São Paulo, 06 de abril de 2015.
N/Ref.: Pregão Presencial nº 019/2015 – Processo Secom nº 075/2015
Ass.: Contratação de Empresa Especializada em Prestação de Serviços de Seguro de Vida em
grupo.
Em atendimento às Leis 8.666/93 e 10.520/02, suas alterações e normas complementares
devidamente consultado pela licitante AIG Seguros Brasil S.A, favor considerar:
AIG Seguros Brasil S.A
Questionamos:
ANEXO IX – MINUTA DE CONTRATO
Questão 01
Cláusula 3.1.g
g) Serão efetuadas inclusões e exclusões de segurados, sempre que necessário, sem limite
deidade e com a utilização do cartão proposta com declaração de saúde. Os empregados
incluídos estarão assegurados automaticamente a partir da data da solicitação. As inclusões serão
formalizadas pela CONTRATANTE fornecendo nome completo do segurado, CPF e data de
nascimento.
Será facultada a Seguradora a não aceitação e, portanto não inclusão de segurados, após
análise do cartão proposta com declaração pessoal de saúde?
Resposta: Não
Questão 02
Cláusula 5.1.c
c) Nos casos de indenização por invalidez os documentos que a CONTRATANTE entregará
na CONTRATADA serão declaração médica por invalidez e nos casos de aposentadoria será
fornecido por instituições oficiais de previdência, ou assemelhadas.
Em relação aos documentos solicitados em caso de indenização por invalidez os documentos são:
Invalidez Permanente Total / Parcial por Acidente
autorização para crédito de pagamento em conta corrente (formulário
fornecido pela Seguradora);
aviso de sinistro (formulário fornecido pela Seguradora);
aviso de alta médica (formulário fornecido pela Seguradora);
cópia do boletim de ocorrência ou certidão de ocorrência policial se for o caso;
cópia da Carteira Nacional de Habilitação do Segurado, Brevê do Segurado e
atestado de navegabilidade da aeronave, carteira de habilitação náutica do
Segurado, se este era o condutor do veículo ou piloto no momento do
acidente, respectivamente;
cópia de documento de identificação, CPF e comprovante de residência do
Segurado;
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cópia da comunicação de acidente de trabalho (CAT), juntamente com o aviso
de sinistro, nos casos de acidente de trabalho;
radiografia e outros exames médicos que tenham sido realizados do membro
atingido;
cópia do termo de curatela definitivo, em casos de invalidez permanente total
ou parcial com alienação mental;
Relatório detalhado do médico atestando o percentual de invalidez
permanente.
Invalidez Permanente Funcional por Doença
autorização para crédito de pagamento em conta corrente (formulário
fornecido pela Seguradora);
aviso de sinistro (formulário fornecido pela Seguradora);
aviso de alta médica (formulário fornecido pela Seguradora);
cópia do boletim de ocorrência ou certidão de ocorrência policial se for o caso;
cópia da Carteira Nacional de Habilitação do Segurado, Brevê do Segurado e
atestado de navegabilidade da aeronave, carteira de habilitação náutica do
Segurado, se este era o condutor do veículo ou piloto no momento do
acidente, respectivamente;
cópia de documento de identificação, CPF e comprovante de residência do
Segurado;
cópia da comunicação de acidente de trabalho (CAT), juntamente com o aviso
de sinistro, nos casos de acidente de trabalho;
radiografia e outros exames médicos que tenham sido realizados do membro
atingido;
cópia do termo de curatela definitivo, em casos de invalidez permanente total
ou parcial com alienação mental;
Relatório detalhado do médico atestando o percentual de invalidez
permanente.
Ainda em relação à indenização temos uma cláusula a respeito de divergências entre as
interpretações médicas, conforme segue:
JUNTA MÉDICA
Se existirem divergências sobre a causa, natureza e extensão das lesões,
doenças, bem como a avaliação da incapacidade relacionada ao segurado, será
proposto pela seguradora, por meio de correspondência escrita, dentro do prazo
de 15 (quinze) dias, a contar da data da contestação, a constituição de uma junta
médica, constituída de três membros, sendo um nomeado pela seguradora, outro
pelo segurado e um terceiro, desempatador, escolhido pelos dois nomeados.
Cada uma das partes pagará os honorários do médico que tiver designado; os do
terceiro serão pagos, em partes iguais, pelo segurado e pela seguradora.
O prazo para constituição da junta médica será de, no máximo, 15 (quinze) dias a
contar da data da indicação do membro nomeado pelo segurado.
A junta médica deverá ser realizada somente quando houver divergências, do
caráter da invalidez, entre o médico do segurado e o médico perito da seguradora.
A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência, ou
assemelhados, não caracteriza por si só o estado de invalidez permanente.
Comprovado algum tipo de fraude, a Seguradora suspenderá o pagamento da
indenização, e iniciará os procedimentos legais objetivando o ressarcimento de
eventuais despesas incorridas e indenizações pagas, sem prejuízo das ações
cíveis e criminais cabíveis.
Podemos considerar estar regras acima para clausula Cláusula 5.1.c?
Resposta: Seguir a legislação pertinente ao caso
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Questão 03
Cláusula 5.1.d
Nos casos de indenização por invalidez permanente, não haverá cessação do pagamento do
prêmio, devendo, portanto, a CONTRATANTE continuará pagando o prêmio correspondente aos
mesmos, para que tenham direito às coberturas, nos casos de morte natural e acidental.
Esta cláusula é valida somente para os casos de invalidez por acidente. No caso de
indenização por Invalidez Funcional Permanente Total por Doença o seguro é encerrado
com o pagamento da indenização?
Resposta: Sim
Questão 04
Relação de Vidas
O Edital fala em aproximadamente 174 vidas, porém a relação de vidas que consta na
documentação tem apenas 87 vidas, sendo que destas em apenas um caso consta o status
“ativo” e os demais estão em branco.
Devemos considerar a lista de 87 vidas e todos como ativos ou será enviada nova relação
de vida com a informação completa?
Resposta: No termo de referência consta 174 vidas, todos ativos.
Atenciosamente.
Comissão de Apoio ao Pregoeiro
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