SINASEFE- SINDICATO NACIONAL DOS
SERVIDORES FEDERAIS DA EDUCAÇÃO
BÁSICA, PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
Carreira Única dos
Trabalhadores (as) em
Educação
(Reestruturação Docente)
1994
Ano em que iniciamos o debate e construção dessa
proposta de carreira.
O processo vem ocorrendo ao longo de parte da nossa
história através do debate técnico em nossos GTs locais e no
GT Carreira Nacional e através do debate político nas
Assembleias de Base, Plenárias e Congressos.
Ao longo das duas últimas décadas temos buscado
negociar com os Governos Itamar, FHC, Lula e agora Dilma a
nossa proposta de carreira.
Estivemos todo este tempo consolidando as nossas
posições junto a base da categoria que anseia por esta
reestruturação de carreira. Enfim, temos a certeza que
representamos a vontade majoritária dos Trabalhadores (as)
que representamos.
Princípios e diretrizes utilizados na
construção da nossa proposta de Carreira

Carreira Única organizada com dois cargos: Cargo Docente e Cargo
Técnico Administrativo em Educação;

Fortalecimento do vencimento básico;

Processo contínuo de formação com incentivos à qualificação e à
capacitação profissional compondo o processo de desenvolvimento
na carreira ao longo de toda vida funcional de cada Trabalhador/a;

Estrutura que estabeleça o desenvolvimento na carreira enquanto
elemento de valorização e incentivo profissional;

Relação equalizada entre o piso e o teto da carreira, valorizando o
vencimento básico como um desses princípios da carreira;

Diferença linear e constante (step) entre os padrões de vencimento
na tabela de cada nível de classificação, objetivando não criar
distorções ao longo de toda malha salarial;

Ingresso na carreira por concurso público no nível inicial da
titulação de cada Professor/a;
Sobre o Cargo de Professor do
Sistema Federal de Ensino
PROPOSTA SINASEFE
Consolidar um Plano de Carreira para o
conjunto dos Professores/as do Sistema
Federal de Ensino, unificando a todos em
uma carreira, dispondo sobre a Reestruturação dos cargos de todo Magistério da
União,
incluídas
suas
autarquias
e
fundações.
Ingresso na Carreira
O ingresso na Carreira ocorrerá mediante
habilitação em concurso público de provas e
títulos, somente podendo ocorrer no nível
remuneratório inicial da mesma:
• Exigência do diploma de graduação em curso
superior;
• Os órgãos colegiados de cada IFE poderão fixar
outras exigências para ajustar o processo ao perfil
necessário a cada caso.
Regimes de Trabalho
 40 horas semanais de trabalho, com
dedicação exclusiva, com o impedimento do
exercício de outra atividade remunerada, pública
ou privada;
 40 horas semanais de trabalho;
 20 h semanais de trabalho;
OBS: O regime de dedicação exclusiva será o
adotado preferencialmente nas Instituições.
PISO POR REGIME DE TRABALHO

40 horas semanais de trabalho - O piso para este regime de
trabalho do cargo docente tem, em nossa proposta de carreira, o
mesmo valor do nível I dos TAEs de Nível Superior.
A tabela do plano de carreira, incluídos os dois cargos, docentes e
técnicos administrativos, tem como piso o salário mínimo do
DIEESE, e a o salário (piso) para o cargo docente está calculado
hoje em R$ 5.898,25.

20 horas semanais de trabalho – Piso equivalente a 50% do
valor previsto para o Professor de 40 horas.

40 horas semanais de trabalho, com dedicação exclusiva –
A composição do Piso desse regime de trabalho docente é
composto do piso de 40 horas semanais, acrescidos de 55%.
Desenvolvimento na Carreira
 O desenvolvimento na Carreira valorizará o
tempo de serviço, a formação continuada e a
avaliação do plano de trabalho.
 A avaliação do desenvolvimento do Professor/a
nessa carreira será realizada por uma Comissão
Eleita democraticamente pelos Professores (as)
que compõem os quadros das IFEs.
 A progressão de um nível remuneratório (padrão
de vencimento) para o outro imediatamente
superior ocorrerá, após o cumprimento, pelo
Professor/a, do interstício de 18 meses desde a
progressão anterior.
Estrutura da Malha Salarial

13 Padrões de Vencimento em cada nível de titulação da carreira;

STEP de 5% mantendo a diferença salarial, linear e constante, entre cada os

5 níveis de titulação
padrões de vencimento de cada nível de titulação;
– A diferença do valor inicial de cada titulação
acima da graduação será percentualmente a seguinte:
I - de 75% (setenta e cinco por cento) para detentores de título de Doutor;
II - de 52% (cinquenta e dois por cento) para detentores de título de Mestre;
III - de 27% (vinte e sete por cento) para detentores de certificado de
Especialização;
IV - de 13,5% (treze e meio por cento) para os detentores de certificado de
curso de Aperfeiçoamento.
OBS: O acréscimo dos percentuais de titulação não será cumulativo e fará parte
do padrão de vencimento de cada professora/a.
Enquadramento
O enquadramento
do Professor/a farse-á de acordo
com este quadro
de equivalência.
Aposentados e
pensionistas serão
enquadrados da
mesma forma que
os ativos.
Situação atual
Classe
Nível
Titular
único
DV
3
2
1
D IV
S
4
D III
3
2
1
4
D II
3
2
1
4
DI
3
2
1
Situação nova
Nível
Carreira
13
12
Magistério
11
do Sistema
10
Federal de
9
Ensino
8
7
6
5
4
3
2
1
Pontos Gerais
Afastamento Para Cursos de Pós-Graduação
Liberação do Professor/a das suas atividades docentes quando da realização de
Cursos de Pós-Graduação, independente do local e distância da Instituição de origem.
Programa de Qualificação e Capacitação
Criação de um programa de qualificação e capacitação permanente dos
docentes com previsão orçamentária específica.
Remuneração e Vantagens
Além dos valores estabelecidos nas tabelas previstas para esta
Reestruturação, serão resguardados todos os benefícios, direitos, garantias e
vantagens pessoais adquiridos anteriormente pelos ocupantes dos cargos
das carreiras que compõem esta reestruturação, sendo consignados em
separado da parcela referente à remuneração.
O vencimento dessa Carreira será revisto na forma do inciso X do art. 37 da
Constituição, sem distinção de índices, extensivos aos proventos da
inatividade e às pensões.
Pontos Gerais (continuação)
Efeitos decorrentes da reestruturação
No que couber aos Professores/as aposentados e aos pensionistas, estes
efeitos serão também extensivos aos mesmos
Inclusão na Carreira
Estarão incluídos nesta Carreira os Docentes das Instituições Federais de
Ensino Vinculadas ao Ministério da Defesa e os Docentes dos Ex-Territórios
(RO, RR, AC, AP e Fernando de Noronha) que fazem parte do Sistema
Federal de Ensino.
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Carreira Única dos Trabalhadores (as) em Educação