CLIPPING DO IBRAC 2013 Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional N.º 34 26 a 31 de agosto de 2013 EVENTOS PROGRAMADOS PARA 2013 ................................................................................................................... 3 CAFÉ DA MANHÃ COM O DIRETOR DO DECOM DR. FELIPE HEES ................................................................ 3 Data: 03/09/2013 ....................................................................................................................................... 3 Tema: "Decreto n.º 8.058 de 26 de julho de 2013 que regulamenta os procedimentos administrativos relativos à investigação e à aplicação de medidas antidumping. ............................................................... 3 6.º SEMINÁRIO DE DIREITO ECONÔMICO – IBRAC UFMG ................................................................................ 4 Data: 12.09.2013 ....................................................................................................................................... 4 Local: Auditório Alberto Deodato Faculdade de Direito da UFMG Belo Horizonte MG .................... 4 SEMINÁRIO IBRAC DE REGULAÇÃO ECONÔMICA ............................................................................................ 5 Data: 24/09/2013 ....................................................................................................................................... 5 Local: Hotel Tivoli Mofarrej, São Paulo SP .......................................................................................... 5 19.º SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA ............................................................ 6 Data: 31.10 e 01.11.2013 .......................................................................................................................... 6 Local: Hotel Resort Mabu, Foz do Iguaçu PR ....................................................................................... 6 PRÊMIO IBRAC - TIM 2013 ......................................................................................................................................... 7 CONCURSO DE MONOGRAFIAS SOBRE DEFESA DA CONCORRÊNCIA ......................................................... 7 AGENDA DAS SESSÕES DE JULGAMENTO DO CADE 2013 ................................................................................ 7 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEGUNDA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2013 ..................................................... 8 NENHUMA MATÉRIA PUBLICADA ......................................................................................................................... 8 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, TERÇA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2013 ........................................................... 8 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ................................................................................ 8 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL ............................................................................................................. 8 DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL ................................................................................ 8 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, QUARTA-FEIRA, 28 DE AGOSTO DE 2013 ........................................................ 8 NENHUMA MATÉRIA PUBLICADA ......................................................................................................................... 8 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, QUINTA-FEIRA, 29 DE AGOSTO DE 2013 ......................................................... 8 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ................................................................................ 8 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL ............................................................................................................. 8 DESPACHO DO SUPERINTENDENTE-GERAL .............................................................................. 8 SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR .............................................................................................................. 8 CIRCULAR No- 48, DE 28 DE AGOSTO DE 2013 ............................................................................... 8 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEXTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2013 .......................................................... 10 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA .............................................................................. 10 ATA DE DISTRIBUIÇÃO ORDINÁRIA No- 35, REALIZADA EM 28 DE AGOSTO DE 2013 ...... 10 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL ........................................................................................................... 11 DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL .......................................................................... 11 FOLHA DE SÃO PAULO, SEGUNDA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2013 ............................................................ 12 Termo de conduta para teles é feito de forma transparente, diz Anatel ........................................................................ 12 FOLHA DE SÃO PAULO, TERÇA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2013 .................................................................. 12 OGX luta para fechar acordo com Petronas, que aguarda reestruturação de dívida ..................................................... 12 O ESTADO DE SÃO PAULO, TERÇA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2013 ............................................................ 13 Ex-diretor da Siemens que delatou cartel omitiu conta secreta no acordo com Cade .................................................. 13 VALOR ECONÔMICO, TERÇA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2013...................................................................... 15 Petronas condiciona negócio com OGX ....................................................................................................................... 15 FOLHA DE SÃO PAULO, QUARTA-FEIRA, 28 DE AGOSTO DE 2013 ............................................................... 15 Executivo nega ter participado de fraude ..................................................................................................................... 15 OGX faz acordo com Cade para pagar R$ 3 mi ........................................................................................................... 16 Cade condena quatro empresas por formar cartel de carga aérea ................................................................................. 17 O ESTADO DE SÃO PAULO, QUARTA-FEIRA, 28 DE AGOSTO DE 2013 ........................................................ 18 Processo sobre cartel revelado pela Siemens pode ser aberto ainda em 2013 .............................................................. 18 Siemens usou e-mail paralelo ao negociar com ‘consultores’ ...................................................................................... 18 VALOR ECONÔMICO, QUARTA-FEIRA, 28 DE AGOSTO DE 2013 .................................................................. 19 Cade aprova compra de bloco pela OGX, mas multa empresa .................................................................................... 19 American Airlines estuda recorrer contra multa do Cade por cartel ............................................................................ 20 CLIPPING DO IBRAC N.º 34/2013 26 a 31 de agosto de 2013 Cade aprova licenças da Monsanto a quatro empresas ................................................................................................. 20 Cade aprova compra de carteira da Golden Cross pela Unimed-Rio ........................................................................... 21 Cade arquiva denúncia da Dolly contra Coca-Cola ...................................................................................................... 21 Cade arquiva processo sobre compra de 5,67% da ALL pela Cosan ........................................................................... 22 Cade julga hoje caso do cartel em carga aérea ............................................................................................................. 22 FOLHA DE SÃO PAULO, QUINTA-FEIRA, 29 DE AGOSTO DE 2013 ................................................................ 23 PF pede acesso a análises sobre a Siemens .................................................................................................................. 23 OGX faz acordo com Cade para pagar R$ 3 mi ........................................................................................................... 23 Cade condena quatro empresas por formar cartel de carga aérea ................................................................................. 24 Cade abre processo até dezembro................................................................................................................................. 24 O ESTADO DE SÃO PAULO, QUINTA-FEIRA, 29 DE AGOSTO DE 2013 .......................................................... 25 Cade condena 4 aéreas por cartel ................................................................................................................................. 25 OGX fecha acordo com o Cade e evita multa de R$ 60 milhões ................................................................................. 26 VALOR ECONÔMICO, QUINTA-FEIRA, 29 DE AGOSTO DE 2013.................................................................... 26 Cade multa companhias por cartel em carga ................................................................................................................ 26 O ESTADO DE SÃO PAULO, SEXTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2013 ............................................................ 27 Siemens vai dar aula de ética a procuradores ............................................................................................................... 27 FOLHA DE SÃO PAULO, SÁBADO, 31 DE AGOSTO DE 2013 ............................................................................. 28 Obra traz debate sobre origem e como controlar a corrupção ...................................................................................... 28 2 Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] CLIPPING DO IBRAC N.º 34/2013 26 a 31 de agosto de 2013 EVENTOS PROGRAMADOS PARA 2013 CAFÉ DA MANHÃ COM O DIRETOR DO DECOM DR. FELIPE HEES Data: 03/09/2013 Local: Hotel Renaissance, São Paulo SP CAFÉ DA MANHÃ COM O DIRETOR DO DECOM DR. FELIPE HEES Tema: "Decreto n.º 8.058 de 26 de julho de 2013 que regulamenta os procedimentos administrativos relativos à investigação e à aplicação de medidas antidumping. Horário: 9:30 Local: Hotel Renaissance, salas Pantanal e Abrolhos São Paulo SP Taxa de inscrição: Associados: isento; Não associados: 200,00 Inscrições: www.ibrac.org.br 3 Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] CLIPPING DO IBRAC N.º 34/2013 26 a 31 de agosto de 2013 6.º SEMINÁRIO DE DIREITO ECONÔMICO – IBRAC UFMG Data: 12.09.2013 Local: Auditório Alberto Deodato Faculdade de Direito da UFMG Belo Horizonte MG PROGRAMA 19:00 Mesa de Abertura 19:30 - 20:30 Lei 12.529/2011 – o primeiro ano de aplicação da lei e expectativas (formato de perguntas/respostas) Moderadora: Amanda Flavio de Oliveira Convidado: Carlos Ragazzo (SG) Lançamento dos Livros: - Regulação e concorrência no mercado doméstico de aviação no Brasil: a análise econômica do Direito e a comparação com o processo de desregulação nos Estados Unidos. Autor: Leandro Novais e Silva. Editora Singular. - Direito Econômico Processual: uma abordagem pela Análise Econômica do Direito. Autor: Paulo Márcio. Publicação da Universidade FUMEC. 13 DE SETEMBRO (SEXTA-FEIRA) 9:00 - 9:45 “Aprovação previa e impactos nos contratos: alocações de riscos concorrenciais” Moderador: Daniel Firmato (FUMEC) Palestrante: Michael Harper (Jonesday) Palestrante: Pedro Paulo Cristofaro (IBRAC) 10:00 - 10:45 “Reparação civil de danos concorrenciais” Palestrante: Leonardo Canabrava (IBRAC) Palestrante: Leandro Novais (UFMG) 10:45 -11:00 Coffee-Break 11:00 – 11:45 “Cláusulas de não-concorrência” Moderador: Joao Paulo Fernandes (FUMEC) Palestrante: Eduardo Pontual (CADE) Palestrante: Patricia Sampaio (FGV/Rio e IBRAC) 12:00-14:00 Almoço 14:00 – 14:45 “Acordos em Investigações de Condutas Anticompetitivas” Moderador: Bruno Carazza (UFMG) Palestrante: Leonor Cordovil (IBRAC) Palestrante: Diogo Thomson Andrade (SG) 15:00 – 15:45 “Políticas Públicas Anticoncorrenciais” Moderador: Paulo Márcio (FUMEC) Palestrante: Sergio Bruna (IBRAC) Palestrante: Isabel Vaz (UFMG) 15:45-16:00 - Coffee Break 16:00 – 16:45 “Cartéis “hard-core” vs. cartéis difusos” Moderador: Bruno Braz (UFMG) Palestrante: Ricardo Ruiz (CADE) Palestrante: Mariana Villela (IBRAC) 17:30 – 18:15 Direito antitruste nos EUA atualmente Moderador: Fabiano Lara (UFMG) - confirmado Palestrante: Richard Posner (Univ. de Chicago) Inscrições: www.ibrac.org.br Taxa de inscrição: Associados R$ 110,00; Não Associados R$ 220,00; Estudantes de Graduação R$ 40,00; Estudantes pós-graduação R$ 60,00 Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] 4 CLIPPING DO IBRAC N.º 34/2013 26 a 31 de agosto de 2013 SEMINÁRIO IBRAC DE REGULAÇÃO ECONÔMICA Data: 24/09/2013 Local: Hotel Tivoli Mofarrej, São Paulo SP 8h30) Credenciamento (9h00-9h30) Abertura: Tito Andrade - Presidente do IBRAC Marcio C. S. Bueno - Diretor de Estudos de Regulação do IBRAC (9h30-10h45) Regulação: Atuação e Controle das Agências Reguladoras: Moderador: Caio Mario da Silva Pereira Neto – Conselheiro do IBRAC e Prof. FGV-EDESP (10h45 – 11h00) coffee-break (11h00 – 12h30) Regulação e Concorrência Entre Portos e IntraPortos após a MP 595 Moderador: Claudia Viegas – Membro IBRAC e Profa FGV e FIPE/USP (12h30 – 14h00) almoço (14h00-15h30) Regulação: A Implementação do PGMC ou o PNBL 2.0 Moderador: Guilherme Ribas – Conselheiro do IBRAC (15h30 – 16h00) coffee-break (16h00 - 17h30) Regulação: O Novo Modelo para o Transporte Ferroviário Moderador: José Carlos Berardo - Conselheiro do IBRAC 5 Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] CLIPPING DO IBRAC N.