IX SERGOP
SEMINÁRIO RIO-GRANDENSE SOBRE
ORÇAMENTO PÚBLICO
MUDANÇAS NA CONTABILIDADE
E SEUS REFLEXOS
Contadoria e Auditoria-Geral do Estado – CAGEJunho/2012
RAZÕES PARA A MUDANÇA
 As práticas adotadas no setor público não permitem a correta e oportuna
evidenciação do patrimônio público e suas variações. O patrimônio constitui o verdadeiro
objeto da ciência contábil.
 Considerando o fenômeno da Globalização, que impõe a adoção de critérios e regras
comuns, o país precisa adotar práticas contábeis reconhecidas nas economias mais
desenvolvidas. Há organismos internacionais que emitem normais gerais de contabilidade
para o Setor Privado, caso do IASB, e para o Setor Público, caso do IFAC, este com sede em
NY. O BIRD e o BID, quando financiam projetos aqui, cobram a adoção dessas regras.
 O Governo Federal e o CFC decidiram pela necessidade da mudança, e passaram a
editar normas para a convergência das práticas contábeis brasileiras às normas
internacionais.
Normas aprovadas pelo CFC, em 2008:
 NBC T 16.1 – Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação
 NBC T 16.2 – Patrimônio e Sistemas Contábeis
 NBC T 16.3 – Planejamento e seus Instrumentos sob o Enfoque Contábil
 NBC T 16.4 – Transações no Setor Público
 NBC T 16.5 – Registro Contábil
 NBC T 16.6 – Demonstrações Contábeis
 NBC T 16.7 – Consolidação das Demonstrações Contábeis
 NBC T 16.8 – Controle Interno
 NBC T 16.9 – Depreciação, Amortização e Exaustão
 NBC T 16.10 – Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos
Norma aprovada pelo CFC, em 2011:
 NBC T 16.11 – Sistemas de Informação de Custos do Setor Público
Normas Convergidas das IPSAS (IFAC) submetidas à Audiência Pública pelo CFC:

NBC TSP 1 - Apresentação das Demonstrações Contábeis (152)

NBC TSP 2 - Demonstrações dos Fluxos de Caixa (62)

NBC TSP 3 - Políticas Contábeis, Mudança na Estimativa e Retificação de Erro (58)

NBC TSP 4 - Efeito das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis (72)

NBC TSP 5 - Custos de Empréstimos (43)

NBC TSP 6 - Demonstrações Consolidadas e Separadas (64)

NBC TSP 7 - Investimento em Coligada e em Controlada (46)

NBC TSP 8 - Empreendimento Controlado em Conjunto (68)

NBC TSP 9 - Receita de Transações com Contraprestação (42)

NBC TSP 10 - Contabilidade e Evidenciação em Economia Altamente Inflacionária (37)

NBC TSP 11 - Contratos de Evidenciação (56)

NBC TSP 12 – Estoques (49)

NBC TSP 13 - Operações de Arrendamento Mercantil (78)

NBC TSP 14 - Evento Subsequente (31)

NBC TSP 16 - Propriedade para Investimento (100)
Normas Convergidas submetidas à Audiência Pública pelo CFC:

NBC TSP 17 - Ativo Imobilizado (106)

NBC TSP 18 - Informações por Segmento (75)

NBC TSP 19 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes (110)

NBC TSP 20 - Divulgação sobre Partes Relacionadas (41)

NBC TSP 21 - Redução ao Valor Recuperável de Ativo Não Gerador de Caixa (79)

NBC TSP 22 - Divulgação de Informação Financeira Sobre o Setor do Governo Geral (46)

NBC TSP 23 - Receita de Transações sem Contraprestação (Tributos e Transferências) (125)

NBC TSP 24 - Apresentação de Informação Orçamentária nas Demonstrações Contábeis (55)

NBC TSP 25 - Benefícios a Empregados (176)

NBC TSP 26 - Redução ao Valor Recuperável de Ativo Gerador de Caixa (125)

NBC TSP 27 - Ativo Biológico e Produto Agrícola (57)

NBC TSP 28 - Instrumentos Financeiros Apresentação (55)

NBC TSP 29 - Instrumentos Financeiros Reconhecimento e Mensuração (123)

NBC TSP 30 - Instrumentos Financeiros: Evidenciação (49)

