face da juntada da petição e/ou documentos
de fls. 95/96.
79 - EMBARGOS DE TERCEIRO
11 - 0001201-92.2009.4.05.8000 ANTONIO DELFINO
CARVALHO E OUTRO (Adv. MANUELLA DE ARAÚJO CARVALHO) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO
NETO). Recebo o apelo da embargada (fls. 90/98) em seus
efeitos devolutivo e suspensivo; Intime-se o apelado
(embargante) para, querendo, em 15 (quinze) dias, apresentar contra-razões ao recurso; Decorrido o prazo, subam os
autos ao Eg. Tribunal Regional Federal da 5ª Região, intimando-se as partes.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL GUILHERME
MASAITI HIRATA YENDO
Expediente do dia 30/06/2011 14:08
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA
12 - 0005519-70.1999.4.05.8000 RAUL CULAU E OUTROS (Adv. SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO
ADVOCACIA E CONSULTORIA) x UNIÃO FEDERAL
(Adv. BENEDITO IZIDRO DA SILVA). Vistas às partes,
pelo prazo de 5(cinco) dias, em face da expedição da(s)
requisição(ões) de pagamento de fls. retro, já assinadas digitalmente. Decorrido o prazo sem manifestação, o(s)
documento(s) será(ao) remetido(s) ao E. Tribunal Regional
Federal da 5ª Região para processamento.
13 - 0004089-49.2000.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO,
MARCELO GOMES DA SILVA) x JACINTO DE
MENDONCA BRAGA E OUTROS (Adv. GEORGE
SARMENTO LINS, FELIPE SARMENTO CORDEIRO).
Intime-se a CEF, para, em 15 dias, requerer o que entender
de direito.
97 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA
14 - 0007129-29.2006.4.05.8000 ANA MARIA SOARES
SILVA E OUTRO (Adv. ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
E OUTRO (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO). Defiro o
requerimento de fls. 290/291, AUTORIZANDO a Caixa
Econômica Federal a requerer aos órgãos ali mencionados
as informações que possam facilitar o prosseguimento do feito, com exceção de dados bancários e fiscais, fazendo juntar
aos respectivos ofícios cópia do presente despacho.
98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
15 - 0000749-48.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO) x S M DOS SANTOS ME ( COMPANHIA DA CONSTRUÇÃO) E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). Defiro o requerimento de fls. retro, AUTORIZANDO a Caixa Econômica Federal a requerer aos órgãos
ali mencionados as informações que possam facilitar o prosseguimento do feito, com exceção de dados bancários e fiscais, fazendo juntar aos respectivos ofícios cópia do presente despacho, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
TRO (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS,
CRISTIANE MORAIS DA CRUZ). Em face do retorno
dos autos do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, fica
aberto o prazo de 15 (quinze) dias para que as PARTES
requeiram, querendo, o que de direito.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DOS ATOS ORDINATÓRIOS/INFORMAÇÕES
DA SECRETARIA NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS
Expediente do dia 30/06/2011 14:08
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA
17 - 0004090-73.1996.4.05.8000 JOSE NAPOLEAO
DOS SANTOS E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO
DE CAMARGO) x INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO
AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv. ALANDENIS TENÓRIO
DA SILVA). Vistas às partes em face da expedição da RPV/
Precatório.
Total Intimação : 17
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS8,9
ALANDENIS TENÓRIO DA SILVA-17
ANDRÉ FALCÃO DE MELO-4,5,7,13,14
ANDREA KARLA SOUTO M DE MELO-16
ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA-4,7,14
ASCÂNIO SÁVIO DE ALMEIDA NEVES-8
BENEDITO IZIDRO DA SILVA-1,2,12
BRUNO MENDES-3
CLÊNIO PACHECO FRANCO-3
CRISTIANE MORAIS DA CRUZ-16
DENIS ALEXANDRE RIBEIRO REIS-5
DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO-11,15
EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS-7
ELTON GOMES MASCARENHAS-10,16
EMIR ARAGÃO NETO-4
EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA-7
FABIANE OLIVEIRA NERI-9
FELIPE SARMENTO CORDEIRO-6,13
FRANCISCO THADEU ARAUJO ALCANTARA-5
GEORGE SARMENTO LINS-13
GILMAR SIQUEIRA BORGE FILHO-2
GLAUCIA TAVARES DE MELO FORTALEZA-6
ISABELA SA FONSECA DOS SANTOS-6
JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO-6,17
JORCELINO MENDES DA SILVA-4
KLISTENES SILVA LESSA SANTOS-3
LINCOLN FERNANDES OLIVEIRA LIMA-4,7
MANUELLA DE ARAÚJO CARVALHO-11
MARCELO ARAÚJO ACIOLI-5
MARCELO DA SILVA VIEIRA-4
MARCELO GOMES DA SILVA-13
MARCO ANTONIO JACINTO DO NASCIMENTO-16
NATHALIE PAIVA TEIXEIRA C SODRE VALENTIM-6
RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE6
RONALDO SANTOS MAGALHAES-6
RUBENS MARCELO PEREIRA DA SILVA-10
SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA-1,2,12
SEM ADVOGADO-15
THAYSE DE SOUZA MENDES-4
THIAGO DE SOUZA MENDES-4
WELLINGTON DE SA BORBA PINTO-3
Setor de Publicacao
BECLAUTE OLIVEIRA SILVA
Diretor(a) da Secretaria
2 a. VARA FEDERAL
126 - MANDADO DE SEGURANÇA
3 a. VARA FEDERAL
PAULO MACHADO CORDEIRO
Juiz Federal
Nro. Boletim 2011.000418
16 - 0006389-03.2008.4.05.8000 PROFERTIL - PRODUTOS QUÍMICOS E FERTILIZANTES S/A (Adv. ANDREA
KARLA SOUTO M DE MELO, MARCO ANTONIO
JACINTO DO NASCIMENTO) x DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ALAGOAS E OU-
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL PAULO MACHADO
CORDEIRO
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
Expediente do dia 18/05/2011 17:41
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
1 - 0002406-88.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. MARCELO GOMES DA SILVA)
x ESTADO DE ALAGOAS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTA À
PARTE AUTORA PARA QUE SE MANIFESTE, NO
PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, SOBRE A CONTESTAÇÃO
APRESENTADA.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL GUSTAVO DE MENDONÇA GOMES
Expediente do dia 18/05/2011 17:41
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA
2 - 0003768-53.1996.4.05.8000 MANOEL BELO PEREIRA E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS,
ISABELLE BORDALO, JOÃO FRANCISCO DE
CAMARGO, SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO
ADVOCACIA E CONSULTORIA) x UNIÃO FEDERAL
(SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL) (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO
FEDERAL EM ALAGOAS). ALCY ROCHA LESSA, já
qualificada nos autos, fl. 428/430, requer sua habilitação como
sucessora do autor falecido MÁRIO MAUX LESSA, ocorrido em 27/06/1997. Juntou documentos de fls. 431/437 e,
posteriormente e em atendimento ao despacho de fl. 445,
juntou a declaração de fl. 467. A União nada opôs, fls. 441/
442. Por conseguinte, não resta a este Julgador senão homologar a pleiteada habilitação de crédito, consoante documentos acostados. Corrija-se a distribuição. Comunique-se à
Caixa Econômica Federal para liberação dos valores
porventura depositados em favor do Sr. MÁRIO MAUX
LESSA em decorrência deste processo, acaso estejam bloqueados, nos termos do Ato nº 228/2007 do Egrégio TRF
da 5ª Região. Neste momento, chamo o feito à ordem para
corrigir o erro material do despacho de fl. 481, tendo em
vista que o autor falecido é o Sr. Mário Maux Lessa. Inclusive, o Sr. Mário Maux Lessa Filho também figura no processo como autor, tendo seu requisitório expedido à fl. 423, e
também como habilitado, sucedendo seu pai, juntamente com
os demais herdeiros. Assim, no despacho de fl. 481, onde se
lê Mário Maux Lessa Filho, entenda-se Mário Maux Lessa.
Por fim, expeçam-se os competentes requisitórios em nome
dos habilitados, devendo o montante devido ao Sr. Mário
Maux Lessa ser repartido igualmente entre os herdeiros. Em
que pese não constar nos autos o contrato firmado entre seus
patronos e o autor originário, cf. certidão de fl. 448, entendo
por bem determinar a retenção dos honorários advocatícios
contratuais no importe de 10% (dez por cento) em cada requisitório, conforme os contratos colacionados às fls. 432,
462 e 465, tendo em vista o caráter alimentar que a verba
possui. Intimem-se as partes. Providências necessárias.
3 - 0012918-14.2003.4.05.8000 JANICE RODRIGUES
DA SILVA (Adv. MÔNICA VALÉRIA CARVALHAL
XAVIER) x UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
- UFAL (Adv. IALDO BEZERRA PEREIRA). Intimem-se
as partes da expedição das requisições de pagamento de
fls.299 e 300. Publique-se o despacho de fls289. Providências necessárias.
4 - 0004789-44.2008.4.05.8000 UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL (Adv. VALÉRIA CARNEIRO LAGES RESSURREIÇÃO) x NELLITA SERRANO
GOES (Adv. CARLOS FELIPE COIMBRA LINS COSTA). Junte-se aos autos do processo 2004.80.00.007483-3
cópia das folhas 61/64, 75/76, 96, 101v,107, 109/110, 112,
120/122, 124 e 126. Após, arquivem-se estes autos com
baixa na Distribuição. Providências necessárias.
98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
5 - 0002906-96.2007.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO) x MARTHA BARBOSA DUARTE (Adv.
SEM ADVOGADO). Trata-se de requerimento da parte
executada, Martha Barbosa Duarte, requerendo a liberação
de sua conta da Caixa Econômica Federal, Agência nº 0810,
conta corrente nº 001.00.009.720-0, eis que estão vinculadas ao recebimento de salário. O requerimento de liberação
dos valores na conta supra discriminada mostra-se plausível,
mercê da norma contida no art. 649, IV, do Código de Pro-
1 de julho de 2011
cesso Civil, dispositivo que veda a penhora os vencimentos,
subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios. Em que pese o
interesse da CEF em ter solvido o débito, a legislação não
permite que o credor possa creditar-se a partir dos recursos
utilizados para satisfazer as necessidades básicas do indivíduo. Os documentos trazidos, extratos bancários e contracheques, permitem concluir que se trata, realmente de valores impenhoráveis nos termos do dispositivo de lei citado.
Em vista do exposto, determino que seja suspenso o bloqueio sobre a importância de R$ 1.659,44 (mil seiscentos e
cinqüenta e nove reais e quarenta e quatro centavos) de
titularidade da supramencionada. Cumpra-se com urgência a
ordem de desbloqueio, utilizando o sistema BACEN JUD.
Quanto aos valores bloqueados junto ao Banco do Brasil
S.A. (R$ 130,88), transfiram-se os mesmos para uma conta
vinculada a este juízo, expedindo-se, ato contínuo, o pertinente alvará de levantamento em favor da CEF, em respeito
ao decisório de fls. 94/94-v. Intimações e providências necessárias.
6 - 0001691-17.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x MARIPLUMAS LTDA ME E OUTROS
(Adv. SEM ADVOGADO). 1. Tendo em vista a certidão
acima, bem como o requerimento de fls 194, defiro à CEF o
prazo de 60 dias para que requeira o que for de direito. 2.
Providências necessárias.
7 - 0006674-59.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x JOSE CARLOS DA SILVA (Adv. SEM
ADVOGADO). 1. Tendo em vista as certidões de fls 61,62
e 63, intime-se a CEF a requerer o que entender de direito.
2. Providências necessárias.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
8 - 0008240-63.1997.4.05.8000 GERALDO NUNES
FERREIRA E OUTROS (Adv. JOSÉ ALBERTO DE
ALBUQUERQUE PEREIRA) x UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. ADRIANO FALCÃO NERI)
x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ
FALCÃO DE MELO). Intimem-se as partes da expedição
da requisição de pagamento (fl.329), nos termos do art 9 da
Resolução 122/2010 do Conselho da Justiça Federal. Providências necessárias
9 - 0000246-76.2000.4.05.8000 JOSE BRAZ ALEXANDRE DOS SANTOS E OUTRO (Adv. ANTHONY
FERNANDES OLIVEIRA LIMA, LINCOLN
FERNANDES OLIVEIRA LIMA, JOSÉ WELLINGTON
DE LIMA LOPES) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF (Adv. EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA) x
UNIÃO FEDERAL (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES) x CAIXA SEGURADORA (Adv. JORCELINO
MENDES DA SILVA, MARCELO DA SILVA VIEIRA,
THIAGO DE SOUZA MENDES). Tendo em vista a manifestação da CEF, fls. 1699/1670, intimem-se André Luis
Pitanga Santos Porto e sua esposa Gláucia Maria Sarmento
Porto, via publicação no Diário Oficial, para tomarem ciência dos depósitos vinculados a este processo, bem como,
levantarem os valores pertinentes. Expeça-se o respectivo
alvará em favor de André Luis Pitanga Santos Porto e sua
esposa Gláucia Maria Sarmento Porto para levantamento do
valor total do saldo da conta vinculada aos autos. Após, nada
mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Providências
necessárias.
10 - 0009078-30.2002.4.05.8000 MARCOS ALEXANDRE DA SILVA SANTANA (Adv. ANTHONY
FERNANDES OLIVEIRA LIMA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. EVERALDO JOSE LYRA DE
ALMEIDA, PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES)
x SASSE COMPANHIA BRASILEIRA DE SEGUROS
GERAIS (Adv. JORCELINO MENDES DA SILVA, MARCELO DA SILVA VIEIRA, GLAUCIO ANTONIO
NUNES VASCONCELOS, THIAGO DE SOUZA MENDES) x EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA
(Adv. EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA, PAULO
ELTON VASCONCELOS ALVES). Vistas à parte autora
acerca dos documentos trazidos pela CEF. Após, à Contadoria para que calcule, em 20 (vinte) dias, os valores devidos, agora levando em conta as quantias em depósito.
Intimações e providências necessárias
11 - 0007483-25.2004.4.05.8000 NELLITA SERRANO
GOES (Adv. CARLOS FELIPE COIMBRA LINS COSTA) x UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS UFAL (Adv. IALDO BEZERRA PEREIRA) x DACIA
ANDREA MAIA CARLOS (Adv. ALISSON WANDER
PAIXÃO). Intimem-se as partes da expedição das requisições de pagamento (fls359 e 361), Providências necessárias.
12 - 0006663-98.2007.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. FERNANDO ANTÔNIO DA
SILVEIRA CORREA) x V L MADEIRA E CONSTRUÇÃO LTDA E OUTROS (Adv. FERNANDO
ALBUQUERQUE, JACLYN FALCÃO). Tendo em vista o
requerimento de fls386, AUTORIZO a Caixa Econômica
Federal a requerer, diretamente à TIM, CLARO, OI/
TELEMAR, DETRAN, RECEITA FEDERAL e INCRA informações acerca do endereço de VL MADEIRA E CONSTRUÇÃO LTDA (CNPJ 03.771.211/0001-16) e
ADERSON ALMEIDA VASCONCELOS NETO (CPF
066.527.954-00), fazendo juntar aos respectivos ofícios cópia do presente despacho, concedendo-lhe, para tanto, o
prazo de 90 (noventa) dias.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
13 - 0004668-79.2009.4.05.8000 SEVERINO DE MELO
ARAUJO (Adv. RICARDO JOSE CORREIA DE
ALBUQUERQUE) x MARIA EUGÊNIA DE AMORIM
ARAÚJO (Adv. MARCONDES AURÉLIO DE OLIVEIRA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv.
ANDRÉ FALCÃO DE MELO, EDILSON BRASILEIRO
MEDEIROS, JOÃO ALBERTO ROSNER NASCIMENTO). Em face do requerimento de fls 363, defiro à CEF o
prazo de 10 dias. Expeça-se alvará de levantamento, em
benefício do senhor perito, do valor remanescente. Providências necessárias.
25 - AÇÃO DE USUCAPIÃO
14 - 0003471-21.2011.4.05.8000 HUDSON CAVALCANTE MEDEIROS (Adv. JOSÉ RICARDO MORAES
DE OMENA) x COOHAL COOPERATIVA
HABITACIONAL DE ALAGOAS E OUTRO (Adv. SEM
ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE ALAGOAS - 3ª VARA
Av. Menino Marcelo, S/n, Serraria, Maceió -AL, CEP 57046000 - Tel (82) 2122-4237 - Fax (82) 2122-4353 E-mail: [email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO DE RÉUS EM LUGAR INCERTO E DE EVENTUAIS ITERESSADOS
PRAZO DE 30 DIAS.
EXP.0003.000247-3/2011
O Doutor GUSTAVO DE MENDONÇA GOMES, MM.
Juiz Federal Substituto da 3ª Vara, na forma da lei.
FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que, perante este Juízo Federal e respectiva Secretaria, tramita a AÇÃO DE USUCAPIÃO nº
0003471-21.2011.4.05.8000, que tem como autor o senhor HUDSON CAVALCANTE MEDEIROS
(CPF995.196.074-04) e como réus a COOHAL COOPERATIVA HABITACIONAL DE ALAGOAS
(CNPJ24.169.617/0001-01) e a CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (CNPJ 00.360.305/0001-04), tendo por
objeto o apartamento sob o nº101, do Bloco 05, componente do Conjunto Residencial Teotônio Vilela, situado na
Rua Ariovaldo Pereira Cintra, nº1580, Serraria, Maceió (AL),
encravado no primeiro pavimento, com os seguinte cômodos: sala, circulação, três quartos sociais, um wc social e
cozinha, com área privativa de 55,89m², área comum de
5,46m², área total de 61,35m² e fração ideal de 0,191, com
direito a uma vaga de estacionamento para veículo, matriculado sob o nº71783, Livro 2- Registro Geral do 1º Registro
Geral de Imóveis de Maceió (AL).E tendo em vista este fato,
pelo presente edital, com prazo de 30 (trinta) dias, que será
publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume, na
sede deste Juízo, na Av. Menino Marcelo, S/N - Serraria,
nesta cidade de Maceió, capital do Estado de Alagoas, ficam, nos termos do art 942 do CPC, os RÉUS EM LUGAR
INCERTO E OS EVENTUAIS INTERESSADOS CITADOS, ficando cientes de que, não contestada a ação no prazo de 15 (qunze) dias, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora nos termos do
art.285 do CPC. E para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital. EXPEDIDO nesta cidade de
Maceió-AL, em 16 de junho de 2011. Eu,
_________________ (LUCIA MOREIRA PEIXOTO),
ANALISTA JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
________________, (GUNNAR D. TRENNEPOHL),
Diretor de Secretaria, reconferi e subscrevo.
GUSTAVO DE MENDONÇA GOMES
Juiz Federal Substituto
47
Total Intimação : 14
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ADRIANO FALCÃO NERI-8
ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS-2
ALISSON WANDER PAIXÃO-11
ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA-6,7
ANDRÉ FALCÃO DE MELO-8,13
ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA-9,10
ATUALIZAR PROCURADOR-1
CARLOS FELIPE COIMBRA LINS COSTA-4,11
DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO-5
EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS-13
EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA-9,10
FERNANDO ALBUQUERQUE-12
FERNANDO ANTÔNIO DA SILVEIRA CORREA-12
GEORGE SARMENTO LINS-2
GLAUCIO ANTONIO NUNES VASCONCELOS-10
IALDO BEZERRA PEREIRA-3,11
INACINHA RIBEIRO CHAVES-9
ISABELLE BORDALO-2
JACLYN FALCÃO-12
JOÃO ALBERTO ROSNER NASCIMENTO-13
JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO-2
JORCELINO MENDES DA SILVA-9,10
JOSÉ ALBERTO DE ALBUQUERQUE PEREIRA-8
JOSÉ RICARDO MORAES DE OMENA-14
JOSÉ WELLINGTON DE LIMA LOPES-9
LINCOLN FERNANDES OLIVEIRA LIMA-9
MARCELO DA SILVA VIEIRA-9,10
MARCELO GOMES DA SILVA-1
MARCONDES AURÉLIO DE OLIVEIRA-13
MÔNICA VALÉRIA CARVALHAL XAVIER-3
PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES-10
RICARDO JOSE CORREIA DE ALBUQUERQUE-13
SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA-2
SEM ADVOGADO-5,6,7,14
THIAGO DE SOUZA MENDES-9,10
VALÉRIA CARNEIRO LAGES RESSURREIÇÃO-4
Setor de Publicacao
GUNNAR D. TRENNEPOHL
Diretor(a) da Secretaria
3 a. VARA FEDERAL
3 a. VARA FEDERAL
PAULO MACHADO CORDEIRO
Juiz Federal
Nro. Boletim 2011.000419
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL PAULO MACHADO
CORDEIRO
Expediente do dia 18/05/2011 17:41
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA
1 - 0003157-66.1997.4.05.8000 SINTSEP AL SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVICO PUBLICO
FEDERAL NO ESTADO DE ALAGOAS (Adv. GEORGE
SARMENTO LINS, JOÃO FRANCISCO DE
CAMARGO) x UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ALAGOAS - UFAL (Adv. PAULO CESÁR DA SILVA).
Expeça-se a requisição de pequeno valor. 2. Providências
necessárias.
2 - 0005687-43.1997.4.05.8000 WELDJA SILVA DE
BARROS E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO
LINS, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO,
FERNANDO FREIRE DIAS, SARMENTO, CAMARGO
& SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA) x
UNIÃO FEDERAL (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES). Defiro o prazo de 60 (sessenta) dias conforme requerido pela parte autora às fls. 601. 2. Providências necessárias.
3 - 0009900-24.1999.4.05.8000 ADELITA RODRIGUES
SANTOS E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO
LINS, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO,
SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA) x INSTITUTO BRASILEIRO DO
MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv. ALDO MIRANDA DA
SILVA). Arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição. 2. Providências necessárias.
48
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
1 de julho de 2011
4 - 0000441-27.2001.4.05.8000 INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA INCRA (Adv. SANDRA CARVALHO VANDERLEY
LIMA, JOSE FERREIRA DA SILVA) x GILDA ALVES
DA SILVA E OUTRO (Adv. TELMO BARROS
CALHEIROS JÚNIOR). Vistos, etc. 1. Trata-se de acordo
firmado entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária-INCRA e Gilda Alves da Silva e Outro, em audiência de conciliação realizada em 06 de abril de 2011, conforme Assentada de fls. 931/932. 2. O referido acordo encontra-se pendente de homologação em face de consignação de
prazo para a manifestação do Conselho Diretor do INCRA
acerca da anuência dos termos propostos. 3 Havendo o
INCRA noticiado às fls. 957/959 a aprovação da Presidência do INCRA à efetivação do acordo pretendido pelas partes, da qual teve plena ciência a parte expropriada à fl. 962,
não existe mais óbices à homologação do acordo firmado
em audiência. 4. Em face do exposto, homologo o instrumento de transação realizado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA e Gilda Alves da Silva
e Outro, nos termos da Assentada de fls. 931/932. 5. Prioridade de tramitação do presente feito, conforme já destacado
na capa dos autos os benefícios da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). 6 Intimações devidas.
