Programa de Pós-graduação em Direito Tópicos Especiais de Direito Individual do Trabalho 04 créditos Ementa: A disciplina busca combinar duas dimensões: uma, tratando da crise e transição do trabalho e de seu ramo jurídico especial (Direito do Trabalho), com os condicionamentos mais amplos e traços específicos desse processo. A outra dimensão, tratando das perspectivas de regulação das relações de trabalho no novo período iniciado e os condicionamentos que já apontam nessa linha. No estudo da crise e transição do Direito do Trabalho no século XX, serão ainda vistas, após a análise de seu quadro geral, duas situações específicas que se vinculam ao processo de reordenamento em curso: a terceirização e as relações trabalhistas paralelas ou concorrentes. A segunda dimensão temática da disciplina (perspectivas de regulação das relações de trabalho no novo período iniciado) passa pela análise de três aspectos norteadores da existência de ramo jurídico com as características do DT: o papel das políticas sociais do Estado na nova sociedade; o papel dos princípios civilizatórios centrais no direito contemporâneo e em transformação; o papel do sistema judicial na garantia desses dois papéis anteriores. Bibliografia: ABBAGNANO, Nicola. Dicionário de Filosofia. São Paulo: Mestre Jou, 1982. ALEXY, Robert. "Teoria de los Derechos Fundamentales". Madrid: Centro de Estudios Constitucionales, 1997, Almedina, 1992. AMARAL, Lídia Miranda de Lima. Mediação e Arbitragem - uma solução para os conflitos trabalhistas. São Paulo: LTR, 1994. ANTUNES, Ricardo. Adeus ao trabalho? Ensaios sobre as metamorfoses e a centralidade do mundo do trabalho. 4. ed., São Paulo: Cortez, Campinas: UNICAMP, 1997. BARROS, Cássio Mesquita. Alteração do contrato de trabalho."In" RIBEIRO, L.G.C., "et al". (Coord.) Direito do Trabalho - Estudos em Homenagem ao Prof. Luiz de Pinho Pedreira da Silva, São Paulo: LTR, 1998, Bastos, 1981. BASTOS, Celso Ribeiro; MARTINS, Ives Gandra. Comentários à Constituição do Brasil promulgada em 5 de outubro de 1988. São Paulo: Saraiva, 1989, v. II. BELFORT, Fernando. Procedimento sumaríssimo e Comissões de Conciliação Prévia. Revista Síntese Trabalhista. Porto Alegre: Síntese, v. 11, n. 128, fev./2000. BOBBIO, Norberto. Estado, governo, sociedade. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1987. BOURETZ, Pierre. (Org.) "La force du Droit". Paris: Esprit, 19991. (Brasília: Centro de Assessoria Trabalhista Consulex, ano XI, n. 535.) BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 10. ed., São Paulo: Malheiros, 2000. CALDAS AULETE. Dicionário Contemporâneo da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Delta, 1986. CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional. 5. ed., Coimbra. Programa de Pós-graduação em Direito CAMARGO, Fernando Antônio Lucas. Terceirização: os novos mercenários. Jornal Trabalhista, Brasília: Consulex, v. 16, n. 771, p. 06-07, ago./1999. CANOTILHO, José Joaquim Gomes, Direito Constitucional. 5 ed., Coimbra. CAPPELLETTI, Mauro. A função do jurista em nossa época. Revista de Direito Processual, ano 16, n. 61. _________________; GARTH, Braynt. Acesso à Justiça. Porto Alegre: Fabris, 1998. CARMONA, Carlos Alberto. A arbitragem no processo civil brasileiro. São Paulo: Malheiros 1993. CATHARINO, José Martins. Compêndio de Direito do Trabalho. São Paulo: Saraiva, 1982, v. I. CESARINO JÚNIOR, Antônio Ferreira. Direito social. São Paulo: EDUSP, LTR, 1980. CINTRA, Antônio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria geral do processo. São Paulo: Malheiros, 1996. CITTADINO, Gisele. Pluralismo, direito e justiça distributiva. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 1999. COUTO FILHO, Reinaldo de Souza. Considerações sobre a natureza jurídica do contrato firmado entre o Moto-boy e a empresa intermediária. Jornal Trabalhista, Brasília: Consulex, v. 17, n. 827, p. 06-12, ago./2000. DAUBLER, Wolfgang. Direito do Trabalho e sociedade na Alemanha. São Paulo: Fundação Friedrich Ebert/ILDES/LTR, 1997. DAUFMANN, Otto; KESSLER, Francis; KOHLER, Peter A. "Le Droit social en Allemagne". Paris: LAMY, 1991. DE LA CUEVA, Mario. "Derecho mexicano del trabajo". México: Porrúa, 1959. DELGADO, Ignácio Godinho. Previdência Social e mercado no Brasil contemporâneo. São Paulo: LTR, 2001. DELGADO, Maurício Godinho. Direito do Trabalho e Progresso Social: contradições da Ordem Jurídica brasileira. "In"___________. Democracia e Justiça - sistema judicial e construção democrática no Brasil. São Paulo: LTR, 1993. ____________. Poder e Justiça: a questão do controle sobre o Judiciário". "In" _____. Democracia e Justiça- sistema judicial e construção democrática no Brasil. São Paulo:LTR,1993. ____________. A terceirização no Direito do Trabalho. "In"___________. Introdução ao Direito do Trabalho. 2. ed., São Paulo: LTR, 1999. ____________. Alterações contratuais trabalhistas. São Paulo: LTR, 2000. Dicionário de Ciências Sociais. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas/Instituto de Documentação, 1986. DINIZ, José Janguiê Bezerra. A terceirização e o Direito do Trabalho. Revista do Direito Trabalhista, Brasília: Consulex, v. 4, n. 5, p. 25-36, mai./1998. DUARTE, Bento Herculano. Princípios de Direito do Trabalho. "In" DUARTE, B. H. (Coord.) Manual de Direito do Trabalho - Estudos em homenagem ao Prof. Cássio Mesquita Barros. São Paulo: LTR, 1981. 2 Programa de Pós-graduação em Direito DWORKIN, Ronald. O império do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 1999. ENRIQUEZ, Eugène. Perda do trabalho, perda da identidade. "In" NABUCO, Maria Regina; CARVALHO NETO, Antônio. Relações de trabalho contemporâneas. Belo Horizonte: IRT/PUCMinas, 1999. ESSER, Joseph. "Principio e norma en la elaboración jusrisprudencial del Derecho Privado". Barcelona: Bosch, 1961. FARIA, José Eduardo. Direito e economia na democratização brasileira. São Paulo: Malheiros, 1993. ______________. Justiça e conflito - os juízes em face dos novos movimentos sociais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1991. FERRARESE, Maria Rosaria. "L'istituzione difficile - la magistratura tprofessione e sistema politico. Bari: Edizioni Scientifiche Italiana, 1984. FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. Introdução ao estudo do Direito - Técnica, decisão, dominação. 2. d., São Paulo: Atlas, 1994. FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Dicionário da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1986. FIORI, José Luís. Globalização, hegemonia e império. "In" TAVARES, Maria da Conceição; FIORI, José Luís. (Orgs.) Poder e dinheiro - uma economia política da globalização, 3. ed., Petrópolis: Vozes, 1997. ____________. Os moedeiros falsos. 4. ed., Petrópolis: Vozes, 1998. FIÚZA, César Augusto de C. Teoria geral da arbitragem, Belo Horizonte: Del Rey, 1995. FLÓRES-VALDÉS, Joaquim Arce y. "Los princípios generales del Derecho y su formulación constitucional". Madrid: Civitas, 1990. FORRESTER, Viviane. O horror econômico. 4. ed., reimp., São Paulo: UNESP, 1997. FOULQUIÉ, Paul. "Diccionário del Lenguage Filosófico". Barcelona: Labor, 1967. FRANCO FILHO, Georgenor de Souza. Princípios do Direito do Trabalho em uma sociedade em mudança. Revista Trabalho e Doutrina, São Paulo: LTR. ____________. A arbitragem e os conflitos coletivos de Trabalho no Brasil. São Paulo: Fundação Getúlio Vargas/Instituto de Documentação, 1986. __________. A arbitragem e os conflitos coletivos de trabalho no Brasil. São Paulo: LTR, 1990. GALUPPO, Marcelo Campos. Os princípios jurídicos no Estado Democrático de Direito: ensaio sobre o modo de sua aplicação. Revista de Informação Legislativa, Brasília: Senado Federal, ano 36, n. 143, p. 191-209, jul.-set./1999. GARAPON, Antoine; SALAS, Denis. (Orgs.) "La justice et le mal". Paris: Odile Jacob, 1997. _____________. "Le gardien des promesses. Justice et démocratie." Paris: Odile Jacob, 1996. GÉNÉREUX, Jacques. O horror político - o horror não é econômico. 2. ed., Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1999. 3 Programa de Pós-graduação em Direito GLADSTONE, Alan. "El arbitraje voluntario de los conflictos de intereses - guia practica". Ginebra: OIT - Oficina Internacional del Trabajo - OIT, 1988. GOBLOT, Edmond. Vocabulário Filosófico. Buenos Aires: El Ateneo, 1945. GOMES, Orlando; GOTTSCHALK, Elson. Curso de Direito do Trabalho. 5. ed., Rio de Janeiro: Forense, 1995. 4