Associação Brasileira dos Agentes da Propriedade Industrial - ABAPI
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Ata da reunião conjunta da Diretoria e do Conselho Fiscal e Consultivo,
realizada no dia 27 de novembro de 2003, no Condomínio América
Business Park - Centro de Convenções América - Edifício Columbus, à av.
Marginal do Rio Pinheiros, 5.200, Morumbi, na capital do estado de São
Paulo.
Compareceram à reunião e assinaram a Ata: o Presidente, Elias Marcos Guerra, 1º VicePresidente Gustavo de Freitas Morais, 2º Vice-Presidente Gabriel Pedras Arnaud, 4º VicePresidente Gabriel Di Blasi, 2ª Secretária Eliana Jodas Cioruci, que redigiu a presente Ata,
Tesoureiro Júlio André Azevedo Gonçalves, Diretor de Estudos: Antonio Ferro Recai, o
Procurador Ricardo F. Pinho; representando o Conselho Fiscal e Consultivo, os Conselheiros:
Custódio Afonso Torres de Almeida, Mauricio Ariboni, Aureolino Pinto das Neves, Luiz
Armando Lippel Braga, Sâmia Amin Santos; o Conselheiro Honorário: Ricardo P. Vieira de
Mello. Participou a Secretária da ABAPI, Sra. Cecília Leite. Justificaram ausência: Conselheiro
Honorário: Luiz Antonio Ricco Nunes, Procuradores Adjuntos: Lanir Orlando e Rodolfo
Martinez Y Pell Jr, Presidente do Conselho: Filipe Leonardos. Também participaram da
reunião os seguintes membros da Diretoria eleita na Assembléia Geral Ordinária, realizada na
mesma data: Tesoureiro: Jorge Knauss Mendonça; Procuradora-Adjunta: Renata Lisboa de
Miranda de Souza Santos.
1. A reunião teve início às 16.40 hs, tendo como 1º item, a aprovação da Ata de 16.10.2003.
2. Como 2º item da reunião foram aprovados os pedidos de filiação de Rene Pena de Souza
(De Souza Gueudeville & Cia Ltda. – BA) e Mariana Andrade Gomes de Souza (Dannemann,
Siemsen) bem como os pedidos de cancelamento dos associados: Jefferson Cândido de
Oliveira (Sociedade Civil Braxil Ltda.), Macheza Rita Aniceto Cândido de Oliveira (Sociedade
Civil Braxil Ltda.) e Andrade & Silva Consultoria em Propriedade Industrial e Intelectual Ltda.
3. Face ao quanto segue: a) a aprovação, em AGO, realizada na mesma data, de adoção,
pela ABAPI, de medidas visando eventuais medidas judiciais contra à imediata vigência da
tabela de retribuição do INPI; b) a divergência de valores das taxas oficiais relativas às
medidas a serem adotadas com base em alto renome; foi alterada a ordem de alguns itens
da Pauta da Reunião, anteriormente proposta. Desta feita, como 3º item, Dr. Guerra
esclareceu que o Presidente do INPI prometeu encaminhar à Presidência da ABAPI,
procedimento a respeito do reconhecimento de alto de renome. Desta forma, anteriormente
à adoção de qualquer providência contra a divergência de valores, que penaliza o titular de
marca de alto renome, aguardar-se-á o posicionamento do INPI ou nova reunião de Dr.
Guerra com Presidente da ABAPI.
Em continuidade ao terceiro item, foi abordado que a Resolução INPI 104.03, dá margem a
dúvidas quanto à aplicabilidade de taxa especial aos depositantes ou titulares que são
representados por procuradores. Dr. Guerra informou que o Sr. Procurador do INPI, Sr.
Ricardo Sichel havia informado que o valor especial se aplica às duas situações, ou seja,
quando o usuário atua por conta própria ou por procurador. Em decorrência da dúvida, a
Diretoria chegou à conclusão que é importante uma manifestação, por escrito, por parte do
INPI.
Por fim, diversos membros da Diretoria, apontaram diversos falhas na prestação de serviços
pelo INPI, especialmente o Procurador Ricardo Pinho que apontou problemas específicos, a
saber: a) falta de etiquetas de numeração para os processos de marcas (depósitos) e,
conseqüentemente, atraso na identificação dos mesmos; b) extinção indiscriminada de
registros devido à alegada falta de prorrogação, embora pedidos de renovação tenham sido
ABAPI ATA 2003 11.DOC
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protocolados tempestivamente; c) novos itens acrescidos à Tabela de Retribuições, para
adoção de medidas baseadas na marca de Alto Renome, que penalizam o titular que fez
altos investimentos para que a sua marca goze de referido “status”. Vários membros da
Diretoria se manifestaram a respeito destes tópicos. Estes assuntos serão abordados em
nova reunião do Sr. Presidente da ABAPI com a Presidência do INPI.
4. Como 4º item, e considerando as reuniões entre ABAPI/ABPI e INPI, Dr. Guerra
esclareceu que ocorrerá aumento na assinatura da Revista da Propriedade Industrial. Dr.
Guerra informou que o INPI considerou favorável a Minuta de Decreto para a Autonomia do
INPI, elaborada pela ABPI .
5. Como 5º item, Apresentação da Grade de Cursos para o ano de 2004, nas cidades do Rio
de Janeiro, o Diretor de Estudos Antonio Ferro Ricci informou que fará reunião com o Diretor
de Estudos eleito Ricardo Pinho,. para tratar dos projetos para o próximo ano.
6. Como 6º item, Dr. Ricardo Pinho informou que fará reunião com outros diretores para
finalizar a recomendação de conduta a ser adotada pelos sócios da ABAPI quanto ao não
pagamento de fatura por escritórios estrangeiros, sob alegação de que não receberam do
cliente. O processo de exclusão da associada Márcia Ferreira não foi finalizado. Não foi
apresentado balanço das atividades da Procuradoria, no biênio 2002/2003. O Procurador
Paulo Mariano necessita finalizar alguns processos que se encontram sob os seus cuidados.
7. Com 7º item, o Vice-Presidente Gustavo Moraes, que representou a ABAPI, no seminário
A PROPRIEDADE INTELECTUAL COM FATOR DE ESTRATÉGIA COMERCIAL, em Santo André,
no dia 13.11.2003, informou que a participação foi satisfatória e que o evento contava com
um bom número de representantes.
8. Como 8º item, Coquetel e Almoço de Confraternização: confirmou-se a realização no dia
18.12.2003, na cidade do Rio de Janeiro. Não haverá reunião de Diretoria.
9. Assuntos Gerais: O Conselheiro Aureolino Pinto das Neves, solicitou a palavra e
justificou que, por motivos excepcionais, foi impedido de se dedicar à Associação durante o
ano de 2003. Agradeceu, especialmente, a compreensão dos membros da Diretoria e,
primordialmente, as manifestações de apoio que lhe foram encaminhadas por ocasião do
falecimento de sua genitora. O Conselheiro Custódio Afonso Torres de Almeida alertou a
respeito da importância de ser avaliada a necessidade de alteração do Estatuto da ABAPI,
face ao novo Código Civil. Em decorrência da necessidade de alteração do Estatuto face às
modificações aprovadas na Assembléia ocorrida em 16.10.2003, o novo Estatuto será
adaptado à nova legislação civil.
Não havendo novos temas a serem discutidos, o Sr. Presidente encerrou a reunião às 17:40,
agradecendo a participação de todos.
ABAPI ATA 2003 11.DOC
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