5 - 0001401-75.2004.4.05.8000 UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL (Adv. GUSTAVO ANDRÉ
COSTA DE FRANÇA) x SINTSEP AL SINDICATO DOS
TRABALHADORES DO SERVICO PUBLICO FEDERAL NO ESTADO DE ALAGOAS (Adv. GEORGE
SARMENTO LINS, JOÃO FRANCISCO DE
CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO,
SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA). Desapensem-se estes dos autos
principais nº 0003157-66.1997.4.05.8000. 2. Após, cumpra-se o item 4 do despacho de fls. 210. 3. Providências
necessárias. - ITEM 4 DO DESPACHO DE FLS. 210 "Na sequência, determino o arquivamento dos autos, com
prévia baixa na distribuição."
6 - 0005672-54.2009.4.05.8000 EDIBERTO FREITAS
RAMOS (Adv. RICARDO COELHO DE BARROS) x
UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM
ALAGOAS). (intimação nos termos do Art. 87 do Provimento nº 01, de 25 de março de 2009, da Corregedoria do
Eg. TRF da 5ª Região) AUTOS ENCONTRAM-SE COM
VISTA ÀS PARTES PARA QUE REQUEIRAM, EM 15
DIAS, O QUE FOR DE DIREITO DEVIDO A BAIXA
DOS AUTOS DO EG. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO.
98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
7 - 0005098-02.2007.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO) x A N D S CONSTRUÇÕES LTDA E
OUTROS (Adv. SEM ADVOGADO). Defiro o pedido de
fls. 266. 2. Proceda-se o desentranhamento do documento
de fls. 259, bem como, aguarde-se em secretaria, por um
prazo de 60 (sessenta) dias, nova manifestação da CAIXA.
3. Providências necessárias.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
8 - 0000875-84.1999.4.05.8000 EVERALDO ALVES
MASCARENHAS (Adv. JOSÉ ARNÓBIO
DAMASCENO ALVES) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. EVERALDO JOSE LYRA DE
ALMEIDA). Vistos, etc. Possui razão a CEF em sua manifestação de fls. 370/374. Com efeito, os embargos por ela
interpostos contra a execução que lhe fora movida foram julgados procedentes por todos os órgãos jurisdicionais, haja
vista que os mesmos foram uníssonos em declarar que a parte exequente já recebeu, em outro processo, os valores perseguidos nestes autos. Em sendo assim, forçosa é a liberação
dos valores depositados em juízo como garantia de embargos. Destarte, expeça-se, em favor da CEF, alvará de levantamento das quantias discriminadas à fl.374. Após, em nada
sendo requerido, arquivem-se, com baixa na distribuição.
Providências necessárias.
9 - 0004124-04.2003.4.05.8000 EVERALDO ALVES
MASCARENHAS (Adv. JOSÉ ARNÓBIO
DAMASCENO ALVES) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. EVERALDO JOSE LYRA DE
ALMEIDA). Aguarde-se o cumprimento da obrigação de
fazer nos autos 875-84.1999.4.05.8000.
10 - 0003385-55.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO) x LIDIANE MARQUES DA SILVA E
OUTROS (Adv. ROMMEL OMENA PRADO). ... Antes,
porém, cumpra-se o item 7 do despacho a fl. 290, intiman-
do-se a parte ré a colacionar aos autos, no prazo de 10(dez)
dias, cópias dos extratos das contas referentes aos três meses antecederam o bloqueio, sob pena de tranferência dos
aludidos valores para a conta de depósito judicial(agência
2394 -PAB Justiça Federal - AL) em favor da CEF.
11 - 0001522-93.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x NATALY NERYELLE DOS SANTOS
(Adv. SEM ADVOGADO). Em face da certidão supra, intime-se a Caixa Econômica Federal a requerer o que de direito, no prazo de 05 dias. Providencias necessárias.
12 - 0002042-53.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x SÔNIA MARIA BARROS FRANCO (Adv.
PAULO DE TARSO DA C. SILVA, NELSON HENRIQUE
RODRIGUES DE FRANÇA MOURA). Expeça-se Mandado Penhora e Avaliação acrescido da multa no percentual
de 10% (dez por cento), nos termos do art. 475-J do Código de Processo Civil conforme requerido pela CAIXA às fls.
150. Providências necessárias.
233 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
- PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA
13 - 0002518-57.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES) x LUCIENE GENOVEVA PEREIRA FONSECA (Adv. SEM ADVOGADO). Ato contínuo, a CAIXA
informou acerca de possível pagamento do débito e requereu prazo para confirmar a quitação da dívida. O magistrado
deferiu o prazo de 05 (cinco) dias requerido pela Caixa.
14 - 0004381-82.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. JOÃO ALBERTO ROSNER NASCIMENTO) x FERNANDA PAULA HERCULANO (Adv.
LIDIANE CARVALHO DE MAGALHAES). Fundamento
e decido. 11. Noto que a inicial veio suficientemente instruída
quanto aos fatos que descreve. 12. Realmente, a partir dos
elementos ali descritos, notadamente as cláusulas quinta e
décima segunda do contrato celebrado entre a autora e a
arrendatária, está inequivocamente configurada a rescisão do
negócio jurídico celebrado entre as partes. Por conseguinte,
claro está o direito da Caixa Econômica Federal, proprietária do imóvel em questão, de retomar a posse do referido
bem, estando configurada a hipótese do art. 926 do CPC.
13. Ademais, consoante se depreende da assentada de fls.
44, a ré comprometeu-se a adimplir o débito em 05 (cinco)
parcelas, contudo não realizou nenhum pagamento. Assim,
nada mais resta a este julgador do que deferir o pedido da
Caixa Econômica Federal às fls. 124/125. 14. Julgo procedente a ação, determinando a reintegração da Caixa Econômica Federal do seguinte imóvel: Residencial Canto dos Pássaros, Bloco Colibri, apto. 101, Avenida Zacarias de Azevedo, 1005, Prado, Maceió/AL, registrado sob matrícula
11.458, no 1º Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas
de Maceió-AL, e condeno a ré ao pagamento das custas
processuais. 15. Dada a singeleza da causa, deixo de condenar a parte vencida em honorários advocatícios. 16. Expeçase o mandado liminar de reintegração, conforme determinação constante na decisão de fl. 43. P.R.I
28 - AÇÃO MONITÓRIA
15 - 0007323-24.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x BÁRBARA CHEURYL DOS SANTOS
(Adv. GUILHERME DE OLIVEIRA). Recebo o recurso
de apelação de fls. 141/174 nos efeitos devolutivo e
suspensivo. Intime-se a parte apelada a responder, querendo, em 15 dias. Decorrido o prazo, apresentadas ou não as
contra-razões, subam os autos ao TRF da 5ª Região. Providências necessárias.
Total Intimação : 15
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ALDO MIRANDA DA SILVA-3
ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA-11,12,15
DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO-7,10
EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA-8,9
FELIPE SARMENTO CORDEIRO-5
FERNANDO FREIRE DIAS-2
GEORGE SARMENTO LINS-1,2,3,5
GUILHERME DE OLIVEIRA-15
GUSTAVO ANDRÉ COSTA DE FRANÇA-5
INACINHA RIBEIRO CHAVES-2
JOÃO ALBERTO ROSNER NASCIMENTO-14
JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO-1,2,3,5
JOSÉ ARNÓBIO DAMASCENO ALVES-8,9
JOSE FERREIRA DA SILVA-4
LIDIANE CARVALHO DE MAGALHAES-14
NELSON HENRIQUE RODRIGUES DE FRANÇA
MOURA-12
PAULO CESÁR DA SILVA-1
PAULO DE TARSO DA C. SILVA-12
PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES-13
PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM
ALAGOAS-6
RICARDO COELHO DE BARROS-6
ROMMEL OMENA PRADO-10
SANDRA CARVALHO VANDERLEY LIMA-4
SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA-2,3,5
SEM ADVOGADO-7,11,13
TELMO BARROS CALHEIROS JÚNIOR-4
Setor de Publicacao
GUNNAR D. TRENNEPOHL
Diretor(a) da Secretaria
3 a. VARA FEDERAL
4 a. VARA FEDERAL
SEBASTIAO JOSÉ VASQUES DE MORAES
Juiz Federal
Nro. Boletim 2011.000143
NEIDE TENÓRIO
Analista Judiciária
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SEBASTIAO JOSÉ
VASQUES DE MORAES
Expediente do dia 30/06/2011 16:38
98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
1 - 0001889-20.2010.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv.
CRISTIANE MARIA CASTELO BRANCO MACHADO
RAMOS) x DERALDO ROMÃO DE LIMA (Adv. SEM
ADVOGADO). ... 8. Em face das considerações expendidas,
defiro o requerimento da comunicação ao sistema BACEN
JUD para localizar possíveis depósitos em contas correntes,
de poupança e/ou em aplicações financeiras do (s) executado (s) DERALDO ROMÃO DE LIMA - CPF Nº
088.507.204-91, até a quantia correspondente ao valor executado... 16. Defiro, ainda, o requerimento da exequente,
para determinar o bloqueio dos veículos automotores de propriedade do executado, informados às fls. 04 destes autos,
quais sejam: VW/SAVEIRO CL, VERMELHA, ANO FABRICAÇÃO: 1991. PLACA MVD6220. CHASSIS
9BWZZZ30ZMP239606 e R/FEDERAL CA, VERMELHA, ANO FABRICAÇÃO: 2008. PLACA: NLV 5196.
CHASSIS: 9A9CA01CP8BDT6749. 17. Em seguida, intime-se a EXEQUENTE da resposta do BACEN JUD e
RENAJUD, para requerer o que entender de direito, ressaltando-se que na hipótese das aludidas pesquisas on line não
lograrem êxito e a EXEQUENTE se mantiver silenciosa, em
face da inexistência de bens em nome do(s) executado (s)
passíveis de penhora, os autos serão arquivados sem baixa
na distribuição, os quais poderão ser reativados a qualquer
tempo enquanto não prescrito o direito de executar o título
objeto da ação, desde que a parte exequente apresente novos elementos capazes de viabilizar o prosseguimento do feito.
142 - MEDIDA CAUTELAR DE NOTIFICAÇÃO
2 - 0001570-18.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES) x MARIA DAS GRAÇAS LOPES GALVÃO
E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). ... 3. Apresentadas
que sejam as informações solicitadas, intime-se a CEF para
requerer o que entender de direito nos autos, em cinco dias.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SÉRGIO DE ABREU
BRITO
Expediente do dia 30/06/2011 16:38
98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
3 - 0004482-27.2007.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO) x MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS
(Adv. IRENILZE BARROS MARINHO DA SILVA). 1.
Concedo o prazo de 20 (vinte) dias, conforme requerido pela
CEF à(s) fl(s) 237.
4 - 0003678-88.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. EDILSON BRASILEIRO
MEDEIROS) x ESPÓLIO DE VALDEREGO FONTES
TELES (Adv. WAGNER FELIPE MORAES DE LIMA,
ISRAEL LUCAS SOUZA GUERREIRO DE JESUS,
CLARISSE CHRISTINE S. FREITAS). 1. Concedo o prazo
de 10 (dez) dias, conforme requerido pelo executado à(s)
fl(s) 101.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
5 - 0001882-87.1994.4.05.8000 HELDER LIRA DO NASCIMENTO E OUTROS (Adv. SARMENTO, CAMARGO
E SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA, JOÃO
FRANCISCO DE CAMARGO) x CENTRO FEDERAL
DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE ALAGOAS CEFET/AL (Adv. JOSÉLIO MONTEIRO DE MELO). 1.
Ciente do agravo interposto e noticiado às fls. 380 (cf. cópia
de fls. 381/391). 2. Mantenho, contudo, a decisão agravada,
por seus próprios fundamentos. 3. Quanto ao mais, intimemse os exequentes para vistas, por cinco dias, dos documentos que comprovam as providências adotadas pelo IFAL para
dar efetivo cumprimento à obrigação de fazer a que restou
condenado nestes autos.
6 - 0003998-90.1999.4.05.8000 OZENITA FIGUEIREDO
ARAUJO E OUTROS (Adv. DANIEL QUINTELA
BRANDAO) x LIQUIDANTE DA FUNDACAO
PRODUBAN (Adv. CRISTIANE DE CASTRO FONSECA DA CUNHA, TULIO DE CARVALHO MARROQUIM, PAULO AGOSTINHO DE A RAPOSO,
REINALDO DE OLIVEIRA ROSSITER) x DELEGADA
DA RECEITA FEDERAL EM ALAGOAS (Adv. VANIA
CASTRO DE OMENA). Indefiro o pleito formulado pela
impetrante às fls. 345, eis que o valor mencionado (R$
36.621,68) correspondente à distribuição do saldo patrimonial
fora objeto do acordo celebrado nos autos da Ação Ordinária - processo nº 001.01.017668-4, em trâmite junto a 12ª
vara cível da comarca de Maceió/AL (cf. petição de fls. 311/
312), os quais não foram depositados nestes autos, tendo
apenas sido determinado, através da decisão proferida às fls.
308/309 e esclarecido por meio do despacho proferido às
fls. 314, que em relação a tais valores não deveria ser recolhido imposto de renda... Aguarde-se, pois, por ora, o julgamento final do mencionado agravo de instrumento, eis que a
depender dele está o destino que deverá ser dado ao montante depositado nestes autos e comprovado às fls. 359 e
361.
7 - 0009602-61.2001.4.05.8000 MARIA DO SOCORRO
BRANDAO COSTA (Adv. ANTHONY FERNANDES
OLIVEIRA LIMA, LINCOLN FERNANDES OLIVEIRA
LIMA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv.
ANDRÉ FALCÃO DE MELO) x CAIXA SEGURADORA (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). 1. Defiro o requerimento formulado pela parte autora à fl. 666, pelo que
lhe concedo o prazo de 60 (sessenta) dias para que possa
apresentar impugnação às planilhas de cálculo elaboradas pela
CEF às fls. 635/661.
8 - 0011371-36.2003.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. HELDER VASCONCELLOS,
HELDER VASCONCELLOS JUNIOR) x CONSTAT
COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
E OUTROS (Adv. SEM ADVOGADO). ... 9. Realizada a
consulta, intime-se o exequente, para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, ressaltando que
caso a pesquisa no INFOJUD seja negativa e o
EXEQUENTE se mantenha silente, em face da inexistência
de bens em nome do(s) executado (s) passíveis de penhora,
os autos serão arquivados sem baixa na distribuição, os quais
poderão ser reativados a qualquer tempo enquanto não prescrito o direito de executar o título objeto da ação, desde que
a parte exequente apresente novos elementos capazes de
viabilizar o prosseguimento do feito.
9 - 0003717-90.2006.4.05.8000 ANA CARLA DA GAMA
SANTOS E OUTROS (Adv. RAIMUNDO SANDOVAL
DE FRANCA) x UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ALAGOAS - UFAL (Adv. IALDO BEZERRA PEREIRA)
x UNIÃO FEDERAL (Adv. JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS). 1. Intimada a UFAL a dizer se tinha interesse
no parcelamento do débito, tal como requerido às fls. 150,
atravessou aos autos a petição de fls. 153. Na oportunidade,
pugnou pelo pagamento imediato e total do débito em razão
do valor ser devido de forma rateada pelas executadas. 2.
Assim, e uma vez que a execução se processa no interesse
da parte exequente, renove-se a intimação das executadas
para pagamento do débito de R$ 2.091,59 (dois mil, noventa e um reais e cinquenta e nove centavos), de forma rateada,
nos termos do despacho de fls. 145.
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
10 - 0004979-75.2006.4.05.8000 ESTOFADOS NORDESTE LTDA (Adv. HUMBERTO MARIA DRI, LIGIA
MARIA V DE CARVALHO) x CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO). 1.
Acerca da manifestação da CAIXA às fls. 440/445, mormente diante do pleito de desconsideração da personalidade
jurídica formulado, diga o executado, em 10 (dez) dias. Na
sequência, tornem os autos conclusos para nova deliberação.
11 - 0006281-42.2006.4.05.8000 MARIA DO SOCORRO CAVALCANTE TENORIO (Adv. JOSÉ ALBERTO
DE ALBUQUERQUE PEREIRA) x EMPRESA GESTORA
DE ATIVOS - EMGEA (Adv. JOÃO ALBERTO ROSNER
NASCIMENTO). 1. Ante os termos da manifestação acostada pela CEF à fl. 268, diga o autor se tem algo mais a
requer.
12 - 0008181-60.2006.4.05.8000 JORGE PEREIRA DE
ARAÚJO (Adv. ALVACY CASADO DE FARIAS LIMA)
x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ
FALCÃO DE MELO) x UNIÃO FEDERAL (Adv. JOSÉ
ROBERTO MACHADO FARIAS).
1. Veio a parte exeqüente às fls. 210 noticiar que a CAIXA
já lhe entregou a Cédula Hipotecária Integral relativa ao imóvel que descreveu. 2. Em virtude disso, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho de fls. 209, eis que já
cumprida a obrigação de fazer. 3. Nada mais sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos com
baixa na distribuição.
13 - 0003177-08.2007.4.05.8000 ISABEL GOMES DE
SIQUEIRA E OUTROS (Adv. ALESSANDRA KARINA
C MORAIS, CARLA COUTRIM UCHOA LINS,
FERNANDO LEOCADIO TEIXEIRA NOGUEIRA) x
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ
FALCÃO DE MELO).
1. Concedo o prazo de 10 (dez) dias, para os fins requeridos
pela CEF à fl. 309.
14 - 0004458-62.2008.4.05.8000 DENIS UBIRAJARA
SARMENTO LISBOA (Adv. JOSÉ CORDEIRO LIMA)
x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv.
CARLOS ANDRÉ CANUTO DE ARAÚJO). 1) Considerando-se que a teor do art. 794, I, II e III, do CPC, extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação, o
devedor obtém, por transação ou por qualquer outro meio, a
remissão total da dívida, ou o credor renunciar ao crédito, e
que, em face do art. 795 do CPC tal extinção só produz
efeito quando declarada por sentença, julgo extinta por sentença a presente execução, em relação a todos os autores/
exeqüentes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. 2) Certificado que seja o trânsito em julgado, arquivemse os autos, com baixa na distribuição.
15 - 0007287-79.2009.4.05.8000 MARIA WILIANE DE
ALBUQUERQUE BISPO (Adv. RAFAELLA KARLLA
DE OLIVEIRA BARBOSA) x UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). EXECUTADA: MARIA WILIANE DE
ALBUQUERQUE BISPO
1. Em face do trânsito em julgado da sentença proferida às
fls. 128-133, intime-se a executada, para que pague a importância total de R$ 1.069,44 (Hum mil, sessenta e nove
reais e quarenta e quatro centavos), em 15 dias, sob pena da
condenação ser acrescida de multa no percentual de 10%,
nos termos do art. 475-J do CPC, conforme recente alteração legislativa promovida pela Lei n. 11.232/05...
233 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
- PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA
16 - 0005171-66.2010.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. CRISTIANE MARIA CASTELO BRANCO MACHADO RAMOS) x NAILTON CIRILO DE QUEIROZ
(Adv. RAFAEL ALMEIDA ONOFRE, WILTON ANTÔNIO FIGUEIROA LIMA). ... 11. Nesse passo, tenho que
os presentes embargos declaratórios devem ser admitidos,
porém rejeitados por este magistrado. 12. De conseqüência, mantenho a sentença nos seus exatos termos.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
17 - 0004380-34.2009.4.05.8000 SESI - SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA (Adv. RAUL CALDAS, RICARDO
DE ALBUQUERQUE TENÓRIO) x EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT (Adv.
ADROALDO DA SILVA FILHO, GRACE MASTRIANNI
LIMA). ... Em face do exposto, indefiro o pleito de nulidade
1 de julho de 2011
da prova pericial produzida nestes autos, pelo que deixo de
decretá-la, aproveitando-a para formar minha convicção, no
que para tanto servir e sem quaisquer restrições.
Quanto ao mais e diante da impugnação lançada pelo SESI
contra o laudo pericial ofertado, no tocante às seguintes questões: 1) quais os tipos de folha de pagamento foram analisadas para elaboração do laudo; 2) qual a razão de ter sido
excluída a competência 5/2002 para apuração do valor da
ND AL/62017, e qual tipo de folha de pagamento foi analisada; 3) se houve a apresentação da folha de rescisão (tipo
2), intime-se o perito judicial para prestar os devidos esclarecimentos, no prazo de 10 (dez) dias...
25 - 0002692-66.2011.4.05.8000 FLÁVIA MARINA
BORGES DE ARAÚJO (Adv. IZABEL AMANDA
MIRANDA PEDROSA CALADO) x DIRETOR DO CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DE MACEIO
CESMAC (Adv. SEM ADVOGADO). ... 17. Em face do
exposto, por inexistir direito líquido e certo a amparar a pretensão do impetrante, denego a segurança requestada, cassando a liminar concedida pelo Juiz Estadual. 18. Cientifiquese a autoridade impetrada. 19.
Sem
condenação em honorários advocatícios, ex vi do artigo do
artigo 25 da Lei 12.016 de 07 de agosto de 2009. 20. Custas de lei.
18 - 0006437-25.2009.4.05.8000 HERÍLIO MACHADO
(Adv. LUIZ FRANCISCO MACHADO) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SEM ADVOGADO).
... 27. Em vista do exposto, julgo improcedente o pedido,
condenando a parte autora em custas e honorários
advocatícios que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), com
base no art. 20, § 4º do CPC.
28 - AÇÃO MONITÓRIA
19 - 0000427-91.2011.4.05.8000 GABRIELA MAIA LEMOS LYRA (Adv. CLÊNIO PACHECO FRANCO
JÚNIOR) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL-INSS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). 1.
Requer o INSS cópias das declarações de imposto de renda
da autora referentes aos anos base de 2006 e 2007, como
meio de se comprovar se a mesma exerceu atividade remunerada no período por ela reclamado. 2. Desta forma, e tendo em vista a importância de tais documentos, na fase da
liquidação, em caso de eventual procedência do pedido, defiro o seu requerimento. 3. Intime-se a parte autora para, no
prazo de 10 (dez) dias, fornecer as cópias das declarações
acima descritas.
20 - 0005638-45.2010.4.05.8000 JOSÉ ENEAS DA SILVA (Adv. DIVACI OLIVEIRA GOMES) x INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). ... 23. Em face do exposto, julgo
improcedentes os pedidos insertos na inicial e extingo o feito
com exame do mérito, a teor do artigo 269, I do CPC. 24.
