CLIPPING DO IBRAC 2013
Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional
N.º 34
26 a 31 de agosto de 2013
EVENTOS PROGRAMADOS PARA 2013 ................................................................................................................... 3
CAFÉ DA MANHÃ COM O DIRETOR DO DECOM DR. FELIPE HEES ................................................................ 3
Data: 03/09/2013 ....................................................................................................................................... 3
Tema: "Decreto n.º 8.058 de 26 de julho de 2013 que regulamenta os procedimentos administrativos
relativos à investigação e à aplicação de medidas antidumping. ............................................................... 3
6.º SEMINÁRIO DE DIREITO ECONÔMICO – IBRAC UFMG ................................................................................ 4
Data: 12.09.2013 ....................................................................................................................................... 4
Local: Auditório Alberto Deodato Faculdade de Direito da UFMG Belo Horizonte MG .................... 4
SEMINÁRIO IBRAC DE REGULAÇÃO ECONÔMICA ............................................................................................ 5
Data: 24/09/2013 ....................................................................................................................................... 5
Local: Hotel Tivoli Mofarrej, São Paulo SP .......................................................................................... 5
19.º SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA ............................................................ 6
Data: 31.10 e 01.11.2013 .......................................................................................................................... 6
Local: Hotel Resort Mabu, Foz do Iguaçu PR ....................................................................................... 6
PRÊMIO IBRAC - TIM 2013 ......................................................................................................................................... 7
CONCURSO DE MONOGRAFIAS SOBRE DEFESA DA CONCORRÊNCIA ......................................................... 7
AGENDA DAS SESSÕES DE JULGAMENTO DO CADE 2013 ................................................................................ 7
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEGUNDA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2013 ..................................................... 8
NENHUMA MATÉRIA PUBLICADA ......................................................................................................................... 8
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, TERÇA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2013 ........................................................... 8
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ................................................................................ 8
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL ............................................................................................................. 8
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL ................................................................................ 8
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, QUARTA-FEIRA, 28 DE AGOSTO DE 2013 ........................................................ 8
NENHUMA MATÉRIA PUBLICADA ......................................................................................................................... 8
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, QUINTA-FEIRA, 29 DE AGOSTO DE 2013 ......................................................... 8
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ................................................................................ 8
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL ............................................................................................................. 8
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE-GERAL .............................................................................. 8
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR .............................................................................................................. 8
CIRCULAR No- 48, DE 28 DE AGOSTO DE 2013 ............................................................................... 8
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEXTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2013 .......................................................... 10
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA .............................................................................. 10
ATA DE DISTRIBUIÇÃO ORDINÁRIA No- 35, REALIZADA EM 28 DE AGOSTO DE 2013 ...... 10
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL ........................................................................................................... 11
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL .......................................................................... 11
FOLHA DE SÃO PAULO, SEGUNDA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2013 ............................................................ 12
Termo de conduta para teles é feito de forma transparente, diz Anatel ........................................................................ 12
FOLHA DE SÃO PAULO, TERÇA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2013 .................................................................. 12
OGX luta para fechar acordo com Petronas, que aguarda reestruturação de dívida ..................................................... 12
O ESTADO DE SÃO PAULO, TERÇA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2013 ............................................................ 13
Ex-diretor da Siemens que delatou cartel omitiu conta secreta no acordo com Cade .................................................. 13
VALOR ECONÔMICO, TERÇA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2013...................................................................... 15
Petronas condiciona negócio com OGX ....................................................................................................................... 15
FOLHA DE SÃO PAULO, QUARTA-FEIRA, 28 DE AGOSTO DE 2013 ............................................................... 15
Executivo nega ter participado de fraude ..................................................................................................................... 15
OGX faz acordo com Cade para pagar R$ 3 mi ........................................................................................................... 16
Cade condena quatro empresas por formar cartel de carga aérea ................................................................................. 17
O ESTADO DE SÃO PAULO, QUARTA-FEIRA, 28 DE AGOSTO DE 2013 ........................................................ 18
Processo sobre cartel revelado pela Siemens pode ser aberto ainda em 2013 .............................................................. 18
Siemens usou e-mail paralelo ao negociar com ‘consultores’ ...................................................................................... 18
VALOR ECONÔMICO, QUARTA-FEIRA, 28 DE AGOSTO DE 2013 .................................................................. 19
Cade aprova compra de bloco pela OGX, mas multa empresa .................................................................................... 19
American Airlines estuda recorrer contra multa do Cade por cartel ............................................................................ 20
CLIPPING DO IBRAC N.º 34/2013
26 a 31 de agosto de 2013
Cade aprova licenças da Monsanto a quatro empresas ................................................................................................. 20
Cade aprova compra de carteira da Golden Cross pela Unimed-Rio ........................................................................... 21
Cade arquiva denúncia da Dolly contra Coca-Cola ...................................................................................................... 21
Cade arquiva processo sobre compra de 5,67% da ALL pela Cosan ........................................................................... 22
Cade julga hoje caso do cartel em carga aérea ............................................................................................................. 22
FOLHA DE SÃO PAULO, QUINTA-FEIRA, 29 DE AGOSTO DE 2013 ................................................................ 23
PF pede acesso a análises sobre a Siemens .................................................................................................................. 23
OGX faz acordo com Cade para pagar R$ 3 mi ........................................................................................................... 23
Cade condena quatro empresas por formar cartel de carga aérea ................................................................................. 24
Cade abre processo até dezembro................................................................................................................................. 24
O ESTADO DE SÃO PAULO, QUINTA-FEIRA, 29 DE AGOSTO DE 2013 .......................................................... 25
Cade condena 4 aéreas por cartel ................................................................................................................................. 25
OGX fecha acordo com o Cade e evita multa de R$ 60 milhões ................................................................................. 26
VALOR ECONÔMICO, QUINTA-FEIRA, 29 DE AGOSTO DE 2013.................................................................... 26
Cade multa companhias por cartel em carga ................................................................................................................ 26
O ESTADO DE SÃO PAULO, SEXTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2013 ............................................................ 27
Siemens vai dar aula de ética a procuradores ............................................................................................................... 27
FOLHA DE SÃO PAULO, SÁBADO, 31 DE AGOSTO DE 2013 ............................................................................. 28
Obra traz debate sobre origem e como controlar a corrupção ...................................................................................... 28
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CLIPPING DO IBRAC N.º 34/2013
26 a 31 de agosto de 2013
EVENTOS PROGRAMADOS PARA 2013
CAFÉ DA MANHÃ COM O DIRETOR DO DECOM DR. FELIPE HEES
Data: 03/09/2013
Local: Hotel Renaissance, São Paulo SP
CAFÉ DA MANHÃ COM O DIRETOR DO DECOM DR. FELIPE HEES
Tema: "Decreto n.º 8.058 de 26 de julho de 2013 que regulamenta os procedimentos
administrativos relativos à investigação e à aplicação de medidas antidumping.
Horário: 9:30
Local: Hotel Renaissance, salas Pantanal e Abrolhos São Paulo SP
Taxa de inscrição: Associados: isento; Não associados: 200,00
Inscrições: www.ibrac.org.br
3
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CLIPPING DO IBRAC N.º 34/2013
26 a 31 de agosto de 2013
6.º SEMINÁRIO DE DIREITO ECONÔMICO – IBRAC UFMG
Data: 12.09.2013
Local: Auditório Alberto Deodato Faculdade de Direito da UFMG Belo Horizonte MG
PROGRAMA
19:00 Mesa de Abertura
19:30 - 20:30 Lei 12.529/2011 – o primeiro ano de aplicação da lei e expectativas (formato de
perguntas/respostas)
Moderadora: Amanda Flavio de Oliveira
Convidado: Carlos Ragazzo (SG)
Lançamento dos Livros:
- Regulação e concorrência no mercado doméstico de aviação no Brasil: a análise econômica do Direito e a
comparação com o processo de desregulação nos Estados Unidos.
Autor: Leandro Novais e Silva. Editora Singular.
- Direito Econômico Processual: uma abordagem pela Análise Econômica do Direito. Autor: Paulo Márcio.
Publicação da Universidade FUMEC.
13 DE SETEMBRO (SEXTA-FEIRA)
9:00 - 9:45 “Aprovação previa e impactos nos contratos: alocações de riscos concorrenciais”
Moderador: Daniel Firmato (FUMEC)
Palestrante: Michael Harper (Jonesday)
Palestrante: Pedro Paulo Cristofaro (IBRAC)
10:00 - 10:45 “Reparação civil de danos concorrenciais”
Palestrante: Leonardo Canabrava (IBRAC)
Palestrante: Leandro Novais (UFMG)
10:45 -11:00 Coffee-Break
11:00 – 11:45 “Cláusulas de não-concorrência”
Moderador: Joao Paulo Fernandes (FUMEC)
Palestrante: Eduardo Pontual (CADE)
Palestrante: Patricia Sampaio (FGV/Rio e IBRAC)
12:00-14:00 Almoço
14:00 – 14:45 “Acordos em Investigações de Condutas Anticompetitivas”
Moderador: Bruno Carazza (UFMG)
Palestrante: Leonor Cordovil (IBRAC)
Palestrante: Diogo Thomson Andrade (SG)
15:00 – 15:45 “Políticas Públicas Anticoncorrenciais”
Moderador: Paulo Márcio (FUMEC)
Palestrante: Sergio Bruna (IBRAC)
Palestrante: Isabel Vaz (UFMG)
15:45-16:00 - Coffee Break
16:00 – 16:45 “Cartéis “hard-core” vs. cartéis difusos”
Moderador: Bruno Braz (UFMG)
Palestrante: Ricardo Ruiz (CADE)
Palestrante: Mariana Villela (IBRAC)
17:30 – 18:15 Direito antitruste nos EUA atualmente
Moderador: Fabiano Lara (UFMG) - confirmado
Palestrante: Richard Posner (Univ. de Chicago)
Inscrições: www.ibrac.org.br
Taxa de inscrição: Associados R$ 110,00; Não Associados R$ 220,00; Estudantes de Graduação R$ 40,00;
Estudantes pós-graduação R$ 60,00
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4
CLIPPING DO IBRAC N.º 34/2013
26 a 31 de agosto de 2013
SEMINÁRIO IBRAC DE REGULAÇÃO ECONÔMICA
Data: 24/09/2013
Local: Hotel Tivoli Mofarrej, São Paulo SP
8h30) Credenciamento
(9h00-9h30) Abertura:
Tito Andrade - Presidente do IBRAC
Marcio C. S. Bueno - Diretor de Estudos de Regulação do IBRAC
(9h30-10h45) Regulação: Atuação e Controle das Agências Reguladoras:
Moderador: Caio Mario da Silva Pereira Neto – Conselheiro do IBRAC e Prof. FGV-EDESP
(10h45 – 11h00) coffee-break
(11h00 – 12h30) Regulação e Concorrência Entre Portos e IntraPortos após a MP 595
Moderador: Claudia Viegas – Membro IBRAC e Profa FGV e FIPE/USP
(12h30 – 14h00) almoço
(14h00-15h30) Regulação: A Implementação do PGMC ou o PNBL 2.0
Moderador: Guilherme Ribas – Conselheiro do IBRAC
(15h30 – 16h00) coffee-break
(16h00 - 17h30) Regulação: O Novo Modelo para o Transporte Ferroviário
Moderador: José Carlos Berardo - Conselheiro do IBRAC
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CLIPPING DO IBRAC N.º 34/2013
26 a 31 de agosto de 2013
19.º SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA
Data: 31.10 e 01.11.2013
Local: Hotel Resort Mabu, Foz do Iguaçu PR
PAINÉIS SELECIONADOS
Título do painel: Acordos em controle de concentrações sob a nova lei
Proponente: Amadeu Carvalhaes
Moderador: Caio Mario da Silva Pereira Neto
Título do painel: O Judiciário e as Ações de Reparação de Danos envolvendo infrações Concorrenciais
Proponente/Moderador: Bruno Drago
Título do painel: As recentes alterações das normas sobre Compromisso de Cessação: a experiência
americana e europeia, os impactos na esfera criminal e as perspectivas e os desafios para o combate aos
cartéis no Brasil.
Proponente: Joyce Midori Honda
Moderadora: Fabíola Cammarotta
Título do painel: Novas fronteiras: contratos com referências a rivais, cláusulas de “nação
mais favorecida” e investigações de práticas anticoncorrenciais nos EUA, na Europa e no Brasil
Proponente/Moderador: Leonardo Peres da Rocha e Silva
Título do painel: Principais questões práticas em notificações sob rito ordinário
Proponente/Moderador: Marcio Dias Soares
Título do painel: Uma abordagem sobre fixação de preço de revenda à luz da jurisprudência recente
do Brasil, Estados Unidos e Europa
Proponente/Moderadora: Paola Pugliese
Título do painel: Combate ao crime de cartel no Brasil: análise crítica das novas regras e perspectivas
futuras
Proponente/Moderador: Rodrigo Dall’acqua
QUINTA-FEIRA 31 DE OUTUBRO
8:30 Credenciamento
21:00 - Cerimônia de entrega do Prêmio IBRAC/TIM 2013.
SEXTA-FEIRA 01 DE NOVEMBRO
9:00 Início
13:00 Término
INSCRIÇÕES: Em breve maiores informações no site www.ibrac.org.br
HOSPEDAGEM: http://www.hoteismabu.com.br/eventos/ibrac/
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CLIPPING DO IBRAC N.º 34/2013
26 a 31 de agosto de 2013
PRÊMIO IBRAC - TIM 2013
CONCURSO DE MONOGRAFIAS SOBRE DEFESA DA CONCORRÊNCIA
Organizadores:
 Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional - IBRAC
 TIM CELULAR S.A.
