FAZENDO JUSTIÇA
EM FOCO
Temperaturas devem aumentar
mais do que o esperado
O
aquecimento do planeta, atualmente, é o pior
em 20 mil anos. E as
perspectivas futuras não são
animadoras: pesquisadores europeus e americanos concluíram que as estimativas atuais
sobre o aquecimento futuro do
planeta podem estar até 75%
mais baixas do que a percentagem real.
Os cientistas afirmam que as
estimativas atuais não conside-
ram o aumento da emissão de
gases causadores do efeito estufa
em determinados ecossistemas.
Um relatório de um grupo de
trabalho do IPCC (sigla em
inglês para Painel Intergovernamental sobre Mudança Climática) declarou que as concentrações na atmosfera de dióxido
de carbono, metano e outros
gases-estufa são as mais altas em
pelo menos 650 mil anos.
Mesmo que as emissões de
gases do efeito estufa sejam
cortadas, a mudança climática
continuará por décadas, e
talvez até séculos, e as temperaturas globais devem aumentar, ainda neste século,
entre 2º e 4,5ºC.
Com relação às previsões de
que o aquecimento previsto
pode estar até 75% mais baixo
do que o real, tanto cientistas
europeus quanto norte-americanos admitem, no entanto,
que ainda há incertezas.
TELEFONIA
Sem crédito, sem ligação
As operadoras de celulares pré-pagos podem voltar a bloquear o serviço
dos telefones pré-pagos após o vencimento do prazo de validade previsto no
cartão. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou a liminar que tornava
indeterminado o prazo de validade dos créditos de telefones celulares prépagos da Claro, Tim e Oi, e, conseqüentemente, impedia o bloqueio das ligações após o prazo previsto.
O STJ considerou que a liminar acarretaria danos irreversíveis para as
empresas, que alegaram ter que gastar cerca de R$ 16 milhões para se
adaptarem tecnicamente e cumprirem a liminar.
A regra atual do Serviço Móvel Pessoal, elaborada pela Anatel (Agência
Nacional de Telecomunicações), estabelece que os créditos de telefones
celulares devem valer por 90 dias, ao menos em um de seus planos de
serviço. Dessa forma, após o prazo de validade, o usuário fica impedido de
fazer ligações, mesmo que não tenha gastado todo o valor inserido no celular, mas o telefone continua recebendo chamadas.
14
Revista do Idec | Junho 2006
SAÚDE
OMS alerta sobre risco
de morte pós-cesárea
As mortes no pós-parto cresceram 20% na América
Latina, com o aumento do número de cesáreas desnecessárias. Essa é a conclusão de um estudo realizado
pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e publicado
no final de maio na revista médica The Lancet.
Foram analisados 120 hospitais públicos e privados
em oito países: Argentina, Brasil, Cuba, Equador, México,
Nicarágua, Paraguai e Peru. Os que possuíam o maior
número de partos realizados por meio de cesarianas,
eram os que apresentavam maiores taxas de doenças
maternas, mortes e uso de antibióticos após a gravidez.
No Brasil, segundo números oficiais (os mais recentes
são de 2004), a taxa de cesáreas está em 34,5% dos 2,5
milhões de partos realizados. Na rede particular de saúde,
essa taxa chega a quase 80% dos partos.
Os dados da OMS mostram que a cesárea, quando
feita de forma desnecessária, não é tão segura quanto o
parto normal, e que as maiores taxas de nascimento por
cesárea não indicam necessariamente boa qualidade de
serviços ou de tratamento.
Confira as notícias da OMS para a América Latina no
site da Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS)
(www.opas.org.br).
Revista On-Line
Economize na festa de casamento
Multas, festas de casamento, portabilidade do celular. Esses são alguns dos temas abordados pela
Revista do Idec On-line deste mês. Em destaque, o consumidor encontra dicas para preparar uma boa
recepção de casamento, economizando e evitando desperdícios na hora de contratar o bufê. Uma dica é
pesquisar, fazer orçamentos diferentes, determinar o
gosto da maioria dos convidados. Na matéria, vários
cuidados ajudam o consumidor a escolher o melhor
tipo de festa.
Também em destaque, para os consumidores que
não conseguiram segurar o orçamento e agora têm
várias contas atrasadas, dicas fundamentais para não
pagar a mais pela multa. O Idec orienta que as multas
por atraso de pagamento não devem ultrapassar 2% do
valor total da prestação.
Outro assunto importante, que pode ser encontrado
na Revista do Idec On-line deste mês, trata da portabilidade, que garante ao consumidor manter seu número
de celular quando migra do pós para o pré-pago. Confira
no endereço (www.idec.org.br/revista_home.asp), as
novidades do mês.
Consórcio não pode cobrar
mais que 12% do bem
por taxa de administração
O
Superior Tribunal de Justiça (STJ)
decidiu: as empresas de consórcio
não podem cobrar taxa de administração superior a 12% do valor do bem. A
decisão surgiu em ação movida por um
consumidor paraibano contra o Consórcio
Nacional GM Ltda., cujo objetivo era revisar cláusula contratual abusiva. Para o consumidor, a taxa de administração incidente,
de 58,32%, deveria ser considerada nula à
luz do Código de Defesa do Consumidor
(CDC) e do Decreto no 70.951/72.
Antes, a ação havia sido julgada improcedente em primeira e em segunda
instâncias, pois o Tribunal de Justiça da
Paraíba fundamentara sua decisão apenas
nos regulamentos expedidos pelo Banco
Central (responsável pela fiscalização e
regulação do setor). O Tribunal ainda
havia entendido que, ao contratar o consórcio, o consumidor estava ciente das regras estabelecidas no contrato e que, portanto, deveria cumpri-lo.
Essa decisão, entretanto, desconsiderou
a vulnerabilidade do consumidor, que dificilmente se encontra em condições de discutir as cláusulas contratuais, aderindo
simplesmente a um contrato já redigido e
previamente elaborado pelo fornecedor.
Com base nisso, o STJ considerou abusiva a cláusula contratual que permitia
a cobrança da taxa de administração, determinando a revisão contratual. A decisão
fundamentou-se na orientação do artigo
51, inciso IV, do CDC, que coloca como
nulas as cláusulas contratuais que “estabeleçam obrigações consideradas iníquas,
abusivas, que coloquem o consumidor em
desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade”.
Outro dispositivo legal levado em consideração foi o artigo 42 do Decreto no
LÚCIA BRANDÃO
AQUECIMENTO GLOBAL
70.951/72, que limita a cobrança da taxa
de administração a 12% do valor do bem
quando seu preço for de até 50 salários
mínimos, e a 10%, quando o preço do
bem for superior a esse limite.
A ministra relatora do recurso reconheceu que o parágrafo 1o do artigo 42 do
referido decreto estabelece que, para as
administradoras de consórcio, as taxas de
administração devem ser metade dos percentuais mencionados. Entretanto, o recurso do consumidor ao STJ não incluía
nenhuma alegação nesse sentido, e como a
matéria não havia sido debatida anteriormente, não poderia ser apreciada por
motivos processuais.
O Idec já moveu diversas ações em
função da quebra de empresas de consórcio e de suas reiteradas práticas abusivas,
tendo recuperado para seus associados, até
o momento, mais de 100 mil reais.
Serviço
Recurso Especial no 541.184
Ministra relatora Nancy Andrighi
Terceira Turma – STJ
Revista do Idec | Junho 2006
15
Download

mais que 12% do bem