O PROCESSO ASSOCIATIVO ENTRE INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR NO BRASIL E A RELAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES COM OS ÓRGÃOS DO EXECUTIVO E DO LEGISLATIVO BRASILEIRO I A INVENÇÃO DA ESCOLA SUPERIOR BRASILEIRA 3 A INVENÇÃO DA ESCOLA SUPERIOR BRASILEIRA Atípico no contexto latino-americano Desde o século XVI, os espanhóis fundaram Universidades em suas possessões na América (instituições Religiosas) O Brasil colônia, não criou nenhuma IES em seu território, até início do século XIX (três séculos mais tarde) Para graduarem-se, os estudantes da elite portuguesa, considerados portugueses nascidos no Brasil, tinham que se deslocar até a metrópole Na colônia, os Jesuítas preparam os filhos da classe dominante para poderem frequentar a Universidade de Coimbra, em Portugal 4 A INVENÇÃO DA ESCOLA SUPERIOR BRASILEIRA Essa Universidade (educação Jesuítica – século XVI), tinha como missão a unificação do império português acolhia os filhos da elite portuguesa nascidos nas colônias Buscava desenvolver uma homogeneidade cultural avessa a questionamentos à fé católica e à superioridade da Metrópole em relação à colônia A universidade de Coimbra, para ANÍSIO TEIXEIRA, foi a primeira Universidade do Brasil Durante os três primeiros séculos da nossa História, +/- 2500 jovens nascidos no Brasil, se graduaram em Coimbra Coimbra oferecia os cursos de Teologia, Direito Canônico, Direito Civil, Medicina e Filosofia 5 A INVENÇÃO DA ESCOLA SUPERIOR BRASILEIRA Em 1808 a família real portuguesa foge das tropas napoleônicas Rumo ao Brasil – chegando inicialmente na Bahia Bahia pede a D. João VI a criação de uma Universidade no Brasil – (contribuiriam com o R$) 6 A INVENÇÃO DA ESCOLA SUPERIOR BRASILEIRA Em vez de Universidade, Salvador passou a sediar o curso de Cirurgia, Anatomia e Obstetrícia Foram criados, nessa cidade, uma escola de cirurgia, além de Academias Militares e a Escola de Belas Artes, bem como o Museu Nacional, a Biblioteca Nacional e o Jardim Botânico 7 A INVENÇÃO DA ESCOLA SUPERIOR BRASILEIRA Durante o período de regência: Em 1827 foram criados dois cursos de direito (um em Olinda e outro em São Paulo) Em 1832 foi criada a escola de Minas, na cidade e Ouro Preto (foi instalada efetivamente somente 34 anos mais tarde) 8 A INVENÇÃO DA ESCOLA SUPERIOR BRASILEIRA As primeiras IES (faculdades) Brasileiras: Medicina, Direito e Politécnica Independentes uma das outras Localizadas em cidades importantes Possuíam orientação PROFISSIONAL bastante elitista Seguiam modelo francês (voltado para ensino profissional e não à pesquisa) 9 A INVENÇÃO DA ESCOLA SUPERIOR BRASILEIRA As primeiras Brasileiras IES (faculdades) Baseavam-se em cátedras vitalícias No período imperial (1808 – 1889) não foi criada nenhuma universidade no Brasil Embora tenham sido apresentados 24 projetos de criação (Anísio Teixeira) 10 A INVENÇÃO DA ESCOLA SUPERIOR BRASILEIRA No período imperial (1808 – 1889) A não criação, talvez devia-se ao fato do alto conceito da Universidade de Coimbra Os novos cursos superiores de orientação profissional que foram se estabelecendo no Brasil eram vistos como substitutos da universidade A REPÚBLICA VELHA (1889 – 1930) E O DEBATE SOBRE UNIVERSIDADE • Enfim, o surgimento da primeira Universidade no Brasil; – Criada em 1920 (data próxima ao centenário da independência) a Universidade do Rio de Janeiro; – Resultado do Decreto nº 14.343, reunia administrativamente as faculdades profissionais préexistentes; - Não oferecia alternativa diversa do sistema; - Totalmente voltada para o Ensino e não à pesquisa; - Objetivava oferecer ao Rei da Bélgica (em visita ao 11 Brasil naquela época), o título de Honoris Causa. A REPÚBLICA VELHA (1889 – 1930) E O DEBATE SOBRE UNIVERSIDADE • O início da reação anti-positivista – Iniciada na escola politécnica do RJ, tomou maior corpo com a fundação, em 1916, da ABC (academia Brasileira de Ciência); – Debatia-se questões referentes à pesquisa e ao ES no Brasil; – A criação da Associação Brasileira de Educação (ABE) em 1924, manteve a discussão iniciada pela ABC; 12 – A ABE lançou como bandeira, a criação do MEC. A NOVA REPÚBLICA E A CRIAÇÃO DE UNIVERSIDADES (1930 – 1964) • Getúlio Vargas criou o MEC; • Em 1931, foi aprovado o Estatuto das Universidades Brasileiras. Vigeu até 1961 – Primeiro Ministro da Educação: Francisco Campos – Universidade poderia ser oficial (publicas) ou livre (particular); incluir os cursos de Direito, Medicina, Engenharia, Educação, Ciências e Letras – Ser ligadas por uma reitoria e com autonomia jurídica 13 A NOVA REPÚBLICA E A CRIAÇÃO DE UNIVERSIDADES (1930 – 1964) • No RJ (distrito Federal à época) surgiram diferentes grupos defensores de distintos projetos para a universidade brasileira • Os principais pontos de divergências – O ensino e pesquisa, ou ensino sem pesquisa; – O papel do governo federal como normatizador do ensino superior – A atuação da Igreja Católica como formadora