º 34/2013 26 a 31 de agosto de 2013 19.º SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA Data: 31.10 e 01.11.2013 Local: Hotel Resort Mabu, Foz do Iguaçu PR PAINÉIS SELECIONADOS Título do painel: Acordos em controle de concentrações sob a nova lei Proponente: Amadeu Carvalhaes Moderador: Caio Mario da Silva Pereira Neto Título do painel: O Judiciário e as Ações de Reparação de Danos envolvendo infrações Concorrenciais Proponente/Moderador: Bruno Drago Título do painel: As recentes alterações das normas sobre Compromisso de Cessação: a experiência americana e europeia, os impactos na esfera criminal e as perspectivas e os desafios para o combate aos cartéis no Brasil. Proponente: Joyce Midori Honda Moderadora: Fabíola Cammarotta Título do painel: Novas fronteiras: contratos com referências a rivais, cláusulas de “nação mais favorecida” e investigações de práticas anticoncorrenciais nos EUA, na Europa e no Brasil Proponente/Moderador: Leonardo Peres da Rocha e Silva Título do painel: Principais questões práticas em notificações sob rito ordinário Proponente/Moderador: Marcio Dias Soares Título do painel: Uma abordagem sobre fixação de preço de revenda à luz da jurisprudência recente do Brasil, Estados Unidos e Europa Proponente/Moderadora: Paola Pugliese Título do painel: Combate ao crime de cartel no Brasil: análise crítica das novas regras e perspectivas futuras Proponente/Moderador: Rodrigo Dall’acqua QUINTA-FEIRA 31 DE OUTUBRO 8:30 Credenciamento 21:00 - Cerimônia de entrega do Prêmio IBRAC/TIM 2013. SEXTA-FEIRA 01 DE NOVEMBRO 9:00 Início 13:00 Término INSCRIÇÕES: Em breve maiores informações no site www.ibrac.org.br HOSPEDAGEM: http://www.hoteismabu.com.br/eventos/ibrac/ Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] 6 CLIPPING DO IBRAC N.º 34/2013 26 a 31 de agosto de 2013 PRÊMIO IBRAC - TIM 2013 CONCURSO DE MONOGRAFIAS SOBRE DEFESA DA CONCORRÊNCIA Organizadores: Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional - IBRAC TIM CELULAR S.A. Tema: Defesa da Concorrência Premiação: CATEGORIA ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO 1º colocado: R$ 5.000,00 [+ inscrição gratuita em três eventos organizados exclusivamente pelo IBRAC em 2014] CATEGORIA ESTUDANTES DE PÓS-GRADUAÇÃO / PROFISSIONAIS 1º colocado: R$ 15.000,00 [+ inscrição, hospedagem e passagem aérea para o 62nd Antitrust Law Spring Meeting, organizado pela American Bar Association, entre 26 e 28 de março de 2014, em Washington] 2º colocado: R$ 10.000,00 3º colocado: R$ 5.000,00 Prazo para entrega dos trabalhos: até 20/09/2013 Informações no site: www.ibrac.org.br 7 AGENDA DAS SESSÕES DE JULGAMENTO DO CADE 2013 Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Sessões de Julgamento - 2013 23 14ª Sessão Ordinária 30 15ª Sessão Ordinária 20 16ª Sessão Ordinária 06 17ª Sessão Ordinária 20 18ª Sessão Ordinária 03 19ª Sessão Ordinária 17 20ª Sessão Ordinária 08 21ª Sessão Ordinária 22 22ª Sessão Ordinária 05 23ª Sessão Ordinária 19 24ª Sessão Ordinária 03 25ª Sessão Ordinária 17 26ª Sessão Ordinária 31 27ª Sessão Ordinária 07 26ª Sessão Ordinária 28 27ª Sessão Ordinária 11 28ª Sessão Ordinária 25 29ª Sessão Ordinária 09 30ª Sessão Ordinária 23 31ª Sessão Ordinária 06 32ª Sessão Ordinária 20 33ª Sessão Ordinária 04 34ª Sessão Ordinária 18 35ª Sessão Ordinária Fonte: www.cade.gov.br Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] CLIPPING DO IBRAC N.º 34/2013 26 a 31 de agosto de 2013 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEGUNDA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2013 NENHUMA MATÉRIA PUBLICADA DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, TERÇA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2013 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL Em 26 de agosto de 2013 No- 823 - Ato de Concentração nº 08700.006418/2013-78. Requerentes: Elekeiroz S.A. e Air Products Brasil Ltda. Advogados: Tito Amaral de Andrade e outros. Decido pela aprovação, sem restrições. No- 827 Processo Administrativo nº 08012.010744/2008-71. Representante: Departamento de Polícia Federal de Pelotas/RS. Representados: Elegê Alimentos S.A. (BRF Brasil Foods S.A.), Cooperativa Sul-Rio Grandense de Laticínios Ltda., Cooperativa dos Pequenos Agricultores e Produtores e Leite da Região Sul; Indústria de Laticínios Santa Silvana Ltda. - ME; Thurmer & Leitzke Ltda.; Sindicato da Indústria de Laticínios e Produtos Derivados do Estado do Rio Grande do Sul; Alex Sander Guarnieri Ramos; Michele Correa Laydner; Edemar Xavier Silveira; Osmar Krause; Everson Daniel do Amaral Nunes; Manoel Gonçalves; Jorge Luiz Almeida da Silva; Jorge Antônio Vallos Arnez; Arno Alfredo Kopereck; Enilton Sell Wolter; Adilson Uarthe; Maura Thurmer Leitzke e Paulo César Leitzke.. Advogados: Carolina de Freitas Cadavid; Evandro Wilson Martins; Paulo de Tarso Ramos Ribeiro, Mônica de Melo Ramos Ribeiro; Carlos Alberto Mascarenhas Schild; Guilherme Acosta Moncks; Igor de Oliveira Zibetti; Fabrício Cagol; Rodrigo Rosa de Souza; Pablo Berger, Renato Simões da Cunha; Rubem Ney Leal Argiles; Gabriel Ferreira Zanotta Silva; Eduardo Gomes Plastina; e outros. Fica cancelada a realização de oitiva do Sr. Pedro Silveira, previamente agendada para 27 de agosto de 2013, conforme Despacho nº 803 de 20 de agosto de 2013. Ficam os demais representados intimados. Ao Setor Processual. DIOGO THOMSON DE ANDRADE Substituto DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, QUARTA-FEIRA, 28 DE AGOSTO DE 2013 NENHUMA MATÉRIA PUBLICADA DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, QUINTA-FEIRA, 29 DE AGOSTO DE 2013 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHO DO SUPERINTENDENTE-GERAL Em 27 de agosto de 2013 No- 828 - Ato de Concentração nº 08700.006494/2013-83. Requerentes: Unimed-Rio Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro Ltda. e Golden Cross Assistência Internacional de Saúde Ltda. Advogados: Mario Roberto Villanova Nogueira, Bruno de Luca Drago, Fabianna Vieira Barbosa Morselli, Marco Antonio Fonseca Júnior e outros. Decido pela aprovação, sem restrições. CARLOS EMMANUEL JOPPERT RAGAZZO SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR CIRCULAR No- 48, DE 28 DE AGOSTO DE 2013 O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo no 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 3o do Decreto no 1.602, de 23 de agosto de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX 52272.001180/2013-73 e do Parecer no 27, de 26 de agosto de 2013, elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial - DECOM, desta Secretaria de Comércio Exterior - SECEX, considerando existirem elementos suficientes que indicam que a extinção do direito antidumping Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] 8 CLIPPING DO IBRAC N.º 34/2013 26 a 31 de agosto de 2013 aplicado às importações do produto objeto desta Circular levaria, muito provavelmente, à continuação ou retomada do dumping e do dano dele decorrente, decide: 1. Iniciar revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX no 51, de 28 de agosto de 2008, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 29 de agosto de 2008, aplicado às importações de resina de policloreto de vinila obtido por processo de suspensão, comumente classificadas no item 3904.10.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República Popular da China e República da Coreia. 1.1. Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão de abertura da revisão, conforme o anexo à presente circular. 1.2. A data do início da revisão será a da publicação desta circular no Diário Oficial da União - D.O.U. 1.3. Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no valor normal do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi a República da Coreia atendendo ao previsto no art. 7o do Decreto no 1.602, de 1995. Conforme o § 3o do mesmo artigo, dentro do prazo para resposta ao questionário, de 40 (quarenta) dias a contar da data de sua expedição, as partes poderão se manifestar a respeito e, caso não concordem com a metodologia utilizada, deverão apresentar nova metodologia, explicitando razões, justificativas e fundamentações, indicando, se for o caso, outro país de economia de mercado a ser utilizado como país substituto. 2. A análise da possibilidade de continuação ou retomada do dumping que antecedeu a abertura da revisão considerou o período de abril de 2012 a março de 2013. Este período será atualizado para julho de 2012 a junho de 2013, atendendo ao disposto no § 1o do art. 25 do Decreto no 1.602, de 23 de agosto de 1995. Já o período de análise de possibilidade de continuação ou retomada do dano, que antecedeu a abertura da revisão, considerou o período de abril de 2008 a março de 2013 e será atualizado para julho de 2008 a junho de 2013, nos termos do art. 25 do Decreto antes citado. 3. De acordo com o disposto no § 2o do art. 21 do Decreto no 1.602, de 1995, deverá ser respeitado o prazo de vinte dias, contado a partir da data da publicação desta circular no D.O.U., para que outras partes que se considerem interessadas no referido processo solicitem sua habilitação, com a respectiva indicação de representantes legais. 4. Na forma do que dispõe o art. 27 do Decreto no 1.602, de 1995, à exceção do governo do país exportador, serão remetidos questionários às partes interessadas identificadas, que disporão de quarenta dias para restituí-los, contados a partir da data de sua expedição. 5. De acordo com o previsto nos artigos 26 e 32 do Decreto no 1.602, de 1995, as partes interessadas terão oportunidade de apresentar, por escrito, os elementos de prova que considerem pertinentes. As audiências previstas no art. 31 do referido decreto deverão ser solicitadas até 180 (cento e oitenta) dias após a data de publicação desta circular. 6. Caso uma parte interessada recuse o acesso às informações necessárias, não as faculte no prazo estabelecido ou impeça de forma significativa a revisão, poderão ser estabelecidas conclusões, positivas ou negativas, com base nos fatos disponíveis, em conformidade com o disposto no § 1o do art. 66 do Decreto no 1.602, de 1995. 7. Caso se verifique que uma parte interessada prestou informações falsas ou errôneas, tais informações não serão consideradas e poderão ser utilizados os fatos disponíveis. 8. Na forma do que dispõe o § 4o do art. 66 do Decreto no 1.602, de 1995, se uma parte interessada fornecer parcialmente ou não fornecer a informação solicitada, o resultado poderá ser menos favorável àquela parte do que seria caso a mesma tivesse cooperado. 9. Os documentos pertinentes à revisão de que trata esta Circular deverão ser escritos no idioma português, devendo os escritos em outro idioma vir aos autos do processo acompanhados de tradução feita por tradutor público, conforme o disposto no § 2o do art. 63 do referido decreto. 10. À luz do disposto no § 3o do art. 57 do Decreto no 1.602, de 1995, a revisão deverá ser concluída no prazo de doze meses contado a partir da data da publicação desta C i r c u l a r. 11. De acordo com o contido no § 4o do art. 57 do Decreto no 1.602, de 1995, enquanto perdurar a revisão, o direito antidumping de que trata a Resolução CAMEX no 51, de 2008, permanecerá em vigor. 12. Todos os documentos referentes à presente investigação deverão indicar o produto, o número do Processo MDIC/SECEX 52272.001180/2013-73 e ser dirigidos ao seguinte endereço: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DEPARTAMENTO DE DEFESA COMERCIAL - DECOM - EQN 102/103, Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] 9 CLIPPING DO IBRAC N.º 34/2013 26 a 31 de agosto de 2013 Lote I, sala 108, Brasília - DF, CEP 70.722-400 - Brasília (DF), telefone: (0XX61) 2027-7770, e-mail: decom@ mdic. gov. br. ANDRÉ MARCOS FAVERO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEXTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2013 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ATA DE DISTRIBUIÇÃO ORDINÁRIA No- 35, REALIZADA EM 28 DE AGOSTO DE 2013 Hora: 10:00 Presidente: Vinícius Marques de Carvalho Secretário Substituto do Plenário: Paulo Eduardo Silva de Oliveira A presente ata tem também por fim a divulgação a terceiros interessados dos atos de concentração protocolados perante o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, nos termos da Lei nº 8.884/1994 e da Lei nº 12.529/2011. Foi redistribuído em razão de conexão o seguinte feito: Requerimento nº 08700.001369/2009-09 Requerentes: Acesso Restrito Advogados: Tulio Egito Coelho, Pedro S. C. Zanotta, Gabriel Nogueira Dias e outros Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis Foram distribuídos pelo sistema de sorteio os seguintes feitos: Processo Administrativo nº 08012.002540/2002-71 Representantes: CIEFAS- Comitê de Integração de Entidades Fechadas de Assistência à Saúde, Ministério Público do Estado de Goiás Representadas: Associação dos Hospitais do Estado de Goiás - AHEG, Comitê da Associação Brasileira de Bancos de Sangue - ABBS, Comitê da Associação dos Hospitais Privados de Alta Complexidade do Estado de Goiás - AHPCEG, Comitê da Associação Médica de Goiás - AMG, Comitê da Cooperativa dos Médicos Anestesiologistas de Goiás - COOPANEST, Comitê da Cooperativa Médica do Estado de Goiás COMEGO, Comitê da Federação dos Hospitais Laboratórios de Saúde do Estado de Goiás - FEHOESG, Comitê da GOIANIA CLÍNICA, Comitê da Sociedade Brasileira de Citopatologia - SBC-GO, Comitê da Sociedade Brasileira de Patologia - Seção Goiás - SBP-GO, Comitê da Sociedade Goiana de Patologia Clínica - SGPC, Comitê de Integração dos Médicos e dos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde - CIERSaúde, Comitê do Sindicato das Clínicas Radiológicas, Ultrassonografia, Ressonância Magnética, Medicina Nuclear e Radioterapia no Estado de Goiás - SINDIMAGEM, Comitê do Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviço de Saúde no Estado de Goiás - SINDHOESG, Comitê do Sindicato dos Laboratórios de Análises e Bancos de Sangue no Estado de Goiás - SINDILABS, Comitê do Sindicato dos Médicos no Estado de Goiás - SIMEGO Advogado(s): Henrique Luiz Éboli, Henrique Luiz Éboli Júnior, Valdivino Weslei de Jesus, Marun A. D Kabalan, Jonathan Augusto Sousa e Silva, Dinamara Gonçalves Cavalcante Canedo Ramos, Waldomiro Alves da Costa Júnior, João Bosco Luz de Morais, Rafaela Pereira Morais, João Vicente Pereira Morais, Tenório César da Fonseca e outros Relator: Conselheira Ana Frazão Processo Administrativo nº 08012.007833/2006-78 Representante: Ministério Público Rondônia Representadas: Associação Médica de Rondônia, Conselho Regional de Medicina de Rondônia Advogado(s): José Alejandro Bullón Silva, Raphael Rabelo Cunha Melo, Antônio Luiz Bueno Barbosa, Gustavo Gimenes Mayeda Alves e outros Relator: Conselheiro Eduardo Pontual Ribeiro Processo Administrativo nº 08012.009988/2006-49 Representante: SDE Ex Officio Representadas: Ação Empreendimentos e Serviços Ltda., Acmav Administração de Serviços Ltda., Alternativa Serviços e Empreendimentos Ltda., Bahiaserv Serviços Especializado em Limpeza Ltda., Chavefort Empreendimentos Ltda., Chavefort Empreendimentos Ltda., Conservadora Mundial Ltda., Contactos Recursos Humanos Ltda., Cotraba - Cooperativa dos Trabalhadores Autônomos, Creta Comércio e Serviços Ltda., Delta Lotação de Serviços e Empreendimentos Ltda., Esplan Serviços e Terceirização Ltda., Fox do Brasil Serviços de Limpeza e Conservação Ltda., Gênese Empreendimentos e Serviços Ltda., Jubelum Serviços Gerais Ltda., Kuatro Serviços Ltda., Laboral Serviços e Assessoramento Ltda., Lasev Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] 10 CLIPPING DO IBRAC N.