O PROCESSO
ASSOCIATIVO ENTRE
INSTITUIÇÕES DE
ENSINO SUPERIOR NO
BRASIL E A RELAÇÃO
DAS ASSOCIAÇÕES
COM OS ÓRGÃOS DO
EXECUTIVO E DO
LEGISLATIVO
BRASILEIRO
I
A INVENÇÃO DA
ESCOLA SUPERIOR
BRASILEIRA
3
A INVENÇÃO DA ESCOLA SUPERIOR BRASILEIRA

Atípico no contexto latino-americano

Desde o século XVI, os espanhóis fundaram Universidades em
suas possessões na América (instituições Religiosas)

O Brasil colônia, não criou nenhuma IES em seu território, até
início do século XIX (três séculos mais tarde)

Para graduarem-se, os estudantes da elite portuguesa,
considerados portugueses nascidos no Brasil, tinham que se
deslocar até a metrópole

Na colônia, os Jesuítas preparam os filhos da classe
dominante para poderem frequentar a Universidade de
Coimbra, em Portugal
4
A INVENÇÃO DA ESCOLA SUPERIOR BRASILEIRA

Essa Universidade (educação Jesuítica – século XVI), tinha
como missão a unificação do império português

acolhia os filhos da elite portuguesa nascidos nas colônias

Buscava desenvolver uma homogeneidade cultural avessa a
questionamentos à fé católica e à superioridade da Metrópole
em relação à colônia

A universidade de Coimbra, para ANÍSIO TEIXEIRA, foi a
primeira Universidade do Brasil

Durante os três primeiros séculos da nossa História, +/- 2500
jovens nascidos no Brasil, se graduaram em Coimbra

Coimbra oferecia os cursos de Teologia, Direito Canônico,
Direito Civil, Medicina e Filosofia
5
A INVENÇÃO DA ESCOLA SUPERIOR BRASILEIRA
Em 1808 a família
real portuguesa foge
das tropas
napoleônicas Rumo ao
Brasil – chegando
inicialmente na Bahia
Bahia pede a D.
João VI a criação
de uma
Universidade no
Brasil – (contribuiriam
com o R$)
6
A INVENÇÃO DA ESCOLA SUPERIOR BRASILEIRA
Em vez de
Universidade,
Salvador passou a
sediar o curso de
Cirurgia, Anatomia e
Obstetrícia
Foram criados, nessa cidade, uma
escola de cirurgia, além de
Academias Militares e a Escola de
Belas Artes, bem como o Museu
Nacional, a Biblioteca Nacional e o
Jardim Botânico
7
A INVENÇÃO DA ESCOLA SUPERIOR BRASILEIRA
 Durante
o período de regência:

Em 1827 foram criados dois cursos de
direito (um em Olinda e outro em São
Paulo)

Em 1832 foi criada a escola de Minas, na
cidade e Ouro Preto (foi instalada
efetivamente somente 34 anos mais tarde)
8
A INVENÇÃO DA ESCOLA SUPERIOR BRASILEIRA
 As
primeiras IES (faculdades)
Brasileiras:

Medicina, Direito e Politécnica

Independentes uma das outras

Localizadas em cidades importantes

Possuíam orientação PROFISSIONAL
bastante elitista

Seguiam modelo francês (voltado para
ensino profissional e não à pesquisa)
9
A INVENÇÃO DA ESCOLA SUPERIOR BRASILEIRA
 As
primeiras
Brasileiras

IES
(faculdades)
Baseavam-se em cátedras vitalícias
 No
período imperial (1808 – 1889)

não foi criada nenhuma universidade no
Brasil

Embora tenham sido apresentados 24
projetos de criação (Anísio Teixeira)
10
A INVENÇÃO DA ESCOLA SUPERIOR BRASILEIRA
 No
período imperial (1808 – 1889)

A não criação, talvez devia-se ao fato do
alto conceito da Universidade de Coimbra

