GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CONTADORIA GERAL DO ESTADO
NORMAS BRASILEIRAS DE
CONTABILIDADE APLICADAS
AO SETOR PÚBLICO
Dentro de um contexto mundial em que
se
busca
uniformizar
padrões
nacionais
e
internacionais
de
Contabilidade foram aprovadas, em
novembro de 2008, as Normas
Brasileiras de Contabilidade Aplicadas
ao Setor Público - NBCASP.
As normas trazem inovações para a
Contabilidade Pública, motivadas pela
necessidade
de
padronização
de
procedimentos contábeis. A atratividade de
investimentos no setor público, tem
determinado a exigência de demonstrações
contábeis que permitam comparar as
contas públicas de qualquer país com o fim
de avaliar e analisar a política fiscal,
especialmente no que se refere ao
desempenho do Governo.
OBJETIVOS
• Convergência com as Normas
Internacionais
• Padronização Internacional
• Harmonização
• Comparabilidade
PRINCIPAIS MUDANÇAS
• Mudança do enfoque contábil: maior
ênfase no Patrimônio
• Planejamento e seus instrumentos
sob o enfoque contábil.
• Regime de Competência
PRINCIPAIS MUDANÇAS
• Depreciação
•Contabilização dos Bens de Uso
Comum
• Resultado Econômico
• Fluxo de Caixa
PROCESSO NO SENTIDO DA
CONVERGÊNCIA
• Resolução n. 1.111/2007 do CFC
• Portaria n. 184/2008 do MF
• NBC T16 – Normas Brasileiras de
Contabilidade Aplicadas ao Setor
Publico – Resoluções CFC n. 1.128/08
a 1.137/08.
RESOLUÇÃO N. 1.111/2007 DO CFC
Aprova o Apêndice II da Resolução CFC
Nº. 750/93
sobre os Princípios
Fundamentais de Contabilidade
Interpretação
dos
Princípios
Fundamentais de Contabilidade sob a
Perspectiva do Setor Público.
OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DE
CONTABILIDADE SOB A PERSPECTIVA
DO SETOR PÚBLICO
Princípio da Entidade
Princípio da Oportunidade
Princípio da Continuidade
Princípio do Registro Pelo Valor
Original
Princípio da Atualização Monetária
Princípio da Prudência
DESTACAMOS OS SEGUINTES
PRINCÍPIOS
PRINCÍPIO DA ENTIDADE
Reconhece o Patrimônio como objeto da
Contabilidade e afirma a autonomia
patrimonial do ente público. A autonomia
patrimonial tem origem na destinação
social do patrimônio e a responsabilização
pela obrigatoriedade da prestação de
contas pelos agentes públicos.
PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE
O Princípio da Oportunidade é base
indispensável à integridade e à
fidedignidade dos registros contábeis dos
atos e dos fatos que afetam ou possam
afetar o patrimônio da entidade pública,
observadas as Normas Brasileiras de
Contabilidade aplicadas ao Setor Público.
PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA
O Princípio da Competência é aquele que
reconhece as transações e os eventos na
ocorrência dos respectivos fatos geradores,
independentemente do seu pagamento ou
recebimento, aplicando-se integralmente ao
Setor Público.
PORTARIA n. 184/2008 do MF
Dispõe sobre as diretrizes a serem
observadas no setor público (pelos entes
públicos)
quanto
aos
procedimentos,
práticas, laboração e divulgação das
demonstrações contábeis, de forma a tornálos
convergentes
com
as
Normas
Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao
Setor Público - NICASP.
