São Paulo, 06 de abril de 2015. N/Ref.: Pregão Presencial nº 019/2015 – Processo Secom nº 075/2015 Ass.: Contratação de Empresa Especializada em Prestação de Serviços de Seguro de Vida em grupo. Em atendimento às Leis 8.666/93 e 10.520/02, suas alterações e normas complementares devidamente consultado pela licitante AIG Seguros Brasil S.A, favor considerar: AIG Seguros Brasil S.A Questionamos: ANEXO IX – MINUTA DE CONTRATO Questão 01 Cláusula 3.1.g g) Serão efetuadas inclusões e exclusões de segurados, sempre que necessário, sem limite deidade e com a utilização do cartão proposta com declaração de saúde. Os empregados incluídos estarão assegurados automaticamente a partir da data da solicitação. As inclusões serão formalizadas pela CONTRATANTE fornecendo nome completo do segurado, CPF e data de nascimento. Será facultada a Seguradora a não aceitação e, portanto não inclusão de segurados, após análise do cartão proposta com declaração pessoal de saúde? Resposta: Não Questão 02 Cláusula 5.1.c c) Nos casos de indenização por invalidez os documentos que a CONTRATANTE entregará na CONTRATADA serão declaração médica por invalidez e nos casos de aposentadoria será fornecido por instituições oficiais de previdência, ou assemelhadas. Em relação aos documentos solicitados em caso de indenização por invalidez os documentos são: Invalidez Permanente Total / Parcial por Acidente autorização para crédito de pagamento em conta corrente (formulário fornecido pela Seguradora); aviso de sinistro (formulário fornecido pela Seguradora); aviso de alta médica (formulário fornecido pela Seguradora); cópia do boletim de ocorrência ou certidão de ocorrência policial se for o caso; cópia da Carteira Nacional de Habilitação do Segurado, Brevê do Segurado e atestado de navegabilidade da aeronave, carteira de habilitação náutica do Segurado, se este era o condutor do veículo ou piloto no momento do acidente, respectivamente; cópia de documento de identificação, CPF e comprovante de residência do Segurado; Página 1 de 3 cópia da comunicação de acidente de trabalho (CAT), juntamente com o aviso de sinistro, nos casos de acidente de trabalho; radiografia e outros exames médicos que tenham sido realizados do membro atingido; cópia do termo de curatela definitivo, em casos de invalidez permanente total ou parcial com alienação mental; Relatório detalhado do médico atestando o percentual de invalidez permanente. Invalidez Permanente Funcional por Doença autorização para crédito de pagamento em conta corrente (formulário fornecido pela Seguradora); aviso de sinistro (formulário fornecido pela Seguradora); aviso de alta médica (formulário fornecido pela Seguradora); cópia do boletim de ocorrência ou certidão de ocorrência policial se for o caso; cópia da Carteira Nacional de Habilitação do Segurado, Brevê do Segurado e atestado de navegabilidade da aeronave, carteira de habilitação náutica do Segurado, se este era o condutor do veículo ou piloto no momento do acidente, respectivamente; cópia de documento de identificação, CPF e comprovante de residência do Segurado; cópia da comunicação de acidente de trabalho (CAT), juntamente com o aviso de sinistro, nos casos de acidente de trabalho; radiografia e outros exames médicos que tenham sido realizados do membro atingido; cópia do termo de curatela definitivo, em casos de invalidez permanente total ou parcial com alienação mental; Relatório detalhado do médico atestando o percentual de invalidez permanente. Ainda em relação à indenização temos uma cláusula a respeito de divergências entre as interpretações médicas, conforme segue: JUNTA MÉDICA Se existirem divergências sobre a causa, natureza e extensão das lesões, doenças, bem como a avaliação da incapacidade relacionada ao segurado, será proposto pela seguradora, por meio de correspondência escrita, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da contestação, a constituição de uma junta médica, constituída de três membros, sendo um nomeado pela seguradora, outro pelo segurado e um terceiro, desempatador, escolhido pelos dois nomeados. Cada uma das partes pagará os honorários do médico que tiver designado; os do terceiro serão pagos, em partes iguais, pelo segurado e pela seguradora. O prazo para constituição da junta médica será de, no máximo, 15 (quinze) dias a contar da data da indicação do membro nomeado pelo segurado. A junta médica deverá ser realizada somente quando houver divergências, do caráter da invalidez, entre o médico do segurado e o médico perito da seguradora. A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência, ou assemelhados, não caracteriza por si só o estado de invalidez permanente. Comprovado algum tipo de fraude, a Seguradora suspenderá o pagamento da indenização, e iniciará os procedimentos legais objetivando o ressarcimento de eventuais despesas incorridas e indenizações pagas, sem prejuízo das ações cíveis e criminais cabíveis. Podemos considerar estar regras acima para clausula Cláusula 5.1.c? Resposta: Seguir a legislação pertinente ao caso Página 2 de 3 Questão 03 Cláusula 5.1.d Nos casos de indenização por invalidez permanente, não haverá cessação do pagamento do prêmio, devendo, portanto, a CONTRATANTE continuará pagando o prêmio correspondente aos mesmos, para que tenham direito às coberturas, nos casos de morte natural e acidental. Esta cláusula é valida somente para os casos de invalidez por acidente. No caso de indenização por Invalidez Funcional Permanente Total por Doença o seguro é encerrado com o pagamento da indenização? Resposta: Sim Questão 04 Relação de Vidas O Edital fala em aproximadamente 174 vidas, porém a relação de vidas que consta na documentação tem apenas 87 vidas, sendo que destas em apenas um caso consta o status “ativo” e os demais estão em branco. Devemos considerar a lista de 87 vidas e todos como ativos ou será enviada nova relação de vida com a informação completa? Resposta: No termo de referência consta 174 vidas, todos ativos. Atenciosamente. Comissão de Apoio ao Pregoeiro Página 3 de 3