TERMO DE ACORDO 19/2015 ASSINADO
ENTRE PROIFES E GOVERNO
DEZEMBRO DE 2015
VEJA PORQUE O ACORDO ASSINADO PELO
PROIFES É MUITO MAIS QUE A AUMENTO DE
10,8% EM DOIS ANOS
Cláusula primeira. Este Termo de Acordo dispõe sobre o
processo de reestruturação do plano de Carreiras e Cargos de
Magistério Federal, composto pelas seguintes Carreiras e Cargos de que trata a Lei no 12.712 de 28 de dezembro de 2012:
I - Carreira de Magistério Superior e Cargo Isolado de
Professor Titular-Livre do
Magistério Superior;
II - Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e
Tecnológico e Cargo Isolado de
Professor Titular-Livre do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico;
III - Carreira de Magistério do Ensino Básico Federal; e
IV - Carreira do Magistério do Ensino Básico dos ExTerritórios.
parágrafo único. O período de vigência do acordo é de
02 (dois) anos, exercícios 2016 E 2017.
INTERESSES ESPECIAIS:
“PARTICIPE ATIVA-
MENTE DAS DISCUS-
ESTA CLÁUSULA DEFINE AS CARREIRAS QUE SERÃO BENEFI-
SÕES QUE ENVOLVEM
CIADAS COM O ACORDO, E DETERMINA SEU PERÍODO DE VI-
NOSSA CARREIRA.
GÊNCIA DE DOIS ANOS.
FILIE-SE AO SINDPROIFES”
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O PROIFES ESTÁ LIBERADO PARA NEGOCIAR NOVOS AUMENTOS E CORREÇÕES PARA VIGORAR A PARTIR DE 2018.
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Cláusula segunda. As tabelas remuneratórias das carreiras e cargos do Magistério Federal de que trata a cláusula
primeira serão reestruturadas nos termos do anexo I deste
acordo, com impactos financeiros a serem implementados em
agosto de 2016 e janeiro de20l7.
AS TABELAS COM OS VALORES CORRIGIDOS EM 5,5% PARA
AGOSTO DE 2016 E 5% PARA JANEIRO DE 2017 ESTÃO NO
ANEXO I.
Cláusula terceira. Os benefícios auxílio-alimentação,
assistência à saúde e pré-escolar serão revistos conforme anexo II.
“A PROMOÇÃO E
OS BENEFÍCIOS DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, ASSISTÊNCIA A
PROGRESSÃO DO
SAÚDE E PRÉ ESCOLAR TERÃO SEUS VALORES CORRIGIDOS
PROFESSOR TEM DE
CONFORME ANEXO II, A PARTIR DE JANEIRO DE 2016.
SER EFETIVADA NA
DATA DO
INTERSTÍCIO DE 24
MESES”
Cláusula quarta. O efeito financeiro da progressão e da
promoção ocorrerá a partir da data em que o docente cumprir
o interstício e requisitos estabelecidos em lei para o desenvolvimento na carreira.
MUITAS IFES ESTAVAM CONSIDERANDO COMO PROMOÇÃO E
PROGRESSÃO, A DATA DE APROVAÇÃO NESTE PROCESSO.
ISSO CAUSAVA PREJUIZOS ENORMES AOS PROFESSORES
QUE NÃO CONSEGUIAM,POR MOTIVOS DIVERSOS, APROVAÇÃO NA DATA DO INTERSTÍCIO DE 24 MESES.
O PROIFES CORRIGIU MAIS ESSA INJUSTIÇA.
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Cláusula quinta. O professor em estágio probatório poderá solicitar a alteração de seu regime de trabalho.
COMO O TEXTO DIZ, NÃO SERÁ MAIS PRECISO ESPERAR O
TÉRMINO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO PARA MUDANÇA DE REGIME DE TRABALHO.
Cláusula sexta. O controle de frequência
do professor da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico terá o mesmo
tratamento hoje dado ao professor da Careira
de Magistério Superior, com alteração da legislação pertinente'
“DISPENSA DO
CONTROLE DE
OS PROFESSORES DA CARREIRA EBTT PASSAM A TER O
MESMO TRATAMENTO DOS PROFESSORES DAS UNIVERSIDADES, COM A DISPENSA DO CONTROLE DE PONTO.
PONTO NO EBTT
AGORA TERÁ
RESPALDO LEGAL
MESMO NAS IFES ONDE ISSO JÁ ACONTECIA, AGORA OS
”www.sind-
PROFESSORES PASSAM A TER O RESPALDO LEGAL PARA
proifes.org.br”
ISSO.
Cláusula sétima. Inclusão do instituto da promoção no art. 34,
caput e seu parágrafo único, da Lei n' 12.77212012, considerando que o desenvolvimento do servidor nas Carreiras ocorre
mediante progressão e promoção.
ESSA CLÁUSULA CORRIGE UM ERRO DE INTERPRETAÇÃO NA
LEI 12.772.
