REVISÃO TARIFÁRIA DO TRANSPORTE
RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE
PASSAGEIROS DA AGLOMERAÇÃO URBANA
DO SUL - AUSUL
Câmara Municipal de Capão do Leão, 14 de janeiro de 2013.
COMPETÊNCIAS DA AGERGS BALIZADORAS
DO TRABALHO NA DIRETORIA DE TARIFAS
Lei Estadual Nº10.931, de 09.01.1997 – Lei de criação da AGERGS
Art. 1º - Constituem objetivos da AGERGS:
...
II – Garantir a harmonia entre os interesses dos usuários,
concessionários, permissionários e autorizatários de serviços públicos;
III - Zelar pelo equilíbrio econômico e financeiro dos serviços públicos
delegados...
Art. 4º - Compete ainda à AGERGS:
...
II – Buscar a modicidade das tarifas e o justo retorno dos investimentos;...
V – Fixar, reajustar, revisar, homologar ou encaminhar ao ente delegante,
tarifas, seus valores e estruturas; ...
Em 31.01.2012 – Abertura do expediente de revisão tarifária da
AUSUL pelos concessionários.
Foi requerida a redução do período revisional de 5 anos para 4
anos;
Manutenção do Índice de Aproveitamento Econômico (IAP) de
2007 (última revisão tarifária) ou pela média de 2007/2011;
Consideração no cálculo do parâmetro de remuneração do
capital a frota da empresa Bosembecker;
Correção ou atualização do valor do óleo diesel;
Atualização dos valores de custo de pessoal conforme dissídio
coletivo das categorias profissionais;
Acréscimo de 1/12 ao índice de revisão por mês de atraso no
trâmite processual.
ANÁLISE DO PROCESSO DE REVISÃO DAS TARIFAS DA
AUSUL – 2012
Ressarcimento ou indenização do índice de recomposição
tarifária pelo atraso no trâmite processual somente será devido
quando o Poder Concedente ou o Ente Regulador lhe der
causa.
Nesse caso, em 12.07.2012, depois de várias solicitações de
dados, foi realizada vistoria na empresa Santa Silvana com o
objetivo de validar o tamanho e composição da frota, as quais
apresentavam inconsistências nas informações contábeis
iniciais.
O período revisional de 5 anos não foi demonstrado como fator
desestimulador da renovação de frota. Portanto, permanece o
período revisão das tarifas em 5 anos.
Por coerência e consistência da metodologia adotada na 1ª
revisão de 2007, será adotado o IAP calculado com os dados
do Boletim de Oferta e Demanda de 2011 (BOD 2011) de
60,12% → Houve uma otimização do transporte na região.
Por consequência, o Percurso Médio Anual (PMA) e lotação
também serão calculados com os dados do BOD 2011.
A frota da empresa de referência ao trabalho revisional
(Empresa de Transporte Santa Silvana Ltda.) foi definida em 29
veículos operantes e 3 veículos reserva, ou seja, 32 veículos
com 10% em reserva de frota.
Os parâmetros de remuneração e depreciação do capital foram
calculados com base na composição da frota de 32 veículos.
O item de custo Peças e acessórios foi calculado pela soma das seguintes
rubricas contábeis do Balancete 4T 2011:
Peças e acessórios
Serviços de manutenção efetuados por terceiros
Outros custos de manutenção
3.1.1.2.2.4.07.2;
3.1.1.2.2.4.07.3;
3.1.1.2.2.4.07.4.
Despesas administrativas
Balancete 4T 2011.
também
foram
validadas
pelo
Foram igualmente adotados os custos efetivos de pessoal e
encargos apropriados no Balancete 4T 2011 e atualizados pela
Convenção Coletiva de 2012.
Não foi incluída a indenização adicional de 1 salários mensal pela dispensa do
trabalhador sem justa causa 30 dias antes da data-base da categoria profissional (Lei
Nº7.238/84).