Deixo de condenar o autor ao pagamento das custas e honorários de sucumbência, por gozar o mesmo dos benefícios da
assistência judiciária gratuita (cf. item 08 deste decisum). 25.
Transitado em julgado, arquivem-se os presentes autos, após
a competente baixa na distribuição.
21 - 0004492-66.2010.4.05.8000 VAP VIGILÂNCIA
ARMADA PATRIMONIAL LTDA (Adv. ANA LUZIA
COSTA CAVALCANTI MANSO) x UNIÃO FEDERAL
(Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). 1. Recebo o(s)
recurso(s) de fls. 572/593, em seu efeito devolutivo e
suspensivo. 2. Intime(m-)se a(o)(s) CEF, para oferecimento
das contrarrazões de apelação, no prazo de 15 dias. 3. Oferecidas as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª
Região, com as cautelas legais.
126 - MANDADO DE SEGURANÇA
22 - 0003592-49.2011.4.05.8000 HUGO LEVY DE
ANDRADE MELLO RAFAEL (Adv. CLÁUDIO CLÉCIO
SAMPAIO DE ANDRADE) x CENTRO DE ESTUDOS
SUPERIORES DE MACEIO CESMAC (Adv. SEM ADVOGADO). ... 11. Em face do exposto, denego a liminar
requestada...
23 - 0002689-14.2011.4.05.8000 AMANDA MARIA
ATAÍDE DE MELO (Adv. DAVID OSORIO DOS REIS
CLETO) x DIRETOR DO CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DE MACEIO CESMAC (Adv. SEM ADVOGADO). ... 17. Em face do exposto, por inexistir direito líquido e certo a amparar a pretensão do impetrante, denego a
segurança requestada, cassando a liminar concedida pelo
Juiz Estadual. 18. Cientifique-se a autoridade impetrada. 19.
Sem condenação em honorários advocatícios, ex vi do artigo
do artigo 25 da Lei 12.016 de 07 de agosto de 2009. 20.
Custas de lei.
24 - 0002700-43.2011.4.05.8000 FLÁVIA MARINA
BORGES DE ARAÚJO (Adv. IZABEL AMANDA
MIRANDA PEDROSA CALADO) x DIRETOR DO CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DE MACEIO
CESMAC (Adv. SEM ADVOGADO). ... 17. Em face do
exposto, por inexistir direito líquido e certo a amparar a pretensão do impetrante, denego a segurança requestada, cassando a liminar concedida pelo Juiz Estadual. 18. Cientifiquese a autoridade impetrada. 19.
Sem
condenação em honorários advocatícios, ex vi do artigo do
artigo 25 da Lei 12.016 de 07 de agosto de 2009. 20. Custas de lei.
26 - 0002580-34.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO) x JOACY GALDINO DA SILVA (Adv.
SEM ADVOGADO).
1. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido
pela CEF à(s) fl(s) 84.
142 - MEDIDA CAUTELAR DE NOTIFICAÇÃO
27 - 0002459-69.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES) x ANDERSON DE MENDONÇA CARDOSO (Adv. SEM ADVOGADO). ... 3. Diante do exposto, defiro o pleito formulado pela CAIXA, pelo que julgo
extinto o presente feito, com exame do mérito, com fundamento no art. 269, III, do CPC. 4. Sem custas e sem honorários. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos, com
baixa na distribuição.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DOS ATOS ORDINATÓRIOS/INFORMAÇÕES
DA SECRETARIA NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS
Expediente do dia 30/06/2011 16:38
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA
RAMOS-1,16
DANIEL QUINTELA BRANDAO-6
DAVID OSORIO DOS REIS CLETO-23
DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO-3,26
DIVACI OLIVEIRA GOMES-20
EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS-4
EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA-29
FERNANDO LEOCADIO TEIXEIRA NOGUEIRA-13
GEORGE SARMENTO LINS-28
GRACE MASTRIANNI LIMA-17
HELDER VASCONCELLOS-8
HELDER VASCONCELLOS JUNIOR-8
HUMBERTO MARIA DRI-10
IALDO BEZERRA PEREIRA-9,28
IRENILZE BARROS MARINHO DA SILVA-3
ISRAEL LUCAS SOUZA GUERREIRO DE JESUS-4
IZABEL AMANDA MIRANDA PEDROSA CALADO24,25
JOÃO ALBERTO ROSNER NASCIMENTO-11
JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO-5,28
JOSÉ ALBERTO DE ALBUQUERQUE PEREIRA-11
JOSÉ CORDEIRO LIMA-14
JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS-9,12
JOSÉLIO MONTEIRO DE MELO-5
LIGIA MARIA V DE CARVALHO-10
LINCOLN FERNANDES OLIVEIRA LIMA-7
LUIZ FRANCISCO MACHADO-18
PAULO AGOSTINHO DE A RAPOSO-6
PAULO COUTO RAMALHO DE CASTRO-30
PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES-2,27
RAFAEL ALMEIDA ONOFRE-16
RAFAELLA KARLLA DE OLIVEIRA BARBOSA-15
RAIMUNDO SANDOVAL DE FRANCA-9
RAUL CALDAS-17
REINALDO DE OLIVEIRA ROSSITER-6
RICARDO DE ALBUQUERQUE TENÓRIO-17
SARMENTO, CAMARGO E SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA-5
SEM ADVOGADO-1,2,8,9,18,22,23,24,25,26,27,29,30
TULIO DE CARVALHO MARROQUIM-6
VANIA CASTRO DE OMENA-6
WAGNER FELIPE MORAES DE LIMA-4
WILTON ANTÔNIO FIGUEIROA LIMA-16
28 - 0009738-87.2003.4.05.8000 IZIEL ROCHA DOS
SANTOS E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO
LINS, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO) x UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL (Adv. IALDO
BEZERRA PEREIRA). Certifico que expedi Requisição(ões)
de Pagamento, conforme se vê à(s) fl.(s) 159/160, ficando
intimadas as partes a tomarem ciência para posterior remessa ao Egrégio TRF 5ª REGIÃO.
Setor de Publicacao
SILVIA REGINA RODRIGUES CAMPOS
Diretor(a) da Secretaria
4 a. VARA FEDERAL
233 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
- PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA
RESPONSÁVEL: ROLEMBERGUE
29 - 0000481-91.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. EVERALDO JOSE LYRA DE
ALMEIDA) x SÉRGIO HENRIQUE DAVID DA SILVA
(Adv. SEM ADVOGADO). Fica intimada a CEF a requerer
o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito...
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
30 - 0001337-55.2010.4.05.8000 SÉRGIO AMARAL
SCALA E OUTROS (Adv. PAULO COUTO RAMALHO
DE CASTRO) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
(Adv. SEM ADVOGADO). Certidão que foi expedido Alvará
de Liberação de Recursos nº ALV. 0004.000100-7/2011...
Total Intimação : 30
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ADROALDO DA SILVA FILHO-17
ALESSANDRA KARINA C MORAIS-13
ALVACY CASADO DE FARIAS LIMA-12
ANA LUZIA COSTA CAVALCANTI MANSO-21
ANDRÉ FALCÃO DE MELO-7,10,12,13
ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA-7
ATUALIZAR PROCURADOR-7,15,19,20,21
CARLA COUTRIM UCHOA LINS-13
CARLOS ANDRÉ CANUTO DE ARAÚJO-14
CLARISSE CHRISTINE S. FREITAS-4
CLÁUDIO CLÉCIO SAMPAIO DE ANDRADE-22
CLÊNIO PACHECO FRANCO JÚNIOR-19
CRISTIANE DE CASTRO FONSECA DA CUNHA-6
CRISTIANE MARIA CASTELO BRANCO MACHADO
49
4 a. VARA FEDERAL
SEBASTIAO JOSÉ VASQUES DE MORAES
Juiz Federal
Nro. Boletim 2011.000139
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SEBASTIAO JOSÉ
VASQUES DE MORAES
Expediente do dia 28/06/2011 12:40
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA
1 - 0003431-54.2002.4.05.8000 SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVICO PUBLICO FEDERAL NO
ESTADO DE ALAGOAS SINTSEP E OUTROS (Adv.
GEORGE SARMENTO LINS) x INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv. PROCURADOR
FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS). DESPACHO DE
FLS. 176. - 1. Requeiram os exeqüentes o que de seu interesse nos autos no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Intimem-se.
2 - 0009686-28.2002.4.05.8000 ENOCH MARQUES
MACEDO E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO
LINS, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE
SARMENTO CORDEIRO) x UNIÃO FEDERAL (Adv.
EMIR ARAGÃO NETO). DESPACHO DE FLS. 217. - 1.
Em face do pleito de fl. 209 e tendo em vista a certidão
exarada à fl. 216, retifique-se a RPV de fl. 205, a fim de que
seja requisitado o valor constante da primeira planilha de fl.
171, conforme determinado no despacho de fl. 203. 2. Providências e intimações devidas. - CERTIDÃO DE FLS.
218. - Certifico e dou fé que deixei de retificar a RPV de fls.
205, em face do sistema não permitir tal alteração quando a
requisição de pagamento está assinada eletronicamente pelo
MM. Juiz Federal, razão pela qual, expedi nova RPV sob o
nº 2011.80.00.004.000244, como adiante se vê através das
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1 de julho de 2011
fls. 218, com o valor constante na primeira planilha de fls.
171, em face do contido no r. despacho exarado às fls. 217.
Certifico, ainda, que em razão da expedição da nova RPV,
procedi o cancelamento através do Sistema TEBAS da Requisição de Pagamento de fls. 205.
3 - 0005319-19.2006.4.05.8000 FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS FENAPRF E OUTROS (Adv. RICARDO LOBO
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO)
x UNIÃO FEDERAL (Adv. JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS).
DESPACHO DE FLS. 223. - 1. Ante o
trânsito em julgado do v. acórdão que negou provimento ao
agravo interposto contra a decisão de fls. 141/142, conforme se vê às fls. 202/204, retornem os autos ao arquivo como
determinado naquela decisão (fl. 142). 2. Providencie o setor.
16 - AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL RURAL POR INTERESSE SOCIAL
4 - 0005609-73.2002.4.05.8000 INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA INCRA (Adv. JOSE FERREIRA DA SILVA, ANTÔNIO
BEZERRIL CABRAL, SANDRA CARVALHO
VANDERLEY LIMA) x COMPANHIA ACUCAREIRA
CONCEICAO DO PEIXE (Adv. ALDEMAR DE
MIRANDA MOTTA JÚNIOR, ADRIANO SOARES DA
COSTA, EDUARDO VASCONCELOS DOS S DANTAS,
JAMILE DUARTE COELHO, RODRIGO DA COSTA
BARBOSA, LUIZ GUSTAVO SANTANA DE CARVALHO, DANIELA CAMPOS CERULLO, BRUNO
HENRIQUE COSTA CORREIA, EMMANUELE MARIA
MONTE VIANA, RICARDO ANTONIO DE BARROS
WANDERLEY, GUSTAVO JOSÉ MENDONÇA
QUINTILIANO, JULIUS NOVAIS BONFIM, BARTYRA
MOREIRA DE FARIAS BRAGA, SIDNEY ROCHA PEIXOTO, ALEXANDRE LIMA UCHOA, ANNA CAROLINA COSTA DE ALBUQUERQUE, MARCOS DE
ALBUQUERQUE COTRIM FILHO). DESPACHO DE
FLS. 949. - 1. Concedo o prazo de 20 (vinte) dias, conforme requerido pela expropriada à(s) fl(s). 944. 2. Intime-se.
73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0
5 - 0001421-56.2010.4.05.8000 ELISSANDRA
ZACARIAS DA SILVA E OUTRO (Adv. JADSON
COUTINHO DE LIMA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA). DESPACHO DE FLS. 61. - 1. Concedo o prazo de
15 (quinze) dias, conforme requerido pela CEF à(s) fls. 60vº.
2. Intime-se.
97 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA
6 - 0004111-83.1995.4.05.8000 CARMELITA ANTUNES
SILVA E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE
CAMARGO, MARCELO DE SANTANA DANEU) x
MARILDA ALVES RODRIGUES (Adv. CASSIANO PEREIRA VIANA, FABIO VIANA SILVA) x MILZA GOMES PEREIRA (Adv. CASSIANO PEREIRA VIANA,
FABIO VIANA SILVA) x EURIZA APARECIDA DE OLIVEIRA ARAUJO (Adv. CASSIANO PEREIRA VIANA,
FABIO VIANA SILVA) x WILSON DA SILVA FLOR
(Adv. CASSIANO PEREIRA VIANA, FABIO VIANA
SILVA) x FERNANDO GARCIA DE SOUZA (Adv.
CASSIANO PEREIRA VIANA, FABIO VIANA SILVA)
x JOAO BATISTA PENA NETO (Adv. CASSIANO PEREIRA VIANA, FABIO VIANA SILVA) x ROSIMARY
FERREIRA DE CASTRO (Adv. CASSIANO PEREIRA
VIANA, FABIO VIANA SILVA) x FRANCISCO IVAN
CAMILO (Adv. CASSIANO PEREIRA VIANA, FABIO
VIANA SILVA) x CILDA PEREIRA DE FREITAS (Adv.
CASSIANO PEREIRA VIANA, FABIO VIANA SILVA)
x LUIZ MARCIO BITENCOURT (Adv. CASSIANO PEREIRA VIANA, FABIO VIANA SILVA) x CICERO
VIEIRA RODRIGUES (Adv. CASSIANO PEREIRA
VIANA, FABIO VIANA SILVA) x JOSE APARECIDO
GOMES (Adv. CASSIANO PEREIRA VIANA, FABIO
VIANA SILVA) x INES DE FATIMA OLIVEIRA DIAS
(Adv. CASSIANO PEREIRA VIANA, FABIO VIANA
SILVA) x LILIAM LUCIA SOUZA SARMANHO (Adv.
CASSIANO PEREIRA VIANA, FABIO VIANA SILVA)
x IRANILDE LIMA GOMES (Adv. CASSIANO PEREIRA VIANA, FABIO VIANA SILVA) x DAGMAR DAS
GRACAS PADILHA (Adv. CASSIANO PEREIRA
VIANA, FABIO VIANA SILVA) x NILZA MUNIZ SOARES (Adv. CASSIANO PEREIRA VIANA, FABIO VIANA
SILVA) x FRANCISCO DAS CHAGAS GUIMARAES
BARBOSA (Adv. CASSIANO PEREIRA VIANA, FABIO
VIANA SILVA) x MARCELO SALERNO (Adv.
CASSIANO PEREIRA VIANA, FABIO VIANA SILVA)
x SERGIO AUGUSTO C DINIZ NOGUEIRA (Adv.
CASSIANO PEREIRA VIANA, FABIO VIANA SILVA)
x INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E
DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS (Adv.
ALDO MIRANDA DA SILVA).
DESPACHO
DE FLS. 2.006. - 1. A teor do que restou consignado na
decisão proferida pelo e. TRF5ª Região às fls. 1988/2004,
nada mais há a prover nos presentes autos. 2. Isto posto,
arquivem-se os autos com baixa na distribuição. 3. Intimações
devidas.
13 - 0004053-55.2010.4.05.8000 IVAN RODOLFO
MAGALHÃES DE MORAES E OUTROS (Adv.
GUSTAVO HENRIQUE DE BARROS CALLADO
MACEDO, ANDRÉ PAES CERQUEIRA DE FRANÇA)
x UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv.
ELTON GOMES MASCARENHAS).
DESPACHO
DE FLS. 325. - 1. Intime-se a parte autora para carrear aos
autos os comprovantes referentes ao recolhimento da contribuição FUNRURAL dos últimos 10 (dez) anos anteriores
à data da propositura da ação, no prazo de 10 (dez) dias.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
14 - 0004111-58.2010.4.05.8000 JOSÉ BELO DOS SANTOS (Adv. ALOÍSIO ROSENDO DA SILVA) x UNIÃO
FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). SENTENÇA DE FLS. 142/ 156. - (...). III- DISPOSITIVO
68. Isto posto, julgo improcedentes os pedidos autorais. 69.
Ante a singeleza da causa, condeno o autor ao pagamento de
honorários advocatícios que ora fixo em 20% do valor atribuído à causa, com fulcro no artigo 20, § 4º, do CPC.
70. Custas pela parte autora. 71. Publique-se. Registrese. Intimem-se.
7 - 0000039-09.2002.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. EDILSON BRASILEIRO
MEDEIROS, JÚLIO CÉSAR HOFMAN) x MARIA JOSE
RODRIGUES FALCAO E OUTRO (Adv. MOURIVALDO
WANDERLEY DUARTE). DESPACHO DE FLS. 198. 1. Manifeste-se a CAIXA, no prazo de cinco dias, em face
dos termos da certidão lançada pelo setor à fl. 197. 2. Intime-se. ...
8 - 0007656-20.2002.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. SHEYLA FERRAZ DE MENEZES,
HAROLDO ALVES FARIAS, EVERALDO JOSE LYRA
DE ALMEIDA) x VANILTON VELOSO COELHO (Adv.
WANDECK VELOSO NETO).
DESPACHO DE
FLS. 235. - Em face do pleito de fls. 226/227 e tendo em
vista os documentos de fls. 229/233, intime-se a CEF para
falar a respeito, no prazo de 05 (cinco) dias.
233 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
- PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA
9 - 0000706-77.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES) x WAGNER ALFREDO DE CASTRO
CURVELO (Adv. SEM ADVOGADO).
SENTENÇA
DE FLS. 38. - 1. Cuida-se de ação interposta com vistas à
reintegração de posse de imóvel de propriedade da autora,
na qual esta postula a extinção do feito, eis que o réu quitou
integralmente o débito relativo às custas processuais e aos
honorários advocatícios (fls. 35/36). 2. Tendo-se em vista o
oportuno requerimento da autora, extingo a presente reintegração, com resolução de mérito, com fulcro no art. 269,
inciso III, do Código de Processo Civil. 3. Transitada em
julgado esta decisão, arquivem-se os com baixa na distribuição. 4. Custas já solvidas (fl. 23).
P. R. I.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
10 - 0004360-48.2006.4.05.8000 ROSEANA PINHEIRO
DE SOUZA (Adv. ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA
LIMA, LINCOLN FERNANDES OLIVEIRA LIMA) x
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ
FALCÃO DE MELO, EDILSON BRASILEIRO
MEDEIROS) x EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA (Adv. PAULO ELTON VASCONCELOS
ALVES).
DESPACHO DE FLS. 805, ITEM 2. "2. ...,
intime-se primeiramente a autora a se manifestar sobre o laudo pericial complementar (FLS. 808/827), no prazo de dez
dias.
11 - 0001293-36.2010.4.05.8000 ESPÓLIO DE
HUMBERTO CALHEIROS NOBRE (Adv. FRANCISCO
MANOEL VASCO TENÓRIO JÚNIOR, CLEANTHO DE
MOURA RIZZO NETO, HERMANN BRAGA DE LYRA
NETO, GABRIEL CIRÍACO LIRA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. FERNANDO ANTÔNIO
DA SILVEIRA CORREA). SENTENÇA DE FLS. 114/117.
- Vistos etc. (...). Em face desses fundamentos, julgo improcedentes as pretensões autorais deduzidas em juízo, e, conseqüentemente, declaro correta a aplicação de correção
monetária pelo BTNF e não pelo IPC. Condeno o autor em
os honorários advocatícios de sucumbência que, moderadamente, fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), a teor do que
prevê o art. 20,§ 4º do CPC. P.R.I.
12 - 0002893-92.2010.4.05.8000 JACILDA MENEZES
DE OLIVEIRA (Adv. ERALDO SILVA JÚNIOR) x
UNIÃO FEDERAL E OUTRO (Adv. LUIZ CARLOS DA
SILVA FRANCO DE GODOY) x MUNICÍPIO DE
MACEIÓ (Adv. ESTÁCIO DA SILVEIRA LIMA). DESPACHO DE FLS. 315. - 1. Recebo o(s) recurso(s) de fls.
270/289 e 293/314, em seus efeitos devolutivo e suspensivo.
2. Intime(m-)se a(o)(s) PARTES, para oferecimento das
contrarrazões de apelação, no prazo de 15 dias. 3. Oferecidas as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, remetam-se
os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região,
com as cautelas legais. 4. Intimações devidas.
15 - 0004846-91.2010.4.05.8000 JOSÉ ANTÔNIO DOS
SANTOS (Adv. ALOISIO DE MELO FARIAS JÚNIOR,
ANDRÉ DE MELO SOARES, JOSÉ MARQUES VIEIRA
SOBRINHO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL-INSS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR).
DESPACHO DE FLS. 70. - Em face do requerimento de fl.
67 e tendo em vista as informações apresentadas pelo INSS
à fl. 68, dê-se vista ao advogado do autor, pelo prazo de 10
(dez) dias.
16 - 0005660-06.2010.4.05.8000 INDUSTRIAL PORTO
RICO S/A (Adv. ANDRÉA MARIA LYRA MARANHÃO,
LEONARDO MAFRA COSTA) x UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). DESPACHO DE FLS. 191, ITEM 1. - 1. Intime-se
a autora a especificar, no prazo de dez dias, outras provas
que pretenda produzir, justificando a necessidade de sua produção. ...
17 - 0005662-73.2010.4.05.8000 GIVALDO OLIVEIRA
DOS SANTOS (Adv. FILIPE LINS BORGES) x INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DE ALAGOAS - IF/AL. (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR).
SENTENÇA DE FLS. 136/
141. - Vistos etc. (...). Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos, condenando os autores ao pagamento das
custas e dos honorários advocatícios, que fixo em R$
3.000,00 (três mil reais), a ser rateado igualmente entre os
litisconsortes, a teor do § 4º, do art. 20, do CPC. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Expedientes necessários.
18 - 0005739-82.2010.4.05.8000 MARIA MADALENA
COSTA (Adv. ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA
LIMA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv.
JOÃO ALBERTO ROSNER NASCIMENTO, PAULO
ELTON VASCONCELOS ALVES). SENTENÇA DE
FLS. 113/115 - Vistos etc. ... Ante o exposto julgo a ação
totalmente procedente para condenar a Caixa Econômica
Federal a fazer a quitação do financiamento habitacional objeto do contrato de fls. 14/16, com cobertura do Fundo de
Compensação das Variações Salariais - FCVS, e, em
consequência, proceder à liberação da respectiva hipoteca
em favor da autora. Condeno a CAIXA, também, ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios
de sucumbência que fixo no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), a teor do § 4° do artigo 20 do Código de Processo Civil. P.R.I.