º 34/2013 26 a 31 de agosto de 2013 Conservação de Imóveis e Serviços Ltda., Lintex Administração de Serviços Ltda., Masp Locação de Mãode-Obra Ltda., Monkal Empreendimentos Ltda., Orbraserv Organização Brasileira de Serviços Ltda., Organização Bahia Serviços de Limpeza e Locação de Mão-De Obra Ltda., Planalto Conservação de Imóveis e Serviços Ltda., Pluriserv Mão-De-Obra e Serviços Ltda., Prese - Preservação de Serviços de Limpeza e Conservação Ltda. Advogado(s): Jackeline Silveira de Souza Gama, Diogo Cezar Reis Amador, José Acácio de Miranda Reis, Rosa Sales, Nélio Lopes Cardoso Júnior, José Marcello Monteiro Gurgel Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis Processo Administrativo nº 08012.008554/2008-93 Representante: Cervejaria Kaiser Brasil S.A. Representada: Companhia de Bebidas das Americas - AmBev Advogado(s): José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Vivian Anne Fraga, Gabriel Nogueira Dias, Francisco Niclós Negrão Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz Processo Administrativo nº 08012.004089/2009-01 Representante: Associação Brasileira de Internet - ABRANET Representada: Redecard S.A. Advogado(s): Lidiane Neiva Martins Lago, Fábio Francisco Beraldi e outros Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO Presidente do Cade PAULO EDUARDO SILVA DE OLIVEIRA Secretário do Plenário Substituto SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL Em 29 de agosto de 2013 No- 835 - Processo Administrativo nº 08012.003873/2009-93. Representante: SDE ex officio. Representados: Ipsos Dados e Consultoria Ltda. (sucessora de GBG Consultoria); CFC Montana, CFC Nova Aclimação, CFC Fred, CFC Aika, CFC Braz Cubas; Magnelson Carlos de Souza, Ângelo Alceu Agostineti, José Guedes Pereira, Aldari Onofre Leite, Alfredo Oliveira Filho, Leni Aparecida Mendes, Angel Marques, Tiaki Kawashima e Euclides Magalhães C. Filho. Advogados: Olma Beiro Resende, Airton Ferreira, Adriano Ferreira Nardi e outros. Tendo em vista o Termo de Compromisso de Cessação firmado entre os Representados Magnelson Carlos de Souza, Ângelo Alceu Agostineti, José Guedes Pereira, Aldari Onofre Leite, Alfredo Oliveira Filho, Angel Marques Tiaki Kawashima, Euclides de Magalhães C. Filho e Centro de Formação de Condutores Braz Cubas e o Cade na sessão de julgamento de 07 de agosto de 2013, decido pela suspensão deste Processo Administrativo em relação aos mesmos. Decido, ainda, pelo encerramento da fase instrutória, ficando os demais Representados notificados para a apresentação de alegações em 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 73 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 156 do Regimento Interno do Cade, a ser contado em dobro, conforme o art. 191 do Código de Processo Civil, a fim de que, em seguida, a Superintendência-Geral profira suas conclusões definitivas acerca dos fatos. Ao Setor Processual. DIOGO THOMSON DE ANDRADE Substituto No- 837 - Processo Administrativo nº 08012.008821/2008-22. Representante: Secretaria de Direito Econômico ex officio. Representados: Aurobindo Pharma Indústria Farmacêutica do Brasil Ltda., na qualidade de sucessora das Representadas Aurobindo Farmacêutica do Brasil Ltda. e AB Farmo Química Ltda.; Brasvit Indústria e Comércio Ltda.; Pharma Nostra Comercial Ltda.; César Augusto Alves Lucas; Daniela Bosso Fujiki; Flávio Garcia da Silva; Francisco Sampaio Vieira de Faria; José Augusto Alves Lucas; Premanandam Modapohala; Ronaldo Alexandre Fonseca; e Vittorio Tedeschi. Advogados: André Marques Gilberto; Natália Oliveira Felix; Ivo Teixeira Gico Júnior; Paulo Maurício Braz Siqueira; André Luiz Pinheiro Teixeira; Fábio Henrique Andrade dos Santos; Fernando Tissi Ribeiro; Arthur Rossi Simões Carvalho; Priscila Brolio Gonçalves; Andrea Fabrino Hoffman Formiga; Ana Carolina Zoricic; André Luiz Gerheim; Lucivalter Expedito Silva; George Pereira Gomes. Acolho a Nota Técnica nº 292, de fls., aprovada pelo Superintendente-Adjunto, Dr. Diogo Thomson de Andrade, e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] 11 CLIPPING DO IBRAC N.º 34/2013 26 a 31 de agosto de 2013 fundamentos apontados na Nota Técnica, decido: (i) deferir o pedido de reagendamento da oitiva do Representado Vittorio Tedeschi, designando como nova data o dia 16/09/2013, 10:00 horas; (ii) indeferir o pedido de que os atos processuais futuros sejam comunicados ao Representado Vittorio Tedeschi por meio de intimação pessoal; (iii) deferir o pedido de desistência da oitiva da testemunha MAURÍCIO ZANOIDE DE MORAES. CARLOS EMMANUEL JOPPERT RAGAZZO FOLHA DE SÃO PAULO, SEGUNDA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2013 TERMO DE CONDUTA PARA TELES É FEITO DE FORMA TRANSPARENTE, DIZ ANATEL Por Cibelle Bouças | Valor SÃO PAULO - A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) divulgou em nota que a regulamentação do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para corrigir condutas irregulares das operadoras de telecomunicações tem sido feita de forma “isonômica e transparente”. No fim de semana, a revista “Veja” publicou reportagem afirmando que o deputado Vicente Cândido (PT/SP) teria procurado o conselheiro da Anatel Marcelo Bechara e oferecido propina para que ele atuasse em favor da Oi. Em notas, tanto a Oi quanto o deputado negaram as informações publicadas na revista. A reportagem do Valor ainda não localizou o conselheiro da Anatel para comentar o assunto. Em nota, a Anatel informou que o termo de ajustamento de conduta faz parte de um conjunto de medidas em estudo para prevenir futuras infrações das operadoras e estimular investimentos adicionais para a melhoria dos serviços de telecomunicações. A Anatel aprovou no início do ano a abertura de uma consulta pública para discutir uma proposta de termo de ajustamento de conduta, que prevê o pagamento antecipado das multas ou a adoção de medidas que substituam as multas por investimentos adicionais em novas redes. A Anatel informou em nota que esse tipo de termo é amplamente adotado pelo Ministério Público Federal, pelos Ministérios Públicos Estaduais e por diversos órgãos e entidades dos poderes executivos, inclusive agências reguladoras, como Aneel, Cade, Anac e ANTT. A agência salientou que a elaboração do TAC “está sendo conduzida com ampla divulgação e participação da sociedade”. “Todas as deliberações da Anatel são regidas por estritas normas procedimentais e tomadas de forma isonômica e transparente, o que inclui a transmissão ao vivo de todas as reuniões deliberativas do conselho diretor pela internet e a publicidade de todos os processos e decisões da agência, que estão acessíveis a qualquer cidadão”, disse em nota. As ações da Oi registram queda nesta segunda-feira na bolsa. As preferenciais caíam 1,78% e as ordinárias, 2,96% às 11h25. O Ibovespa operava em baixa de 0,16%, com 52.114 pontos. FOLHA DE SÃO PAULO, TERÇA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2013 OGX LUTA PARA FECHAR ACORDO COM PETRONAS, QUE AGUARDA REESTRUTURAÇÃO DE DÍVIDA DA REUTERS A OGX está enfrentando dificuldades para vender uma fatia em blocos de petróleo para a malaia Petronas, uma das maiores companhias de petróleo da Ásia, que espera uma reestruturação da dívida da petroleira de Eike Batista para prosseguir com o negócio. Neste contexto, a Petronas ainda não apresentou as garantias financeiras exigidas por autoridades brasileiras para a compra de fatia de blocos da OGX, e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) ainda não aprovou o acordo anunciado no começo de maio. "O acordo pode ser desfeito se as garantias não forem apresentadas", afirmou à Reuters uma fonte no Brasil com conhecimento do assunto, sob condição de anonimato. O presidente da Petronas, Shamsul Azhar Abbas, afirmou na segunda-feira (26) em coletiva de imprensa que só dará continuidade ao negócio --crucial para a OGX-- depois da reestruturação da dívida da empresa brasileira. CRISE O impasse ocorre no momento em que Eike Batista, controlador da OGX, lida com dívidas crescentes e uma crise de confiança no grupo EBX. Nesta terça-feira, a OGX informou que desistiu de assinar o contrato de concessão de nove blocos arrematados na última rodada de licitação de petróleo, dizendo que não é o momento de assumir riscos com novas áreas. O negócio entre OGX e Petronas já foi aprovado pelo Cade (órgão antitruste brasileiro) e dependeria apenas de aprovação da ANP, que agora encontra-se emperrada pela falta de documentação. A assessoria de imprensa do Cade informou que a aquisição está aprovada desde junho. Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] 12 CLIPPING DO IBRAC N.º 34/2013 26 a 31 de agosto de 2013 Mas a ANP, para aprovar um negócio entre petroleiras, exige uma série de documentos, entre eles as garantias financeiras. A empresa de Eike Batista anunciou há mais de três meses acordo com a Petronas para vender participação de 40% nos blocos BM-C-39 e BM-C-40, incluindo o campo de Tubarão Martelo, além de acumulações Peró e Ingá, na Bacia de Campos, por US$ 850 milhões --a maior parte do valor só deverá ser desembolsado quando o campo começar a produzir. O campo de Tubarão Martelo tem previsão de entrar em operação no final deste ano. Procurada, a assessoria de imprensa da ANP não respondeu as questões sobre o assunto. Mas a diretora-geral da agência, Magda Chambriard, disse em evento no Rio de Janeiro na segunda-feira que normalmente a autarquia aprova com rapidez operações de aquisição de blocos. Sem especificar o caso da OGX/Petronas, Magda lembrou que as empresas nem sempre entregam os documentos exigidos pela reguladora. A OGX não comentou o assunto. A ação da OGX operava em queda de quase 5 por cento às 11h15, enquanto o Ibovespa recuava 1,1 por cento. DESCONFIANÇA E REVISÃO A formalização do negócio é aguardada pelo mercado, com analistas desconfiados quanto aos volumes de petróleo da área de Tubarão Martelo, num momento em que a OGX precisa de recursos em meio a uma crise financeira. Mas a fonte esclareceu que não há problema em relação a volumes da reserva, nem quanto à capacidade de produção de petróleo do campo. E lembra que o plano de desenvolvimento de Tubarão Martelo já foi aprovado. "O que foi pedido pela ANP na ocasião da aprovação do plano de desenvolvimento de Tubarão Martelo foi uma revisão, que a operadora terá de apresentar sobre o campo, em dezembro de 2014", disse. Além da compra de fatia nos blocos, a Petronas ficou com uma opção para adquirir 5% do capital total da OGX em poder de Eike a um preço de R$ 6,30 por ação. A opção poderá ser exercida até abril de 2015. A empresa disse na ocasião do acordo que receberia da Petronas, no fechamento financeiro do negócio, US$ 250 milhões, mais uma quantia correspondente a 40% dos gastos incorridos com o desenvolvimento do campo de Tubarão Martelo desde 1º de maio de 2013. Os US$ 600 milhões restantes seriam depositados em nome da OGX em uma conta e seriam liberados da seguinte forma: US$ 500 milhões no primeiro óleo; US$ 50 milhões com a obtenção de uma produção agregada de 40 mil barris de óleo equivalente por dia; US$ 25 milhões com uma produção agregada de 50 mil barris; e US$ 25 milhões com uma produção agregada de 60 mil barris. O ESTADO DE SÃO PAULO, TERÇA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2013 EX-DIRETOR DA SIEMENS QUE DELATOU CARTEL OMITIU CONTA SECRETA NO ACORDO COM CADE Responsável pela diretoria de energia da empresa alemã no Brasil assinou movimentação financeira via offshore; fato de informação não ter sido relatada no acordo de leniência reforça suspeitas de que delatores ainda não contaram toda a história 27 de agosto de 2013 | 0h 00 Fernando Gallo e Fernando Scheller - O Estado de S. Paulo Um dos ex-executivos da Siemens que denunciaram a formação de cartel no sistema metroferroviário de São Paulo e Brasília sabia da existência de uma conta secreta em um paraíso fiscal operada por integrantes da empresa no Brasil, mas não relatou o fato no acordo de leniência firmado com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Adilson Primo (foto) e Newton Duarte, diretor de energia que delatou cartel, assinaram documento Newton Duarte, que comandou a diretoria de energia da Siemens do Brasil, assinou um documento de movimentação financeira da conta secreta aberta em 2003, cuja descoberta, em 2011, resultou na demissão do então presidente da empresa no Brasil, Adilson Primo. Sediada no Banco Itaú Europa Luxemburgo, no Grão Ducado de Luxemburgo, a conta movimentou cerca de 6 milhões de euros. Sua titular era a empresa offshore Singel Canal Services CV, que tinha 99,99% das suas cotas em mãos da fundação privada Suparolo Private Foundation, formada por Adilson Primo e três sócios. A motivação da criação da conta é desconhecida. Investigadores suspeitam que ela tenha sido usada para movimentação ilícita de recursos. Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] 13 CLIPPING DO IBRAC N.º 34/2013 26 a 31 de agosto de 2013 A Siemens manteve muitas contas em paraísos fiscais para pagar propina a agentes públicos em diversos países do mundo – até 1999, o pagamento de propina não era crime na Alemanha. No Brasil, a Polícia Federal, o Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual paulista investigam vínculos do cartel com políticos e agentes públicos. Ex-presidente da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) Sérgio Avelleda, que ocupou o cargo no governo de José Serra (PSDB) e depois dirigiu o Metrô no governo de Geraldo Alckmin (PSDB), já é réu em ação de improbidade administrativa. ‘Compensação’. Adilson Primo afirmou em entrevista publicada no domingo pelo Estado que a conta secreta de Luxemburgo era uma “conta de compensação” criada e operacionalizada pelo diretor financeiro da Siemens Brasil com aval da Siemens alemã, o que, segundo ele, era praxe na empresa em todo o mundo até 2007. Há, na legislação brasileira, previsão legal de utilização de contas de compensação, que podem abrigar recursos que serão integrados futuramente ao patrimônio de uma empresa. A Siemens diz que não pode comentar o assunto porque há um processo sobre o tema que corre sob segredo – nele, Primo questiona na Justiça do Trabalho sua demissão por justa causa. No processo, advogados da multinacional alemã declaram que a conta não pertencia a ela e nem a nenhuma de suas afiliadas e indicam que o repasse de dinheiro da empresa para o paraíso fiscal não era autorizado. A juíza Camila de Oliveira Rossetti Jubilut, da 89.ª Vara do Trabalho da Capital, manifestou-se sobre a conta apenas para decidir sobre a justa causa imposta a Primo. “Trata-se de uma conta irregular e por esta razão óbvia sua existência foi negada peremptoriamente pelo autor e demais cotitulares.” Entre os seis lenientes, Newton Duarte é o que ocupava cargo mais alto. A ele ficava vinculada a divisão de transportes da Siemens, principal foco de investigação das autoridades e da própria empresa. Ele se reportava diretamente a Adilson Primo. As movimentações da conta foram confirmadas pelo atual gerente financeiro da empresa, Sérgio de Bona. “Durante a oitiva da testemunha sr. Sérgio Bona, redator do documento, foi possível apurar que o original remetido para o Banco de Luxemburgo continha as assinaturas dos sócios Raul Melo e José de Mattos e as rubricas do Sr. Newton Duarte e do reclamante (Primo)”, diz a juíza Camila. Raul Melo de Freitas foi diretor de indústria da Siemens, e José de Mattos, auditor. Nem eles nem Newton Duarte seguem na empresa. Para os promotores que investigam o caso, o fato de quatro altos dirigentes da empresa no Brasil terem tido conhecimento da conta é um indício de que a Siemens está ocultando informações. Sérgio de Bona contou mais à Justiça: disse que em 2006 conversou com Primo na sala do ex-presidente sobre a conta. Segundo ele, Primo lhe disse para não encerrar a conta porque nela havia US$ 40 mil e se tratava de muito dinheiro. Dois meses depois da conversa, de acordo com Bona, o dinheiro foi transferido, e a conta, encerrada. A Siemens afirmou, em nota, que não iria se manifestar. Questionada, não quis responder se deixou de fornecer informações à Justiça. Duarte não foi localizado. Os advogados que representam os lenientes não se manifestaram. Raul Melo e José de Mattos não foram encontrados. PERGUNTAS E RESPOSTAS Razão da conta ainda é ignorada 1. Quem abriu a conta em Luxemburgo? Segundo o ex-presidente da Siemens Adilson Primo, ela foi aberta em 2003 pelo então diretor financeiro da Siemens Brasil. Em dezembro de 2004, a titularidade foi transferida a uma empresa cujas cotas sociais pertenciam a uma fundação privada gerida por Primo e mais 3 pessoas. 2. Para que servia a conta? Não se sabe. A Siemens diz que desconhecia a conta para a qual recursos seus foram transferidos. Adilson Primo sustenta que se tratava de uma conta de compensação – mecanismo previsto em lei para abrigar recursos que depois serão integrados a patrimônio – e que a matriz da Siemens não apenas tinha conhecimento dela como a “operacionalizava”. 3. Quem operava a conta? Segundo Adilson Primo, era a diretoria financeira da Siemens Brasil, com anuência da alemã. A Siemens diz nunca ter operado a conta. 4. Por ela circulou dinheiro da Siemens? Sim. Tanto a Siemens quanto Primo sustentam essa versão. O ex-presidente afirma ainda que o dinheiro que entrou na conta Luxemburgo não saiu da Siemens Brasil. 5. Para onde foi o dinheiro? O destino dos cerca de 6 milhões de euros que passaram pela conta é ignorado. Auxiliada pela Siemens alemã, a Polícia de Luxemburgo apura para onde foram os recursos. Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] 14 CLIPPING DO IBRAC N.º 34/2013 26 a 31 de agosto de 2013 VALOR ECONÔMICO, TERÇA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2013 PETRONAS CONDICIONA NEGÓCIO COM OGX Por Cláudia Schüffner | Do Rio A declaração feita na Malásia pelo presidente da Petronas, Shamsul Azhar Abbas, de que o pagamento inicial de US$ 250 milhões à OGX pela compra do campo Tubarão Martelo está suspenso até que haja "maior clareza em relação à reestruturação em exercício", causou surpresa ontem na companhia petrolífera. O advogado Sergio Bermudes disse ao Valor que foi marcada uma reunião no Rio para tratar do assunto, que "colheu Eike Batista de surpresa". O escritório de Bermudes foi contratado para assessorar Batista e executivos do grupo a respeito dos problemas jurídicos que surgirem durante o processo de reestruturação da dívida da OGX, inclusive nas informações prestadas à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A declaração vinda da Malásia complica a já delicada situação do caixa da OGX, que pode ficar ainda mais frágil se ela não receber este ano os US$ 750 milhões da Petronas, como era previsto. Até o momento, o que se pensava era que faltava apenas a aprovação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para que fosse pagos à OGX os US$ 250 milhões iniciais pela aquisição de 40% de Tubarão Martelo, com outros US$ 500 milhões sendo pagos quando o campo entrar em produção, o esperado para dezembro. Outros US$ 100 milhões dependem de metas de produção a serem alcançadas nos próximos anos. Sem a injeção de R$ 1,8 bilhão da Petronas que entrariam no caixa este ano, e que era considerada líquida e certa, a situação da OGX se agrava. A dívida líquida da companhia é de R$ 7,98 bilhões. A de curto prazo somava R$ 739 milhões em 30 de junho. O Cade deve aprovar até sexta-feira a compra pela OGX, da fatia de 40% da Petrobras no BS-4, por US$ 270 milhões. Ontem a diretora-geral da ANP, Magda Chambriard, esclareceu que o negócio com a Petronas ainda não foi aprovada pela agência. A diretora-geral frisou que a ANP já aprovou o plano de desenvolvimento da produção de Tubarão Martelo com uma condicionante. A ANP pediu que a OGX faça uma revisão dos volumes de reservas em 2014, quando o campo já estará produzindo. Com tantas notícias desencontradas sobre o destino da produção da OGX no campo Tubarão Azul, que está com a produção praticamente parada, a diretora da ANP também esclareceu alguns pontos. Um deles é que apesar de a OGX ter informado em Fato Relevante para a CVM no dia 1º de julho, que não existe ainda tecnologia capaz de viabilizar economicamente qualquer investimento adicional para aumentar a produção na área, adicionando que os poços em operação "poderão cessar de produzir ao longo do ano de 2014", a ANP ainda não foi informada oficialmente. "A empresa disse no passado que ia devolver [Tubarão Azul] em meados do ano que vem. Mas essa comunicação não foi feita à ANP", informou Magda Chambriard. A diretora também frisou que se a empresa avaliar que esse campo não é econômico, a ANP não pode impor prejuízo a nenhum concessionário. "Aí a saída é devolver. Mas não há nenhum pedido de abandono, de devolução do campo, na agência hoje", frisou. Magda também informou que a OGX já pagou os bônus referentes aos três blocos em que fez parcerias na 11ª Rodada de Licitações. O prazo vence na sexta-feira (apenas a assinatura dos contratos foi adiada setembro). A OGX fez parcerias em dois blocos com a ExxonMobil e em outro com a Queiroz Galvão e a Total. A ANP não soube informar se também foram pagos bônus dos quatro blocos no Parnaíba que terão 50% vendidos para a MPX. Das poucas coisas que se sabe sobre as negociações iniciadas entre pela OGX com credores em Nova York detentores dos US$ 3,6 bilhões em bonds - é que ela contratou a Blackstone. Os escritórios de advocacia Sérgio Bermudes e Pinheiro Guimarães assessoram o grupo, e Bermudes disse que seu trabalho não inclui reestruturação. Na opinião de fontes, nessa altura dos acontecimentos, parece quase inevitável uma recuperação judicial ou extrajudicial da OGX, já que não há fluxo de capital futuro capaz de pagar sua dívida. O que pode evitar esse rumo é transformar dívida em ações, o que requer aprovação de 60% dos credores. FOLHA DE SÃO PAULO, QUARTA-FEIRA, 28 DE AGOSTO DE 2013 EXECUTIVO NEGA TER PARTICIPADO DE FRAUDE JOSÉ ERNESTO CREDENDIO MARIO CESAR CARVALHO DE SÃO PAULO Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] 15 CLIPPING DO IBRAC N.º 34/2013 26 a 31 de agosto de 2013 O engenheiro Adilson Primo, ex-presidente da Siemens no Brasil demitido pela multinacional em 2011, negou ontem em depoimento ao Ministério Público ter participado de supostas irregularidades em contrato para a reforma de trens do Metrô de São Paulo. Primo diz que só assinou um documento na licitação porque o diretor da área estava fora da empresa. Ele chegou ao Ministério Público acompanhado pelo advogado Sérgio Alvarenga, do escritório Mariz de Oliveira. Entrou com um sacola cheia de papéis e saiu sem ela uma hora e meia depois. O inquérito apura uma concorrência concluída em 2009 pelo Metrô para reformar 96 trens das linhas 1 e 3, no valor de R$ 1,75 bilhão, dividido em quatro lotes. Cada carro reformado custaria até 85% do preço de um novo, o que motivou uma representação em 2012 do então deputado estadual Simão Pedro (PT). Pedro, hoje secretário de Serviços da prefeitura paulistana, disse na petição que não faz sentido reformar carros com 30 anos de idade por R$ 3,5 milhões quando um novo custa R$ 300 mil a mais. O Metrô nega irregularidades no contrato. As suspeitas sobre a reforma aumentaram após a Siemens ter delatado ao Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) a existência de um suposto cartel no mercado de trens no Estado de São Paulo, governado pelo PSDB, e no Distrito Federal entre 1998 e 2008. O cartel teria proporcionado ao grupo, formado por empresas como Alstom, Bombardier e CAF, preços até 30% maiores nos contratos. Os executivos da empresa alemã também fizeram acordo em que se comprometem a ajudar nas investigações. Primo foi demitido pela Siemens em circunstâncias ainda obscuras. A multinacional alemã alega que, sem o conhecimento da empresa, ele movimentou 6 de milhões de euros (R$ 19 milhões) em uma conta em Luxemburgo. Primo perdeu em primeira instância ação trabalhista em que tentava reverter a demissão por justa causa. Na ação, ele diz que a conta era movimentada pela Siemens. A juíza Camila Jabulit escreveu na sentença que a conta foi aberta sem conhecimento da empresa e recebeu "ativos da ré [Siemens] de forma irregular e não contabilizada". OGX FAZ ACORDO COM CADE PARA PAGAR R$ 3 MI Empresa evita multa que poderia chegar a R$ 60 mi; Eike deixa comando do conselho da LLX DE BRASÍLIA DE SÃO PAULO A OGX, petroleira de Eike Batista, firmou um acordo com o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) para escapar de uma multa pela prática de "gun jumping", quando uma aquisição é consumada antes da anuência do órgão. A infração ocorreu na compra de uma participação num bloco de petróleo, firmada em novembro. A operação foi aprovada sem restrições. A OGX vai pagar R$ 3 milhões em três parcelas. Pelo acordo, chamado de ACC (Acordo em Controle de Concentração), a empresa reconhece que cometeu o delito e fica livre de uma pena mais pesada. No limite, a multa poderia chegar a R$ 60 milhões. A petroleira adquiriu 40% de participação no bloco BS-4, na bacia de Santos, então pertencente à Petrobras, por US$ 270 milhões. Com a compra, a estatal sairá do negócio e a companhia de Eike passará a ser sócia da Queiroz Galvão, que detém 30% do ativo, e da Barra Energia, que possui outros 30%. Ao analisar a operação, o Cade apontou indícios de que a transferência já havia sido consumada antes da avaliação do órgão. A OGX vinha negando, mas decidiu propor um acordo. A conselheira Ana Frazão, relatora do caso, considerou que o valor proposto atende aos critérios de dosemetria do órgão e é condizente com a situação da empresa. "A difícil condição financeira da OGX também foi levada em consideração na hora de se estipular a contribuição." DIVERGÊNCIAS A diretora-geral da ANP (Agência Nacional do Petróleo), Magda Chambriard, disse ontem que pretende discutir uma aproximação com a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) para evitar novos casos de divergências entre a produção declarada pelas empresas ao mercado financeiro e a identificada pela agência reguladora. A medida ocorre após a OGX ter anunciado que poderia retirar até 20 mil barris por dia em Tubarão Azul e Tubarão Martelo. "A área de água rasa não tem essa produtividade. Naquela área não tem poço de 10 mil barris." Segundo ela, ficou um "vazio" entre o trabalho feito pela CVM e pela ANP, que precisa ser discutido. REESTRUTURAÇÃO Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] 16 CLIPPING DO IBRAC N.