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Cláusula oitava. Os professores da Carreira de Magistério do Ensino Básico Federal, ativos, aposentados e pensionistas, poderão optar pelo reenquadramento na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, no prazo de
12 meses a contar da promulgação da Lei.
A CARREIRA DO ENSINO BÁSICO FEDERAL ESTÁ EM EXTINÇÃO, E MUITOS PROFESSORES ATIVOS E APOSENTADOS,
NÃO CONSEGUIRAM FAZER SEU REENQUADRAMENTO.
O PROIFES RESOLVE MAIS ESTA INJUSTIÇA, E CONQUISTA
NOVO PRAZO DE REENQUADRAMENTO.
Cláusula nona. A partir dos critérios acordados em
20l2,a estrutura salarial das carreiras será harmonizada, redefinida e implementada em três etapas: agosto de 2017 ,
agosto de 2018 e agosto de20l9. Ao final da implementação
das etapas, os parâmetros serão os que seguem:
“VEJA COMO SERÁ
A RESTRUTURAÇÃO
DA NOSSA
ESSA RESTRUTURAÇÃO FOI A MAIOR CONQUISTA DESTE
CARREIRA”
ACORDO. A ESTRUTURA DAS TABELAS DE REMUNERAÇÃO
www.sind-
NÃO TINHAM NENHUMA RELAÇÃO ENTRE CLASSES, NÍVEIS
OU TÍTULOS. ENTENDA COMO SERÁ ESTA RESTRUTURAÇÃO:
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ESSA RESTRUTURAÇÃO ACONTECERÁ EM TRÊS ETAPAS:
AGOSTO DE 2017, AGOSTO DE 2018 E AGOSTO DE 2019.
LEMBRAMOS QUE O PROIFES ESTÁ LIBERADO PARA NEGOCIAR REAJUSTES E AUMENTOS SALARIAIS PARA SEREM APLICADOS A PARTIR DE 2018.
“CONHEÇA E FAÇA
VALER SEUS
DIREITOS: FILIE-SE
AO SIND-PROIFES”
www.sindCláusula décima. As tabelas remuneratórias do anexo
III expressam a nova estrutura salarial decorrente da aplicação dos parâmetros constantes da cláusula nona.
Cláusula décima primeira. Os quadros constantes do
anexo IV expressam as relações percentuais entre regimes de
trabalho, classes e níveis do vencimento básico e retribuição.
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Cláusula décima segunda. Será criado Comitê de Trabalho, com as entidades signatárias do acordo. no âmbito do
Ministério da Educação, para fins de estudos e aprofundamento dos temas abaixo, sem prejuízo de outros temas de comum acordo:
- fim da exigência de conclusão de estágio probatório
para promoção acelerada dos professores que estavam na carreira em 0110312013;
- reenquadramento dos professores aposentados da
classe C (adjunto) do magistério superior na classe de professor D (associado);
- regra de transição na Carreira do EBTT para compensar a mudança de 18 para 24 meses de interstício de progressão ou promoção;
- adicional de difícil lotação como incentivo à fixação de
docentes em locais de difícil lotação;
- redefinição dos critérios de concessão do auxíliotransporte;
- extensão do RSC para os professores aposentados do
EBTT; e
- criação de programas de qualificação para os docentes
das duas carreiras.
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“PARTICIPE DAS
DISCUSSÕES DO
COMITÊ JUNTO AO
MEC.”
NÃO CONSEGUIMOS CHEGAR A UM ACORDO SOBRE ALGUNS
ITENS DA NOSSA PAUTA.
SABENDO DA IMPORTÂNCIA DESSES ITENS, NEGOCIAMOS A
CRIAÇÃO DE UM COMITÊ JUNTO AO MEC PARA APROFUNDAR AS DISCUSSÕES E BUSCAR SOLUÇÕES PARA ESSAS DE-
MANDAS.
O PROIFES CONTINUA SEU TRABALHO COM SUA PAUTA DE
REVINDICAÇÕES.
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Cláusula décima terceira. As partes comprometem-se à
retomada do diálogo em 20l7 , na Mesa Nacional de Negociação Permanente (MNNP), para negociação de expansão da folha do Magistério Federal no ano de 2018, que poderá, na hipótese de acordo entre as partes, ser incluído no projeto de
Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) e no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2018, independente da implementação das etapas de reestruturação de carreiras previstas
neste Acordo.
ESTA CLÁUSULA GARANTE A ABERTURA DAS NEGOCIAÇÕES
EM 2017, PARA NEGOCIAR PERCENTUAIS DE AUMENTO E
CORREÇÃO SALARIAL, INDEPENDENTE DA RESTRUTURAÇÃO
QUE IRÁ ATÉ 2019.
“O PROIFES
REPRESENTA AS
CARREIRAS DO
MAGISTÉRIO SUPERIOR
E DO EBTT. “
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