19 - 0000113-82.2010.4.05.8000 WELLINGTON CORDEIRO DOS SANTOS (Adv. THÉLIO OSWALDO
BARRETTO LEITÃO) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). SENTENÇA DE FLS. 216/
221. - Vistos etc. (...). Em face do exposto, julgo improcedente o pedido, deixando de condenar o autor em custas e
honorários advocatícios, em razão de se tratar de beneficiário
da justiça gratuita. P.R.I.
20 - 0001069-64.2011.4.05.8000 FABIANA
ROLEMBERG LESSA LEITE (Adv. JOSÉ LUIZ
RODRIGUES DA COSTA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. FERNANDO ANTÔNIO DA
SILVEIRA CORREA). DESPACHO DE FLS. 61. - 1. Ofereçam as partes, querendo, suas alegações finais nos autos
no prazo de 10 (dez) dias. 2. Intimem-se.
126 - MANDADO DE SEGURANÇA
21 - 0003433-09.2011.4.05.8000 RENATO MELO DA
COSTA JUNIOR (Adv. KARINA LEITE DA COSTA,
MARCELO TADEU LEITE DA ROCHA, FABIANA
MARIA FREIRE GAIA) x COORDENADOR-GERAL DE
RECURSOS HUMANOS DO DEPARTAMENTO DE
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS). DECISÃO DE
FLS. 110. - Vistos etc. (...). ... 7. Em vista do exposto, INDEFIRO a liminar requerida. ... 9. Intime-se o impetrante
acerca do teor desta decisão, para propor o recurso cabível
se assim desejar. ...
11 - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
22 - 0006456-31.2009.4.05.8000 EMPRESA GESTORA
DE ATIVOS - EMGEA E OUTRO (Adv. CARLOS
ANDRÉ CANUTO DE ARAÚJO, LUIZ VASCONCELOS
NETTO, IANARA SALDANHA PEIXOTO) x
CONDOMINIO DO EDIFICIO MACEIO WARK
CENTER E OUTRO (Adv. AMAURI SOARES
FERREIRA).
SENTENÇA DE FLS. 233/236. Vistos etc. (...). Ex positis, julgo extinto o feito sem resolução
de mérito, a teor do art. 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, e condeno as autoras nas custas processuais e
em honorários advocatícios, estes em 10% (dez por cento)
sobre o valor atualizado da causa. P.R.I.
2 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
23 - 0000656-22.2009.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. ALINNE DE MEDEIROS DUARTE, ANA PAULA
DE MENDONÇA BERARD, DANIELLE COSTA DE
ALMEIDA) x MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Adv.
ANA PAULA CARNEIRO SILVA) x JARBAS MAYA DE
OMENA FILHO E OUTROS (Adv. PAULO EMANUEL
ARRUDA DO NASCIMENTO). DESPACHO DE FLS.
726. - 1. Em face da prejudicial de prescrição alegada às fls.
554/557 e tendo em vista que as portarias de fls. 574 e 589
não esclarecem se o cargo de Engenheiro do Município de
Messias era comissionado ou efetivo, comprove o réu
Ascânio José Casado Brêda, mediante documento hábil e no
prazo de dez dias, que o cargo mencionado nas citadas portarias era mesmo comissionado como se afirma. 2. Intimese. ...
28 - AÇÃO MONITÓRIA
24 - 0001596-50.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x SÍLVIO MOREIRA DA SILVA FILHO
(Adv. SEM ADVOGADO).
DESPACHO DE FLS.
100. - Não obstante as alegações consignadas às fls. 92/93,
intime-se a CEF para comprovar a efetivação das diligências
deferidas à fl. 89, no prazo de 10 (dez) dias.
1 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA
25 - 0005016-63.2010.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. MIGUEL ANGELO FEITOSA MELO) x
CERAMICA MANGAZALA LTDA (Adv. CLÊNIO
PACHECO FRANCO, CLÊNIO PACHECO FRANCO
JÚNIOR, NEWTON MARCEL PIRES DE A FRANCO).
DESPACHO DE FLS. 180. - 1. Manifeste-se a empresa ré,
no prazo de cinco dias, em face dos óbices colocados pela
União Federal no pronunciamento de fls. 174/178. 2. Intime-se. ...
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SÉRGIO DE ABREU
BRITO
Expediente do dia 28/06/2011 12:40
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
26 - 0005829-03.2004.4.05.8000 FABIO FERREIRA
PRUDENTE E OUTROS (Adv. MARIE ALVES DE
MIRANDA PEREIRA, ANITA LIMA A. DE MIRANDA
GAMELEIRA, NELSON MONTENEGRO FIGO,
KARINA RIBEIRO) x CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE ALAGOAS - CEFET/AL (Adv.
ATUALIZAR PROCURADOR) x FUNDACAO
ALAGOANA DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA - FAPEC (Adv. ALBERTO JORGE OMENA
VASCONCELLOS). DECISÃO DE FLS. 691. - 1. Preliminarmente, desentranhe-se a impugnação de fls. 682/690 e
autue-se, em autos apartados, distribuindo-se o presente fei-
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to por dependência aos autos desta execução de sentença e,
apensada que seja esta impugnação aos referidos autos, neles certifique-se a presente interposição e por igual anote-se
na capa. 2. Deixo de conceder efeito suspensivo à
impugnação à execução, eis que, a despeito da potencial relevância de seus fundamentos, não se demonstrou, a toda
evidência, seja o prosseguimento da execução manifestamente
suscetível de causar à parte executada grave dano de difícil
ou incerta reparação, a teor do art. 475-M, caput, e § 2º, do
CPC, posto que tal dispositivo legal é aplicável, indistintamente, às execuções definitivas e provisórias. 3. Inobstante,
em relação às execuções, mesmo que provisórias, ainda que
não concedido o efeito suspensivo da execução, cabe frisar
que o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de
atos que importem alienação de propriedade ou dos quais
possa resultar grave dano ao executado/impugnante dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo
juiz e prestada nos próprios autos da execução de sentença,
observado de qualquer forma o disposto, se o caso, ainda
que em similitude, no art. 475-O, III e § 2º, I e II, c/c art.
475-M, caput e § 1º, ambos do CPC. 4. Intime-se o impugnado/exequente, para responder, querendo, em 15 (quinze)
dias. 5. Ciência ao impugnante/executado, pela imprensa oficial, na pessoa de seu advogado, desta decisão.
126 - MANDADO DE SEGURANÇA
27 - 0003730-16.2011.4.05.8000 YASMIN DE FRANÇA COSTA PIMENTEL (Adv. MORGANA NOVAIS
PIMENTEL DE MELO) x FACULDADE DECIENCIAS
EXATAS E TECNOLOGICAS-FACET E OUTRO (Adv.
SEM ADVOGADO). DESPACHO DE FLS. 24. - Da narrativa e dos elementos carreados aos autos não se verifica,
de forma inequívoca, a indicação correta da autoridade
coatora. Tratando-se de Mandado de Segurança, exigível é
que se façam presentes todas as provas necessárias à apreciação do Magistrado, sendo, pois da natureza desta ação a
prova pré constituída, razão porque determino que o
impetrante emende a inicial, indicando de forma precisa quem
seria o responsável pelo ato impugnado, primeiro porque indica "ato ilegal da FACULDADE DE CIÊNCIAS EXATAS
E TECNOLÓGICAS -FACET DO CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DE MACEIÓ - CESMAC; e, segundo, porque se verifica às fls. 19 que a instituição seria a Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas, ressaltando-se, por
oportuno, que a autoridade coatora é aquela que exerce a
violência, coação ou ameaça a direito líquido certo e exigível,
devendo ser indicada pelo cargo ou função pública exercida.
Concedo o prazo de dez dias, a teor e sob as penas do disposto no artigo 284, § único, do CPC.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DOS ATOS ORDINATÓRIOS/INFORMAÇÕES
DA SECRETARIA NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS
Expediente do dia 28/06/2011 12:40
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA
28 - 0008283-97.1997.4.05.8000 ROSEDETE AMORIM
E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, JOÃO
FRANCISCO DE CAMARGO, SARMENTO,
CAMARGO E SARMENTO ADVOCACIA E
CONSULTORIA) x UNIÃO FEDERAL(MINISTÉRIO
DA AGRICULTURA DO ABASTECIMENTO E DA REFORMA AGRÁRIA) (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES). ATO ORDINATÓRIO DE FLS. 488. - Fica intimada
a parte exeqüente para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do depósito, bem como da satisfação do crédito, em face da consulta via online, juntada às fls. 487 destes
autos, dando conta do pagamento da RPV expedida às fls.
473 (art. 3º, inciso 28, do Provimento nº 002/2000 do TRF
da 5ª Região e art.(s) 162 e 398 do CPC).
29 - 0003569-60.1998.4.05.8000 JOSE CARLOS LEITE
E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, JOÃO
FRANCISCO DE CAMARGO) x UNIÃO FEDERAL
(Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES). ATO
ORDINATÓRIO DE FLS. 336. - Fica intimada a parte
EXEQUENTE para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarse acerca dos depósitos, bem como da satisfação dos créditos, em face da consulta via online, juntada às fls. 331/335
destes autos, dando conta do pagamento das RPV's expedida
às fls. 316/320 (art. 3º, inciso 28, do Provimento nº 002/
2000 do TRF da 5ª Região e art.(s) 162 e 398 do CPC).
30 - 0007073-69.2001.4.05.8000 ATAIDE DOS SANTOS
(Adv. LUCIANO JOSÉ SANTOS BARRETO, MARIA
JOVINA SANTOS) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ANTÔNIO XISTO P DE
1 de julho de 2011
MELLO).
ATO ORDINATÓRIO DE FLS. 214. - Fica
intimada a parte EXEQUENTE para no prazo de 05 (cinco)
dias, manifestar-se acerca dos depósitos, bem como da satisfação dos créditos, em face da consulta via online, juntada
às fls. 212/213 destes autos, dando conta do pagamento das
RPV's expedida às fls. 202/203 (art. 3º, inciso 28, do Provimento nº 002/2000 do TRF da 5ª Região e art.(s) 162 e 398
do CPC).
31 - 0011066-52.2003.4.05.8000 MARIA RUBIA BASTOS DE OLIVEIRA E OUTROS (Adv. GEORGE
SARMENTO LINS, JOÃO FRANCISCO DE
CAMARGO, SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO
ADVOCACIA E CONSULTORIA) x UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL (Adv. VALÉRIA CARNEIRO
LAGES
RESSURREIÇÃO).
ATO
ORDINATÓRIO DE FLS. 258. - A parte EXEQUENTE
fica intimada a ter vista dos documentos acostados às fls.
150/256, para manifestação em dez dias, tudo de acordo
com a disposição contida no art. 87, item 6, do Provimento
nº 01, de 25 de março de 2009, oriundo da CorregedoriaRegional da Justiça Federal da 5ª Região.
32 - 0004932-04.2006.4.05.8000 FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS FENAPRF E OUTROS (Adv. RICARDO LOBO
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO)
x UNIÃO FEDERAL (Adv. JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS). ATO ORDINATÓRIO DE FLS. 152. - As
PARTES ficam intimadas a terem vistas dos documentos
acostados às fls. 143/150, para manifestação em cinco dias,
tudo de acordo com a disposição contida no art. 87, item 6,
do Provimento nº 01, de 25 de março de 2009, oriundo da
Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 5ª Região.
33 - 0006256-29.2006.4.05.8000 FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS FENAPRF E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE
CAMARGO, RICARDO LOBO CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE, FELIPE SARMENTO CORDEIRO) x
UNIÃO FEDERAL (Adv. JOSÉ ROBERTO MACHADO
FARIAS). ATO ORDINATÓRIO DE FLS. 284. - As PARTES ficam intimadas a terem vistas dos documentos acostados às fls. 270/283, para manifestação em cinco dias, tudo
de acordo com a disposição contida no art. 87, item 6, do
Provimento nº 01, de 25 de março de 2009, oriundo da
Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 5ª Região.
73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0
34 - 0002370-90.2004.4.05.8000 INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv. PROCURADOR
FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS) x SINDICATO DOS
TRABALHADORES DO SERVICO PUBLICO FEDERAL NO ESTADO DE ALAGOAS SINTSEP E OUTROS
(Adv. GEORGE SARMENTO LINS). ATO
ORDINATÓRIO DE FLS. 369. - Certifico que foram trasladadas destes autos cópias - cálculos, sentença, relatório(s),
voto(s), acórdão(s), decisão e certidão de trânsito em julgado, para os autos principais (Execução/Cumprimento de Sentença n°. 0003431-54.2005.4.05.8000). Certifico, ainda, que
em cumprimento a disposição ínsita ao art. 162, parágrafo
4o do CPC e no art. 87, inciso 25, do Provimento n.º 01 de
25 de março de 2009, proveniente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, os autos encontram-se com vista às partes para tomarem ciência do retorno dos mesmos, requerendo o que de direito e/ou oferecendo cálculos, se o caso, pelo
prazo de 15 dias. Por fim, certifico que, nada sendo requerido pelas partes, os autos serão enviados ao Arquivo Judicial
(art. 87, inciso 31 do Provimento N°. 01 de 25 de março de
2009 do Tribunal Regional Federal da 5ª Região), com o
desapensamento dos autos principais, ficando ressalvado o
direito à execução do julgado, enquanto não prescrito o direito.
35 - 0001972-02.2011.4.05.8000 JOSÉ MARCELO DO
NASCIMENTO (Adv. JONAS MARQUES FERREIRA
NETO) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA
UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS). ATO
ORDINATÓRIO DE FLS. 290. - A parte EMBARGANTE
fica intimada a ter vista da interposição do agravo de instrumento por parte da União Federal acostado às fls. 278/289,
para manifestação em cinco dias, tudo de acordo com a disposição contida no art. 87, item 6, do Provimento nº 01, de
25 de março de 2009, oriundo da Corregedoria-Regional da
Justiça Federal da 5ª Região.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
36 - 0002226-77.2008.4.05.8000 VITOR MANOEL BATISTA DE MELO (Adv. CARLOS HENRIQUE DE LIMA
COSMO, CRISTIANE LEITE MAGALHAES) x UNIÃO
FEDERAL (Adv. SANDRO FERREIRA DE MIRANDA)
x ESTADO DE ALAGOAS (Adv. MÁRIO HENRIQUE
MENEZES CALHEIROS). DESPACHO DE FLS. 382,
ITEM 2. - 2. Após, intimem-se as partes para tomarem ciência do contido às fls. 355/380, bem como requererem o
que entender de direito. Dê-se um prazo sucessivo de 5 (cinco) dias.
37 - 0000119-55.2011.4.05.8000 EDSON DA ROCHA
VASCONCELOS (Adv. EMMANUEL EVI ROCHA
JÚNIOR) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL-INSS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR).
ATO ORDINATÓRIO DE FLS. 56. - Certifico que conforme a disposição insita no art. 162, parágrafo 4o, do CPC e
no art. 87, última parte do inciso 8º, do Provimento nr. 001,
de 25 de março de 2009 do Egrégio T.R.F. da 5ª Região, os
autos encontram-se com vista às PARTES para especificarem, de forma justificada, em 05 (cinco) dias, as provas que
pretendem produzir.
38 - 0000246-90.2011.4.05.8000 JOSÉ DA COSTA FARIAS (Adv. EDMILSON SOARES NOBRE) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv.
ATUALIZAR PROCURADOR). ATO ORDINATÓRIO
DE FLS. 48. - Fica o AUTOR intimado a se manifestar sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s) às fls. 34/47, no
prazo de 10(dez) dias, tudo de acordo com a disposição
contida no art. 3º, item 6, do provimento nº 002 de 30 de
novembro de 2000, oriundo do Eg. Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
39 - 0000761-62.2010.4.05.8000 CENTRAL
AÇUCAREIRA SANTO ANTÔNIO S/A (Adv. ANDRÉA
MARIA LYRA MARANHÃO, LEONARDO MAFRA
COSTA, PEDRO HENRIQUE PEDROSA NOGUEIRA)
x UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv.
ATUALIZAR PROCURADOR). ATO ORDINATÓRIO
DE FLS. 2.111. - As PARTES ficam intimadas a terem vistas
da proposta de honorários periciais acostada às fls. 2.108/
2.110, para manifestação em cinco dias, tudo de acordo com
a disposição contida no art. 87, item 6, do Provimento nº
01, de 25 de março de 2009, oriundo da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 5ª Região.
40 - 0007453-77.2010.4.05.8000 AQUICULTURA
ÁGUAS DE PITUBA LTDA (Adv. ANA CAROLINA
FELICIANO KOTOVICZ, IRIS CINTRA BASILIO DA
SILVA) x UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
(Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS). DESPACHO
DE FLS. 179, ITEM 2. - 2. ..., apresentem as partes suas
alegações finais, no prazo legal.
28 - AÇÃO MONITÓRIA
41 - 0004763-12.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO) x SAAD E OLIVEIRA LTDA (SORVETES SOL E SABOR) E OUTROS (Adv. SEM ADVOGADO).
DESPACHO DE FLS. 166. - 1. Em face das
certidões lançadas pelo senhor oficial de justiça às fls. 90,
111/112, determino a citação dos réus por edital, no prazo
de 20 (vinte) dias, nos moldes dos artigos 231 e 232 do
Código de Processo Civil, com as providências necessárias
por parte da CEF. 2. Providencie a Secretaria, de ordem
deste Juízo.
AÇÃO MONITÓRIA
PROCESSO N.º 0004763-12.2009.4.05.8000
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU(S): SAAD E OLIVEIRA LTDA (SORVETES SOL E
SABOR) e outros
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20(VINTE) DIAS
EDT.0004.000025-1/2011
Pelo presente FICA CITADO(S): SAAD E OLIVEIRA
LTDA (SORVETES SOL E SABOR), representada por
LUIZ ANTONIO MARQUES SAAD, CPF nº
139.557.197-07 e Sra. ADRIANA DE OLIVEIRA SAAD,
CPF nº 141.084.977-59, que residiam na Rua Dr. Antônio
Cansanção, nº 409, Apto., 705, Ponta Verde, Maceió/AL,
ora em lugar incerto e não sabido, para, no PRAZO DE 15
(quinze) dias, pagar o débito no valor de R$ 21.017,13(Vinte e um mil, dezessete reais e treze centavos), atualizado até
27/05/2011, ou apresentar embargos, a teor do artigo 1.102,
alínea c, do CPC.
51
Advirta(m)-se o(a) (s) ré(u)(s) que, ultrapassado o prazo legal de 15 (quinze dias, sem que o(a)(s) mesmo(a)(s) se
oponha(m) através de embargos, tampouco cumpra(m) o
mandado, procedendo ao referido pagamento, constituir-seá, de pleno direito, o título executivo judicial, além de
perder(em) o(a)(s) ré(u)(s) o benefício da isenção do pagamento de custas e honorários advocatícios (art. 1.102c, § 1º,
do CPC), ficando estes, em se verificando esta hipótese, desde
já fixados no valor correspondente a 5% (cinco por cento)
do que fora atribuído à presente causa, nos termos do § 4º
do art. 20, do CPC.
Este Edital é lavrado para que chegue ao conhecimento do(s)
interessado(s), para que venha(m), querendo, apresentar
manifestação, no prazo supra citado, o qual começará a correr após tornar-se perfeita a CITAÇÃO EDITALÍCIA, com
prazo de 15(quinze) dias.
O mesmo será afixado no lugar de costume, na sede deste
Juízo, sito na Av. Menino Marcelo, s/n, Serraria, Maceió/AL
Dado e passado nesta Secretaria da 4ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Alagoas, em 09 de junho de 2011.
Eu___________, ROLEMBERGUE M. CAVALCANTE,
TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), o digitei e conferi.
Eu_______________, SILVIA REGINA RODRIGUES
CAMPOS, Diretora da Secretaria da 4ª Vara, o reconferi e
subscrevo.
