BOLETIM
INFORMATIVO
Contabilidade &
Fiscalidade
FEVEREIRO 2013
nº 2
calendário
fiscal
11
Fev
iva
Entrega pela primeira vez da Declaração Mensal
de Remunerações, pelas entidades devedoras de
rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS,
ainda que dele isentos, bem como os que se encontrem
excluídos de tributação.
iva
Data limite para entrega da Declaração Periódica do IVA
referente ao 4.º trimestre de 2012.
INSTRASTAT // Declaração
Envio ao Instituto Nacional de Estatística da declaração
referente ao mês de Janeiro, do formulários de Chegada
e/ou Expedição com a informação sobre as transacções
de mercadorias efectuadas com outros Estados-membros
da União Europeia.
20
Fev
Segurança Social
Data limite para entrega da Declaração Periódica do IVA
referente ao mês de Dezembro de 2012.
Declaração Mensal de
Remunerações // Novidade
15
Fev
IS // Imposto do Selo
Data limite para entrega do imposto cobrado no mês
de Janeiro, pelas entidades com essa obrigação.
IVA // Declaração Recapitulativa (Mensal)
Data limite para entrega referente ao mês anterior, por
parte dos sujeitos passivos: Mensais; Trimestrais ou
Isentos ao abrigo do art.º 53.º, que tenham efectuado
prestações de serviços noutros Estados Membros.
IRC // Retenções na fonte
Data limite para entrega das quantias retidas no mês de
Janeiro, para efeitos de Imposto sobre o Rendimento
das Pessoas Colectivas.
iRS // Retenções na fonte
Data limite para entrega das quantias retidas no mês
de Janeiro, para efeitos de IRS.
Dept. Assessoria Técnica
Av. General Eduardo Galhardo
Edifício Nucase, 115
2775-564 Carcavelos
Telf. 21 458 5700 / Fax. 21 458 5799
www.nucase.pt
Pagamento das contribuições para a Segurança
Social relativas aos vencimentos do mês de Janeiro.
25
Fev
Comunicação dos elementos
das facturas // Novidade
Comunicação dos dados dos elementos das facturas
emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou
colectivas residentes em território português e que
aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.
28
Fev
IUC // Imposto Único de Circulação
Data limite para liquidação, do Imposto Único de
Circulação (IUC), relativo aos veículos cujo aniversário
da matrícula ocorra no presente mês.
Modelo 10
Data limite para a entrega da declaração modelo
10, pelos devedores de rendimentos, relativa aos
rendimentos pagos a residentes e das retenções
efectuadas no ano de 2012.
Modelo 25
Data limite para a entrega da declaração modelo 25,
pelas entidades beneficiárias de donativos fiscalmente
relevantes no âmbito do regime consagrado no EBF e
do Estatuto do Mecenato Cientifico.
Modelo 30
Entrega da declaração destinada a comunicar o
pagamento ou a colocação à disposição, de entidades
não residentes de rendimentos obtidos em território
nacional durante o mês de Dezembro de 2012.
Comunicação Semestral das
Transacções Imobiliárias
Efectuadas
As entidades a isso obrigadas, devem comunicar
junto do Instituto da Construção e do Imobiliário,
IP., os elementos sobre cada transacção efectuada
referente ao último semestre de 2012.
Legislação
fevereiro
2013
Portaria n.º 424/2012, de 28 de Dezembro
Fixa em (euro) 482,40 o valor médio de
construção por metro quadrado a vigorar no
ano de 2013, para efeitos de cálculo do sistema
de avaliação de prédios urbanos, de acordo
com o Código do Imposto Municipal sobre os
Imóveis.
Despacho nº 16568-A/2012, de 28 de Dezembro
Faz a alteração e revisão da declaração periódica
de rendimentos modelo 22, respectivos anexos
A, B, C e D e instruções de preenchimento,
em consequência das alterações legislativas
ocorridas em 2012.
Aviso n.º 17289/2012, de 28 de Dezembro
Fixa a taxa de juros de mora aplicáveis às dívidas
ao Estado e outras entidades públicas em
6,112%.
Portaria n.º 432-B/2012, de 31 de Dezembro
Regulamenta, no âmbito do Programa Estratégico
+E +I, o Programa «Portugal Empreendedor».
Portaria n.º 432-D/2012, de 31 de Dezembro
Primeira alteração à Portaria n.º 1453/2002, de
11 de Novembro que regulamenta o reembolso
do valor dos planos de poupança-reforma.
Portaria n.º 432-E/2012, de 31 de Dezembro
Cria o Programa COOPJOVEM, programa de
apoio ao empreendedorismo cooperativo,
destinado a apoiar os jovens na criação de
cooperativas ou em projectos de investimento
que envolvam a criação líquida de postos de
trabalho em cooperativas agrícolas existente.
Instrução n.º 56/2012, de 31 de Dezembro, do
Banco de Portugal
Altera o prazo de início de reporte da
comunicação de operações e posições com o
exterior para Abril de 2013, com referência ao
mês de Março; Cria um limiar de isenção de 10
000 euros anual para a totalidade das operações
económicas e financeiras com o exterior.
Aviso n.º 594/2013, de 11 de Janeiro
Dá conhecimento que a taxa supletiva de juros
moratórios relativamente a créditos de que
sejam titulares empresas comerciais, singulares
ou colectivas, em vigor no 1.º semestre de 2013,
é de 7,75%.
Portaria n.º 3-A/2013, de 4 de Janeiro
Cria a medida de Apoio à contratação de
desempregados com idade igual ou superior a
45 anos, via Reembolso da Taxa Social Única.
