SUBSISTEMA DO DEPARTAMENTO PESSOAL Prof. º Elcio Henrique dos- ADM DE RECURSOS HUMANOS – 2010. Definição • O Departamento Pessoal (DP) é um subsistema que tem por objetivo efetivar todos os registros legais e necessários para a administração burocrática exigida pelas práticas administrativas e pelas legislações que regem a relação Capital e Trabalho . Lembrando que ! • As Responsabilidade básicas do Departamento Pessoal deram à atual Gestão Pessoal Estratégica . Funções do Departamento Pessoal • • • • Admissão de novos empregados. Demissão de empregados. Registros legais em controles diversos. Aplicação e manutenção das leis trabalhistas e previdenciárias. • Folha de pagamento. • Normas disciplinares. Admissão de Novos Empregados • Terminado o processo de seleção o candidato escolhido é enviado ao DP para receber a lista de documentos legais e necessários para seu registro na empresa. Com esses documentos o DP esta habilitado a emitir uma ficha de empregado – registro oficial de sua entrada na organização e a fazer as devidas anotações em sua carteira de trabalho . CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES Demissão de Empregados • Independentemente da razão de sua saída da organização, se demissionário ou demitido, o empregado nessa situação deve dirigir – se ao DP para legalizar sua situação de empregado ativo para inativo . Quitação (Rescisão Contratual) • É o nome que se utiliza, na prática do DP, para identificar as contas finais de acerto realizadas com o empregado demitido ou demissionário. Nesse documento constam todos os proventos e descontos relativos à movimentação (créditos e débitos) havidos com relação ao empregado e pendentes até a data do desligamento. Absenteísmo • Sob esse título reconhece-se o montante de faltas no trabalho, bem como atraso e saídas antecipadas acontecidas durante um determinado período. O absenteísmo é gerenciado por um índice que leva o seu nome. Seu papel é o de subsidiar análises de variações e tendências de horas perdidas de trabalho. Baixa na carteira • Significa registrar a saída efetiva do empregado da empresa. Este é o penúltimo ato que o preposto fará, dando por finalizado o processo demissional do empregado na organização . Homologação. • A última providência é a de homologar a rescisão contratual junto ao sindicato dos trabalhadores da respectiva categoria ou na delegacia do trabalho da região, o que dá a aprovação final (ou não, nesses casos pode existir a homologação com ressalvas) de todo o processo demissional. Aplicação das Leis Trabalhistas e Previdenciárias • Consolidação das Leis trabalhistas (CLT) • Consolidação das Leis da Previdência Social (CLPS) • Normas Regulamentadoras de Higiene e Segurança no Trabalho (NRs) • Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) • Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) • Leis Complementares e Medidas Provisórias etc. GPS - A Guia da Previdência Social (GPS) é o documento hábil para o recolhimento das contribuições sociais dos contribuintes individuais da Previdência Social. Folha de Pagamento • Principal função do DP • Algumas empresas terceirizam essa atividade • Essa atividade é um processo contábil de entrada e saída . • A folha de pagamento segue um cronograma fixada pela CCT . • O sustento da folha é o cartão de ponto . Normas Disciplinares • • • • • Norma de Portaria Norma de faltas e atrasos Norma de horas extras Norma de utilização do refeitório Normas de utilização do posto bancário etc. Normas • Algumas empresas mostram uma rigidez extrema com relação à pontualidade nos horários de entrada e saída ao trabalho, punindo severamente qualquer desvio nesse sentido. Contrapondo – se a essa regras, há empresas que permitem certa liberdade nessa norma, deixando a cargo do próprio empregado o seu melhor horário de entrada e saída, estabelecendo, entre outros, um dos dois dispositivos que regem a essa conduta : Intervalos dentro da jornada Horários • Horário Móvel. • Banco de horas. Holerith. • Interpretação. • Extrato do funcionário. • Observar os vencimentos e descontos de acordo com o mês. • Necessidade de assinatura. ( ou comprovante de deposito em banco). • Observar os descontos de INSS, IRRF E SINDICATOS. • Conferir o valor do depósito de FGTS. Recibo Salário FIM !