NORMAS BRASILEIRAS DE
CONTABILIDADE
APLICADAS AO SETOR PÚBLICO
Resolução CFC n. 1128/2008
NBC T 16.1: Conceituação, objeto e
campo de aplicação
Resolução CFC n. 1129/2008
NBC T 16.2: Patrimônio e Sistemas
Contábeis
Resolução CFC n. 1130/2008
NBCT 16.3: Planejamento e seus
Instrumentos sob o Enfoque Contábil
Resolução CFC n. 1131/2008
NBC T 16.4: Transações no Setor Público
Resolução CFC n. 1132/2008
NBC T 16.5: Registro Contábil
Resolução n. 1133/2008
NBC T 16.6: Demonstrações Contábeis
•
Resolução n. 1134/2008
NBC T 16.7: Consolidação das
Demonstrações Contábeis
Resolução n. 1135/2008
NBC T 16.8: Controle Interno
Resolução n. 1136/2008
NBC T 16.9: Depreciação, Amortização e
Exaustão
Resolução n. 1137/2008
NBC T 16.10: Avaliação e Mensuração de
Ativos e Passivos em Entidades do Setor
Público
COMENTÁRIOS SOBRE AS
NBC T 16 NORMAS BRASILEIRAS DE
CONTABILIDADE
APLICADAS AO SETOR
PÚBLICO
Contabilidade Pública
Ênfase no Orçamento
Contabilidade
ORÇAMENTO PÚBLICO
Gestão
Financeira
Crédito
Público
Contabilidade Pública
Ênfase no Patrimônio
Orçamento
Público
CONTABILIDADE
(PATRIMÔNIO)
Gestão
Financeira
Crédito
Público
NBC T 16 .1
Conceituação, Objeto e Campo de
Aplicação
OBJETIVO
Fornecer orientação geral e definições
básicas que deverão nortear a aplicação
das demais normas, dentro de uma
coerência conceitual e científica.
NBC T 16 .1
Procura delimitar o campo de atuação da
Contabilidade Pública, esclarecendo as
bases conceituais gerais, especialmente o
conceito de unidade contábil
• Princípio da Entidade
• Entidades do Setor Público
• Patrimônio Público
• Unidade Contábil
NBC T 16 .1
CONTABILIDADE PÚBLICA
Conceito
Ramo da ciência contábil que aplica, no
processo gerador de informações, os
Princípios Fundamentais de Contabilidade
e as normas contábeis direcionadas ao
controle patrimonial de entidades do setor
público.
NBC T 16 .1
CONTABILIDADE PÚBLICA
Objeto
O patrimônio público
Objetivo
Fornecer informações sobre os resultados
alcançados e os aspectos de natureza
orçamentária, econômica, financeira e
física do patrimônio da entidade pública e
suas mutações
NBC T 16 .1
CONTABILIDADE PÚBLICA
FUNÇÃO SOCIAL
Refletir,sistematicamente, o ciclo da
administração pública para evidenciar
informações necessárias à tomada de
decisões, à prestação de contas e à
instrumentalização do controle social.
NBC T 16 .1
INSTRUMENTALIZAÇÃO DO CONTROLE
SOCIAL
Compromisso fundado na ética profissional,
que pressupõe o exercício cotidiano de
fornecer informações que sejam
compreensíveis e úteis aos cidadãos no
desempenho de sua soberana atividade de
controle do uso de recursos e patrimônio
público pelos agentes públicos.
NBC T 16 .1
ENTIDADE DO SETOR PÚBLICO
 órgãos
 fundos e pessoas jurídicas de direito público
 pessoas jurídicas de direito privado, que
recebam, guardem,movimentem, gerenciem ou
apliquem recursos públicos, na execução de
suas atividades.
Equiparam-se, para efeito contábil, as pessoas
físicas que recebam subvenção, benefício, ou
incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público.
NBC T 16 .1
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Conjunto de direitos e bens, tangíveis ou
intangíveis, onerados ou não, adquiridos,
formados, produzidos, recebidos, mantidos ou
utilizados pelas entidades do setor público, que
seja portador ou represente um fluxo de
benefícios, presente ou futuro, inerente à
prestação de serviços públicos ou à exploração
econômica por entidades do setor público e
suas obrigações.
NBC T 16 .1
UNIDADE CONTÁBIL
A soma, agregação ou divisão de patrimônio de uma ou
mais entidades do setor público resultará em novas
unidades contábeis.
São classificadas em:
Originárias – patrimônio próprio.
Descentralizadas – representam parcelas do patrimônio
de uma mesma entidade pública.
Unificadas – representam a soma ou agregação de
elementos patrimoniais de duas ou mais unidades
Consolidadas – representam a soma ou agregação de
duas ou mais entidades
NBC T 16 .2
Patrimônio
e Sistemas Contábeis
OBJETIVO
Conceituar o patrimônio público e o
sistema de informação contábil que
garanta a correta mensuração e a
adequada evidenciação para a
transparência da gestão pública.
NBC T 16 .2
CLASSIFICAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
SOB O ENFOQUE CONTÁBIL
Ativo – compreende os direitos e os bens,
tangíveis ou intangíveis adquiridos,formados,
produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados
pelo setor público, que represente um fluxo de
benefícios, presente ou futuro.