Portaria n.º 3-B/2013, de 4 de Janeiro
Faz a segunda alteração à Portaria n.º 92/2011,
de 28 de Fevereiro, que regula o Programa de
Estágios Profissionais.
Decreto-Lei n.º 1/2013, de 7 de Janeiro
Procede à instalação e à definição das regras
do funcionamento do Balcão Nacional do
Arrendamento (BNA), como secretaria judicial
com competência exclusiva para a tramitação
do procedimento especial de despejo em todo o
território nacional.
Decreto-Lei n.º 2/2013, de 9 de Janeiro
Reduz o prazo limite de pagamento para 30 dias
quando o credor for uma micro ou pequena
empresa de bens alimentares exclusivamente
destinados ao consumo humano.
Lei n.º 2/2013, de 10 de Janeiro
Estabelece o regime jurídico de criação,
organização e funcionamento das associações
públicas profissionais.
Legi
s
laçã
Portaria n.º 12/2013, de 11 de Janeiro
Fixa o montante da taxa de utilização do Sistema de
Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial, fazendo
distinção entre: Microempresas; Pequena empresa; Média
empresa; e Grande empresa.
Decreto-Lei n.º 10/2013, de 25 de Janeiro
Estabelece o regime jurídico das sociedades desportivas a
que ficam sujeitos os clubes desportivos que pretendem
participar em competições desportivas profissionais.
Decreto-Lei n.º 12/2013, de 25 de Janeiro
Estabelece o regime jurídico de protecção social na
eventualidade de desemprego dos trabalhadores
independentes com actividade empresarial e dos membros
dos órgãos estatutários das pessoas colectivas.
o
Decreto-Lei n.º 13/2013, de 25 de Janeiro
Altera os regimes jurídicos de protecção social no
desemprego, morte, dependência, rendimento social
de inserção, complemento solidário para idosos e
complemento por cônjuge a cargo, do sistema de
segurança social.
outras
info.
Modelo 3 - Declaração de rendimentos
de IRS de 2012
1.ª Fase - Para quem só tenha obtido rendimentos de
categoria A (rendimento de trabalho dependente) e/ou H
(rendimento de pensões):
// Opção de entrega em suporte papel - Durante o mês
de Março
// Opção de entrega via Internet - Durante o mês de Abril
2.ª Fase - Para quem tenha obtido, adicionalmente ou
só, rendimentos de outras categorias (rendimentos de
trabalho independente, empresarial, prediais, mais-valias
e capitais):
// Opção de entrega em suporte papel - Durante o mês
de Abril
// Opção de entrega via Internet - Durante o mês de Maio
IRS - Entrega para os gerentes das empresas
clientes da NUCASE
Como tem sido habitual, irá a Nucase dispor de um
serviço destinado ao preenchimento das declarações dos
gerentes das empresas suas clientes.
Os procedimentos serão os seguintes:
Para a 1ª. Fase Cat. A e H (rendimentos de trabalho
dependente e/ou pensões) os documentos devem ser
entregues em qualquer dos escritórios da Nucase até ao
dia 20 de Março, em envelope fechado com a indicação
da composição do agregado familiar e um telefone de
contacto.
Os nossos técnicos irão preparar toda a documentação
e depois contactá-lo-ão a fim de se marcar reunião, caso
se verifique absoluta necessidade. Se no entanto tiver
alguma situação muito especifica e que pretenda um
atendimento pessoal deverá pedi-lo aquando da entrega
dos documentos.
Apenas iremos entregar declarações via Internet, pelo que
se ainda não dispõe de senha de acesso às declarações
electrónicas, queira por favor, solicitá-la.
Na página da Nucase encontrará mais detalhes sobre as
despesas que podem ser consideradas para deduções.
Caso sinta dificuldades no pedido, contacte o seu
contabilista.
Pagamento dos subsídios de natal e de férias para 2013
Lei n.º 11 de 2013 de 28 de Janeiro
Foi aprovado o regime com as novas regras para o
pagamento dos subsídios de férias e de Natal com caráter
temporário para 2013.
O pagamento fraccionado de 50% dos subsídios de Férias
e Natal em duodécimos apenas é obrigatório para os
trabalhadores com contratos sem termo (efectivos) e só
não se aplica nas seguintes situações:
// Por manifestação expressa do trabalhador a exercer no
prazo de cinco dias a contar da entrada em vigor da lei.
// e o pagamento dos subsídios de férias e natal é anterior
à entrada em vigor da presente lei.
Os trabalhadores abrangidos pelo regime de contrato
de trabalho temporário ou com contrato a termo certo
(a prazo) estão também excluídos deste regime que só
poderá ser aplicado por acordo escrito entre as partes.
O pagamento dos restantes 50% dos subsídios de Natal e
Férias devem ser pagos da seguinte forma:
// Subsídio de Natal - até 15 de Dezembro de 2013.
// Subsídio de Férias - antes do inicio do período de férias.
À semelhança do regime actual, o pagamento dos
subsídios em duodécimos é objecto de retenção
autónoma nos termos do CIRS.
Valores de retribuições isentos de IRS
Lembramos os limites máximos de valores de retribuições aos trabalhadores isentas de tributação em IRS
Ajudas de custo diárias
Deslocações em Portugal
Deslocações ao estrangeiro
Trabalhadores em geral
50,20 €
89,35 €
Membros dos órgãos sociais
69,19 €
100,24 €
Pago em dinheiro
Pago em vale de refeição
4,27 €
6,83 €
Subsidio de refeição
Valor diário
Subsidio
Percurso percorrido por automóvel próprio do trabalhador
Por Km
0,36 €
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