do caráter humanista da elite brasileira 14 A NOVA REPÚBLICA E A CRIAÇÃO DE UNIVERSIDADES (1930 – 1964) • Em 1935, Anísio Teixeira, então Diretor de Instrução do DF criou, através de Decreto Municipal, a Universidade do DF; • Mesmo enfrentando escassez de recursos econômicos, as atividades de pesquisa foram estimuladas; • Em função de seu posicionamento liberal, Anísio Teixeira não contou com apoios que dessem sustentabilidade a seu projeto universitário; 15 A NOVA REPÚBLICA E A CRIAÇÃO DE UNIVERSIDADES (1930 – 1964) • Em função de autoritarismo e ingerência do Governo Federal, em 1939 (menos de quatro anos da criação), a UDF foi extinta por Decreto Presidencial • Os cursos da UDF foram transferidos para a Universidade do Brasil (nome que foi dado à nossa primeira universidade, a antiga universidade do Rio de Janeiro, criada em 1920) • A Universidade do Brasil serviria de modelo único de ES em todo o território Nacional 16 A NOVA REPÚBLICA E A CRIAÇÃO DE UNIVERSIDADES (1930 – 1964) • Em 1934, São Paulo, na tentativa de reconquistar a hegemonia política que gozara até a Revolução de 1930, lança movimento para criação de uma Universidade de alto padrão acadêmico-científico; • Por ser o estado mais rico do país, criou sua própria universidade pública estadual, livre do controle direto do governo federal; • Em 1934, foi criada então a USP – Universidade de São 17 Paulo. A NOVA REPÚBLICA E A CRIAÇÃO DE UNIVERSIDADES (1930 – 1964) • A USP representou um divisor de águas na história do sistema brasileiro de ES. • A USP tornou-se o maior centro de pesquisa do Brasil, concretizando o Ideal de seus fundadores; • No período populista (1945/64) ocorreu um processo de integração do ES, Inobstante à resistência das faculdades profissionais que não desejavam perder a autonomia; 18 A NOVA REPÚBLICA E A CRIAÇÃO DE UNIVERSIDADES (1930 – 1964) • Do processo de integração do ES ocorreu: – O surgimento de universidades, que vinculavam administrativamente faculdades preexistentes; – A federalização de grande parte das universidades surgidas; • No final do período populista, as matrículas no ES, estavam concentradas principalmente em universidades (+/- 65%); 19 A NOVA REPÚBLICA E A CRIAÇÃO DE UNIVERSIDADES (1930 – 1964) • Durante o período da Nova República ainda: – Foram criadas 22 Universidades Federais, constituindo o sistema de Universidades Públicas Federais – Cada UF passou a contar, em suas capitais, com uma UPF – Foram criadas também 9 (universidades religiosas) – Expressiva expansão das matrículas – Criação da UNE em 1938 – Em 1961, a aprovação da 20 primeira LDB (Lei 4.024) A NOVA REPÚBLICA E A CRIAÇÃO DE UNIVERSIDADES (1930 – 1964) • A primeira LDB (Lei 4024/1961) – Levou 14 anos de tramitação no congresso, para ser aprovada – Possibilitava certa flexibilidade na sua implantação – Na prática, reforçava o modelo tradicional de IES vigente no país – Deixou ilesas as faculdades isoladas e a universidade composta por justaposição de escolas profissionais – Maior preocupação com21o ensino, sem focalizar o desenvolvimento da pesquisa A NOVA REPÚBLICA E A CRIAÇÃO DE UNIVERSIDADES (1930 – 1964) • A primeira LDB (Lei 4024/1961) – Fortaleceu a centralização do sistema de educação superior (concessão de expressiva autoridade ao extinto CFE) – Como novidade, apenas assegurou a representação estudantil nos colegiados (sem especificar a proporção) 22 A NOVA REPÚBLICA E A CRIAÇÃO DE UNIVERSIDADES (1930 – 1964) • Em 1961, ocorre a transferência da Capital, do Rio de Janeiro para Brasília • Surge então a Universidade de Brasília – A primeira Universidade Brasileira que não foi criada pela justaposição de faculdades preexistentes – De estrutura integrada, flexível e moderna, contrapunha-se à universidade segmentada em cursos profissionalizantes – Seguindo o modelo Norte-Americano, organizou-se 23 na forma de fundação e os departamentos substituíram as cátedras REFORMA UNIVERSITÁRIA, EXPANSÃO E SEGMENTAÇÃO DO SISTEMA DE ENSINO SUPERIOR • Por longos anos, foi debatida em nível de bastidores (fechados gabinetes da burocracia estatal) • Em 1968 iniciou-se uma nova discussão, com a aprovação, pelo Congresso Nacional, da Lei 5540/68 que – Criava os departamentos – O sistema de créditos – O vestibular classificatório (e não eliminatório) – Os cursos de curta duração 24 – O ciclo básico, dentre outras inovações REFORMA UNIVERSITÁRIA, EXPANSÃO E SEGMENTAÇÃO DO SISTEMA DE ENSINO SUPERIOR • Estabelecia ainda: – O regime de tempo integral e a dedicação exclusiva dos professores – Valorização da titulação e produção científica – A profissionalização dos docentes, criando condições propícias para pós graduação e às atividades científicas no país – A indissociabilidade das atividades de ensino, pesquisa e extensão 25 REFORMA UNIVERSITÁRIA, EXPANSÃO E SEGMENTAÇÃO DO SISTEMA DE ENSINO SUPERIOR • A Lei da reforma universitária (5.540/68), dirigia-se as IFES, contudo, seu alcance ultrapassou as fronteiras