Passivo – compreende as obrigações
assumidas pelas entidades do setor público ou
mantidas na condição de fiel depositário, bem
como as contingências e as provisões.
Patrimônio Líquido – representa a diferença
entre o Ativo e o Passivo.
NBC T 16 .2
No tocante a classificação dos elementos
patrimoniais, a NBC T 16.2 estabelece
critérios para classificação do Ativo e
Passivo em Circulante e Não- Circulante,
com base nos atributos de
conversibilidade (transformação de bem
ou direito em moeda) e exigibilidade
(classificação das obrigações por prazo de
vencimento)
NBC T 16 .2
Classificação dos elementos patrimoniais com
base em seus atributos de conversibilidade e
exigibilidade.
Ativo Circulante
• disponíveis para realização imediata que
tenham a expectativa de realização até o
término do exercício seguinte.
Ativo Não Circulante
• todos os demais
NBC T 16 .2
Passivo Circulante
• valores exigíveis até o término do exercício
seguinte
• valores de terceiros ou retenções em nome
deles, quando a entidade do setor público for
a fiel depositária, independentemente do
prazo de exigibilidade
Passivo não Circulante
• todos os demais valores exigíveis
NBC T 16 .2
ESTRUTURA DO SISTEMA CONTÁBIL
O sistema contábil está estruturado nos
seguintes subsistemas de informações:
Orçamentário
Financeiro
Patrimonial
Custos
Compensação
NBC T 16 .2
A norma traz como inovação a criação do
subsistema de custos, a ser implementado
para coletar, processar e apurar os custos
da gestão de políticas públicas. Nesse
sentido a Lei 4.320/64 determina em seu
artigo 99 a adoção de contabilidade
específica para apurar os custos dos
serviços industriais. A LRF, artigo 50,
amplia para toda a administração pública
a necessidade de implementação de
sistema de custos.
NBC T 16 .2
Os subsistemas contábeis devem ser
integrados entre si e a outros subsistemas
de informações de modo a subsidiar a
administração pública sobre:
• desempenho da unidade contábil no
cumprimento da sua missão
• avaliação dos resultados obtidos na execução
dos programas de trabalho com relação à
economicidade, à eficiência, à eficácia e à
efetividade
• avaliação das metas estabelecidas pelo
planejamento
• avaliação dos riscos e das contingências
NBC T 16 .3
PLANEJAMENTO E SEUS
INSTRUMENTOS
SOB O ENFOQUE CONTÁBIL
OBJETIVO
Estabelecer as bases para o controle
contábil do ciclo do planejamento,
indispensável à gestão e ao controle
da Administração Pública
NBC T 16 .3
ESCOPO DE EVIDENCIAÇÃO
A Contabilidade deve permitir a
integração dos planos
hierarquicamente interligados,
comparando metas programadas
com as realizadas, e evidenciando as
diferenças relevantes por meio de
notas explicativas.
NBC T 16 .3
PLANO HIERARQUICAMENTE
INTERLIGADO
Conjunto de documentos elaborados com a
finalidade de materializar o planejamento
por meio de programas e ações.
PPA
LDO
LOA
NBC T 16 .3
A EVIDENCIAÇÃO DO
PLANEJAMENTO E DE SEUS
INSTRUMENTOS DEVE
CONTRIBUIR PARA A TOMADA
DE DECISÃO E O CONTROLE
SOCIAL DAS AÇÕES DO
GOVERNO
NBC T 16 .4
TRANSAÇÕES NO SETOR
PÚBLICO
OBJETIVO
Estabelecer conceitos, natureza e
tipicidades das transações no setor público.
NBC T 16 .4
• Econômico-financeira – aquelas originadas de fatos
que afetam o patrimônio público, em decorrência, ou
não, da execução do orçamento. Exemplo:
 Recebimento de bens por doação
 Arrecadação da receita de impostos
•
Administrativa – corresponde às transações que não
afetam o patrimônio público. Exemplo: registro em
contas de compensação dos contratos.
NBC T 16 .5
REGISTRO CONTÁBIL
OBJETIVO
Definir o tratamento e forma de registros
das transações do Setor Público, com
base nos Princípios Fundamentais de
Contabilidade, para os atos e fatos serem
evidenciados.
