EM FOCO
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Positivo para quem?
BANCOS
Ouvidoria obrigatória
PLANO BRESSER
té 30 de setembro, os bancos terão de ter uma
A
ouvidoria para atender às reclamações e dúvidas
dos consumidores. A determinação veio do Conselho
Monetário Nacional (CMN), órgão ligado ao Banco
Central (BC). O CMN também deliberou pela criação
de um serviço de telefone gratuito (0800), que contribua para o encaminhamento e a solução dos problemas.
As ouvidorias serão responsáveis por receber, registrar e tratar formalmente as reclamações dos usuários.
Além disso, terão de prestar esclarecimentos sobre as
providências tomadas em até 30 dias a partir do contato feito pelo consumidor. A fiscalização desses
departamentos, como acontece com as demais atividades das instituições financeiras, fica a cargo do BC.
Os bancos também deverão divulgar a existência do
serviço e garantir que o consumidor tenha acesso a
ele. Algumas instituições, como o Banco Real e o
Banco do Brasil, já possuem serviços de ouvidoria.
Assembléia de SP
aprova devolução
Mutirão para as ações individuais
No dia 14 de setembro será realizado um mutirão exclusivo no
Fórum João Mendes (São Paulo), que iniciará o processo de
homologação de acordos entre bancos e cerca de 80 mil poupadores do estado. Estes pleiteiam o pagamento da diferença de
8,08% que deixou de ser creditada nas cadernetas de poupança no
Plano Bresser, na primeira quinzena de junho de 1987.
Até o fim do ano, mais sete mutirões devem ocorrer, dessa vez
dentro da programação regular de mutirões do fórum. A expectativa é que em cada um deles sejam julgadas mil ações.
O Idec chama a atenção para o fato de que as tentativas de
acordo serão válidas apenas para as ações individuais. As Ações
Civis Públicas (ACPs) movidas pelo Instituto não passam por esse
processo, e não terão qualquer relação com as decisões que forem
tomadas nesses julgamentos.
O Idec também acompanhará os resultados, mas antes alerta
que ninguém é obrigado a aceitar um eventual acordo. Se fechado,
ele é definitivo, e, portanto, não cabe nenhum recurso contra ele.
Por isso, os consumidores convocados devem ficar atentos e analisar as propostas com cuidado.
Câmara dos Deputados aprovou
A
a criação do cadastro positivo dos
consumidores, que agora tramita no
Senado para possível aprovação
final. Tal cadastro consiste num
banco de dados com informações
pessoais dos consumidores, inclusive
seus hábitos financeiros e de consumo, permitindo também a inclusão de informações sobre qualquer
dívida não paga.
O Idec entende que a forma como
o cadastro será constituído e administrado, de acordo com o previsto
pelo projeto de lei, fere a privacidade
e a garantia da dignidade do consumidor. Afinal, ele não terá qualquer controle sobre quais serão os
dados informados, a quem eles serão
repassados e qual será sua finalidade.
TABACO
Indústria deve pagar por danos
pelo Ministério Público de São Paulo (Promotoria do Consumidor). O
motivo da ação coletiva é a sobrecarga aos sistemas de saúde municipais
e estaduais, provocada pelas doenças
causadas ou agravadas pelo fumo,
além dos danos a fumantes ativos e
passivos. Por isso, o MP pede que
governos e prefeituras sejam indenizados. Além disso, a petição considera que os fabricantes devem compensar a sociedade por colocar à
venda produtos sabidamente prejudiciais à saúde.
As gigantes mundiais do tabaco
são os alvos da ação porque praticamente monopolizam o mercado
de cigarros no Brasil – detêm cerca
de 80% das vendas. Sua responsabilidade, portanto, deve ser proporcional.
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Como o processo não estipula um
valor para o ressarcimento, este deve
ser determinado pelo juiz, se a causa
for ganha. Estima-se que uma eventual indenização atinja a casa dos bilhões, visto que foram bilionários os
gastos dos hospitais públicos no tratamento de doenças associadas ao
cigarro, nos últimos 10 anos, segundo a Fundação Osvaldo Cruz.
O Idec apóia a ação. As indústrias
do tabaco devem ressarcir os cofres
públicos pelos prejuízos com o tratamento de doenças provocadas
pelo cigarro.
Revista do Idec | Setembro 2007
Por mais detalhado que seja o PL
nesse aspecto, será muito difícil controlar o destino das informações.
Além disso, o cadastro positivo pode gerar um tratamento desigual até
mesmo entre os “bons pagadores”.