Tema: Defesa da Concorrência
Premiação:
CATEGORIA ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO
1º colocado: R$ 5.000,00 [+ inscrição gratuita em três eventos organizados exclusivamente pelo IBRAC em
2014]
CATEGORIA ESTUDANTES DE PÓS-GRADUAÇÃO / PROFISSIONAIS
1º colocado: R$ 15.000,00 [+ inscrição, hospedagem e passagem aérea para o 62nd Antitrust Law Spring
Meeting, organizado pela American Bar Association,
entre 26 e 28 de março de 2014, em Washington]
2º colocado: R$ 10.000,00
3º colocado: R$ 5.000,00
Prazo para entrega dos trabalhos: até 20/09/2013
Informações no site: www.ibrac.org.br
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AGENDA DAS SESSÕES DE JULGAMENTO DO CADE 2013
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
Sessões de Julgamento - 2013
23
14ª Sessão Ordinária
30
15ª Sessão Ordinária
20
16ª Sessão Ordinária
06
17ª Sessão Ordinária
20
18ª Sessão Ordinária
03
19ª Sessão Ordinária
17
20ª Sessão Ordinária
08
21ª Sessão Ordinária
22
22ª Sessão Ordinária
05
23ª Sessão Ordinária
19
24ª Sessão Ordinária
03
25ª Sessão Ordinária
17
26ª Sessão Ordinária
31
27ª Sessão Ordinária
07
26ª Sessão Ordinária
28
27ª Sessão Ordinária
11
28ª Sessão Ordinária
25
29ª Sessão Ordinária
09
30ª Sessão Ordinária
23
31ª Sessão Ordinária
06
32ª Sessão Ordinária
20
33ª Sessão Ordinária
04
34ª Sessão Ordinária
18
35ª Sessão Ordinária
Fonte: www.cade.gov.br
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CLIPPING DO IBRAC N.º 34/2013
26 a 31 de agosto de 2013
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEGUNDA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2013
NENHUMA MATÉRIA PUBLICADA
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, TERÇA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2013
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL
Em 26 de agosto de 2013
No- 823 - Ato de Concentração nº 08700.006418/2013-78. Requerentes: Elekeiroz S.A. e Air Products Brasil
Ltda. Advogados: Tito Amaral de Andrade e outros. Decido pela aprovação, sem restrições. No- 827 Processo Administrativo nº 08012.010744/2008-71. Representante: Departamento de Polícia Federal de
Pelotas/RS. Representados: Elegê Alimentos S.A. (BRF Brasil Foods S.A.), Cooperativa Sul-Rio Grandense
de Laticínios Ltda., Cooperativa dos Pequenos Agricultores e Produtores e Leite da Região Sul; Indústria de
Laticínios Santa Silvana Ltda. - ME; Thurmer & Leitzke Ltda.; Sindicato da Indústria de Laticínios e
Produtos Derivados do Estado do Rio Grande do Sul; Alex Sander Guarnieri Ramos; Michele Correa
Laydner; Edemar Xavier Silveira; Osmar Krause; Everson Daniel do Amaral Nunes; Manoel Gonçalves;
Jorge Luiz Almeida da Silva; Jorge Antônio Vallos Arnez; Arno Alfredo Kopereck; Enilton Sell Wolter;
Adilson Uarthe; Maura Thurmer Leitzke e Paulo César Leitzke.. Advogados: Carolina de Freitas Cadavid;
Evandro Wilson Martins; Paulo de Tarso Ramos Ribeiro, Mônica de Melo Ramos Ribeiro; Carlos Alberto
Mascarenhas Schild; Guilherme Acosta Moncks; Igor de Oliveira Zibetti; Fabrício Cagol; Rodrigo Rosa de
Souza; Pablo Berger, Renato Simões da Cunha; Rubem Ney Leal Argiles; Gabriel Ferreira Zanotta Silva;
Eduardo Gomes Plastina; e outros. Fica cancelada a realização de oitiva do Sr. Pedro Silveira, previamente
agendada para 27 de agosto de 2013, conforme Despacho nº 803 de 20 de agosto de 2013. Ficam os demais
representados intimados. Ao Setor Processual.
DIOGO THOMSON DE ANDRADE
Substituto
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, QUARTA-FEIRA, 28 DE AGOSTO DE 2013
NENHUMA MATÉRIA PUBLICADA
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, QUINTA-FEIRA, 29 DE AGOSTO DE 2013
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE-GERAL
Em 27 de agosto de 2013
No- 828 - Ato de Concentração nº 08700.006494/2013-83. Requerentes: Unimed-Rio Cooperativa de
Trabalho Médico do Rio de Janeiro Ltda. e Golden Cross Assistência Internacional de Saúde Ltda.
Advogados: Mario Roberto Villanova Nogueira, Bruno de Luca Drago, Fabianna Vieira Barbosa Morselli,
Marco Antonio Fonseca Júnior e outros. Decido pela aprovação, sem restrições.
CARLOS EMMANUEL JOPPERT RAGAZZO
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
CIRCULAR No- 48, DE 28 DE AGOSTO DE 2013
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO,
DO MINISTÉRIO DO
DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a
Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto
Legislativo no 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de
1994, de acordo com o disposto no art. 3o do Decreto no 1.602, de 23 de agosto de 1995, e tendo em vista o
que consta do Processo MDIC/SECEX 52272.001180/2013-73 e do Parecer no 27, de 26 de agosto de
2013, elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial - DECOM, desta Secretaria de Comércio Exterior
- SECEX, considerando existirem elementos suficientes que indicam que a extinção do direito antidumping
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CLIPPING DO IBRAC N.º 34/2013
26 a 31 de agosto de 2013
aplicado às importações do produto objeto desta Circular levaria, muito provavelmente, à continuação ou
retomada do dumping e do dano dele decorrente, decide: 1. Iniciar revisão do direito antidumping instituído
pela Resolução CAMEX no 51, de 28 de agosto de 2008, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de
29 de agosto de 2008, aplicado às importações de resina de policloreto de vinila obtido por processo de
suspensão, comumente classificadas no item 3904.10.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM,
originárias da República Popular da China e República da Coreia.
1.1. Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão de abertura da revisão, conforme o anexo à presente
circular.
1.2. A data do início da revisão será a da publicação desta circular no Diário Oficial da União - D.O.U.
1.3. Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não
é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com
base no valor normal do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia
de mercado adotado foi a República da Coreia atendendo ao previsto no art. 7o do Decreto no 1.602, de
1995. Conforme o § 3o do mesmo artigo, dentro do prazo para resposta ao questionário, de 40 (quarenta)
dias a contar da data de sua expedição, as partes poderão se manifestar a respeito e, caso não concordem
com a metodologia utilizada, deverão apresentar nova metodologia, explicitando razões, justificativas e
fundamentações, indicando, se for o caso, outro país de economia de mercado a ser utilizado como país
substituto.
2. A análise da possibilidade de continuação ou retomada do dumping que antecedeu a abertura da revisão
considerou o período de abril de 2012 a março de 2013. Este período será atualizado para julho de 2012 a
junho de 2013, atendendo ao disposto no § 1o do art. 25 do Decreto no 1.602, de 23 de agosto de 1995. Já o
período de análise de possibilidade de continuação ou retomada do dano, que antecedeu a abertura da
revisão, considerou o período de abril de 2008 a março de 2013 e será atualizado para julho de 2008 a junho
de 2013, nos termos do art. 25 do Decreto antes citado.
3. De acordo com o disposto no § 2o do art. 21 do Decreto no 1.602, de 1995, deverá ser respeitado o prazo
de vinte dias, contado a partir da data da publicação desta circular no D.O.U., para que outras partes que se
considerem interessadas no referido processo solicitem sua habilitação, com a respectiva indicação de
representantes legais.
4. Na forma do que dispõe o art. 27 do Decreto no 1.602, de 1995, à exceção do governo do país exportador,
serão remetidos questionários às partes interessadas identificadas, que disporão de quarenta dias para
restituí-los, contados a partir da data de sua expedição.
5. De acordo com o previsto nos artigos 26 e 32 do Decreto no 1.602, de 1995, as partes interessadas terão
oportunidade de apresentar, por escrito, os elementos de prova que considerem pertinentes. As audiências
previstas no art. 31 do referido decreto deverão ser solicitadas até 180 (cento e oitenta) dias após a data de
publicação desta circular.
6. Caso uma parte interessada recuse o acesso às informações necessárias, não as faculte no prazo
estabelecido ou impeça de forma significativa a revisão, poderão ser estabelecidas conclusões, positivas ou
negativas, com base nos fatos disponíveis, em conformidade com o disposto no § 1o do art. 66 do Decreto
no 1.602, de 1995.
7. Caso se verifique que uma parte interessada prestou informações falsas ou errôneas, tais informações não
serão consideradas e poderão ser utilizados os fatos disponíveis. 8. Na forma do que dispõe o § 4o do art. 66
do Decreto no 1.602, de 1995, se uma parte interessada fornecer parcialmente ou não fornecer a informação
solicitada, o resultado poderá ser menos favorável àquela parte do que seria caso a mesma tivesse
cooperado.
9. Os documentos pertinentes à revisão de que trata esta Circular deverão ser escritos no idioma português,
devendo os escritos em outro idioma vir aos autos do processo acompanhados de tradução feita por tradutor
público, conforme o disposto no § 2o do art. 63 do referido decreto.
10. À luz do disposto no § 3o do art. 57 do Decreto no 1.602, de 1995, a revisão deverá ser concluída no
prazo de doze meses contado a partir da data da publicação desta C i r c u l a r.
11. De acordo com o contido no § 4o do art. 57 do Decreto no 1.602, de 1995, enquanto perdurar a revisão,
o direito antidumping de que trata a Resolução CAMEX no 51, de 2008, permanecerá em vigor.
12. Todos os documentos referentes à presente investigação deverão indicar o produto, o
número do Processo MDIC/SECEX 52272.001180/2013-73 e ser dirigidos ao seguinte endereço:
MINISTÉRIO
DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, SECRETARIA DE
COMÉRCIO EXTERIOR, DEPARTAMENTO DE DEFESA COMERCIAL - DECOM - EQN 102/103,
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CLIPPING DO IBRAC N.º 34/2013
26 a 31 de agosto de 2013
Lote I, sala 108, Brasília - DF, CEP 70.722-400 - Brasília (DF), telefone: (0XX61) 2027-7770, e-mail:
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ANDRÉ MARCOS FAVERO
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEXTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2013
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
ATA DE DISTRIBUIÇÃO ORDINÁRIA No- 35, REALIZADA EM 28 DE AGOSTO DE 2013
Hora: 10:00
Presidente: Vinícius Marques de Carvalho
Secretário Substituto do Plenário: Paulo Eduardo Silva de Oliveira
A presente ata tem também por fim a divulgação a terceiros interessados dos atos de concentração
protocolados perante o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, nos termos da Lei nº 8.884/1994 e da
Lei nº 12.529/2011.
Foi redistribuído em razão de conexão o seguinte feito:
Requerimento nº 08700.001369/2009-09
Requerentes: Acesso Restrito
Advogados: Tulio Egito Coelho, Pedro S. C. Zanotta, Gabriel
Nogueira Dias e outros
Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis
Foram distribuídos pelo sistema de sorteio os seguintes feitos:
Processo Administrativo nº 08012.002540/2002-71
Representantes: CIEFAS- Comitê de Integração de Entidades Fechadas de Assistência à Saúde, Ministério
Público do Estado de Goiás
Representadas: Associação dos Hospitais do Estado de Goiás - AHEG, Comitê da Associação Brasileira de
Bancos de Sangue - ABBS, Comitê da Associação dos Hospitais Privados de Alta Complexidade do Estado
de Goiás - AHPCEG, Comitê da Associação Médica de Goiás - AMG, Comitê da Cooperativa dos Médicos
Anestesiologistas de Goiás - COOPANEST, Comitê da Cooperativa Médica do Estado de Goiás COMEGO, Comitê da Federação dos Hospitais Laboratórios de Saúde do Estado de Goiás - FEHOESG,
Comitê da GOIANIA CLÍNICA, Comitê da Sociedade Brasileira de Citopatologia - SBC-GO, Comitê da
Sociedade Brasileira de Patologia - Seção Goiás - SBP-GO, Comitê da Sociedade Goiana de Patologia
Clínica - SGPC, Comitê de Integração dos Médicos e dos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde - CIERSaúde, Comitê do Sindicato das Clínicas Radiológicas, Ultrassonografia, Ressonância Magnética, Medicina
Nuclear e Radioterapia no Estado de Goiás - SINDIMAGEM, Comitê do Sindicato dos Hospitais e
Estabelecimentos de Serviço de Saúde no Estado de Goiás - SINDHOESG, Comitê do Sindicato dos
Laboratórios de Análises e Bancos de Sangue no Estado de Goiás - SINDILABS, Comitê do Sindicato dos
Médicos no Estado de Goiás - SIMEGO Advogado(s): Henrique Luiz Éboli, Henrique Luiz Éboli Júnior,
Valdivino Weslei de Jesus, Marun A. D Kabalan, Jonathan Augusto Sousa e Silva, Dinamara Gonçalves
Cavalcante Canedo Ramos, Waldomiro Alves da Costa Júnior, João Bosco Luz de Morais, Rafaela Pereira
Morais, João Vicente Pereira Morais, Tenório César da Fonseca e outros
Relator: Conselheira Ana Frazão
Processo Administrativo nº 08012.007833/2006-78
Representante: Ministério Público Rondônia
Representadas: Associação Médica de Rondônia, Conselho Regional de Medicina de Rondônia
Advogado(s): José Alejandro Bullón Silva, Raphael Rabelo Cunha Melo, Antônio Luiz Bueno Barbosa,
Gustavo Gimenes Mayeda Alves e outros
Relator: Conselheiro Eduardo Pontual Ribeiro
Processo Administrativo nº 08012.009988/2006-49
Representante: SDE Ex Officio
Representadas: Ação Empreendimentos e Serviços Ltda., Acmav Administração de Serviços Ltda.,
Alternativa Serviços e Empreendimentos Ltda., Bahiaserv Serviços Especializado em Limpeza Ltda.,
Chavefort Empreendimentos Ltda., Chavefort Empreendimentos Ltda., Conservadora Mundial Ltda.,
Contactos Recursos Humanos Ltda., Cotraba - Cooperativa dos Trabalhadores Autônomos, Creta Comércio
e Serviços Ltda., Delta Lotação de Serviços e Empreendimentos Ltda., Esplan Serviços e Terceirização
Ltda., Fox do Brasil Serviços de Limpeza e Conservação Ltda., Gênese Empreendimentos e Serviços Ltda.,
Jubelum Serviços Gerais Ltda., Kuatro Serviços Ltda., Laboral Serviços e Assessoramento Ltda., Lasev
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Conservação de Imóveis e Serviços Ltda., Lintex Administração de Serviços Ltda., Masp Locação de Mãode-Obra Ltda., Monkal Empreendimentos Ltda., Orbraserv Organização Brasileira de Serviços Ltda.,
Organização Bahia Serviços de Limpeza e Locação de Mão-De Obra Ltda., Planalto Conservação de
Imóveis e Serviços Ltda., Pluriserv Mão-De-Obra e Serviços Ltda., Prese - Preservação de Serviços de
Limpeza e Conservação Ltda.