do setor público, atingindo o setor privado que dependia de recursos federais para consecução de seus objetivos; • Após 1968, ocorreu forte expansão do setor privado, dado o aumento da pressão pelo aumento de vagas, o que possibilitou: – Criação, pelo setor privado, de inúmeras faculdades isoladas, nas26regiões onde havia maior demanda; A REDEMOCRATIZAÇÃO POLÍTICA: A NOVA DINÂMICA DO SISTEMA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR (1985 - ...) • Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBN – Lei 9394/1996): – Introduziu o processo regular e sistemático de avaliação dos cursos de graduação e das IES, condicionando • Seus respectivos reconhecimentos, credenciamentos e recredenciamentos ao desempenho mensurado na avaliação – As atividades de EPEx, indissociáveis nas 27 universidades, em IES não universitárias não são considerados indissociáveis Ensino Superior no Brasil Informações sobre o Sistema Federal de Ensino Dados agregados da Educação Superior Dados agregados da Educação Superior Dados do Censo da Educação Superior – 2008 Número de Instituições de Ensino Superior Brasil – 2.252 Instituições POR ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA Universidades 183 Centros Universitários 124 Faculdades 1911 CEFETs e IFETs TOTAL 34 2252 POR CATEGORIA ADMINISTRATIVA CLASSIFICAÇÃO PÚBLICAS PRIVADAS Universidades 97 86 Centros Universitários 5 119 Faculdades 100 1811 CEFETs e IFETs 34 0 TOTAL 236 2016 Dados agregados da Educação Superior Dados do Censo da Educação Superior – 2008 Número de Instituições de Ensino Superior IES PÚBLICAS TIPO IES PRIVADAS Nº Federal 93 Estadual 82 Municipal 61 TOTAL 236 TIPO Nº Particular 1579 Comun/Confes/Filant 437 TOTAL 2016 Dados agregados da Educação Superior Dados do Censo da Educação Superior – 2008 Número de Instituições de Ensino Superior POR REGIÕES DA FEDERAÇÃO REGIÃO CLASSIFICAÇÃO PÚBLICAS PRIVADAS TOTAIS Universidades 9 5 14 Centros Universitários 0 11 11 Faculdades 2 210 214 CEFETs e IFETs 3 0 3 TOTAIS 16 226 242 CENTRO-OESTE Dados agregados da Educação Superior Dados do Censo da Educação Superior – 2008 Número de Instituições de Ensino Superior no Estado de Goiás. IES NO ESTADO DE GOIÁS TIPO CATEGORIA ADMINISTRATIVA PÚBLICAS PRIVADAS Nº Federal 3 Estadual 1 Municipal 4 TOTAL 8 Particular 61 Comun/Confes/Filant 5 TOTAL 66 TOTAL GERAL 74 Dados agregados da Educação Superior Dados do Censo da Educação Superior – 2008 Número de Instituições de Ensino Superior no Estado de Goiás. IES NO ESTADO DE GOIÁS PÚBLICAS PRIVADAS TOTAIS Universidades 3 1 4 Centros Universitários 0 3 3 Faculdades 3 62 65 CEFETs e IFETs 2 0 2 8 66 74 ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA II ESTRUTURAS DO ENSINO SUPERIOR NO BRASIL: ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA E CATEGORIA ADMISTRATIVA A Classificação das Instituições de Ensino Superior por categoria administrativa públicas, assim entendidas as criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo Poder Público privadas, assim entendidas as mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado As instituições privadas de ensino se enquadrarão nas seguintes categorias particulares (...) as que são instituídas e mantidas por uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas de direito privado (sem filantropia ou participação comunitária) As instituições privadas de ensino se enquadrarão nas seguintes categorias comunitárias, (...) as que são instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas, inclusive cooperativas de professores e alunos que incluam na sua entidade mantenedora representantes da comunidade As instituições privadas de ensino se enquadrarão nas seguintes categorias confessionais, assim entendidas as que são instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas que atendem a orientação confessional e ideologia específicas filantrópicas, na forma da lei A Classificação das Instituições de Ensino Superior quanto à Organização Acadêmica Quanto à sua organização acadêmica, as instituições de ensino superior do sistema federal de ensino classificam-se em Universidades Centros universitários Faculdades Institutos superiores ou escolas superiores III ASSOCIATIVISMO ENTRE IES NO BRASIL Cada vez mais o movimento associativo ganha expansão, sendo considerado uma mais valia no desenvolvimento da sociedade. Este reflete o comportamento social dominante nas próprias comunidades. E é visto como uma forma de juntar interesses comuns, defendendo pontos de vista de forma global. É um produto social. Transforma-se com a evolução social, acompanha e participa ativamente nessa transformação. Realiza-se tanto mais profundamente quanto mais tenha claros os objetivos da sua intervenção, o seu projeto próprio e o projeto de sociedade para que está orientado o conteúdo fundamental da sua ação. ASSOCIATIVISMO ENTRE IES NO BRASIL Articulações isoladas entre universidades Necessidade de articulação conjunta entre