º 34/2013 26 a 31 de agosto de 2013 Em mais um passo da reestruturação do grupo EBX, Eike Batista renunciou ontem ao cargo de presidente do Conselho de Administração da LLX, braço de logística do conglomerado e responsável pelo porto de Açu. As ações da OGX tiveram queda de 17,39%, liderando as perdas do Ibovespa. Já as ações da MMX e da LLX recuaram 2,93% e 2,44%, respectivamente. CADE CONDENA QUATRO EMPRESAS POR FORMAR CARTEL DE CARGA AÉREA Das 9 companhias investigadas, 4 fizeram acordos e não foram punidas e uma foi inocentada Somadas, multas chegam a R$ 290 mi; aéreas que foram punidas negavam irregularidades RENATA AGOSTINI DE BRASÍLIA O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) condenou ontem quatro companhias aéreas pela formação de cartel no transporte de cargas. As multas chegam a R$ 290 milhões no total. Nove empresas foram investigadas por atuar no cartel (veja texto ao lado). A Folha já havia adiantado que a tendência era de condenação das aéreas. A maior dúvida era sobre a atuação da United Airlines, que foi a única inocentada pelo órgão. A Lufthansa e a Swiss não sofreram punições por terem colaborado com as investigações. Já a Air France e a KLM firmaram com o Cade um acordo em janeiro deste ano e, por isso, ficaram livres de condenação no julgamento. As duas companhias admitiram sua participação no conluio e se comprometeram a pagar R$ 14 milhões em contribuição pecuniária. A Varig Log, que teve sua falência decretada no ano passado, recebeu a pena mais pesada: R$ 145 milhões. A ABSA Aerolíneas Brasileiras, atual TAM Cargo, terá de pagar R$ 114 milhões, a American Airlines deverá arcar com R$ 26 milhões e a Alitalia, R$ 4 milhões. Segundo o relator do caso, o conselheiro Ricardo Machado Ruiz, as penas foram calculadas considerando a participação das empresas no esquema e o faturamento no segmento de carga aérea. "Faz-se necessária uma condenação que desincentive a ocorrência de novos cartéis", afirmou. "Do contrário, cometerão novamente o ilícito diante da alta lucratividade da conduta", afirmou. Segundo a Lufthansa, as concorrentes combinavam o valor e a data de reajuste do adicional de combustível, que compunha o preço do frete cobrado dos clientes. Em conjunto, as aéreas acertavam de elevar a taxa até limite permitido pelo governo. No Brasil, foram investigadas as empresas Lufthansa, Swiss, Air France, KLM (atual Air France-KLM), ABSA Aerolíneas Brasileiras (atual TAM Cargo), Alitalia, American Airlines, United Airlines e Varig Log. DEFESA Antes do julgamento, representantes das empresas American Airlines, Alitalia, Absa, e United Airlines fizeram a defesa das empresas. Todos pediram arquivamento do caso por falta ou inconsistência das provas. Os advogados da American Airlines afirmaram que a empresa não participou do acerto de preço. Lembraram ainda que a companhia não foi condenada na apuração de cartéis semelhantes na Europa e nos Estados Unidos. Segundo o advogado da Alitalia, a empresa era representante comercial da Air France no Brasil à época do suposto cartel e, por isso, havia a comunicação entre executivos das duas companhias sobre a tarifa cobrada. A representante da United Airlines argumentou que a empresa nunca foi implicada em casos de cartel, tampouco a Continental, que se uniu ao grupo em 2010. A Varig Log não comentou a decisão. Entenda o caso 1 Como agia o cartel? Companhias brasileiras e estrangeiras combinavam entre si o valor de um item chamado adicional de combustível, que compõe o preço do frete cobrado dos clientes 2 Qual a consequência desse acordo? Em vez de concorrerem entre si, as empresas combinavam cobrar o máximo permitido, elevando o custo para os clientes 3 Como o caso foi descoberto? Em 2006, a Lufthansa delatou o esquema, em troca de imunidade administrativa e criminal --no chamado acordo de leniência. A empresa já havia delatado o mesmo esquema na Europa e nos EUA 4 Mais alguma empresa admitiu o esquema? Em fevereiro deste ano, Air France e KLM assumiram seu envolvimento e se comprometeram a pagar R$ 14 milhões como compensação. Por isso, ficaram livres de condenação 5 Que empresas foram investigadas no Brasil? Lufthansa, Air France, KLM (atual Air France-KLM), ABSA Aerolíneas Brasileiras (atual TAM Cargo), Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] 17 CLIPPING DO IBRAC N.º 34/2013 26 a 31 de agosto de 2013 Swiss, Alitalia, American Airlines, Varig Log e United Airlines. A United foi a única inocentada 6 O que dizem as empresas? Antes do julgamento, American Airlines, Alitalia, Absa, e United Airlines pediram arquivamento do caso por falta ou inconsistência das provas. A Varig Log afirmou que não comentaria a decisão. O ESTADO DE SÃO PAULO, QUARTA-FEIRA, 28 DE AGOSTO DE 2013 PROCESSO SOBRE CARTEL REVELADO PELA SIEMENS PODE SER ABERTO AINDA EM 2013 O presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, Vinícius Carvalho, disse nesta quarta-feira, 28, que caso é 'prioritário'; trâmite do processo administrativo pode levar anos Atualizado em 29.08, às 9h - Eduardo Rodrigues - Agência Estado O presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Vinicius Carvalho, disse ontem que o órgão antitruste pode abrir ainda neste ano o processo administrativo em relação às suspeitas de prática de cartel em licitações de metrôs e trens no Estado de São Paulo e no Distrito Federal. No momento, a Superintendência-Geral da autoridade concorrencial está analisando os documentos recolhidos nas sedes de companhias após uma das envolvidas, a multinacional alemã Siemens, ter procurado o Cade para delatar o esquema. A empresa procurou o órgão antitruste para assinar o acordo de leniência quase cinco anos depois de uma carta anônima com denúncias de irregularidades ter sido enviada a autoridades brasileiras e ao ombudsman da Siemens, na Alemanha. Descobriu-se depois que o autor do documento, postado entre maio e junho de 2008, era um ex-executivo da multinacional no Brasil. Segundo as informações da carta, a Siemens adotava "práticas ilícitas" em concorrências públicas do setor metroviário e, como revelou o Estado, também nos setores de energia e de equipamentos elétricos. A carta menciona fraudes em licitações e pagamento de propinas a agentes públicos brasileiros, além da formação de cartel com outras multinacionais, como a francesa Alstom. As duas empresas dizem colaborar com as autoridades nas investigações. "Há documentos em quantidade razoável e esse material está sendo analisado e processado. Em casos de cartel, é preciso ter uma robustez grande de indícios", explicou Carvalho aos jornalistas. "Nesse caso específico, o que está sendo feito é exatamente tentar montar essa estrutura para abertura do processo administrativo. Esse é um caso prioritário, como todos os casos de cartel são." Entretanto, o presidente do Cade explicou que o trâmite do processo administrativo até uma eventual condenação pode durar, em alguns casos, quatro anos, por causa de obstáculos judiciais que podem ser colocados pelos investigados. "O que posso dizer é que temos trabalhado para reduzir bastante esses prazos", disse Carvalho. Sigilo. A Justiça de São Paulo decretou segredo nos autos da ação civil que o governo do Estado move contra a Siemens perante a 4.ª Vara da Fazenda Pública da capital. Ao anunciar que ingressaria com a ação, há duas semanas, pleiteando indenização da Siemens, o governador Geraldo Alckmin (PSDB) destacou que a empresa é "ré confessa". A Procuradoria-Geral do Estado, braço jurídico do governo, não pediu sigilo no processo. Quando a PGE ingressou com a ação, promotores do Ministério Público Estadual que investigam o caso se queixaram, alegando que a medida era precipitada. Os promotores informaram ontem que não partiu deles o pedido para tornar sigilosa a ação do governo. O segredo foi decretado pela juíza Renata Vilalba. Em São Paulo, existem na Justiça estadual 45 inquéritos que apuram suposta improbidade administrativa dos envolvidos e um inquérito criminal para investigar prática de cartel. No acordo de leniência, além de supostas fraudes em contratos do Metrô e da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), há suspeitas de irregularidades em contratos do governo do Distrito Federal. Além disso, procuradores abriram investigações em contratos de estatais do governo federal que operam metrô em capitais como Belo Horizonte e Porto Alegre. SIEMENS USOU E-MAIL PARALELO AO NEGOCIAR COM ‘CONSULTORES’ Funcionários da empresa que denunciou cartel dos trens criaram contas eletrônicas com nomes como 'Branca de Neve' e 'Sete Anões' Fernando Gallo e Fausto Macedo - O Estado de S.Paulo A fim de evitar o uso dos seus próprios e-mails funcionais, funcionários da Siemens criaram "e-mails fantasia" para discutir com um "consultor" os termos de uma licitação tocada pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) no ano de 2005, durante a gestão Alckmin (PSDB). Os endereços eletrônicos foram batizados com nomes de personagens de conto de fadas, como "Branca de Neve" e "Sete Anões". Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] 18 CLIPPING DO IBRAC N.º 34/2013 26 a 31 de agosto de 2013 As Siemens firmou em maio deste ano um acordo de leniência com Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) no qual admitiu ter integrado um cartel de empresas que atuou em concorrências do sistema de trens metropolitanos de São Paulo e Distrito Federal entre os anos de 1998 e 2008. Num dos documentos entregues ao Cade, há cópias dos e-mails criados para a negociação com o "consultor". Ao menos quatro pessoas tinham conhecimento desses endereços eletrônicos, entre elas um dos exexecutivos que denunciaram o cartel ao órgão federal. A licitação discutida nos e-mails "[email protected]" e "[email protected]" é a mesma que executivos da empresa sabiam que venceriam antes mesmo de o governo paulista lançar os editais, conforme revelado no início de agosto. O processo de concorrência começou em 2004 e terminou em 2005. Em um e-mail enviado às quatro pessoas em 24 de maio de 2005, o funcionário Eder Luciano Saizaki informou: "Para facilitar a comunicação com o consultor foram criados os seguintes emails: [email protected] e [email protected]. Estas contas de e-mail contam com 2 GB de capacidade, acredito ser mais do que suficiente para troca de informações". Entre os destinatários da correspondência estavam Peter Andreas Gölitz, que chefiava uma unidade de negócios dentro do setor de transportes e é um dos seis ex-funcionários da Siemens que assinaram o acordo de leniência com o Cade. Também recebeu o e-mail Carlos Teixeira, gerente da MGE Transportes, empresa com a qual a multinacional alemã combinava se associar para o fornecimento do serviço. Investigadores do caso suspeitam que a MGE era uma das rotas do pagamento de propina feito pela Siemens a agentes públicos. O e-mail enviado por Eder Saizaki não específica quem seria o consultor com quem os destinatários se comunicariam. Em relação a essa licitação de 2005 da CPTM, a única consultoria que aparece entre as provas entregues pela própria Siemens ao Cade é a Procint, de propriedade do lobista Arthur Teixeira. A polícia e o Ministério Público - que assim como o Cade investigam os fatos narrados pela Siemens em seus âmbitos de competência -, suspeitam que duas offshores que estariam em nome de Teixeira no Uruguai eram outra rota de propina utilizada pela multinacional alemã. Aproximação. Em e-mail de 29 de outubro de 2004, Peter Gölitz relata ter havido uma reunião na Procint para tratar da licitação da CPTM - ao contar ter sido procurado por integrantes de uma empresa de nome CCC, que, segundo ele, estaria procurando uma aproximação com a Siemens e teria tido uma reunião na MGE. "Sei que nosso grupo já está fechado, não estou sugerindo cooperação. Mas seria interessante mantêlos entretidos mais um pouco para que não tenham tempo de se alinhar com outra empresa - conforme reunião na Procint, a CCC, a Mitsui e outras pequenas estariam fora dos acordos", escreveu. A Siemens não comentou o caso ontem. Indagado se pediria a quebra do sigilo dos e-mails, o governo paulista declarou que "não hesitará em recorrer ao Judiciário, quantas vezes for preciso, para obter as informações essenciais para exigir o ressarcimento dos prejuízos causados pela suposta formação de cartel". E lembrou ter entrado com ação de indenização contra a empresa. VALOR ECONÔMICO, QUARTA-FEIRA, 28 DE AGOSTO DE 2013 CADE APROVA COMPRA DE BLOCO PELA OGX, MAS MULTA EMPRESA Por Thiago Resende e Juliano Basile | Valor BRASÍLIA - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, sem restrições, a compra da parcela de 40% pertencente à Petrobras no Bloco BS-4, da Bacia de Santos, pela OGX, empresa de exploração de petróleo e gás pertencente ao grupo EBX, do empresário Eike Batista. Mas foi determinada uma multa de R$ 3 milhões porque as empresas realizam o negócio antes de o órgão antitruste analisar a operação. Como informou ontem o Valor PRO, serviço em tempo real do Valor, representantes da OGX procuraram integrantes do Cade nos últimos dias para negociar a redução do valor da multa que seria imposta. Com isso, a empresa propôs um acordo com a pena determinada no julgamento desta quarta-feira. Anunciado em novembro do ano passado, o negócio é estimado em US$ 270 milhões. Com a compra dos 40% da Petrobras pela OGX, o bloco da Bacia de Santos será dividido entre: Queiroz Galvão (30%), Barra Energia (30%) e OGX (40%). O caso segue as regras da nova lei de defesa da concorrência, em que as empresas não podem realizar as operações sem o aval do órgão. Ao analisar os efeitos concorrenciais da operação, a Superintendência-Geral do Cade não encontrou problemas causados pela compra da fatia da Petrobras no bloco. Mas, diante de uma suposta ilegalidade, enviou o caso para que o plenário do Cade avalie a “consumação da operação e de eventual infração”. Também para a relatora do caso, Ana Frazão, o negócio não gera problemas concorrenciais no setor, mas houve infração pela OGX. Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] 19 CLIPPING DO IBRAC N.