BOLETIM INFORMATIVO Contabilidade & Fiscalidade FEVEREIRO 2013 nº 2 calendário fiscal 11 Fev iva Entrega pela primeira vez da Declaração Mensal de Remunerações, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos de tributação. iva Data limite para entrega da Declaração Periódica do IVA referente ao 4.º trimestre de 2012. INSTRASTAT // Declaração Envio ao Instituto Nacional de Estatística da declaração referente ao mês de Janeiro, do formulários de Chegada e/ou Expedição com a informação sobre as transacções de mercadorias efectuadas com outros Estados-membros da União Europeia. 20 Fev Segurança Social Data limite para entrega da Declaração Periódica do IVA referente ao mês de Dezembro de 2012. Declaração Mensal de Remunerações // Novidade 15 Fev IS // Imposto do Selo Data limite para entrega do imposto cobrado no mês de Janeiro, pelas entidades com essa obrigação. IVA // Declaração Recapitulativa (Mensal) Data limite para entrega referente ao mês anterior, por parte dos sujeitos passivos: Mensais; Trimestrais ou Isentos ao abrigo do art.º 53.º, que tenham efectuado prestações de serviços noutros Estados Membros. IRC // Retenções na fonte Data limite para entrega das quantias retidas no mês de Janeiro, para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas. iRS // Retenções na fonte Data limite para entrega das quantias retidas no mês de Janeiro, para efeitos de IRS. Dept. Assessoria Técnica Av. General Eduardo Galhardo Edifício Nucase, 115 2775-564 Carcavelos Telf. 21 458 5700 / Fax. 21 458 5799 www.nucase.pt Pagamento das contribuições para a Segurança Social relativas aos vencimentos do mês de Janeiro. 25 Fev Comunicação dos elementos das facturas // Novidade Comunicação dos dados dos elementos das facturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou colectivas residentes em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA. 28 Fev IUC // Imposto Único de Circulação Data limite para liquidação, do Imposto Único de Circulação (IUC), relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês. Modelo 10 Data limite para a entrega da declaração modelo 10, pelos devedores de rendimentos, relativa aos rendimentos pagos a residentes e das retenções efectuadas no ano de 2012. Modelo 25 Data limite para a entrega da declaração modelo 25, pelas entidades beneficiárias de donativos fiscalmente relevantes no âmbito do regime consagrado no EBF e do Estatuto do Mecenato Cientifico. Modelo 30 Entrega da declaração destinada a comunicar o pagamento ou a colocação à disposição, de entidades não residentes de rendimentos obtidos em território nacional durante o mês de Dezembro de 2012. Comunicação Semestral das Transacções Imobiliárias Efectuadas As entidades a isso obrigadas, devem comunicar junto do Instituto da Construção e do Imobiliário, IP., os elementos sobre cada transacção efectuada referente ao último semestre de 2012. Legislação fevereiro 2013 Portaria n.º 424/2012, de 28 de Dezembro Fixa em (euro) 482,40 o valor médio de construção por metro quadrado a vigorar no ano de 2013, para efeitos de cálculo do sistema de avaliação de prédios urbanos, de acordo com o Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis. Despacho nº 16568-A/2012, de 28 de Dezembro Faz a alteração e revisão da declaração periódica de rendimentos modelo 22, respectivos anexos A, B, C e D e instruções de preenchimento, em consequência das alterações legislativas ocorridas em 2012. Aviso n.º 17289/2012, de 28 de Dezembro Fixa a taxa de juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas em 6,112%. Portaria n.º 432-B/2012, de 31 de Dezembro Regulamenta, no âmbito do Programa Estratégico +E +I, o Programa «Portugal Empreendedor». Portaria n.º 432-D/2012, de 31 de Dezembro Primeira alteração à Portaria n.º 1453/2002, de 11 de Novembro que regulamenta o reembolso do valor dos planos de poupança-reforma. Portaria n.º 432-E/2012, de 31 de Dezembro Cria o Programa COOPJOVEM, programa de apoio ao empreendedorismo cooperativo, destinado a apoiar os jovens na criação de cooperativas ou em projectos de investimento que envolvam a criação líquida de postos de trabalho em cooperativas agrícolas existente. Instrução n.º 56/2012, de 31 de Dezembro, do Banco de Portugal Altera o prazo de início de reporte da comunicação de operações e posições com o exterior para Abril de 2013, com referência ao mês de Março; Cria um limiar de isenção de 10 000 euros anual para a totalidade das operações económicas e financeiras com o exterior. Aviso n.º 594/2013, de 11 de Janeiro Dá conhecimento que a taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas, em vigor no 1.º semestre de 2013, é de 7,75%. Portaria n.º 3-A/2013, de 4 de Janeiro Cria a medida de Apoio à contratação de desempregados com idade igual ou superior a 45 anos, via Reembolso da Taxa Social Única. Portaria n.º 3-B/2013, de 4 de Janeiro Faz a segunda alteração à Portaria n.