IES ASSOCIATIVISMO ENTRE IES NO BRASIL Anos 50-80: A descoberta da distinção entre o público e o privado. Surge em 1950 a ABESC (Associação Brasileira de Escolas Superiores Católicas): 1ª articulação formal por segmento Anos 50-80: Surge em 1964 o CRUB (Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras): grande articulação formal entre dirigentes CRUB: entidade matriz de associatividade entre dirigentes: inclui universidades federais e privadas 1980-2000 Fase das associações e agrupamentos A expansão do número de IES e a afinidade por segmentos: interesses distintos O crescimento da necessidade de articulação conjunta por estruturas: tanto por organização acadêmica quanto por natureza de mantença 1980-2000 Fragmentação do todo como ordenamento possível Típico da falência dos grandes sistemas. Subjetividade pósmoderna Grande corte: mantença pública x mantença privada 1980-2000 Surge em 1989 a ANDIFES (Associação Nacional de Dirigentes de IFES): DNA CRUB Única que seguiu a articulação entre dirigentes: mantenedor = Estado Novas articulações: Articulação entre dirigentes de IES x articulação entre IES Físico e jurídico: modelo CRUB ou outro Articulação entre mantenças de IES x articulação entre segmento de IES Natureza e segmento: 2 eixos Associativismo entre IES no Brasil - Fase 1 A articulação por natureza de mantença combinado com o segmento de IES: eixo horizontal combinado com o vertical 1974 – ACAFE (Associação Catarinense das Fundações Educacionais) 1989 – ANUP (Associação Nacional de Universidades Particulares) 1991 – ABRUEM (Associação Brasileira dos Reitores das Universidades Estaduais e Municipais) 1993 – COMUNG (Consórcio das Universidade Comunitárias Gaúchas) 1995 – ABRUC (Associação Brasileira das Universidades Comunitárias) 2001 - ABIEE (Associação Brasileira de Instituições Educacionais Evangélicas) 2008 - ANEC (ABESC) (Associação Nacional de Educação Católica do Brasil) Associativismo entre IES no Brasil – Fase 2 Articulação entre mantenedores (representantes jurídicos: pessoas jurídicas. Não entre instituições) 1982 - ABMES (Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior) 1997 - ANAMEC/ANEC (Associação Nacional de Educação Católica) 2002 - AMESG (Associação de Mantenedoras do Ensino Superior de Goiás) Associativismo entre IES no Brasil - Fase 3 Articulação por segmento institucional para além das universidades: 1999 - ANACEU (Associação Nacional dos Centros Universitários) 2005 – ABRAFI (Associação Brasileira das Mantenedoras das Faculdades Isoladas e Integradas) Outros alinhamentos associativos: - Entre fundações - Os fóruns regionais de IES - As associações por sindicatos: Semesg / Semesp Semesp / Semerj / Sinepe Sc Sindepes-DF IV A POLÍTICA DE AVALIAÇÃO E REGULAÇÃO DO ENSINO SUPERIOR E SEU REFLEXO SOBRE NOVAS DEMANDAS ASSOCIATIVAS Organograma MEC Organograma MEC Ministro CNE SecretariaExecutiva Gabinete SEB SECAD SEED SEESP SETEC SESu CAPES FNDE Fundação Joaquim Nabuco CONJUR INES - Órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado - Autarquias - Órgãos específicos singulares - Fundações públicas - Órgão colegiado INEP IBC Universidades e Institutos Federais Fundações universitárias Organograma MEC Órgãos vinculados à Educação Superior Secretarias Autarquias e Fundações Secretaria de Educação Superior – SESu Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica – SETEC Secretaria de Educação a Distância – SEED Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES Órgão colegiado Conselho Nacional de Educação – CNE Organograma MEC Secretaria de Educação Superior – SESu Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior – DESUP Coordenação Geral de Fluxos e Processos – CGFP Coordenação de Regulação da Educação Superior – COREG Coordenação Geral de Supervisão da Educação Superior – CGSUP Coordenação Geral de Orientação e Controle da Educação Superior – CGOC Diretoria de Desenvolvimento da Rede de instituições federais de ensino superior Diretoria de Políticas e Programas de Graduação Diretoria de Hospitais Universitários Federais e Residências de Saúde Organograma MEC Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica – SETEC Diretoria de Regulação e Supervisão de Educação Profissional e Tecnológica Diretoria de Desenvolvimento da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica Diretoria de Formulação de Políticas de Educação Profissional e Tecnológica Diretoria de Articulação e Projetos Especiais Organograma MEC Secretaria de Educação a Distância – SEED Diretoria de Regulação e Supervisão em Educação a Distância Diretoria de Infraestrutura em Tecnologia Educacional Diretoria de Produção de Conteúdos e Formação em Educação a Distância Regulação do Ensino Superior Regulação do Ensino Superior Base legislativa Constituição art. 206, Inciso VII: Art. 206 O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...) VII - garantia de padrão de qualidade. LDB – Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996. Art. 46 A autorização e o reconhecimento de cursos, bem como o credenciamento de instituições de educação superior, terão prazos limitados, sendo renovados, periodicamente, após processo regular de avaliação. Regulação do Ensino Superior Base legislativa Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006 Ementa: Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e sequenciais no sistema federal de ensino. “A regulação será realizada por meio de atos administrativos autorizativos do funcionamento de instituições de educação superior e de cursos de graduação e sequenciais.”