NBC T 16 .5
Os critérios atualmente utilizados para o
registro das transações da Administração
Pública têm deixado a contabilidade
restrita ao processo de prestações de
contas. Desse modo, é necessário pensar
o registro como ponto de partida para
inserção da Contabilidade na área
gerencial, com a utilização de sistemas de
custos, indicadores de acompanhamento,
análise e avaliação patrimonial.
NBC T 16 .5
O Plano de Contas deve possuir:
• Terminologia
• Função e o funcionamento
• Utilização do método das partidas
dobradas
• Contas específicas que possibilitem a
apuração de custos
• Tabela de codificação de registros
NBC T 16 .5
A NBCASP destaca que as transações no setor público
devem ser reconhecidas e registradas integralmente no
momento em que ocorrerem (Princípio da
Oportunidade).
A NBCASP demonstra um desprendimento do foco
estritamente orçamentário, e serve como reforço
para a implementação de uma contabilidade pública
com visão patrimonial (Contabilidade Patrimonial
Integral), que evidencie a totalidade dos atos e fatos
orçamentários e extra-orçamentário, previstos ou não
em legislação, de modo que prevaleça a essência da
Ciência Contábil, qual seja a de evidenciar todas as
alterações ocorridas no patrimônio da entidade.
NBC T 16 .6
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
OBJETIVO
Estabelecer um conjunto de
demonstrações contábeis capazes de
cumprir com a evidenciação dos principais
aspectos da gestão pública.
NBC T 16 .6
Esta norma estabelece como Demonstrações
Contábeis a serem elaboradas e divulgadas
pelas entidades públicas:
• Balanço Patrimonial;
• Balanço Orçamentário;
• Balanço Financeiro;
• Demonstrações das Variações Patrimoniais;
• Demonstrações dos Fluxos de Caixa; e
• Demonstração do Resultado Econômico.
NBC T 16 .6
INOVAÇÕES
Fluxo de caixa
• Operacionais
• Investimentos
• Financiamentos
NBC T 16 .6
Resultado Econômico
• Receita econômica dos serviços prestados e
dos bens ou dos produtos fornecidos;
• Custos e despesas identificados com a
execução da ação pública;
• Resultado econômico apurado.
NBC T 16 .6
Para o cálculo da Receita Econômica, a norma determina
como sendo a quantidade de serviços prestados multiplicada
pelo custo de oportunidade.
Como custo de oportunidade caracteriza o valor que seria
desembolsado na alternativa desprezada de menor valor entre
aquelas consideradas possíveis para a execução da ação
pública.
No entanto, cabe destacar a ausência de informações nos
sistemas contábeis atuais sobre o custo de oportunidade, o
que resulta em grande desafio e dificuldade para a
implementação do referido demonstrativo.
NBC T 16 .7
CONSOLIDAÇÃO DAS
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
OBJETIVO
Estabelecer um conjunto de demonstrações
contábeis capazes de cumprir com a evidenciação
dos principais aspectos da gestão pública.
NBC T 16 .7
•A LRF prevê em seu artigo 56 que as Contas do
Poder Executivo incluirão os Poderes Legislativo,
Judiciário e o Ministério Público, o que cria a
necessidade da elaboração do Balanço
Consolidado do Ente.
• A norma contribui para o atendimento ao disposto
nos artigo 111 da Lei 4.320/64 e artigo 51 da LRF,
que determinam que compete à União promover a
consolidação nacional e por esfera de governo, das
contas dos entes da Federação.
NBC T 16 .8
CONTROLE INTERNO
OBJETIVO
Estabelecer os aspectos conceituais
relevantes do controle interno e sua
contribuição para o fortalecimento e a
segurança do sistema de informação
contábil.
NBC T 16 .8
Controle interno sob o enfoque contábil compreende o
conjunto de recursos, métodos, procedimentos e processos
adotados pela entidade do setor público, com a finalidade de:
• Salvaguardar os ativos e assegurar a veracidade dos
componentes patrimoniais;
• Dar conformidade ao registro contábil em relação ao ato
correspondente;
• Propiciar a obtenção de informação oportuna e adequada;
• Estimular adesão às normas e às diretrizes fixadas;
• Contribuir para a eficiência operacional da entidade;
• Auxiliar na prevenção de práticas ineficientes e
antieconômicas, erros, fraudes, malversação, abusos,
desvios e outras inadequações.