Os novos cursos superiores de orientação
profissional que foram se estabelecendo no
Brasil eram vistos como substitutos da
universidade
A REPÚBLICA VELHA (1889 – 1930) E O DEBATE SOBRE
UNIVERSIDADE
• Enfim, o surgimento da primeira Universidade no Brasil;
– Criada em 1920 (data próxima ao centenário da
independência) a Universidade do Rio de Janeiro;
– Resultado
do
Decreto
nº
14.343,
reunia
administrativamente as faculdades profissionais préexistentes;
- Não oferecia alternativa diversa do sistema;
- Totalmente voltada para o Ensino e não à pesquisa;
- Objetivava oferecer ao Rei
da Bélgica (em visita ao
11
Brasil naquela época), o título de Honoris Causa.
A REPÚBLICA VELHA (1889 – 1930) E O DEBATE SOBRE UNIVERSIDADE
• O início da reação anti-positivista
– Iniciada na escola politécnica do RJ, tomou maior
corpo com a fundação, em 1916, da ABC
(academia Brasileira de Ciência);
– Debatia-se questões referentes à pesquisa e ao ES
no Brasil;
– A criação da Associação Brasileira de Educação
(ABE) em 1924, manteve a discussão iniciada pela
ABC;
12
– A ABE lançou como bandeira, a criação do MEC.
A NOVA REPÚBLICA E A CRIAÇÃO DE UNIVERSIDADES (1930 – 1964)
• Getúlio Vargas criou o MEC;
• Em 1931, foi aprovado o Estatuto das Universidades
Brasileiras. Vigeu até 1961
– Primeiro Ministro da Educação: Francisco Campos
– Universidade poderia ser oficial (publicas) ou livre
(particular); incluir os cursos de Direito, Medicina,
Engenharia, Educação, Ciências e Letras
– Ser ligadas por uma reitoria e com autonomia
jurídica
13
A NOVA REPÚBLICA E A CRIAÇÃO DE UNIVERSIDADES (1930 – 1964)
• No RJ (distrito Federal à época) surgiram diferentes
grupos defensores de distintos projetos para a
universidade brasileira
• Os principais pontos de divergências
– O ensino e pesquisa, ou ensino sem pesquisa;
– O papel do governo federal como normatizador
do ensino superior
– A atuação da Igreja Católica como formadora do
caráter humanista da elite brasileira
14
A NOVA REPÚBLICA E A CRIAÇÃO DE UNIVERSIDADES (1930 – 1964)
• Em 1935, Anísio Teixeira, então Diretor de Instrução do
DF criou, através de Decreto Municipal, a
Universidade do DF;
• Mesmo
enfrentando
escassez
de
recursos
econômicos, as atividades de pesquisa foram
estimuladas;
• Em função de seu posicionamento liberal, Anísio
Teixeira não contou com apoios que dessem
sustentabilidade a seu projeto universitário;
15
A NOVA REPÚBLICA E A CRIAÇÃO DE UNIVERSIDADES (1930 – 1964)
• Em função de autoritarismo e ingerência do Governo
Federal, em 1939 (menos de quatro anos da criação),
a UDF foi extinta por Decreto Presidencial
• Os cursos da UDF foram transferidos para a
Universidade do Brasil (nome que foi dado à nossa
primeira universidade, a antiga universidade do Rio
de Janeiro, criada em 1920)
• A Universidade do Brasil serviria de modelo único de
ES em todo o território Nacional
16
A NOVA REPÚBLICA E A CRIAÇÃO DE UNIVERSIDADES (1930 – 1964)
• Em 1934, São Paulo, na tentativa de reconquistar a
hegemonia política que gozara até a Revolução de
1930, lança movimento para criação de uma
Universidade de alto padrão acadêmico-científico;
• Por ser o estado mais rico do país, criou sua própria
universidade pública estadual, livre do controle direto
do governo federal;
• Em 1934, foi criada então a USP – Universidade de São
17
Paulo.
A NOVA REPÚBLICA E A CRIAÇÃO DE UNIVERSIDADES (1930 – 1964)
• A USP representou um divisor de águas na história do
sistema brasileiro de ES.
• A USP tornou-se o maior centro de pesquisa do Brasil,
concretizando o Ideal de seus fundadores;
• No período populista (1945/64) ocorreu um processo
de integração do ES, Inobstante à resistência das
faculdades profissionais que não desejavam perder a
autonomia;
18
A NOVA REPÚBLICA E A CRIAÇÃO DE UNIVERSIDADES (1930 – 1964)
• Do processo de integração do ES ocorreu:
– O surgimento de universidades, que vinculavam
administrativamente faculdades preexistentes;
– A federalização de grande parte das universidades
surgidas;
• No final do período populista, as matrículas no
ES, estavam concentradas principalmente em
universidades (+/- 65%);
19
A NOVA REPÚBLICA E A CRIAÇÃO DE UNIVERSIDADES (1930 – 1964)
• Durante o período da Nova República ainda:
– Foram criadas 22 Universidades Federais, constituindo
o sistema de Universidades Públicas Federais
– Cada UF passou a contar, em suas capitais, com uma
UPF
– Foram criadas também 9 (universidades religiosas)
– Expressiva expansão das matrículas
– Criação da UNE em 1938
– Em 1961, a aprovação da 20
primeira LDB (Lei 4.024)
A NOVA REPÚBLICA E A CRIAÇÃO DE UNIVERSIDADES (1930 – 1964)
• A primeira LDB (Lei 4024/1961)
– Levou 14 anos de tramitação no congresso, para ser
aprovada
– Possibilitava certa flexibilidade na sua implantação
– Na prática, reforçava o modelo tradicional de IES
vigente no país
– Deixou ilesas as faculdades isoladas e a universidade
composta por justaposição de escolas profissionais
– Maior preocupação com21o ensino, sem focalizar o
desenvolvimento da pesquisa
A NOVA REPÚBLICA E A CRIAÇÃO DE UNIVERSIDADES (1930 – 1964)
• A primeira LDB (Lei 4024/1961)
– Fortaleceu a centralização do sistema de
educação superior (concessão de expressiva
autoridade ao extinto CFE)
– Como
novidade,
apenas
assegurou
a
representação estudantil nos colegiados (sem
especificar a proporção)
22
A NOVA REPÚBLICA E A CRIAÇÃO DE UNIVERSIDADES (1930 – 1964)
• Em 1961, ocorre a transferência da Capital, do Rio de
Janeiro para Brasília
• Surge então a Universidade de Brasília
– A primeira Universidade Brasileira que não foi criada
pela justaposição de faculdades preexistentes
– De estrutura integrada, flexível e moderna,
contrapunha-se à universidade segmentada em
cursos profissionalizantes
– Seguindo o modelo Norte-Americano, organizou-se
23
na forma de fundação
e os departamentos
substituíram as cátedras
REFORMA UNIVERSITÁRIA, EXPANSÃO E SEGMENTAÇÃO DO SISTEMA
DE ENSINO SUPERIOR
• Por longos anos, foi debatida em nível de bastidores
(fechados gabinetes da burocracia estatal)
• Em 1968 iniciou-se uma nova discussão, com a
aprovação, pelo Congresso Nacional, da Lei 5540/68
que
– Criava os departamentos
– O sistema de créditos
– O vestibular classificatório (e não eliminatório)
– Os cursos de curta duração
24
– O ciclo básico, dentre outras inovações
REFORMA UNIVERSITÁRIA, EXPANSÃO E SEGMENTAÇÃO DO SISTEMA
DE ENSINO SUPERIOR
• Estabelecia ainda:
– O regime de tempo integral e a dedicação
exclusiva dos professores
– Valorização da titulação e produção científica
– A profissionalização dos docentes, criando
condições propícias para pós graduação e às
atividades científicas no país
– A indissociabilidade das atividades de ensino,
pesquisa e extensão
25
REFORMA UNIVERSITÁRIA, EXPANSÃO E SEGMENTAÇÃO DO SISTEMA
DE ENSINO SUPERIOR
• A Lei da reforma universitária (5.540/68), dirigia-se as
IFES, contudo, seu alcance ultrapassou as fronteiras
do setor público, atingindo o setor privado que
dependia de recursos federais para consecução de
seus objetivos;
• Após 1968, ocorreu forte expansão do setor privado,
dado o aumento da pressão pelo aumento de vagas,
o que possibilitou:
– Criação, pelo setor privado, de inúmeras
faculdades isoladas, nas26regiões onde havia maior
demanda;
A REDEMOCRATIZAÇÃO POLÍTICA: A NOVA DINÂMICA DO SISTEMA DE
EDUCAÇÃO SUPERIOR (1985 - ...)
• Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBN
– Lei 9394/1996):
– Introduziu o processo regular e sistemático de
avaliação dos cursos de graduação e das IES,
condicionando
• Seus
respectivos
reconhecimentos,
credenciamentos e recredenciamentos ao
desempenho mensurado na avaliação
– As atividades de EPEx, indissociáveis nas
27
universidades, em IES não
universitárias não são
considerados indissociáveis
Ensino
Superior
no Brasil
Informações
sobre o Sistema
Federal de
Ensino
Dados
agregados da
Educação
Superior
Dados agregados da Educação Superior