. O processo de Regulação é normatizado pelos arts. 9º ao 44 do Decreto 5.773/2006. Regulação do Ensino Superior Base legislativa Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004. Ementa: Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES e dá outras providências. Art. 2º (...) Parágrafo único. Os resultados da avaliação referida no caput deste artigo constituirão referencial básico dos processos de regulação e supervisão da educação superior, neles compreendidos o credenciamento e a renovação de credenciamento de instituições de educação superior, a autorização, o reconhecimento e a renovação de reconhecimento de cursos de graduação. Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007. Ementa: Institui o e-MEC, sistema eletrônico de fluxo de trabalho e gerenciamento de informações relativas aos processos de regulação da educação superior no sistema federal de educação. Regulação do Ensino Superior São atos da regulação: 1. Credenciamento e Recredenciamento de Instituição de Ensino Superior; 2. Autorização, Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento dos cursos de graduação. 3. Transferência de Mantença de Instituição de Ensino Superior; 4. Credenciamento de Campus fora da Sede; 5. Credenciamento Específico para Oferta de Educação a Distância. Obs.: Autorização/Recomendação de programas Stricto Sensu – CAPES. Credenciamento Regulação do Ensino Superior Credenciamento Credenciamento de Faculdades: Legislação correlata: LDB Decreto 5.773/2006 Instrumento de avaliação para credenciamento de Instituição de Educação Superior Regulação do Ensino Superior Credenciamento Credenciamento de Centros Universitários Resolução CNE/CES nº 1, de 20 de janeiro de 2010 Dispõe sobre normas e procedimentos para credenciamento e recredenciamento de Centros Universitários Condições: Faculdade credenciada há, no mínimo, 6 (seis) anos Conceito igual ou superior a 4 (quatro) na avaliação institucional externa Mínimo de 20% dos docentes em Regime de Tempo Integral (RTI) Mínimo de 33% dos docentes com titulação stricto sensu. Mínimo de 8 (oito) cursos de graduação reconhecidos e com conceito satisfatório no SINAES. Regulação do Ensino Superior Credenciamento Credenciamento de Centros Universitários Condições: Plano de Desenvolvimento Institucional e proposta de Estatuto compatíveis com a transformação em Centro Universitário Programa de extensão institucionalizado Programa de iniciação cientifica com projeto orientado por professores doutores ou mestres Plano de Carreira e política de capacitação docente implantados. Biblioteca com integração efetiva na vida acadêmica da IES Não ter firmado, nos últimos 3 (três) anos Termo de Saneamento de Deficiências ou Protocolo de Compromisso (Instituição e/ou cursos) Regulação do Ensino Superior Credenciamento Credenciamento de Centros Universitários: Condições: Não ter sofrido qualquer das penalidades de que trata o §1º do art. 46 da Lei 9.394/1996 – LDB, regulamentado pelo art. 52 do Decreto 5.773/2006 Art. 46 § 1º Após um prazo para saneamento de deficiências eventualmente identificadas pela avaliação a que se refere este artigo, haverá reavaliação, que poderá resultar, conforme o caso, em desativação de cursos e habilitações, em intervenção na instituição, em suspensão temporária de prerrogativas da autonomia, ou em descredenciamento Art. 52 I - desativação de cursos e habilitações; II - intervenção; III suspensão temporária de prerrogativas da autonomia; ou IV descredenciamento Regulação do Ensino Superior Credenciamento Credenciamento de Universidades Resolução CNE/CES nº 3, de 14 de outubro de 2010 Regulamenta o Art. 52 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e dispõe sobre normas e procedimentos para credenciamento e recredenciamento de universidades do Sistema Federal de Ensino Condições: Centro Universitário recredenciado, em funcionamento regular nessa categoria, há no mínimo 9 (nove) anos Faculdade em funcionamento regular há, no mínimo, 12 (doze) anos e que apresente excelente padrão de qualidade (caráter excepcional) Regulação do Ensino Superior Credenciamento Credenciamento de Universidades Condições: 1/3 do corpo docente em Regime de Tempo Integral 1/3 do corpo docente com titulação stricto sensu Conceito Institucional (CI) igual ou superior a 4 (quatro) Índice Geral de Cursos (IGC) igual ou superior a 