Advogado(s): Jackeline Silveira de Souza Gama, Diogo Cezar Reis Amador, José Acácio de Miranda Reis,
Rosa Sales, Nélio Lopes Cardoso Júnior, José Marcello Monteiro Gurgel
Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis
Processo Administrativo nº 08012.008554/2008-93
Representante: Cervejaria Kaiser Brasil S.A.
Representada: Companhia de Bebidas das Americas - AmBev
Advogado(s): José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Vivian Anne Fraga, Gabriel Nogueira Dias, Francisco
Niclós Negrão
Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz
Processo Administrativo nº 08012.004089/2009-01
Representante: Associação Brasileira de Internet - ABRANET
Representada: Redecard S.A.
Advogado(s): Lidiane Neiva Martins Lago, Fábio Francisco
Beraldi e outros
Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis
VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO
Presidente do Cade
PAULO EDUARDO SILVA DE OLIVEIRA
Secretário do Plenário
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL
Em 29 de agosto de 2013
No- 835 - Processo Administrativo nº 08012.003873/2009-93. Representante:
SDE ex officio.
Representados: Ipsos Dados e Consultoria Ltda. (sucessora de GBG Consultoria); CFC Montana, CFC
Nova Aclimação, CFC Fred, CFC Aika, CFC Braz Cubas; Magnelson Carlos de Souza, Ângelo Alceu
Agostineti, José Guedes Pereira, Aldari Onofre Leite, Alfredo Oliveira Filho, Leni Aparecida Mendes,
Angel Marques, Tiaki Kawashima e Euclides Magalhães C. Filho. Advogados: Olma Beiro Resende, Airton
Ferreira, Adriano Ferreira Nardi e outros. Tendo em vista o Termo de Compromisso de Cessação firmado
entre os Representados Magnelson Carlos de Souza, Ângelo Alceu Agostineti, José Guedes Pereira, Aldari
Onofre Leite, Alfredo Oliveira Filho, Angel Marques Tiaki Kawashima, Euclides de Magalhães C. Filho e
Centro de Formação de Condutores Braz Cubas e o Cade na sessão de julgamento de 07 de agosto de 2013,
decido pela suspensão deste Processo Administrativo em relação aos mesmos. Decido, ainda, pelo
encerramento da fase instrutória, ficando os demais Representados notificados para a apresentação de
alegações em 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 73 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 156 do Regimento
Interno do Cade, a ser contado em dobro, conforme o art. 191 do Código de Processo Civil, a fim de que, em
seguida, a Superintendência-Geral profira suas conclusões definitivas acerca dos fatos. Ao Setor Processual.
DIOGO THOMSON DE ANDRADE
Substituto
No- 837 - Processo Administrativo nº 08012.008821/2008-22. Representante: Secretaria de Direito
Econômico ex officio. Representados: Aurobindo Pharma Indústria Farmacêutica do Brasil Ltda., na
qualidade de sucessora das Representadas Aurobindo Farmacêutica do Brasil Ltda. e AB Farmo Química
Ltda.; Brasvit Indústria e Comércio Ltda.; Pharma Nostra Comercial Ltda.; César Augusto Alves Lucas;
Daniela Bosso Fujiki; Flávio Garcia da Silva; Francisco Sampaio Vieira de Faria; José Augusto Alves
Lucas; Premanandam Modapohala; Ronaldo Alexandre Fonseca; e Vittorio Tedeschi. Advogados: André
Marques Gilberto; Natália Oliveira Felix; Ivo Teixeira Gico Júnior; Paulo Maurício Braz Siqueira; André
Luiz Pinheiro Teixeira; Fábio Henrique Andrade dos Santos; Fernando Tissi Ribeiro; Arthur Rossi Simões
Carvalho; Priscila Brolio Gonçalves; Andrea Fabrino Hoffman Formiga; Ana Carolina Zoricic; André Luiz
Gerheim; Lucivalter Expedito Silva; George Pereira Gomes. Acolho a Nota Técnica nº 292, de fls.,
aprovada pelo Superintendente-Adjunto, Dr. Diogo Thomson de Andrade, e, com fulcro no §1º do art. 50,
da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos
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fundamentos apontados na Nota Técnica, decido: (i) deferir o pedido de reagendamento da oitiva do
Representado Vittorio Tedeschi, designando como nova data o dia 16/09/2013, 10:00 horas; (ii) indeferir o
pedido de que os atos processuais futuros sejam comunicados ao Representado Vittorio Tedeschi por meio
de intimação pessoal; (iii) deferir o pedido de desistência da oitiva da testemunha MAURÍCIO ZANOIDE
DE MORAES.
CARLOS EMMANUEL JOPPERT RAGAZZO
FOLHA DE SÃO PAULO, SEGUNDA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2013
TERMO DE CONDUTA PARA TELES É FEITO DE FORMA TRANSPARENTE, DIZ ANATEL
Por Cibelle Bouças | Valor
SÃO PAULO - A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) divulgou em nota que a
regulamentação do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para corrigir condutas irregulares das
operadoras de telecomunicações tem sido feita de forma “isonômica e transparente”. No fim de semana, a
revista “Veja” publicou reportagem afirmando que o deputado Vicente Cândido (PT/SP) teria procurado o
conselheiro da Anatel Marcelo Bechara e oferecido propina para que ele atuasse em favor da Oi.
Em notas, tanto a Oi quanto o deputado negaram as informações publicadas na revista. A reportagem do
Valor ainda não localizou o conselheiro da Anatel para comentar o assunto.
Em nota, a Anatel informou que o termo de ajustamento de conduta faz parte de um conjunto de medidas em
estudo para prevenir futuras infrações das operadoras e estimular investimentos adicionais para a melhoria
dos serviços de telecomunicações. A Anatel aprovou no início do ano a abertura de uma consulta pública
para discutir uma proposta de termo de ajustamento de conduta, que prevê o pagamento antecipado das
multas ou a adoção de medidas que substituam as multas por investimentos adicionais em novas redes.
A Anatel informou em nota que esse tipo de termo é amplamente adotado pelo Ministério Público Federal,
pelos Ministérios Públicos Estaduais e por diversos órgãos e entidades dos poderes executivos, inclusive
agências reguladoras, como Aneel, Cade, Anac e ANTT.
A agência salientou que a elaboração do TAC “está sendo conduzida com ampla divulgação e participação
da sociedade”. “Todas as deliberações da Anatel são regidas por estritas normas procedimentais e tomadas
de forma isonômica e transparente, o que inclui a transmissão ao vivo de todas as reuniões deliberativas do
conselho diretor pela internet e a publicidade de todos os processos e decisões da agência, que estão
acessíveis a qualquer cidadão”, disse em nota.
As ações da Oi registram queda nesta segunda-feira na bolsa. As preferenciais caíam 1,78% e as ordinárias,
2,96% às 11h25. O Ibovespa operava em baixa de 0,16%, com 52.114 pontos.
FOLHA DE SÃO PAULO, TERÇA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2013
OGX LUTA PARA FECHAR ACORDO COM PETRONAS, QUE AGUARDA
REESTRUTURAÇÃO DE DÍVIDA
DA REUTERS
A OGX está enfrentando dificuldades para vender uma fatia em blocos de petróleo para a malaia Petronas,
uma das maiores companhias de petróleo da Ásia, que espera uma reestruturação da dívida da petroleira de
Eike Batista para prosseguir com o negócio.
Neste contexto, a Petronas ainda não apresentou as garantias financeiras exigidas por autoridades brasileiras
para a compra de fatia de blocos da OGX, e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
(ANP) ainda não aprovou o acordo anunciado no começo de maio.
"O acordo pode ser desfeito se as garantias não forem apresentadas", afirmou à Reuters uma fonte no Brasil
com conhecimento do assunto, sob condição de anonimato.
O presidente da Petronas, Shamsul Azhar Abbas, afirmou na segunda-feira (26) em coletiva de imprensa que
só dará continuidade ao negócio --crucial para a OGX-- depois da reestruturação da dívida da empresa
brasileira.
CRISE
O impasse ocorre no momento em que Eike Batista, controlador da OGX, lida com dívidas crescentes e uma
crise de confiança no grupo EBX. Nesta terça-feira, a OGX informou que desistiu de assinar o contrato de
concessão de nove blocos arrematados na última rodada de licitação de petróleo, dizendo que não é o
momento de assumir riscos com novas áreas.
O negócio entre OGX e Petronas já foi aprovado pelo Cade (órgão antitruste brasileiro) e dependeria apenas
de aprovação da ANP, que agora encontra-se emperrada pela falta de documentação.
A assessoria de imprensa do Cade informou que a aquisição está aprovada desde junho.
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Mas a ANP, para aprovar um negócio entre petroleiras, exige uma série de documentos, entre eles as
garantias financeiras.
A empresa de Eike Batista anunciou há mais de três meses acordo com a Petronas para vender participação
de 40% nos blocos BM-C-39 e BM-C-40, incluindo o campo de Tubarão Martelo, além de acumulações Peró
e Ingá, na Bacia de Campos, por US$ 850 milhões --a maior parte do valor só deverá ser desembolsado
quando o campo começar a produzir.
O campo de Tubarão Martelo tem previsão de entrar em operação no final deste ano.
Procurada, a assessoria de imprensa da ANP não respondeu as questões sobre o assunto. Mas a diretora-geral
da agência, Magda Chambriard, disse em evento no Rio de Janeiro na segunda-feira que normalmente a
autarquia aprova com rapidez operações de aquisição de blocos.
Sem especificar o caso da OGX/Petronas, Magda lembrou que as empresas nem sempre entregam os
documentos exigidos pela reguladora.
A OGX não comentou o assunto.
A ação da OGX operava em queda de quase 5 por cento às 11h15, enquanto o Ibovespa recuava 1,1 por
cento.
DESCONFIANÇA E REVISÃO
A formalização do negócio é aguardada pelo mercado, com analistas desconfiados quanto aos volumes de
petróleo da área de Tubarão Martelo, num momento em que a OGX precisa de recursos em meio a uma crise
financeira.
Mas a fonte esclareceu que não há problema em relação a volumes da reserva, nem quanto à capacidade de
produção de petróleo do campo. E lembra que o plano de desenvolvimento de Tubarão Martelo já foi
aprovado.
"O que foi pedido pela ANP na ocasião da aprovação do plano de desenvolvimento de Tubarão Martelo foi
uma revisão, que a operadora terá de apresentar sobre o campo, em dezembro de 2014", disse.
Além da compra de fatia nos blocos, a Petronas ficou com uma opção para adquirir 5% do capital total da
OGX em poder de Eike a um preço de R$ 6,30 por ação. A opção poderá ser exercida até abril de 2015.
A empresa disse na ocasião do acordo que receberia da Petronas, no fechamento financeiro do negócio, US$
250 milhões, mais uma quantia correspondente a 40% dos gastos incorridos com o desenvolvimento do
campo de Tubarão Martelo desde 1º de maio de 2013.
Os US$ 600 milhões restantes seriam depositados em nome da OGX em uma conta e seriam liberados da
seguinte forma: US$ 500 milhões no primeiro óleo; US$ 50 milhões com a obtenção de uma produção
agregada de 40 mil barris de óleo equivalente por dia; US$ 25 milhões com uma produção agregada de 50
mil barris; e US$ 25 milhões com uma produção agregada de 60 mil barris.
O ESTADO DE SÃO PAULO, TERÇA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2013
EX-DIRETOR DA SIEMENS QUE DELATOU CARTEL OMITIU CONTA SECRETA NO
ACORDO COM CADE
Responsável pela diretoria de energia da empresa alemã no Brasil assinou movimentação financeira via
offshore; fato de informação não ter sido relatada no acordo de leniência reforça suspeitas de que delatores
ainda não contaram toda a história
27 de agosto de 2013 | 0h 00
Fernando Gallo e Fernando Scheller - O Estado de S. Paulo
Um dos ex-executivos da Siemens que denunciaram a formação de cartel no sistema metroferroviário de São
Paulo e Brasília sabia da existência de uma conta secreta em um paraíso fiscal operada por integrantes da
empresa no Brasil, mas não relatou o fato no acordo de leniência firmado com o Conselho Administrativo de
Defesa Econômica (Cade).
Adilson Primo (foto) e Newton Duarte, diretor de energia que delatou cartel, assinaram documento
Newton Duarte, que comandou a diretoria de energia da Siemens do Brasil, assinou um documento de
movimentação financeira da conta secreta aberta em 2003, cuja descoberta, em 2011, resultou na demissão
do então presidente da empresa no Brasil, Adilson Primo.
Sediada no Banco Itaú Europa Luxemburgo, no Grão Ducado de Luxemburgo, a conta movimentou cerca
de 6 milhões de euros.
Sua titular era a empresa offshore Singel Canal Services CV, que tinha 99,99% das suas cotas em mãos da
fundação privada Suparolo Private Foundation, formada por Adilson Primo e três sócios. A motivação da
criação da conta é desconhecida. Investigadores suspeitam que ela tenha sido usada para movimentação
ilícita de recursos.
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26 a 31 de agosto de 2013
A Siemens manteve muitas contas em paraísos fiscais para pagar propina a agentes públicos em diversos
países do mundo – até 1999, o pagamento de propina não era crime na Alemanha.
No Brasil, a Polícia Federal, o Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual paulista
investigam vínculos do cartel com políticos e agentes públicos. Ex-presidente da Companhia Paulista de
Trens Metropolitanos (CPTM) Sérgio Avelleda, que ocupou o cargo no governo de José Serra (PSDB) e
depois dirigiu o Metrô no governo de Geraldo Alckmin (PSDB), já é réu em ação de improbidade
administrativa.
