EM FOCO EM FOCO Positivo para quem? BANCOS Ouvidoria obrigatória PLANO BRESSER té 30 de setembro, os bancos terão de ter uma A ouvidoria para atender às reclamações e dúvidas dos consumidores. A determinação veio do Conselho Monetário Nacional (CMN), órgão ligado ao Banco Central (BC). O CMN também deliberou pela criação de um serviço de telefone gratuito (0800), que contribua para o encaminhamento e a solução dos problemas. As ouvidorias serão responsáveis por receber, registrar e tratar formalmente as reclamações dos usuários. Além disso, terão de prestar esclarecimentos sobre as providências tomadas em até 30 dias a partir do contato feito pelo consumidor. A fiscalização desses departamentos, como acontece com as demais atividades das instituições financeiras, fica a cargo do BC. Os bancos também deverão divulgar a existência do serviço e garantir que o consumidor tenha acesso a ele. Algumas instituições, como o Banco Real e o Banco do Brasil, já possuem serviços de ouvidoria. Assembléia de SP aprova devolução Mutirão para as ações individuais No dia 14 de setembro será realizado um mutirão exclusivo no Fórum João Mendes (São Paulo), que iniciará o processo de homologação de acordos entre bancos e cerca de 80 mil poupadores do estado. Estes pleiteiam o pagamento da diferença de 8,08% que deixou de ser creditada nas cadernetas de poupança no Plano Bresser, na primeira quinzena de junho de 1987. Até o fim do ano, mais sete mutirões devem ocorrer, dessa vez dentro da programação regular de mutirões do fórum. A expectativa é que em cada um deles sejam julgadas mil ações. O Idec chama a atenção para o fato de que as tentativas de acordo serão válidas apenas para as ações individuais. As Ações Civis Públicas (ACPs) movidas pelo Instituto não passam por esse processo, e não terão qualquer relação com as decisões que forem tomadas nesses julgamentos. O Idec também acompanhará os resultados, mas antes alerta que ninguém é obrigado a aceitar um eventual acordo. Se fechado, ele é definitivo, e, portanto, não cabe nenhum recurso contra ele. Por isso, os consumidores convocados devem ficar atentos e analisar as propostas com cuidado. Câmara dos Deputados aprovou A a criação do cadastro positivo dos consumidores, que agora tramita no Senado para possível aprovação final. Tal cadastro consiste num banco de dados com informações pessoais dos consumidores, inclusive seus hábitos financeiros e de consumo, permitindo também a inclusão de informações sobre qualquer dívida não paga. O Idec entende que a forma como o cadastro será constituído e administrado, de acordo com o previsto pelo projeto de lei, fere a privacidade e a garantia da dignidade do consumidor. Afinal, ele não terá qualquer controle sobre quais serão os dados informados, a quem eles serão repassados e qual será sua finalidade. TABACO Indústria deve pagar por danos pelo Ministério Público de São Paulo (Promotoria do Consumidor). O motivo da ação coletiva é a sobrecarga aos sistemas de saúde municipais e estaduais, provocada pelas doenças causadas ou agravadas pelo fumo, além dos danos a fumantes ativos e passivos. Por isso, o MP pede que governos e prefeituras sejam indenizados. Além disso, a petição considera que os fabricantes devem compensar a sociedade por colocar à venda produtos sabidamente prejudiciais à saúde. As gigantes mundiais do tabaco são os alvos da ação porque praticamente monopolizam o mercado de cigarros no Brasil – detêm cerca de 80% das vendas. Sua responsabilidade, portanto, deve ser proporcional. 12 Como o processo não estipula um valor para o ressarcimento, este deve ser determinado pelo juiz, se a causa for ganha. Estima-se que uma eventual indenização atinja a casa dos bilhões, visto que foram bilionários os gastos dos hospitais públicos no tratamento de doenças associadas ao cigarro, nos últimos 10 anos, segundo a Fundação Osvaldo Cruz. O Idec apóia a ação. As indústrias do tabaco devem ressarcir os cofres públicos pelos prejuízos com o tratamento de doenças provocadas pelo cigarro. Revista do Idec | Setembro 2007 Por mais detalhado que seja o PL nesse aspecto, será muito difícil controlar o destino das informações. Além disso, o cadastro positivo pode gerar um tratamento desigual até mesmo entre os “bons pagadores”. Ainda que raros, há aqueles consumidores que não se valem de qualquer forma de crédito, nem utilizam