º 34/2013 26 a 31 de agosto de 2013 A multa poderia variar de R$ 60 mil a R$ 60 milhões. Ana considerou a difícil situação financeira d a OGX para calcular a multa e também “o reconhecimento da infração” pela OGX. Com isso, ela avaliou que a pena no valor de R$ 3 milhões “é suficiente” e votou pela manutenção do acordo proposto pelos representantes da companhia. Cláusulas do contrato geraram preocupação por uma “possibilidade de consumação da operação antes da devida análise do Cade”, de acordo com o parecer da Superintendência. A Procuradoria do Cade também se manifestou sobre a questão: “Conclui-se que houve a prática de atos de consumação do negócio antes de sua análise pelo Cade”. As partes do contrato que causaram preocupação são confidenciais. Mas um dos pontos citados pela procuradoria destaca que a OGX passou a “agir, de forma antecipada, como verdadeira titular dos novos ativos antes mesmo da aprovação do negócio jurídico pelo Cade”. Essas cláusulas ainda foram mantidas em sigilo durante o julgamento dos conselheiros que, por unanimidade, deram aval ao negócio, mas determinaram a multa de R$ 3 milhões à empresa. (Thiago Resende e Juliano Basile | Valor) AMERICAN AIRLINES ESTUDA RECORRER CONTRA MULTA DO CADE POR CARTEL Por João José Oliveira | Valor SÃO PAULO - A American Airlines informou nesta quarta-feira que está estudando uma forma para recorrer da decisão tomada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) de condenar quatro companhias aéreas – American Airlines, ABSA Aerolíneas Brasileiras, Varig Log, Alitalia – por formação de cartel no segmento de transporte aéreo de cargas. O Cade penalizou também funcionários das empresas pela prática com multas que somam quase R$ 300 milhões. “Estamos decepcionados e discordamos fortemente da determinação das autoridades de concorrência brasileiras de que a American participou de uma suposta conspiração de definição de preços envolvendo transportadoras aéreas de carga. Estamos avaliando nossas opções para recorrer desta decisão”, informou a empresa americana por meio de nota. Segundo a American Airlines, diversas autoridades de concorrência internacionais, incluindo o Departamento de Justiça dos estados Unidos e a Diretoria Geral para Concorrência na União Europeia, abriram investigações sobre um suposto cartel entre transportadoras de cargas. “Embora cada uma dessas autoridades tenha conduzido sua própria análise detalhada e multado mais de uma dúzia de transportadoras, nenhuma outra autoridade investigativa chegou a uma determinação final de que a American participou desse cartel”, aponta a companhia aérea americana. A American Airlines diz que “continua comprometida com o cumprimento de todas as leis antitruste e de concorrência”. (João José Oliveira | Valor) CADE APROVA LICENÇAS DA MONSANTO A QUATRO EMPRESAS Por Thiago Resende e Juliano Basile | Valor BRASÍLIA - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, com restrições, os contratos em que a Monsanto concedeu licenças para que outras empresas - Syngenta, Cooperativa Central de Pesquisa Agrícola (Coodetec), Don Mario Sementes e Nidera Sementes - possam produzir e vender soja tipo Intacta RR2 Pro, que é mais resistente às principais lagartas que atacam o cultivo, como a lagarta-dasoja, a lagarta-da-maçã e a broca-das-axilas. Os quatro negócios foram analisados em conjunto. A Monsanto terá que alterar cláusulas dos contratos que davam a ela uma influência nas empresas além do devido, na avaliação do Cade. Por causa dos altos investimentos para desenvolver tecnologia, esses contratos tem sido cada vez mais comuns. Para a Monsanto, essas operações representam o efetivo uso de um modelo de negócio idealizado pela empresa, ampliação da base de licenciados e, consequentemente, da receita do grupo. Em sessões anteriores, os conselheiros começaram a votar as licenças da Monsanto no mercado de soja às quatro companhias, mas houve divergências sobre o tema. Nesta quarta-feira, foi a vez de o conselheiro Eduardo Pontual, que tinha pedido vista dos processos, votar. Para ele, esses contratos analisados apresentam características “próximas de contratos associativos” e podem limitar a concorrência. Por isso, votou pela aprovação dos negócios com restrições, pedindo que sejam alteradas “cláusulas que dão controle à Monsanto em decisões comerciais não relacionadas” ao produto licenciado, disse. O presidente do Cade, Vinícius de Carvalho, e o conselheiro Ricardo Ruiz concordaram com esse voto. Com Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] 20 CLIPPING DO IBRAC N.º 34/2013 26 a 31 de agosto de 2013 alguns dispositivos dos contratos, “a Monstanto tinha, de fato, capacidade de influência em decisões estratégicas das demais contratantes para muito além dos limites do objeto do contrato”, pois não tratavam “apenas de produção de sementes com tecnologia da Monsanto, mas também a produção total das empresas”, disse Carvalho. Os conselheiros Alessandro Octaviani e Ana Frazão, que já tinham votado, mudaram de posição e também passaram a opinar pelo mesmo entendimento de Pontual: aprovar com restrição. (Thiago Resende e Juliano Basile | Valor) CADE APROVA COMPRA DE CARTEIRA DA GOLDEN CROSS PELA UNIMED-RIO Por Mônica Izaguirre | Valor BRASÍLIA - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica deu sinal verde à Unimed-Rio para concluir a compra da carteira de planos de saúde individuais e familiares da Golden Cross, tanto médicos quanto odontológicos. O “Diário Oficial da União” desta quarta-feira informa que a operação, cujo contrato foi firmado em junho deste ano, foi aprovada sem restrições pela Superintendência Geral do órgão de defesa da concorrência. A Golden continuará operando sua carteira de planos coletivos, empresariais ou por adesão, também médicos e odontológicos. Em sua análise, o Cade considerou o impacto nos municípios do Rio de Janeiro e Duque de Caxias, a mbos do Estado do Rio de Janeiro. Essas são as áreas onde a operação muda a concentração do mercado dos tipos de plano que foram objeto do negócio, ou seja, os individuais e familiares apenas. Em Duque de Caxias, mesmo subindo, a participação de mercado da Unimed-Rio continuará na faixa de até 10% tanto para planos médicos quanto para odontológicos. O mesmo ocorrerá no mercado de planos individuais/familia res odontológicos no Rio de Janeiro, informa a superintendência do Cade no parecer que subsidiou a decisão. O impacto mais relevante será no mercado de planos individuais/familiares médicos no Rio de Janeiro , onde a fatia da Unimed-Rio, até então mais próxima de 20%, subirá para um patamar mais perto de 30% (o Cade não informou percentuais exatos). O órgão de defesa da concorrência decidiu aprovar a operação mesmo assim por entender que não haverá falta de competição diante da existência de concorrentes com participações consideradas importantes, a exemplo da Amil/Amico (mais de 20%), do Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro (mais de 10%), da Memorial Saúde (mais de 5%) e da Bradesco Saúde (mais de 5%). Com a aquisição, a Unimed-Rio reforça sua posição de liderança, mas “não inviabiliza uma rivalidade de mercado”, conclui o parecer. (Mônica Izaguirre | Valor) CADE ARQUIVA DENÚNCIA DA DOLLY CONTRA COCA-COLA Por Thiago Resende e Juliano Basile | Valor BRASÍLIA - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) arquivou nesta quarta-feira um processo administrativo contra a Coca-Cola e Spal Indústria de Bebidas, do grupo Femsa, que produz itens do grupo Coca. Denúncia feita pela fabricante da marca de refrigerantes Dolly levou a extinta Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça a abrir uma investigação em dezembro de 2003. A ideia era apurar supostos comportamentos anticoncorrenciais: divulgar pela internet boato de que bebidas Dolly causam doenças, como câncer; ameaçar fornecedores de interromper compras caso não parassem de vender produtos para a companhia Ragi, fabricante da Dolly; e comercializar a preços predatórios – abaixo do praticado pelo mercado – refrigerantes populares da marca Simba. Em resposta, a Coca alegou que não tem conhecimento, nem praticou tais ações, e que a denúncia era estratégia da Dolly para atrair publicidade, segundo o processo. Além disso, rebateu a acusação em relação aos refrigerantes Simba, pois o preço desses produtos é “sistematicamente superior” aos da Dolly. Há muitas empresas fornecedoras de garrafas PET e que, inclusive, operam com capacidade ociosa, ou seja, têm condições de produzir ainda mais, podendo assim atender novos clientes, segundo o parecer da Superintendência, que recomendou o arquivamento do caso. Pela investigação, não foram encontrados contratos de exclusividade entre fornecedores e Coca, ainda de acordo com o documento. Outro ponto citado na análise é que as fatias de mercado detidas por refrigerantes da marca Dolly cresceram entre 2000 e 2003. “Não há evidências de que indiquem a prática de fechamento de mercado por meio da interrupção do fornecimento de insumos sob ameaça de interrupção de compras dos fornecedores por parte das Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] 21 CLIPPING DO IBRAC N.º 34/2013 26 a 31 de agosto de 2013 representadas [Coca e Spal]”, concluiu a Superintendência. Na sessão desta quarta-feira, os conselheiros seguiram esse entendimento e, por unanimidade, arquivaram o processo administrativo. CADE ARQUIVA PROCESSO SOBRE COMPRA DE 5,67% DA ALL PELA COSAN Por Thiago Resende e Juliano Basile | Valor BRASÍLIA - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) iniciou a sessão de julgamentos desta quarta-feira com o arquivamento do processo sobre a compra pela Cosan de 5,67% do capital social da América Latina Logística (ALL). A operação foi anunciada em fevereiro do ano passado e é estimada em R$ 896 milhões. Esse era um negócio em potencial, pois só poderia ser realizado se algumas condições previstas no contrato fossem atendidas. No entanto, no último dia 14, as empresas informaram ao Cade que “a operação não mais seria implementada”. As empresas disseram também que “as negociações teriam sido encerradas” sem que a compra tivesse sido concretizada, de acordo com o relatório do conselheiro Alessandro Octavianni. Assim, o caso foi arquivado na sessão desta quarta-feira. CADE JULGA HOJE CASO DO CARTEL EM CARGA AÉREA Por Juliano Basile e Thiago Resende | De Brasília Expectativa é que o Cade imponha multas de 0,1% a 20% do faturamento a algumas aéreas e absolva outras: cartel Ao julgar o processo de cartel no setor de transporte de cargas aéreas, hoje, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) deve impor condenações, mas também vai absolver algumas empresas. A expectativa é a de que os conselheiros imponham multas que variam entre 0,1% e 20% do faturamento de várias empresas no setor de cargas. Por outro lado, a Lufthansa Cargo, que delatou o esquema às autoridades antitruste deve ser beneficiada com isenção de pena. Os integrantes do Cade não confirmam, mas a Lufthansa é apontada como a empresa que assinou acordo de leniência: entregou provas às autoridades e, em troca, recebeu a promessa de não ser punida. A Lufthansa não figurou no rol das companhias que a antiga Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça pediu a condenação, em janeiro de 2010, quando concluiu parecer sobre o assunto. Esse é outro forte indicativo de que ela teria colaborado com as investigações. O mesmo aconteceu com a Swiss International Airlines, empresa que também pode ser beneficiada no julgamento, dependendo da análise que os cinco conselheiros fizerem a respeito de sua conduta ao longo do processo. Air France e KLM concordaram em pagar R$ 14 milhões ao Cade para encerrar as investigações contra elas no processo. O acordo foi assinado em fevereiro deste ano e, com ele, as empresas, atualmente fusionadas, devem ser beneficiadas no julgamento, já que confessaram o crime e pagaram por isso. Por fim, os conselheiros devem analisar com cautela o caso da United Airlines, companhia que está no rol das acusadas, mas teria menos provas contra si nos autos. Segundo pessoas que tiveram acesso ao processo, as provas contra a United não seriam contundentes, razão pela qual os conselheiros podem realizar um debate pela absolvição. A United seria a empresa em melhor situação entre as acusadas. No caso das demais - American Airlines, ABSA Aerolíneas Brasileiras, Varig Log e Alitalia -, as expectativas iniciais no julgamento não são muito positivas. De acordo com as investigações, as empresas trocaram informações entre si para definir aumentos a partir de repasses de adicional de combustível autorizados pelo Departamento de Aviação Civil (DAC). Houve uma operação de busca e apreensão de documentos na sede das companhias que revelou uma série de e-mails entre funcionários das empresas com o objetivo de chegar a preços comuns, além de datas para a implementação dos aumentos. Num dos e-mails, um gerente pede "o apoio de todos" para a fixação do ajuste na cota máxima fixada pelo DAC. "A briga para a aprovação da tabela foi longa", afirma o gerente. "Esperamos que a Lufthansa Cargo possa acompanhar a ABSA na implementação dessas medidas de estabelecimento de preço", diz outro email. O cartel das companhias de transporte de cargas também foi investigado pelas autoridades antitruste dos Estados Unidos, do Canadá, da Austrália, da África do Sul e da União Europeia. Nos Estados Unidos, a KLM e a Air France pagaram US$ 350 milhões para encerrar o processo. Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] 22 CLIPPING DO IBRAC N.