‘Compensação’. Adilson Primo afirmou em entrevista publicada no domingo pelo Estado que a conta
secreta de Luxemburgo era uma “conta de compensação” criada e operacionalizada pelo diretor financeiro da
Siemens Brasil com aval da Siemens alemã, o que, segundo ele, era praxe na empresa em todo o mundo até
2007. Há, na legislação brasileira, previsão legal de utilização de contas de compensação, que podem abrigar
recursos que serão integrados futuramente ao patrimônio de uma empresa.
A Siemens diz que não pode comentar o assunto porque há um processo sobre o tema que corre sob segredo
– nele, Primo questiona na Justiça do Trabalho sua demissão por justa causa.
No processo, advogados da multinacional alemã declaram que a conta não pertencia a ela e nem a nenhuma
de suas afiliadas e indicam que o repasse de dinheiro da empresa para o paraíso fiscal não era autorizado.
A juíza Camila de Oliveira Rossetti Jubilut, da 89.ª Vara do Trabalho da Capital, manifestou-se sobre a conta
apenas para decidir sobre a justa causa imposta a Primo. “Trata-se de uma conta irregular e por esta razão
óbvia sua existência foi negada peremptoriamente pelo autor e demais cotitulares.”
Entre os seis lenientes, Newton Duarte é o que ocupava cargo mais alto. A ele ficava vinculada a divisão de
transportes da Siemens, principal foco de investigação das autoridades e da própria empresa. Ele se reportava
diretamente a Adilson Primo.
As movimentações da conta foram confirmadas pelo atual gerente financeiro da empresa, Sérgio de Bona.
“Durante a oitiva da testemunha sr. Sérgio Bona, redator do documento, foi possível apurar que o original
remetido para o Banco de Luxemburgo continha as assinaturas dos sócios Raul Melo e José de Mattos e as
rubricas do Sr. Newton Duarte e do reclamante (Primo)”, diz a juíza Camila.
Raul Melo de Freitas foi diretor de indústria da Siemens, e José de Mattos, auditor. Nem eles nem Newton
Duarte seguem na empresa. Para os promotores que investigam o caso, o fato de quatro altos dirigentes da
empresa no Brasil terem tido conhecimento da conta é um indício de que a Siemens está ocultando
informações.
Sérgio de Bona contou mais à Justiça: disse que em 2006 conversou com Primo na sala do ex-presidente
sobre a conta. Segundo ele, Primo lhe disse para não encerrar a conta porque nela havia US$ 40 mil e se
tratava de muito dinheiro. Dois meses depois da conversa, de acordo com Bona, o dinheiro foi transferido, e
a conta, encerrada.
A Siemens afirmou, em nota, que não iria se manifestar. Questionada, não quis responder se deixou de
fornecer informações à Justiça. Duarte não foi localizado. Os advogados que representam os lenientes não se
manifestaram. Raul Melo e José de Mattos não foram encontrados.
PERGUNTAS E RESPOSTAS
Razão da conta ainda é ignorada
1. Quem abriu a conta em Luxemburgo?
Segundo o ex-presidente da Siemens Adilson Primo, ela foi aberta em 2003 pelo então diretor financeiro da
Siemens Brasil. Em dezembro de 2004, a titularidade foi transferida a uma empresa cujas cotas sociais
pertenciam a uma fundação privada gerida por Primo e mais 3 pessoas.
2. Para que servia a conta?
Não se sabe. A Siemens diz que desconhecia a conta para a qual recursos seus foram transferidos. Adilson
Primo sustenta que se tratava de uma conta de compensação – mecanismo previsto em lei para abrigar
recursos que depois serão integrados a patrimônio – e que a matriz da Siemens não apenas tinha
conhecimento dela como a “operacionalizava”.
3. Quem operava a conta?
Segundo Adilson Primo, era a diretoria financeira da Siemens Brasil, com anuência da alemã. A Siemens diz
nunca ter operado a conta.
4. Por ela circulou dinheiro da Siemens?
Sim. Tanto a Siemens quanto Primo sustentam essa versão. O ex-presidente afirma ainda que o dinheiro que
entrou na conta Luxemburgo não saiu da Siemens Brasil.
5. Para onde foi o dinheiro?
O destino dos cerca de 6 milhões de euros que passaram pela conta é ignorado. Auxiliada pela Siemens
alemã, a Polícia de Luxemburgo apura para onde foram os recursos.
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VALOR ECONÔMICO, TERÇA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2013
PETRONAS CONDICIONA NEGÓCIO COM OGX
Por Cláudia Schüffner | Do Rio
A declaração feita na Malásia pelo presidente da Petronas, Shamsul Azhar Abbas, de que o pagamento
inicial de US$ 250 milhões à OGX pela compra do campo Tubarão Martelo está suspenso até que haja
"maior clareza em relação à reestruturação em exercício", causou surpresa ontem na companhia petrolífera.
O advogado Sergio Bermudes disse ao Valor que foi marcada uma reunião no Rio para tratar do assunto, que
"colheu Eike Batista de surpresa".
O escritório de Bermudes foi contratado para assessorar Batista e executivos do grupo a respeito dos
problemas jurídicos que surgirem durante o processo de reestruturação da dívida da OGX, inclusive nas
informações prestadas à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A declaração vinda da Malásia complica
a já delicada situação do caixa da OGX, que pode ficar ainda mais frágil se ela não receber este ano os US$
750 milhões da Petronas, como era previsto.
Até o momento, o que se pensava era que faltava apenas a aprovação do Conselho Administrativo de Defesa
Econômica (Cade) para que fosse pagos à OGX os US$ 250 milhões iniciais pela aquisição de 40% de
Tubarão Martelo, com outros US$ 500 milhões sendo pagos quando o campo entrar em produção, o esperado
para dezembro.
Outros US$ 100 milhões dependem de metas de produção a serem alcançadas nos próximos anos. Sem a
injeção de R$ 1,8 bilhão da Petronas que entrariam no caixa este ano, e que era considerada líquida e certa, a
situação da OGX se agrava. A dívida líquida da companhia é de R$ 7,98 bilhões. A de curto prazo somava
R$ 739 milhões em 30 de junho.
O Cade deve aprovar até sexta-feira a compra pela OGX, da fatia de 40% da Petrobras no BS-4, por US$ 270
milhões. Ontem a diretora-geral da ANP, Magda Chambriard, esclareceu que o negócio com a Petronas
ainda não foi aprovada pela agência. A diretora-geral frisou que a ANP já aprovou o plano de
desenvolvimento da produção de Tubarão Martelo com uma condicionante. A ANP pediu que a OGX faça
uma revisão dos volumes de reservas em 2014, quando o campo já estará produzindo.
Com tantas notícias desencontradas sobre o destino da produção da OGX no campo Tubarão Azul, que está
com a produção praticamente parada, a diretora da ANP também esclareceu alguns pontos. Um deles é que
apesar de a OGX ter informado em Fato Relevante para a CVM no dia 1º de julho, que não existe ainda
tecnologia capaz de viabilizar economicamente qualquer investimento adicional para aumentar a produção na
área, adicionando que os poços em operação "poderão cessar de produzir ao longo do ano de 2014", a ANP
ainda não foi informada oficialmente.
"A empresa disse no passado que ia devolver [Tubarão Azul] em meados do ano que vem. Mas essa
comunicação não foi feita à ANP", informou Magda Chambriard. A diretora também frisou que se a empresa
avaliar que esse campo não é econômico, a ANP não pode impor prejuízo a nenhum concessionário. "Aí a
saída é devolver. Mas não há nenhum pedido de abandono, de devolução do campo, na agência hoje", frisou.
Magda também informou que a OGX já pagou os bônus referentes aos três blocos em que fez parcerias na
11ª Rodada de Licitações. O prazo vence na sexta-feira (apenas a assinatura dos contratos foi adiada
setembro). A OGX fez parcerias em dois blocos com a ExxonMobil e em outro com a Queiroz Galvão e a
Total. A ANP não soube informar se também foram pagos bônus dos quatro blocos no Parnaíba que terão
50% vendidos para a MPX.
Das poucas coisas que se sabe sobre as negociações iniciadas entre pela OGX com credores em Nova York detentores dos US$ 3,6 bilhões em bonds - é que ela contratou a Blackstone. Os escritórios de advocacia
Sérgio Bermudes e Pinheiro Guimarães assessoram o grupo, e Bermudes disse que seu trabalho não inclui
reestruturação. Na opinião de fontes, nessa altura dos acontecimentos, parece quase inevitável uma
recuperação judicial ou extrajudicial da OGX, já que não há fluxo de capital futuro capaz de pagar sua
dívida. O que pode evitar esse rumo é transformar dívida em ações, o que requer aprovação de 60% dos
credores.
FOLHA DE SÃO PAULO, QUARTA-FEIRA, 28 DE AGOSTO DE 2013
EXECUTIVO NEGA TER PARTICIPADO DE FRAUDE
JOSÉ ERNESTO CREDENDIO
MARIO CESAR CARVALHO
DE SÃO PAULO
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26 a 31 de agosto de 2013
O engenheiro Adilson Primo, ex-presidente da Siemens no Brasil demitido pela multinacional em 2011,
negou ontem em depoimento ao Ministério Público ter participado de supostas irregularidades em contrato
para a reforma de trens do Metrô de São Paulo.
Primo diz que só assinou um documento na licitação porque o diretor da área estava fora da empresa.
Ele chegou ao Ministério Público acompanhado pelo advogado Sérgio Alvarenga, do escritório Mariz de
Oliveira. Entrou com um sacola cheia de papéis e saiu sem ela uma hora e meia depois.
O inquérito apura uma concorrência concluída em 2009 pelo Metrô para reformar 96 trens das linhas 1 e 3,
no valor de R$ 1,75 bilhão, dividido em quatro lotes.
Cada carro reformado custaria até 85% do preço de um novo, o que motivou uma representação em 2012 do
então deputado estadual Simão Pedro (PT).
Pedro, hoje secretário de Serviços da prefeitura paulistana, disse na petição que não faz sentido reformar
carros com 30 anos de idade por R$ 3,5 milhões quando um novo custa R$ 300 mil a mais. O Metrô nega
irregularidades no contrato.
As suspeitas sobre a reforma aumentaram após a Siemens ter delatado ao Cade (Conselho Administrativo de
Defesa Econômica) a existência de um suposto cartel no mercado de trens no Estado de São Paulo,
governado pelo PSDB, e no Distrito Federal entre 1998 e 2008.
O cartel teria proporcionado ao grupo, formado por empresas como Alstom, Bombardier e CAF, preços até
30% maiores nos contratos.
Os executivos da empresa alemã também fizeram acordo em que se comprometem a ajudar nas
investigações.
Primo foi demitido pela Siemens em circunstâncias ainda obscuras. A multinacional alemã alega que, sem o
conhecimento da empresa, ele movimentou 6 de milhões de euros (R$ 19 milhões) em uma conta em
Luxemburgo.
Primo perdeu em primeira instância ação trabalhista em que tentava reverter a demissão por justa causa. Na
ação, ele diz que a conta era movimentada pela Siemens.
A juíza Camila Jabulit escreveu na sentença que a conta foi aberta sem conhecimento da empresa e recebeu
"ativos da ré [Siemens] de forma irregular e não contabilizada".
OGX FAZ ACORDO COM CADE PARA PAGAR R$ 3 MI
Empresa evita multa que poderia chegar a R$ 60 mi; Eike deixa comando do conselho da LLX
DE BRASÍLIA DE SÃO PAULO
A OGX, petroleira de Eike Batista, firmou um acordo com o Cade (Conselho Administrativo de Defesa
Econômica) para escapar de uma multa pela prática de "gun jumping", quando uma aquisição é consumada
antes da anuência do órgão.
A infração ocorreu na compra de uma participação num bloco de petróleo, firmada em novembro. A
operação foi aprovada sem restrições.
A OGX vai pagar R$ 3 milhões em três parcelas. Pelo acordo, chamado de ACC (Acordo em Controle de
Concentração), a empresa reconhece que cometeu o delito e fica livre de uma pena mais pesada. No limite, a
multa poderia chegar a R$ 60 milhões.
A petroleira adquiriu 40% de participação no bloco BS-4, na bacia de Santos, então pertencente à Petrobras,
por US$ 270 milhões. Com a compra, a estatal sairá do negócio e a companhia de Eike passará a ser sócia da
Queiroz Galvão, que detém 30% do ativo, e da Barra Energia, que possui outros 30%.
Ao analisar a operação, o Cade apontou indícios de que a transferência já havia sido consumada antes da
avaliação do órgão. A OGX vinha negando, mas decidiu propor um acordo.
A conselheira Ana Frazão, relatora do caso, considerou que o valor proposto atende aos critérios de
dosemetria do órgão e é condizente com a situação da empresa. "A difícil condição financeira da OGX
também foi levada em consideração na hora de se estipular a contribuição."
DIVERGÊNCIAS
A diretora-geral da ANP (Agência Nacional do Petróleo), Magda Chambriard, disse ontem que pretende
discutir uma aproximação com a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) para evitar novos casos de
divergências entre a produção declarada pelas empresas ao mercado financeiro e a identificada pela agência
reguladora.
A medida ocorre após a OGX ter anunciado que poderia retirar até 20 mil barris por dia em Tubarão Azul e
Tubarão Martelo. "A área de água rasa não tem essa produtividade. Naquela área não tem poço de 10 mil
barris." Segundo ela, ficou um "vazio" entre o trabalho feito pela CVM e pela ANP, que precisa ser
discutido.
REESTRUTURAÇÃO
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CLIPPING DO IBRAC N.º 34/2013
26 a 31 de agosto de 2013
Em mais um passo da reestruturação do grupo EBX, Eike Batista renunciou ontem ao cargo de presidente do
Conselho de Administração da LLX, braço de logística do conglomerado e responsável pelo porto de Açu.
As ações da OGX tiveram queda de 17,39%, liderando as perdas do Ibovespa. Já as ações da MMX e da
LLX recuaram 2,93% e 2,44%, respectivamente.
