CREDENCIAMENTO
Caso de inexigibilidade de licitação, previsto
nos arts. 61, 62 e 63 da Lei Est. 9.433/05, em
consonância com o art. 25, caput da Lei
Federal 8.666/93. ....
CREDENCIAMENTO
... caracterizado por inviabilidade de competição,
quando, em razão da natureza do serviço a ser prestado
e da impossibilidade prática de se estabelecer o
confronto entre os interessados, no mesmo nível de
igualdade, opta a Administração por credenciar o maior
numero possível de prestadores de serviços, o que
proporcionará ao Estado da Bahia, nas diversas ações da
Secretaria da Educação, melhor atendimento às suas
finalidades organizacionais, políticas e sociais.
CREDENCIAMENTO
PRINCIPAIS VANTAGENS
 Rotatividade entre os credenciados;
 Acesso permanente a qualquer interessado;
 Clareza nas informações;
 Celeridade na contratação;
 Visibilidade aos princípios da Isonomia,
Legalidade,
Moralidade,
Impessoalidade,
Publicidade e Economicidade.
CREDENCIAMENTO
O processo de Credenciamento se desenvolverá da
seguinte forma:
 a) Inscrição
 b) Habilitação
 c) Classificação
 d) Convocação
 e) Assinatura do Termo de Adesão
 f) Publicação de resumo do Termo de Adesão
CREDENCIAMENTO
Tecnicamente teremos o seguinte fluxo na aquisição de
gêneros alimentícios:
 fornecedores se inscrevem por meio de formulário
disponível no site da SEC (www.educacao.ba.gov.br), link
CREDENCIAMENTO.
 apresentam ou enviam formulário e documentos da
inscrição, conforme exigências do regulamento;
 são classificados pela Comissão Permanente de
Credenciamento para o município que optaram fornecer e
para os itens que se propõem ofertar;
CREDENCIAMENTO
 Escola faz o pedido mensal dos gêneros necessários à
alimentação, conforme tabela de preços e cardápio
escolar, inclusive respeitando limites financeiros;
CREDENCIAMENTO
 envia pedido a Direc que assina e devolve uma via a
unidade escolar;
 Direc registra, guarda uma via, e envia pedido a
Coordenação de Alimentação, inclusive por e-mail;
 Coordenação de Alimentação assina, monitora e
submete a Comissão Permanente de Credenciamento;
CREDENCIAMENTO
 Comissão de Credenciamento verifica o melhor
classificado naquele município e itens solicitados;
 convoca para assinar Termo de Adesão, para
fornecimento por período de até 06 (seis) meses,
tendo o mesmo 72 horas para apresentar o Termo
assinado juntamente com os documentos necessários
a contratação;
 Submete a assinatura da autoridade superior e
publicação de resumo do termo.
CREDENCIAMENTO
 unidade escolar recebe o processo com Termo de
Adesão assinado e publicado, guarda para anexar os
pagamentos, notas etc. necessários a prestação de
contas.
 fornecedor entregará os gêneros nos prazos
estabelecidos e receberá mensalmente pelo
fornecimento na unidade escolar.
CREDENCIAMENTO
 escola lavra o termo de recebimento e avaliação que
servirá para atestar a regularidade ou não do
fornecimento, qualidade dos gêneros alimentícios e
do fornecedor, enviando a Comissão permanente de
Credenciamento que o avaliará;
 fornecedor contratado irá para o final da lista de
classificação, passando o 2º a ser 1º e assim
sucessivamente, garantindo a rotatividade e
contratação com todos os classificados.
CREDENCIAMENTO
 Vamos fazer do acesso ao site da SEC
(www.educacao.ba.gov.br), link CREDENCIAMENTO,
um hábito comum, assim, estaremos sempre
atualizados com as informações deste democrático e
eficiente sistema de aquisição de bens e prestação
de serviços.
CREDENCIAMENTO
Gabriel Gomes Rodrigues – Presidente da CPC
[email protected]
[email protected]
71 3115-1420 / 1415 / 1416
Coordenação de Alimentação Escolar
[email protected]
[email protected]
[email protected]
71 3115-9133 / 9134 / 8907
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Slides de credenciamento