º 34/2013 26 a 31 de agosto de 2013 FOLHA DE SÃO PAULO, QUINTA-FEIRA, 29 DE AGOSTO DE 2013 PF PEDE ACESSO A ANÁLISES SOBRE A SIEMENS Policiais solicitam auditorias do Tribunal de Contas do Estado sobre contratos do Metrô e da CPTM no caso do cartel Em 3 casos considerados irregulares, tribunal diz que houve restrição à competitividade e direcionamento MARIO CESAR CARVALHO DE SÃO PAULO A Polícia Federal solicitou análises do Tribunal de Contas do Estado (TCE) para usar no inquérito que apura as suspeitas de que a Siemens e 18 empresas participavam de um cartel que atuava em concorrências no Metrô e na Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM). Os policiais trabalham com a hipótese de que as análises feitas pelo TCE já continham indícios de formação de cartel, segundo a Folha apurou. Foram pedidos documentos sobre 15 contratos do Metrô e da CPTM, todos eles citados pela Siemens no acordo feito com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), órgão do governo federal encarregado da defesa da concorrência. No acordo, a multinacional se dispõe a colaborar com o Cade para desvendar o cartel em troca de imunidade para os seus executivos que aceitaram delatar o conluio entre as empresas. Dos 15 contratos mencionados no acordo, 12 já foram julgados pelo tribunal e três foram considerados irregulares. Todos os contratos reprovados são da CPTM, foram assinados entre 2001 e 2005 e tinham como objetivo reformar trens das séries 1400, 2000 e 3000. Siemens, Alstom e Iesa fizeram o trabalho de modernização para a CPTM. As reformas custaram cerca de R$ 208 milhões, em valores da época. Nos contratos considerados irregulares, o TCE aponta dois tipos de problema: houve restrição à competitividade e direcionamento no edital da licitação. O direcionamento, segundo o Tribunal de Contas, ocorria por meio de exigência de profissionais com determinado tempo de experiência na fase de pré-qualificação e na concorrência, o que é proibido pela Lei das Licitações. Um engenheiro com 12 anos de experiência contava oito pontos numa tabela de classificação, enquanto um com 13 anos valia o dobro. Não havia explicações sobre por que um engenheiro com 13 anos de trabalho valia o dobro em relação a um com 12. A Siemens diz no acordo com o Cade que acertou com a Alstom, a CAF, a Bombardier, a Temoinsa e a Mitsui que ficaria com os trens da série 3000 porque tinha fabricado esses carros e dispunha em estoque do material necessário para a reforma. Ainda de acordo com a Siemens, a reforma custaria 30% menos se não houvesse a prática de cartel. A CPTM diz que fez sindicâncias para apurar as irregularidades apontadas pelo TCE e concluiu que não houve prejuízo aos cofres públicos nos três casos. OGX FAZ ACORDO COM CADE PARA PAGAR R$ 3 MI Empresa evita multa que poderia chegar a R$ 60 mi; Eike deixa comando do conselho da LLX DE BRASÍLIA DE SÃO PAULO A OGX, petroleira de Eike Batista, firmou um acordo com o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) para escapar de uma multa pela prática de "gun jumping", quando uma aquisição é consumada antes da anuência do órgão. A infração ocorreu na compra de uma participação num bloco de petróleo, firmada em novembro. A operação foi aprovada sem restrições. A OGX vai pagar R$ 3 milhões em três parcelas. Pelo acordo, chamado de ACC (Acordo em Controle de Concentração), a empresa reconhece que cometeu o delito e fica livre de uma pena mais pesada. No limite, a multa poderia chegar a R$ 60 milhões. A petroleira adquiriu 40% de participação no bloco BS-4, na bacia de Santos, então pertencente à Petrobras, por US$ 270 milhões. Com a compra, a estatal sairá do negócio e a companhia de Eike passará a ser sócia da Queiroz Galvão, que detém 30% do ativo, e da Barra Energia, que possui outros 30%. Ao analisar a operação, o Cade apontou indícios de que a transferência já havia sido consumada antes da avaliação do órgão. A OGX vinha negando, mas decidiu propor um acordo. A conselheira Ana Frazão, relatora do caso, considerou que o valor proposto atende aos critérios de dosemetria do órgão e é condizente com a situação da empresa. "A difícil condição financeira da OGX também foi levada em consideração na hora de se estipular a contribuição." DIVERGÊNCIAS Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] 23 CLIPPING DO IBRAC N.º 34/2013 26 a 31 de agosto de 2013 A diretora-geral da ANP (Agência Nacional do Petróleo), Magda Chambriard, disse ontem que pretende discutir uma aproximação com a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) para evitar novos casos de divergências entre a produção declarada pelas empresas ao mercado financeiro e a identificada pela agência reguladora. A medida ocorre após a OGX ter anunciado que poderia retirar até 20 mil barris por dia em Tubarão Azul e Tubarão Martelo. "A área de água rasa não tem essa produtividade. Naquela área não tem poço de 10 mil barris." Segundo ela, ficou um "vazio" entre o trabalho feito pela CVM e pela ANP, que precisa ser discutido. REESTRUTURAÇÃO Em mais um passo da reestruturação do grupo EBX, Eike Batista renunciou ontem ao cargo de presidente do Conselho de Administração da LLX, braço de logística do conglomerado e responsável pelo porto de Açu. As ações da OGX tiveram queda de 17,39%, liderando as perdas do Ibovespa. Já as ações da MMX e da LLX recuaram 2,93% e 2,44%, respectivamente. CADE CONDENA QUATRO EMPRESAS POR FORMAR CARTEL DE CARGA AÉREA Das 9 companhias investigadas, 4 fizeram acordos e não foram punidas e uma foi inocentada Somadas, multas chegam a R$ 290 mi; aéreas que foram punidas negavam irregularidades RENATA AGOSTINI DE BRASÍLIA O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) condenou ontem quatro companhias aéreas pela formação de cartel no transporte de cargas. As multas chegam a R$ 290 milhões no total. Nove empresas foram investigadas por atuar no cartel (veja texto ao lado). A Folha já havia adiantado que a tendência era de condenação das aéreas. A maior dúvida era sobre a atuação da United Airlines, que foi a única inocentada pelo órgão. A Lufthansa e a Swiss não sofreram punições por terem colaborado com as investigações. Já a Air France e a KLM firmaram com o Cade um acordo em janeiro deste ano e, por isso, ficaram livres de condenação no julgamento. As duas companhias admitiram sua participação no conluio e se comprometeram a pagar R$ 14 milhões em contribuição pecuniária. A Varig Log, que teve sua falência decretada no ano passado, recebeu a pena mais pesada: R$ 145 milhões. A ABSA Aerolíneas Brasileiras, atual TAM Cargo, terá de pagar R$ 114 milhões, a American Airlines deverá arcar com R$ 26 milhões e a Alitalia, R$ 4 milhões. Segundo o relator do caso, o conselheiro Ricardo Machado Ruiz, as penas foram calculadas considerando a participação das empresas no esquema e o faturamento no segmento de carga aérea. "Faz-se necessária uma condenação que desincentive a ocorrência de novos cartéis", afirmou. "Do contrário, cometerão novamente o ilícito diante da alta lucratividade da conduta", afirmou. Segundo a Lufthansa, as concorrentes combinavam o valor e a data de reajuste do adicional de combustível, que compunha o preço do frete cobrado dos clientes. Em conjunto, as aéreas acertavam de elevar a taxa até limite permitido pelo governo. No Brasil, foram investigadas as empresas Lufthansa, Swiss, Air France, KLM (atual Air France-KLM), ABSA Aerolíneas Brasileiras (atual TAM Cargo), Alitalia, American Airlines, United Airlines e Varig Log. DEFESA Antes do julgamento, representantes das empresas American Airlines, Alitalia, Absa, e United Airlines fizeram a defesa das empresas. Todos pediram arquivamento do caso por falta ou inconsistência das provas. Os advogados da American Airlines afirmaram que a empresa não participou do acerto de preço. Lembraram ainda que a companhia não foi condenada na apuração de cartéis semelhantes na Europa e nos Estados Unidos. Segundo o advogado da Alitalia, a empresa era representante comercial da Air France no Brasil à época do suposto cartel e, por isso, havia a comunicação entre executivos das duas companhias sobre a tarifa cobrada. A representante da United Airlines argumentou que a empresa nunca foi implicada em casos de cartel, tampouco a Continental, que se uniu ao grupo em 2010. A Varig Log não comentou a decisão. CADE ABRE PROCESSO ATÉ DEZEMBRO O presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, Vinicius Carvalho, disse que o processo administrativo sobre o cartel de trens em São Paulo e no Distrito Federal deve ser instaurado ainda neste ano. Segundo ele, a prioridade, agora, é analisar documentos apreendidos nas empresas ligadas ao caso. Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] 24 CLIPPING DO IBRAC N.º 34/2013 26 a 31 de agosto de 2013 O ESTADO DE SÃO PAULO, QUINTA-FEIRA, 29 DE AGOSTO DE 2013 CADE CONDENA 4 AÉREAS POR CARTEL Alitalia, American Airlines, ABSA e Varig Log combinaram preços no setor de cargas EDUARDO RODRIGUES / BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou por unanimidade um grupo de companhias aéreas pela prática de cartel no mercado brasileiro de transporte de cargas. As investigações comprovaram que as companhias combinaram não apenas a quantia, como também as datas para a aplicação do chamado "adicional de combustível", sobre os valores dos contratos com os clientes, pelo menos entre os anos de 2003 e 2005. As multas aplicadas somaram R$ 289 milhões. Após quase cinco horas de julgamento, foram condenadas a italiana Alitalia, a norte-americana American Airlines e as brasileiras Varig Log (atualmente fora de atividade) e ABSA Cargo Airline (vinculada ao Grupo LAN e que atualmente opera com a TAM Cargo). O órgão antitruste, por outro lado, não identificou provas suficientes para a condenação da United Airlines. A maior multa foi aplicada à Varig Log, estipulada em cerca de R$ 145 milhões, seguida pela ABSA com punição de R$ 114 milhões. Já as estrangeiras American Airlines e Alitalia foram condenadas a pagar R$ 26 milhões e R$ 4 milhões, respectivamente. Executivos e funcionários das companhias também foram condenados e multados. Compromisso. Além das quatro companhias condenadas, a francesa Air France e a holandesa KLM já haviam assinado um Termo de Cessação de Conduta (TCC) com o Cade em fevereiro, confessando terem participado de acordos e trocas de informações sobre a cobrança de adicional de combustível. Na ocasião, as companhias se comprometeram com o Cade a pagarem R$ 14 milhões em contribuição pecuniária. O caso começou a ser investigado em 2006, com um acordo de leniência - espécie de delação premiada assinado pela alemã Lufthansa e pela suíça Swiss International Air Lines com a Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça. Por terem colaborado com as investigações desde o início do processo, ambas as companhias se livraram de condenação. As duas empresas teriam deixado o cartel em 2005, quando a pressão internacional sobre os preços dos combustíveis diminuiu. Influência. De acordo com o conselheiro do Cade que relatou o caso, Ricardo Ruiz, a participação desse conjunto amplo de empresas aéreas no mercado de transporte de cargas com origem no Brasil variou de 65% em 2003 a 60% em 2005. Segundo ele, a combinação entre as empresas para a aplicação uniforme de taxas adicionais levou à elevação dos preços médios das tarifas de frete, evitando que alguma das companhias envolvidas praticasse preços mais baixos e podendo ter eventualmente influência até mesmo em outras áreas que não participaram do conluio. Em julho de 2003, o antigo Departamento de Aviação Civil (DAC) autorizou a cobrança do adicional de combustível no Brasil. De acordo com Ruiz, desde então as companhias condenadas iniciaram uma intensa comunicação entre si com o objetivo de combinarem reajustes e datas para a aplicação da taxa. "No final de 2005, o adicional de combustível chegou a significar mais de 50% do preço do frete de carga em algumas rotas", detalhou Ruiz, destacando que após esse período - no qual ficou comprovado o cartel - a cobrança do adicional se estabilizou até 2008. "O cartel claramente causou prejuízos aos consumidores e à cadeia logística do País", concluiu o presidente do Cade, Vinicius Carvalho. Contestação. Empresas aéreas condenadas pela prática de cartel no transporte de carga, como a American Airlines e a ABSA, informaram que estão avaliando alternativas para recorrer da decisão. "Estamos decepcionados e discordamos fortemente da determinação das autoridades de concorrência de que participamos de uma suposta conspiração de definição de preços envolvendo transportadoras aéreas de carga", informou a American Airlines em comunicado. A empresa acrescentou que está "avaliando as opções para recorrer da decisão". De acordo com o comunicado, a American Airlines frisa que acredita que as evidências mostraram que a empresa não descumpriu as lei antitruste e de concorrência. A empresa ressaltou que, em 2006, diversas autoridades internacionais de concorrência, incluindo o Departamento de Justiça dos EUA e a Diretoria Geral para Concorrência na União Europeia, abriram suas próprias investigações sobre um suposto cartel entre transportadoras de cargas, envolvendo rotas em todo o mundo. Segundo a companhia, embora cada uma dessas autoridades tenha conduzido sua própria análise detalhada e multado mais de uma dúzia de transportadoras, nenhuma outra autoridade investigativa chegou a uma determinação final de que a American participou de cartel. A ABSA disse, em comunicado, que "está trabalhando em estreita colaboração com as autoridades no Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] 25 CLIPPING DO IBRAC N.