CADE CONDENA QUATRO EMPRESAS POR FORMAR CARTEL DE CARGA AÉREA
Das 9 companhias investigadas, 4 fizeram acordos e não foram punidas e uma foi inocentada
Somadas, multas chegam a R$ 290 mi; aéreas que foram punidas negavam irregularidades
RENATA AGOSTINI DE BRASÍLIA
O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) condenou ontem quatro companhias aéreas pela
formação de cartel no transporte de cargas. As multas chegam a R$ 290 milhões no total.
Nove empresas foram investigadas por atuar no cartel (veja texto ao lado). A Folha já havia adiantado que a
tendência era de condenação das aéreas. A maior dúvida era sobre a atuação da United Airlines, que foi a
única inocentada pelo órgão.
A Lufthansa e a Swiss não sofreram punições por terem colaborado com as investigações. Já a Air France e a
KLM firmaram com o Cade um acordo em janeiro deste ano e, por isso, ficaram livres de condenação no
julgamento.
As duas companhias admitiram sua participação no conluio e se comprometeram a pagar R$ 14 milhões em
contribuição pecuniária.
A Varig Log, que teve sua falência decretada no ano passado, recebeu a pena mais pesada: R$ 145 milhões.
A ABSA Aerolíneas Brasileiras, atual TAM Cargo, terá de pagar R$ 114 milhões, a American Airlines
deverá arcar com R$ 26 milhões e a Alitalia, R$ 4 milhões.
Segundo o relator do caso, o conselheiro Ricardo Machado Ruiz, as penas foram calculadas considerando a
participação das empresas no esquema e o faturamento no segmento de carga aérea.
"Faz-se necessária uma condenação que desincentive a ocorrência de novos cartéis", afirmou. "Do contrário,
cometerão novamente o ilícito diante da alta lucratividade da conduta", afirmou.
Segundo a Lufthansa, as concorrentes combinavam o valor e a data de reajuste do adicional de combustível,
que compunha o preço do frete cobrado dos clientes. Em conjunto, as aéreas acertavam de elevar a taxa até
limite permitido pelo governo.
No Brasil, foram investigadas as empresas Lufthansa, Swiss, Air France, KLM (atual Air France-KLM),
ABSA Aerolíneas Brasileiras (atual TAM Cargo), Alitalia, American Airlines, United Airlines e Varig Log.
DEFESA
Antes do julgamento, representantes das empresas American Airlines, Alitalia, Absa, e United Airlines
fizeram a defesa das empresas. Todos pediram arquivamento do caso por falta ou inconsistência das provas.
Os advogados da American Airlines afirmaram que a empresa não participou do acerto de preço. Lembraram
ainda que a companhia não foi condenada na apuração de cartéis semelhantes na Europa e nos Estados
Unidos.
Segundo o advogado da Alitalia, a empresa era representante comercial da Air France no Brasil à época do
suposto cartel e, por isso, havia a comunicação entre executivos das duas companhias sobre a tarifa cobrada.
A representante da United Airlines argumentou que a empresa nunca foi implicada em casos de cartel,
tampouco a Continental, que se uniu ao grupo em 2010.
A Varig Log não comentou a decisão.
Entenda o caso
1 Como agia o cartel?
Companhias brasileiras e estrangeiras combinavam entre si o valor de um item chamado adicional de
combustível, que compõe o preço do frete cobrado dos clientes
2 Qual a consequência desse acordo?
Em vez de concorrerem entre si, as empresas combinavam cobrar o máximo permitido, elevando o custo
para os clientes
3 Como o caso foi descoberto?
Em 2006, a Lufthansa delatou o esquema, em troca de imunidade administrativa e criminal --no chamado
acordo de leniência. A empresa já havia delatado o mesmo esquema na Europa e nos EUA
4 Mais alguma empresa admitiu o esquema?
Em fevereiro deste ano, Air France e KLM assumiram seu envolvimento e se comprometeram a pagar R$ 14
milhões como compensação. Por isso, ficaram livres de condenação
5 Que empresas foram investigadas no Brasil?
Lufthansa, Air France, KLM (atual Air France-KLM), ABSA Aerolíneas Brasileiras (atual TAM Cargo),
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Swiss, Alitalia, American Airlines, Varig Log e United Airlines. A United foi a única inocentada
6 O que dizem as empresas?
Antes do julgamento, American Airlines, Alitalia, Absa, e United Airlines pediram arquivamento do caso
por falta ou inconsistência das provas. A Varig Log afirmou que não comentaria a decisão.
O ESTADO DE SÃO PAULO, QUARTA-FEIRA, 28 DE AGOSTO DE 2013
PROCESSO SOBRE CARTEL REVELADO PELA SIEMENS PODE SER ABERTO AINDA EM
2013
O presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, Vinícius Carvalho, disse nesta quarta-feira,
28, que caso é 'prioritário'; trâmite do processo administrativo pode levar anos
Atualizado em 29.08, às 9h - Eduardo Rodrigues - Agência Estado
O presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Vinicius Carvalho, disse ontem que
o órgão antitruste pode abrir ainda neste ano o processo administrativo em relação às suspeitas de prática de
cartel em licitações de metrôs e trens no Estado de São Paulo e no Distrito Federal.
No momento, a Superintendência-Geral da autoridade concorrencial está analisando os documentos
recolhidos nas sedes de companhias após uma das envolvidas, a multinacional alemã Siemens, ter procurado
o Cade para delatar o esquema.
A empresa procurou o órgão antitruste para assinar o acordo de leniência quase cinco anos depois de uma
carta anônima com denúncias de irregularidades ter sido enviada a autoridades brasileiras e ao ombudsman
da Siemens, na Alemanha. Descobriu-se depois que o autor do documento, postado entre maio e junho de
2008, era um ex-executivo da multinacional no Brasil.
Segundo as informações da carta, a Siemens adotava "práticas ilícitas" em concorrências públicas do setor
metroviário e, como revelou o Estado, também nos setores de energia e de equipamentos elétricos. A carta
menciona fraudes em licitações e pagamento de propinas a agentes públicos brasileiros, além da formação de
cartel com outras multinacionais, como a francesa Alstom. As duas empresas dizem colaborar com as
autoridades nas investigações.
"Há documentos em quantidade razoável e esse material está sendo analisado e processado. Em casos de
cartel, é preciso ter uma robustez grande de indícios", explicou Carvalho aos jornalistas. "Nesse caso
específico, o que está sendo feito é exatamente tentar montar essa estrutura para abertura do processo
administrativo. Esse é um caso prioritário, como todos os casos de cartel são."
Entretanto, o presidente do Cade explicou que o trâmite do processo administrativo até uma eventual
condenação pode durar, em alguns casos, quatro anos, por causa de obstáculos judiciais que podem ser
colocados pelos investigados. "O que posso dizer é que temos trabalhado para reduzir bastante esses prazos",
disse Carvalho.
Sigilo. A Justiça de São Paulo decretou segredo nos autos da ação civil que o governo do Estado move
contra a Siemens perante a 4.ª Vara da Fazenda Pública da capital. Ao anunciar que ingressaria com a ação,
há duas semanas, pleiteando indenização da Siemens, o governador Geraldo Alckmin (PSDB) destacou que a
empresa é "ré confessa". A Procuradoria-Geral do Estado, braço jurídico do governo, não pediu sigilo no
processo. Quando a PGE ingressou com a ação, promotores do Ministério Público Estadual que investigam o
caso se queixaram, alegando que a medida era precipitada. Os promotores informaram ontem que não partiu
deles o pedido para tornar sigilosa a ação do governo. O segredo foi decretado pela juíza Renata Vilalba.
Em São Paulo, existem na Justiça estadual 45 inquéritos que apuram suposta improbidade administrativa dos
envolvidos e um inquérito criminal para investigar prática de cartel. No acordo de leniência, além de
supostas fraudes em contratos do Metrô e da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), há
suspeitas de irregularidades em contratos do governo do Distrito Federal. Além disso, procuradores abriram
investigações em contratos de estatais do governo federal que operam metrô em capitais como Belo
Horizonte e Porto Alegre.
SIEMENS USOU E-MAIL PARALELO AO NEGOCIAR COM ‘CONSULTORES’
Funcionários da empresa que denunciou cartel dos trens criaram contas eletrônicas com nomes como 'Branca
de Neve' e 'Sete Anões'
Fernando Gallo e Fausto Macedo - O Estado de S.Paulo
A fim de evitar o uso dos seus próprios e-mails funcionais, funcionários da Siemens criaram "e-mails
fantasia" para discutir com um "consultor" os termos de uma licitação tocada pela Companhia Paulista de
Trens Metropolitanos (CPTM) no ano de 2005, durante a gestão Alckmin (PSDB). Os endereços eletrônicos
foram batizados com nomes de personagens de conto de fadas, como "Branca de Neve" e "Sete Anões".
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As Siemens firmou em maio deste ano um acordo de leniência com Conselho Administrativo de Defesa
Econômica (Cade) no qual admitiu ter integrado um cartel de empresas que atuou em concorrências do
sistema de trens metropolitanos de São Paulo e Distrito Federal entre os anos de 1998 e 2008.
Num dos documentos entregues ao Cade, há cópias dos e-mails criados para a negociação com o "consultor".
Ao menos quatro pessoas tinham conhecimento desses endereços eletrônicos, entre elas um dos exexecutivos que denunciaram o cartel ao órgão federal.
A licitação discutida nos e-mails "[email protected]" e "[email protected]" é a mesma que
executivos da empresa sabiam que venceriam antes mesmo de o governo paulista lançar os editais, conforme
revelado no início de agosto. O processo de concorrência começou em 2004 e terminou em 2005.
Em um e-mail enviado às quatro pessoas em 24 de maio de 2005, o funcionário Eder Luciano Saizaki
informou: "Para facilitar a comunicação com o consultor foram criados os seguintes emails:
[email protected] e [email protected]. Estas contas de e-mail contam com 2 GB de capacidade,
acredito ser mais do que suficiente para troca de informações".
Entre os destinatários da correspondência estavam Peter Andreas Gölitz, que chefiava uma unidade de
negócios dentro do setor de transportes e é um dos seis ex-funcionários da Siemens que assinaram o acordo
de leniência com o Cade.
Também recebeu o e-mail Carlos Teixeira, gerente da MGE Transportes, empresa com a qual a
multinacional alemã combinava se associar para o fornecimento do serviço. Investigadores do caso
suspeitam que a MGE era uma das rotas do pagamento de propina feito pela Siemens a agentes públicos.
O e-mail enviado por Eder Saizaki não específica quem seria o consultor com quem os destinatários se
comunicariam. Em relação a essa licitação de 2005 da CPTM, a única consultoria que aparece entre as
provas entregues pela própria Siemens ao Cade é a Procint, de propriedade do lobista Arthur Teixeira.
A polícia e o Ministério Público - que assim como o Cade investigam os fatos narrados pela Siemens em
seus âmbitos de competência -, suspeitam que duas offshores que estariam em nome de Teixeira no Uruguai
eram outra rota de propina utilizada pela multinacional alemã.
Aproximação. Em e-mail de 29 de outubro de 2004, Peter Gölitz relata ter havido uma reunião na Procint
para tratar da licitação da CPTM - ao contar ter sido procurado por integrantes de uma empresa de nome
CCC, que, segundo ele, estaria procurando uma aproximação com a Siemens e teria tido uma reunião na
MGE. "Sei que nosso grupo já está fechado, não estou sugerindo cooperação. Mas seria interessante mantêlos entretidos mais um pouco para que não tenham tempo de se alinhar com outra empresa - conforme
reunião na Procint, a CCC, a Mitsui e outras pequenas estariam fora dos acordos", escreveu.
A Siemens não comentou o caso ontem. Indagado se pediria a quebra do sigilo dos e-mails, o governo
paulista declarou que "não hesitará em recorrer ao Judiciário, quantas vezes for preciso, para obter as
informações essenciais para exigir o ressarcimento dos prejuízos causados pela suposta formação de cartel".
E lembrou ter entrado com ação de indenização contra a empresa.
VALOR ECONÔMICO, QUARTA-FEIRA, 28 DE AGOSTO DE 2013
CADE APROVA COMPRA DE BLOCO PELA OGX, MAS MULTA EMPRESA
Por Thiago Resende e Juliano Basile | Valor
BRASÍLIA - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, sem restrições, a compra
da parcela de 40% pertencente à Petrobras no Bloco BS-4, da Bacia de Santos, pela OGX, empresa de
exploração de petróleo e gás pertencente ao grupo EBX, do empresário Eike Batista. Mas foi determinada
uma multa de R$ 3 milhões porque as empresas realizam o negócio antes de o órgão antitruste analisar a
operação.
Como informou ontem o Valor PRO, serviço em tempo real do Valor, representantes da OGX procuraram
integrantes do Cade nos últimos dias para negociar a redução do valor da multa que seria imposta. Com isso,
a empresa propôs um acordo com a pena determinada no julgamento desta quarta-feira.
Anunciado em novembro do ano passado, o negócio é estimado em US$ 270 milhões. Com a compra dos
40% da Petrobras pela OGX, o bloco da Bacia de Santos será dividido entre: Queiroz Galvão (30%), Barra
Energia (30%) e OGX (40%). O caso segue as regras da nova lei de defesa da concorrência, em que as
empresas não podem realizar as operações sem o aval do órgão.
Ao analisar os efeitos concorrenciais da operação, a Superintendência-Geral do Cade não encontrou
problemas causados pela compra da fatia da Petrobras no bloco. Mas, diante de uma suposta ilegalidade,
enviou o caso para que o plenário do Cade avalie a “consumação da operação e de eventual infração”.
Também para a relatora do caso, Ana Frazão, o negócio não gera problemas concorrenciais no setor, mas
houve infração pela OGX.
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A multa poderia variar de R$ 60 mil a R$ 60 milhões. Ana considerou a difícil situação financeira d a OGX
para calcular a multa e também “o reconhecimento da infração” pela OGX. Com isso, ela avaliou que a pena
no valor de R$ 3 milhões “é suficiente” e votou pela manutenção do acordo proposto pelos representantes da
companhia.
Cláusulas do contrato geraram preocupação por uma “possibilidade de consumação da operação antes da
devida análise do Cade”, de acordo com o parecer da Superintendência. A Procuradoria do Cade também se
manifestou sobre a questão: “Conclui-se que houve a prática de atos de consumação do negócio antes de sua
análise pelo Cade”.
