SEGURO ZURICH PRESTAMISTA - BILHETE
CONDIÇÕES ESPECIAIS DA COBERTURA DE
INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR ACIDENTE (IPTA)
1.
RISCOS COBERTOS
Esta cobertura garante o pagamento de indenização relativa à perda ou à impotência funcional
definitiva de pelo menos um dos conjuntos de membros ou órgãos descritos nos eventos de
INVALIDEZ TOTAL da tabela abaixo, em virtude de lesão física causada por acidente pessoal
coberto, ocorrido durante a vigência do Bilhete, respeitadas as demais Condições Contratuais.
A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência, ou
assemelhadas, não caracteriza, por si só, o estado de invalidez permanente desta cobertura.
INVALIDEZ TOTAL
Perda total da visão de ambos os olhos
Perda total do uso de ambos os membros superiores
Perda total do uso de ambos os membros inferiores
Perda total do uso de ambas as mãos
Perda total do uso de um membro superior e um membro inferior
Perda total do uso de uma das mãos e de um dos pés
Perda total do uso de ambos os pés
Alienação mental total e incurável
2.
RISCOS EXCLUÍDOS
Ratificam-se todos os termos da cláusula 4. RISCOS EXCLUIDOS, das Condições Gerais deste
seguro.
3.
3.1.
CAPITAL SEGURADO
O Capital Segurado para esta Cobertura será definido no Bilhete e representa o limite
máximo de indenização devido pela Seguradora.
3.2.
Para determinação do Capital Segurado, na liquidação dos sinistros, será considerada
como data do evento, a data do acidente que provocou a invalidez permanente
coberta.
3.3.
Após conclusão do tratamento, ou esgotados os recursos terapêuticos disponíveis para
recuperação, e constatada e avaliada a invalidez permanente quando da alta médica
definitiva, a Seguradora pagará a indenização, de acordo com os eventos descritos
como INVALIDEZ TOTAL da tabela constante na cláusula 1 desta cobertura, que
determinam indenização de 100% do respectivo Capital Segurado.
3.4.
Quando do mesmo acidente resultar invalidez de mais de um dos conjuntos de
membros ou órgãos descritos na cláusula 1 desta cobertura, a indenização será única,
ou seja, equivalente a 100% (cem por cento) do respectivo Capital Segurado.
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CONDIÇÕES ESPECIAIS DA COBERTURA DE
INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR ACIDENTE (IPTA)
3.5.
As indenizações por MORTE e pelas coberturas de INVALIDEZ PERMANENTE POR
ACIDENTE, se contratadas, não se acumulam.
3.5.1.
Se, depois de paga uma indenização por Invalidez Permanente por Acidente,
verificar-se a Morte do Segurado em consequência do mesmo acidente, a
importância já paga por Invalidez Permanente será deduzida do Capital
Segurado por Morte e a Seguradora indenizará a diferença, se houver.
3.5.2.
Tendo sido paga indenização decorrente de morte ou invalidez permanente
total por acidente do Segurado, o Bilhete será automaticamente cancelado.
4.
DOCUMENTOS PARA REGULAÇÃO DE SINISTRO
Em complemento à cláusula 14. PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO das Condições Gerais
deste seguro, para análise de sinistro desta cobertura o Segurado deverá apresentar os
seguintes documentos:
a)
Formulário DECLARAÇÃO CORRESPONDENTE À INVALIDEZ devidamente preenchido e
assinado pelo Segurado ou, na impossibilidade deste, por seu representante;
b)
Relatório do médico responsável, datado e assinado e com a indicação do CRM,
atestando as características e grau da invalidez;
c)
Radiografias e exames médicos recentes que comprovem a invalidez;
d)
Cópia autenticada do Boletim de Ocorrência Policial, se houver;
e)
Cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação, em caso de acidente com
veículo dirigido pelo Segurado;
f)
Cópia autenticada do Laudo do exame toxicológico e de teor alcoólico, quando
realizado;
g)
Cópias autenticadas dos documentos do Segurado: Carteira de identidade, CPF e
comprovante de endereço;
h)
Cópia autenticada do contrato de financiamento ou do compromisso financeiro
assumido pelo Segurado;
i)
Comprovante do saldo devedor ou extrato atualizado da dívida ou compromisso na
data do sinistro.
5.
5.1.
JUNTA MÉDICA
No caso de divergências sobre a causa, natureza ou extensão de lesões, bem como a
avaliação da incapacidade relacionada ao Segurado, a Seguradora proporá por escrito,
no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da contestação, a constituição de junta
médica.
5.2.
A junta médica será constituída por 3 (três) membros, sendo um nomeado pela
Seguradora, outro pelo Segurado e um terceiro, desempatador, escolhido pelos dois
nomeados.
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CONDIÇÕES ESPECIAIS DA COBERTURA DE
INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR ACIDENTE (IPTA)
5.3.
Cada uma das partes pagará os honorários do médico que tiver designado: os do
terceiro serão pagos, em partes iguais, pelo Segurado e pela Seguradora.
5.4.
O prazo para constituição da junta médica será de, no máximo, 15 (quinze) dias a
contar da data da indicação do membro nomeado pelo Segurado.
6.
RATIFICAÇÃO
Ratificam-se todos os termos das Condições Gerais deste seguro que não tenham sido alterados
por estas Condições Especiais.
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