NBC T 16 .8
Nesse sentido, a NBCASP apresenta de modo amplo o
campo de atuação do controle interno contábil, visto que
este deve abranger todo o patrimônio da entidade. Sob
esse aspecto, a NBCASP reforça o disposto no artigo 59
da LRF, onde determina que o controle interno deve
fiscalizar o cumprimento das metas previstas na LDO e os
limites:
•Das dívidas consolidada e mobiliária;
•Das despesas com pessoal;
•Para a contratação de operações de crédito;
•Para a concessão de garantias; e
•Para a inscrição em restos a pagar.
NBC T 16 .9
DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO
E EXAUSTÃO
OBJETIVO
Estabelecer os aspectos conceituais
para a adoção da prática da
depreciação, amortização e exaustão
dos bens públicos, para assegurar
a adequada evidenciação do patrimônio
público.
NBC T 16 .9
A norma estabelece que o valor depreciado,
amortizado ou exaurido deve ser apurado
mensalmente, com o devido registro nas
contas de resultado do exercício, e deve ser
reconhecido até que o valor líquido contábil
do ativo seja igual ao valor residual.
NBC T 16 .9
A NBCASP arrola os ativos que não
estão sujeitos ao regime de depreciação
•Bens móveis de natureza cultural
•Bens de uso comum
•Animais que se destinam à exposição
e à preservação;
•Terrenos rurais e urbanos.
NBC T 16 .10
Avaliação e Mensuração de Ativos e
Passivos em Entidades do Setor
Público
OBJETIVO
Estabelecer critérios e procedimentos
para a avaliação, reavaliação e
mensuração de ativos e passivos
integrantes do patrimônio de entidades
do setor público.
NBC T 16 .10
Destacamos a previsão de contabilização no Ativo
Não Circulante dos Bens de Uso Comum (tais
como praças, estradas, etc.)
A norma apresenta conceitos importantes para fins
de avaliação patrimonial, destacando-se:
•Avaliação patrimonial
•Redução ao valor recuperável (impairment)
•Valor de mercado ou valor justo (fair value)
NBC T 16 .10
No tocante a avaliação dos elementos patrimoniais,
a NBCASP estabelece critérios para cada um dos
grupos: disponibilidades, créditos e dívidas,
estoques, investimentos permanentes, imobilizado,
intangível e diferido.
•Disponibilidades, créditos e dívidas
•Avaliação do estoques
•Imobilizado
NBC T 16 .10
A NBCASP também estabelece regras para a realização de
reavaliações dos componentes patrimoniais, onde se deve
utilizar o valor justo ou o valor de mercado na data de
encerramento do Balanço Patrimonial. Além disso, estipula
prazos para que seja procedida a reavaliação, conforme
abaixo:
Anualmente – para as contas ou grupo de contas cujos
valores de mercado variar significativamente em relação aos
valores anteriormente registrados; e
A cada quatro anos – para as demais contas ou grupo de
contas.
O país está caminhando no
sentido da melhoria do
controle e da transparência
da gestão pública
Lei Complementar nº 131/2009
Alterou o parágrafo único do artigo
48 e incluiu o artigo 48-A na LRF
visando maior exigência de
transparência da Gestão Fiscal.
PROJETO DE LEI DE QUALIDADE FISCAL
- LQF Edição de Lei Complementar prevista
no artigo 165, parágrafo 9º, da
Constituição Federal.
Revisão da Lei nº 4.320/64
Em debate:
• Projeto de Lei do Senado nº 229/2009
Senador Tasso Jereissati
• Projeto de Lei do Senado nº 248/2009
Senador Renato Casagrande
Objetivo Central: garantir a qualidade do
gasto público através de um conjunto de
regras para o alcance da eficiência, eficácia
e efetividade das políticas públicas.
É esperado que a
implementação das normas
provoque uma melhoria nos
controles internos para a
proteção do patrimônio público,
além de apresentar maior
transparência da aplicação de
recursos à sociedade
Toda inovação traz consigo um
sentimento de resistência às
mudanças, mas devemos
procurar vencer as dificuldades.
A RESPONSABILIDADE DO
CONTADOR
Nesse processo, o contador é o
personagem principal.
Tem como desafio a atualização de
seus conhecimentos com atenção às
mudanças de paradigmas .
Obrigado.
Feliz Natal
e
Um Ano Novo de muito
aprendizado e realizações.
Fale com a CGE:
Sistema Comunica: UG 200800
E-mail: [email protected]
Visite o sítio Contadoria no
site da Secretaria de Estado
de Fazenda
www.fazenda.rj.gov.br
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