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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR
COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR
COMANDO DE POLICIAMENTO REGIONAL - I
2º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR
CNPJ: 04.058.766/0001 – 88
Quartel em Mossoró/RN, 31 de março de 2014
BOLETIM INTERNO Nº 060
Para o conhecimento desta Unidade e devida execução, publico o seguinte:
1ª PARTE
(Serviços Diários)
I – SERVIÇO DE ESCALA:
Para o dia 1º de abril de 2014 (terça-feira)
Uniforme: 4º A.
Fiscal de Operações
– 2º Sgt PM Alfredo
Cmt da Gda do Btl:
– Cb PM Dantas
Sentinelas da Gda do Btl: – Sds PMs: Souza-97, Raimundo-97 e
Jefferson
2ª PARTE
(Ensino e Instrução)
(Sem alteração)
3ª PARTE
(Assuntos Gerais e Administrativos)
II – BOLETIM INTERNO – Distribuição
– L I S T A – a – (Sede da OPM).
– L I S T A – b – (Sede da Corporação).
– L I S T A – c – (Companhias Destacadas).
4ª PARTE
(Justiça e Disciplina)
III – SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA
Boletim Interno N° 060, de 31 de março de 2014
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Encarregado: TC QOPM Francisco Alvibá Gomes Ferreira
Sindicado:
Cap. PM Manoel de Lima da Assunção
Sd PM Carlos André dos Santos
Interessados: O Estado
Escrivão:
Asp. PM Sandro de Castro Muniz
Referência:
Portaria nº. 075/13- AAd, de 26 de março de 2013.
Protocolo:
58106/2013-9
Trata-se de Sindicância instaurada com o objetivo de apurar a conduta do
Militar em tela, no tocante ao contido no ofício nº. 001/2013-MLA, onde, em
tese, resto constado a não conclusão em tempo hábil dos procedimento
administrativos dos quais era encarregado, prejudicando assim o bom
andamento da máquina administrativa.
O encarregado da sindicância posicionou-se pelo ARQUIVAMENTO,
considerando a conduta ilibada do sindicado perante a Polícia Militar e a
sociedade civil, sendo o mesmo cumpridor das ordens emanadas pelos seus
superiores. Sendo assim após analisar os autos o sindicante não constatou
nada que desabone a conduta do sindicado em questão.
Desta feita, concordo com o relatório de sindicância exarada pelo
Encarregado, no sentido de ARQUIVAR a presente sindicância considerando
a ausência de elementos que possibilitem a punição do militar.
Por fim, determino à Ajudância Geral que proceda a devida publicação
desta solução em BG e em seguida remeta os autos à Assessoria
Administrativa para as providências decorrentes.
(Transcrito do BG Nº 058, de 28 de Março de 2014)
IV – SINDICÂNCIA – Designação de Oficial
Portaria nº 004/2014-P-1/2º BPM, datada de 06 de fevereiro de 2014.
O COMANDANTE DO 2º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR, no uso de
suas atribuições que lhe confere o Artigo 2º, § 1º, da Portaria 182/2012 –
GCG, datada de 02 de agosto de 2012, publicada no BG nº 149, de 08 de
agosto de 2012.
CONSIDERANDO o teor das afirmações constantes nas Fichas para
Atendimento Individual/Coletivo nºs 001 e 002/2014, da Comissão de Direitos
Humano da OAB – Subseção de Mossoró, firmadas pelas senhoras Maria
Joelma Fernandes da Silva e Francisca Ana de Souza, respectivamente.
RESOLVE:
Designar o 2º Ten PM LUIZ ANTÔNIO ALMEIDA NASCIMENTO, mat.
014.278-1, para, através de SINDICÂNCIA, apurar os fatos constantes nos
documentos acima mencionados que noticiam possível infração disciplinar
praticada por Policiais Militares, possivelmente, pertencentes ao 2º BPM,
ocorrido no dia 01 de fevereiro de 2014, por volta das 14h00min, no Conjunto
Wilson Rosado, próximo a Rua Celso Rego, Mossoró/RN; delegando-vos
para este fim as atribuições policiais que me são conferidas.
DESPACHO: 1. Publique-se em BI; e 2. Cumpra-se.
Boletim Interno N° 060, de 31 de março de 2014
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V – TERMO DE DESERÇÃO – Transcrição
Aos vinte sete dias do mês de março do ano de dois mil e quatorze,
nesta cidade de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, no Quartel do 2º
BPM, na sala do P-1, presente o Sr. Ten Cel PM FRANCISCO ALVIBÁ
GOMES FERREIRA, Comandante do 2º BPM e as Testemunhas: Maj PM
JOÃO SÉRGIO DE OLIVEIRA FAGUNDES, 1º Ten PM SÁVIO DIOMEDES
PAIVA DINIZ, onde foi lida a Parte de Deserção do 2º Ten PM LUIZ
ANTONIO ALMEIDA DO NASCIMENTO, Subcomandante da 3ª CPM/2º
BPM, sediada na cidade de Mossoró/RN, da qual consta que o Sd PM nº
2006.0241 – ALEXSANDRO ARAÚJO LUZ, Mat 195.889-0, natural de
Mossoró/RN, nascido em 01/11/1979, filho de Iverárdio Teixeira Luz e de
Luzimak Bezerra de Araújo, praça voluntária de 31/07/2006, o qual ausentouse daquela SU, desde o dia 11/03/2014, completando, portanto, os dias que
constitui o CRIME DE DESERÇÃO. E para que conste no Processo a que,
na forma da lei e perante o Conselho de Justiça, será submetido, lavro este
termo que vai assinado pelo Ten Cel PM FRANCISCO ALVIBÁ GOMES
FERREIRA, Comandante do 2º BPM, pelas Testemunhas, todas acima
mencionadas, e por mim. Eu, JOSÉ NILTON DE OLIVEIRA, Auxiliar do P1/2º BPM, que o digitei.
DESPACHO: 1. Publique-se em BI; e 2. Encaminhe-se à Diretoria de
Pessoal da PM/RN.
As.) FRANCISCO ALVIBÁ GOMES FERREIRA – TC PM
Comandante do 2º BPM
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