Dados do Censo da Educação Superior – 2008
 Número de Instituições de Ensino Superior

Brasil – 2.252 Instituições
POR ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA
Universidades
183
Centros Universitários
124
Faculdades
1911
CEFETs e IFETs
TOTAL
34
2252
POR CATEGORIA ADMINISTRATIVA
CLASSIFICAÇÃO
PÚBLICAS
PRIVADAS
Universidades
97
86
Centros Universitários
5
119
Faculdades
100
1811
CEFETs e IFETs
34
0
TOTAL
236
2016
Dados agregados da Educação Superior

Dados do Censo da Educação Superior – 2008

Número de Instituições de Ensino Superior
IES PÚBLICAS
TIPO
IES PRIVADAS
Nº
Federal
93
Estadual
82
Municipal
61
TOTAL
236
TIPO
Nº
Particular
1579
Comun/Confes/Filant
437
TOTAL
2016
Dados agregados da Educação Superior

Dados do Censo da Educação Superior – 2008

Número de Instituições de Ensino Superior
POR REGIÕES DA FEDERAÇÃO
REGIÃO
CLASSIFICAÇÃO
PÚBLICAS
PRIVADAS
TOTAIS
Universidades
9
5
14
Centros Universitários
0
11
11
Faculdades
2
210
214
CEFETs e IFETs
3
0
3
TOTAIS
16
226
242
CENTRO-OESTE
Dados agregados da Educação Superior

Dados do Censo da Educação Superior – 2008

Número de Instituições de Ensino Superior no Estado de
Goiás.
IES NO ESTADO DE GOIÁS
TIPO
CATEGORIA ADMINISTRATIVA
PÚBLICAS
PRIVADAS
Nº
Federal
3
Estadual
1
Municipal
4
TOTAL
8
Particular
61
Comun/Confes/Filant
5
TOTAL
66
TOTAL GERAL
74
Dados agregados da Educação Superior

