38º FÓRUM DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA “Aprimorar as técnicas para assessorar com eficiência” CARTILHA DE PROCEDIMENTOS DIRECIONADA ÀS AUDITORIAS INTERNAS AVALIAÇÃO DA REGULARIDADE DOS PROCESSOS LICITATÓRIOS (SIASG – DW) I - OBJETIVO: Avaliar, por amostragem, a regularidade dos processos licitatórios realizados, incluindo os atos relativos à dispensa e à inexigibilidade de licitação, selecionados com base nos critérios de materialidade, relevância e criticidade. No relatório, além de discorrer sobre a metodologia utilizada para a escolha da amostra, devem ser abordados, pelo menos, os seguintes elementos: a) Sobre a totalidade das contratações feitas pela UJ: • Quantidade de processos licitatórios realizados e os montantes contratados no exercício pela UJ, considerando diversas modalidades, inclusive dispensa e inexigibilidade. • Estrutura de controles da UJ com vista a garantir a regularidade das contratações, abrangendo, no mínimo, os seguintes aspectos: formalização processual, com foco principalmente no Termo de Referência e no Edital; realização do certame propriamente dita; e o preço contratado. b) Sobre os processos da amostra: • Identificação do Contratado (nome/razão social e CPF/CNPJ). • Motivação da contratação. • Modalidade, objeto e valor da contratação. • Fundamentação da dispensa ou inexigibilidade, se for o caso. • Conclusão sobre a regularidade dos processos avaliados, avaliando a conformidade em relação à Lei nº 8.666/1993 e demais normativos relacionados ao tema. II - BASE NORMATIVA: Devem ser observada, entre outras, as seguintes legislações: • Lei nº 8.666/1993. • Lei nº 10.520/2002. • Lei nº 12.462/2011. • Decreto nº 2.271/1997. • Decreto nº 3.555/2000. • Decreto nº 5.5450/2005. • Decreto nº 7.892/2013. • Decreto nº 7.581/2011. • IN SLTI/MPOG nº 02/2008. • IN SLTI/MOPG nº 04/2010. III - CONCEITOS: Modalidade de Licitação: a modalidade de licitação representa o conjunto de regras que devem ser observadas na realização de um determinado procedimento licitatório. Com a publicação da Lei nº 10.520/2002, a modalidade a ser utilizada deve ser o pregão, preferencialmente, em sua forma eletrônica, quando o objeto da contratação for referir-se a bens e serviços comuns. Se o objeto da contratação não referir-se a bens e serviços comuns, a escolha da modalidade licitatória dar-se em função de dois critérios: qualitativo ou quantitativo. • O Critério Qualitativo é aquele em que a modalidade licitatória deverá ser definida em função das características do objeto licitado, independentemente do valor estimado para a contratação. • O Critério Quantitativo é aquele em que a modalidade licitatória será definida em função do valor estimado para a contratação se não houver dispositivo que obrigue a utilização do critério qualitativo. CAPÍTULO 1 – LEVANTAMENTO DAS LICITAÇÕES 1. PROCESSOS LICITATÓRIOS REALIZADOS PELA UNIDADE: a) Primeiramente, a Unidade de Auditoria Interna deverá solicitar ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão acesso ao SIASG DW com permissão para acessar os relatórios compartilhados da CGU. Observação: Caso a equipe de auditoria tenha dificuldade no acesso ao SIASG-DW, poderá ser utilizado os procedimentos previstos no Anexo 1 – Extração e Análise de Informações (Despesas Executadas x Licitações) que utiliza informações do SIAFI Gerencial Web e Operacional). b) Extração de Informações SIASG-DW: 1. Iniciar o SIASG-DW, por meio do link: http://dw.comprasnet.gov.br/asp/main.aspx 2. Após logar-se, clicar no ícone "SIASG Compras". 3. Na tela seguinte Compartilhados". clicar no ícone "Relatório 4. Na tela seguinte clicar no ícone "CGU Institucional". 5. Na tela seguinte clicar no ícone "Sfcdcteq". 