4 (quatro) Mínimo de 60% dos cursos de graduação reconhecidos ou em processo de reconhecimento devidamente protocolado Mínimo de 4 (quatro) cursos de Mestrado e 2 (dois) de Doutorado reconhecidos pelo MEC Regulação do Ensino Superior Credenciamento Credenciamento de Universidades Condições: Compatibilidade do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e do Estatuto com a categoria de universidade Não ter sofrido nos últimos 5 (cinco) anos as penalidades de que trata o § 1º art. 46 da LDB, regulamentado pelo art. 52 do Decreto 5.773/2006 (Instituição e/ou cursos) Regulação do Ensino Superior Credenciamento - Fases do processo de credenciamento Protocolo 2 SESu SETEC Análise da Secretaria (Regimental, PDI, Documental) Avaliação in loco 1 INEP Parecer Final Secretaria Despacho da Secretaria Deliberação CNE 3 Homologação do Ministro 4 Regulação do Ensino Superior Credenciamento - Fases do processo de credenciamento Protocolo 2 SESu SETEC Análise da Secretaria (Regimental, PDI, Documental) Avaliação in loco 1 INEP Parecer Final Secretaria Despacho da Secretaria Deliberação CNE 3 Homologação do Ministro 4 Regulação do Ensino Superior Credenciamento - Fases do processo de credenciamento Protocolo O protocolo deverá ser instruído conforme os arts. 15 e 16 do Decreto 5.773/2006 Deverão ser anexados ao protocolo de credenciamento os documentos pertinentes: - à mantenedora (art. 15 inciso I); - à Instituição de Ensino Superior a qual solicita o credenciamento (art. 15, inciso II) Regulação do Ensino Superior Credenciamento - Fases do processo de credenciamento Protocolo 2 SESu SETEC Análise da Secretaria (Regimental, PDI, Documental) Avaliação in loco 1 INEP Parecer Final Secretaria Despacho da Secretaria Deliberação CNE 3 Homologação do Ministro 4 Regulação do Ensino Superior Credenciamento - Fases do processo de credenciamento Análise da Secretaria A Secretaria competente (SESu ou SETEC) procederá à análise dos documentos sob os aspectos da regularidade formal e do mérito do pedido, e poderá realizar as diligências necessárias à completa instrução do processo, visando subsidiar a deliberação final das autoridades competentes Observações: - somente poderá ser instruída 1 (uma) diligência por etapa; - o retorno não-satisfatório de uma diligência ensejará no arquivamento do processo Regulação do Ensino Superior Credenciamento - Fases do processo de credenciamento Protocolo 2 SESu SETEC Análise da Secretaria (Regimental, PDI, Documental) Avaliação in loco 1 INEP Parecer Final Secretaria Despacho da Secretaria Deliberação CNE 3 Homologação do Ministro 4 Regulação do Ensino Superior Credenciamento - Fases do processo de credenciamento 1 Despacho da Secretaria (Despacho Saneador) Se forem constatadas irregularidades nas etapas de Análise do Regimento, do PDI ou Documental e a(s) respectiva(s) diligência(s) não for(em) respondida(s) corretamente, a Secretaria competente poderá decidir pelo Arquivamento do Processo Não havendo irregularidades nas etapas mencionadas é dado prosseguimento ao processo, ou seja, envio ao INEP para a realização da avaliação in loco Regulação do Ensino Superior Credenciamento - Fases do processo de credenciamento Protocolo 2 SESu SETEC Análise da Secretaria (Regimental, PDI, Documental) Avaliação in loco 1 INEP Parecer Final Secretaria Despacho da Secretaria Deliberação CNE 3 Homologação do Ministro 4 Regulação do Ensino Superior Credenciamento - Fases do processo de credenciamento Avaliação in loco A avaliação in loco é realizada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP O procedimento de avaliação respeita às disposições da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, que por sua vez institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES e dá outras providências São analisadas as dimensões contempladas no Instrumento de Avaliação para Credenciamento de Instituição de Educação Superior (três dimensões) – utilizado no credenciamento de Faculdade ou Instituto – ou no Instrumento de Avaliação Institucional Externa (dez dimensões) – utilizado no credenciamento de Centro Universitário ou Universidade Regulação do Ensino Superior Credenciamento - Fases do processo de credenciamento Protocolo 2 SESu SETEC Análise da Secretaria (Regimental, PDI, Documental) Avaliação in loco 1 INEP Parecer Final Secretaria Despacho da Secretaria Deliberação CNE 3 Homologação do Ministro 4 Regulação do Ensino Superior Credenciamento - Fases do processo de credenciamento 2 Impugnação do relatório da Avaliação in loco O relatório de avaliação in loco, poderá ser impugnado pela Secretaria competente ou pela Instituição de Ensino Superior A impugnação deverá ser fundamentada e será encaminhada à Comissão Técnica de Acompanhamento da Avaliação – CTAA. A Comissão deliberará sobre a manutenção ou não do relatório produzido pelos avaliadores - Se o relatório for mantido: dá-se prosseguimento ao processo; - Se o relatório não for mantido: