Empregado rural: Temos duas definições:
 Da lei 5889 de 73: É aquele que trabalha em área:
Rural
ou
Prédio Rústico
 Da doutrina: O empregado rural é aquele trabalha em
atividade rural.
Obs.: A Constituição garante direitos iguais ao empregado
rural e urbano.
 Cuidado: Adicional Noturno de 20%: CLT preceitua
no art. 73 § 2º que o horário noturno é aquele
praticado entre as 22:00 horas e 05:00 horas, contando
hora reduzida de (52 minutos e 30 segundos) .
Empregado Rural: Esse se divide em:
 1) Agricultor: das 21 às 5 horas;
 2) Pecuarista: das 20 às 4 horas.
Sendo que, para os dois, terá adicional de 25% por hora
trabalhada todavia hora NORMA (60 minutos)
Memorização
Glorural
Agricultor! Agricultor!/Trabalha das 21 às 5 /Sem o sol a pino/
A plantar repolho, tomate e pepino!!!
Mas! mas tem também! Mas Tem também,
O pecuarista que cuida da égua arrisca
Vê, se não seja não seja otária
Pecuarista é das vinte as quatro.
Vê, se não seja otária
Pecuarista é das vinte as quatro.
(OAB/2010.3). Paulo possuía uma casa de campo, situada em
região rural da cidade de Muzambinho – MG, onde costumava
passar todos os finais de semana e as férias com a sua família.
Contratou Francisco para cuidar de algumas cabeças de gado
destinadas à venda de carne e de leite ao mercado local. Francisco
trabalhava com pessoalidade e subordinação, de segunda a sábado,
das 11h às 21h, recebendo um salário mínimo mensal.
Dispensado sem justa causa, ajuizou reclamação trabalhista em
face de Paulo, postulando o pagamento de horas extraordinárias,
de adicional noturno e dos respectivos reflexos nas verbas
decorrentes da execução e da ruptura do contrato de trabalho.
Aduziu, ainda, que não era observada pelo empregador a redução
da hora noturna. Diante dessa situação hipotética e considerando
que as verbas postuladas não foram efetivamente pagas pelo
empregador, assinale a alternativa correta.
a) Francisco tem direito ao pagamento de horas extraordinárias
e de adicional noturno, não lhe assistindo o direito à redução da
hora noturna.
b) Francisco tem direito ao pagamento de horas extraordinárias,
mas não lhe assiste o direito ao pagamento de adicional
noturno, já que não houve prestação de serviços entre as 22h de
um dia e as 5h do dia seguinte.
c) Francisco não tem direito ao pagamento de horas
extraordinárias e de adicional noturno, por se tratar de
empregado doméstico.
d) A redução da hora noturna deveria ter sido observada pelo
empregador.
 Empregado doméstico: lei nº. 5.859/72 Art. 1º da Lei:
“ao empregado doméstico, assim considerado aquele que
presta serviços de natureza contínua e de finalidade
não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito
residencial destas, aplica-se o disposto nesta lei”;
ex: faxineira, cozinheira, motorista, babá, jardineiro,
médico, enfermeira, vigilante, etc.
A) Seu trabalho não gera lucro ao seu empregador.
B) Trabalhar para pessoa ou família.
C) No âmbito residencial. (O termo “no âmbito” não
deve ser tido dentro da residência, mas para a
residência.)
D) Continuidade (diferente de não eventual)
 PRINCIPAIS DIREITOS:
 Anotação em CTPS;
 Inclusão na Previdência;
 Salário Mínimo;
 DSR;
 13º Salário;
 Férias anuais + 1/3;
 Aviso prévio;
 Seguro Desemprego se
houver FGTS;
 Vale Transporte.
PRINCIPAIS RESTRIÇÕES
FGTS optativo;
Não tem limitação de
jornada (sem hora extra)
Não tem sindicalização.
Não tem reintegração
PRINCIPAIS INOVAÇÕES
DA LEI 11.324/06
Férias passam a 30 dias;
Tem
estabilidade
de
gestante
Vedação de descontos com
alimentação, moradia e
vestuário.
FGV
Joana foi contratada para trabalhar de segunda a sábado na
residência do Sr. Demétrius, de 70 anos, como sua acompanhante,
recebendo salário mensal. Ao exato término do terceiro mês de
prestação de serviços, o Sr. Demétrius descobre que a Sra. Joana
está grávida, rescindindo a prestação de serviços.
Joana,
inconformada, ajuíza ação trabalhista para que lhe seja
reconhecida a condição de empregada doméstica e garantido o
seu emprego mediante reconhecimento da estabilidade provisória
pela gestação. Levando-se em consideração a situação de Joana,
assinale a alternativa correta.
FGV
(A) A função de acompanhante é incompatível com o
reconhecimento de vínculo de emprego doméstico.
(B) Joana faz jus ao reconhecimento de vínculo de emprego
como empregada doméstica.
(C) Joana não fará jus à estabilidade gestacional, pois este não
é um direito garantido à categoria dos empregados
domésticos.
(D) Joana não fará jus à estabilidade gestacional, pois o
contrato de três meses é automaticamente considerado de
experiência para o Direito do Trabalho e pode ser
rescindido ao atingir o seu termo final.