º 92/2011, de 28 de Fevereiro, que regula o Programa de Estágios Profissionais. Decreto-Lei n.º 1/2013, de 7 de Janeiro Procede à instalação e à definição das regras do funcionamento do Balcão Nacional do Arrendamento (BNA), como secretaria judicial com competência exclusiva para a tramitação do procedimento especial de despejo em todo o território nacional. Decreto-Lei n.º 2/2013, de 9 de Janeiro Reduz o prazo limite de pagamento para 30 dias quando o credor for uma micro ou pequena empresa de bens alimentares exclusivamente destinados ao consumo humano. Lei n.º 2/2013, de 10 de Janeiro Estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais. Legi s laçã Portaria n.º 12/2013, de 11 de Janeiro Fixa o montante da taxa de utilização do Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial, fazendo distinção entre: Microempresas; Pequena empresa; Média empresa; e Grande empresa. Decreto-Lei n.º 10/2013, de 25 de Janeiro Estabelece o regime jurídico das sociedades desportivas a que ficam sujeitos os clubes desportivos que pretendem participar em competições desportivas profissionais. Decreto-Lei n.º 12/2013, de 25 de Janeiro Estabelece o regime jurídico de protecção social na eventualidade de desemprego dos trabalhadores independentes com actividade empresarial e dos membros dos órgãos estatutários das pessoas colectivas. o Decreto-Lei n.º 13/2013, de 25 de Janeiro Altera os regimes jurídicos de protecção social no desemprego, morte, dependência, rendimento social de inserção, complemento solidário para idosos e complemento por cônjuge a cargo, do sistema de segurança social. outras info. Modelo 3 - Declaração de rendimentos de IRS de 2012 1.ª Fase - Para quem só tenha obtido rendimentos de categoria A (rendimento de trabalho dependente) e/ou H (rendimento de pensões): // Opção de entrega em suporte papel - Durante o mês de Março // Opção de entrega via Internet - Durante o mês de Abril 2.ª Fase - Para quem tenha obtido, adicionalmente ou só, rendimentos de outras categorias (rendimentos de trabalho independente, empresarial, prediais, mais-valias e capitais): // Opção de entrega em suporte papel - Durante o mês de Abril // Opção de entrega via Internet - Durante o mês de Maio IRS - Entrega para os gerentes das empresas clientes da NUCASE Como tem sido habitual, irá a Nucase dispor de um serviço destinado ao preenchimento das declarações dos gerentes das empresas suas clientes. Os procedimentos serão os seguintes: Para a 1ª. Fase Cat. A e H (rendimentos de trabalho dependente e/ou pensões) os documentos devem ser entregues em qualquer dos escritórios da Nucase até ao dia 20 de Março, em envelope fechado com a indicação da composição do agregado familiar e um telefone de contacto. Os nossos técnicos irão preparar toda a documentação e depois contactá-lo-ão a fim de se marcar reunião, caso se verifique absoluta necessidade. Se no entanto tiver alguma situação muito especifica e que pretenda um atendimento pessoal deverá pedi-lo aquando da entrega dos documentos. Apenas iremos entregar declarações via Internet, pelo que se ainda não dispõe de senha de acesso às declarações electrónicas, queira por favor, solicitá-la. Na página da Nucase encontrará mais detalhes sobre as despesas que podem ser consideradas para deduções. Caso sinta dificuldades no pedido, contacte o seu contabilista. Pagamento dos subsídios de natal e de férias para 2013 Lei n.º 11 de 2013 de 28 de Janeiro Foi aprovado o regime com as novas regras para o pagamento dos subsídios de férias e de Natal com caráter temporário para 2013. O pagamento fraccionado de 50% dos subsídios de Férias e Natal em duodécimos apenas é obrigatório para os trabalhadores com contratos sem termo (efectivos) e só não se aplica nas seguintes situações: // Por manifestação expressa do trabalhador a exercer no prazo de cinco dias a contar da entrada em vigor da lei. // e o pagamento dos subsídios de férias e natal é anterior à entrada em vigor da presente lei. Os trabalhadores abrangidos pelo regime de contrato de trabalho temporário ou com contrato a termo certo (a prazo) estão também excluídos deste regime que só poderá ser aplicado por acordo escrito entre as partes. O pagamento dos restantes 50% dos subsídios de Natal e Férias devem ser pagos da seguinte forma: // Subsídio de Natal - até 15 de Dezembro de 2013. // Subsídio de Férias - antes do inicio do período de férias. À semelhança do regime actual, o pagamento dos subsídios em duodécimos é objecto de retenção autónoma nos termos do CIRS. Valores de retribuições isentos de IRS Lembramos os limites máximos de valores de retribuições aos trabalhadores isentas de tributação em IRS Ajudas de custo diárias Deslocações em Portugal Deslocações ao estrangeiro Trabalhadores em geral 50,20 € 89,35 € Membros dos órgãos sociais 69,19 € 100,24 € Pago em dinheiro Pago em vale de refeição 4,27 € 6,83 € Subsidio de refeição Valor diário Subsidio Percurso percorrido por automóvel próprio do trabalhador Por Km 0,36 €