Íntegra da fala de Maria Beatriz Cunha Bom tarde a todos e todas. Gostaria inicialmente de cumprimentar: O Ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, em nome de quem cumprimento as demais autoridades e parceiros aqui presentes; Igualmente, estendo meus cumprimentos ao Dr. Paulo Sérgio Almeida, Coordenador-Geral de Imigração da CNIg (Conselho Nacional de Imigração); À Irmã Rosita do IMDH (Instituto Migrações e Direitos Humanos); E ao Embaixador Otto Maia, do MRE (Ministério das Relações Exteriores) Para nós, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), é um grande prazer participar da solenidade de lançamento da Cartilha “Brasileiros e Brasileiras no Exterior: Informações Úteis”. Fruto de uma parceria entre tantas organizações governamentais, não-governamentais e internacionais, a Cartilha é uma construção coletiva que abrange a multiplicidade de vozes da sociedade e foi pensada para o benefício direto dessa mesma sociedade. Sem sombra de dúvida, é um instrumento único no mundo pela pertinência, qualidade e abrangência de seu conteúdo. Portanto, é um grande prestígio para a OIT ter contribuído ativamente para a concretização dessa iniciativa ao lado de tantos parceiros. A OIT vê, nesta Cartilha, um marco da parceria entre esse organismo internacional com as iniciativas tripartites do Conselho Nacional de Imigração (CNIg), por meio do mais tradicional parceiro da OIT no Brasil: o Ministério do Trabalho e Emprego. A Organização Internacional do Trabalho vem dar seu apoio à Cartilha por enxergar que ela tem um grande papel junto aos migrantes brasileiros quanto à conscientização de seus direitos. Entre os migrantes, se destacam homens e mulheres trabalhadores que muitas vezes buscam melhores oportunidades em novos espaços. Nesse sentido, o conceito de TRABALHO DECENTE que a OIT e o Governo Brasileiro defendem está no coração do tema dos trabalhadores migrantes. Trabalhadores e trabalhadoras podem migrar para melhorar sua qualidade de vida à medida que enfrentam um déficit de Trabalho Decente em seus domicílios. A OIT, à luz de seu mandato, de suas convenções internacionais e de seus projetos de cooperação técnica, pode exercer um grande papel na promoção de políticas que maximizem os benefícios e minimizem os riscos da migração relacionada ao trabalho. É inegável que o fenômeno migratório, por um lado, traz benefícios nas trocas de cultura e de habilidades profissionais, no crescimento do país e no preenchimento de vários postos de trabalho. No entanto, é igualmente verdade que as crescentes pressões migratórias da atualidade também trouxeram consigo uma realidade nefasta: abusos dos direitos humanos e direitos do trabalho, condições degradantes, profundas iniqüidades de renda, exclusão, xenofobia, ausência de uma proteção social mínima e, em muitos casos, negação de trabalhar em liberdade. Quanto a esse último ponto (negação da liberdade de trabalhadores), a OIT faz especial ênfase ao enfrentamento ao tráfico de pessoas. A Cartilha “Brasileiros e Brasileiras no Exterior” inclui um conteúdo específico no qual constam alertas, cuidados especiais e outras informações úteis a populações vulneráveis ao tráfico de pessoas que se encontram em meio aos trabalhadores migrantes. Sobre esse tema em especial, a OIT entende o tráfico de pessoas para fins de exploração sexual comercial e trabalho forçado como uma agressão à dignidade e uma grave violação dos direitos humanos e dos direitos fundamentais do trabalho. O tráfico é a antítese do trabalho em liberdade. Tal prática nega às pessoas a oportunidade de se valerem de suas habilidades e talentos, como também de contribuírem para o desenvolvimento econômico do seu país. Mais recentemente, a contribuição da OIT também se estendeu à cooperação técnica especializada por meio do Projeto de Combate ao Tráfico de Pessoas. O decreto presidencial do começo deste mês de janeiro, instituindo a Política Nacional para Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, só veio a fortalecer a sinergia de ações entre os vários setores do Brasil nessa iniciativa. É em torno desse Plano que convergem não só as ações de todos os órgãos nacionais, mas também as ações da OIT como contribuição técnica ao enfrentamento dessa prática perniciosa à dignidade humana. Além disso, a OIT tem contribuído para o cumprimento dos direitos dos trabalhadores migrantes e para o enfrentamento do tráfico de pessoas pela aplicação de suas convenções. Muitas dessas convenções internacionais já foram ratificadas pelo Brasil e, outras, precisam de um reforço da discussão entre o governo, trabalhadores e empregadores. Nesse ponto, a OIT se coloca à disposição do MTE e das organizações que compõe o tripartismo da CNIg para ampliar as discussões sobre tais convenções, em especial a C. 143 sobre disposições adicionais no tema dos Trabalhadores Migrantes e a C. 181 sobre Agências Privadas de Emprego. É o desejo da OIT que a Cartilha “Brasileiros e Brasileiras no Exterior” sirva de subsídio para a informação de trabalhadores migrantes sobre seus direitos e deveres e para o estabelecimento de compromissos efetivos das autoridades públicas voltados à defesa e promoção dos direitos humanos e do trabalho em liberdade. Com votos de sucesso à Cartilha, a OIT agradece a acolhida do Ministério do Trabalho e Emprego, do Conselho Nacional de Imigração (CNIg) e de seus parceiros, expressando sua verdadeira satisfação pela frutífera parceria. 17.01.2008