38º FÓRUM DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA
“Aprimorar as técnicas para assessorar com eficiência”
CARTILHA DE PROCEDIMENTOS
DIRECIONADA ÀS AUDITORIAS INTERNAS
AVALIAÇÃO DA REGULARIDADE DOS
PROCESSOS LICITATÓRIOS
(SIASG – DW)
I - OBJETIVO: Avaliar, por amostragem, a regularidade dos
processos licitatórios realizados, incluindo os atos relativos
à dispensa e à inexigibilidade de licitação, selecionados
com base nos critérios de materialidade, relevância e
criticidade.
No relatório, além de discorrer sobre a metodologia
utilizada para a escolha da amostra, devem ser abordados,
pelo menos, os seguintes elementos:
a) Sobre a totalidade das contratações feitas pela UJ:
• Quantidade de processos licitatórios realizados e os
montantes contratados no exercício pela UJ,
considerando diversas modalidades, inclusive dispensa
e inexigibilidade.
• Estrutura de controles da UJ com vista a garantir a
regularidade das contratações, abrangendo, no mínimo,
os seguintes aspectos: formalização processual, com foco
principalmente no Termo de Referência e no Edital;
realização do certame propriamente dita; e o preço
contratado.
b) Sobre os processos da amostra:
• Identificação do Contratado (nome/razão social e
CPF/CNPJ).
• Motivação da contratação.
• Modalidade, objeto e valor da contratação.
• Fundamentação da dispensa ou inexigibilidade, se for o
caso.
• Conclusão sobre a regularidade dos processos avaliados,
avaliando a conformidade em relação à Lei nº 8.666/1993
e demais normativos relacionados ao tema.
II - BASE NORMATIVA: Devem ser observada, entre outras,
as seguintes legislações:
• Lei nº 8.666/1993.
• Lei nº 10.520/2002.
• Lei nº 12.462/2011.
• Decreto nº 2.271/1997.
• Decreto nº 3.555/2000.
• Decreto nº 5.5450/2005.
• Decreto nº 7.892/2013.
• Decreto nº 7.581/2011.
• IN SLTI/MPOG nº 02/2008.
• IN SLTI/MOPG nº 04/2010.
III - CONCEITOS:
Modalidade de Licitação: a modalidade de licitação
representa o conjunto de regras que devem ser observadas
na realização de um determinado procedimento licitatório.
Com a publicação da Lei nº 10.520/2002, a modalidade a
ser utilizada deve ser o pregão, preferencialmente, em sua
forma eletrônica, quando o objeto da contratação for
referir-se a bens e serviços comuns.
Se o objeto da contratação não referir-se a bens e serviços
comuns, a escolha da modalidade licitatória dar-se em
função de dois critérios: qualitativo ou quantitativo.
• O Critério Qualitativo é aquele em que a modalidade
licitatória deverá ser definida em função das
características do objeto licitado, independentemente
do valor estimado para a contratação.
• O Critério Quantitativo é aquele em que a modalidade
licitatória será definida em função do valor estimado
para a contratação se não houver dispositivo que
obrigue a utilização do critério qualitativo.
CAPÍTULO 1 – LEVANTAMENTO DAS LICITAÇÕES
1. PROCESSOS LICITATÓRIOS REALIZADOS PELA UNIDADE:
a) Primeiramente, a Unidade de Auditoria Interna deverá
solicitar ao Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão acesso ao SIASG DW com permissão para acessar os
relatórios compartilhados da CGU.
Observação: Caso a equipe de auditoria tenha dificuldade
no acesso ao SIASG-DW, poderá ser utilizado os
procedimentos previstos no Anexo 1 – Extração e Análise
de Informações (Despesas Executadas x Licitações) que
utiliza informações do SIAFI Gerencial Web e Operacional).
b) Extração de Informações SIASG-DW:
1. Iniciar o SIASG-DW, por meio do link:
http://dw.comprasnet.gov.br/asp/main.aspx
2. Após logar-se, clicar no ícone "SIASG Compras".
3. Na tela seguinte
Compartilhados".
clicar
no
ícone
"Relatório
4. Na tela seguinte clicar no ícone "CGU Institucional".
5. Na tela seguinte clicar no ícone "Sfcdcteq".
6. Na tela seguinte clicar no relatório "AAC2013Detalha_Contratos(Período_x_Modalidade_Compra)“. Não
deve ser selecionada a opção “editar”, pois o mesmo
alterará a consulta invalidando a análise dos demais
usuários.