As partes do contrato que causaram preocupação são confidenciais. Mas um dos pontos citados pela
procuradoria destaca que a OGX passou a “agir, de forma antecipada, como verdadeira titular dos novos
ativos antes mesmo da aprovação do negócio jurídico pelo Cade”.
Essas cláusulas ainda foram mantidas em sigilo durante o julgamento dos conselheiros que, por
unanimidade, deram aval ao negócio, mas determinaram a multa de R$ 3 milhões à empresa.
(Thiago Resende e Juliano Basile | Valor)
AMERICAN AIRLINES ESTUDA RECORRER CONTRA MULTA DO CADE POR CARTEL
Por João José Oliveira | Valor
SÃO PAULO - A American Airlines informou nesta quarta-feira que está estudando uma forma para
recorrer da decisão tomada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) de condenar quatro
companhias aéreas – American Airlines, ABSA Aerolíneas Brasileiras, Varig Log, Alitalia – por formação
de cartel no segmento de transporte aéreo de cargas. O Cade penalizou também funcionários das empresas
pela prática com multas que somam quase R$ 300 milhões.
“Estamos decepcionados e discordamos fortemente da determinação das autoridades de concorrência
brasileiras de que a American participou de uma suposta conspiração de definição de preços envolvendo
transportadoras aéreas de carga. Estamos avaliando nossas opções para recorrer desta decisão”, informou a
empresa americana por meio de nota.
Segundo a American Airlines, diversas autoridades de concorrência internacionais, incluindo o
Departamento de Justiça dos estados Unidos e a Diretoria Geral para Concorrência na União Europeia,
abriram investigações sobre um suposto cartel entre transportadoras de cargas. “Embora cada uma dessas
autoridades tenha conduzido sua própria análise detalhada e multado mais de uma dúzia de transportadoras,
nenhuma outra autoridade investigativa chegou a uma determinação final de que a American participou
desse cartel”, aponta a companhia aérea americana.
A American Airlines diz que “continua comprometida com o cumprimento de todas as leis antitruste e de
concorrência”.
(João José Oliveira | Valor)
CADE APROVA LICENÇAS DA MONSANTO A QUATRO EMPRESAS
Por Thiago Resende e Juliano Basile | Valor
BRASÍLIA - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, com restrições, os
contratos em que a Monsanto concedeu licenças para que outras empresas - Syngenta, Cooperativa Central
de Pesquisa Agrícola (Coodetec), Don Mario Sementes e Nidera Sementes - possam produzir e vender soja
tipo Intacta RR2 Pro, que é mais resistente às principais lagartas que atacam o cultivo, como a lagarta-dasoja, a lagarta-da-maçã e a broca-das-axilas.
Os quatro negócios foram analisados em conjunto. A Monsanto terá que alterar cláusulas dos contratos que
davam a ela uma influência nas empresas além do devido, na avaliação do Cade.
Por causa dos altos investimentos para desenvolver tecnologia, esses contratos tem sido cada vez mais
comuns. Para a Monsanto, essas operações representam o efetivo uso de um modelo de negócio idealizado
pela empresa, ampliação da base de licenciados e, consequentemente, da receita do grupo.
Em sessões anteriores, os conselheiros começaram a votar as licenças da Monsanto no mercado de soja às
quatro companhias, mas houve divergências sobre o tema. Nesta quarta-feira, foi a vez de o conselheiro
Eduardo Pontual, que tinha pedido vista dos processos, votar.
Para ele, esses contratos analisados apresentam características “próximas de contratos associativos” e podem
limitar a concorrência. Por isso, votou pela aprovação dos negócios com restrições, pedindo que sejam
alteradas “cláusulas que dão controle à Monsanto em decisões comerciais não relacionadas” ao produto
licenciado, disse.
O presidente do Cade, Vinícius de Carvalho, e o conselheiro Ricardo Ruiz concordaram com esse voto. Com
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alguns dispositivos dos contratos, “a Monstanto tinha, de fato, capacidade de influência em decisões
estratégicas das demais contratantes para muito além dos limites do objeto do contrato”, pois não tratavam
“apenas de produção de sementes com tecnologia da Monsanto, mas também a produção total das empresas”,
disse Carvalho.
Os conselheiros Alessandro Octaviani e Ana Frazão, que já tinham votado, mudaram de posição e também
passaram a opinar pelo mesmo entendimento de Pontual: aprovar com restrição.
(Thiago Resende e Juliano Basile | Valor)
CADE APROVA COMPRA DE CARTEIRA DA GOLDEN CROSS PELA UNIMED-RIO
Por Mônica Izaguirre | Valor
BRASÍLIA - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica deu sinal verde à Unimed-Rio para
concluir a compra da carteira de planos de saúde individuais e familiares da Golden Cross, tanto médicos
quanto odontológicos.
O “Diário Oficial da União” desta quarta-feira informa que a operação, cujo contrato foi firmado em junho
deste ano, foi aprovada sem restrições pela Superintendência Geral do órgão de defesa da concorrência.
A Golden continuará operando sua carteira de planos coletivos, empresariais ou por adesão, também médicos
e odontológicos.
Em sua análise, o Cade considerou o impacto nos municípios do Rio de Janeiro e Duque de Caxias, a mbos
do Estado do Rio de Janeiro. Essas são as áreas onde a operação muda a concentração do mercado dos tipos
de plano que foram objeto do negócio, ou seja, os individuais e familiares apenas.
Em Duque de Caxias, mesmo subindo, a participação de mercado da Unimed-Rio continuará na faixa de até
10% tanto para planos médicos quanto para odontológicos. O mesmo ocorrerá no mercado de planos
individuais/familia res odontológicos no Rio de Janeiro, informa a superintendência do Cade no parecer que
subsidiou a decisão.
O impacto mais relevante será no mercado de planos individuais/familiares médicos no Rio de Janeiro , onde
a fatia da Unimed-Rio, até então mais próxima de 20%, subirá para um patamar mais perto de 30% (o Cade
não informou percentuais exatos).
O órgão de defesa da concorrência decidiu aprovar a operação mesmo assim por entender que não haverá
falta de competição diante da existência de concorrentes com participações consideradas importantes, a
exemplo da Amil/Amico (mais de 20%), do Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro (mais de 10%), da Memorial
Saúde (mais de 5%) e da Bradesco Saúde (mais de 5%).
Com a aquisição, a Unimed-Rio reforça sua posição de liderança, mas “não inviabiliza uma rivalidade de
mercado”, conclui o parecer.
(Mônica Izaguirre | Valor)
CADE ARQUIVA DENÚNCIA DA DOLLY CONTRA COCA-COLA
Por Thiago Resende e Juliano Basile | Valor
BRASÍLIA - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) arquivou nesta quarta-feira um
processo administrativo contra a Coca-Cola e Spal Indústria de Bebidas, do grupo Femsa, que produz itens
do grupo Coca. Denúncia feita pela fabricante da marca de refrigerantes Dolly levou a extinta Secretaria de
Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça a abrir uma investigação em dezembro de 2003.
A ideia era apurar supostos comportamentos anticoncorrenciais: divulgar pela internet boato de que bebidas
Dolly causam doenças, como câncer; ameaçar fornecedores de interromper compras caso não parassem de
vender produtos para a companhia Ragi, fabricante da Dolly; e comercializar a preços predatórios – abaixo
do praticado pelo mercado – refrigerantes populares da marca Simba.
Em resposta, a Coca alegou que não tem conhecimento, nem praticou tais ações, e que a denúncia era
estratégia da Dolly para atrair publicidade, segundo o processo. Além disso, rebateu a acusação em relação
aos refrigerantes Simba, pois o preço desses produtos é “sistematicamente superior” aos da Dolly.
Há muitas empresas fornecedoras de garrafas PET e que, inclusive, operam com capacidade ociosa, ou seja,
têm condições de produzir ainda mais, podendo assim atender novos clientes, segundo o parecer da
Superintendência, que recomendou o arquivamento do caso.
Pela investigação, não foram encontrados contratos de exclusividade entre fornecedores e Coca, ainda de
acordo com o documento. Outro ponto citado na análise é que as fatias de mercado detidas por refrigerantes
da marca Dolly cresceram entre 2000 e 2003.
“Não há evidências de que indiquem a prática de fechamento de mercado por meio da interrupção do
fornecimento de insumos sob ameaça de interrupção de compras dos fornecedores por parte das
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representadas [Coca e Spal]”, concluiu a Superintendência.
Na sessão desta quarta-feira, os conselheiros seguiram esse entendimento e, por unanimidade, arquivaram o
processo administrativo.
CADE ARQUIVA PROCESSO SOBRE COMPRA DE 5,67% DA ALL PELA COSAN
Por Thiago Resende e Juliano Basile | Valor
BRASÍLIA - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) iniciou a sessão de julgamentos
desta quarta-feira com o arquivamento do processo sobre a compra pela Cosan de 5,67% do capital social da
América Latina Logística (ALL). A operação foi anunciada em fevereiro do ano passado e é estimada em R$
896 milhões.
Esse era um negócio em potencial, pois só poderia ser realizado se algumas condições previstas no contrato
fossem atendidas. No entanto, no último dia 14, as empresas informaram ao Cade que “a operação não mais
seria implementada”.
As empresas disseram também que “as negociações teriam sido encerradas” sem que a compra tivesse sido
concretizada, de acordo com o relatório do conselheiro Alessandro Octavianni. Assim, o caso foi arquivado
na sessão desta quarta-feira.
CADE JULGA HOJE CASO DO CARTEL EM CARGA AÉREA
Por Juliano Basile e Thiago Resende | De Brasília
Expectativa é que o Cade imponha multas de 0,1% a 20% do faturamento a algumas aéreas e absolva outras:
cartel
Ao julgar o processo de cartel no setor de transporte de cargas aéreas, hoje, o Conselho Administrativo de
Defesa Econômica (Cade) deve impor condenações, mas também vai absolver algumas empresas. A
expectativa é a de que os conselheiros imponham multas que variam entre 0,1% e 20% do faturamento de
várias empresas no setor de cargas.
Por outro lado, a Lufthansa Cargo, que delatou o esquema às autoridades antitruste deve ser beneficiada com
isenção de pena. Os integrantes do Cade não confirmam, mas a Lufthansa é apontada como a empresa que
assinou acordo de leniência: entregou provas às autoridades e, em troca, recebeu a promessa de não ser
punida.
A Lufthansa não figurou no rol das companhias que a antiga Secretaria de Direito Econômico (SDE) do
Ministério da Justiça pediu a condenação, em janeiro de 2010, quando concluiu parecer sobre o assunto. Esse
é outro forte indicativo de que ela teria colaborado com as investigações. O mesmo aconteceu com a Swiss
International Airlines, empresa que também pode ser beneficiada no julgamento, dependendo da análise que
os cinco conselheiros fizerem a respeito de sua conduta ao longo do processo.
Air France e KLM concordaram em pagar R$ 14 milhões ao Cade para encerrar as investigações contra elas
no processo. O acordo foi assinado em fevereiro deste ano e, com ele, as empresas, atualmente fusionadas,
devem ser beneficiadas no julgamento, já que confessaram o crime e pagaram por isso.
Por fim, os conselheiros devem analisar com cautela o caso da United Airlines, companhia que está no rol
das acusadas, mas teria menos provas contra si nos autos. Segundo pessoas que tiveram acesso ao processo,
as provas contra a United não seriam contundentes, razão pela qual os conselheiros podem realizar um
debate pela absolvição.
A United seria a empresa em melhor situação entre as acusadas. No caso das demais - American Airlines,
ABSA Aerolíneas Brasileiras, Varig Log e Alitalia -, as expectativas iniciais no julgamento não são muito
positivas. De acordo com as investigações, as empresas trocaram informações entre si para definir aumentos
a partir de repasses de adicional de combustível autorizados pelo Departamento de Aviação Civil (DAC).
Houve uma operação de busca e apreensão de documentos na sede das companhias que revelou uma série de
e-mails entre funcionários das empresas com o objetivo de chegar a preços comuns, além de datas para a
implementação dos aumentos.
Num dos e-mails, um gerente pede "o apoio de todos" para a fixação do ajuste na cota máxima fixada pelo
DAC. "A briga para a aprovação da tabela foi longa", afirma o gerente. "Esperamos que a Lufthansa Cargo
possa acompanhar a ABSA na implementação dessas medidas de estabelecimento de preço", diz outro email.
O cartel das companhias de transporte de cargas também foi investigado pelas autoridades antitruste dos
Estados Unidos, do Canadá, da Austrália, da África do Sul e da União Europeia. Nos Estados Unidos, a
KLM e a Air France pagaram US$ 350 milhões para encerrar o processo.
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26 a 31 de agosto de 2013
FOLHA DE SÃO PAULO, QUINTA-FEIRA, 29 DE AGOSTO DE 2013
PF PEDE ACESSO A ANÁLISES SOBRE A SIEMENS
Policiais solicitam auditorias do Tribunal de Contas do Estado sobre contratos do Metrô e da CPTM no caso
do cartel
Em 3 casos considerados irregulares, tribunal diz que houve restrição à competitividade e direcionamento
MARIO CESAR CARVALHO DE SÃO PAULO
A Polícia Federal solicitou análises do Tribunal de Contas do Estado (TCE) para usar no inquérito que apura
as suspeitas de que a Siemens e 18 empresas participavam de um cartel que atuava em concorrências no
Metrô e na Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM).
Os policiais trabalham com a hipótese de que as análises feitas pelo TCE já continham indícios de formação
de cartel, segundo a Folha apurou.
Foram pedidos documentos sobre 15 contratos do Metrô e da CPTM, todos eles citados pela Siemens no
acordo feito com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), órgão do governo federal
encarregado da defesa da concorrência.
No acordo, a multinacional se dispõe a colaborar com o Cade para desvendar o cartel em troca de imunidade
para os seus executivos que aceitaram delatar o conluio entre as empresas.
Dos 15 contratos mencionados no acordo, 12 já foram julgados pelo tribunal e três foram considerados
irregulares. Todos os contratos reprovados são da CPTM, foram assinados entre 2001 e 2005 e tinham como
objetivo reformar trens das séries 1400, 2000 e 3000.