6. Na tela seguinte clicar no relatório "AAC2013Detalha_Contratos(Período_x_Modalidade_Compra)“. Não deve ser selecionada a opção “editar”, pois o mesmo alterará a consulta invalidando a análise dos demais usuários. 7. O sistema retornará uma tela em que o usuário deverá colocar os parâmetros de pesquisa do relatório, quais sejam: - Mês Publ Contr (já virá selecionado o período de Jan 12 – Dez 12. Caso o auditor queira editar o período, basta selecionar o respectivo mês e incluir/excluir, conforme o caso). - Modal Compra Grupo (já virá selecionado os parâmetros “Dispensa” e “Inexigibilidade”. Sendo assim, o auditor deverá selecionar as modalidades necessárias para a análise). - Orgão UResp Contr (Selecionar o órgão responsável pela contratação). 8. Clicar no ícone "executar relatório". 9. Após a extração, clicar no ícone “exportar”, o sistema retornará opções de formatação da planilha, sendo recomendável optar pela opção “Excel com formatação”. 10. Salvar a planilha criada. 11. Selecionar as ocorrências para análise. c. Fazer o levantamento da quantidade de processos licitatórios e os montantes contratados no exercício para a unidade a ser avaliada, considerando as diversas modalidades, inclusive dispensa e inexigibilidade, utilizando a opção “filtro” no menu “DADOS” do Excel. c.1. As informações referentes à quantidade de processos licitatórios realizados pela unidade no exercício poderão ser consolidadas no quadro a seguir: Modalidade de Licitação Convite Tomada de Preços Concorrência Pregão Dispensa Inexigibilidade Não se Aplica Total Quantidade Valor Contratado (R$) 2. SELEÇÃO DOS PROCESSOS LICITATÓRIOS PARA ANÁLISE 2.1. Selecionar as licitações encontradas nas consultas para análise dividindo o universo em três partes, quais sejam: a) processos licitatórios cuja modalidade é a dispensa de licitação. b) processos licitatórios cuja modalidade é a inexigibilidade de licitação. c) processos licitatórios para as outras modalidades. 2.2. Como sugestão, os processos podem ser estratificados conforme quadro a seguir: Natureza/Quantidade de Materialidade Processos escolhidos pelos critérios de: Processos licitatórios cuja modalidade é a dispensa de licitação. Processos licitatórios cuja a é modalidade inexigibilidade de licitação. Processos licitatórios para as outras modalidades. Total Criticidade Relevância Total 2.2.1. Recomenda-se utilizar a curva ABC conforme o seguinte parâmetro 20%, 30% e 50% conforme a materialidade. Assim, a critério da equipe, podem ser avaliados 20% dos processos licitatórios de maior materialidade. Observação: a Curva ABC é também chamada de Classificação ABC ou Teorema de Pareto. Segundo a regra dos 80/20, alguns produtos são mais importantes que outros e precisam ser tratados como tal. Os itens da Classe A são aqueles de maior importância (valor, quantidade, custo, materialidade) e devem representar aproximadamente 20% dos itens ou 80% do custo (ou lucro, quantidade, etc.). Os itens da Classe B são de importância intermediária e representam em torno de 30% dos itens. Os outros 50% são itens da Classe C. 2.3. Após a seleção das amostras, devem ser aplicados os procedimentos conforme o quadro a seguir: Modalidade a) processos licitatórios cuja modalidade é a dispensa de licitação; b) processos licitatórios cuja modalidade é a inexigibilidade de licitação; e c) processos licitatórios para as outras modalidades. Procedimentos a serem utilizados Capítulo 2 - Motivação da Licitação. Capítulo 4 - Razões da Dispensa. Capítulos 2 - Motivação da Licitação. Capítulo 3 - Razões da Inexigibilidade. Capítulo 2 - Motivação da Licitação. Capítulo 5 - Modalidade da Licitação. Capítulo 6 – Compras Sustentáveis. CAPÍTULO 2 – MOTIVAÇÃO DAS LICITAÇÕES 1. Após solicitar ao gestor os processos licitatórios selecionados conforme orientação contida no Capítulo 1, executar todos os itens abaixo relacionados quanto à Necessidade/Motivação da aquisição do objeto. 