outro meio de pagamento senão o dinheiro, e que não deixam de ser bons pagadores. Possivelmente, eles não serão “avaliados” como tal. A aprovação do cadastro positivo foi divulgada na mídia como favorável ao consumidor, ao vincular a ferramenta à possibilidade de que contribua para a queda dos juros e facilite o crédito em financiamentos. Mas isso é pouco provável. O consumidor de São Paulo poderá ser ressarcido em 30% do valor pago pelo ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), desde que exija nota fiscal no ato da compra. O projeto de lei sobre o assunto, enviado pelo governo do estado, foi aprovado pela Assembléia Legislativa e depende somente da sanção do governador José Serra. Como foi o próprio Serra quem enviou o PL, provavelmente não haverá restrições e a regra deve começar a valer no início de setembro – isto é, cerca de 30 dias após a data da aprovação pelo Legislativo. Pelo projeto, na hora da compra, o consumidor deverá informar seu CPF ou o CNPJ de sua empresa. O comerciante, então, deve entregar ao cliente a nota fiscal tradicional ou emitir a nota eletrônica a partir do site da Secretaria da Fazenda. Assim que o tributo for recolhido, 30% do valor pago será destinado de volta ao consumidor, que poderá escolher como deseja receber seu crédito pelo site da secretaria. As opções são o depósito bancário, o abatimento na fatura do cartão de crédito e o desconto no pagamento do IPVA (Imposto sobre Serviços de Veículos Automotores). O consumidor poderá, ainda, receber via e-mail informações sobre seu saldo e escolher como irá abater seu crédito, que pode ser acumulado pelo período de três anos. RESPONSABILIDADE SOCIAL Unilever rejeita trabalho escravo ILUSTRAÇÕES PAULO STOCKER s dois maiores fabricantes de ciO garros do Brasil, Philip Morris e Souza Cruz, estão sendo processados ICMS Unilever Brasil anunciou, no fim de julho, que susA pendeu seu contrato com a Fazenda Ariri, de Itaberaí (GO), porque o Ministério do Trabalho flagrou a exploração de mão-de-obra análoga à escravidão na propriedade. A fazenda fornecia tomates exclusivamente à Unilever. Foram resgatados do local 83 trabalhadores em condições precárias. Segundo a Polícia Federal, que participou do flagrante, a situação era degradante. Os documentos dos trabalhadores tinham sido retidos pelos empregadores, que promoviam descontos ilegais em seus salários e mantinham seus alojamentos em más condições. Eles também cobravam pelos chamados “equipamentos de proteção individual”, cujo uso, além disso, era inadequado. A multinacional inglesa, que produz desde cosméticos a produtos alimentícios, divulgou uma nota, informando a rescisão de seu contrato com a fazenda. Segundo a Unilever, foi descumprida uma cláusula que tratava das condições trabalhistas do local. Revista do Idec | Setembro 2007 13 EM FOCO DÚVIDA LEGAL Índia vence Novartis Atendimento gratuito Justiça indiana negou o recurso da gigante farmaA cêutica suíça Novartis, que contestava a não concessão de patente para o medicamento Glivec, usado no Com exceção de alguns setores, os fornecedores não são obrigados a ter número grátis para atender o consumidor; mas, para dúvidas e informações, deveriam ter SAÚDE PÚBLICA Camisinhas “made in Brazil” A primeira fábrica pública brasileira de preservativos está prestes a ser inaugurada, segundo anunciado pelo Ministério da Saúde. A unidade, localizada no Acre, já está pronta e poderá produzir até 100 milhões de camisinhas por ano. Para o ministro José Gomes Temporão, os preservativos fabricados em território nacional ajudarão a fomentar a política de prevenção das doenças sexualmente transmissíveis. Segundo Temporão, o principal objetivo do governo, atualmente, é sensibilizar a população para as mudanças no perfil da Aids no Brasil. Estudos recentes revelaram que o vírus está mais concentrado entre as mulheres, que há alguns anos eram evidente minoria: havia 25 homens para cada mulher infectada. Agora, a proporção está em 1,4 homem para cada mulher. Outra mudança diz respeito à faixa etária dos novos soropositivos. Entre pessoas de mais de 40 anos, a contração da doença tem crescido significativamente. SEGURANÇA Antifurto nos carros vira regra os veículos automotores produzidos no Tverão,odos Brasil, ou que forem importados para o país, dea partir de agosto de 2009, sair de fábrica equipados com um sistema que