REVISÃO TARIFÁRIA DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DA AGLOMERAÇÃO URBANA DO SUL - AUSUL Câmara Municipal de Capão do Leão, 14 de janeiro de 2013. COMPETÊNCIAS DA AGERGS BALIZADORAS DO TRABALHO NA DIRETORIA DE TARIFAS Lei Estadual Nº10.931, de 09.01.1997 – Lei de criação da AGERGS Art. 1º - Constituem objetivos da AGERGS: ... II – Garantir a harmonia entre os interesses dos usuários, concessionários, permissionários e autorizatários de serviços públicos; III - Zelar pelo equilíbrio econômico e financeiro dos serviços públicos delegados... Art. 4º - Compete ainda à AGERGS: ... II – Buscar a modicidade das tarifas e o justo retorno dos investimentos;... V – Fixar, reajustar, revisar, homologar ou encaminhar ao ente delegante, tarifas, seus valores e estruturas; ... Em 31.01.2012 – Abertura do expediente de revisão tarifária da AUSUL pelos concessionários. Foi requerida a redução do período revisional de 5 anos para 4 anos; Manutenção do Índice de Aproveitamento Econômico (IAP) de 2007 (última revisão tarifária) ou pela média de 2007/2011; Consideração no cálculo do parâmetro de remuneração do capital a frota da empresa Bosembecker; Correção ou atualização do valor do óleo diesel; Atualização dos valores de custo de pessoal conforme dissídio coletivo das categorias profissionais; Acréscimo de 1/12 ao índice de revisão por mês de atraso no trâmite processual. ANÁLISE DO PROCESSO DE REVISÃO DAS TARIFAS DA AUSUL – 2012 Ressarcimento ou indenização do índice de recomposição tarifária pelo atraso no trâmite processual somente será devido quando o Poder Concedente ou o Ente Regulador lhe der causa. Nesse caso, em 12.07.2012, depois de várias solicitações de dados, foi realizada vistoria na empresa Santa Silvana com o objetivo de validar o tamanho e composição da frota, as quais apresentavam inconsistências nas informações contábeis iniciais. O período revisional de 5 anos não foi demonstrado como fator desestimulador da renovação de frota. Portanto, permanece o período revisão das tarifas em 5 anos. Por coerência e consistência da metodologia adotada na 1ª revisão de 2007, será adotado o IAP calculado com os dados do Boletim de Oferta e Demanda de 2011 (BOD 2011) de 60,12% → Houve uma otimização do transporte na região. Por consequência, o Percurso Médio Anual (PMA) e lotação também serão calculados com os dados do BOD 2011. A frota da empresa de referência ao trabalho revisional (Empresa de Transporte Santa Silvana Ltda.) foi definida em 29 veículos operantes e 3 veículos reserva, ou seja, 32 veículos com 10% em reserva de frota. Os parâmetros de remuneração e depreciação do capital foram calculados com base na composição da frota de 32 veículos. O item de custo Peças e acessórios foi calculado pela soma das seguintes rubricas contábeis do Balancete 4T 2011: Peças e acessórios Serviços de manutenção efetuados por terceiros Outros custos de manutenção 3.1.1.2.2.4.07.2; 3.1.1.2.2.4.07.3; 3.1.1.2.2.4.07.4. Despesas administrativas Balancete 4T 2011. também foram validadas pelo Foram igualmente adotados os custos