1.1. Verificar se a natureza do material, serviço e obra é compatível com as atividades típicas da área requisitante, com o objetivo de confirmar se a licitação efetuada atendeu às reais necessidades da Unidade. 1.2. Verificar se a quantidade e especificações do objeto contratado fundamentaram-se em requisição de área competente, série histórica ou estudos de necessidade. Observação: O exame tem o objetivo de confirmar se o que foi adquirido por meio do processo licitatório apresenta quantidade e qualidade coerentes com a real necessidade da Unidade. Para tal, comparar, sempre que possível, o comportamento atual observado com padrões anteriormente utilizados. 1.3. Verificar se a compra realizada está de acordo ou guarda relação com o objetivo/finalidade do Programa/Ação de Governo utilizado para realização da despesa. Observações: a) As atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações, serão, de preferência, objeto de execução indireta. b) Não poderão ser objeto de execução indireta as atividades inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos da Unidade, salvo expressa disposição legal em contrario (Decreto nº 2.271/1997). CAPÍTULO 3 – RAZÕES DA INEXIGIBILIDADE 1. Selecionar os processos licitatórios conforme orientação contida no CAPÍTULO 1, executar os itens abaixo relacionados. 2. Verificar se o enquadramento da aquisição do bem ou da prestação de serviços observou as hipóteses de inexigibilidade de licitação descritas no art. 25 da Lei nº 8.666/1993. Observações: a) Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato. b) As hipóteses de inexigibilidade de licitação não são taxativas (exaustivas), mas sim exemplificativas, ou seja, existe a possibilidade de realização de inexigibilidade de licitação baseada em outra fundamentação que não seja a disposta nos incisos do art. 25 da Lei 8.666/1993. A inexigibilidade de licitação se verifica sempre que houver impossibilidade jurídica de competição. c) Dentre tais serviços não estão inclusos os serviços de publicidade e divulgação. Contudo, é importante ressaltar que não é todo e qualquer serviço técnico enumerado no art. 13 da Lei nº 8.666/1993 que é hipótese de inexigibilidade de licitação. Para que incida a inexigibilidade, além de estar mencionado no referido artigo, é necessário que o serviço possua natureza singular e que seja prestado por profissional ou empresa de notória especialização. A singularidade é relacionada ao objeto, a notória especialização, ao prestador do serviço. 3. Verificar se o processo de inexigibilidade foi instruído, no que couber, com os seguintes elementos (art. 26, Lei nº 8.666/93): I - caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso. II - razão da escolha do fornecedor ou executante. III - justificativa do preço. IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados. 4. Verificar se a inexigibilidade foi devidamente amparada por pareceres dos setores técnicos e jurídicos (art. 38, VI, Lei nº 8.666/1993). CAPÍTULO 4 – RAZÕES DA DISPENSA 1. Solicitar ao gestor, os processos licitatórios selecionados no Capítulo 1 a partir dos critérios constantes no item 2.2.1. Este procedimento restringe-se as licitações dispensáveis ou dispensadas. 2. A seguir, executar todos os itens abaixo relacionados. 3. Quanto às Licitações Dispensáveis: 3.1. Verificar se ocorreu correto enquadramento, de acordo com as hipóteses estabelecidas pelo art. 24 da Lei nº 8.666/1993. 4. Quanto às Licitações Dispensadas: 4.1. Verificar se ocorreu correto enquadramento, de acordo com as hipóteses estabelecidas pelo art. 17 da Lei nº 8.666/1993. 