Dados do Censo da Educação Superior – 2008

Número de Instituições de Ensino Superior no Estado de
Goiás.
IES NO ESTADO DE GOIÁS
PÚBLICAS
PRIVADAS
TOTAIS
Universidades
3
1
4
Centros Universitários
0
3
3
Faculdades
3
62
65
CEFETs e IFETs
2
0
2
8
66
74
ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA
II
ESTRUTURAS DO ENSINO
SUPERIOR NO BRASIL:
ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA E
CATEGORIA ADMISTRATIVA
A Classificação das Instituições de Ensino
Superior por categoria administrativa
 públicas, assim entendidas as criadas ou
incorporadas, mantidas e administradas
pelo Poder Público
privadas, assim entendidas as mantidas e
administradas por pessoas físicas ou
jurídicas de direito privado
As instituições privadas de ensino se
enquadrarão nas seguintes categorias
particulares (...) as que são instituídas
e mantidas por uma ou mais pessoas
físicas ou jurídicas de direito privado
(sem filantropia ou participação
comunitária)
As instituições privadas de ensino se enquadrarão
nas seguintes categorias
comunitárias, (...) as que são
instituídas por grupos de pessoas físicas
ou por uma ou mais pessoas jurídicas,
inclusive cooperativas de professores e
alunos que incluam na sua entidade
mantenedora representantes da
comunidade
As instituições privadas de ensino se enquadrarão
nas seguintes categorias
confessionais, assim entendidas as
que são instituídas por grupos de
pessoas físicas ou por uma ou mais
pessoas jurídicas que atendem a
orientação confessional e ideologia
específicas
filantrópicas, na forma da lei
A Classificação das Instituições de Ensino
Superior quanto à Organização Acadêmica
Quanto à sua organização acadêmica, as
instituições de ensino superior do sistema
federal de ensino classificam-se em
Universidades
Centros universitários
Faculdades
Institutos superiores ou escolas superiores
III
ASSOCIATIVISMO ENTRE IES NO BRASIL
Cada vez mais o movimento associativo ganha
expansão, sendo considerado uma mais valia no
desenvolvimento da sociedade. Este reflete o
comportamento social dominante nas próprias
comunidades. E é visto como uma forma de juntar
interesses comuns, defendendo pontos de vista de
forma global. É um produto social. Transforma-se com
a evolução social, acompanha e participa
ativamente nessa transformação. Realiza-se tanto
mais profundamente quanto mais tenha claros os
objetivos da sua intervenção, o seu projeto próprio e
o projeto de sociedade para que está orientado o
conteúdo fundamental da sua ação.
ASSOCIATIVISMO ENTRE IES NO BRASIL
Articulações isoladas entre
universidades
Necessidade de
articulação conjunta entre
IES
ASSOCIATIVISMO ENTRE IES NO BRASIL
Anos 50-80:
A descoberta da distinção
entre o público e o privado.
Surge em 1950 a ABESC
(Associação Brasileira de
Escolas Superiores Católicas): 1ª
articulação formal por
segmento
Anos 50-80:
Surge em 1964 o CRUB (Conselho
de Reitores das Universidades
Brasileiras): grande articulação
formal entre dirigentes
CRUB: entidade matriz de
associatividade entre dirigentes:
inclui universidades federais e
privadas
1980-2000
Fase das associações e agrupamentos
A expansão do número de IES e a
afinidade por segmentos: interesses
distintos
O crescimento da necessidade de
articulação conjunta por estruturas:
tanto por organização acadêmica
quanto por natureza de mantença
1980-2000
Fragmentação do todo como
ordenamento possível
Típico da falência dos grandes
sistemas. Subjetividade pósmoderna
Grande corte: mantença pública x
mantença privada
1980-2000
Surge em 1989 a ANDIFES (Associação
Nacional de Dirigentes de IFES): DNA CRUB
Única que seguiu a articulação entre
dirigentes: mantenedor = Estado
Novas articulações: Articulação entre
dirigentes de IES x articulação entre IES
Físico e jurídico: modelo CRUB ou outro
Articulação entre mantenças de IES x
articulação entre segmento de IES
Natureza e segmento: 2 eixos
Associativismo entre IES no
Brasil - Fase 1
A articulação por natureza
de mantença combinado
com o segmento de IES: eixo
horizontal combinado com
o vertical
1974 – ACAFE (Associação Catarinense das Fundações
Educacionais)
1989 – ANUP (Associação Nacional de Universidades
Particulares)
1991 – ABRUEM (Associação Brasileira dos Reitores das
Universidades Estaduais e Municipais)
1993 – COMUNG (Consórcio das Universidade Comunitárias
Gaúchas)
1995 – ABRUC (Associação Brasileira das Universidades
Comunitárias)
2001 - ABIEE (Associação Brasileira de Instituições
Educacionais Evangélicas)
2008 - ANEC (ABESC) (Associação Nacional de Educação
Católica do Brasil)
Associativismo entre IES no
Brasil – Fase 2
Articulação entre
mantenedores
(representantes jurídicos:
pessoas jurídicas. Não entre
instituições)
1982 - ABMES (Associação
Brasileira de Mantenedoras de
Ensino Superior)
1997 - ANAMEC/ANEC
(Associação Nacional de
Educação Católica)
2002 - AMESG (Associação de
Mantenedoras do Ensino Superior
de Goiás)
Associativismo entre IES no
Brasil - Fase 3
Articulação por segmento
institucional para além das
universidades:
1999 - ANACEU (Associação Nacional
dos Centros Universitários)
2005 – ABRAFI (Associação Brasileira das
Mantenedoras das Faculdades Isoladas e
Integradas)
Outros alinhamentos associativos:
- Entre fundações
- Os fóruns regionais de IES
- As associações por sindicatos:
Semesg / Semesp
Semesp / Semerj / Sinepe Sc
Sindepes-DF
IV
A POLÍTICA DE AVALIAÇÃO E
REGULAÇÃO DO ENSINO
SUPERIOR E SEU REFLEXO SOBRE
NOVAS DEMANDAS
ASSOCIATIVAS
Organograma
MEC
Organograma MEC
Ministro
CNE
SecretariaExecutiva
Gabinete
SEB
SECAD
SEED
SEESP
SETEC
SESu
CAPES
FNDE
Fundação
Joaquim
Nabuco
CONJUR
INES
- Órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado
- Autarquias
- Órgãos específicos singulares
- Fundações públicas
- Órgão colegiado
INEP
IBC
Universidades
e Institutos
Federais
Fundações
universitárias
Organograma MEC

Órgãos vinculados à Educação Superior

Secretarias




Autarquias e Fundações



Secretaria de Educação Superior – SESu
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica – SETEC
Secretaria de Educação a Distância – SEED
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais
Anísio Teixeira – INEP
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior – CAPES
Órgão colegiado