NBC TSP 31 - Ativo Intangível (131)
O QUE HÁ DE NOVO?
 Necessidade de melhorar a qualidade e a tempestividade da informação de
natureza patrimonial.
 Importa demonstrar o valor justo ou de mercado dos componentes
patrimoniais, ao invés do custo histórico.
 Implica apurar e reconhecer contabilmente todos os acréscimos/ganhos e
reduções/perdas patrimoniais no mês em que ocorreu o respectivo fato
gerador.
O patrimônio é o verdadeiro objeto da ciência contábil, mas o mesmo tem sido
relegado a um segundo plano na administração pública, que tem se preocupado
mais com a execução orçamentária e financeira.
O QUE FAZER COM A INFORMAÇÃO DE NATUREZA PATRIMONIAL?
 Possibilitar a exata apuração do custo dos serviços prestados, processo este
que constitui um Programa eleito como prioritário pelo atual Governo. Sem a
reavaliação dos imóveis estaduais, cujo valor está muito defasado, não há como
se calcular adequadamente a correspondente depreciação e, por conseguinte, o
custo efetivo de um órgão, de uma unidade, de uma atividade ou serviço.
Também é necessário que sejam reconhecidas todas as demais variações
patrimoniais diminutivas.
A correta apuração de custos permitirá ao gestor avaliar como melhor dispor
dos bens administrados.
O QUE FAZER COM A INFORMAÇÃO DE NATUREZA PATRIMONIAL?
 Enfrentar dilemas administrativos tais como:
 Executar diretamente ou constituir uma PPP!?
 Executar diretamente ou constituir um consórcio público!?
 Dispor do bem ou conceder/ceder o uso!?
 Dispor do bem ou aliená-lo!?
 Permutar, sim ou não!?
 Comprar ou contratar um leasing!?
 ...
O QUE FAZER COM A INFORMAÇÃO DE NATUREZA PATRIMONIAL?
 Outra informação de grande relevância diz respeito ao acompanhamento
dos créditos, desde a sua constituição.
É importante que o gestor tenha cuidado com o nível da arrecadação,
comparando-a não somente com a de igual período do ano anterior, mas
também com os valores inscritos e devidos no período em curso.
A contabilidade atual não evidencia o valor real dos créditos: muitos não estão
reconhecidos e não há provisão para perdas.
O QUE FAZER COM A INFORMAÇÃO DE NATUREZA PATRIMONIAL?
A aplicação das NBCASP deve propiciar ao gestor público aquilo que o gestor
privado já possui: informação tempestiva e de qualidade quanto ao patrimônio
e sua evolução.
Atualmente, a sociedade carece de saber o quanto vem reduzindo-se
efetivamente o saldo patrimonial do Estado do RS, tendo-se em conta o elevado
custo decorrente da dívida consolidada e dos sucessivos períodos de déficit
orçamentário.
O APOIO INSTITUCIONAL
A produção da informação contábil não constitui um processo que se realiza
exclusivamente por meio da figura do contador ou por meio do Setor de
Contabilidade ou por meio dos sistemas informatizados.
No setor público, assim como no meio empresarial, o dado contábil é capturado em
todas as operações que impliquem movimentação qualitativa e quantitativa de
elementos patrimoniais, sendo fornecido por todos os setores ou servidores
envolvidos no controle do processo.
É por isso que a evolução que se pretende dar na contabilidade depende
fundamentalmente do apoio institucional e logístico da administração. Ela precisa da
informação, tem que pressionar por ela, mas deve organizar os fluxos e dar as
condições materiais para que os dados cheguem à contabilidade.
A MISSÃO DO CONTADOR
O contador público deve ter presente que precisa orientar-se pela contabilidade
patrimonial, envidando esforços para fazer com que todos os ativos, passivos,
ganhos e perdas patrimoniais sejam adequadamente reconhecidos, avaliados e
mensurados.
E deve orientar o gestor quanto ao melhor uso dessa informação, traduzindo-a
sempre que necessário.
É importante que o contador efetue análises da composição e da movimentação
patrimonial, correlacionando-as com as ações do órgão ou da entidade, e
apresente-as à administração.
Ações necessárias à adoção das novas Normas no
âmbito do Setor Governamental do Estado
Quanto aos bens móveis e imóveis
 Desenvolver, mediante contratação de consultoria, o Sistema de Administração
Patrimonial do Estado (APE) com vistas a:
a) a caracterização e localização dos bens;
b) a identificação do agente responsável pela sua guarda ou administração;
c) o registro dos eventos de aquisição, incorporação, transferência, alienação ou perda; e
d) o registro do valor original, das reavaliações, da redução ao valor recuperável, do valor
residual, da vida útil econômica, e da amortização, depreciação ou exaustão.
 A SEFAZ realizará esta contratação com recursos do BID (PROFISCO), tendo já
concluído o respectivo Termo de Referência .
 Concluir a implantação do Sistema de Administração de Materiais (SAM).
 O SAM já está implantado em 45 órgãos/entidades, faltando ainda 10.
Quanto aos bens móveis e imóveis
 Disciplinar, quanto aos ativos, os procedimentos e critérios necessários à:
a) avaliação, reavaliação e redução ao valor presente;
b) definição da vida útil econômica;
c) apuração do valor residual; e
d) apuração da depreciação, amortização e exaustão.
 Reavaliar os ativos com suficiente regularidade de maneira que o valor
registrado não difira significativamente daquele que possa ser determinado
