REGISTRO DE CONTRADOS / ES
O presente trabalho tem como objetivo padronizar procedimentos para
implantação do sistema de registro de contratos de financiamentos de veículos
com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio
ou penhor, no DETRAN/ES.
Legislação
 Lei Federal nº 9.503/97 - CTB - Art. 6º
 Lei Federal nº 10.406/2002 - NCC - Art. 1.361 (§ 1º )
 Resolução 320/09 do CONTRAN
 Instruções de Serviço do Detran/ES - nº 04/2012 e nº 07/2012
PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA
O Novo Código Civil, lei no 10.406/2002, dispôs que a competência para o
registro dos contratos de financiamento com cláusula de alienação fiduciária de
veículos automotores é das repartições competentes para o licenciamento, ou
seja, dos DETRAN’s, pois somente assim se constitui legalmente a propriedade
fiduciária, conforme preceitua o parágrafo 1º, do art. 1.361 do Código:
“Parágrafo 1º - Constitui-se a propriedade fiduciária com o registro do contrato,
celebrado por instrumento público ou particular, que lhe serve de título, no Registro
de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, ou, em se tratado de veículos, na
repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a anotação no certificado de
registro.”
RESOLUÇÃO 320/09 - CONTRAN
Essa lei foi referendada pela Resolução 320/2009, do CONTRAN (Conselho
Nacional de Trânsito). Inclusive aumentando o rol de contratos de financiamento
de veículos com cláusula de alienação fiduciária, considerando também os de
arrendamento mercantil, de compra e venda com reserva de domínio ou de
penhor:
Art.2º - Os contratos e financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária,
de arrendamento mercantil, de compra e venda com reserva de domínio ou de penhor
celebrados, por instrumento público ou privado, serão registrados no órgão ou
entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal em que for registrado
e licenciado o veículo.
INSTRUÇÕES DE SERVIÇO – DETRAN/ES
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO nº 04/2012
RESOLVE: estabelecer e padronizar os procedimentos para o credenciamento, a
atualização e a renovação do credenciamento dos Agentes Financeiros e disponibilização do
código de acesso destinado à inclusão e exclusão de gravames no Sistema Nacional de
Gravames e de Registros de Contratos de Financiamento de Veículos no âmbito do
Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/ES.
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO nº 07/2012
RESOLVE: estabelecer e padronizar os procedimentos para o registro de contratos de
financiamento de veículos com a cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil,
reserva de domínio ou penhor e para lançamento do gravame correspondente no Certificado
de Registro de Veículos - CRV no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/ES.
REGISTRO DOS CONTRATOS DE FINANCIAMENTOS
DETRAN
Credores
P. Física /
Jurídica
Auditoria
Armazena as Informações
do SNG
Registro dos dados da
Resolução 320/Contran
Registra o
Contrato
Recepciona Cidadão/
Abre Processo
Conclusão c/ Emissão
Documento (CRV)
Inclui o
Gravame
Emite
Certidão
DIAGRAMA DAS ETAPAS DO SISTEMA
CIDADÃO
PASSO 1
FAZ O CONTRATO COM
PASSO 2
INFORMA
FINANCEIRA
FINANCIAMENTO AO SNG
FINANCEIRA
AUDITORIA – FEITA PELA CRC
APÓS A CONCLUSÃO DO TODAS AS
ETAPAS
PASSO 4
REGISTRO DO
CONTRATO
PASSO 5
ABERTURA DE
PROCESSO
PASSO 3
INFORMA INTENÇÃO DE
GRAVAME ( 761 /765 )
DETRAN
SNG
PASSO 8
È FEITO A PEDIDO DE UMA DAS
PARTES A QUALQUER TEMPO
APÓS O PASSO 4
PASSO 7
EMISSÃO DO
CRV
PASSO
6
AUDITORIA DO
PROCESSO COM A INCLUSÃO
DO GRAVAME
PASSO 8
EMISSÃO DE
OS PASSOS SÃO
SUCESSIVOS, O PASSO
SEGUINTE OCORRE APÓS
O ANTERIOR.
CERTIDÃO
PRODEST
CREDENCIAMENTO DO AGENTE FINANCEIRO
•
Atualização – referem-se aos Agentes Financeiros credenciados no DETRAN/ES até janeiro
de 2012 que deverão atualizar seus dados cadastrais no período de fevereiro a março de
2012. Para o procedimento de atualização cadastral não será cobrada taxa, entretanto será
necessário o envio de toda documentação, de acordo com artigo 7º da Instrução de Serviço
nº 04/2012 do DETRAN/ES.
•
Credenciamento – referem-se aos Agentes Financeiros que ainda não se credenciaram no
DETRAN/ES, que deverão proceder na forma do artigo 7º desta Instrução de Serviço, sendo
necessário pagamento de taxa de credenciamento.
•
Renovação do Credenciamento – será operacionalizada a partir de 2013, quando completará
o período anual a partir da atualização dos dados cadastrais ou do credenciamento dos
Agentes Financeiros, que deverão proceder na forma do artigo 7º desta Instrução de Serviço,
sendo necessário pagamento de taxa de renovação do credenciamento.
•
Portanto, os Agentes Financeiros que procederem a atualização de seus dados ou que
efetuarem seu credenciamento junto ao DETRAN/ES, após a data de publicação desta
Instrução de Serviço, deverão observar o prazo anual para sua renovação a partir da data de
sua atualização cadastral ou de seu credenciamento.