Conselho Nacional de Educação – CNE
Organograma MEC

Secretaria de Educação Superior – SESu

Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação
Superior – DESUP







Coordenação Geral de Fluxos e Processos – CGFP
Coordenação de Regulação da Educação Superior – COREG
Coordenação Geral de Supervisão da Educação Superior –
CGSUP
Coordenação Geral de Orientação e Controle da Educação
Superior – CGOC
Diretoria de Desenvolvimento da Rede de instituições federais
de ensino superior
Diretoria de Políticas e Programas de Graduação
Diretoria de Hospitais Universitários Federais e Residências de
Saúde
Organograma MEC

Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica –
SETEC

Diretoria de Regulação e Supervisão de Educação Profissional
e Tecnológica

Diretoria de Desenvolvimento da Rede Federal de Educação
Profissional e Tecnológica

Diretoria de Formulação de Políticas de Educação Profissional
e Tecnológica

Diretoria de Articulação e Projetos Especiais
Organograma MEC

Secretaria de Educação a Distância – SEED

Diretoria de Regulação e Supervisão em Educação a
Distância

Diretoria de Infraestrutura em Tecnologia Educacional

Diretoria de Produção de Conteúdos e Formação em
Educação a Distância
Regulação do
Ensino Superior
Regulação do Ensino Superior
 Base

legislativa
Constituição art. 206, Inciso VII:
Art. 206 O ensino será ministrado com base nos seguintes
princípios:
(...)
VII - garantia de padrão de qualidade.

LDB – Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996.
Art. 46 A autorização e o reconhecimento de cursos, bem
como o credenciamento de instituições de educação
superior,
terão
prazos
limitados,
sendo
renovados,
periodicamente, após processo regular de avaliação.
Regulação do Ensino Superior
 Base

legislativa
Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006
Ementa: Dispõe sobre o exercício das funções de
regulação, supervisão e avaliação de instituições de
educação superior e cursos superiores de graduação e
sequenciais no sistema federal de ensino.
“A regulação será realizada por meio de atos
administrativos autorizativos do funcionamento de
instituições de educação superior e de cursos de
graduação e sequenciais.”.
O processo de Regulação é normatizado pelos arts. 9º ao
44 do Decreto 5.773/2006.
Regulação do Ensino Superior

Base legislativa

Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004.
Ementa: Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação
Superior – SINAES e dá outras providências.
Art. 2º (...)
Parágrafo único. Os resultados da avaliação referida no caput
deste artigo constituirão referencial básico dos processos de
regulação e supervisão da educação superior, neles
compreendidos o credenciamento e a renovação de
credenciamento de instituições de educação superior, a
autorização,
o
reconhecimento
e
a
renovação
de
reconhecimento de cursos de graduação.

Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de
2007.
Ementa: Institui o e-MEC, sistema eletrônico de fluxo de trabalho e
gerenciamento de informações relativas aos processos de
regulação da educação superior no sistema federal de educação.
Regulação do Ensino Superior

São atos da regulação:
1. Credenciamento e Recredenciamento de Instituição de
Ensino Superior;
2. Autorização, Reconhecimento e Renovação de
Reconhecimento dos cursos de graduação.
3. Transferência de Mantença de Instituição de Ensino
Superior;
4. Credenciamento de Campus fora da Sede;
5. Credenciamento Específico para Oferta de Educação a
Distância.
Obs.: Autorização/Recomendação de programas Stricto
Sensu – CAPES.
Credenciamento
Regulação do Ensino Superior

Credenciamento

Credenciamento de Faculdades:

Legislação correlata:



LDB
Decreto 5.773/2006
Instrumento de avaliação para credenciamento de Instituição de
Educação Superior
Regulação do Ensino Superior

Credenciamento

Credenciamento de Centros Universitários

Resolução CNE/CES nº 1, de 20 de janeiro de 2010
Dispõe sobre normas e procedimentos para credenciamento e
recredenciamento de Centros Universitários
Condições:
 Faculdade credenciada há, no mínimo, 6 (seis) anos
 Conceito igual ou superior a 4 (quatro) na avaliação institucional
externa
 Mínimo de 20% dos docentes em Regime de Tempo Integral (RTI)
 Mínimo de 33% dos docentes com titulação stricto sensu.
 Mínimo de 8 (oito) cursos de graduação reconhecidos e com
conceito satisfatório no SINAES.
Regulação do Ensino Superior

Credenciamento

Credenciamento de Centros Universitários
Condições:
 Plano de Desenvolvimento Institucional e proposta de Estatuto
compatíveis com a transformação em Centro Universitário
 Programa de extensão institucionalizado
 Programa de iniciação cientifica com projeto orientado por
professores doutores ou mestres
 Plano de Carreira e política de capacitação docente implantados.
 Biblioteca com integração efetiva na vida acadêmica da IES
 Não ter firmado, nos últimos 3 (três) anos Termo de Saneamento de
Deficiências ou Protocolo de Compromisso (Instituição e/ou cursos)
Regulação do Ensino Superior

Credenciamento

Credenciamento de Centros Universitários:
Condições:
 Não ter sofrido qualquer das penalidades de que trata o §1º do art. 46
da Lei 9.394/1996 – LDB, regulamentado pelo art. 52 do Decreto
5.773/2006
Art. 46 § 1º Após um prazo para saneamento de deficiências
eventualmente identificadas pela avaliação a que se refere este
artigo, haverá reavaliação, que poderá resultar, conforme o caso, em
desativação de cursos e habilitações, em intervenção na instituição,
em suspensão temporária de prerrogativas da autonomia, ou em
descredenciamento
Art. 52 I - desativação de cursos e habilitações; II - intervenção; III suspensão temporária de prerrogativas da autonomia; ou IV descredenciamento
Regulação do Ensino Superior