º 34/2013 26 a 31 de agosto de 2013 processo de investigação". Mas, dentro dos prazos legais, "a companhia procederá com os recursos cabíveis perante o Cade e o Poder judiciário". OGX FECHA ACORDO COM O CADE E EVITA MULTA DE R$ 60 MILHÕES Empresa de Eike Batista assumiu culpa em investigação relativa a negócio com a Petrobrás e vai pagar R$ 3 milhões EDUARDO RODRIGUES / BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou ontem proposta de acordo feita pela OGX, petrolífera de Eike Batista. A empresa assumiu culpa na acusação de que fechou prematuramente um negócio com a Petrobrás para a aquisição de parte de um bloco de petróleo e ignorou a necessidade de o órgão aprovar a operação. Com isso, o grupo EBX escapou de uma multa que poderia chegar a R$ 60 milhões. Em vez disso, a OGX, pelo acordo firmado ontem, terá de fazer um pagamento de R$ 3 milhões, em dez parcelas, ao Fundo de Direitos Difusos, do Ministério da Justiça. Ao assumir a culpa no caso, a petrolífera de Eike Batista também evitou a aplicação de multa de até R$ 60 milhões à Petrobrás. Histórico. O processo trata da aquisição, pela OGX, de 40% da participação no bloco BS-4, localizado na Bacia de Santos. O negócio, anunciado em novembro de 2012, foi avaliado em US$ 270 milhões. Na ocasião, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou a operação, condicionando-a, porém, ao aval do Cade, o que naquela ocasião não ocorreu. O órgão, desde maio do ano passado, passou a fazer a análise prévia de fusões e aquisições. Até então, a autarquia antitruste avaliava essas operações somente após a conclusão e entrada em vigor dos novos contratos entre as partes. Ao avaliar o negócio entre OGX e Petrobrás, a Procuradoria-Geral do Cade identificou diferentes elementos que apontariam para a consumação do negócio, como a efetiva participação da OGX nas decisões da Petrobrás sobre o bloco, antes da aprovação do órgão. Embora a OGX afirmasse que a aquisição ainda não estava consumada, o Cade acusou as empresas da prática conhecida no jargão antitruste como "gun jumping", que se refere a negócios fechados entre as partes sem a aprovação prévia da autoridade concorrencial. Para definir o parecer no órgão, a conselheira Ana de Oliveira Frazão relatou que a Superintendência Geral do Cade constatou que o bloco ainda não está em funcionamento e que a participação da OGX no mercado brasileiro de exploração de petróleo é diminuta. Portanto, a operação não traria preocupação concorrencial. VALOR ECONÔMICO, QUINTA-FEIRA, 29 DE AGOSTO DE 2013 CADE MULTA COMPANHIAS POR CARTEL EM CARGA Por Thiago Resende e Juliano Basile | De Brasília Penalidades impostas às empresas American Airlines, ABSA, Varig Log e Alitalia somam quase R$ 300 milhões O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou quatro companhias aéreas - American Airlines, ABSA Aerolíneas Brasileiras, Varig Log e Alitalia - por formação de cartel no segmento de transporte aéreo de cargas. Funcionários das empresas também foram penalizados pela prática. As multas somam quase R$ 300 milhões. O julgamento se estendeu por cerca de cinco horas na sessão de ontem. A investigação começou após a Lufthansa, que participou da irregularidade, ter denunciado o acordo entre as companhias. Conforme antecipou ontem o Valor, o órgão de defesa da concorrência, ao analisar o caso, impôs condenações, mas também absolveu algumas empresas. A acusação contra a United Airlines foi arquivada, por falta de provas. Por ter delatado o esquema, a Lufthansa ficou livre da penalização. O mesmo aconteceu com a Swiss Airlines, que também colaborou com as investigações. O presidente do Cade, Vinícius Carvalho, destacou a importância da política de leniência - acordo em que participantes de prática anticoncorrencial confessam participação, colaboram e, em troca, obtêm benefícios penais - para combater cartéis. "A gente percebe o quão importante foi para o leniente ter feito o acordo", disse, ressaltando o alto valor das multas. As companhias aéreas Air France e KLM já tinham confessado a ilegalidade e assinaram um acordo com o Cade no começo do ano, pagando R$ 14 milhões para encerrar o processo. De acordo com as investigações, as companhias trocaram informações entre si para definir reajustes de uma taxa adicional cobrada pelo custo do combustível no transporte de carga. Como a cobrança é relevante para o preço final do serviço de frete, as companhias perceberam a importância de combinar, além do valor, a data do aumento dessa taxa, segundo a extinta Secretaria de Direito Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] 26 CLIPPING DO IBRAC N.º 34/2013 26 a 31 de agosto de 2013 Econômico (SDE) do Ministério da Justiça, ao concluir que o cartel operou de 2003 a 2005. As empresas aéreas usaram o valor máximo permitido pelo Departamento de Aviação Civil (DAC), órgão regulador que antecedeu a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). No voto, o relator do caso, Ricardo Ruiz, afirmou que a Varig Log "teve participação ampla" no cartel. A companhia foi multada em R$ 145 milhões - a maior entre as empresas condenadas. A ABSA recebeu uma pena de R$ 114 milhões, seguida pela American Airlines (R$ 26 milhões) e Alitalia (R$ 4 milhões). Esses valores consideraram o faturamento das empresas. Para calcular as multas aplicadas a funcionários e diretores das empresas, o órgão de defesa da concorrência considerou o cargo de cada pessoa. Nesses casos, as penas variaram de R$ 74 mil a R$ 2,3 milhões. Os montantes serão destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), que usa os recursos em projetos de defesa do consumidor e ambientais, por exemplo. Outra determinação é que as empresas condenadas publiquem e informem sobre a condenação da prática de cartel. O cartel das companhias de transporte de cargas também foi investigado pelas autoridades antitruste dos Estados Unidos, do Canadá, da Austrália, da África do Sul e da União Europeia. Nos Estados Unidos, a KLM e a Air France pagaram US$ 350 milhões para encerrar o processo. A ABSA, subsidiária brasileira da LAN Cargo e uma empresa do grupo Latam, informou, em comunicado que, "dentro dos prazos legais procederá com os recursos cabíveis perante o Cade e o poder judiciário". A American Airlines também divulgou nota informando que estuda uma forma para recorrer da decisão do órgão antitruste. "Estamos decepcionados e discordamos fortemente da determinação das autoridades de concorrência brasileira de que a American participou de uma suposta conspiração de definição de preços envolvendo transportadoras aéreas de carga", afirmou a empresa americana. A American Airlines foi a primeira a apresentar sua defesa durante o julgamento. "Gostaríamos de chamar a atenção para um fato importante: esse é um cartel internacional denunciado e punido em dezenas de jurisdições. Nelas, além de o cartel ser mais amplo, se marcaram pela condenação de companhias europeias e asiáticas. A American não foi punida em nenhuma jurisdição internacional. Aliás, na maioria das jurisdições, ela sequer foi indiciada", afirmou Guilherme Ribas, advogado da aérea. O advogado Fabio Beraldi, que defendeu a Alitalia, alegou que os e-mails utilizados como prova do suposto cartel foram trocados por pessoas de terceiro escalão das companhias e não demonstram a organização de um cartel. "Havia concorrência efetiva no setor", disse. "Estamos falando de funcionários de terceiro escalão, que em momento algum passaram perto de qualquer conluio." (Colaborou João José Oliveira, de São Paulo) O ESTADO DE SÃO PAULO, SEXTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2013 SIEMENS VAI DAR AULA DE ÉTICA A PROCURADORES Presidente da multinacional alemã, Paulo Stark, foi convidado pelo MPF para dar palestra na ProcuradoriaGeral sobre seu sistema de compliance Fausto Macedo - O Estado de S.Paulo A Siemens vai dar aula de ética empresarial e compliance - conjunto de práticas que buscam adequar às leis os atos de uma organização - para um grupo de procuradores da República e servidores do Ministério Público Federal. A convite de dois órgãos setoriais do MPF, o presidente da multinacional alemã no Brasil, Paulo Ricardo Stark, vai dar palestra no auditório do 5.º andar da sede da Procuradoria-Geral da República, em Brasília, no próximo dia 6. A iniciativa causou perplexidade e indignação de procuradores que contestam o fato de a escolhida para o evento ter sido justamente a empresa que está no centro do escândalo do cartel no setor metroferroviário, sob investigação do MPF, da Polícia Federal e do Ministério Público de São Paulo. Procuradores consideram "inadequado" o convite à Siemens, ainda que seu presidente não esteja sob suspeita de práticas ilícitas - Stark depôs à PF, semana passada, na condição de testemunha. Em maio, a própria Siemens procurou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para fazer um acordo de leniência, no qual seis executivos que ocuparam cargos estratégicos na companhia relataram como atuava o esquema para fraudes em licitações bilionárias, no período de 1998 a 2008. Stark, engenheiro eletricista, assumiu o posto máximo da Siemens em 2011, no lugar de Adilson Antônio Primo, demitido por "desídia e insubordinação". O convite par a palestra partiu de duas Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF, que coordenam, integram e revisam o exercício funcional dos membros da instituição, procuradores e subprocuradores. São Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] 27 CLIPPING DO IBRAC N.º 34/2013 26 a 31 de agosto de 2013 organizadas por função ou por matéria. A 3.ª Câmara se dedica a temas do consumidor e ordem econômica. A 5.ª Câmara atua na área do patrimônio público e social. Na comunicação interna, sobre o convite ao mandatário do grupo alemão, a 3.ª Câmara do MPF menciona "o recente exemplo que a Siemens deu na aplicação de sua política corporativa de ética e compliance". O texto aos procuradores destaca argumento do coordenador da 3.ª Câmara, subprocurador da República Antonio Carlos Fonseca da Silva. "É possível sonhar com uma sociedade em que a confiança é restaurada como dogma dos contratos, das relações de consumo, marcando o vínculo entre o empreendedor e seus patrocinadores, a sociedade consumidora, entre os rivais que competem por produtos e serviços de qualidade, por preços competitivos." Fonseca ingressou no MPF em 1984, no cargo de procurador. Atualmente, oficia nos processos do Superior Tribunal de Justiça. Foi conselheiro do Cade, de 1996 a 1998. Livre mercado. Segundo a nota divulgada a todos os procuradores, o coordenador da 3.ª Câmara avalia que as grandes companhias "têm incorporado ao conceito de sustentabilidade dos negócios o compromisso efetivo de atuar limpo também do ponto de vista do cumprimento das leis e regulamentos". Para Fonseca "existe uma crescente conscientização de que pagar propina não vale a pena, o que é bom para a imagem da empresa e também para a sociedade em geral". "A prática da propina, além de ser um ilícito e de desviar recursos escassos que poderiam ser melhor aplicados no desenvolvimento das necessidades crescentes da população, priva a sociedade dos frutos que se espera do sistema de livre mercado", alerta o subprocurador-geral, segundo o texto enviado aos procuradores. A Siemens não se manifestou sobre o convite a seu presidente no Brasil. FOLHA DE SÃO PAULO, SÁBADO, 31 DE AGOSTO DE 2013 OBRA TRAZ DEBATE SOBRE ORIGEM E COMO CONTROLAR A CORRUPÇÃO Livro registra análise econômica, filosófica e jurídica a respeito do tema MARCELO SOARES DE SÃO PAULO No senso comum, a corrupção é um defeito de pessoas, uma espécie de aleijão moral que pode ser resolvido pela simples troca de nomes ou grupos que têm acesso à chave do cofre. O livro "Corrupção "" Entrave ao Desenvolvimento do Brasil" mostra que a questão é mais complicada. Escrito a partir de debates promovidos em 2012 pelo Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (Etco), o livro costura ideias de 14 das pessoas que melhor conhecem o tema no Brasil, a partir de uma gama de pontos de vista que inclui o econômico, o filosófico e o jurídico. A motivação da corrupção é sempre econômica, como deixa claro o debate. Assim como quem cobra propinas quer dinheiro, quem paga também busca vantagens --contratos, concessões, isenções tributárias. "Há tanto dinheiro rodando quando os setores público e privado se unem que há sempre o risco de algo não correr bem", disse o economista Rolf Alter, da OCDE. É a ocasião que faz a corrupção. O poder é a grande ocasião que permite assinar contratos e mudar leis. Quanto menores forem a transparência e a vigilância sobre o uso do poder, mais brechas haverá para que maganos tirem vantagem da ocasião. "A corrupção é, ao mesmo tempo, fator e justificativa de desvios de conduta", escreveu na introdução do livro o presidente-executivo do Etco, Roberto Abdenur. Ela não é um traço necessariamente brasileiro. "Não existe uma cultura da corrupção", diz Rita de Cássia Biazon, coordenadora do Grupo de Estudos e Pesquisas sobre a Corrupção, da Unesp. "O que existe é um ciclo de má administração que facilita práticas corruptas." Dona corrupção, porém, não carrega no bolso a carteirinha deste ou daquele partido. Ela gosta é do poder, porque ele pode oferecer vantagens. Sua única carteirinha, talvez, seja a falsificada de estudante para pagar meia-entrada no cinema. Daí a estranheza de alguns debates na internet, em que partidários do PT e do PSDB buscavam carimbar os "seus" acusados de corrupção como menos deletérios que os acusados do adversário. O debate fulanizado sobre corrupção não entra no mérito do controle, mas o desqualifica. O PSDB desqualifica o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) no caso Siemens com a mesma tranquilidade do PT ao desqualificar o Supremo Tribunal Federal no caso do mensalão, por exemplo. TRANSPARÊNCIA Talvez o capítulo mais importante do livro seja o terceiro. Ele mostra como, em duas décadas, o Brasil vem criando aos poucos mecanismos de transparência e controle da corrupção. Sem essa noção histórica, é fácil deixar-se levar por afirmações hiperbólicas ou conspiratórias. Com ela, porém, o debate se complica. Sim, o Brasil hoje conhece mais casos de corrupção. Mas ela é maior, Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] 28 CLIPPING DO IBRAC N.º 34/2013 26 a 31 de agosto de 2013 porque ela é mais vista, ou menor, já que em tempos mais autoritários os abusos iam direto para baixo do tapete? A prudência recomenda o agnosticismo nessa questão. Mas vá explicar isso ao sociólogo Demétrio Magnoli, um dos debatedores, para quem dizer que o Brasil avançou no combate à corrupção equivale "à declaração de que o povo é burro". Não equivale, mas o tema é tão complexo que mesmo um acadêmico nacionalmente conhecido nem sempre percebe avanços graduais. Lógico que o combate à corrupção não avançou por benevolência dos últimos três inquilinos do Planalto, mas principalmente por pressão da sociedade numa democracia em amadurecimento. Mas isso ainda não resolveu o problema da corrupção nem resolverá no curto prazo. Não há saída fácil para a corrupção. Para controlar o problema, são necessárias várias ações de governança, que nunca têm efeito imediato e dependem de persistência do poder público. Cada vez mais, porém, a maior transparência permite que diferentes órgãos de controle compartilhem dados e facilitam a punição administrativa de empresas não idôneas. Esse ambiente, somado à quantidade maior de informações que chega ao cidadão, muda parte dos incentivos a corruptos e corruptores. O único consenso aparente entre os debatedores está no papel da lentidão do Judiciário no incentivo a práticas corruptas. "As leis existem, mas eles [os acusados] empurram os casos até a prescrição", disse Josmar Verillo, da ONG Amarribo. O livro é de leitura rápida, com texto preciso e elegante do jornalista Oscar Pilagallo que torna simples a compreensão de distinções complexas. Talvez valha comprar exemplares extras para presentear os amigos que debatem política no Facebook. "CORRUPÇÃO - ENTRAVE AO DO BRASIL" AUTOR Oscar Pilagallo EDITORA Campuus Elsevier QUANTO R$ 39,90 (136 págs.) AVALIAÇÃO Bom 29 Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected]