LEI MUNICIPAL N° 1540/92 “Prorroga por mais um (1) ano o prazo estabelecidos para instalação e funcionamento da Empresa donatário da lei n° 1147/87, de 21.10.1987”. NEREU WILHELNS, Prefeito Municipal, FAÇO SABER que, em sessão realizada em 03.11.1992, a Câmara Municipal de Taquara, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica prorrogada por mais um (1) ano o prazo que tem a Empresa CARLUF VEÍCULOS LTDA., donatário da Lei n° 1147/87, de 20.10.87, para instalação e funcionamento de uma Empresa de retificada de motores, teste de bombas injetoras, respeitando as demais exigências contidas na referida Lei, bem como, o determina a Lei n° 1159/87, de 17.12.87. Art. 2° - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARA, 05 de novembro de 1992.