ALIMENTAÇÃO ESCOLAR Lanches das cantinas escolares Xênia Versiani – CRN 3037/DF CONCEITOS Alimentação saudável, fem. Sin. Alimentação equilibrada. Padrão alimentar adequado às necessidades biológicas e sociais dos indivíduos e de acordo com as fases do curso da vida. Notas: i) Deve ser acessível (física e financeiramente), saborosa, variada, colorida, harmônica e segura quanto aos aspectos sanitários. ii) Esse conceito considera as práticas alimentares culturalmente referenciadas e valoriza o consumo de alimentos saudáveis regionais (como legumes, verduras e frutas), sempre levando em consideração os aspectos comportamentais e afetivos relacionados às práticas alimentares. Glossário Temático Alimentação e Nutrição Série A. Normas e Manuais Técnicos Brasília – DF, 2007 BASES LEGAIS PARA PROMOÇÃO DA ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL NAS ESCOLAS A promoção da alimentação saudável vem sendo considerada um eixo prioritário de ação para promoção da saúde e, neste contexto, o ambiente escolar é apontado como espaço fundamental de ação por documentos nacionais e internacionais. PEC 64/2007: O artigo 6º da Constituição Federal passou a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, a comunicação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. BASES LEGAIS PARA PROMOÇÃO DA ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL NAS ESCOLAS LOSAN - Lei nº. 11.346/2006 - Cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada. Art. 2º - A alimentação adequada é direito fundamental do ser humano, inerente à dignidade humana e indispensável à realização dos direitos consagrados na Constituição Federal, devendo o poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população. BASES LEGAIS PARA PROMOÇÃO DA ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL NAS ESCOLAS • Política Nacional de Alimentação e Nutrição – PNAN (1999) • Tem como fio condutor o Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) e a Segurança Alimentar e Nutricional. • PNAN elegeu a promoção de práticas alimentares e estilos de vida saudáveis durante todas as etapas do curso da vida como uma de suas diretrizes, identificando o papel transformador da educação alimentar e nutricional e do ambiente escolar na formação e disseminação de uma cultura alimentar que valorize a saúde. DISPOSITIVOS LEGAIS QUE REGULAMENTAM A COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS NA ESCOLA POR LOCALIDADE PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.010 DE 8 DE MAIO DE 2006. • Institui as diretrizes para a Promoção da Alimentação Saudável nas Escolas de educação infantil, fundamental e nível médio das redes públicas e privadas, em âmbito nacional. Art. 3º: Definir a promoção da alimentação saudável nas escolas com base nos seguintes eixos prioritários: I - ações de educação alimentar e nutricional, considerando os hábitos alimentares como expressão de manifestações culturais regionais e nacionais; PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.010 DE 8 DE MAIO DE 2006. II - estímulo à produção de hortas escolares para a realização de atividades com os alunos e a utilização dos alimentos produzidos na alimentação ofertada na escola; III - estímulo à implantação de boas práticas de manipulação de alimentos nos locais de produção e fornecimento de serviços de alimentação do ambiente escolar; IV - restrição ao comércio e à promoção comercial no ambiente escolar de alimentos e preparações com altos teores de gordura saturada, gordura trans, açúcar livre e sal e incentivo ao consumo de frutas, legumes e verduras; e V - monitoramento da situação nutricional dos escolares. POR QUE REGULAMENTAR? • População brasileira: aumento das DCNT, com ênfase no excesso de peso e obesidade, especialmente entre crianças e adolescentes; • Padrão alimentar: predominância de uma alimentação densamente calórica, rica em açúcar e gordura animal e reduzida em carboidratos complexos e fibras; • Recomendação da Estratégia Global: as crianças e jovens como os grupos de maior risco. AMBIENTE ESCOLAR COMO PROMOTOR DA ALIMENTACAO SAUDAVEL CARACTERISITICAS GERAIS • Faixa etária: - Pré-escolar: 02 anos à 06 anos e 11 meses • Senso de imitação • Apetite reduzido e seletivo – Escolar: 07 anos à 12 anos • Fase de socialização intensa REQUERIMENTO ENERGÉTICO 1 a 3 anos 102 kcal/kg/dia ( 1300 kcal) 4 a 6 anos 90 kcal/kg/dia ( 1800 kcal) 7 a 10 anos 80 kcal/kg/dia ( 2000 kcal) DISTRIBUIÇÃO ENERGÉTICA DAS REFEIÇÕES Desjejum – 15% Colação – 5% Almoço – 35% Lanche – 10% Jantar – 30% Ceia – 5% DIETARY REFERENCE INTAKES (DRIS): RECOMMENDED INTAKES FOR