Ainda que raros, há aqueles consumidores que não se valem de qualquer forma de crédito, nem utilizam
outro meio de pagamento senão o
dinheiro, e que não deixam de ser
bons pagadores. Possivelmente, eles
não serão “avaliados” como tal.
A aprovação do cadastro positivo
foi divulgada na mídia como favorável ao consumidor, ao vincular a ferramenta à possibilidade de que contribua para a queda dos juros e facilite o crédito em financiamentos.
Mas isso é pouco provável.
O consumidor de São Paulo poderá ser
ressarcido em 30% do valor pago pelo
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), desde que exija nota
fiscal no ato da compra. O projeto de lei
sobre o assunto, enviado pelo governo do
estado, foi aprovado pela Assembléia Legislativa e depende somente da sanção
do governador José Serra. Como foi o
próprio Serra quem enviou o PL, provavelmente não haverá restrições e a regra deve começar a valer no início de setembro
– isto é, cerca de 30 dias após a data da
aprovação pelo Legislativo.
Pelo projeto, na hora da compra, o
consumidor deverá informar seu CPF ou o
CNPJ de sua empresa. O comerciante,
então, deve entregar ao cliente a nota fiscal tradicional ou emitir a nota eletrônica
a partir do site da Secretaria da Fazenda.
Assim que o tributo for recolhido, 30% do
valor pago será destinado de volta ao
consumidor, que poderá escolher como
deseja receber seu crédito pelo site da
secretaria.
As opções são o depósito bancário, o
abatimento na fatura do cartão de crédito e o desconto no pagamento do IPVA
(Imposto sobre Serviços de Veículos
Automotores). O consumidor poderá,
ainda, receber via e-mail informações
sobre seu saldo e escolher como irá
abater seu crédito, que pode ser acumulado pelo período de três anos.
RESPONSABILIDADE SOCIAL
Unilever rejeita trabalho escravo
ILUSTRAÇÕES PAULO STOCKER
s dois maiores fabricantes de ciO
garros do Brasil, Philip Morris e
Souza Cruz, estão sendo processados
ICMS
Unilever Brasil anunciou, no fim de julho, que susA
pendeu seu contrato com a Fazenda Ariri, de Itaberaí
(GO), porque o Ministério do Trabalho flagrou a exploração de mão-de-obra análoga à escravidão na propriedade.
A fazenda fornecia tomates exclusivamente à Unilever.
Foram resgatados do local 83 trabalhadores em condições precárias. Segundo a Polícia Federal, que participou
do flagrante, a situação era degradante. Os documentos dos
trabalhadores tinham sido retidos pelos empregadores, que
promoviam descontos ilegais em seus salários e mantinham
seus alojamentos em más condições. Eles também cobravam pelos chamados “equipamentos de proteção individual”, cujo uso, além disso, era inadequado.
A multinacional inglesa, que produz desde cosméticos a
produtos alimentícios, divulgou uma nota, informando a
rescisão de seu contrato com a fazenda. Segundo a Unilever, foi descumprida uma cláusula que tratava das condições trabalhistas do local.
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EM FOCO
DÚVIDA LEGAL
Índia vence Novartis
Atendimento gratuito
Justiça indiana negou o recurso da gigante farmaA
cêutica suíça Novartis, que contestava a não concessão de patente para o medicamento Glivec, usado no
Com exceção de alguns setores, os fornecedores não são obrigados a ter número
grátis para atender o consumidor; mas, para dúvidas e informações, deveriam ter
SAÚDE PÚBLICA
Camisinhas “made in Brazil”
A primeira fábrica pública brasileira de preservativos está
prestes a ser inaugurada, segundo anunciado pelo
Ministério da Saúde. A unidade, localizada no Acre, já está
pronta e poderá produzir até 100 milhões de camisinhas
por ano.
Para o ministro José Gomes Temporão, os preservativos
fabricados em território nacional ajudarão a fomentar a
política de prevenção das doenças sexualmente transmissíveis. Segundo Temporão, o principal objetivo do governo,
atualmente, é sensibilizar a população para as mudanças
no perfil da Aids no Brasil.
Estudos recentes revelaram que o vírus está mais concentrado entre as mulheres, que há alguns anos eram evidente minoria: havia 25 homens para cada mulher infectada. Agora, a proporção está em 1,4 homem para cada mulher. Outra mudança diz respeito à faixa etária dos novos
soropositivos. Entre pessoas de mais de 40 anos, a contração da doença tem crescido significativamente.
