TERMO DE ACORDO 19/2015 ASSINADO ENTRE PROIFES E GOVERNO DEZEMBRO DE 2015 VEJA PORQUE O ACORDO ASSINADO PELO PROIFES É MUITO MAIS QUE A AUMENTO DE 10,8% EM DOIS ANOS Cláusula primeira. Este Termo de Acordo dispõe sobre o processo de reestruturação do plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, composto pelas seguintes Carreiras e Cargos de que trata a Lei no 12.712 de 28 de dezembro de 2012: I - Carreira de Magistério Superior e Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior; II - Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico; III - Carreira de Magistério do Ensino Básico Federal; e IV - Carreira do Magistério do Ensino Básico dos ExTerritórios. parágrafo único. O período de vigência do acordo é de 02 (dois) anos, exercícios 2016 E 2017. INTERESSES ESPECIAIS: “PARTICIPE ATIVA- MENTE DAS DISCUS- ESTA CLÁUSULA DEFINE AS CARREIRAS QUE SERÃO BENEFI- SÕES QUE ENVOLVEM CIADAS COM O ACORDO, E DETERMINA SEU PERÍODO DE VI- NOSSA CARREIRA. GÊNCIA DE DOIS ANOS. FILIE-SE AO SINDPROIFES” www.sindproifes.org.br O PROIFES ESTÁ LIBERADO PARA NEGOCIAR NOVOS AUMENTOS E CORREÇÕES PARA VIGORAR A PARTIR DE 2018. TERMO DE ACORDO 19/2015 ASSINADO ENTRE PROIFES E GOVERNO Página 2 Cláusula segunda. As tabelas remuneratórias das carreiras e cargos do Magistério Federal de que trata a cláusula primeira serão reestruturadas nos termos do anexo I deste acordo, com impactos financeiros a serem implementados em agosto de 2016 e janeiro de20l7. AS TABELAS COM OS VALORES CORRIGIDOS EM 5,5% PARA AGOSTO DE 2016 E 5% PARA JANEIRO DE 2017 ESTÃO NO ANEXO I. Cláusula terceira. Os benefícios auxílio-alimentação, assistência à saúde e pré-escolar serão revistos conforme anexo II. “A PROMOÇÃO E OS BENEFÍCIOS DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, ASSISTÊNCIA A PROGRESSÃO DO SAÚDE E PRÉ ESCOLAR TERÃO SEUS VALORES CORRIGIDOS PROFESSOR TEM DE CONFORME ANEXO II, A PARTIR DE JANEIRO DE 2016. SER EFETIVADA NA DATA DO INTERSTÍCIO DE 24 MESES” Cláusula quarta. O efeito financeiro da progressão e da promoção ocorrerá a partir da data em que o docente cumprir o interstício e requisitos estabelecidos em lei para o desenvolvimento na carreira. MUITAS IFES ESTAVAM CONSIDERANDO COMO PROMOÇÃO E PROGRESSÃO, A DATA DE APROVAÇÃO NESTE PROCESSO. ISSO CAUSAVA PREJUIZOS ENORMES AOS PROFESSORES QUE NÃO CONSEGUIAM,POR MOTIVOS DIVERSOS, APROVAÇÃO NA DATA DO INTERSTÍCIO DE 24 MESES. O PROIFES CORRIGIU MAIS ESSA INJUSTIÇA. www.sindproifes.org.br TERMO DE ACORDO 19/2015 ASSINADO ENTRE PROIFES E GOVERNO Página 3 Cláusula quinta. O professor em estágio probatório poderá solicitar a alteração de seu regime de trabalho. COMO O TEXTO DIZ, NÃO SERÁ MAIS PRECISO ESPERAR O TÉRMINO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO PARA MUDANÇA DE REGIME DE TRABALHO. Cláusula sexta. O controle de frequência do professor da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico terá o mesmo tratamento hoje dado ao professor da Careira de Magistério Superior, com alteração da legislação pertinente' “DISPENSA DO CONTROLE DE OS PROFESSORES DA CARREIRA EBTT PASSAM A TER O MESMO TRATAMENTO DOS PROFESSORES DAS UNIVERSIDADES, COM A DISPENSA DO CONTROLE DE PONTO. PONTO NO EBTT AGORA TERÁ RESPALDO LEGAL MESMO NAS IFES ONDE ISSO JÁ ACONTECIA, AGORA OS ”www.sind- PROFESSORES PASSAM A TER O RESPALDO LEGAL PARA proifes.org.br” ISSO. Cláusula sétima. Inclusão do instituto da promoção no art. 34, caput e seu parágrafo único, da Lei n' 12.77212012, considerando que o desenvolvimento do servidor nas Carreiras ocorre mediante progressão e promoção. ESSA CLÁUSULA CORRIGE UM ERRO DE INTERPRETAÇÃO NA LEI 12.772. TERMO DE ACORDO 19/2015 ASSINADO ENTRE PROIFES E GOVERNO Página 4 Cláusula oitava. Os professores da Carreira de Magistério do Ensino Básico Federal, ativos, aposentados e pensionistas, poderão optar pelo reenquadramento na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, no prazo de 12 meses a contar da promulgação da Lei. A CARREIRA DO ENSINO BÁSICO FEDERAL ESTÁ EM EXTINÇÃO, E MUITOS PROFESSORES