7. O sistema retornará uma tela em que o usuário deverá
colocar os parâmetros de pesquisa do relatório, quais
sejam:
- Mês Publ Contr (já virá selecionado o período de Jan 12 –
Dez 12. Caso o auditor queira editar o período, basta
selecionar o respectivo mês e incluir/excluir, conforme o
caso).
- Modal Compra Grupo (já virá selecionado os parâmetros
“Dispensa” e “Inexigibilidade”. Sendo assim, o auditor
deverá selecionar as modalidades necessárias para a
análise).
- Orgão UResp Contr (Selecionar o órgão responsável pela
contratação).
8. Clicar no ícone "executar relatório".
9. Após a extração, clicar no ícone “exportar”, o sistema
retornará opções de formatação da planilha, sendo
recomendável optar pela opção “Excel com formatação”.
10. Salvar a planilha criada.
11. Selecionar as ocorrências para análise.
c. Fazer o levantamento da quantidade de processos
licitatórios e os montantes contratados no exercício para a
unidade a ser avaliada, considerando as diversas
modalidades, inclusive dispensa e inexigibilidade, utilizando
a opção “filtro” no menu “DADOS” do Excel.
c.1. As informações referentes à quantidade de processos
licitatórios realizados pela unidade no exercício poderão
ser consolidadas no quadro a seguir:
Modalidade de Licitação
Convite
Tomada de Preços
Concorrência
Pregão
Dispensa
Inexigibilidade
Não se Aplica
Total
Quantidade
Valor Contratado (R$)
2. SELEÇÃO DOS PROCESSOS LICITATÓRIOS PARA ANÁLISE
2.1. Selecionar as licitações encontradas nas consultas para
análise dividindo o universo em três partes, quais sejam:
a) processos licitatórios cuja modalidade é a dispensa de
licitação.
b) processos licitatórios cuja modalidade é a inexigibilidade
de licitação.
c) processos licitatórios para as outras modalidades.
2.2. Como sugestão, os processos podem ser estratificados
conforme quadro a seguir:
Natureza/Quantidade de
Materialidade
Processos escolhidos
pelos critérios de:
Processos licitatórios cuja
modalidade é a dispensa
de licitação.
Processos licitatórios cuja
a
é
modalidade
inexigibilidade de licitação.
Processos licitatórios para
as outras modalidades.
Total
Criticidade
Relevância
Total
2.2.1. Recomenda-se utilizar a curva ABC conforme o seguinte
parâmetro 20%, 30% e 50% conforme a materialidade. Assim,
a critério da equipe, podem ser avaliados 20% dos processos
licitatórios de maior materialidade.
Observação: a Curva ABC é também chamada de Classificação
ABC ou Teorema de Pareto. Segundo a regra dos 80/20,
alguns produtos são mais importantes que outros e precisam
ser tratados como tal.
Os itens da Classe A são aqueles de maior importância (valor,
quantidade, custo, materialidade) e devem representar
aproximadamente 20% dos itens ou 80% do custo (ou lucro,
quantidade, etc.).
Os itens da Classe B são de importância intermediária e
representam em torno de 30% dos itens. Os outros 50% são
itens da Classe C.
2.3. Após a seleção das amostras, devem ser aplicados os
procedimentos conforme o quadro a seguir:
Modalidade
a) processos licitatórios cuja modalidade
é a dispensa de licitação;
b) processos licitatórios cuja modalidade
é a inexigibilidade de licitação; e
c) processos licitatórios para as outras
modalidades.
Procedimentos a serem utilizados
Capítulo 2 - Motivação da Licitação.
Capítulo 4 - Razões da Dispensa.
Capítulos 2 - Motivação da Licitação.
Capítulo 3 - Razões da Inexigibilidade.
Capítulo 2 - Motivação da Licitação.
Capítulo 5 - Modalidade da Licitação.
Capítulo 6 – Compras Sustentáveis.
CAPÍTULO 2 – MOTIVAÇÃO DAS LICITAÇÕES
1. Após solicitar ao gestor os processos licitatórios
selecionados conforme orientação contida no Capítulo 1,
executar todos os itens abaixo relacionados quanto à
Necessidade/Motivação da aquisição do objeto.