SEGURANÇA
Antifurto nos carros vira regra
os veículos automotores produzidos no
Tverão,odos
Brasil, ou que forem importados para o país, dea partir de agosto de 2009, sair de fábrica
equipados com um sistema que permite o rastreamento e bloqueio do carro. A determinação é do
Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio
da Resolução no 245, publicada no início de agosto.
A norma pode pesar no bolso do consumidor.
Segundo ela, os carros deverão estar equipados com o
dispositivo antifurto, mas a responsabilidade pela
habilitação do rastreamento será do proprietário do
veículo. A anuidade custa em torno de R$ 400. O dispositivo funciona por meio de GPS (Sistema de
Posicionamento Global), que atua a partir de dados
enviados via satélite.
As montadoras também já declararam que devem
passar o custo do equipamento para o preço do carro.
Por outro lado, o seguro de um veículo com dispositivo antifurto ativado pode sair com um desconto
razoável.
A determinação não incide sobre os carros antigos.
Mas o conselho acredita que, ao longo do tempo,
todos os veículos terão o sistema implantado.
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tratamento da leucemia. O tribunal que julgou o caso
rejeitou o pedido do laboratório com base na alegação
de que o remédio é apenas a versão de uma droga antiga. Além disso, a lei de patentes da Índia contém dispositivos para garantir a proteção da saúde pública.
Antes do julgamento, houve uma campanha mundial
que exortou a Novartis a desistir da ação. A empresa
também pretendia modificar a legislação indiana e
impedir a restrição à concessão de patentes naquele
país.
A campanha alertava que a patente poderia prejudicar
milhões de pessoas, que dependem do acesso barato a
medicamentos genéricos para o tratamento de leucemia
e outras doenças.
O Idec apóia, como sempre apoiou, ações que coloquem o direito à saúde acima dos lucros das empresas
farmacêuticas.
H
á alguns anos, o consumidor vem observando que várias empresas decidiram extinguir seu canal de comunicação gratuito, verificado na existência de um
telefone com o prefixo 0800. Buscando reduzir seus gastos, além disso, elas criaram
números com o prefixo 0300. Estes não só
passaram a ser pagos pelo consumidor, como
também eram mais caros que as chamadas
locais tradicionais.
O atendimento gratuito não é obrigatório, a
não ser em casos em que uma regulamentação
específica o determine, como o caso da telefonia fixa. No entanto, para o Idec, é recomendável que todo fornecedor mantenha um
número 0800 para esclarecer dúvidas e oferecer informações aos consumidores.
De qualquer maneira, a empresa não deve
cobrar nada além de uma ligação local pelo
atendimento telefônico. A prática corresponderia ao aumento do preço do serviço ou produto sem justa causa, o que é uma afronta aos
direitos do consumidor.
O fornecedor que atua em diversas localidades também deve oferecer um número local
para o atendimento, que não pode ficar condicionado a ligações interurbanas ou internacionais.
Pode-se considerar que o custo de chamadas
DDD ou DDI se tornaria um obstáculo ao exercício do direito de reclamar por vício ou defeito
no produto ou na prestação do serviço. Isso se
dá com base no direito à informação (artigo 6o,
III, do CDC) e à efetiva prevenção e reparação
dos danos (artigo 6o, VI). Além do mais, a empresa não pode transferir para o consumidor o
ônus do dever legal de informar.
LIMITES
O valor de uma ligação para o 0300 acabou
limitado, pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), ao valor de uma ligação
local. Além disso, a agência proibiu a utilização desses números para o atendimento. A
PHOTOS.COM
MEDICAMENTOS
determinação levou as empresas a buscarem
alternativas, como os telefones de prefixo
4004. Estes não são regulamentados, mas, a
princípio, custam somente o valor de chamadas locais. O Idec não enxerga problemas
nessa prática.
No que diz respeito à venda de pacotes de
serviços cuja regulação é distinta – por exemplo, TV a cabo, telefonia e internet –, o
fornecedor não é obrigado a ter um número
0800 para todos eles. Entretanto, deve oferecer o atendimento com a tarifa mais baixa
possível, que não deve ser mais cara que as
ligações locais.
Quando tiver ambos (0800 e número tarifado), a empresa não pode dar maior divulgação ao tarifado. Além disso, caso o fornecedor atenda às chamadas de todos os serviços
do pacote por meio do número tarifado – alegando que não existe distinção das centrais de
atendimento de cada um –, também deverá
oferecer o 0800 para todos os serviços.
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