encaminha-se para nova avaliação in loco Regulação do Ensino Superior Credenciamento - Fases do processo de credenciamento Protocolo 2 SESu SETEC Análise da Secretaria (Regimental, PDI, Documental) Avaliação in loco 1 INEP Parecer Final Secretaria Despacho da Secretaria Deliberação CNE 3 Homologação do Ministro 4 Regulação do Ensino Superior Credenciamento - Fases do processo de credenciamento Parecer Final da Secretaria Após realizada a avaliação in loco, e no caso da manutenção do relatório pela CTAA, a Secretaria emitirá o seu parecer, tendo como referencial básico o relatório de avaliação do INEP, considerando o conjunto de elementos que compõem o processo A Secretaria optará pela recomendação ou não do credenciamento institucional e enviará ao Conselho Nacional de Educação para a deliberação da questão Regulação do Ensino Superior Credenciamento - Fases do processo de credenciamento Protocolo 2 SESu SETEC Análise da Secretaria (Regimental, PDI, Documental) Avaliação in loco 1 INEP Parecer Final Secretaria Despacho da Secretaria Deliberação CNE 3 Homologação do Ministro 4 Regulação do Ensino Superior Credenciamento - Fases do processo de credenciamento 3 Deliberação do Conselho Nacional de Educação – CNE O processo é encaminhado ao CNE para que seja sorteado a um Conselheiro da Câmara de Educação Superior – CES. O Conselheiro responsável pelo relato do processo poderá instaurar diligência para a compreensão do mérito da questão, bem como para lhe amparar em seu voto. Após deliberação em Sessão da CES o processo é encaminhado para o gabinete do Ministro da Educação para homologação da decisão da Câmara. Regulação do Ensino Superior Credenciamento - Fases do processo de credenciamento Protocolo 2 SESu SETEC Análise da Secretaria (Regimental, PDI, Documental) Avaliação in loco 1 INEP Parecer Final Secretaria Despacho da Secretaria Deliberação CNE 3 Homologação do Ministro 4 Regulação do Ensino Superior Credenciamento - Fases do processo de credenciamento 4 Homologação do Ministro da Educação O Ministro da Educação poderá remeter o processo ao Conselho Nacional de Educação – CNE ou para a Secretaria competente para reexame, motivadamente Depois de homologado o parecer do CNE pelo Ministro da Educação, é dado o encaminhamento para publicação da Portaria que valida o credenciamento da Instituição Regulação do Ensino Superior Recredenciamento - Fases do processo de recredenciamento Protocolo 2 SESu SETEC Análise da Secretaria (Regimental, PDI, Documental) Avaliação in loco 1 INEP Parecer Final Secretaria Despacho da Secretaria Deliberação CNE 3 Homologação do Ministro 4 Regulação do Ensino Superior Autorização de curso A oferta de cursos superiores em faculdade ou instituição equiparada depende de autorização do Ministério da Educação As universidades e centros universitários, nos limites de sua autonomia, independem de autorização para funcionamento de curso superior, devendo informar à Secretaria competente os cursos abertos para fins de supervisão, avaliação e posterior reconhecimento, no prazo de sessenta dias Exceção: A criação de cursos de graduação em Direito e em Medicina, Odontologia e Psicologia, inclusive em universidades e centros universitários, deverá ser submetida, respectivamente, à manifestação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou do Conselho Nacional de Saúde (CNS), previamente à autorização pelo Ministério da Educação Regulação do Ensino Superior Autorização de curso - Fases do processo de autorização para oferta de curso superior na modalidade presencial Protocolo SESu SETEC Despacho da Secretaria Avaliação in loco INEP Análise da Secretaria (Documental e PPC) Análise do Conselho Nacional de Regulamentação Profissional 1 Parecer final da Secretaria Portaria do ato autorizativo Regulação do Ensino Superior Reconhecimento de curso - Fases do processo de reconhecimento de curso superior Protocolo SESu SETEC Despacho da Secretaria Avaliação in loco INEP Análise da Secretaria (Documental e PPC) Análise do Conselho Nacional de Regulamentação Profissional 1 Parecer final da Secretaria Portaria do ato autorizativo Regulação do Ensino Superior Renovação de reconhecimento de curso - Fases do processo de renovação de reconhecimento de curso superior Protocolo SESu SETEC Despacho da Secretaria Avaliação in loco INEP Análise da Secretaria (Documental e PPC) Análise do Conselho Nacional de Regulamentação Profissional 1 Parecer final da Secretaria Portaria do ato autorizativo Credenciamento Específico para Oferta de Educação a Distância Regulação do Ensino Superior Credenciamento específico para oferta de Educação a Distância. O pedido observará os requisitos pertinentes ao credenciamento de instituições e será instruído pela Secretaria de Educação Superior ou pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, conforme o caso, com a colaboração da Secretaria de Educação a Distância O credenciamento para EAD, nos termos do art. 80 da Lei nº 9.394, de 1996, obedecerá a procedimento específico, observado o Decreto nº 5.622, de 2005, e as disposições da Portaria Normativa nº 40 de 2007, cabendo à SEED a apreciação dos requisitos próprios para oferta de educação a distância Regulação do Ensino Superior Credenciamento específico para oferta de Educação a Distância Nos pedidos de autorização de cursos superiores, na modalidade a distância, os objetivos da avaliação in loco poderão ser considerados supridos, dispensando-se a visita pelo INEP por decisão da Secretaria de Educação a Distância - SEED, após análise documental, mediante despacho fundamentado, se a instituição de educação superior tiver obtido avaliação satisfatória, expressa no conceito da avaliação institucional externa - CI e no Índice Geral de Cursos - IGC mais recentes, iguais ou superiores a 4 (quatro), cumulativamente Regulação do Ensino Superior Credenciamento específico para oferta de Educação a Distância Nos pedidos de credenciamento de polos de apoio presencial poderá ser adotada a visita de avaliação in loco por amostragem, após análise documental, mediante despacho fundamentado, se a instituição de educação superior tiver obtido avaliação satisfatória, expressa no conceito da avaliação institucional externa - CI e no Índice Geral de Cursos - IGC, mais recentes, iguais ou superiores a 4 (quatro), cumulativamente, observadas as seguintes proporções: I - até 5 (cinco) polos: a avaliação in loco será realizada em 1 (um) polo, à escolha da Secretaria de Educação a Distância - SEED II - de 5 (cinco) a 20 (vinte) polos: a avaliação in loco será realizada em 2 (dois) polos, um deles à escolha da SEED e o segundo definido por sorteio III - mais de 20 (vinte) polos: a avaliação in loco será realizada em 10% (dez por cento) dos polos, um deles à escolha da SEED e os demais definidos por sorteio Regulação do Ensino Superior Credenciamento específico para oferta de Educação a Distância A ocorrência de conceito da avaliação institucional externa CI ou Índice Geral de Cursos - IGC menor que 3, em conjunto com a análise documental, poderá prover a SEED de elementos suficientes à formação de juízo sobre a ausência de condições para credenciamento institucional para a modalidade de EAD, de credenciamento de novos polos de apoio presencial e de autorização de cursos, ante as insuficiências já indicadas em relação à oferta de educação presencial, podendo constituir, justificadamente, motivação suficiente para o arquivamento dos pedidos respectivos, pela SEED, independentemente de realização de visita de avaliação in loco pelo INEP. Fase 4 A articulação política conjunta como última fase associativa entre IES O surgimento dos fóruns federativos entre associações, dirigentes e mantenedores (união por articulação conjunta com finalidade política) Antes Articulação política das IES isoladas com os órgãos de avaliação e regulação e o legislativo federal Posteriormente Articulação política das associações com os órgãos de avaliação e regulação e o legislativo federal Hoje Articulação dos fóruns com os órgãos de avaliação e regulação Articulação dos fóruns com o legislativo federal Fórum das entidades públicas (Andifes e ABRUEM) Fórum das entidades privadas (Mantenedoras, dirigentes e associações privadas) Fórum das entidades comunitárias (Presidentes de associações comunitárias) Elasticidade do movimento associativo: nível local, nível regional e nível nacional: combinatória O surgimento das frentes parlamentares no Congresso Nacional ligadas aos Fóruns setoriais da educação superior Frente Parlamentar para a Educação Pública Frente Parlamentar para a Educação Privada Frente Parlamentar para a Educação Comunitária Desafios para as faculdades e a ABRAFI no contexto do associativismo Desafios para as faculdades e ABRAFI no contexto do associativismo Grau de visão tanto individual quanto coletiva das IESs de sua capacidade de articulação conjunta como bloco político único em esfera nacional. As faculdades ainda se acham ligadas à possibilidade restrita de articulação em nível ou local ou regional para as grandes questões transversais da educação superior Pequeno grau de percepção da sintonia que existe entre a potencialidade de solução de problemas regionais com a articulação em nível nacional como bloco comum de IES (exemplos recentes: FIES, Licenciaturas, Ead) Desafios para as faculdades e ABRAFI no contexto do associativismo Expansão das IFES, pelos projetos de governo – REUNI e outros – em regiões já satisfatoriamente assistidas, sobretudo, pelas IES privadas. Falta de oportunidade entre as escolas públicas e comunitárias para as questões regionais Agilidade da ANDIFES em reagir corporativa e reativamente às questões que envolvem investimento de recursos federais nos programas que possam envolver IES não estatais Ausência de resultados de intervenções sociais, de ações comunitárias e extensionais nos índices de avaliação de qualidade do ensino do MEC