SEBASTIAO JOSÉ VASQUES DE MORAES
Juiz Federal da 4ª Vara
Total Intimação : 41
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ADRIANO SOARES DA COSTA-4
ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS-35
ALBERTO JORGE OMENA VASCONCELLOS-26
ALDEMAR DE MIRANDA MOTTA JÚNIOR-4
ALDO MIRANDA DA SILVA-6
ALEXANDRE LIMA UCHOA-4
ALINNE DE MEDEIROS DUARTE-23
ALOISIO DE MELO FARIAS JÚNIOR-15
ALOÍSIO ROSENDO DA SILVA-14
ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA-5,24
AMAURI SOARES FERREIRA-22
ANA CAROLINA FELICIANO KOTOVICZ-40
ANA PAULA CARNEIRO SILVA-23
ANA PAULA DE MENDONÇA BERARD-23
ANDRÉ DE MELO SOARES-15
ANDRÉ FALCÃO DE MELO-10
ANDRÉ PAES CERQUEIRA DE FRANÇA-13
ANDRÉA MARIA LYRA MARANHÃO-16,39
ANITA LIMA A. DE MIRANDA GAMELEIRA-26
ANNA CAROLINA COSTA DE ALBUQUERQUE-4
ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA-10,18
ANTÔNIO BEZERRIL CABRAL-4
ANTÔNIO XISTO P DE MELLO-30
ATUALIZAR
PROCURADOR14,15,16,17,19,26,37,38,39
BARTYRA MOREIRA DE FARIAS BRAGA-4
BRUNO HENRIQUE COSTA CORREIA-4
CARLOS ANDRÉ CANUTO DE ARAÚJO-22
CARLOS HENRIQUE DE LIMA COSMO-36
CASSIANO PEREIRA VIANA-6
CLEANTHO DE MOURA RIZZO NETO-11
CLÊNIO PACHECO FRANCO-25
CLÊNIO PACHECO FRANCO JÚNIOR-25
CRISTIANE LEITE MAGALHAES-36
DANIELA CAMPOS CERULLO-4
DANIELLE COSTA DE ALMEIDA-23
DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO-41
EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS-7,10
EDMILSON SOARES NOBRE-38
EDUARDO VASCONCELOS DOS S DANTAS-4
ELTON GOMES MASCARENHAS-13,14,40
EMIR ARAGÃO NETO-2
EMMANUEL EVI ROCHA JÚNIOR-37
EMMANUELE MARIA MONTE VIANA-4
ERALDO SILVA JÚNIOR-12
ESTÁCIO DA SILVEIRA LIMA-12
EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA-8
FABIANA MARIA FREIRE GAIA-21
FABIO VIANA SILVA-6
FELIPE SARMENTO CORDEIRO-2,3,32,33
FERNANDO ANTÔNIO DA SILVEIRA CORREA-11,20
FILIPE LINS BORGES-17
FRANCISCO MANOEL VASCO TENÓRIO JÚNIOR-11
GABRIEL CIRÍACO LIRA-11
GEORGE SARMENTO LINS-1,2,28,29,31,34
52
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
1 de julho de 2011
GUSTAVO HENRIQUE DE BARROS CALLADO
MACEDO-13
GUSTAVO JOSÉ MENDONÇA QUINTILIANO-4
HAROLDO ALVES FARIAS-8
HERMANN BRAGA DE LYRA NETO-11
IANARA SALDANHA PEIXOTO-22
INACINHA RIBEIRO CHAVES-28,29
IRIS CINTRA BASILIO DA SILVA-40
JADSON COUTINHO DE LIMA-5
JAMILE DUARTE COELHO-4
JOÃO ALBERTO ROSNER NASCIMENTO-18
JOÃO
FRANCISCO
DE
CAMARGO2,3,6,28,29,31,32,33
JONAS MARQUES FERREIRA NETO-35
JOSE FERREIRA DA SILVA-4
JOSÉ LUIZ RODRIGUES DA COSTA-20
JOSÉ MARQUES VIEIRA SOBRINHO-15
JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS-3,32,33
JÚLIO CÉSAR HOFMAN-7
JULIUS NOVAIS BONFIM-4
KARINA LEITE DA COSTA-21
KARINA RIBEIRO-26
LEONARDO MAFRA COSTA-16,39
LINCOLN FERNANDES OLIVEIRA LIMA-10
LUCIANO JOSÉ SANTOS BARRETO-30
LUIZ CARLOS DA SILVA FRANCO DE GODOY-12
LUIZ GUSTAVO SANTANA DE CARVALHO-4
LUIZ VASCONCELOS NETTO-22
MARCELO DE SANTANA DANEU-6
MARCELO TADEU LEITE DA ROCHA-21
MARCOS DE ALBUQUERQUE COTRIM FILHO-4
MARIA JOVINA SANTOS-30
MARIE ALVES DE MIRANDA PEREIRA-26
MÁRIO HENRIQUE MENEZES CALHEIROS-36
MIGUEL ANGELO FEITOSA MELO-25
MORGANA NOVAIS PIMENTEL DE MELO-27
MOURIVALDO WANDERLEY DUARTE-7
NELSON MONTENEGRO FIGO-26
NEWTON MARCEL PIRES DE A FRANCO-25
PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES-9,10,18
PAULO EMANUEL ARRUDA DO NASCIMENTO-23
PEDRO HENRIQUE PEDROSA NOGUEIRA-39
PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS1,21,34
RICARDO ANTONIO DE BARROS WANDERLEY-4
RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE3,32,33
RODRIGO DA COSTA BARBOSA-4
SANDRA CARVALHO VANDERLEY LIMA-4
SANDRO FERREIRA DE MIRANDA-36
SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA-31
SARMENTO, CAMARGO E SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA-28
SEM ADVOGADO-9,24,27,41
SHEYLA FERRAZ DE MENEZES-8
SIDNEY ROCHA PEIXOTO-4
THÉLIO OSWALDO BARRETTO LEITÃO-19
VALÉRIA CARNEIRO LAGES RESSURREIÇÃO-31
WANDECK VELOSO NETO-8
Setor de Publicacao
SILVIA REGINA RODRIGUES CAMPOS
Diretor(a) da Secretaria
4 a. VARA FEDERAL
5a. VARA FEDERAL
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
Juiz Federal
BOLETIM N° 60/2011.
PAUTA 2011.000133
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL RAIMUNDO ALVES
DE CAMPOS JR.
Expediente do dia 29/06/2011 13:47
73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0
1 - 0001161-18.2006.4.05.8000 FAZENDA PUBLICA
MUNICIPAL (Adv. GIRLENE FEITOSA DE FARIAS,
LUIZ GUSTAVO SANTANA DE CARVALHO) x EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT
(Adv. SEM ADVOGADO). Nada a prover quanto ao requerido pelo embargado, pois quando a citação for realizada
por oficial de justiça, o prazo só se inicia da data de juntada
aos autos do mandado devidamente cumprido, nos termos
do inciso II do art. 241 do CPC.
2 - 0002167-84.2011.4.05.8000 AGENCIA DE DEFESA
E INSPEÇÃO AGROP. DO ESTADO DE ALAGOAS
(Adv. WALTER RODRIGUES MELO) x FAZENDA NACIONAL (Adv. PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM ALAGOAS). Em face do pleito da embargante,
substanciado às fls. 64/65, pugnado pela extinção do feito
por perda do objeto, em virtude de ter assumido a dívida
exequenda para fins de parcelamento, julgo extintos os presentes embargos, com fulcro no art. 267, VI, do CPC. Sem
honorários, eis que sequer houve a angularização processual.
74 - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
3 - 0002677-73.2006.4.05.8000 CONSTRUTORA LIMA
ARAÚJO LTDA (Adv. PAULO JACINTO DO NASCIMENTO) x FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS). Mercê de todo o exposto, julgo
os embargos parcialmente procedentes, desconstituindo parte
da dívida e determinando, consequentemente, o prosseguimento da Execução Fiscal nº 2005.80.00.002059-2 para a
satisfação de um crédito remanescente de R$ 3.834.423,93
(três milhões, oitocentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e
vinte e três reais e noventa e três centavos), atualizado até
31.01.2005 (cf. fls. 450/451), sendo que, desse total: R$
29.386,72 (vinte e nove mil, trezentos e oitenta e seis reais e
setenta e dois centavos) referem-se à CDA nº
43.2.04.000811-19; R$ 2.595.336,30 (dois milhões, quinhentos e noventa e cinco mil, trezentos e trinta e seis reais e
trinta centavos) dizem respeito à CDA nº 43.2.04.00081038; R$ 570.630,26 (quinhentos e setenta mil, seiscentos e
trinta reais e vinte e seis centavos) são relativos à CDA nº
43.6.04.002842-56; e, finalmente, R$ 639.070,65 (seiscentos
e trinta e nove mil, setenta reais e sessenta e cinco centavos)
correspondem ao encargo de 20% (vinte por cento) previsto
no Decreto-Lei nº 1.025/69. Sem custas, cf. art. 7º da Lei nº
9.289/96, e sem honorários, em face da sucumbência recíproca (CPC, art. 21). (...) Sentença sujeita ao duplo grau
de jurisdição obrigatório, nos termos do inciso II do art. 475
do Código de Ritos.
4 - 0004787-06.2010.4.05.8000 JOSÉ LINALDO NOGUEIRA E OUTRO (Adv. ELISBÁRBARA MENDONÇA PEREIRA, ANAXIMENES MARQUES
FERNANDES, CARINA MOREIRA SAMPAIO
TOLEDO, MAURICIO DE CARVALHO REGO) x FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES
MASCARENHAS). Em tempo, por também integrar a causa de pedir destes embargos a alegação de que a penhora
recaiu sobre "bem de família", proceda-se à intimação da
embargante para que, no mesmo prazo assinado em favor da
Fazenda Nacional (15 dias), colacione aos autos documentos, em seu nome e dirigidos ao endereço do imóvel penhorado, capazes de comprovar a alegada impenhorabilidade
do bem, tais como: faturas de concecionárias de serviços
públicos (água, luz, telefone); faturas de cartões de crédito;
correspondências bancárias; e as suas últimas declarações
de ajuste anual para o imposto de renda.
5 - 0000553-44.2011.4.05.8000 HUGO DE MELO MACHADO ME (SORVETERIA FRUTILLA) (Adv. TIAGO
SIMPLICIO MELO) x CONSELHO REGIONAL DE
QUIMICA -CRQ (Adv. RAPHAEL CAVALCANTE DE
OLIVEIRA NETO). Diante do teor da certidão de fl. 23,
determino o cancelamento da autuação do presente feito e o
imediato traslado da petição de fls. 03/10, assim como de
cópias deste despacho e da certidão supracitada, para os
autos dos Embargos à Execução nº 00611823.2010.4.05.8000.
6 - 0001940-31.2010.4.05.8000 TELMO MANOEL
ARLINDO (Adv. ROMANY ROLAND CANSANCAO
MOTA, ÉRICA JARDIM DUARTE LIMA, HELENO
RAFAEL DA SILVA JÚNIOR) x FAZENDA NACIONAL
(Adv. JOSÉ FERNANDES DE LOBO FERREIRA NETO).
Diante do exposto, julgo improcedentes os presentes embargos. Condeno o embargante no pagamento de honorários advocatícios fixados no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, ficando, desde já, intimado, na
pessoa de seu advogado, para pagar os honorários em 15
(quinze) dias a contar do trânsito em julgado desta sentença,
sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos
honorários, tudo em consonância com as disposições do art.
475-J do CPC.
7 - 0000151-60.2011.4.05.8000 USINA SANTA CLOTILDE S/A (Adv. PAULO HENRIQUE FALCÃO BREDA,
GILVAN FARIAS SILVA JÚNIOR) x INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv. ELMA CARDOSO OLIVEIRA). Na decisão anexada, por cópia, às fls.
40/42 restou reconhecida a competência do Juízo da Comarca
de Rio Largo/AL para processar e julgar o feito principal
(Execução Fiscal nº 0004076-98.2010.4.05.8000). Sendo
assim, tanto que certificado o trânsito em julgada da referida
decisão, adote-se providências necessárias para que o presente feito seja remetido à referida Comarca juntamente com
o executivo fiscal de regência.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
8 - 0007986-75.2006.4.05.8000 COOPERATIVA DE
COLONIZAÇÃO AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL
PINDORAMA LTDA (Adv. TATIANA ARAÚJO ALVIM,
MARIA FERNANDA QUINTELLA B VILELA) x FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES
MASCARENHAS). Diante do exposto, julgo parcialmente
procedente a presente ação, declarando a inexistência de
relação jurídico-tributária entre a autora, Cooperativa de
Colonização Agropecuária e Industrial Pindorama Ltda., e o
INSS (ora Fazenda Nacional), no que se refere às contribuições/obrigações previstas no artigo 6º da Lei nº 9.528/97
(SENAR), no artigo 25, incisos I (Produtor rural) e II (SAT),
e no artigo 30, inciso III, da Lei nº 8.212/91, decorrentes
dos atos cooperativos (entrega da produção agropecuária
dos cooperados à Cooperativa) e da produção agropecuária
própria da Cooperativa autora. Denego o pedido de nulidade dos lançamentos substanciados nas NFLD's nºs
32.606.327-7, 35.075.187-0, 35.075.188-9, 35.261.4021 e 35.163.486-0; no que tange a esta última, porque versa
sobre débitos confessados, e, quanto às demais, em virtude
de conterem valores residuais devidos em face das operações envolvendo produtores rurais não cooperados. De conseguinte, os executivos fiscais de referência deverão prosseguir para cobrança do valor original de R$ 224.442,82 (duzentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e quarenta e dois
reais e oitenta e dois centavos), pulverizados pelas respectivas NFLD's, na forma da última coluna do "quadro resumo
final" constante do item 60, supra. Não olvidando que houve
sucumbência recíproca, mas sopesando o fato de a ré ter
sido vencida em porção significativamente maior que a autora - o débito, em sua versão original, foi reduzido em mais de
85% (oitenta e cinco por cento) -, condeno a ré em honorários advocatícios de sucumbência, que fixo em R$ 20.000,00
(vinte mil reais), consoante a regra do 4º do art. 20 do
CPC. Condeno, ainda, a ré no pagamento das custas judiciais e dos honorários periciais, ambos em devolução, eis que
recolhidos antecipadamente pela autora, consoante comprovantes às fls. 335 e 408. Duplo grau de jurisdição obrigatório, por força do disposto no art. 475, II, do CPC.
9 - 0004836-47.2010.4.05.8000 GILBERTO BRAGA DE
MELO (Adv. FRANCISCO ROSSITER DE MORAES) x
FAZENDA NACIONAL (Adv. AUZENEIDE MARIA DA
SILVA WALLRAF). Diante do exposto, julgo improcedente
a presente ação ordinária. Condeno o autor no pagamento
das custas processuais e honorários advocatícios fixados no
percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa.
10 - 0000802-92.2011.4.05.8000 ANA LUCIA ALVES
DO NASCIMENTO (Adv. ALBERTO MAYA DE
OMENA CALHEIROS) x FAZENDA NACIONAL (Adv.
ELTON GOMES MASCARENHAS) x MARCUS PAULO DE PAIVA TORRES (Adv. SEM ADVOGADO). Diante do teor da certidão de fl. 263, na qual se relata a não
localização do Sr. Marcus Paulo de Paiva Torres (arrematante)
para citação, determino a intimação da embargante para que,
no prazo de 10 (dez) dias, decline nestes autos o atual endereço do citando ou onde ele pode ser encontrado ou, ainda,
requeira o que for do seu interesse.
79 - EMBARGOS DE TERCEIRO
11 - 0001558-40.1970.4.05.8000 YOLANDA MAIA DE
ATHAYDE (Adv. MANOEL ENILDO LINS, EDILSON
BRASILEIRO MEDEIROS) x FAZENDA NACIONAL
(Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). Isto posto, e por ser
a arrematação forma originária de aquisição da propriedade
- não competindo ao adquirente arcar com os ônus da baixa
de penhoras realizadas em processos diversos daquele onde
se deu a aquisição do bem -, defiro o pedido do arrematante
para que seja efetuado o cancelamento do registro R.323.244, incidente sobre o bem imóvel matriculado no 1º
Cartório de Registro de Imóveis sob o nº 23.244. Por
consequência, oficie-se ao 1º CRI desta Capital, cientificandolhe deste despacho. Tão logo certificado o cumprimento da
presente decisão, devolvam-se os presentes autos ao arquivo.
12 - 0008163-39.2006.4.05.8000 YVANA MARIA
SAMPAIO QUINTILIANO TORRES (Adv. JORCELINO
MENDES DA SILVA, THIAGO DE SOUZA MENDES,
ANDRÉ MENDES LIMA) x FAZENDA NACIONAL
(Adv. ADRIANO FALCÃO NERI) x GIBSON LOPES
TORRES (Adv. LÍCIO RAMOS AIRES). Ante o exposto,
não conheço dos presentes embargos de declaração, mantendo integralmente os termos da sentença lançada às fls. 178/
181.
13 - 0005072-04.2007.4.05.8000 APARECIDA
CRISTINA BEZERRA DE SOUZA FERNANDEZ (Adv.
RICARDO ALEXANDRE DE ARAUJO PORFIRIO,
RUBENS MARCELO PEREIRA DA SILVA) x FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES
MASCARENHAS) x EMPRESA ALAGOANA DE
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (Adv.
SEM ADVOGADO). Mercê do exposto, julgo improcedentes os presentes embargos, condenando a embargante ao
pagamento das custas judiciais e dos honorários advocatícios,
que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da
causa.
14 - 0002957-39.2009.4.05.8000 SILVAN FREDERICO
DA SILVA (Adv. THIAGO GUILLOU PEDROSA) x FAZENDA NACIONAL (Adv. ROSA MARIA UCHOA
LESSA AZEVEDO) x TECOL TÉCNICA E CONSTRUÇÕES LTDA (Adv. SEM ADVOGADO) x MAURÍCIO
FÉLIX DA SILVA. Tendo em vista que o autor alegou em
sua exordial que exerce a posse sobre o imóvel turbado desde os idos de 1993, e uma vez que a comprovação da posse,
no entender deste magistrado, não prescinde da produção
de prova documental idônea, determino que o demandante
seja intimado para, em 15 (quinze) dias, colacionar aos autos
documentos idôneos e cabais para comprovação da posse
do imóvel já a partir da data acima referida, tais como: cópia
de suas declarações de bens para fins de imposto de renda,
onde conste a aquisição do imóvel desde os idos de 1993,
cópias de recibos de água, luz, telefone, condomínio, faturas
de cartões de créditos, fichas bancárias, comprovantes de
compras pessoais, etc., que contenham o mesmo endereço
do imóvel.
15 - 0004634-07.2009.4.05.8000 CINTER COM. IND.
TERRAPLANAGEM (N RODRIGUES PORCIÚNCULA)
(Adv. PAULO COUTO RAMALHO DE CASTRO) x FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES
MASCARENHAS) x MERC INCORPORAÇÕES LTDA
(Adv. SEM ADVOGADO) x ALOÍSIO DE MELO FARIAS. Considerando que a escritura pública de fls. 21/22 tem
por objeto um apartamento do "5º bloco", diferente do vindicado nestes autos (situado no Bloco 3), bem assim que o
contrato de fls. 23/30 não possui qualquer chancela pública,
intime-se o embargante para que, em 10 (dez) dias, cumpra
integralmente o que foi determinado no despacho de fls. 76,
mormente no que diz respeito às cópias das declarações para
fins de imposto de renda, onde conste a aquisição do imóvel
desde os idos de 1989.
16 - 0005596-93.2010.4.05.8000 JOSÉ AUGUSTO AZEVEDO (Adv. CICERO ANTONIO DE ARAUJO) x FAZENDA NACIONAL (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR) x CASAS ALAGOANA MAGAZINE LTDA E
OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). Tendo em vista que o
embargante alega, em sua exordial, que exerce a posse sobre o imóvel esbulhado desde março de 2001, e uma vez
que a comprovação da posse, no entender deste magistrado,
não prescinde da produção de prova documental idônea,
determino que o embargante seja intimado para, em 15 (quinze) dias, colacionar aos autos documentos idôneos e cabais
para comprovação da posse do imóvel já a partir da data
acima referida, tais como: cópia de suas declarações de bens
para fins de imposto de renda, onde conste a aquisição do
imóvel desde os idos de 2001, bem como, microfilmagem do
cheque que serviu para o pagamento do imóvel, cópias de
recibos de água, luz, telefone, condomínio, faturas de cartões
de créditos, fichas bancárias, atas de reuniões/assembléias
condominiais, comprovantes de compras pessoais, etc., que
contenham o mesmo endereço do imóvel, todos referentes
ao período em que já perdura a suposta posse.
17 - 0006862-18.2010.4.05.8000 JOSE RONALDO
LIMA DA SILVA E OUTRO (Adv. RONALD ROZENDO
LIMA) x UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
(Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS). Tendo em vista que os embargantes alegam, em sua inicial, que adquiriram
o imóvel penhorado em 1997 e uma vez que a comprovação
da posse, no entender deste magistrado, não prescinde da
produção de prova documental idônea, determino que os
embargantes sejam intimados para, em 15 (quinze) dias,
colacionar aos autos documentos idôneos e cabais para a
comprovação dos fatos alegados na inicial, quais sejam: a)
cópias de suas últimas declarações de ajuste anual para o
imposto de renda, devidamente autenticadas pela Receita
Federal do Brasil; b) microfilmagem do(s) cheque(s)
utilizado(s) para a aquisição do imóvel penhorado.
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
1 de julho de 2011
72 - EMBARGOS À ARREMATAÇÃO
74 - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
18 - 0001665-82.2010.4.05.8000 ESPÓLIO DE JOÃO
ATHAYDE FILHO (Adv. LUIZ CARLOS A LOPES DE
OLIVEIRA) x FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON
GOMES MASCARENHAS) x HÉLCIO DE OLIVEIRA
JÚNIOR (Adv. SEM ADVOGADO). Diante do exposto,
julgo improcedentes os presentes embargos. Condeno o
embargante no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, devidos exclusivamente à FAZENDA NACIONAL, única parte a se contrapor às alegações do demandante.
24 - 0003548-30.2011.4.05.8000 DUMAR COMÉRCIO
DE PESCADO LTDA (Adv. ALICIA MANUELLA DE
OLIVEIRA BEZERRA, IVAN BERGSON VAZ DE OLIVEIRA) x INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
- IBAMA (Adv. ELMA CARDOSO OLIVEIRA). Tendo
em vista a natureza autônoma dos embargos, encontram-se
os presentes autos com vista para o(a)(s) embargante(s) para,
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento liminar
da inicial: (Art. 1º, 4º, I, da Portaria nº 04, de 30/08/2007,
do MM. Juiz Federal da 5ª Vara/AL). juntar procuração
concedendo poderes para o(s) subscritor(es) da exordial
representar(em) o(s) embargante(s);
19 - 0004396-51.2010.4.05.8000 COMPANHIA
AÇUCAREIRA USINA CAPRICHO (Adv. CARLOS
HENRIQUE DE MENDONÇA BRANDÃO) x FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES
MASCARENHAS) x antônio paulo da silva (Adv. SEM
ADVOGADO). 2. Ante o exposto, extingo os presentes
embargos, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267,
VI, do CPC. 3. Sem honorários advocatícios. 4. Custas já
solvidas.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DOS ATOS ORDINATÓRIOS/INFORMAÇÕES
DA SECRETARIA NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS
25 - 0003137-84.2011.4.05.8000 CONDOMÍNIO
RESIDENCIAL ARTEMÍSIA (Adv. LUCIANA DA SILVA SOARES) x FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON
GOMES MASCARENHAS).
Tendo em vista a
natureza autônoma dos embargos, encontram-se os presentes autos com vista para o(a)(s) embargante(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento liminar da
inicial:
(Art. 1º, § 4º, I, da Portaria nº 04, de 30/08/2007, do MM.
Juiz Federal da 5ª Vara/AL).
a) juntar procuração concedendo poderes para o(s)
subscritor(es) da exordial representar(em) o(s)
embargante(s);
Expediente do dia 29/06/2011 13:47
73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0
20 - 0003557-89.2011.4.05.8000 ELIAS BARBOSA DA
SILVA (Adv. WENDELL SOBREIRA LEAL) x FAZENDA NACIONAL (Adv. PROCURADOR DA FAZENDA
NACIONAL EM ALAGOAS). Tendo em vista a natureza
autônoma dos embargos, encontram-se os presentes autos
com vista para o(a)(s) embargante(s) para, no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de indeferimento liminar da inicial: (Art.
1º, 4º, I, da Portaria nº 04, de 30/08/2007, do MM. Juiz
Federal da 5ª Vara/AL). comprovar a segurança do juízo
(auto de penhora e laudo de avaliação); atribuir valor à causa;
21 - 0003103-12.2011.4.05.8000 JERSEY E MALHAS
DE ALAGOAS LTDA x EDIVALDO FERREIRA DE
MELLO (Adv. RAPHAEL MARTINIANO DIAS) x FAZENDA NACIONAL (Adv. PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM ALAGOAS). Tendo em vista a natureza autônoma dos embargos, encontram-se os presentes
autos com vista para o(a)(s) embargante(s) para, no prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento liminar da inicial:
(Art. 1º, 4º, I, da Portaria nº 04, de 30/08/2007, do MM.