efetivos de pessoal e encargos apropriados no Balancete 4T 2011 e atualizados pela Convenção Coletiva de 2012. Não foi incluída a indenização adicional de 1 salários mensal pela dispensa do trabalhador sem justa causa 30 dias antes da data-base da categoria profissional (Lei Nº7.238/84). RESUMO DOS CUSTOS E APRESENTAÇÃO DA NOVA PLANILHA TARIFÁRIA 2012 Valor do PMA (Km) 41.586,11 INSUMOS UNIDADE PARÂMETRO ÓLEO DIESEL L/Km 0,339017 ÓLEO DE TRANSMISSÃO L/Km 0,000090 ÓLEO CAIXA L/Km 0,000274 ÓLEO MOTOR L/Km 0,001096 RODAGEM (PNEU + RECAPAGEM) Pneu/Km 0,000048 PEÇAS E ACESSÓRIOS % Veículo 0,031973 CUSTOS VARIÁVEIS DEPRECIAÇÃO FROTA % Veículo 0,054237 REMUN. DA FROTA % Veículo 0,046937 REM. OUTROS ATIVOS % Veículo 0,003000 DESP. ADMINISTRAT. % Veículo 0,019816 MOTORISTA: REMUN. E ENCARGOS h/veic.ano 27,745558 Clásula 32 e 33 15,840377 COBRADOR: REMUN. E ENCARGOS h/veic.ano 26,203960 Clásula 32 e 33 15,216284 FISCAL: REMUN. E ENCARGOS h/veic.ano 1,578916 Clásula 32 e 33 0,986761 PESSOAL MANUTENÇÃO %Pes.Oper. 0,107734 PESSOAL ADMNISTRAÇÃO %Pes.Oper. 0,042968 CUSTOS FIXOS VALOR (R$) 1,7763 6,5000 6,3800 5,8400 1.582,0000 326.107,0000 316.615,0000 316.615,0000 326.107,0000 326.107,0000 1.760,0000 106,0000 1.161,7000 106,0000 1.537,1900 106,0000 SUBTOTAL TOTAL C/ TRIBUTOS R$/KM PART.% 0,6022 13,03% 0,0006 0,01% 0,0017 0,04% 0,0064 0,14% 0,0759 1,64% 0,2507 5,43% 0,9376 0,4129 8,94% 0,3574 7,73% 0,0235 0,51% 0,1554 3,36% 1,1742 25,41% 0,0404 0,87% 0,7320 15,84% 0,0388 0,84% 0,0584 1,26% 0,0025 0,05% 0,2205 4,77% 0,0879 1,90% 3,3039 4,2414 0,3799 4,6212 100,00% COEFICIENTE TARIFÁRIO - PAVIMENTADO CALCULADO (custo Km/ (aprov.* lot.)) 0,1385996 LOTAÇÃO APROVEITAMENTO 55,46 60,12% Cálculo do Índice de Revisão Receita Auferida BOD 2001 = R$5.128.164,59 Receita calculada com o novo Coeficiente Tarifário (0,1385996) 0,1385996 X extensão das linhas = nova tarifa X número de viagens X Lotação X IAP = R$5.573.382,39 IR = RC / RA = R$5.573.382,39 / R$5.128.164,59 = 8,68% OBRIGADO EDUARDO M. MESQUITA DA COSTA Diretor de Tarifas e Estudos Econômicos e Financeiros [email protected] CÁLCULO TARIFÁRIO • O CT é apurado pela divisão do custo quilométrico pela quantidade média de passageiros pagantes no ônibus, ou seja: CT = Custo por Km Lotação Média x Aproveitamento Econômico • O Aproveitamento Econômico é obtido pela seguinte fórmula: Aprov. Econ. = Receita Auferida Receita Teórica CÁLCULO TARIFÁRIO • O Percurso Médio Anual (PMA) é uma importante variável de produção e de apuração do custo quilométrico, sendo calculado pela fórmula: PMA = Soma (Nº de Viagens Realizadas) x (Extensão da Linha) Nº de Ônibus da Frota Ativa • Os custos relativos a pessoal são mensurados de modo especial, considerando a quantidade necessária de motorista, cobrador e fiscal por veículo e o número de salários e encargos sociais pagos durante um ano. Também é considerado o valor do PMA no divisor. • Ainda são calculados os custos com a mão-de-obra empregada em funções administrativas e de manutenção. Estes custos são estimados proporcionalmente ao custo com a mão-de-obra direta.