FAZENDO JUSTIÇA EM FOCO Temperaturas devem aumentar mais do que o esperado O aquecimento do planeta, atualmente, é o pior em 20 mil anos. E as perspectivas futuras não são animadoras: pesquisadores europeus e americanos concluíram que as estimativas atuais sobre o aquecimento futuro do planeta podem estar até 75% mais baixas do que a percentagem real. Os cientistas afirmam que as estimativas atuais não conside- ram o aumento da emissão de gases causadores do efeito estufa em determinados ecossistemas. Um relatório de um grupo de trabalho do IPCC (sigla em inglês para Painel Intergovernamental sobre Mudança Climática) declarou que as concentrações na atmosfera de dióxido de carbono, metano e outros gases-estufa são as mais altas em pelo menos 650 mil anos. Mesmo que as emissões de gases do efeito estufa sejam cortadas, a mudança climática continuará por décadas, e talvez até séculos, e as temperaturas globais devem aumentar, ainda neste século, entre 2º e 4,5ºC. Com relação às previsões de que o aquecimento previsto pode estar até 75% mais baixo do que o real, tanto cientistas europeus quanto norte-americanos admitem, no entanto, que ainda há incertezas. TELEFONIA Sem crédito, sem ligação As operadoras de celulares pré-pagos podem voltar a bloquear o serviço dos telefones pré-pagos após o vencimento do prazo de validade previsto no cartão. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou a liminar que tornava indeterminado o prazo de validade dos créditos de telefones celulares prépagos da Claro, Tim e Oi, e, conseqüentemente, impedia o bloqueio das ligações após o prazo previsto. O STJ considerou que a liminar acarretaria danos irreversíveis para as empresas, que alegaram ter que gastar cerca de R$ 16 milhões para se adaptarem tecnicamente e cumprirem a liminar. A regra atual do Serviço Móvel Pessoal, elaborada pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), estabelece que os créditos de telefones celulares devem valer por 90 dias, ao menos em um de seus planos de serviço. Dessa forma, após o prazo de validade, o usuário fica impedido de fazer ligações, mesmo que não tenha gastado todo o valor inserido no celular, mas o telefone continua recebendo chamadas. 14 Revista do Idec | Junho 2006 SAÚDE OMS alerta sobre risco de morte pós-cesárea As mortes no pós-parto cresceram 20% na América Latina, com o aumento do número de cesáreas desnecessárias. Essa é a conclusão de um estudo realizado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e publicado no final de maio na revista médica The Lancet. Foram analisados 120 hospitais públicos e privados em oito países: Argentina, Brasil, Cuba, Equador, México, Nicarágua, Paraguai e Peru. Os que possuíam o maior número de partos realizados por meio de cesarianas, eram os que apresentavam maiores taxas de doenças maternas, mortes e uso de antibióticos após a gravidez. No Brasil, segundo números oficiais (os mais recentes são de 2004), a taxa de cesáreas está em 34,5% dos 2,5 milhões de partos realizados. Na rede particular de saúde, essa taxa chega a quase 80% dos partos. Os dados da OMS mostram que a cesárea, quando feita de forma desnecessária, não é tão segura quanto o parto normal, e que as maiores taxas de nascimento por cesárea não indicam necessariamente boa qualidade de serviços ou de tratamento. Confira as notícias da OMS para a América Latina no site da Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS) (www.opas.org.br). Revista On-Line Economize na festa de casamento Multas, festas de casamento, portabilidade do celular. Esses são alguns dos temas abordados pela Revista do Idec On-line deste mês. Em destaque, o consumidor encontra dicas para preparar uma boa recepção de casamento, economizando e evitando desperdícios na hora de contratar o bufê. Uma dica é pesquisar, fazer orçamentos diferentes, determinar o gosto da maioria dos convidados. Na matéria, vários cuidados ajudam o consumidor a escolher o melhor tipo de festa. Também em destaque, para os consumidores que não conseguiram segurar o orçamento e agora têm várias contas atrasadas, dicas fundamentais para não pagar a mais pela multa. O Idec orienta que as multas por atraso de pagamento não devem ultrapassar 2% do valor total da prestação. Outro assunto importante, que pode ser encontrado na Revista do Idec On-line deste mês, trata da portabilidade, que garante ao consumidor manter seu número de celular quando migra do pós para o pré-pago. Confira no endereço (www.idec.org.br/revista_home.asp), as novidades do mês. Consórcio não pode cobrar mais que 12% do bem por taxa de administração O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu: as empresas de consórcio não podem cobrar taxa de administração superior a 12% do valor do bem. A decisão surgiu em ação movida por um consumidor paraibano contra o Consórcio Nacional GM Ltda., cujo objetivo era revisar cláusula contratual abusiva. Para o consumidor, a taxa de administração incidente, de 58,32%, deveria ser considerada nula à luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e do Decreto no 70.951/72. Antes, a ação havia sido julgada improcedente em primeira e em segunda instâncias, pois o Tribunal de Justiça da Paraíba fundamentara sua decisão apenas nos regulamentos expedidos pelo Banco Central (responsável pela fiscalização e regulação do setor). O Tribunal ainda havia entendido que, ao contratar o consórcio, o consumidor estava ciente das regras estabelecidas no contrato e que, portanto, deveria cumpri-lo. Essa decisão, entretanto, desconsiderou a vulnerabilidade do consumidor, que dificilmente se encontra em condições de discutir as cláusulas contratuais, aderindo simplesmente a um contrato já redigido e previamente elaborado pelo fornecedor. Com base nisso, o STJ considerou abusiva a cláusula contratual que permitia a cobrança da taxa de administração, determinando a revisão contratual. A decisão fundamentou-se na orientação do artigo 51, inciso IV, do CDC, que coloca como nulas as cláusulas contratuais que “estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade”. Outro dispositivo legal levado em consideração foi o artigo 42 do Decreto no LÚCIA BRANDÃO AQUECIMENTO GLOBAL 70.951/72, que limita a cobrança da taxa de administração a 12% do valor do bem quando seu preço for de até 50 salários mínimos, e a 10%, quando o preço do bem for superior a esse limite. A ministra relatora do recurso reconheceu que o parágrafo 1o do artigo 42 do referido decreto estabelece que, para as administradoras de consórcio, as taxas de administração devem ser metade dos percentuais mencionados. Entretanto, o recurso do consumidor ao STJ não incluía nenhuma alegação nesse sentido, e como a matéria não havia sido debatida anteriormente, não poderia ser apreciada por motivos processuais. O Idec já moveu diversas ações em função da quebra de empresas de consórcio e de suas reiteradas práticas abusivas, tendo recuperado para seus associados, até o momento, mais de 100 mil reais. Serviço Recurso Especial no 541.184 Ministra relatora Nancy Andrighi Terceira Turma – STJ Revista do Idec | Junho 2006 15