Credenciamento

Credenciamento de Universidades

Resolução CNE/CES nº 3, de 14 de outubro de 2010
Regulamenta o Art. 52 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e
dispõe sobre normas e procedimentos para credenciamento e
recredenciamento de universidades do Sistema Federal de Ensino
Condições:


Centro Universitário recredenciado, em funcionamento regular
nessa categoria, há no mínimo 9 (nove) anos
Faculdade em funcionamento regular há, no mínimo, 12 (doze)
anos e que apresente excelente padrão de qualidade (caráter
excepcional)
Regulação do Ensino Superior

Credenciamento

Credenciamento de Universidades
Condições:






1/3 do corpo docente em Regime de Tempo Integral
1/3 do corpo docente com titulação stricto sensu
Conceito Institucional (CI) igual ou superior a 4 (quatro)
Índice Geral de Cursos (IGC) igual ou superior a 4 (quatro)
Mínimo de 60% dos cursos de graduação reconhecidos ou em
processo de reconhecimento devidamente protocolado
Mínimo de 4 (quatro) cursos de Mestrado e 2 (dois) de Doutorado
reconhecidos pelo MEC
Regulação do Ensino Superior

Credenciamento

Credenciamento de Universidades
Condições:


Compatibilidade do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e
do Estatuto com a categoria de universidade
Não ter sofrido nos últimos 5 (cinco) anos as penalidades de que
trata o § 1º art. 46 da LDB, regulamentado pelo art. 52 do Decreto
5.773/2006 (Instituição e/ou cursos)
Regulação do Ensino Superior

Credenciamento - Fases do processo de credenciamento
Protocolo
2
SESu
SETEC
Análise da Secretaria
(Regimental, PDI, Documental)
Avaliação in loco
1
INEP
Parecer Final
Secretaria
Despacho da Secretaria
Deliberação
CNE
3
Homologação
do Ministro
4
Regulação do Ensino Superior

Credenciamento - Fases do processo de credenciamento
Protocolo
2
SESu
SETEC
Análise da Secretaria
(Regimental, PDI, Documental)
Avaliação in loco
1
INEP
Parecer Final
Secretaria
Despacho da Secretaria
Deliberação
CNE
3
Homologação
do Ministro
4
Regulação do Ensino Superior

Credenciamento - Fases do processo de credenciamento
Protocolo
O protocolo deverá ser instruído conforme os arts. 15 e 16 do
Decreto 5.773/2006
Deverão ser anexados ao protocolo de credenciamento os
documentos pertinentes:
- à mantenedora (art. 15 inciso I);
- à Instituição de Ensino Superior a qual solicita o credenciamento
(art. 15, inciso II)
Regulação do Ensino Superior

Credenciamento - Fases do processo de credenciamento
Protocolo
2
SESu
SETEC
Análise da Secretaria
(Regimental, PDI, Documental)
Avaliação in loco
1
INEP
Parecer Final
Secretaria
Despacho da Secretaria
Deliberação
CNE
3
Homologação
do Ministro
4
Regulação do Ensino Superior

Credenciamento - Fases do processo de credenciamento
Análise da Secretaria
A Secretaria competente (SESu ou SETEC) procederá à análise
dos documentos sob os aspectos da regularidade formal e do
mérito do pedido, e poderá realizar as diligências necessárias à
completa instrução do processo, visando subsidiar a deliberação
final das autoridades competentes
Observações:
- somente poderá ser instruída 1 (uma) diligência por etapa;
- o retorno não-satisfatório de uma diligência ensejará no
arquivamento do processo
Regulação do Ensino Superior

Credenciamento - Fases do processo de credenciamento
Protocolo
2
SESu
SETEC
Análise da Secretaria
(Regimental, PDI, Documental)
Avaliação in loco
1
INEP
Parecer Final
Secretaria
Despacho da Secretaria
Deliberação
CNE
3
Homologação
do Ministro
4
Regulação do Ensino Superior

Credenciamento - Fases do processo de credenciamento
1
Despacho da Secretaria (Despacho Saneador)
Se forem constatadas irregularidades nas etapas de Análise
do Regimento, do PDI ou Documental e a(s) respectiva(s)
diligência(s) não for(em) respondida(s) corretamente, a Secretaria
competente poderá decidir pelo Arquivamento do Processo
Não havendo irregularidades nas etapas mencionadas é
dado prosseguimento ao processo, ou seja, envio ao INEP para a
realização da avaliação in loco
Regulação do Ensino Superior

Credenciamento - Fases do processo de credenciamento
Protocolo
2
SESu
SETEC
Análise da Secretaria
(Regimental, PDI, Documental)
Avaliação in loco
1
INEP
Parecer Final
Secretaria
Despacho da Secretaria
Deliberação
CNE
3
Homologação
do Ministro
4
Regulação do Ensino Superior

Credenciamento - Fases do processo de credenciamento
Avaliação in loco
A avaliação in loco é realizada pelo Instituto Nacional de
Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP
O procedimento de avaliação respeita às disposições da Lei
nº 10.861, de 14 de abril de 2004, que por sua vez institui o Sistema
Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES e dá outras
providências
São analisadas as dimensões contempladas no Instrumento
de Avaliação para Credenciamento de Instituição de Educação
Superior (três dimensões) – utilizado no credenciamento de
Faculdade ou Instituto – ou no Instrumento de Avaliação
Institucional Externa (dez dimensões) – utilizado no credenciamento
de Centro Universitário ou Universidade
Regulação do Ensino Superior