CREDENCIAMENTO DO AGENTE FINANCEIRO
•
O Agente Financeiro deverá efetuar o pagamento da taxa de credenciamento ou de
renovação de credenciamento, correspondendo respectivamente a classificação 2.22 ou 2.40
da tabela de preços públicos do DETRAN/ES, conforme lei estadual 9.774/11.
•
Os Documentos Únicos de Arrecadação relativos às taxas serão gerados no site da
SEFAZ/ES e deverão conter obrigatoriamente o CNPJ do Agente Financeiro. O caminho a
seguir será o
http//internet.sefaz.es.gov.br, na sequência: DUA Eletrônico, Taxas de
Serviços, CNPJ/CPF, DETRAN/ES, Licenciamento de Veículos, Credenciamento de
Financeiras, deve-se registrar no campo observação o nome da empresa.
•
Especificamente, temos as taxas que serão cobradas estabelecidas na Lei 9.774/ES:
2.45 - Registro de Contrato - 100 VRTE
2.40 - Renovação – 220 VRTE
2.22 - Credenciamento – 600 VRTE
3.2 - Certidão - 17 VRTE
•
O valor da VRTE atual é R$ 2,2589, conforme Decreto 2905/ES (05/12/2011).
CREDENCIAMENTO DO AGENTE FINANCEIRO
Documentação Básica
I – Pedido de credenciamento, de atualização ou de sua renovação em papel timbrado, assinado
pelo representante do Agente Financeiro, com reconhecimento de firma da assinatura,
informação de endereço comercial, telefone comercial e e-mail para contato;
II – Cópia de registro público no caso de empresário individual, ou em se tratando de sociedades
empresariais, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações
supervenientes em vigor, devidamente registradas, acompanhadas, quando for o caso, dos
documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais
administradores;
III – Cópia do cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
IV – Cópia da Autorização do Banco Central, nos casos em que houver;
V - Comprovante de recolhimento da taxa de credenciamento de Agente Financeiro ou da taxa
de renovação de credenciamento de Agente Financeiro, conforme Art. 4º desta Instrução;
VI – Procuração pública do representante do Agente Financeiro (original ou cópia autenticada);
VII – Cópia do documento de identidade e do CPF do procurador;
VIII – Indicação de dois responsáveis pela operação do sistema eletrônico junto ao DETRAN/ES,
acompanhada dos dados pessoais: nome, CPF, e-mail, telefone e endereço comercial.
ACESSOS AO REGISTRO DE CONTRATOS
No sistema do DETRAN/ES o registro de contratos é realizado pelo próprio
Agente Financeiro “on-line”.
http://www.detran.es.gov.br.
O acesso é realizado por meio do “site”:
OPERAÇÃO “ON-LINE”
O operador do sistema deverá seguir a seguinte sequência:
Entrar no site DETRAN/ES
área restrita
Detranet fora do
DETRAN/ES
preenchendo-se os
campos ao lado
O “login” e senha serão informados ao operador cadastrado por ocasião do
procedimento de atualização, credenciamento ou renovação do credenciamento
REGISTRO DOS DADOS DO CONTRATO
Na função Registro, após informar o chassi e o contrato do veículo, o sistema
abrirá a tela em que os dados da financeira e do financiado são captados
automaticamente do Sistema Nacional de Gravames. O restante das
informações deverá ser fornecida pelo Agente Financeiro, as quais serão de
responsabilidade técnica integral de cada instituição credora da garantia real,
conforme artigo 7º da Resolução 320/2009 do CONTRAN.
“UPLOAD” DO CONTRATO
Após a digitalização do contrato, assinado pelas partes, o operador deverá
acessar a tela de “upload” digitando o CNPJ e o número do contrato para envio
do documento no formato “pdf”.
CORREÇÕES DO REGISTRO
Serão permitidas as correções das inserções incorretas de dados do contrato
de financiamento de veículos até a conclusão da auditoria do processo ou, na
ausência desta, até o prazo limite de 30 dias. O acesso à tela de correção do
contrato será disponibilizado mediante a inserção do CNPJ e o número do
contrato do veículo.
DO GRAVAME
Gravame é a anotação, no campo de observação do CRV, da garantia real
incidente sobre o veículo automotor, decorrente de cláusula fiduciária,
arrendamento mercantil, reserva de domínio e penhor.
Somente após o registro do contrato, será inscrito no campo observações do
CRV o gravame com a identificação do Agente Financeiro.
Portanto, cumprida a etapa de registro do contrato, informar ao financiado que
deve comparecer ao DETRAN/ES para finalização dos procedimentos com a
emissão do CRV.
RESOLUÇÃO 320/2009 – CONTRAN (Art. 8º)
Será de inteira e exclusiva responsabilidade das instituições credoras, a
veracidade das informações repassadas para registro do contrato, inclusão e
liberação do gravame de que trata esta Resolução, inexistindo qualquer
obrigação ou exigência, relacionada com os contratos de financiamento de
veículo, para órgãos ou entidades executivos de trânsito, competindo-lhes tão
somente observar junto aos usuários o cumprimento dos dispositivos legais
pertinentes às questões de trânsito, do registro do contrato e do gravame.
RESULTADO ESPERADO
A expectativa é implantar o registro de contratos de financiamentos
de veículos automotores com qualidade e confiabilidade, conforme
prescrito em lei.
CRC / SVF
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credenciamento do agente financeiro