5. Verificar se o processo de dispensa foi instruído, no que couber, com os seguintes elementos (Art. 26, Lei nº 8.666/93): I - caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso. II - razão da escolha do fornecedor ou executante. III - justificativa do preço. IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados. 5.1. Em relação à caracterização da situação emergencial, a verificação deverá abranger, dentre outros aspectos: a) A análise dos motivos da contratação emergencial. b) Verificar se a contratação emergencial é resultante da falta de planejamento do agente público. c) Verificar se há responsabilidade do agente público que não adotou tempestivamente as providências a ele cabíveis, de modo a evitar a contratação emergencial. d) Verificar a vigência da contratação emergencial. (prazo máximo 180 dias). e) Verificar se está devidamente caracterizada a urgência de atendimento à situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares. Assim sendo, essas considerações tem a finalidade de verificar se está evidenciada de fato, a efetiva situação emergencial. 6. Verificar se a dispensa foi devidamente amparada por pareceres dos setores técnicos e jurídicos (art. 38, VI, Lei nº 8.666/1993). CAPÍTULO 5 – MODALIDADES DE LICITAÇÃO 1. Solicitar ao gestor os processos licitatórios selecionados com base no Capítulo 1 e efetuar a análise da modalidade utilizada. 1.1. Verificar se a modalidade de licitação utilizada está adequada, tendo em vista os critérios a serem observados no enquadramento do objeto nas modalidades cabíveis. Observação: Nas contratações para aquisição de bens e serviços comuns para entes públicos ou privados, realizadas com recursos públicos da União, repassados mediante celebração de convênios ou instrumentos congêneres, ou consórcios públicos, será obrigatório o emprego da modalidade pregão, preferencialmente na forma eletrônica, consoante ao que estabelece o art. 1º, § 1º, do Decreto nº 5.504/2005. Contudo, o art. 11 do Decreto nº 6.170/2007 estabeleceu que a aquisição de produtos e a contratação de serviços com recursos da União transferidos a entidades privadas sem fins lucrativos deverão observar os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade, sendo necessária, no mínimo, a realização de cotação prévia de preços no mercado antes da celebração do contrato, ou seja, para as entidades privadas sem fins lucrativos, não é mais obrigatória a realização de pregão em suas contratações. CAPÍTULO 6 – COMPRAS SUSTENTÁVEIS 1. Solicitar às respectivas áreas responsáveis: a) Informações, com documentos comprobatórios (apresentando, se for o caso, cópias apenas das páginas pertinentes dos editais e demais documentos dos processos licitatórios), quanto à relação entre o número de processos licitatórios que atendem aos quesitos abaixo listados, em relação ao número total de processos, executados ao longo do exercício: (i) Menor utilização de matérias primas e descarte dos produtos. (ii) Maior quantidade de conteúdo reciclável. (iii) Produtos fabricados por fonte não poluidora bem como por materiais que não prejudicam a natureza. (iv) Aquisição de veículos automotores mais eficientes e menos poluentes ou que utilizam combustíveis alternativos. (v) Aquisição de bens/produtos passíveis de reutilização. (vi) Aspectos de durabilidade e qualidade dos bens/produtos. b) As Certificações Ambientais. c) A demonstração do impacto que se conseguiu mensurar no consumo de água e energia; para obter a comprovação, solicitar o gráfico da evolução do consumo ao longo do último exercício, com as cópias das contas pagas. d) As cópias dos informativos sobre palestras; os folders; as comunicações oficiais, etc. sobre campanhas entre os servidores de conscientização da necessidade de proteção do meio ambiente e preservação de recursos naturais bem como campanhas visando a diminuir o consumo de água e energia elétrica. e) O Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) elaborado pelo órgão. Questionar, solicitando documentos comprobatórios, se a instituição está contemplando preferencialmente as especificações de bens com configurações aderentes aos computadores sustentáveis em suas aquisições na área de TI; se as aquisições de bens de TI estão em consonância com o PDTI. 2. Analisar as respostas obtidas. 