Credenciamento - Fases do processo de credenciamento
Protocolo
2
SESu
SETEC
Análise da Secretaria
(Regimental, PDI, Documental)
Avaliação in loco
1
INEP
Parecer Final
Secretaria
Despacho da Secretaria
Deliberação
CNE
3
Homologação
do Ministro
4
Regulação do Ensino Superior

Credenciamento - Fases do processo de credenciamento
2
Impugnação do relatório da Avaliação in loco
O relatório de avaliação in loco, poderá ser impugnado pela
Secretaria competente ou pela Instituição de Ensino Superior
A impugnação deverá ser fundamentada e será
encaminhada à Comissão Técnica de Acompanhamento da
Avaliação – CTAA. A Comissão deliberará sobre a manutenção ou
não do relatório produzido pelos avaliadores
- Se o relatório for mantido: dá-se prosseguimento ao processo;
- Se o relatório não for mantido: encaminha-se para nova
avaliação in loco
Regulação do Ensino Superior

Credenciamento - Fases do processo de credenciamento
Protocolo
2
SESu
SETEC
Análise da Secretaria
(Regimental, PDI, Documental)
Avaliação in loco
1
INEP
Parecer Final
Secretaria
Despacho da Secretaria
Deliberação
CNE
3
Homologação
do Ministro
4
Regulação do Ensino Superior

Credenciamento - Fases do processo de credenciamento
Parecer Final da Secretaria
Após realizada a avaliação in loco, e no caso da
manutenção do relatório pela CTAA, a Secretaria emitirá o seu
parecer, tendo como referencial básico o relatório de
avaliação do INEP, considerando o conjunto de elementos que
compõem o processo
A Secretaria optará pela recomendação ou não do
credenciamento institucional e enviará ao Conselho Nacional
de Educação para a deliberação da questão
Regulação do Ensino Superior

Credenciamento - Fases do processo de credenciamento
Protocolo
2
SESu
SETEC
Análise da Secretaria
(Regimental, PDI, Documental)
Avaliação in loco
1
INEP
Parecer Final
Secretaria
Despacho da Secretaria
Deliberação
CNE
3
Homologação
do Ministro
4
Regulação do Ensino Superior

Credenciamento - Fases do processo de credenciamento
3
Deliberação do Conselho Nacional de Educação – CNE
O processo é encaminhado ao CNE para que seja sorteado a
um Conselheiro da Câmara de Educação Superior – CES.
O Conselheiro responsável pelo relato do processo poderá
instaurar diligência para a compreensão do mérito da questão,
bem como para lhe amparar em seu voto.
Após deliberação em Sessão da CES o processo é
encaminhado para o gabinete do Ministro da Educação para
homologação da decisão da Câmara.
Regulação do Ensino Superior

Credenciamento - Fases do processo de credenciamento
Protocolo
2
SESu
SETEC
Análise da Secretaria
(Regimental, PDI, Documental)
Avaliação in loco
1
INEP
Parecer Final
Secretaria
Despacho da Secretaria
Deliberação
CNE
3
Homologação
do Ministro
4
Regulação do Ensino Superior

Credenciamento - Fases do processo de credenciamento
4
Homologação do Ministro da Educação
O Ministro da Educação poderá remeter o processo ao
Conselho Nacional de Educação – CNE ou para a Secretaria
competente para reexame, motivadamente
Depois de homologado o parecer do CNE pelo Ministro da
Educação, é dado o encaminhamento para publicação da
Portaria que valida o credenciamento da Instituição
Regulação do Ensino Superior

Recredenciamento - Fases do processo de recredenciamento
Protocolo
2
SESu
SETEC
Análise da Secretaria
(Regimental, PDI, Documental)
Avaliação in loco
1
INEP
Parecer Final
Secretaria
Despacho da Secretaria
Deliberação
CNE
3
Homologação
do Ministro
4
Regulação do Ensino Superior

Autorização de curso
A oferta de cursos superiores em faculdade ou instituição
equiparada depende de autorização do Ministério da Educação
As universidades e centros universitários, nos limites de sua
autonomia, independem de autorização para funcionamento de
curso superior, devendo informar à Secretaria competente os
cursos abertos para fins de supervisão, avaliação e posterior
reconhecimento, no prazo de sessenta dias
Exceção: A criação de cursos de graduação em Direito e em
Medicina, Odontologia e Psicologia, inclusive em universidades e
centros universitários, deverá ser submetida, respectivamente, à
manifestação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB) ou do Conselho Nacional de Saúde (CNS),
previamente à autorização pelo Ministério da Educação
Regulação do Ensino Superior

Autorização de curso - Fases do processo de autorização
para oferta de curso superior na modalidade presencial
Protocolo
SESu
SETEC
Despacho da Secretaria
Avaliação in loco
INEP
Análise da Secretaria
(Documental e PPC)
Análise do Conselho Nacional
de Regulamentação Profissional
1
Parecer final da
Secretaria
Portaria do ato autorizativo
Regulação do Ensino Superior

Reconhecimento de curso - Fases do processo de
reconhecimento de curso superior
Protocolo
SESu
SETEC
Despacho da Secretaria
Avaliação in loco
INEP
Análise da Secretaria
(Documental e PPC)
Análise do Conselho Nacional
de Regulamentação Profissional
1
Parecer final da
Secretaria
Portaria do ato autorizativo
Regulação do Ensino Superior

Renovação de reconhecimento de curso - Fases do
processo de renovação de reconhecimento de curso superior
Protocolo
SESu
SETEC
Despacho da Secretaria
Avaliação in loco
INEP
Análise da Secretaria
(Documental e PPC)
Análise do Conselho Nacional
de Regulamentação Profissional
1
Parecer final da
Secretaria
Portaria do ato autorizativo
Credenciamento
Específico para
Oferta de Educação
a Distância
Regulação do Ensino Superior

