SEGURO ZURICH PRESTAMISTA - BILHETE CONDIÇÕES ESPECIAIS DA COBERTURA DE INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR ACIDENTE (IPTA) 1. RISCOS COBERTOS Esta cobertura garante o pagamento de indenização relativa à perda ou à impotência funcional definitiva de pelo menos um dos conjuntos de membros ou órgãos descritos nos eventos de INVALIDEZ TOTAL da tabela abaixo, em virtude de lesão física causada por acidente pessoal coberto, ocorrido durante a vigência do Bilhete, respeitadas as demais Condições Contratuais. A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência, ou assemelhadas, não caracteriza, por si só, o estado de invalidez permanente desta cobertura. INVALIDEZ TOTAL Perda total da visão de ambos os olhos Perda total do uso de ambos os membros superiores Perda total do uso de ambos os membros inferiores Perda total do uso de ambas as mãos Perda total do uso de um membro superior e um membro inferior Perda total do uso de uma das mãos e de um dos pés Perda total do uso de ambos os pés Alienação mental total e incurável 2. RISCOS EXCLUÍDOS Ratificam-se todos os termos da cláusula 4. RISCOS EXCLUIDOS, das Condições Gerais deste seguro. 3. 3.1. CAPITAL SEGURADO O Capital Segurado para esta Cobertura será definido no Bilhete e representa o limite máximo de indenização devido pela Seguradora. 3.2. Para determinação do Capital Segurado, na liquidação dos sinistros, será considerada como data do evento, a data do acidente que provocou a invalidez permanente coberta. 3.3. Após conclusão do tratamento, ou esgotados os recursos terapêuticos disponíveis para recuperação, e constatada e avaliada a invalidez permanente quando da alta médica definitiva, a Seguradora pagará a indenização, de acordo com os eventos descritos como INVALIDEZ TOTAL da tabela constante na cláusula 1 desta cobertura, que determinam indenização de 100% do respectivo Capital Segurado. 3.4. Quando do mesmo acidente resultar invalidez de mais de um dos conjuntos de membros ou órgãos descritos na cláusula 1 desta cobertura, a indenização será única, ou seja, equivalente a 100% (cem por cento) do respectivo Capital Segurado. SEGURO ZURICH PRESTAMISTA - BILHETE CONDIÇÕES ESPECIAIS DA COBERTURA DE INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR ACIDENTE (IPTA) 3.5. As indenizações por MORTE e pelas coberturas de INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE, se contratadas, não se acumulam. 3.5.1. Se, depois de paga uma indenização por Invalidez Permanente por Acidente, verificar-se a Morte do Segurado em consequência do mesmo acidente, a importância já paga por Invalidez Permanente será deduzida do Capital Segurado por Morte e a Seguradora indenizará a diferença, se houver. 3.5.2. Tendo sido paga indenização decorrente de morte ou invalidez permanente total por acidente do Segurado, o Bilhete será automaticamente cancelado. 4. DOCUMENTOS PARA REGULAÇÃO DE SINISTRO Em complemento à cláusula 14. PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO das Condições Gerais deste seguro, para análise de sinistro desta cobertura o Segurado deverá apresentar os seguintes documentos: a) Formulário DECLARAÇÃO CORRESPONDENTE À INVALIDEZ devidamente preenchido e assinado pelo Segurado ou, na impossibilidade deste, por seu representante; b) Relatório do médico responsável, datado e assinado e com a indicação do CRM, atestando as características e grau da invalidez; c) Radiografias e exames médicos recentes que comprovem a invalidez; d) Cópia autenticada do Boletim de Ocorrência Policial, se houver; e) Cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação, em caso de acidente com veículo dirigido pelo Segurado; f) Cópia autenticada do Laudo do exame toxicológico e de teor alcoólico, quando realizado; g) Cópias autenticadas dos documentos do Segurado: Carteira de identidade, CPF e comprovante de endereço; h) Cópia autenticada do contrato de financiamento ou do compromisso financeiro assumido pelo Segurado; i) Comprovante do saldo devedor ou extrato atualizado da dívida ou compromisso na data do sinistro. 5. 5.1. JUNTA MÉDICA No caso de divergências sobre a causa, natureza ou extensão de lesões, bem como a avaliação da incapacidade relacionada ao Segurado, a Seguradora proporá por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da contestação, a constituição de junta médica. 5.2. A junta médica será constituída por 3 (três) membros, sendo um nomeado pela Seguradora, outro pelo Segurado e um terceiro, desempatador, escolhido pelos dois nomeados. SEGURO ZURICH PRESTAMISTA - BILHETE CONDIÇÕES ESPECIAIS DA COBERTURA DE INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR ACIDENTE (IPTA) 5.3. Cada uma das partes pagará os honorários do médico que tiver designado: os do terceiro serão pagos, em partes iguais, pelo Segurado e pela Seguradora. 5.4. O prazo para constituição da junta médica será de, no máximo, 15 (quinze) dias a contar da data da indicação do membro nomeado pelo Segurado. 6. RATIFICAÇÃO Ratificam-se todos os termos das Condições Gerais deste seguro que não tenham sido alterados por estas Condições Especiais.