Juiz Federal da 5ª Vara/AL). requerer a citação do(s)
Embargado(s); atribuir valor à causa; juntar procuração concedendo poderes para o(s) subscritor(es) da exordial
representar(em) o(s) embargantes/co-responsáveis; juntar
cópia do contrato social da embargante, e, havendo, todas
as demais modificações, ou se já adaptada aos moldes da
Lei 10.406/2002, a sua versão consolidada;
22 - 0003015-71.2011.4.05.8000 SISTEMA ENGENHARIA LTDA (Adv. RODRIGO DA CRUZ OLIVEIRA) x
FAZENDA NACIONAL (Adv. PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM ALAGOAS). Tendo em vista a
natureza autônoma dos embargos, encontram-se os presentes autos com vista para o(a)(s) embargante(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento liminar da
inicial: (Art. 1º, 4º, I, da Portaria nº 04, de 30/08/2007, do
MM. Juiz Federal da 5ª Vara/AL). comprovar a segurança
do juízo (auto de penhora e laudo de avaliação); atribuir valor à causa; juntar procuração concedendo poderes para o(s)
subscritor(es) da exordial representar(em) o(s)
embargante(s); juntar cópia do contrato social da embargante,
e, havendo, todas as demais modificações, ou se já adaptada
aos moldes da Lei 10.406/2002, a sua versão consolidada;
23 - 0001947-86.2011.4.05.8000 JOSÉ CARLOS LYRA
DE ANDRADE (Adv. FERNANDO JOSE RAMOS MACIAS, DJALMA MENDONCA MAIA NOBRE) x FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES
MASCARENHAS). A parte Embargante/Autora fica intimada, a se manifestar sobre a contestação/impugnação apresentada pela parte contrária, no prazo de 10 (dez) dias, e no
mesmo prazo, especificar, de forma justificada, as provas que
pretende produzir, cf. determinado no art. 3º, inciso 8, do
Provimento nº 02/2000/TRF/5ª Região e art. 1º, 4º, inciso
V, da Portaria nº 004/2007/RACJ/JF/5ª Vara/AL.
26 - 0006695-98.2010.4.05.8000 JOSÉ GONÇALVES
DE ANDRADE NETO (Adv. JOSE GONCALVES DE
ANDRADE NETO) x FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS). A parte Embargante/
Autora fica intimada, a se manifestar sobre a contestação/
impugnação apresentada pela parte contrária, no prazo de
10 (dez) dias, e no mesmo prazo, especificar, de forma
justificada, as provas que pretende produzir, cf. determinado
no art. 3º, inciso 8, do Provimento nº 02/2000/TRF/5ª Região e art. 1º, 4º, inciso V, da Portaria nº 004/2007/RACJ/
JF/5ª Vara/AL.
27 - 0002362-69.2011.4.05.8000 JOÃO EVERALDO
MALCHER GALVÃO (Adv. PAULO JACINTO DO
NASCIMENTO) x FAZENDA NACIONAL (Adv. PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM
ALAGOAS). A parte Embargante/Autora fica intimada, a se
manifestar sobre a contestação/impugnação apresentada pela
parte contrária, no prazo de 10 (dez) dias, e no mesmo prazo, especificar, de forma justificada, as provas que pretende
produzir, cf. determinado no art. 3º, inciso 8, do Provimento
nº 02/2000/TRF/5ª Região e art. 1º, 4º, inciso V, da Portaria nº 004/2007/RACJ/JF/5ª Vara/AL.
28 - 0003171-59.2011.4.05.8000 ALBÉRICO BARROS
DE MENEZES (Adv. ÉRICO DE LIMA GUSMÃO) x
FAZENDA NACIONAL (Adv. PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM ALAGOAS). Tendo em vista a
natureza autônoma dos embargos, encontram-se os presentes autos com vista para o(a)(s) embargante(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento liminar da
inicial: (Art. 1º, 4º, I, da Portaria nº 04, de 30/08/2007, do
MM. Juiz Federal da 5ª Vara/AL). comprovar a segurança
do juízo (laudo de avaliação);
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
29 - 0004831-25.2010.4.05.8000 EDUCANDARIO
FONTE DO SABER LTDA (Adv. ANTHONY
FERNANDES OLIVEIRA LIMA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. EULLER SARMENTO BARROSO DE AZEVEDO) x MARCOS ANTONIO DA SILVA SANTOS (Adv. CARLA PONTES PACHECO). O(s)
Embargado(s)/Réu(s) fica(m) intimado(s), para que
especifique(m), no prazo de 5 (cinco) dias, de forma
justificada, a(s) prova(s) que pretende(m) produzir, cf. determinado no art. 3º, inciso 8, do Provimento nº 02/2000/
TRF/5ª Região e art. 1º, 4º, inciso VI, da Portaria nº 004/
2007/RACJ/JF/5ª Vara/AL.
30 - 0002944-69.2011.4.05.8000 TARCÍSIO ALVES
SOBRAL (Adv. MARCOS PLINIO DE SOUZA
MONTEIRO) x JOSÉ JERÔNIMO GUEDES DE
ALMEIDA JÚNIOR (Adv. SEM ADVOGADO). Tendo em
vista a natureza autônoma dos embargos, encontram-se os
presentes autos com vista para o(a)(s) embargante(s) para,
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento liminar
da inicial: (Art. 1º, 4º, I, da Portaria nº 04, de 30/08/2007,
do MM. Juiz Federal da 5ª Vara/AL). requerer a citação
da Fazenda Nacional; providenciar contrafé em número suficiente para citação do(s) réu(s), cf. determinado no art. 3º,
inciso 2, do Provimento nº 02/2000/TRF/5ª Região.
79 - EMBARGOS DE TERCEIRO
31 - 0003558-74.2011.4.05.8000 MARIA TEREZAMAIA
CUNHA FERREIRA (Adv. ANA LUZIA COSTA
CAVALCANTI MANSO) x UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. ELTON GOMES
MASCARENHAS). Tendo em vista a natureza autônoma
dos embargos, encontram-se os presentes autos com vista
para o(a)(s) embargante(s) para, no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de indeferimento liminar da inicial: (Art. 1º, 4º, I,
da Portaria nº 04, de 30/08/2007, do MM. Juiz Federal da
5ª Vara/AL). juntar procuração concedendo poderes para
o(s) subscritor(es) da exordial representar(em) o(s)
embargante(s);
32 - 0003059-90.2011.4.05.8000 JEAILTON EUGENIO
DOS SANTOS (Adv. TIAGO SIMPLICIO MELO) x FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES
MASCARENHAS). Tendo em vista a natureza autônoma
dos embargos, encontram-se os presentes autos com vista
para o(a)(s) embargante(s) para, no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de indeferimento liminar da inicial: (Art. 1º, 4º, I,
da Portaria nº 04, de 30/08/2007, do MM. Juiz Federal da
5ª Vara/AL). comprovar a turbação ou esbulho do bem
objeto destes embargos, juntando aos autos cópia do auto
de penhora;
33 - 0004673-67.2010.4.05.8000 CÍCERO MONTEIRO
DE ARAÚJO (Adv. FABIANE OLIVEIRA NERI) x FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES
MASCARENHAS). A parte Embargante/Autora fica intimada, a se manifestar sobre a contestação/impugnação apresentada pela parte contrária, no prazo de 10 (dez) dias, e no
mesmo prazo, especificar, de forma justificada, as provas que
pretende produzir, cf. determinado no art. 3º, inciso 8, do
Provimento nº 02/2000/TRF/5ª Região e art. 1º, 4º, inciso
V, da Portaria nº 004/2007/RACJ/JF/5ª Vara/AL.
34 - 0001211-05.2010.4.05.8000 TÂNIA NÁDIA CHAGAS DOS SANTOS (Adv. JORCELINO MENDES DA
SILVA, JOÃO PAULO CARVALHO DOS SANTOS) x
FAZENDA NACIONAL (Adv. PAULO DE TARSO
ALVES FERNANDES). A parte Embargante/Autora fica
intimada, a se manifestar sobre a contestação/impugnação
apresentada pela parte contrária, no prazo de 10 (dez) dias,
e no mesmo prazo, especificar, de forma justificada, as provas que pretende produzir, cf. determinado no art. 3º, inciso
8, do Provimento nº 02/2000/TRF/5ª Região e art. 1º, 4º,
inciso V, da Portaria nº 004/2007/RACJ/JF/5ª Vara/AL.
35 - 0005101-49.2010.4.05.8000 JAELSON FARIAS
BIANA (Adv. JOSÉ RICARDO MORAES DE OMENA)
x FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES
MASCARENHAS) x HR VALVULAS E INSTRUMENTOS INDUSTRIAIS LTDA E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). A parte Embargante/Autora fica intimada, a se
manifestar sobre a contestação/impugnação apresentada pela
parte contrária, no prazo de 10 (dez) dias, e no mesmo prazo, especificar, de forma justificada, as provas que pretende
produzir, cf. determinado no art. 3º, inciso 8, do Provimento
nº 02/2000/TRF/5ª Região e art. 1º, 4º, inciso V, da Portaria nº 004/2007/RACJ/JF/5ª Vara/AL.
36 - 0001104-24.2011.4.05.8000 SILVANA OLIVEIRA
LEAHY (Adv. MARIO OLIVEIRA LEAHY) x FAZENDA
NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS).
A parte Embargante/Autora fica intimada, a se manifestar
sobre a contestação/impugnação apresentada pela parte contrária, no prazo de 10 (dez) dias, e no mesmo prazo, especificar, de forma justificada, as provas que pretende produzir,
cf. determinado no art. 3º, inciso 8, do Provimento nº 02/
2000/TRF/5ª Região e art. 1º, 4º, inciso V, da Portaria nº
004/2007/RACJ/JF/5ª Vara/AL.
53
Total Intimação : 37
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ADRIANO FALCÃO NERI-12
ALBERTO MAYA DE OMENA CALHEIROS-10
ALICIA MANUELLA DE OLIVEIRA BEZERRA-24
ANA LUZIA COSTA CAVALCANTI MANSO-31
ANAXIMENES MARQUES FERNANDES-4
ANDRÉ MENDES LIMA-12
ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA-29
ATUALIZAR PROCURADOR-11,16
AUZENEIDE MARIA DA SILVA WALLRAF-9
CARINA MOREIRA SAMPAIO TOLEDO-4
CARLA PONTES PACHECO-29
CARLOS EDUARDO LEONARDO DE SIQUEIRA-37
CARLOS HENRIQUE DE MENDONÇA BRANDÃO-19
CICERO ANTONIO DE ARAUJO-16
DJALMA MENDONCA MAIA NOBRE-23
EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS-11
ELISBÁRBARA MENDONÇA PEREIRA-4
ELMA CARDOSO OLIVEIRA-7,24
ÉRICA JARDIM DUARTE LIMA-6
ÉRICO DE LIMA GUSMÃO-28
EULLER SARMENTO BARROSO DE AZEVEDO-29
FABIANE OLIVEIRA NERI-33
FERNANDO JOSE RAMOS MACIAS-23
FRANCISCO ROSSITER DE MORAES-9
GILVAN FARIAS SILVA JÚNIOR-7
GIRLENE FEITOSA DE FARIAS-1
HELENO RAFAEL DA SILVA JÚNIOR-6
IVAN BERGSON VAZ DE OLIVEIRA-24
JOÃO PAULO CARVALHO DOS SANTOS-34
JORCELINO MENDES DA SILVA-12,34
JOSÉ FERNANDES DE LOBO FERREIRA NETO-6,37
JOSE GONCALVES DE ANDRADE NETO-26
JOSÉ RICARDO MORAES DE OMENA-35
LÍCIO RAMOS AIRES-12
LUCIANA DA SILVA SOARES-25
LUIZ CARLOS A LOPES DE OLIVEIRA-18
LUIZ GUSTAVO SANTANA DE CARVALHO-1
MANOEL ENILDO LINS-11
MARCOS PLINIO DE SOUZA MONTEIRO-30
MARIA FERNANDA QUINTELLA B VILELA-8
MARIO OLIVEIRA LEAHY-36
MAURICIO DE CARVALHO REGO-4
PAULO COUTO RAMALHO DE CASTRO-15
PAULO DE TARSO ALVES FERNANDES-34
PAULO HENRIQUE FALCÃO BREDA-7
PAULO JACINTO DO NASCIMENTO-3,27
PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM
ALAGOAS-2,20,21,22,27,28
RAPHAEL CAVALCANTE DE OLIVEIRA NETO-5
RAPHAEL MARTINIANO DIAS-21
RICARDO ALEXANDRE DE ARAUJO PORFIRIO-13
RODRIGO DA CRUZ OLIVEIRA-22
ROMANY ROLAND CANSANCAO MOTA-6
RONALD ROZENDO LIMA-17
ROSA MARIA UCHOA LESSA AZEVEDO-14
RUBENS MARCELO PEREIRA DA SILVA-13
SEM ADVOGADO-1,10,13,14,15,16,18,19,28,30,35
TATIANA ARAÚJO ALVIM-8
THIAGO DE SOUZA MENDES-12
THIAGO GUILLOU PEDROSA-14
TIAGO SIMPLICIO MELO-5,32
WALTER RODRIGUES MELO-2
WENDELL SOBREIRA LEAL-20
Setor de Publicação
LUIZ HENRIQUE P. SANTOS
Diretor da Secretaria
5a. VARA FEDERAL
8 a. VARA FEDERAL
ALOYSIO CAVALCANTI LIMA
Juiz Federal Substituto
Nro. Boletim 2011.000070
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ROSMAR ANTONNI
RODRIGUES CAVALCANTI DE ALENCAR
Expediente do dia 21/06/2011 15:05
147 - MEDIDA CAUTELAR FISCAL
73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0
37 - 0001063-57.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. JOSÉ FERNANDES DE
LOBO FERREIRA NETO) x DJALMA LEONARDO DE
SIQUEIRA (Adv. CARLOS EDUARDO LEONARDO DE
SIQUEIRA). O(s) Embargado(s)/Réu(s) fica(m) intimado(s),
para que especifique(m), no prazo de 5 (cinco) dias, de forma justificada, a(s) prova(s) que pretende(m) produzir, cf.
determinado no art. 3º, inciso 8, do Provimento nº 02/2000/
TRF/5ª Região e art. 1º, 4º, inciso VI, da Portaria nº 004/
2007/RACJ/JF/5ª Vara/AL.
1 - 0000377-96.2010.4.05.8001 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. FLAVIO
MARCONDES SOARES RODRIGUES) x CICERO
MESSIAS DOS SANTOS (Adv. MARLY LYRA PINHEIRO). Por fim, considerando a disparidade nos valores indicados pelas partes, deverão os presentes autos ser remetidos à Contadoria deste Juízo, para que seja informado qual
o valor realmente devido pelo embargante. Tão logo apresentados os cálculos, intimem-se as partes para ciência e
manifestação no prazo sucessivo de 10 (dez) dias.
54
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
1 de julho de 2011
98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
2 - 0009875-42.1998.4.05.8001 UNIÃO FEDERAL (Adv.
INACINHA RIBEIRO CHAVES) x JOSE GERMANO DA
SILVA (Adv. SEM ADVOGADO). Suspenda-se o feito pelo
prazo requerido pelo exeqüente; Providências necessárias.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
3 - 0000010-77.2007.4.05.8001 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO, IANARA SALDANHA PEIXOTO, LUIZ
VASCONCELOS NETTO) x MARIA DE FÁTIMA SILVA (Adv. ANTONIO DE BARROS JUNIOR, MARIA DA
CONCEIÇÃO RAMOS DE OLIVEIRA). (...) a) defiro o
pedido de fls. 160v e determino a efetivação de bloqueio da
importância de R$: 16.999,39 (dezesseis mil novecentos e
noventa e nove reais e trinta e nove centavos) acaso existente
em conta(s) corrente(s) ou ativo(s) financeiro(s) de titularidade
do(s) executado(s) em epígrafe, devendo servidor autorizado providenciar sua realização via Sistema BACEN-JUD;
b) havendo resposta positiva das instituições financeiras, certifique-se a informação e transfira-se o numerário bloqueado, via Sistema BACEN-JUD, para conta remunerada vinculada a este processo, a ser aberta na Caixa Econômica
Federal - PAB da Justiça Federal em Arapiraca (Agência
3209); a seguir, intime(m)-se o(s) executado(s), pessoalmente,
para opor(em) embargos no prazo de 30 (trinta) dias e para
complementar(em) a penhora, no caso de bloqueio inferior
ao valor do débito; c) em caso de resposta negativa ou de a
quantia bloqueada ser inferior a R$ 50,00 (cinqüenta reais),
revogue-se a ordem de bloqueio, dando, em seguida, vista
ao exeqüente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o
que entender de direito.
2 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
4 - 0000921-21.2009.4.05.8001 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Adv. MARCOS ANDRE CARNEIRO
SILVA, ATUALIZAR PROCURADOR) x UNIÃO FEDERAL x LUIZ CARLOS COSTA (Adv. AILTON ANTÔNIO DE MACEDO PARANHOS, LUIZ DE GONZAGA
MENDES DE BARROS). Diante do exposto, sedimentada
entendimento jurisprudencial e por não constatar a presença
de nenhuma das hipóteses do art. 70 do CPC, indefiro o
pleito formulado pelo réu de denunciação da lide das pessoas físicas e jurídicas listadas às fls. 94/96 dos autos. Intimese o réu da presente decisão.
5 - 0000156-16.2010.4.05.8001 MUNICÍPIO DE
CRAÍBAS (Adv. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROS
CALLADO MACEDO, ANDRÉ PAES CERQUEIRA DE
FRANÇA) x JOSE JADSON PEDRO DE FARIAS. Intime-se, por uma última vez, o Município autor para que se
manifeste sobre o despacho de fls. 149, no prazo de 10 (dias).
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ALOYSIO
CAVALCANTI LIMA
Expediente do dia 21/06/2011 15:05
VASCONCELOS DE BARROS LIMA). Suspenda-se o
feito pelo prazo requerido pelo exeqüente; Providências necessárias
10 - 0000681-66.2008.4.05.8001 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x I A B DE MORAIS ME E OUTRO (Adv.
CLÁUDIO JOSÉ FERREIRA DE LIMA CANUTO). Suspenda-se o feito pelo prazo requerido pelo exeqüente; Providências necessárias
11 - 0000011-57.2010.4.05.8001 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x MARIA APARECIDA PORTO (Adv. SEM
ADVOGADO). Defiro o pleito de fl. 50v para determinar a
expedição de Alvará de Levantamento dos valores bloqueados via BACENJUD. Providências necessárias.
12 - 0000258-38.2010.4.05.8001 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x EVALDO JOAQUIM PEREIRA (Adv. SEM
ADVOGADO). (...) Assim, e tendo em vista que a execução se dá no interesse da parte exequente, que ora requer
sua extinção, julgo extinto o presente feito, nos termos do
art. 794, I, e 795, do CPC, para que surta os seus efeitos
jurídicos e legais. Liberem-se as eventuais penhoras e demais constrições incidentes sobre bens do executado. Oportunamente, arquivem-se os autos, após a baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
13 - 0003641-81.1997.4.05.8000 JOSE MIGUEL DOS
SANTOS (Adv. ALFREDO JOSÉ PEREIRA) x
CODEVASF COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
DO VALE DO SAO FRANCISCO (Adv. RENATO CORREIA DE ALBUQUERQUE). Suspenda-se o feito pelo prazo requerido pelo exeqüente; Providências necessárias
14 - 0000296-55.2007.4.05.8001 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO, FERNANDO ANTÔNIO DA SILVEIRA
CORREA) x FERNANDO ANTONIO PEREIRA
FERREIRA FILHO (Adv. WESLEY SOUZA DE
ANDRADE). 1. Defiro o requerido pela parte autora às fls.
159 verso, determinando a suspensão deste feito pelo prazo
de 30 (trinta) dias. 2. Tanto que transcorrido o prazo supra,
dê-se vista dos autos à parte exequente a fim de que requeira
o que entender de direito.
15 - 0000734-81.2007.4.05.8001 LUIZ NORBERTO DA
SILVA E OUTRO (Adv. ELIO CARMO SANTOS) x
UNIÃO FEDERAL (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR).
Suspenda-se o feito pelo prazo requerido pelo exeqüente;
Providências necessárias
16 - 0003168-12.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO) x THIAGO NOGUEIRA DE VASCONCELOS (Adv. SEM ADVOGADO). Suspenda-se o feito
pelo prazo requerido pelo exeqüente. Providências necessárias.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
97 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA
6 - 0000046-22.2007.4.05.8001 MARIA DE LOURDES
RODRIGUES CORREIA (Adv. WESLEY SOUZA DE
ANDRADE) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
(Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO).
Autos encontram-se com vista a(o) Wesley Souza de
Andrade, procurador da parte autora, por 05 (cinco) dias, a
fim de que se manifeste sobre a(o)(s) petição/documento(s)
de fls. _______, cf. determinado no art. 87, inciso 6, do Provimento nº 01/2009 do TRF da 5ª Região c/c o art. 1º da
Portaria nº 04, de 25/05/05, do MM. Juiz Federal da 8ª Vara.
98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
7 - 0006294-82.1999.4.05.8001 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. HELDER VASCONCELLOS,
HELDER VASCONCELLOS JUNIOR, IANARA
SALDANHA PEIXOTO, LUIZ VASCONCELOS
NETTO) x MARGARETE JANE DA CONCEICAO F
SILVA E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). Suspendase o feito pelo prazo requerido pelo exeqüente; Providências
necessárias
8 - 0007249-43.2004.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. HELDER VASCONCELLOS,
HELDER VASCONCELLOS JUNIOR, IANARA
SALDANHA PEIXOTO, LUIZ VASCONCELOS
NETTO) x ANTONIA FERNANDA CARVALHO
DUARTE (Adv. SEM ADVOGADO). Suspenda-se o feito
pelo prazo requerido pelo exeqüente; Providências necessárias
9 - 0008286-08.2004.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. HELDER VASCONCELLOS) x
MICROMACRO INFORMATICA E SERVIÇOS LTDA.
E OUTROS (Adv. CARLOS BERNARDO, ARTUR JOSÉ
17 - 0002752-10.2009.4.05.8000 MUNICÍPIO DE POÇO
DAS TRINCHEIRAS (Adv. F MAURICIO R DE
ALBUQUERQUE SILVA, ANTÔNIO MÁRIO DE
ABREU PINTO, MARCONI ANTONIO PRAXEDES
BARRETO JUNIOR, PAULO RENATO F. DOS SANTOS) x UNIÃO FEDERAL (Adv. SANDRO FERREIRA
DE MIRANDA). 1. Recebo o apelo, nos seus efeitos
devolutivo e suspensivo.2. Intime-se a parte apelada para,
querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.3. Providências necessárias.
18 - 0000407-68.2009.4.05.8001 MUNICIPIO DE
JACARE DOS HOMENS ALAGOAS E OUTRO (Adv.
RUBENS MARCELO PEREIRA DA SILVA) x UNIÃO
FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. ATUALIZAR
PROCURADOR). Retornando os autos da Instância Superior, em 15 (quinze) dias, intimar as partes para requererem o
que entenderem de direito, apresentando, desde logo, os
calculos de liquidação, se for o caso, cf. determinado no art.