Credenciamento específico para oferta de Educação
a Distância.
O pedido observará os requisitos pertinentes ao
credenciamento de instituições e será instruído pela Secretaria de
Educação Superior ou pela Secretaria de Educação Profissional e
Tecnológica, conforme o caso, com a colaboração da Secretaria
de Educação a Distância
O credenciamento para EAD, nos termos do art. 80 da Lei nº
9.394, de 1996, obedecerá a procedimento específico, observado
o Decreto nº 5.622, de 2005, e as disposições da Portaria Normativa
nº 40 de 2007, cabendo à SEED a apreciação dos requisitos próprios
para oferta de educação a distância
Regulação do Ensino Superior

Credenciamento específico para oferta de Educação
a Distância
Nos pedidos de autorização de cursos superiores, na
modalidade a distância, os objetivos da avaliação in loco poderão
ser considerados supridos, dispensando-se a visita pelo INEP por
decisão da Secretaria de Educação a Distância - SEED, após
análise documental, mediante despacho fundamentado, se a
instituição de educação superior tiver obtido avaliação satisfatória,
expressa no conceito da avaliação institucional externa - CI e no
Índice Geral de Cursos - IGC mais recentes, iguais ou superiores a 4
(quatro), cumulativamente
Regulação do Ensino Superior

Credenciamento específico para oferta de Educação a
Distância
Nos pedidos de credenciamento de polos de apoio presencial
poderá ser adotada a visita de avaliação in loco por amostragem,
após análise documental, mediante despacho fundamentado, se a
instituição de educação superior tiver obtido avaliação satisfatória,
expressa no conceito da avaliação institucional externa - CI e no Índice
Geral de Cursos - IGC, mais recentes, iguais ou superiores a 4 (quatro),
cumulativamente, observadas as seguintes proporções:
I - até 5 (cinco) polos: a avaliação in loco será realizada em 1 (um)
polo, à escolha da Secretaria de Educação a Distância - SEED
II - de 5 (cinco) a 20 (vinte) polos: a avaliação in loco será realizada em
2 (dois) polos, um deles à escolha da SEED e o segundo definido por
sorteio
III - mais de 20 (vinte) polos: a avaliação in loco será realizada em 10%
(dez por cento) dos polos, um deles à escolha da SEED e os demais
definidos por sorteio
Regulação do Ensino Superior

Credenciamento específico para oferta de Educação
a Distância
A ocorrência de conceito da avaliação institucional externa CI ou Índice Geral de Cursos - IGC menor que 3, em conjunto com
a análise documental, poderá prover a SEED de elementos
suficientes à formação de juízo sobre a ausência de condições
para credenciamento institucional para a modalidade de EAD, de
credenciamento de novos polos de apoio presencial e de
autorização de cursos, ante as insuficiências já indicadas em
relação à oferta de educação presencial, podendo constituir,
justificadamente, motivação suficiente para o arquivamento dos
pedidos respectivos, pela SEED, independentemente de realização
de visita de avaliação in loco pelo INEP.
Fase 4
A articulação política conjunta
como última fase associativa entre
IES
O surgimento dos fóruns federativos
entre associações, dirigentes e
mantenedores (união por
articulação conjunta com
finalidade política)
Antes
Articulação política das IES
isoladas com os órgãos de
avaliação e regulação e o
legislativo federal
Posteriormente
Articulação política das
associações com os órgãos de
avaliação e regulação e o
legislativo federal
Hoje
Articulação dos fóruns com os
órgãos de avaliação e
regulação
Articulação dos fóruns com o
legislativo federal
Fórum das entidades públicas
(Andifes e ABRUEM)
Fórum das entidades privadas
(Mantenedoras, dirigentes e
associações privadas)
Fórum das entidades comunitárias
(Presidentes de associações
comunitárias)
Elasticidade do movimento
associativo: nível local, nível
regional e nível nacional:
combinatória
O surgimento das frentes
parlamentares no Congresso
Nacional ligadas aos Fóruns
setoriais da educação superior
Frente Parlamentar para a
Educação Pública
Frente Parlamentar para a
Educação Privada
Frente Parlamentar para a
Educação Comunitária
Desafios para as
faculdades e a
ABRAFI no contexto
do associativismo
Desafios para as faculdades e ABRAFI no contexto do
associativismo
Grau de visão tanto individual quanto coletiva das IESs de sua
capacidade de articulação conjunta como bloco político
único em esfera nacional.
As faculdades ainda se acham ligadas à possibilidade restrita
de articulação em nível ou local ou regional para as grandes
questões transversais da educação superior
Pequeno grau de percepção da sintonia que existe entre a
potencialidade de solução de problemas regionais com a
articulação em nível nacional como bloco comum de IES
(exemplos recentes: FIES, Licenciaturas, Ead)
Desafios para as faculdades e ABRAFI no contexto do associativismo
Expansão das IFES, pelos projetos de governo – REUNI e
outros – em regiões já satisfatoriamente assistidas,
sobretudo, pelas IES privadas. Falta de oportunidade
entre as escolas públicas e comunitárias para as
questões regionais
Agilidade da ANDIFES em reagir corporativa e
reativamente às questões que envolvem investimento
de recursos federais nos programas que possam
envolver IES não estatais
Ausência de resultados de intervenções sociais, de
ações comunitárias e extensionais nos índices de
avaliação de qualidade do ensino do MEC
Download

o processo associativo entre instituições de ensino superior