RESUMO DOS CUSTOS E APRESENTAÇÃO DA NOVA PLANILHA
TARIFÁRIA 2012
Valor do PMA (Km)
41.586,11
INSUMOS
UNIDADE PARÂMETRO
ÓLEO DIESEL
L/Km
0,339017
ÓLEO DE TRANSMISSÃO
L/Km
0,000090
ÓLEO CAIXA
L/Km
0,000274
ÓLEO MOTOR
L/Km
0,001096
RODAGEM (PNEU + RECAPAGEM)
Pneu/Km
0,000048
PEÇAS E ACESSÓRIOS
% Veículo
0,031973
CUSTOS VARIÁVEIS
DEPRECIAÇÃO FROTA
% Veículo
0,054237
REMUN. DA FROTA
% Veículo
0,046937
REM. OUTROS ATIVOS
% Veículo
0,003000
DESP. ADMINISTRAT.
% Veículo
0,019816
MOTORISTA: REMUN. E
ENCARGOS
h/veic.ano
27,745558
Clásula 32 e 33
15,840377
COBRADOR: REMUN. E ENCARGOS h/veic.ano
26,203960
Clásula 32 e 33
15,216284
FISCAL:
REMUN. E ENCARGOS h/veic.ano
1,578916
Clásula 32 e 33
0,986761
PESSOAL MANUTENÇÃO
%Pes.Oper.
0,107734
PESSOAL ADMNISTRAÇÃO
%Pes.Oper.
0,042968
CUSTOS FIXOS
VALOR (R$)
1,7763
6,5000
6,3800
5,8400
1.582,0000
326.107,0000
316.615,0000
316.615,0000
326.107,0000
326.107,0000
1.760,0000
106,0000
1.161,7000
106,0000
1.537,1900
106,0000
SUBTOTAL
TOTAL C/ TRIBUTOS
R$/KM PART.%
0,6022 13,03%
0,0006 0,01%
0,0017 0,04%
0,0064 0,14%
0,0759 1,64%
0,2507 5,43%
0,9376
0,4129 8,94%
0,3574 7,73%
0,0235 0,51%
0,1554 3,36%
1,1742 25,41%
0,0404 0,87%
0,7320 15,84%
0,0388 0,84%
0,0584 1,26%
0,0025 0,05%
0,2205 4,77%
0,0879 1,90%
3,3039
4,2414 0,3799
4,6212 100,00%
COEFICIENTE TARIFÁRIO - PAVIMENTADO
CALCULADO (custo Km/ (aprov.* lot.))
0,1385996
LOTAÇÃO
APROVEITAMENTO
55,46
60,12%
Cálculo do Índice de Revisão
Receita Auferida BOD 2001 = R$5.128.164,59
Receita calculada com o novo Coeficiente Tarifário (0,1385996)
0,1385996 X extensão das linhas = nova tarifa
X número de viagens
X Lotação
X IAP
= R$5.573.382,39
IR = RC / RA = R$5.573.382,39 / R$5.128.164,59 = 8,68%
OBRIGADO
EDUARDO M. MESQUITA DA COSTA
Diretor de Tarifas e Estudos Econômicos e Financeiros
[email protected]
CÁLCULO TARIFÁRIO
•
O CT é apurado pela divisão do custo quilométrico pela quantidade
média de passageiros pagantes no ônibus, ou seja:
CT =
Custo por Km
Lotação Média x Aproveitamento
Econômico
• O Aproveitamento Econômico é obtido pela seguinte fórmula:
Aprov. Econ. = Receita Auferida
Receita Teórica
CÁLCULO TARIFÁRIO
• O Percurso Médio Anual (PMA) é uma importante variável de
produção e de apuração do custo quilométrico, sendo calculado
pela fórmula:
PMA = Soma (Nº de Viagens Realizadas) x (Extensão da Linha)
Nº de Ônibus da Frota Ativa
• Os custos relativos a pessoal são mensurados de modo especial,
considerando a quantidade necessária de motorista, cobrador e
fiscal por veículo e o número de salários e encargos sociais pagos
durante um ano. Também é considerado o valor do PMA no divisor.
• Ainda são calculados os custos com a mão-de-obra empregada em
funções administrativas e de manutenção. Estes custos são
estimados proporcionalmente ao custo com a mão-de-obra direta.
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