87, item 25, do Provimento nº. 01/2009 da CorregedoriaRegional da Justiça Federal da 5ª Região.
19 - 0000847-64.2009.4.05.8001 SHARLYTON
HARYSSON BARBOSA DA SILVA (Adv. LEANDRO DA
SILVA RIBEIRO) x UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ALAGOAS - UFAL (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR).
1. Ausente o impedimento previsto no art. 518, §1º, CPC,
recebo o apelo, nos seus efeitos devolutivo e suspensivo, nos
termos do art. 520 daquele diploma.2. Intime-se a parte apelada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal
20 - 0003389-87.2011.4.05.8000 Janile Araujo de Andrade
Ribeiro E OUTRO (Adv. RITA GONZAGA DE
MEDEIROS, HELLEN APARECIDA BUENO LOURENÇO) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA
UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS). (...) Mercê do Ex-
posto, vislumbrando a existência de verossimilhança da alegação e o periculum in mora, e me valendo do poder geral de
efetivação conferido pelo art. 461 do Código de Processo
Civil, DEFIRO EM PARTE a tutela antecipada requerida
para garantir às autoras o direito à remoção/relotação, de
maneira que tenham preeminência, em relação aos servidores a serem empossados, para a escolha das vagas surgidas
na respectiva unidade da federação. Deixo de determinar que
as autoras emendem a inicial para fazer incluir na relação jurídica processual os candidatos aprovados em posição inferior a delas porquanto detêm mera expectativa de nomeação
e integração do quadro. Cite-se/intime-se a União. Expeçase com urgência, pelo meio mais expedito possível, notificação ao Secretário-Geral do Ministério Público da União desta
decisão, a fim de que não sejam nomeados novos candidatos
sem observância da preferência das autoras à ocupação das
vagas existentes em Maceió. Providências necessárias.
21 - 0003389-87.2011.4.05.8000 Janile Araujo de Andrade
Ribeiro E OUTRO (Adv. RITA GONZAGA DE
MEDEIROS, HELLEN APARECIDA BUENO LOURENÇO) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA
UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS). A esse ensejo, aclaro
a determinação retro proferida para que seja garantido às
autoras o direito à remoção/relotação, de maneira que tenham preeminência, em relação aos candidatos classificados
em posição inferior, para escolha das vagas surgidas na unidade da federação. Cite-se/intime-se a União, pelo meio mais
expedito, através da Advocacia Geral da União, para que
promova o desfazimento do ato de nomeação para o cargo
de Técnico Administrativo, Nível Médio, Classe "A", Padrão
1 do Ministério Público Federal, publicado na Seção 2 do
Diário Oficial da União de 24 de junho de 2011, à fl. 51,
garantindo a preferência das autoras na lotação da Procuradoria da República em Maceió/AL, sob pena de multa de R$
10.000,00 (dez mil reais).
22 - 0000294-46.2011.4.05.8001 MUNICÍPIO DE
OLIVENÇA (Adv. PAULO GABRIEL D. DE REZENDE,
RODRIGO MONTEIRO DE ALBUQUERQUE) x
UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS). Autos encontram-se com vista
a(o) Município de Olivença,, por 30 (trinta) dias, a fim de
que se manifeste sobre a(o)(s) petição/documento(s) de fls.
_______, cf. determinado no art. 87, inciso 6, do Provimento nº 01/2009 do TRF da 5ª Região c/c o art. 1º da Portaria
nº 04, de 25/05/05, do MM. Juiz Federal da 8ª Vara.
23 - 0000102-16.2011.4.05.8001 ESPÓLIO DE NOE
SIMPLICIO DO NASCIMENTO (Adv. PAULO JACINTO DO NASCIMENTO) x FUNDAÇÃO NACIONAL
DO ÍNDIO - FUNAI E OUTRO (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). Autos encontram-se com vista à parte autora
para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a(s)
contestação(ões) apresentada(s), cf. determinado no art. 87,
inciso 8, do Provimento nº 01/2009 do TRF da 5ª Região.
24 - 0000058-94.2011.4.05.8001 BRUNA BRANDAO
DOS SANTOS (Adv. LOUISE MARIA ROCHA DE
AGUIAR) x INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIENCIA E TECNOLOGIA DE ALAGOAS - IFAL (Adv.
ATUALIZAR PROCURADOR). Em vista do exposto, homologo a desistência e extingo o processo sem julgamento
de mérito, com espeque no art. 267, VIII do CPC.Sem custas nem honorários, mercê da concessão da assistência judiciária gratuita à fl. 37.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
25 - 0000096-43.2010.4.05.8001 DEPARTAMENTO
NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS DNOCS
(Adv. CAMILA MILITÃO DE CARVALHO
CALHEIROS) x LOURIVALDO DA SILVA (Adv. SEM
ADVOGADO). Por fim, diante da condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios no
quantum de 10% (dez por cento do valor da causa) imposta
ao réu na sentença de fls. 85/86, determino sua intimação, a
fim de que efetue o recolhimento de tal quantia no prazo de
15 dias, sob pena de acréscimo de 10% (dez por cento) no
montante da condenção e, a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação, nos termos do
art. 475-J, CPC. Providências necessárias.
26 - 0000064-38.2010.4.05.8001 VALDELUCIO ELOY
CADENGUE (Adv. LUIZ CLAUDIO ALEXANDRE DOS
SANTOS) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL-INSS (Adv. SEM ADVOGADO). Em requerimento introdutório das contrarrazões de apelação, a parte
autora/apelada solicita que seja observado o dispositivo final
da sentença de fls. 92-95, que determina ao INSS a implantação do benefício de aposentadoria com DIP em 01/02/
2011, sendo, pois, recebida a apelação somente em seu efeito devolutivo. Noto, portanto, que embora tenha havido concessão de antecipação dos efeitos da tutela na sentença, o
despacho de fl. 102 recebeu o recurso de apelação em ambos os efeitos: devolutivo e suspensivo, em evidente contradição.
Assim, considerando o disposto no art. 520,
VII do Código de Processo Civil, que determina o recebimento da apelação somente no efeito suspensivo quando a
sentença confirma antecipação dos efeitos da tutela, e tendo
em vista a natureza alimentar da verba em questão, chamo o
feito à ordem e recebo a apelação somente no efeito
devolutivo, pelo que o INSS deve continuar pagando mensalmente o benefício concedido.
148 - MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
27 - 0007436-41.2010.4.05.8000 VICTOR ARTHUR
MENEZES DE ALMEIDA (Adv. KLENALDO SILVA
OLIVEIRA) x INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIENCIA E TECNOLOGIA DE ALAGOAS - IFAL (Adv.
ATUALIZAR PROCURADOR). Assim, diante da perda
superveniente do interesse processual do autor, que, a teor
do disposto no parágrafo terceiro do art. 267 do Código de
Processo Civil, pode ser reconhecida em qualquer tempo e
grau de jurisdição pelo juiz, resta como solução para o presente caso a extinção do processo sem resolução do mérito,
por falta de interesse processual.Por todo o exposto, decreto a extinção do processo, sem julgamento de mérito, com
base no art. 267, VI e § 3º do Código de Processo
Civil.Faculta-se à parte autora extrair o documento exibido,
qual seja, o Cartão de Respostas original, deixando cópia
nos autos.Tendo o Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia de Alagoas dado causa à propositura da ação,
fixo os honorários advocatícios em R$ 700,00 (setecentos
reais), com espeque no art. 20, § 4º do CPC.Sem custas,
mercê do art. 4º, I, Lei 9.289/96.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DOS ATOS ORDINATÓRIOS/INFORMAÇÕES
DA SECRETARIA NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS
Expediente do dia 21/06/2011 15:05
121 - INTERDITO PROIBITÓRIO
28 - 0000154-17.2008.4.05.8001 ALCIDES
FERNANDES DE BARROS FILHO E OUTRO (Adv.
JOSÉ EVERALDO TITARA DE ARAÚJO) x UNIÃO
FEDERAL E OUTRO. CERTIFICO E DOU FÉ que, de
ordem do MM. Juiz Federal Substituto, Dr. Rosmar Antonni
Rodrigues Cavalcanti de Alencar, fica designada para o dia
04 de julho de 2011, às 14h00min a audiência de conciliação.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
29 - 0000589-25.2007.4.05.8001 MUNICIPIO DE
PARICONHA AL (Adv. BRUNO GOMES DE MOURA)
x UNIÃO FEDERAL E OUTRO (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). Retomando os autos da instãncia Superior, em
15 (quinze) dias, intimar as partes para requerem o que entenderem de direto, apresentando, desde logo, o os cálculos
de liquidação, se o caso., cf. determinado no art. 87, item
25, do Provimento nº. 01/2009 da Corregedoria-Regional
da Justiça Federal da 5ª Região.
30 - 0000231-26.2008.4.05.8001 JOSÉ AURÉLIO DE
LIMA (Adv. OTHONIEL PINHEIRO NETO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv.
ATUALIZAR PROCURADOR). Retomando os autos da
instãncia Superior, em 15 (quinze) dias, intimar as partes para
requerem o que entenderem de direto, apresentando, desde
logo, o os cálculos de liquidação, se o caso., cf. determinado
no art. 87, item 25, do Provimento nº. 01/2009 da
Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 5ª Região.
31 - 0000364-68.2008.4.05.8001 MARIA ROSA NOGUEIRA MOTA (Adv. JOSE EUDES MAIA DOS SANTOS) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). Retomando os autos da instãncia Superior, em 15 (quinze) dias, intimar as partes para requerem o que entenderem de direto,
apresentando, desde logo, o os cálculos de liquidação, se o
caso., cf. determinado no art. 87, item 25, do Provimento nº.
01/2009 da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 5ª
Região.
32 - 0000505-87.2008.4.05.8001 ANTÔNIO ESTEVÃO
DE ARAÚJO (Adv. ELY KARINE OLIVEIRA FELIX,
CLÁUDIO JOSÉ FERREIRA DE LIMA CANUTO) x
UNIÃO FEDERAL (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR).
Retomando os autos da instãncia Superior, em 15 (quinze)
dias, intimar as partes para requerem o que entenderem de
direto, apresentando, desde logo, o os cálculos de liquidação, se o caso., cf. determinado no art. 87, item 25, do Provimento nº. 01/2009 da Corregedoria-Regional da Justiça
Federal da 5ª Região.
33 - 0000085-77.2011.4.05.8001 ALDO ALVES ROSA
(Adv. MANOEL FERREIRA MACHADO) x UNIÃO FEDERAL E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO, ATUALIZAR PROCURADOR). Autos encontram-se com vista à
parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez)
dias, sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s), cf. determinado no art. 87, inciso 8, do Provimento nº 01/2009 do
TRF da 5ª Região
126 - MANDADO DE SEGURANÇA
34 - 0000158-20.2009.4.05.8001 LEANDRO DOS SANTOS PETUBA (Adv. LUCIANO HENRIQUE G SILVA) x
REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
UFAL (Adv. SEM ADVOGADO). Retomando os autos da
instãncia Superior, em 15 (quinze) dias, intimar as partes para
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
1 de julho de 2011
requerem o que entenderem de direto, apresentando, desde
logo, o os cálculos de liquidação, se o caso., cf. determinado
no art. 87, item 25, do Provimento nº. 01/2009 da
Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 5ª Região.
Total Intimação : 34
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS20,21,22
AILTON ANTÔNIO DE MACEDO PARANHOS-4
ALFREDO JOSÉ PEREIRA-13
ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA-10,11,12
ANDRÉ PAES CERQUEIRA DE FRANÇA-5
ANTONIO DE BARROS JUNIOR-3
ANTÔNIO MÁRIO DE ABREU PINTO-17
ARTUR JOSÉ VASCONCELOS DE BARROS LIMA-9
ATUALIZAR
PROCURADOR4,15,18,19,23,24,27,29,30,31,32,33
BRUNO GOMES DE MOURA-29
CAMILA MILITÃO DE CARVALHO CALHEIROS-25
CARLOS BERNARDO-9
CLÁUDIO JOSÉ FERREIRA DE LIMA CANUTO-10,32
DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO-3,6,14,16
ELIO CARMO SANTOS-15
ELY KARINE OLIVEIRA FELIX-32
F MAURICIO R DE ALBUQUERQUE SILVA-17
FERNANDO ANTÔNIO DA SILVEIRA CORREA-14
FLAVIO MARCONDES SOARES RODRIGUES-1
GUSTAVO HENRIQUE DE BARROS CALLADO
MACEDO-5
HELDER VASCONCELLOS-7,8,9
HELDER VASCONCELLOS JUNIOR-7,8
HELLEN APARECIDA BUENO LOURENÇO-20,21
IANARA SALDANHA PEIXOTO-3,7,8
INACINHA RIBEIRO CHAVES-2
JOSE EUDES MAIA DOS SANTOS-31
JOSÉ EVERALDO TITARA DE ARAÚJO-28
KLENALDO SILVA OLIVEIRA-27
LEANDRO DA SILVA RIBEIRO-19
LOUISE MARIA ROCHA DE AGUIAR-24
LUCIANO HENRIQUE G SILVA-34
LUIZ CLAUDIO ALEXANDRE DOS SANTOS-26
LUIZ DE GONZAGA MENDES DE BARROS-4
LUIZ VASCONCELOS NETTO-3,7,8
MANOEL FERREIRA MACHADO-33
MARCONI ANTONIO PRAXEDES BARRETO
JUNIOR-17
MARCOS ANDRE CARNEIRO SILVA-4
MARIA DA CONCEIÇÃO RAMOS DE OLIVEIRA-3
MARLY LYRA PINHEIRO-1
OTHONIEL PINHEIRO NETO-30
PAULO GABRIEL D. DE REZENDE-22
PAULO JACINTO DO NASCIMENTO-23
PAULO RENATO F. DOS SANTOS-17
RENATO CORREIA DE ALBUQUERQUE-13
RITA GONZAGA DE MEDEIROS-20,21
RODRIGO MONTEIRO DE ALBUQUERQUE-22
RUBENS MARCELO PEREIRA DA SILVA-18
SANDRO FERREIRA DE MIRANDA-17
SEM ADVOGADO-2,7,8,11,12,16,25,26,33,34
WESLEY SOUZA DE ANDRADE-6,14
Setor de Publicacao
João Maurício Simmonds Lessa
Diretor(a) da Secretaria
8 a. VARA FEDERAL
Valor: R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais). Objeto:
Contratação de empresa para apresentações artísticas nas
Festividades Juninas no município de Água Branca - AL.
Fundamento Legal: Art. 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/
93.
Data da Assinatura: 08/06/2011
***
Município de Capela
Chamada Pública nº 02/2011
Objeto: Gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do
Empreendedor Familiar Rural para o Programa Nacional de
Alimentação Escolar-PNAE – Data/Horário: 15/07/201114:00hs – Local: Av. Pedro Paulino, nº 334, Centro, Capela/
AL – Informações e Edital: Endereço acima de 08:00 às
12:00hs ou no email [email protected].
Rogério Costa Cavalcante
Presidente da CPL
***
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE INHAPÍ/AL
HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/
2011
O Prefeito do Município de Inhapí HOMOLOGA o presente
processo,
Importando o mesmo o valor de R$ 294.000,00 (duzentos e
noventa e quatro mil reais).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2011 - PP.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Inhapí, CNPJ
12.226.197/0001-60
CONTRATADA: Antonio Aranda da Silva Electron Serviços.
CNPJ 05.330.779/0001-27.
OBJETO: Aquisição de Merenda escolar
VALOR: R$ 294.000,00(duzentos e noventa e quatro mil
reais)
Inhapí, 30 de junho de 2011
OberdanTenório Brandão
Prefeito
***
***
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Capela
AVISO DE LICITAÇÃO
Modalidade e Nº: Pregão Presencial nº 04/2011 – Objeto:
Aquisição de gêneros alimentícios para a merenda escolar –
Tipo: Menor Preço Por Lote – Fonte de Recursos: PNAEF
/ PNAEC / PNAE-EJA / PNAEP e Recursos Próprios –
Data e Horário: 15 de julho de 2011 às 10:00 horas – Local:
Rua Pedro Paulino, nº 334 – Centro – Capela/AL –
Informações e Edital: No endereço acima, das 08:00 às 12:00
horas, ou através do e-mail: [email protected].
Rogério Costa Cavalcante
Pregoeiro
***
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA GRANDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAGOGI
2ª Chamada Pública n° 01/2011
O município de Maragogi/AL, situada na Praça Guedes de
Miranda, n° 30, Centro, Maragogi – AL. No uso de suas
prerrogativas legais, e considerando o disposto no art. 21 da
Lei 11.947/2009 e na Resolução FNDE/CD n° 38/2009,
através da Secretaria Municipal de Educação, vem realizar
Chamada Pública para gêneros alimentícios da Agricultura
Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao
atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar.
Os grupos formais e informais deverão apresentar a
documentação para habilitação e projeto de venda, no dia
12 de Julho de 2011, às 10h, no Prédio sede da prefeitura,
sala da comissão permanente de licitação.
***
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUA BRANCA-AL
EXTRATO DE CONTRATO - PROCESSO
LICITATÓRIO INEXIGIBILIDADE Nº 08/11
Contratante: Prefeitura Municipal de ÁGUA BRANCA – AL,
CNPJ: 12.350.153.0001/48, representada por José
Rodrigues Gomes. Contratado: a empresa I.S DA SILVA
PRODUÇÕES, CNPJ: 12.126.594/0001-60 representada
pelo Sr. Inaldo Soares da Silva ,CPF n° 616.146.704-63-
CONVÊNIOS LTDA na modalidade Inexigibilidade de
Licitação 05/2011, contratação da empresa SECONV para
gerenciar e operacionalizar os serviços desta prefeitura junto
ao SIAF, CADIM, CAUC, Caixa Econômica Federal,
Funasa, Ministério da Saúde, incluindo todos os órgãos
federais e agentes financeiros do Município de Pão de Açúcar,
conforme proc. 055/2011; efetuou o contrato com a empresa
PHASIS NUCLEO DE HUMANIZAÇÃO LTDA na
modalidade Convite 06/2011, curso para melhorar as ações
de planejamento, coordenação, e a cooperação dos
funcionários que coordenam e fazem a educação básica,
conforme proc. 032/2011.
RATIFICAÇÃO
Objeto:
O Senhor Prefeito do Município de Pão de Açúcar, no uso
de suas atribuições legais, considerando as disposições das
Leis nº 8.666/94 e 9.648/98, e o que consta no processo
licitatório em epígrafe, RATIFICA o presente em favor de:
SECONV – SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO PARA
CONVÊNIOS LTDA, situado na Rua Dr. Manoel Maia
Nobre, 108, sala 102, farol – Maceió/AL, CNPJ:
13.061.861/0001-21, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil
e quinhentos reais) mensais.
TERMO DE DISTRATO DE CONTRATO
Termo de distrato ao contrato que entre si celebram o
Município de Pão de Açúcar, representado pelo Prefeito Dr.
Jasson Silva Gonçalves, e o Senhor Walter Albuquerque Dias,
Brasileiro. Alagoano, casado, Ident: 951.357 SSP/AL e CPF:
787.504.824-91, domiciliado na Rua Dr Floriano, 174, 2º
andar, salas 207 e 208, farol – Maceió/Al, o qual foi
contratado com a finalidade de gerir de forma célebre, e
operacionalizar de maneira qualitativa a municipalidade de
Pão de Açúcar,nos serviços de SIAF, CADIM e CAUC, e o
acompanhamento dos projetos junto a Caixa Federal, Funasa,
Ministério da Saúde, dentre outros. conforme proc. Nº 263A/2010. Data do distrato 09 de junho de 2011.
Prefeitura Municipal, Av. Bráulio Cavalcante, 493 –
Centro, Pão de Açúcar (AL), 28 de junho de 2011.
José Antônio Figueiredo Souto /PREGOEIRO
E R R ATA
PREGÃO PRESENCIAL N° 05/2011
REGISTRO DE PREÇOS
A Pregoeira do Município, no uso de suas prerrogativas
RETIFICA o Aviso do Pregão Presencial nº 05/2011 –
Registro de Preços veiculado na página 72 do Diário Oficial
do Estado, edição do dia 22 de junho do corrente ano. Onde
se ler, 04 de julho de 2011, leia-se 06 de julho de 2011.
Feira Grande/AL, 30 de junho de 2011.
Franciany Lira
Pregoeira
***
Prefeitura Municipal de Pão de Açúcar – AL
EXTRATO DE CONTRATO
A Prefeitura Municipal de Pão de Açúcar, Estado de Alagoas
torna público, em cumprimento aos preceitos contidos na Lei
nº 8.666/93, efetuou o contrato com a empresa TECMAC
TECNOLOGIAS E MÁQUINAS LTDA na modalidade
Pregão Presencial 09/2011, aquisição de equipamentos e
implementos agrícolas através de convênio com o Ministério
da Integração Nacional, através da Secretaria Municipal de
Agricultura do município de Pão de Açúcar – AL. Conforme
proc. 053/2011; efetuou o contrato com a empresa SECONV
– SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO PARA
EXTRATO DE EDITAL
O Município de ARAPIRACAAlagoas, através de sua
Comissão Coordenadora de Concurso Público, em
cumprimento ao que determina o art. 37, inciso II, da
Constituição Federal e as Leis Orgânicas Municipais, FAZ
SABER que realizará CONCURSO PÚBLICO para o
preenchimento de 99 vagas para os cargos de níveis superior
e médio, sendo tal certame realizado através de uma única
prova, cujo Edital regulador do processo, contendo todas as
informações necessárias - inclusive os conteúdos
programáticos previstos - estará a disposição dos interessados
nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal, sede
CERCON e no site: www.cercon.com.br a partir do dia 05
de julho de 2011, e as inscrições serão realizadas no período
de 05 de julho a 29 de julho de 2011, na CASA DA
CULTURA, localizada na Rua Experidião Rodrigues, Centro,
Arapiraca; e na sala da CERCON como também via Internet
ou em outro local previamente informado, durante os dias
úteis.
Maceió, 01 de julho de 2011.
Comissão Coordenadora do Concurso
EXTRATO DE EDITAL
O Município de ARAPIRACAAlagoas, através de sua
Comissão Coordenadora de Concurso Público, em
cumprimento ao que determina o art. 37, inciso II, da
Constituição Federal e as Leis Orgânicas Municipais, FAZ
SABER que realizará CONCURSO PÚBLICO para o
preenchimento de 20 vagas para o cargo de FISCAL DE
TRANSITO, nível médio, sendo tal certame realizado através
de duas prova, sendo uma prova teórica e outra de esforço
físico, cujo Edital regulador do processo, contendo todas as
informações necessárias - inclusive os conteúdos
programáticos previstos - estará a disposição dos interessados
nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal, sede
CERCON e no site: www.cercon.com.br a partir do dia 05
de julho de 2011, e as inscrições serão realizadas no período
de 05 de junho a 29 de julho de 2011, na CASA DA
CULTURA, localizada na Rua Experidião Rodrigues, Centro,
Arapiraca; e na sala da CERCON como também via Internet
ou em outro local previamente informado, durante os dias
úteis.