1.1. Verificar se a natureza do material, serviço e obra é
compatível com as atividades típicas da área requisitante,
com o objetivo de confirmar se a licitação efetuada
atendeu às reais necessidades da Unidade.
1.2. Verificar se a quantidade e especificações do objeto
contratado fundamentaram-se em requisição de área
competente, série histórica ou estudos de necessidade.
Observação: O exame tem o objetivo de confirmar se o que
foi adquirido por meio do processo licitatório apresenta
quantidade e qualidade coerentes com a real necessidade
da Unidade. Para tal, comparar, sempre que possível, o
comportamento
atual
observado
com
padrões
anteriormente utilizados.
1.3. Verificar se a compra realizada está de acordo ou
guarda relação com o objetivo/finalidade do
Programa/Ação de Governo utilizado para realização da
despesa.
Observações:
a) As atividades de conservação, limpeza, segurança,
vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção,
reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios,
equipamentos e instalações, serão, de preferência, objeto
de execução indireta.
b) Não poderão ser objeto de execução indireta as
atividades inerentes às categorias funcionais abrangidas
pelo plano de cargos da Unidade, salvo expressa disposição
legal em contrario (Decreto nº 2.271/1997).
CAPÍTULO 3 – RAZÕES DA INEXIGIBILIDADE
1. Selecionar os processos licitatórios conforme orientação
contida no CAPÍTULO 1, executar os itens abaixo
relacionados.
2. Verificar se o enquadramento da aquisição do bem ou da
prestação de serviços observou as hipóteses de
inexigibilidade de licitação descritas no art. 25 da Lei nº
8.666/1993.
Observações:
a) Considera-se de notória especialização o profissional ou
empresa cujo conceito no campo de sua especialidade,
decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências,
publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou
de outros requisitos relacionados com suas atividades,
permita inferir que o seu trabalho é essencial e
indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do
objeto do contrato.
b) As hipóteses de inexigibilidade de licitação não são
taxativas (exaustivas), mas sim exemplificativas, ou seja,
existe a possibilidade de realização de inexigibilidade de
licitação baseada em outra fundamentação que não seja a
disposta nos incisos do art. 25 da Lei 8.666/1993. A
inexigibilidade de licitação se verifica sempre que houver
impossibilidade jurídica de competição.
c) Dentre tais serviços não estão inclusos os serviços de
publicidade e divulgação. Contudo, é importante ressaltar
que não é todo e qualquer serviço técnico enumerado no
art. 13 da Lei nº 8.666/1993 que é hipótese de
inexigibilidade de licitação. Para que incida a
inexigibilidade, além de estar mencionado no referido
artigo, é necessário que o serviço possua natureza singular
e que seja prestado por profissional ou empresa de notória
especialização. A singularidade é relacionada ao objeto, a
notória especialização, ao prestador do serviço.
3. Verificar se o processo de inexigibilidade foi instruído,
no que couber, com os seguintes elementos (art. 26, Lei nº
8.666/93):
I - caracterização da situação emergencial ou calamitosa
que justifique a dispensa, quando for o caso.
II - razão da escolha do fornecedor ou executante.
III - justificativa do preço.
IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos
quais os bens serão alocados.
4. Verificar se a inexigibilidade foi devidamente amparada
por pareceres dos setores técnicos e jurídicos (art. 38, VI,
Lei nº 8.666/1993).
CAPÍTULO 4 – RAZÕES DA DISPENSA
1. Solicitar ao gestor, os processos licitatórios selecionados
no Capítulo 1 a partir dos critérios constantes no item
2.2.1. Este procedimento restringe-se as licitações
dispensáveis ou dispensadas.
2. A seguir, executar todos os itens abaixo relacionados.
3. Quanto às Licitações Dispensáveis:
3.1. Verificar se ocorreu correto enquadramento, de
acordo com as hipóteses estabelecidas pelo art. 24 da Lei
nº 8.666/1993.
4. Quanto às Licitações Dispensadas:
4.1. Verificar se ocorreu correto enquadramento, de
acordo com as hipóteses estabelecidas pelo art. 17 da Lei
nº 8.666/1993.