2.1. Deve-se atentar para o fato de que a IN nº 01/2010, em seu art. 2º, estabelece que para o cumprimento do disposto nesta Instrução Normativa, o instrumento convocatório deverá formular as exigências de natureza ambiental de forma a não frustrar a competitividade. 2.2. Assim, é essencial verificar se nas licitações que exigem aderência aos critérios de sustentabilidade ambiental, haveria comprometimento da competitividade do certame, razão suficiente para a dispensa do cumprimento dos referidos requisitos. 3. Se possível, realizar inspeção in loco, de forma a comprovar que: a) Bens adquiridos, serviços ou obras contratadas e resíduos recicláveis descartados estão atendendo aos princípios de sustentabilidade. b) No último exercício, a unidade adquiriu bens/produtos reciclados (ex: papel reciclado) CAPÍTULO 7 - RELATORIA 1. O procedimento elenca, a título de exemplo, descrições sumárias após a aplicação dos procedimentos previstos nos Capítulos 2 a 6. 2. Deve ser atualizada uma pasta eletrônica contendo as seguintes informações e disponibilizadas em meio eletrônico, bem como a execução do procedimento e o resultado relatado no RAINT. Pasta - Modalidade da Licitação: Número do Valor da Oportunidade Número do Relatório Contratada Licitação e Conveniência Modalidade da processo da e seu CNPJ Empenhado em do motivo da Licitação. Licitatório Auditoria 2013 Licitação Interna … … … …(*) …(**) Pasta - Dispensa da Licitação: Número do processo Licitatório Contratada e seu CNPJ Valor Empenhado em 2013 Fundamento da dispensa … … … …(***) Número do Relatório da Auditoria Interna Pasta - Inexigibilidade da Licitação: Número do processo Licitatório … Contratada e Valor Empenhado seu CNPJ em 2013 … … Fundamento da inexigibilidade …(***) Número do Relatório da Auditoria Interna *Preencher "Adequada" quando o motivo para a realização da licitação for oportuno e conveniente. Preencher "Inadequada" quando o motivo para a realização da licitação for inoportuno e/ou inconveniente. **Preencher "Devida" quando a modalidade de licitação utilizada estiver de acordo com a Lei nº 8.666/1993 e "Indevida" quando estiver em desacordo com a Lei nº 8.666/1993. Preencher "não se aplica" quando em caso de dispensa ou inexigibilidade. ***Preencher "Adequado" quando o fundamento para a realização da dispensa ou inexigibilidade estiver de acordo com as hipóteses previstas na Lei nº 8.666/1993. Preencher "Inadequada" quando o fundamento para a realização da dispensa ou inexigibilidade estiver de desacordo com as hipóteses previstas na Lei nº 8.666/1993. Pasta – Licitações em Geral Tipo de Aquisição de bens/serviços Dispensa Inexigibilidade Convite Tomada de Preços Concorrência Pregão Total Volume de % Valor Volume de % Valor dos recursos recursos do sobre total recursos analisados período do período analisado A A/H I I/O B B/H J J/O B C/H K K/O D E F H D/H E/H F/H H/H L M N O L/O M/O N/O O/O Fonte: Relatórios de Auditoria do período analisado Observação: Este quadro deve ser preenchido pelo menos ao final do período. Pasta – Licitações Sustentáveis Área TI Obras Quantidade de Quantidade de Quantidade de Quantidade processos em processos em processos em Número do de processos dispensados de conformidade com desconformidade Relatório da de compra aplicar a a legislação de com a legislação Auditoria selecionados legislação de compras de compras Interna na área compras sustentáveis sustentáveis sustentáveis … … … … … … … … [email protected] TELEFONE: 2020-7125