utilizando-se o seu valor justo ou o valor de mercado na data de encerramento
do balanço patrimonial.
Contas a Receber
 Desenvolver, no Sistema FPE, módulo de Contas a Receber que contemple:
a) identificação do crédito e unidade responsável pela sua gestão e cobrança;
b) data de vencimento e meio de alerta de (não) recebimento;
c) classificação contábil em função da espécie e do prazo;
d) registro contábil pelo valor presente;
e) incorporação de atualização monetária e encargos, com registro contábil; e
f) campo para indicação, pelo gestor, de possibilidade de perda, com
conseqüente constituição de provisão.
 A CAGE iniciou, no mês, o desenvolvimento deste módulo.
 Realizar o inventário de contas a receber para fins de atualização dos dados
contidos no respectivo sistema de controle.
Contas a Receber
 Obter dados diários, para fins de registro contábil, relativos à:
a) constituição, modificação e extinção dos créditos tributários e nãotributários; e
b) renúncia de receita, decorrente da concessão ou ampliação de benefício
fiscal.
A medida visa atender não apenas as NBCASP, mas, sobretudo, aos Princípios
Fundamentais da Oportunidade e da Competência, reafirmados para o Setor
Público por meio da Resolução CFC nº 1.111/07.
 Proceder, sistematicamente, à estimativa de perda provável na realização de
créditos.
Contas a Pagar
 No Sistema FPE, adicionar recursos ao módulo de Contas a Pagar que possibilite, pelo
menos:
a) o cadastro de todas as dívidas de curto e longo prazo (incluindo a NF -eletrônica);
b) data de vencimento e meio de alerta de (não) pagamento;
c) classificação contábil em função da espécie e do prazo;
d) registro contábil pelo valor presente; e
e) incorporação de atualização monetária e encargos, com registro contábil.
 Estabelecer rotina de apuração do provável valor de condenação em ações judiciais,
bem como o seu reconhecimento contábil.
 Realizar o inventário de contas a pagar para fins de atualização dos dados contidos no
respectivo módulo.
Plano de Contas e Demonstrações Contábeis
No módulo de Contabilidade do Sistema FPE:
 Incluir o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público estabelecido pela STN/MF, bem
como tabela de correlação entre as contas deste Plano e as atuais.
 Deve ser concluída até o final deste exercício.
 Atualizar os critérios contábeis com vistas à programação e padronização do registro
contábil, com base no novo Plano de Contas Nacional.
 Em 2011, os lançamentos contábeis das transações típicas foram repassados à
PROCERGS para reprogramação, devendo receber alguns ajuste neste ano.
 Reprogramar as demonstrações contábeis, em conformidade com o disposto na
Portaria STN 406, de 20-06-2011.
 Deve iniciar neste ano.
Quanto ao Controle Interno
 Estabelecer os procedimentos de controle para prevenir ou detectar os
riscos inerentes ou potenciais à tempestividade, à fidedignidade e à precisão da
informação contábil.
 Atualizar o programa de auditoria, incluindo testes de aderência e eficácia
dos procedimentos de controle interno estabelecidos como suporte do sistema
de informação contábil.
Quanto ao Orçamento
 No Sistema FPE, desenvolver módulo e/ou acrescentar requisitos aos
módulos de Orçamento e de Execução da Despesa que possibilite:
a) o controle das metas físico-financeiras estabelecidas no Plano Plurianual –
PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e
b) a avaliação dos programas e projetos orçamentários pelo respectivo gestor.
Normatização
 Por meio do Decreto nº 48.344, de 06-09-2011, o Governador do Estado estabeleceu:
Art. 1º Os Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta da Administração Pública
do Estado do Rio Grande do Sul deverão adotar os critérios e procedimentos contábeis e de
controle patrimonial previstos nas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor
Público - NBCASP, emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC, e no Manual de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP, editado pela Secretaria do Tesouro
Nacional, adequando, para este fim, os respectivos sistemas informatizados por eles
gerenciados, que interagem ou se integram ao Sistema de Contabilidade do Estado Finanças Públicas do Estado - FPE.
Normatização
 Por meio do Decreto nº 48.344, de 06-09-2011, o Governador do Estado estabeleceu:
Art. 4º Fica instituído no âmbito da Administração Pública Estadual, sob a coordenação da
Secretaria da Fazenda, por intermédio da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE,
Grupo de Trabalho de Procedimentos Contábeis do Estado do Rio Grande do Sul GTCON/RS, com finalidade de promover a integração de esforços e a discussão das medidas
que possibilitem a adaptação da contabilidade pública estadual às Normas Brasileiras de
Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBCASP.
...
Dados do painelista
Rogério da Silva Meira,
Chefe da Divisão de Informação e de Normatização Contábil - DNC
Contadoria e Auditoria-Geral do Estado – CAGE
Fone (51) 3214-5228
Endereço eletrônico: [email protected]
Site: www.sefaz.rs.gov.br/Cage/Serviços.aspx
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Mudanças na contabilidade e seus reflexos