5. Verificar se o processo de dispensa foi instruído, no que
couber, com os seguintes elementos (Art. 26, Lei nº
8.666/93):
I - caracterização da situação emergencial ou calamitosa
que justifique a dispensa, quando for o caso.
II - razão da escolha do fornecedor ou executante.
III - justificativa do preço.
IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos
quais os bens serão alocados.
5.1. Em relação à caracterização da situação emergencial, a
verificação deverá abranger, dentre outros aspectos:
a) A análise dos motivos da contratação emergencial.
b) Verificar se a contratação emergencial é resultante da
falta de planejamento do agente público.
c) Verificar se há responsabilidade do agente público que
não adotou tempestivamente as providências a ele
cabíveis, de modo a evitar a contratação emergencial.
d) Verificar a vigência da contratação emergencial. (prazo
máximo 180 dias).
e) Verificar se está devidamente caracterizada a urgência
de atendimento à situação que possa ocasionar prejuízo ou
comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços,
equipamentos e outros bens, públicos ou particulares.
Assim sendo, essas considerações tem a finalidade de
verificar se está evidenciada de fato, a efetiva situação
emergencial.
6. Verificar se a dispensa foi devidamente amparada por
pareceres dos setores técnicos e jurídicos (art. 38, VI, Lei nº
8.666/1993).
CAPÍTULO 5 – MODALIDADES DE LICITAÇÃO
1. Solicitar ao gestor os processos licitatórios selecionados
com base no Capítulo 1 e efetuar a análise da modalidade
utilizada.
1.1. Verificar se a modalidade de licitação utilizada está
adequada, tendo em vista os critérios a serem observados no
enquadramento do objeto nas modalidades cabíveis.
Observação: Nas contratações para aquisição de bens e
serviços comuns para entes públicos ou privados, realizadas
com recursos públicos da União, repassados mediante
celebração de convênios ou instrumentos congêneres, ou
consórcios públicos, será obrigatório o emprego da
modalidade pregão, preferencialmente na forma eletrônica,
consoante ao que estabelece o art. 1º, § 1º, do Decreto nº
5.504/2005.
Contudo, o art. 11 do Decreto nº 6.170/2007 estabeleceu
que a aquisição de produtos e a contratação de serviços
com recursos da União transferidos a entidades privadas
sem fins lucrativos deverão observar os princípios da
impessoalidade, moralidade e economicidade, sendo
necessária, no mínimo, a realização de cotação prévia de
preços no mercado antes da celebração do contrato, ou
seja, para as entidades privadas sem fins lucrativos, não é
mais obrigatória a realização de pregão em suas
contratações.
CAPÍTULO 6 – COMPRAS SUSTENTÁVEIS
1. Solicitar às respectivas áreas responsáveis:
a) Informações, com documentos comprobatórios
(apresentando, se for o caso, cópias apenas das páginas
pertinentes dos editais e demais documentos dos
processos licitatórios), quanto à relação entre o número de
processos licitatórios que atendem aos quesitos abaixo
listados, em relação ao número total de processos,
executados ao longo do exercício:
(i) Menor utilização de matérias primas e descarte dos
produtos.
(ii) Maior quantidade de conteúdo reciclável.
(iii) Produtos fabricados por fonte não poluidora bem como
por materiais que não prejudicam a natureza.
(iv) Aquisição de veículos automotores mais eficientes e
menos poluentes ou que utilizam combustíveis
alternativos.
(v) Aquisição de bens/produtos passíveis de reutilização.
(vi) Aspectos de durabilidade e qualidade dos
bens/produtos.
b) As Certificações Ambientais.
c) A demonstração do impacto que se conseguiu mensurar
no consumo de água e energia; para obter a comprovação,
solicitar o gráfico da evolução do consumo ao longo do
último exercício, com as cópias das contas pagas.
d) As cópias dos informativos sobre palestras; os folders; as
comunicações oficiais, etc. sobre campanhas entre os
servidores de conscientização da necessidade de proteção
do meio ambiente e preservação de recursos naturais bem
como campanhas visando a diminuir o consumo de água e
energia elétrica.
e) O Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI)
elaborado pelo órgão. Questionar, solicitando documentos
comprobatórios, se a instituição está contemplando
preferencialmente as especificações de bens com
configurações aderentes aos computadores sustentáveis
em suas aquisições na área de TI; se as aquisições de bens
de TI estão em consonância com o PDTI.
