=001= ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR COMANDO DE POLICIAMENTO REGIONAL - I 2º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR CNPJ: 04.058.766/0001 – 88 Quartel em Mossoró/RN, 31 de março de 2014 BOLETIM INTERNO Nº 060 Para o conhecimento desta Unidade e devida execução, publico o seguinte: 1ª PARTE (Serviços Diários) I – SERVIÇO DE ESCALA: Para o dia 1º de abril de 2014 (terça-feira) Uniforme: 4º A. Fiscal de Operações – 2º Sgt PM Alfredo Cmt da Gda do Btl: – Cb PM Dantas Sentinelas da Gda do Btl: – Sds PMs: Souza-97, Raimundo-97 e Jefferson 2ª PARTE (Ensino e Instrução) (Sem alteração) 3ª PARTE (Assuntos Gerais e Administrativos) II – BOLETIM INTERNO – Distribuição – L I S T A – a – (Sede da OPM). – L I S T A – b – (Sede da Corporação). – L I S T A – c – (Companhias Destacadas). 4ª PARTE (Justiça e Disciplina) III – SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA Boletim Interno N° 060, de 31 de março de 2014 =002= Encarregado: TC QOPM Francisco Alvibá Gomes Ferreira Sindicado: Cap. PM Manoel de Lima da Assunção Sd PM Carlos André dos Santos Interessados: O Estado Escrivão: Asp. PM Sandro de Castro Muniz Referência: Portaria nº. 075/13- AAd, de 26 de março de 2013. Protocolo: 58106/2013-9 Trata-se de Sindicância instaurada com o objetivo de apurar a conduta do Militar em tela, no tocante ao contido no ofício nº. 001/2013-MLA, onde, em tese, resto constado a não conclusão em tempo hábil dos procedimento administrativos dos quais era encarregado, prejudicando assim o bom andamento da máquina administrativa. O encarregado da sindicância posicionou-se pelo ARQUIVAMENTO, considerando a conduta ilibada do sindicado perante a Polícia Militar e a sociedade civil, sendo o mesmo cumpridor das ordens emanadas pelos seus superiores. Sendo assim após analisar os autos o sindicante não constatou nada que desabone a conduta do sindicado em questão. Desta feita, concordo com o relatório de sindicância exarada pelo Encarregado, no sentido de ARQUIVAR a presente sindicância considerando a ausência de elementos que possibilitem a punição do militar. Por fim, determino à Ajudância Geral que proceda a devida publicação desta solução em BG e em seguida remeta os autos à Assessoria Administrativa para as providências decorrentes. (Transcrito do BG Nº 058, de 28 de Março de 2014) IV – SINDICÂNCIA – Designação de Oficial Portaria nº 004/2014-P-1/2º BPM, datada de 06 de fevereiro de 2014. O COMANDANTE DO 2º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 2º, § 1º, da Portaria 182/2012 – GCG, datada de 02 de agosto de 2012, publicada no BG nº 149, de 08 de agosto de 2012. CONSIDERANDO o teor das afirmações constantes nas Fichas para Atendimento Individual/Coletivo nºs 001 e 002/2014, da Comissão de Direitos Humano da OAB – Subseção de Mossoró, firmadas pelas senhoras Maria Joelma Fernandes da Silva e Francisca Ana de Souza, respectivamente. RESOLVE: Designar o 2º Ten PM LUIZ ANTÔNIO ALMEIDA NASCIMENTO, mat. 014.278-1, para, através de SINDICÂNCIA, apurar os fatos constantes nos documentos acima mencionados que noticiam possível infração disciplinar praticada por Policiais Militares, possivelmente, pertencentes ao 2º BPM, ocorrido no dia 01 de fevereiro de 2014, por volta das 14h00min, no Conjunto Wilson Rosado, próximo a Rua Celso Rego, Mossoró/RN; delegando-vos para este fim as atribuições policiais que me são conferidas. DESPACHO: 1. Publique-se em BI; e 2. Cumpra-se. Boletim Interno N° 060, de 31 de março de 2014 =003= V – TERMO DE DESERÇÃO – Transcrição Aos vinte sete dias do mês de março do ano de dois mil e quatorze, nesta cidade de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, no Quartel do 2º BPM, na sala do P-1, presente o Sr. Ten Cel PM FRANCISCO ALVIBÁ GOMES FERREIRA, Comandante do 2º BPM e as Testemunhas: Maj PM JOÃO SÉRGIO DE OLIVEIRA FAGUNDES, 1º Ten PM SÁVIO DIOMEDES PAIVA DINIZ, onde foi lida a Parte de Deserção do 2º Ten PM LUIZ ANTONIO ALMEIDA DO NASCIMENTO, Subcomandante da 3ª CPM/2º BPM, sediada na cidade de Mossoró/RN, da qual consta que o Sd PM nº 2006.0241 – ALEXSANDRO ARAÚJO LUZ, Mat 195.889-0, natural de Mossoró/RN, nascido em 01/11/1979, filho de Iverárdio Teixeira Luz e de Luzimak Bezerra de Araújo, praça voluntária de 31/07/2006, o qual ausentouse daquela SU, desde o dia 11/03/2014, completando, portanto, os dias que constitui o CRIME DE DESERÇÃO. E para que conste no Processo a que, na forma da lei e perante o Conselho de Justiça, será submetido, lavro este termo que vai assinado pelo Ten Cel PM FRANCISCO ALVIBÁ GOMES FERREIRA, Comandante do 2º BPM, pelas Testemunhas, todas acima mencionadas, e por mim. Eu, JOSÉ NILTON DE OLIVEIRA, Auxiliar do P1/2º BPM, que o digitei. DESPACHO: 1. Publique-se em BI; e 2. Encaminhe-se à Diretoria de Pessoal da PM/RN. As.) FRANCISCO ALVIBÁ GOMES FERREIRA – TC PM Comandante do 2º BPM