Siemens, Alstom e Iesa fizeram o trabalho de modernização para a CPTM.
As reformas custaram cerca de R$ 208 milhões, em valores da época.
Nos contratos considerados irregulares, o TCE aponta dois tipos de problema: houve restrição à
competitividade e direcionamento no edital da licitação.
O direcionamento, segundo o Tribunal de Contas, ocorria por meio de exigência de profissionais com
determinado tempo de experiência na fase de pré-qualificação e na concorrência, o que é proibido pela Lei
das Licitações.
Um engenheiro com 12 anos de experiência contava oito pontos numa tabela de classificação, enquanto um
com 13 anos valia o dobro. Não havia explicações sobre por que um engenheiro com 13 anos de trabalho
valia o dobro em relação a um com 12.
A Siemens diz no acordo com o Cade que acertou com a Alstom, a CAF, a Bombardier, a Temoinsa e a
Mitsui que ficaria com os trens da série 3000 porque tinha fabricado esses carros e dispunha em estoque do
material necessário para a reforma.
Ainda de acordo com a Siemens, a reforma custaria 30% menos se não houvesse a prática de cartel.
A CPTM diz que fez sindicâncias para apurar as irregularidades apontadas pelo TCE e concluiu que não
houve prejuízo aos cofres públicos nos três casos.
OGX FAZ ACORDO COM CADE PARA PAGAR R$ 3 MI
Empresa evita multa que poderia chegar a R$ 60 mi; Eike deixa comando do conselho da LLX
DE BRASÍLIA DE SÃO PAULO
A OGX, petroleira de Eike Batista, firmou um acordo com o Cade (Conselho Administrativo de Defesa
Econômica) para escapar de uma multa pela prática de "gun jumping", quando uma aquisição é consumada
antes da anuência do órgão.
A infração ocorreu na compra de uma participação num bloco de petróleo, firmada em novembro. A
operação foi aprovada sem restrições.
A OGX vai pagar R$ 3 milhões em três parcelas. Pelo acordo, chamado de ACC (Acordo em Controle de
Concentração), a empresa reconhece que cometeu o delito e fica livre de uma pena mais pesada. No limite, a
multa poderia chegar a R$ 60 milhões.
A petroleira adquiriu 40% de participação no bloco BS-4, na bacia de Santos, então pertencente à Petrobras,
por US$ 270 milhões. Com a compra, a estatal sairá do negócio e a companhia de Eike passará a ser sócia da
Queiroz Galvão, que detém 30% do ativo, e da Barra Energia, que possui outros 30%.
Ao analisar a operação, o Cade apontou indícios de que a transferência já havia sido consumada antes da
avaliação do órgão. A OGX vinha negando, mas decidiu propor um acordo.
A conselheira Ana Frazão, relatora do caso, considerou que o valor proposto atende aos critérios de
dosemetria do órgão e é condizente com a situação da empresa. "A difícil condição financeira da OGX
também foi levada em consideração na hora de se estipular a contribuição."
DIVERGÊNCIAS
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CLIPPING DO IBRAC N.º 34/2013
26 a 31 de agosto de 2013
A diretora-geral da ANP (Agência Nacional do Petróleo), Magda Chambriard, disse ontem que pretende
discutir uma aproximação com a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) para evitar novos casos de
divergências entre a produção declarada pelas empresas ao mercado financeiro e a identificada pela agência
reguladora.
A medida ocorre após a OGX ter anunciado que poderia retirar até 20 mil barris por dia em Tubarão Azul e
Tubarão Martelo. "A área de água rasa não tem essa produtividade. Naquela área não tem poço de 10 mil
barris." Segundo ela, ficou um "vazio" entre o trabalho feito pela CVM e pela ANP, que precisa ser
discutido.
REESTRUTURAÇÃO
Em mais um passo da reestruturação do grupo EBX, Eike Batista renunciou ontem ao cargo de presidente do
Conselho de Administração da LLX, braço de logística do conglomerado e responsável pelo porto de Açu.
As ações da OGX tiveram queda de 17,39%, liderando as perdas do Ibovespa. Já as ações da MMX e da
LLX recuaram 2,93% e 2,44%, respectivamente.
CADE CONDENA QUATRO EMPRESAS POR FORMAR CARTEL DE CARGA AÉREA
Das 9 companhias investigadas, 4 fizeram acordos e não foram punidas e uma foi inocentada
Somadas, multas chegam a R$ 290 mi; aéreas que foram punidas negavam irregularidades
RENATA AGOSTINI DE BRASÍLIA
O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) condenou ontem quatro companhias aéreas pela
formação de cartel no transporte de cargas. As multas chegam a R$ 290 milhões no total.
Nove empresas foram investigadas por atuar no cartel (veja texto ao lado). A Folha já havia adiantado que a
tendência era de condenação das aéreas. A maior dúvida era sobre a atuação da United Airlines, que foi a
única inocentada pelo órgão.
A Lufthansa e a Swiss não sofreram punições por terem colaborado com as investigações. Já a Air France e a
KLM firmaram com o Cade um acordo em janeiro deste ano e, por isso, ficaram livres de condenação no
julgamento.
As duas companhias admitiram sua participação no conluio e se comprometeram a pagar R$ 14 milhões em
contribuição pecuniária.
A Varig Log, que teve sua falência decretada no ano passado, recebeu a pena mais pesada: R$ 145 milhões.
A ABSA Aerolíneas Brasileiras, atual TAM Cargo, terá de pagar R$ 114 milhões, a American Airlines
deverá arcar com R$ 26 milhões e a Alitalia, R$ 4 milhões.
Segundo o relator do caso, o conselheiro Ricardo Machado Ruiz, as penas foram calculadas considerando a
participação das empresas no esquema e o faturamento no segmento de carga aérea.
"Faz-se necessária uma condenação que desincentive a ocorrência de novos cartéis", afirmou. "Do contrário,
cometerão novamente o ilícito diante da alta lucratividade da conduta", afirmou.
Segundo a Lufthansa, as concorrentes combinavam o valor e a data de reajuste do adicional de combustível,
que compunha o preço do frete cobrado dos clientes. Em conjunto, as aéreas acertavam de elevar a taxa até
limite permitido pelo governo.
No Brasil, foram investigadas as empresas Lufthansa, Swiss, Air France, KLM (atual Air France-KLM),
ABSA Aerolíneas Brasileiras (atual TAM Cargo), Alitalia, American Airlines, United Airlines e Varig Log.
DEFESA
Antes do julgamento, representantes das empresas American Airlines, Alitalia, Absa, e United Airlines
fizeram a defesa das empresas. Todos pediram arquivamento do caso por falta ou inconsistência das provas.
Os advogados da American Airlines afirmaram que a empresa não participou do acerto de preço. Lembraram
ainda que a companhia não foi condenada na apuração de cartéis semelhantes na Europa e nos Estados
Unidos.
Segundo o advogado da Alitalia, a empresa era representante comercial da Air France no Brasil à época do
suposto cartel e, por isso, havia a comunicação entre executivos das duas companhias sobre a tarifa cobrada.
A representante da United Airlines argumentou que a empresa nunca foi implicada em casos de cartel,
tampouco a Continental, que se uniu ao grupo em 2010.
A Varig Log não comentou a decisão.
CADE ABRE PROCESSO ATÉ DEZEMBRO
O presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, Vinicius Carvalho, disse que o processo
administrativo sobre o cartel de trens em São Paulo e no Distrito Federal deve ser instaurado ainda neste ano.
Segundo ele, a prioridade, agora, é analisar documentos apreendidos nas empresas ligadas ao caso.
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26 a 31 de agosto de 2013
O ESTADO DE SÃO PAULO, QUINTA-FEIRA, 29 DE AGOSTO DE 2013
CADE CONDENA 4 AÉREAS POR CARTEL
Alitalia, American Airlines, ABSA e Varig Log combinaram preços no setor de cargas
EDUARDO RODRIGUES / BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou por unanimidade um grupo de
companhias aéreas pela prática de cartel no mercado brasileiro de transporte de cargas. As investigações
comprovaram que as companhias combinaram não apenas a quantia, como também as datas para a aplicação
do chamado "adicional de combustível", sobre os valores dos contratos com os clientes, pelo menos entre os
anos de 2003 e 2005. As multas aplicadas somaram R$ 289 milhões.
Após quase cinco horas de julgamento, foram condenadas a italiana Alitalia, a norte-americana American
Airlines e as brasileiras Varig Log (atualmente fora de atividade) e ABSA Cargo Airline (vinculada ao
Grupo LAN e que atualmente opera com a TAM Cargo). O órgão antitruste, por outro lado, não identificou
provas suficientes para a condenação da United Airlines.
A maior multa foi aplicada à Varig Log, estipulada em cerca de R$ 145 milhões, seguida pela ABSA com
punição de R$ 114 milhões. Já as estrangeiras American Airlines e Alitalia foram condenadas a pagar R$ 26
milhões e R$ 4 milhões, respectivamente. Executivos e funcionários das companhias também foram
condenados e multados.
Compromisso. Além das quatro companhias condenadas, a francesa Air France e a holandesa KLM já
haviam assinado um Termo de Cessação de Conduta (TCC) com o Cade em fevereiro, confessando terem
participado de acordos e trocas de informações sobre a cobrança de adicional de combustível. Na ocasião, as
companhias se comprometeram com o Cade a pagarem R$ 14 milhões em contribuição pecuniária.
O caso começou a ser investigado em 2006, com um acordo de leniência - espécie de delação premiada assinado pela alemã Lufthansa e pela suíça Swiss International Air Lines com a Secretaria de Direito
Econômico (SDE) do Ministério da Justiça. Por terem colaborado com as investigações desde o início do
processo, ambas as companhias se livraram de condenação. As duas empresas teriam deixado o cartel em
2005, quando a pressão internacional sobre os preços dos combustíveis diminuiu.
Influência. De acordo com o conselheiro do Cade que relatou o caso, Ricardo Ruiz, a participação desse
conjunto amplo de empresas aéreas no mercado de transporte de cargas com origem no Brasil variou de 65%
em 2003 a 60% em 2005.
Segundo ele, a combinação entre as empresas para a aplicação uniforme de taxas adicionais levou à elevação
dos preços médios das tarifas de frete, evitando que alguma das companhias envolvidas praticasse preços
mais baixos e podendo ter eventualmente influência até mesmo em outras áreas que não participaram do
conluio.
Em julho de 2003, o antigo Departamento de Aviação Civil (DAC) autorizou a cobrança do adicional de
combustível no Brasil. De acordo com Ruiz, desde então as companhias condenadas iniciaram uma intensa
comunicação entre si com o objetivo de combinarem reajustes e datas para a aplicação da taxa.
"No final de 2005, o adicional de combustível chegou a significar mais de 50% do preço do frete de carga em
algumas rotas", detalhou Ruiz, destacando que após esse período - no qual ficou comprovado o cartel - a
cobrança do adicional se estabilizou até 2008. "O cartel claramente causou prejuízos aos consumidores e à
cadeia logística do País", concluiu o presidente do Cade, Vinicius Carvalho.
Contestação. Empresas aéreas condenadas pela prática de cartel no transporte de carga, como a American
Airlines e a ABSA, informaram que estão avaliando alternativas para recorrer da decisão.
"Estamos decepcionados e discordamos fortemente da determinação das autoridades de concorrência de que
participamos de uma suposta conspiração de definição de preços envolvendo transportadoras aéreas de
carga", informou a American Airlines em comunicado. A empresa acrescentou que está "avaliando as opções
para recorrer da decisão".
De acordo com o comunicado, a American Airlines frisa que acredita que as evidências mostraram que a
empresa não descumpriu as lei antitruste e de concorrência. A empresa ressaltou que, em 2006, diversas
autoridades internacionais de concorrência, incluindo o Departamento de Justiça dos EUA e a Diretoria
Geral para Concorrência na União Europeia, abriram suas próprias investigações sobre um suposto cartel
entre transportadoras de cargas, envolvendo rotas em todo o mundo. Segundo a companhia, embora cada
uma dessas autoridades tenha conduzido sua própria análise detalhada e multado mais de uma dúzia de
transportadoras, nenhuma outra autoridade investigativa chegou a uma determinação final de que a American
participou de cartel.
A ABSA disse, em comunicado, que "está trabalhando em estreita colaboração com as autoridades no
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CLIPPING DO IBRAC N.º 34/2013
26 a 31 de agosto de 2013
processo de investigação". Mas, dentro dos prazos legais, "a companhia procederá com os recursos cabíveis
perante o Cade e o Poder judiciário".
OGX FECHA ACORDO COM O CADE E EVITA MULTA DE R$ 60 MILHÕES
Empresa de Eike Batista assumiu culpa em investigação relativa a negócio com a Petrobrás e vai pagar R$ 3
milhões
EDUARDO RODRIGUES / BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou ontem proposta de acordo feita pela OGX,
petrolífera de Eike Batista. A empresa assumiu culpa na acusação de que fechou prematuramente um
negócio com a Petrobrás para a aquisição de parte de um bloco de petróleo e ignorou a necessidade de o
órgão aprovar a operação. Com isso, o grupo EBX escapou de uma multa que poderia chegar a R$ 60
milhões.
Em vez disso, a OGX, pelo acordo firmado ontem, terá de fazer um pagamento de R$ 3 milhões, em dez
parcelas, ao Fundo de Direitos Difusos, do Ministério da Justiça. Ao assumir a culpa no caso, a petrolífera de
Eike Batista também evitou a aplicação de multa de até R$ 60 milhões à Petrobrás.
Histórico. O processo trata da aquisição, pela OGX, de 40% da participação no bloco BS-4, localizado na
Bacia de Santos. O negócio, anunciado em novembro de 2012, foi avaliado em US$ 270 milhões.
Na ocasião, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou a operação,
condicionando-a, porém, ao aval do Cade, o que naquela ocasião não ocorreu. O órgão, desde maio do ano
passado, passou a fazer a análise prévia de fusões e aquisições. Até então, a autarquia antitruste avaliava
essas operações somente após a conclusão e entrada em vigor dos novos contratos entre as partes.
Ao avaliar o negócio entre OGX e Petrobrás, a Procuradoria-Geral do Cade identificou diferentes elementos
que apontariam para a consumação do negócio, como a efetiva participação da OGX nas decisões da
Petrobrás sobre o bloco, antes da aprovação do órgão.