2. Analisar as respostas obtidas.
2.1. Deve-se atentar para o fato de que a IN nº 01/2010,
em seu art. 2º, estabelece que para o cumprimento do
disposto nesta Instrução Normativa, o instrumento
convocatório deverá formular as exigências de natureza
ambiental de forma a não frustrar a competitividade.
2.2. Assim, é essencial verificar se nas licitações que
exigem aderência aos critérios de sustentabilidade
ambiental, haveria comprometimento da competitividade
do certame, razão suficiente para a dispensa do
cumprimento dos referidos requisitos.
3. Se possível, realizar inspeção in loco, de forma a
comprovar que:
a) Bens adquiridos, serviços ou obras contratadas e
resíduos recicláveis descartados estão atendendo aos
princípios de sustentabilidade.
b) No último exercício, a unidade adquiriu bens/produtos
reciclados (ex: papel reciclado)
CAPÍTULO 7 - RELATORIA
1. O procedimento elenca, a título de exemplo, descrições
sumárias após a aplicação dos procedimentos previstos nos
Capítulos 2 a 6.
2. Deve ser atualizada uma pasta eletrônica contendo as
seguintes informações e disponibilizadas em meio
eletrônico, bem como a execução do procedimento e o
resultado relatado no RAINT.
Pasta - Modalidade da Licitação:
Número do
Valor da
Oportunidade
Número do
Relatório
Contratada
Licitação
e Conveniência Modalidade da
processo
da
e seu CNPJ Empenhado em do motivo da
Licitação.
Licitatório
Auditoria
2013
Licitação
Interna
…
…
…
…(*)
…(**)
Pasta - Dispensa da Licitação:
Número do
processo
Licitatório
Contratada e
seu CNPJ
Valor Empenhado
em 2013
Fundamento da
dispensa
…
…
…
…(***)
Número do
Relatório da
Auditoria
Interna
Pasta - Inexigibilidade da Licitação:
Número do
processo
Licitatório
…
Contratada e Valor Empenhado
seu CNPJ
em 2013
…
…
Fundamento da
inexigibilidade
…(***)
Número do
Relatório da
Auditoria
Interna
*Preencher "Adequada" quando o motivo para a realização
da licitação for oportuno e conveniente. Preencher
"Inadequada" quando o motivo para a realização da licitação
for inoportuno e/ou inconveniente.
**Preencher "Devida" quando a modalidade de licitação
utilizada estiver de acordo com a Lei nº 8.666/1993 e
"Indevida" quando estiver em desacordo com a Lei nº
8.666/1993. Preencher "não se aplica" quando em caso de
dispensa ou inexigibilidade.
***Preencher "Adequado" quando o fundamento para a
realização da dispensa ou inexigibilidade estiver de acordo
com as hipóteses previstas na Lei nº 8.666/1993. Preencher
"Inadequada" quando o fundamento para a realização da
dispensa ou inexigibilidade estiver de desacordo com as
hipóteses previstas na Lei nº 8.666/1993.
Pasta – Licitações em Geral
Tipo de
Aquisição de
bens/serviços
Dispensa
Inexigibilidade
Convite
Tomada de
Preços
Concorrência
Pregão
Total
Volume de
% Valor Volume de
% Valor dos recursos
recursos do sobre total recursos
analisados
período
do período analisado
A
A/H
I
I/O
B
B/H
J
J/O
B
C/H
K
K/O
D
E
F
H
D/H
E/H
F/H
H/H
L
M
N
O
L/O
M/O
N/O
O/O
Fonte: Relatórios de Auditoria do período analisado
Observação: Este quadro deve ser preenchido pelo menos
ao final do período.
Pasta – Licitações Sustentáveis
Área
TI
Obras
Quantidade de
Quantidade de
Quantidade de
Quantidade processos em
processos em
processos em
Número do
de processos dispensados de
conformidade com desconformidade Relatório da
de compra
aplicar a
a legislação de
com a legislação
Auditoria
selecionados legislação de
compras
de compras
Interna
na área
compras
sustentáveis
sustentáveis
sustentáveis
…
…
…
…
…
…
…
…
[email protected]
TELEFONE: 2020-7125
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PLANO DE PROVIDÊNCIAS PERMANENTE - FONAI-MEC