Maceió, 01 de julho de 2011.
Comissão Coordenadora do Concurso
55
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Passo de Camaragibe
Extrato de Contrato
Contratada: MZ BERNARDI-ME-CNPJ: 02.418.125/
0001-65-Valor Global: R$787.000,00(setecentos e oitenta
e sete mil reais)-Objeto: Aquisição de Merenda EscolarVigência: até 31 de Dezembro de 2011-Fonte de RecursosFundo Municipal de Educação-Fundamento Legal- Leis
10.520 e 8.666/93(Pregão Presencial 01/2011).
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Passo de Camaragibe
Extrato de Contrato
Contratada: RENOVADORA DE PNEUS OK-CNPJ:
12.268.876/0001-00-Valor Global: R$93.440,00(noventa e
três mil e quatrocentos e quarenta reais)-Objeto: Aquisição
de Pneu-Vigência: até 31 de Dezembro de 2011-Fonte de
Recursos-Fundo Municipal de Assistência SocialFundamento Legal- Leis 10.520 e 8.666/93(Pregão
Presencial 03/2011).
***
MUNICÍPIO DE GIRAU DO PONCIANO
EXTRATO DE CONTRATOS, PROCESSO: 1.146/2011
LICITAÇÃO: PREGÃO 007/2011
CONTRATANTE: Município de Girau do Ponciano- AL,
CONTRATADAS: MIXPEL DISTRIBUIDORA LTDA,
CNPJ n.º 06.864.595/0001-00, no valor total de R$
154.920,10 (cento e cinquenta e quatro mil, novecentos e
vinte reais e dez centavos); OKLA COMERCIAL LTDA,
CNPJ n.º 08.072.648/0001-85, no valor total de R$
55.049,93 (cinquenta e cinco mil, quarenta e nove reais e
noventa e três centavos) e PAPELARIA NOT BOOK
LTDA, CNPJ nº 06.351.591/0001-28, no valor de R$
114.899,55 (cento e catorze mil, oitocentos e noventa e nove
reais e cinquenta e cinco centavos). OBJETO: Aquisição de
Material de Expediente e Limpeza.
CELEBRAÇÃO: 30/06/2011; VIGÊNCIA: 31/12/2011.
RECURSOS:
Programa
de
Trabalho:
10.010.26.122.0012.010;
11.010.22.661.0022.012; 12.010.13.122.0012.011;
02.010.04.122.0012.002; 09.010.15.122.0012.009;
03.010.04.122.0012.003;02.040.06.181.0016.003;
05.010.12.122.0012.005; 05.010.12.122.0016.016;
15.010.10.302.0043.013; 15.010.10.301.0013.001;
06.010.10.122.0012.006; 15.010.10.305.0063.006;
16.010.08.244.0017.006; 16.010.08.243.0017.001;
07.010.08.243.0016.018; 07.010.08.122.0012.007;
16.010.08.243.0017.007 e 08.010.20.122.0012.008.
Fontes: 01; 03 e 10. Natureza de Despesa: 3.3.90.30.00
BASE LEGAL: Leis Federais 10.520/ 2002 e 8.666/93.
***
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARAMATAIA
AVISOS DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2011
Data/Hora: 12/07/2011 às 10h00min
Objeto: Aquisição de Combustíveis
Informações e os Editais na Rua Prof. Deraldo Campos, 209
- Centro - Jaramataia/AL, no horário das 08h00min às
12h00min e 14h00min às 17h00min.
Jaramataia/AL, 01 de julho de 2011.
JEAN FÁBIO SOARES SANTOS
Pregoeiro
***
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEBRANGULO
PREGÃO PRESENCIAL 0035/2011
A CPL do município de Quebrangulo informa aos interessados
que estará realizando a seguinte licitação conforme abaixo
especificado:
Pregão Presencial 0035/2011 - Processo: 00958/2011.
Órgão: Prefeitura (em geral); Objeto: Aquisição de Material
de Informática - Data da Reunião: 14 de julho de 2011 as
08h30min. O edital do processo encontra-se a disposição
dos interessados na sala da CPL. Nos horários de 08h00min
as 12h00min. Sito: Praça Getúlio Vargas, 50 – Centro Quebrangulo – AL. (82) 3288 1159 [email protected]
Quebrangulo, 30 de junho de 2011.
LUCIVAN ALEXANDRINO DE BARROS
Pregoeiro
56
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
1 de julho de 2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE SATUBA
AVISO DE LICITAÇÃO –
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2011.
OBJETO: aquisição de materiais odontológicos.
Data da Realização: 18/07/2011 às 09:00 horas, horário de
Brasília. O Edital e seus anexos pode ser obtidos diretamente
na Comissão de Licitação do Município, de segunda a sexta
-feira, das 08:00h às 13:00h.
Satuba/AL, 30 de junho de 2011.
FERNANDO LÚCIO CAVALCANTE GOMES
Pregoeiro.
***
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 038/2011
OBJETO: Aquisição de instrumentos e acessórios musicais
destinados à criação da Orquestra Sinfônica de Arapiraca/
AL.
ABERTURA: 15 de julho de 2011, às 08h30min (horário de
Brasília) abertura das propostas, 08h45min (horário de
Brasília) início da etapa de lance, através site www.licitacoese.com.br.
INFORMAÇÕES: informações disponíveis na sala da CPLCompras e Serviços Comuns, com sede na Escola de Governo
Prefeita Célia Rocha, situado na Rua José Jailson Nunes, S/
N, Santa Edwiges, das 8:00 às 14:00 horas, pelo
telefone:(82)3521-1282 ou através do site
www.arapiraca.al.gov.br.
Arapiraca, 30 de junho de 2011.
Givaldo Inácio dos santos
Pregoeiro.
***
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARANA
SÚMULA DE CONTRATO N. 11/2011
DAS PARTES: MUNICÍPIO DE TAQUARANA – C R
CAMPOS DA FONSÊCA COMÉRCIO
OBJETO: fornecimento de bens e equipamentos para
modernização da Feira Livre do Município de Taquarana.
DA DATA: 31 de maio de 2011,DO PRAZO: até 31 de
dezembro de 2011, VALOR: R$ 63.730,00, DOS
RECURSOS:
Funcional
Programática
08.80.20.605.0210.1049 – Reestruturação e Padronização
da Feira Livre – Elemento de despesas 4490.52 –
Equipamentos e Material Permanente.
DOS SIGNATÁRIOS: ALAY CORREIA DE AMORIM –
P/CONTRATANTE/CÍCERO ROBERTO CAMPOS DA
FONSÊCA.
SÚMULA DE CONTRATO N. 12/2011
DAS PARTES: MUNICÍPIO DE TAQUARANA – OKLA
COMERCIAL LTDA, OBJETO: fornecimento de bens e
equipamentos para modernização da Feira Livre do Município
de Taquarana.
DA DATA: 31 de maio de 2011, DO PRAZO: até 31 de
dezembro de 2011, VALOR: R$ 6.439,20, DOS
RECURSOS:
Funcional
Programática
08.80.20.605.0210.1049 – Reestruturação e Padronização
da Feira Livre – Elemento de despesas 4490.52 –
Equipamentos e Material Permanente.
DOS SIGNATÁRIOS: ALAY CORREIA DE AMORIM –
P/CONTRATANTE/ SINEIDE GOMES DA SILVA.
SÚMULA DE CONTRATO N. 13/2011
DAS PARTES: MUNICÍPIO DE TAQUARANA – EAM
CONSTRUÇÕES LTDA
OBJETO: obras de execução na Praça 21 de Setembro em
Taquarana - Alagoas.
VALOR: R$ 256.979,01, DO PRAZO: 90 (noventa) dias,
DOS RECURSOS: 07.71.15.452.0330.1055 – Construção
e/ou Reforma de Praças, Elemento de Despesas 449051/
2010 – Obras e Instalações e 449051/ 0010 – Obras e
Instalações, 07.70.26.782.0330.1071 – Implantação de
Sinalização em Vias Públicas, Elemento de Despesas
3390.39/0010 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica. DOS SIGNATÁRIOS: ALAY CORREIA DE
AMORIM – ELISSON TENORIO MEDEIRO.
SÚMULA DE CONTRATO N. 14/2011
DAS PARTES: MUNICÍPIO DE TAQUARANA –
CAVALCANTE MOURA ENGENHARIA LTDA - EPP
OBJETO: execução de obras de edificação do Ginásio de
Esportes, neste município de Taquarana.
VALOR: R$ 1.279.573,67, DO PRAZO: 12 (doze) meses
consecutivos,
DOS RECURSOS: Funcional Programática
0.11.27.813.0130.1065 – Construção de Ginásio de
Esportes, Elemento de Despesas 449051/ 2100 – Obras e
Instalações DOS SIGNATÁRIOS: ALAY CORREIA DE
AMORIM – DENYS CAVALCANTE MOURA
SÚMULA DE CONTRATO N. 15/2011
DAS PARTES: MUNICÍPIO DE TAQUARANA – lima e
carvalho serviços e manutenções ltda
OBJETO: execução de uma Rede de Distribuição Trifásica,
Montagem de Subestação Aérea de 45 KVA, com
implantação da Iluminação Geral, conforme PT. N. 303.33653/2009 – Ministério do Esporte – no Estádio Municipal de
Taquarana.
VALOR: R$ 79.889,03, DO PRAZO: 30 (tinta) dias , DOS
RECURSOS:
Funcional
Programática
–
10.12.27.813.0130.1046 – Construção de Estádio Municipal
– elemento de despesas - 4490.51/2100 Obras e Instalações.
DOS SIGNATÁRIOS: ALAY CORREIA DE AMORIM –
Valter leandro da silva filho.
SÚMULA DE CONTRATO N. 16/2011
DAS PARTES: MUNICÍPIO DE TAQUARANA – CLARA
CONSTUÇÃO LTDA – EPP. OBJETO: pavimentação e
drenagem na Av. Santa Cruz e Rua Argemiro no município de
Taquarana-AL.
VALOR: R$ 460.368,95, DO PRAZO: 06 (seis) meses, DOS
RECURSOS:
Funcional
Programática
–
07.071.15.451.0330.1010 – Recuperação, Drenagem
Profunda e Superficial e Revestimento da Malha Urbana,
Elemento de Despesas 4490.51/ 2100/ 0010 – Obras e
Instalações, à conta de recursos financeiros Contrato de
Repasse nº 301.828-67/2009 e Convênio SICONV nº
710201 e de recursos próprios a título de contrapartida.
DOS SIGNATÁRIOS: ALAY CORREIA DE AMORIM –
SANDOVAL GOMES DE MELO FILHO.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA-GERAL
A Vice-Presidente da Associação do
Ministério Público de Alagoas - AMPAL, em exercício, na
conformidade do art. 9º, parágrafo único, alíneas “a”, “b” e
“c”, do art. 10, do art. 12, do art. 28, alínea “b” e do art. 38,
todos do Estatuto em vigor, CONVOCA todos os associados
para o dia 05 de agosto de 2011, para ASSEMBLÉIAGERAL EXTRAORDINÁRIA, a se realizar na sede social
da entidade, com início previsto para 09h (com a presença
de mais da metade dos associados) ou para as 09:30h (com
qualquer número), cuja finalidade será tomar as contas da
DIRETORIA e apreciar o parecer do CONSELHO
FISCAL, sobre eles deliberando, para em seguida, realizar a
ELEIÇÃO da Diretoria e do Conselho Fiscal, para a gestão
2011/2013, recebendo os votos até as 17h, apurando-os em
seguida, após o que, proclamados os eleitos, lhes dará posse
em seguida imediatamente, tudo em conformidade com o que
dispõe o Edital de Abertura de Processo Eleitoral, publicado
no DOE do dia 30 de junho do corrente ano.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Assembléias Gerais Extraordinárias
O Presidente da FUNDAÇÃO DA AGRO INDÚSTRIA
DO AÇÚCAR E DO ALCOOL DE ALAGOAS, na forma
do artigo 6º, parágrafos 1º e 2º do Estatuto, convoca os
Senhores Membros do Conselho Deliberativo para Reunião
Extraordinária a ser realizada no Edifício sede do Hospital
do Açúcar, sito na Av. Fernandes Lima, km 05, s/n, Farol,
Maceió, Alagoas, no dia 07 do mês de julho do corrente
ano, às 17:00 horas em primeira convocação, com a seguinte
ordem do dia.
a)
Aprovação de Balanços
b)
Eleição e posse da Diretoria Executiva
c)
Eleição do Conselho Fiscal
d)
Outros assuntos do interesse da Fundação
Maceió (AL), 29 de junho de 2011
Edgar Antunes Neto
Presidente
Maceió, 01 de julho de 2011.
ADILZA INACIO DE FREITAS
Vice-Presidente da Ampal em exercício
EDITAL DE CONVOCAÇAO PARA INSTALAÇÃO DE
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DAS
ASSOCIADAS
DA
ASSOCIAÇÃO
DOS
TRANSPORTADORES DE PASSAGEIROS DO
ESTADO DE ALAGOAS - TRANSPAL CNPJ(MF)
12.182.663/0001-53
***
SÚMULA DE CONTRATO N. 17/2011
DAS PARTES: MUNICÍPIO DE TAQUARANA –
CONSTRUTORA SUPORT LTDA
OBJETO: construção da área administrativa e fachada do
Estádio Municipal de Taquarana-AL. VALOR: R$
615.015,17, DO PRAZO: 06 (seis) meses, DOS
RECURSOS:
Funcional
Programática
–
10.11.27.813.0130.1046 – Construção do Estádio
Municipal, Elemento de Despesas 4490.51/ 2100/ 0010 –
Obras e Instalações, à conta de recursos financeiros do
Contrato de Repasse nº. 0303415-12/2009 e de recursos
próprios a título de contrapartida.
DOS SIGNATÁRIOS: ALAY CORREIA DE AMORIM –
JOSÉ ALOYSIO DA COSTA MACHADO NETO.
SÚMULA DE CONTRATO N. 18/2011
DAS PARTES: MUNICÍPIO DE TAQUARANA – EAM
CONSTRUÇÕES LTDA
OBJETO: execução de serviços e manutenção nas vias
públicas, prédios públicos e atendimento a serviços gerais no
município de Taquarana-AL – 2011/2012, VALOR: R$
341.690,68, DO PRAZO: 19 (dezenove) meses, DOS
RECURSOS: Funcional Programática: saúde 04.41.10.301.0150.6001 – Manutenção da Secretaria de
Saúde, Elemento de Despesas 3390.39.10040 – Serviços
de Terceiros – Pessoa Jurídica. Educação:
06.61.12.361.0120.2017 – Manutenção das Atividades do
Ensino Fundamental –
40%, Elemento de Despesas
3390.39.10030 - Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
DEMAIS SERVIÇOS: 07.70.15.451.0020.2018 –
Manutenção da Secretaria de Obras, Viação e Serviços
Urbanos, Elemento de Despesas 3390.39.10010 – Serviços
de Terceiros – Pessoa Jurídica; 07.71.15.451.0330.1010 –
Recuperação, Drenagem Profunda e Superficial e
Revestimento da Malha Urbana, Elemento de Despesa
3390.39.10010 - Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
DOS SIGNATÁRIOS: ALAY CORREIA DE AMORIM–
ELISSON TENORIO MEDEIROS.
SÚMULA DE CONTRATO N. 19/2011
DAS PARTES: MUNICÍPIO DE TAQUARANA –
CONSTRUTORA SUPORT LTDA OBJETO: drenagem no
Alto das Colinas e na Rua Floriano Souza Castro no município
de Taquarana-AL.
VALOR: R$ 308.531,77, DO PRAZO: 06 (seis) meses ,
DOS RECURSOS: Funcional Programática:
07.071.15.451.0330.1010 – Recuperação, Drenagem
Profunda e Superficial e Revestimento da Malha Urbana,
Elemento de Despesas 4490.51/ 2100/ 0010 – Obras e
Instalações, à conta de recursos financeiros do Convênio nº.
724013/2009 e de recursos próprios a título de contrapartida.
DOS SIGNATÁRIOS: ALAY CORREIA DE AMORIM –
JOSÉ ALOYSIO DA COSTA MACHADO NETO.
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRAS S/A
UO-SEAL
LICENÇA INSTALAÇÃO - LI
Torna público que requereu ao Instituto do Meio Ambiente
do Estado de Alagoas – IMA, a Licença de Instalação para
a perfuração do poço 1-FMT-1D-AL (Fazenda Mato
Grosso Direcional), no município de Coruripe, visando à
produção de petróleo no Estado de Alagoas.
EDITAL DE CITAÇÃO –USUCAPIÃO – RÉUS
INSCRITOS E EVENTUAIS. COM PRAZO DE 45
(quarenta e cinco) DIAS
O Exmo. Dr. Henrique Gomes de Barros Teixeira, Juiz de
Direito da 3ª Vara Cível da Capital, na forma da Lei, etc.
Faz saber a todos que o presente Edital virem ou dele
tomarem, conhecimento que tramita por este Juízo os autos
de Usucapião n° 001.99.000579-9, requerida pelo(a)
Sindicato dos Trabalhadores na Indústria do açúcar no estado
de Alagoas, em desfavor do ESPÓLIO DE JOSÉ BALBINO
DE LIMA ou seus herdeiros este atualmente em local incerto
e não sabido ficando o (a) mesmo(s) CITADO(A) para
responder a “AÇÃO” querendo, em 15 (quinze) dias, contado
do transcurso do prazo deste edital. ADVERTENCIA: Não
sendo contestada a ação no prezo marcado, prezumir-se-ão
aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na
petição inicial (art. 285, c/c art. 319 do CPC). E, para que
chegue ao conhecimento de todos, Partes e terceiros, foi
expedido o presente edital, o qual será afixado o local de
costume e publicado na forma da Lei. Eu ________,
JOZINETE SANTOS GONÇALVES MELO) Chefe de
secretaria, subscrevi e assino. Maceió (AL), 17 de junho de
2010. Herinque Gomes de Barros Teixeira. Juiz de Direito
***
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (vinte) DIAS.
O Dr. Henrique Gomes de Barros Teixeira, Juiz de Direito da
3ª Vara Cível da Capital na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que por este juízo e cartório da 3ª
Vara Cível da capital, se processam os autos da ação de
Usucapião, processo sob n° 579-9/99, requerida por
SINDICATO DOS TRABALHADORES DA INDÚTRIA
DO AÇÚCAR NO ESTADO DE ALAGOAS, tendo como
objeto o seguinte bem: o terreno a ser desmembrado de outro
de maiores proporções localizado no distrito de Ipioca, desta
Capital, parte do sitio denominado Rego, medindo 77,00m
de frente e de fundos por 22,20 m a fundos de ambos os
lados, limitando-se do lado direito com imóvel pertencente
ao Sr. Francisco Tavares de Castro, localizado no Conjunto
São Judas Tadeu, nº 221, Ipioca, nesta, no lado esquerdo
com imóvel pertencente ao Sr. José Clailton Moreira
Fernandes, localizado no loteamento São Judas Tadeu distrito
de Ipioca, nesta, pela frente com imóvel pertencente ao Sr.
Amaro Barbosa dos Santos, e nos fundos com imóveis
pertencentes ao requerente. É o presente edital para CITAR
o confinante, Sr. AMARO BARBOSA DOS SANTOS, para
querendo contestar a presente ação, no prazo de 15 (quinze)
dias. Ficando esclarecido que, não sendo contestada a AÇÃO
presumir-se-ão aceitos pelo réu como verdadeiros os fatos
alegados pelo autor (art. 285 do CPC). E para que cheguem
ao conhecimento de todos foi expedido este, que será
publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta
cidade de Maceió, capital do Estado de Alagoas, aos 7 (sete)
dias do mês de dezembro do ano de 2007. Eu ______
(Jozinete Gonçalves Melo) Chefe de Secretaria o fiz digitar e
subscrevi. Henrique Gomes de barros Teixeira. Juiz de Direito.
***
Em face das disposições do art. 22, inciso I, do nosso Estatuto
e nos termos e fundamentos da legislação regente a que esta
Associação está submetida à observância, ficam devidamente
convocadas para reunirem-se em Assembléia Geral Ordinária
as associadas da Associação dos Transportadores de
Passageiros do Estado de Alagoas - TRANSPAL, na sede
social da mesma, na Rua Buarque de Macedo, n° 549, Centro,
nesta Cidade de Maceió, Estado de Alagoas, em primeira
convocação, às 08:00 (oito) horas, se estiverem presentes a
maioria das associadas, e em segunda convocação às 09:00
(nove) horas, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço),
no dia 13 de julho de 2011, para apreciarem e deliberarem
sobre a seguinte ordem do dia:
Pauta da AGO:
1 – Aprovação das Demonstrações Financeiras e suas peças
complementares do exercício findo em 31.12.2010, tomando
as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as
Demonstrações Financeiras do exercício social em referência,
constante inclusive de Parecer de Auditoria e conhecimento
de suas recomendações;
2 – Aprovação da proposta orçamentária para observância
e cumprimento de disposição obrigatória do Estatuto em vigor;
Rogamos a presença da totalidade das associadas,
recomendando que na impossibilidade de comparecimento
de seus titulares, e no caso de envio de procuradores, deverão
os mesmos estar devidamente habilitados com instrumento
procuratório, que possibilite participar da Assembléia, e nela
apreciar e votar as pautas constantes neste Edital.
Maceió-AL, 30 de junho de 2011.
Sérgio Rodrigues da Rocha
Presidente
***
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRAS S/A
UO-SEAL
LICENÇA INSTALAÇÃO - LI
Torna público que requereu ao Instituto do Meio Ambiente
do Estado de Alagoas – IMA, a Licença de Instalação para
a perfuração do poço 1-VRC-1D-AL (Pioneiro Direcional
Varzea do Rio Coruripe), no município de Coruripe, visando
à produção de petróleo no Estado de Alagoas.
***
PLASTMAR IND. E COM. DE PLÁSTICOS LTDA
Inscrita no CNPJ. 35.398.478/0002-87
Localizada no Distrito Industrial Governador Luiz Cavalcante
Km 12 da BR - 101, quadra 08. Tabuleiro dos Martins –
Maceió - AL
Com Atividade de: INDÚSTRIA DE PLASTICOS
Torna público que vem requerer do Instituto do Meio Ambiente
- AL, a Licença de Instalação.
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05 Justica Federal