Embora a OGX afirmasse que a aquisição ainda não estava consumada, o Cade acusou as empresas da
prática conhecida no jargão antitruste como "gun jumping", que se refere a negócios fechados entre as partes
sem a aprovação prévia da autoridade concorrencial.
Para definir o parecer no órgão, a conselheira Ana de Oliveira Frazão relatou que a Superintendência Geral
do Cade constatou que o bloco ainda não está em funcionamento e que a participação da OGX no mercado
brasileiro de exploração de petróleo é diminuta. Portanto, a operação não traria preocupação concorrencial.
VALOR ECONÔMICO, QUINTA-FEIRA, 29 DE AGOSTO DE 2013
CADE MULTA COMPANHIAS POR CARTEL EM CARGA
Por Thiago Resende e Juliano Basile | De Brasília
Penalidades impostas às empresas American Airlines, ABSA, Varig Log e Alitalia somam quase R$ 300
milhões
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou quatro companhias aéreas - American
Airlines, ABSA Aerolíneas Brasileiras, Varig Log e Alitalia - por formação de cartel no segmento de
transporte aéreo de cargas. Funcionários das empresas também foram penalizados pela prática. As multas
somam quase R$ 300 milhões. O julgamento se estendeu por cerca de cinco horas na sessão de ontem.
A investigação começou após a Lufthansa, que participou da irregularidade, ter denunciado o acordo entre as
companhias. Conforme antecipou ontem o Valor, o órgão de defesa da concorrência, ao analisar o caso,
impôs condenações, mas também absolveu algumas empresas.
A acusação contra a United Airlines foi arquivada, por falta de provas. Por ter delatado o esquema, a
Lufthansa ficou livre da penalização. O mesmo aconteceu com a Swiss Airlines, que também colaborou com
as investigações.
O presidente do Cade, Vinícius Carvalho, destacou a importância da política de leniência - acordo em que
participantes de prática anticoncorrencial confessam participação, colaboram e, em troca, obtêm benefícios
penais - para combater cartéis. "A gente percebe o quão importante foi para o leniente ter feito o acordo",
disse, ressaltando o alto valor das multas.
As companhias aéreas Air France e KLM já tinham confessado a ilegalidade e assinaram um acordo com o
Cade no começo do ano, pagando R$ 14 milhões para encerrar o processo.
De acordo com as investigações, as companhias trocaram informações entre si para definir reajustes de uma
taxa adicional cobrada pelo custo do combustível no transporte de carga.
Como a cobrança é relevante para o preço final do serviço de frete, as companhias perceberam a importância
de combinar, além do valor, a data do aumento dessa taxa, segundo a extinta Secretaria de Direito
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Econômico (SDE) do Ministério da Justiça, ao concluir que o cartel operou de 2003 a 2005. As empresas
aéreas usaram o valor máximo permitido pelo Departamento de Aviação Civil (DAC), órgão regulador que
antecedeu a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
No voto, o relator do caso, Ricardo Ruiz, afirmou que a Varig Log "teve participação ampla" no cartel. A
companhia foi multada em R$ 145 milhões - a maior entre as empresas condenadas.
A ABSA recebeu uma pena de R$ 114 milhões, seguida pela American Airlines (R$ 26 milhões) e Alitalia
(R$ 4 milhões). Esses valores consideraram o faturamento das empresas.
Para calcular as multas aplicadas a funcionários e diretores das empresas, o órgão de defesa da concorrência
considerou o cargo de cada pessoa. Nesses casos, as penas variaram de R$ 74 mil a R$ 2,3 milhões. Os
montantes serão destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), que usa os recursos em projetos
de defesa do consumidor e ambientais, por exemplo.
Outra determinação é que as empresas condenadas publiquem e informem sobre a condenação da prática de
cartel.
O cartel das companhias de transporte de cargas também foi investigado pelas autoridades antitruste dos
Estados Unidos, do Canadá, da Austrália, da África do Sul e da União Europeia. Nos Estados Unidos, a
KLM e a Air France pagaram US$ 350 milhões para encerrar o processo.
A ABSA, subsidiária brasileira da LAN Cargo e uma empresa do grupo Latam, informou, em comunicado
que, "dentro dos prazos legais procederá com os recursos cabíveis perante o Cade e o poder judiciário". A
American Airlines também divulgou nota informando que estuda uma forma para recorrer da decisão do
órgão antitruste.
"Estamos decepcionados e discordamos fortemente da determinação das autoridades de concorrência
brasileira de que a American participou de uma suposta conspiração de definição de preços envolvendo
transportadoras aéreas de carga", afirmou a empresa americana.
A American Airlines foi a primeira a apresentar sua defesa durante o julgamento. "Gostaríamos de chamar a
atenção para um fato importante: esse é um cartel internacional denunciado e punido em dezenas de
jurisdições. Nelas, além de o cartel ser mais amplo, se marcaram pela condenação de companhias europeias e
asiáticas. A American não foi punida em nenhuma jurisdição internacional. Aliás, na maioria das jurisdições,
ela sequer foi indiciada", afirmou Guilherme Ribas, advogado da aérea.
O advogado Fabio Beraldi, que defendeu a Alitalia, alegou que os e-mails utilizados como prova do suposto
cartel foram trocados por pessoas de terceiro escalão das companhias e não demonstram a organização de um
cartel. "Havia concorrência efetiva no setor", disse. "Estamos falando de funcionários de terceiro escalão,
que em momento algum passaram perto de qualquer conluio." (Colaborou João José Oliveira, de São
Paulo)
O ESTADO DE SÃO PAULO, SEXTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2013
SIEMENS VAI DAR AULA DE ÉTICA A PROCURADORES
Presidente da multinacional alemã, Paulo Stark, foi convidado pelo MPF para dar palestra na ProcuradoriaGeral sobre seu sistema de compliance
Fausto Macedo - O Estado de S.Paulo
A Siemens vai dar aula de ética empresarial e compliance - conjunto de práticas que buscam adequar às leis
os atos de uma organização - para um grupo de procuradores da República e servidores do Ministério
Público Federal. A convite de dois órgãos setoriais do MPF, o presidente da multinacional alemã no Brasil,
Paulo Ricardo Stark, vai dar palestra no auditório do 5.º andar da sede da Procuradoria-Geral da República,
em Brasília, no próximo dia 6.
A iniciativa causou perplexidade e indignação de procuradores que contestam o fato de a escolhida para o
evento ter sido justamente a empresa que está no centro do escândalo do cartel no setor metroferroviário, sob
investigação do MPF, da Polícia Federal e do Ministério Público de São Paulo.
Procuradores consideram "inadequado" o convite à Siemens, ainda que seu presidente não esteja sob suspeita
de práticas ilícitas - Stark depôs à PF, semana passada, na condição de testemunha.
Em maio, a própria Siemens procurou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para fazer
um acordo de leniência, no qual seis executivos que ocuparam cargos estratégicos na companhia relataram
como atuava o esquema para fraudes em licitações bilionárias, no período de 1998 a 2008.
Stark, engenheiro eletricista, assumiu o posto máximo da Siemens em 2011, no lugar de Adilson Antônio
Primo, demitido por "desídia e insubordinação".
O convite par a palestra partiu de duas Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF, que coordenam,
integram e revisam o exercício funcional dos membros da instituição, procuradores e subprocuradores. São
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organizadas por função ou por matéria. A 3.ª Câmara se dedica a temas do consumidor e ordem econômica.
A 5.ª Câmara atua na área do patrimônio público e social.
Na comunicação interna, sobre o convite ao mandatário do grupo alemão, a 3.ª Câmara do MPF menciona "o
recente exemplo que a Siemens deu na aplicação de sua política corporativa de ética e compliance".
O texto aos procuradores destaca argumento do coordenador da 3.ª Câmara, subprocurador da República
Antonio Carlos Fonseca da Silva. "É possível sonhar com uma sociedade em que a confiança é restaurada
como dogma dos contratos, das relações de consumo, marcando o vínculo entre o empreendedor e seus
patrocinadores, a sociedade consumidora, entre os rivais que competem por produtos e serviços de qualidade,
por preços competitivos."
Fonseca ingressou no MPF em 1984, no cargo de procurador. Atualmente, oficia nos processos do Superior
Tribunal de Justiça. Foi conselheiro do Cade, de 1996 a 1998.
Livre mercado. Segundo a nota divulgada a todos os procuradores, o coordenador da 3.ª Câmara avalia que
as grandes companhias "têm incorporado ao conceito de sustentabilidade dos negócios o compromisso
efetivo de atuar limpo também do ponto de vista do cumprimento das leis e regulamentos".
Para Fonseca "existe uma crescente conscientização de que pagar propina não vale a pena, o que é bom para
a imagem da empresa e também para a sociedade em geral". "A prática da propina, além de ser um ilícito e
de desviar recursos escassos que poderiam ser melhor aplicados no desenvolvimento das necessidades
crescentes da população, priva a sociedade dos frutos que se espera do sistema de livre mercado", alerta o
subprocurador-geral, segundo o texto enviado aos procuradores.
A Siemens não se manifestou sobre o convite a seu presidente no Brasil.
FOLHA DE SÃO PAULO, SÁBADO, 31 DE AGOSTO DE 2013
OBRA TRAZ DEBATE SOBRE ORIGEM E COMO CONTROLAR A CORRUPÇÃO
Livro registra análise econômica, filosófica e jurídica a respeito do tema
MARCELO SOARES DE SÃO PAULO
No senso comum, a corrupção é um defeito de pessoas, uma espécie de aleijão moral que pode ser resolvido
pela simples troca de nomes ou grupos que têm acesso à chave do cofre. O livro "Corrupção "" Entrave ao
Desenvolvimento do Brasil" mostra que a questão é mais complicada.
Escrito a partir de debates promovidos em 2012 pelo Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (Etco), o
livro costura ideias de 14 das pessoas que melhor conhecem o tema no Brasil, a partir de uma gama de
pontos de vista que inclui o econômico, o filosófico e o jurídico.
A motivação da corrupção é sempre econômica, como deixa claro o debate. Assim como quem cobra
propinas quer dinheiro, quem paga também busca vantagens --contratos, concessões, isenções tributárias.
"Há tanto dinheiro rodando quando os setores público e privado se unem que há sempre o risco de algo não
correr bem", disse o economista Rolf Alter, da OCDE.
É a ocasião que faz a corrupção. O poder é a grande ocasião que permite assinar contratos e mudar leis.
Quanto menores forem a transparência e a vigilância sobre o uso do poder, mais brechas haverá para que
maganos tirem vantagem da ocasião.
"A corrupção é, ao mesmo tempo, fator e justificativa de desvios de conduta", escreveu na introdução do
livro o presidente-executivo do Etco, Roberto Abdenur.
Ela não é um traço necessariamente brasileiro. "Não existe uma cultura da corrupção", diz Rita de Cássia
Biazon, coordenadora do Grupo de Estudos e Pesquisas sobre a Corrupção, da Unesp. "O que existe é um
ciclo de má administração que facilita práticas corruptas."
Dona corrupção, porém, não carrega no bolso a carteirinha deste ou daquele partido. Ela gosta é do poder,
porque ele pode oferecer vantagens. Sua única carteirinha, talvez, seja a falsificada de estudante para pagar
meia-entrada no cinema.
Daí a estranheza de alguns debates na internet, em que partidários do PT e do PSDB buscavam carimbar os
"seus" acusados de corrupção como menos deletérios que os acusados do adversário.
O debate fulanizado sobre corrupção não entra no mérito do controle, mas o desqualifica. O PSDB
desqualifica o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) no caso Siemens com a mesma
tranquilidade do PT ao desqualificar o Supremo Tribunal Federal no caso do mensalão, por exemplo.
TRANSPARÊNCIA
Talvez o capítulo mais importante do livro seja o terceiro. Ele mostra como, em duas décadas, o Brasil vem
criando aos poucos mecanismos de transparência e controle da corrupção. Sem essa noção histórica, é fácil
deixar-se levar por afirmações hiperbólicas ou conspiratórias.
Com ela, porém, o debate se complica. Sim, o Brasil hoje conhece mais casos de corrupção. Mas ela é maior,
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CLIPPING DO IBRAC N.º 34/2013
26 a 31 de agosto de 2013
porque ela é mais vista, ou menor, já que em tempos mais autoritários os abusos iam direto para baixo do
tapete?
A prudência recomenda o agnosticismo nessa questão. Mas vá explicar isso ao sociólogo Demétrio Magnoli,
um dos debatedores, para quem dizer que o Brasil avançou no combate à corrupção equivale "à declaração
de que o povo é burro". Não equivale, mas o tema é tão complexo que mesmo um acadêmico nacionalmente
conhecido nem sempre percebe avanços graduais.
Lógico que o combate à corrupção não avançou por benevolência dos últimos três inquilinos do Planalto,
mas principalmente por pressão da sociedade numa democracia em amadurecimento. Mas isso ainda não
resolveu o problema da corrupção nem resolverá no curto prazo.
Não há saída fácil para a corrupção. Para controlar o problema, são necessárias várias ações de governança,
que nunca têm efeito imediato e dependem de persistência do poder público.
Cada vez mais, porém, a maior transparência permite que diferentes órgãos de controle compartilhem dados
e facilitam a punição administrativa de empresas não idôneas. Esse ambiente, somado à quantidade maior de
informações que chega ao cidadão, muda parte dos incentivos a corruptos e corruptores.
O único consenso aparente entre os debatedores está no papel da lentidão do Judiciário no incentivo a
práticas corruptas. "As leis existem, mas eles [os acusados] empurram os casos até a prescrição", disse
Josmar Verillo, da ONG Amarribo.
O livro é de leitura rápida, com texto preciso e elegante do jornalista Oscar Pilagallo que torna simples a
compreensão de distinções complexas. Talvez valha comprar exemplares extras para presentear os amigos
que debatem política no Facebook.
"CORRUPÇÃO - ENTRAVE AO DO BRASIL"
AUTOR Oscar Pilagallo
EDITORA Campuus Elsevier
QUANTO R$ 39,90 (136 págs.)
AVALIAÇÃO Bom
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