Gerente ou cargo de confiança
Histórico: O gerente não tem direito a jornada fixa, por
isso não recebe hora extra.
Conceito: Só é gerente se tiver três requisitos
(1) Definido pelo empregador:
cuidado: O fato de ser advogado não gera presunção de
cargo de confiança. (S 102-V)
(2) Ter poderes do empregador: ter subordinados.
(3) Perceber pelo menos 40% de gratificação.
Questão 1: Pode retirar o cargo?
Sim, a qualquer tempo ou motivo.
Não gera alteração ilícita do contrato de trabalho ( art. 468,
parágrafo único)
Questão 2: E a gratificação tem de continuar?
De acordo com a Súmula 372, I do TST só continua
recebendo a gratificação se:
1) Retirado sem justo motivo
+
2) A mais de 10 anos no cargo
Em 23/9/1993, Joana foi contratada para prestar serviços como secretária. A
partir de 7/10/1995, passou a desempenhar a função de confiança de gerente
administrativa, recebendo uma gratificação correspondente a 40% do salário
de secretária. Em 18/9/2006, Joana foi dispensada, sem justo motivo, da
função de gerente, retornando às atividades de secretária e deixando de
perceber o percentual inerente à gratificação de função. Considerando a
situação hipotética apresentada, assinale a opção correta
A) A empregada pode retornar ao cargo efetivo, sem o direito
de receber o valor a título de gratificação de função, pois
não mais se justifica tal pagamento.
B) A empregada pode retornar ao cargo efetivo, devendo o
empregador pagar-lhe, por pelo menos um ano, o valor
correspondente a 50% do valor da gratificação de função.
C) Dado o tempo de exercício na função de confiança, a
empregada somente pode ser dispensada do exercício
dessa função por justo motivo.
D) O empregador pode dispensar a empregada do exercício
da função de confiança sem justo motivo, mas está
obrigado a manter o pagamento do valor inerente à
gratificação.
Joel, advogado do Banco Cifrão S.A., ingressou com uma reclamação
trabalhista alegando que, por exercer a advocacia no banco, é
detentor de função de confiança e, conseqüentemente, possui direito
a gratificação. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção
correta.
A) Por exercer a advocacia em um banco, Joel tem direito à
gratificação de um terço do seu salário, já que ocupa função de
confiança.
B) A função de advogado, em banco, é equiparada à de gerente,
em razão da importância da sua função, e, por esse motivo, Joel
deve receber gratificação.
C) O advogado não deve receber gratificação, pois, como
advogado, não pode exercer cargo de confiança no banco.
D) O advogado não tem direito à gratificação pleiteada, pois o
fato de exercer a advocacia não é suficiente para qualificar a
função como de confiança.
Empregador
Conceito :
“Art. 2º - Considera-se empregador a empresa”
“§ 1º - Equiparam-se ao empregador, para os
efeitos exclusivos da relação de emprego, os
profissionais liberais, as instituições de
beneficência, as associações recreativas ou
outras instituições sem fins lucrativos, que
admitirem trabalhadores como empregados.”
Conclusão: Empregador é Empresa e os
Outros são Equiparados a Empregador. (teoria
institucionalista).
Críticas Doutrinárias
Delgado: o enunciado do caput celetista é,
tecnicamente falho, assim como o parágrafo
primeiro do mesmo artigo. Na verdade, empregador
não é só a empresa.
A) Teoria da personalidade:
Orlando Gomes: empregador é a pessoa natural
ou jurídica que utiliza serviço de outrem em virtude
do contrato
Questão: como pode o condomínio ser empregador?
B) Teoria da despersonalização: Sergio pinto: não é
requisito para ser empregador ter personalidade.
Conclusão: empregador é aquele que tem empregado.
Como responder nas provas!
Se perguntar segundo a CLT, responda empregador é
empresa.
Se perguntar conceito de empregador, responda é pessoa
física, jurídica ou ente despersonalizado.
Elementos do conceito de empregador (art. 2, CLT):
 Pessoa física ou jurídica;
 Assumi o risco da atividade econômica;
 Admite, assalaria e dirige prestação de serviço.
Cuidado!!!: A lucratividade não é requisito
para ser empregador.
Poder empregatício
Conceito : É o conjunto de prerrogativas asseguradas ao
empregador pela subordinação.
Formas de exercer:
I – Poder diretivo (organizar e comandar);
II – Poder regulamentar (regras do contrato ou
regulamento);
III – Poder disciplinar (impor sacões)
Tipos: Advertência, suspensão e demissão.
Obs.: A lei não autoriza multas ao empregado, salvo o
atleta profissional
IV – Poder fiscalizatório (vigiar):
Limites: CF. Art. 5 III vedação a tratamento degradante
e X garantia da intimidade
Grupo econômico ou de empresas
 Conceito (art. 2, § 2º da CLT): Ocorre quando uma ou
mais empresas, com personalidade jurídica própria, estão
sob o julgo de uma outra.
Logo há uma empresa central e outras subordinadas.
Cuidado!: Há teorias que falam em mera coordenação,
entretanto a lei denota controle.
Responsabilidade: Será solidária
empresas do grupo econômico.
entre
todas
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Empregado Rural