ATIVOS E APOSENTADOS, NÃO CONSEGUIRAM FAZER SEU REENQUADRAMENTO. O PROIFES RESOLVE MAIS ESTA INJUSTIÇA, E CONQUISTA NOVO PRAZO DE REENQUADRAMENTO. Cláusula nona. A partir dos critérios acordados em 20l2,a estrutura salarial das carreiras será harmonizada, redefinida e implementada em três etapas: agosto de 2017 , agosto de 2018 e agosto de20l9. Ao final da implementação das etapas, os parâmetros serão os que seguem: “VEJA COMO SERÁ A RESTRUTURAÇÃO DA NOSSA ESSA RESTRUTURAÇÃO FOI A MAIOR CONQUISTA DESTE CARREIRA” ACORDO. A ESTRUTURA DAS TABELAS DE REMUNERAÇÃO www.sind- NÃO TINHAM NENHUMA RELAÇÃO ENTRE CLASSES, NÍVEIS OU TÍTULOS. ENTENDA COMO SERÁ ESTA RESTRUTURAÇÃO: proifes.org.br TERMO DE ACORDO 19/2015 ASSINADO ENTRE PROIFES E GOVERNO Página 5 ESSA RESTRUTURAÇÃO ACONTECERÁ EM TRÊS ETAPAS: AGOSTO DE 2017, AGOSTO DE 2018 E AGOSTO DE 2019. LEMBRAMOS QUE O PROIFES ESTÁ LIBERADO PARA NEGOCIAR REAJUSTES E AUMENTOS SALARIAIS PARA SEREM APLICADOS A PARTIR DE 2018. “CONHEÇA E FAÇA VALER SEUS DIREITOS: FILIE-SE AO SIND-PROIFES” www.sindCláusula décima. As tabelas remuneratórias do anexo III expressam a nova estrutura salarial decorrente da aplicação dos parâmetros constantes da cláusula nona. Cláusula décima primeira. Os quadros constantes do anexo IV expressam as relações percentuais entre regimes de trabalho, classes e níveis do vencimento básico e retribuição. proifes.org.br TERMO DE ACORDO 19/2015 ASSINADO ENTRE PROIFES E GOVERNO Cláusula décima segunda. Será criado Comitê de Trabalho, com as entidades signatárias do acordo. no âmbito do Ministério da Educação, para fins de estudos e aprofundamento dos temas abaixo, sem prejuízo de outros temas de comum acordo: - fim da exigência de conclusão de estágio probatório para promoção acelerada dos professores que estavam na carreira em 0110312013; - reenquadramento dos professores aposentados da classe C (adjunto) do magistério superior na classe de professor D (associado); - regra de transição na Carreira do EBTT para compensar a mudança de 18 para 24 meses de interstício de progressão ou promoção; - adicional de difícil lotação como incentivo à fixação de docentes em locais de difícil lotação; - redefinição dos critérios de concessão do auxíliotransporte; - extensão do RSC para os professores aposentados do EBTT; e - criação de programas de qualificação para os docentes das duas carreiras. Página 6 “PARTICIPE DAS DISCUSSÕES DO COMITÊ JUNTO AO MEC.” NÃO CONSEGUIMOS CHEGAR A UM ACORDO SOBRE ALGUNS ITENS DA NOSSA PAUTA. SABENDO DA IMPORTÂNCIA DESSES ITENS, NEGOCIAMOS A CRIAÇÃO DE UM COMITÊ JUNTO AO MEC PARA APROFUNDAR AS DISCUSSÕES E BUSCAR SOLUÇÕES PARA ESSAS DE- MANDAS. O PROIFES CONTINUA SEU TRABALHO COM SUA PAUTA DE REVINDICAÇÕES. www.sindproifes.org.br TERMO DE ACORDO 19/2015 ASSINADO ENTRE PROIFES E GOVERNO Página 7 Cláusula décima terceira. As partes comprometem-se à retomada do diálogo em 20l7 , na Mesa Nacional de Negociação Permanente (MNNP), para negociação de expansão da folha do Magistério Federal no ano de 2018, que poderá, na hipótese de acordo entre as partes, ser incluído no projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) e no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2018, independente da implementação das etapas de reestruturação de carreiras previstas neste Acordo. ESTA CLÁUSULA GARANTE A ABERTURA DAS NEGOCIAÇÕES EM 2017, PARA NEGOCIAR PERCENTUAIS DE AUMENTO E CORREÇÃO SALARIAL, INDEPENDENTE DA RESTRUTURAÇÃO QUE IRÁ ATÉ 2019. “O PROIFES REPRESENTA AS CARREIRAS DO MAGISTÉRIO SUPERIOR E DO EBTT. “ www.sindproifes.org.br TERMO DE ACORDO 19/2015 ASSINADO ENTRE PROIFES E GOVERNO Página 8 TERMO DE ACORDO 19/2015 ASSINADO ENTRE PROIFES E GOVERNO Página 9 TERMO DE ACORDO 19/2015 ASSINADO ENTRE PROIFES E GOVERNO Página 10 TERMO DE ACORDO 19/2015 ASSINADO ENTRE PROIFES E GOVERNO Página 11 TERMO DE ACORDO 19/2015 ASSINADO ENTRE PROIFES E GOVERNO Página 12 TERMO DE ACORDO 19/2015 ASSINADO ENTRE PROIFES E GOVERNO Página 13 TERMO DE ACORDO 19/2015 ASSINADO ENTRE PROIFES E GOVERNO Página 14