permite o rastreamento e bloqueio do carro. A determinação é do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da Resolução no 245, publicada no início de agosto. A norma pode pesar no bolso do consumidor. Segundo ela, os carros deverão estar equipados com o dispositivo antifurto, mas a responsabilidade pela habilitação do rastreamento será do proprietário do veículo. A anuidade custa em torno de R$ 400. O dispositivo funciona por meio de GPS (Sistema de Posicionamento Global), que atua a partir de dados enviados via satélite. As montadoras também já declararam que devem passar o custo do equipamento para o preço do carro. Por outro lado, o seguro de um veículo com dispositivo antifurto ativado pode sair com um desconto razoável. A determinação não incide sobre os carros antigos. Mas o conselho acredita que, ao longo do tempo, todos os veículos terão o sistema implantado. 14 Revista do Idec | Setembro 2007 tratamento da leucemia. O tribunal que julgou o caso rejeitou o pedido do laboratório com base na alegação de que o remédio é apenas a versão de uma droga antiga. Além disso, a lei de patentes da Índia contém dispositivos para garantir a proteção da saúde pública. Antes do julgamento, houve uma campanha mundial que exortou a Novartis a desistir da ação. A empresa também pretendia modificar a legislação indiana e impedir a restrição à concessão de patentes naquele país. A campanha alertava que a patente poderia prejudicar milhões de pessoas, que dependem do acesso barato a medicamentos genéricos para o tratamento de leucemia e outras doenças. O Idec apóia, como sempre apoiou, ações que coloquem o direito à saúde acima dos lucros das empresas farmacêuticas. H á alguns anos, o consumidor vem observando que várias empresas decidiram extinguir seu canal de comunicação gratuito, verificado na existência de um telefone com o prefixo 0800. Buscando reduzir seus gastos, além disso, elas criaram números com o prefixo 0300. Estes não só passaram a ser pagos pelo consumidor, como também eram mais caros que as chamadas locais tradicionais. O atendimento gratuito não é obrigatório, a não ser em casos em que uma regulamentação específica o determine, como o caso da telefonia fixa. No entanto, para o Idec, é recomendável que todo fornecedor mantenha um número 0800 para esclarecer dúvidas e oferecer informações aos consumidores. De qualquer maneira, a empresa não deve cobrar nada além de uma ligação local pelo atendimento telefônico. A prática corresponderia ao aumento do preço do serviço ou produto sem justa causa, o que é uma afronta aos direitos do consumidor. O fornecedor que atua em diversas localidades também deve oferecer um número local para o atendimento, que não pode ficar condicionado a ligações interurbanas ou internacionais. Pode-se considerar que o custo de chamadas DDD ou DDI se tornaria um obstáculo ao exercício do direito de reclamar por vício ou defeito no produto ou na prestação do serviço. Isso se dá com base no direito à informação (artigo 6o, III, do CDC) e à efetiva prevenção e reparação dos danos (artigo 6o, VI). Além do mais, a empresa não pode transferir para o consumidor o ônus do dever legal de informar. LIMITES O valor de uma ligação para o 0300 acabou limitado, pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), ao valor de uma ligação local. Além disso, a agência proibiu a utilização desses números para o atendimento. A PHOTOS.COM MEDICAMENTOS determinação levou as empresas a buscarem alternativas, como os telefones de prefixo 4004. Estes não são regulamentados, mas, a princípio, custam somente o valor de chamadas locais. O Idec não enxerga problemas nessa prática. No que diz respeito à venda de pacotes de serviços cuja regulação é distinta – por exemplo, TV a cabo, telefonia e internet –, o fornecedor não é obrigado a ter um número 0800 para todos eles. Entretanto, deve oferecer o atendimento com a tarifa mais baixa possível, que não deve ser mais cara que as ligações locais. Quando tiver ambos (0800 e número tarifado), a empresa não pode dar maior divulgação ao tarifado. Além disso, caso o fornecedor atenda às chamadas de todos os serviços do pacote por meio do número tarifado – alegando que não existe distinção das centrais de atendimento de cada um –, também deverá oferecer o 0800 para todos os serviços. 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