INDIVIDUALS,ELEMENTS FOOD AND NUTRITION BOARD, INSTITUTE OF MEDICINE, NATIONAL ACADEMIES NOTE: This table (taken from the DRI reports, see www.nap.edu) presents Recommended Dietary Allowances (RDAs) in bold type and Adequate Intakes (AIs) in ordinary type followed by an asterisk ND = Not determinable due to lack of data of adverse effects in this age group and concern with regard to lack of ability to handle excess amounts. Source of intake should be from food only to prevent high levels of intake. NOTE: This table presents Recommended Dietary Allowances (RDAs) in bold type and Adequate Intakes (AIs) in ordinary type followed by an asterisk (*). RDAs and AIs may both be used as goals for individual intake. RDAs are set to meet the needs of almost all (97 to 98 percent) individuals in a group. For healthy infants fed human milk, the AI is the mean intake. The AI for other life stage and gender groups is believed to cover the needs of all individuals in the group, but lack of data or uncertainty in the data prevent being able to specify with confidence the percentage of individuals covered by this intake. a Total water includes all water contained in food, beverages, and drinking water. b Based on 0.8 g/kg body weight for the reference body weight. c Change from 13.5 in prepublication copy due to calculation error. PROJETO DE PESQUISA OBJETIVO GERAL Avaliar a inadequação nutricional dos salgados mais vendidos em cantinas comerciais das escolas privadas de Ensino Fundamental do Plano Piloto- DF. PROJETO DE PESQUISA OBJETIVOS ESPECIFICOS • Avaliar o valor energético total (VET) e da porção; • Avaliar a composição nutricional (macronutrientes e sódio); • Estimar o custo das preparações; • Avaliar a praticidade da receita; • Modificar as preparacoes com teores reduzidos de gorduras, açúcares e sódio; • Verificar a aceitabilidade das preparações. RESULTADOS PRELIMINARES DISTRIBUIÇAO DAS ESCOLAS PRIVADAS DE ENSINO FUNDAMENTAL NO DISTRITO FEDERAL 5 4 5 5 4 59 12 3 13 15 20 30 4 6 7 plano piloto ceilandia samambaia planaltina riacho fundo taguatinga gama sobradinho paranoa guara são sebastiao aguas claras santa maria nucleo bandeirante recanto das emas PARTICIPACAO DAS ESCOLAS PRIVADAS DE EDUCACAO INFANTIL DO PLANO PILOTO 31% (59) 69% (133) TOTAL ESCOLAS ESCOLAS PARTICIPANTES FREQUENCIA NA PARTICIPACAO DAS CANTINAS AVALIADAS NA PESQUISA 0,6% (3) 22% (11) 72% (36) n=50 RESPONDERAM A PESQUISA NAO RESPONDERAM A PESQUISA PERDAS/OUTROS ORIGEM DAS PREPARACOES SALGADAS NAS CANTINAS 25% (9) 75% (27) SALGADOS TERCEIRIZADOS SALGADOS PRODUCAO PROPRIA PRINCIPAIS SALGADOS VENDIDOS NAS CANTINAS 97,2 % 72,2 % 63,8 % 44,4 % (35) 41,6 % (26) (23) (16) ENROLADINHO DE SALSICHA PAO DE QUEIJO ENROLADINHO DE QUEIJO (15) ENROLADINHO PRESUNTO E QUEIJO PIZZA COMPOSICAO NUTRICIONAL DAS PREPARACOES Enrolado de salsicha 1 VET individual (145g) = 434,28 kcal CHO PTN LIP Na 47,23 g 17,01 g 19,70 g 188,92 kcal 68,03 kcal 177,32 kcal 865,17 mg 43,50% 15,67% 40,83% 52,44 kcal 10,62 kcal 16,20 kcal 118,75 mg 66,16% 13,40% 20,44% Enrolado de salsicha 2 VET individual (47g) = 79,26 kcal CHO PTN LIP Na 13,11 g 2,66 g 1,80 g Enrolado de presunto e queijo 1 VET individual (163g) = 434,85 kcal CHO PTN LIP Na 49,68 g 22,13 g 16,40 g 198,73 kcal 88,51 kcal 147,61 kcal 1081,74 mg 45,70% 20,35% 33,95% Enrolado de presunto e queijo 2 VET individual (75g) = 209,68 kcal CHO PTN LIP Na 23,94 g 9,80 g 8,30 g 95,77 kcal 39,20 kcal 74,70 kcal 449,53 mg 45,68% 18,70% 35,63% Enrolado de presunto e queijo 3 VET individual (35g) = 114,06 kcal CHO PTN LIP Na 9,45 g 5,94 g 5,84 g 37,79 kcal 23,74 kcal 52,53 kcal 205,66 mg 33,13% 20,82% 46,05% Enrolado de Queijo 1 VET individual (138g) = 440,67 kcal CHO PTN LIP Na 41,82 g 22,20 g 20,51 g 167,27 kcal 88,8 kcal 184,59 kcal 1399,93 mg 37,96% 20,15% 41,89% Mini Pizza 1 VET individual (148g) = 448,01 kcal CHO PTN LIP Na 37,43 g 22,51 g 23,14 g 149,71 kcal 90,03 kcal 208,28 kcal 1844,10 mg 33,42% 20,09% 46,49% 70,33 kcal 35,55 kcal 69,80 kcal 401,16mg 40,03% 20,24% 39,73% 120,08 kcal 53,40 kcal 102,6kcal 218,12mg 43,49% 19,34% 37,16% Mini Pizza 2 VET individual (65g) = 175,68 kcal CHO PTN LIP Na 17,58 g 8,89 g 7,76 g Mini Pizza 3 VET individual (90g) = 276,08 kcal CHO PTN LIP Na 30,02 g 13,35 g 11,4 g Pão de Queijo 1 VET individual (42g) = 166,57 kcal CHO PTN LIP Na 19,44 g 3,12 g 8,48 g 77,76 kcal 12,48 kcal 76,32 kcal 246,30 mg 46,68% 7,49% 45,81% 97,24 kcal 9,44 kcal 77,58 kcal 202,27 mg 52,77% 5,12% 42,10% 70,96 kcal 14,40 kcal 64,89 kcal 272,04 mg 47,22% 9,58% 43,18% Pão de Queijo 2 VET individual (61g) = 184,26 kcal CHO PTN LIP Na 24,31 g 2,36 g 8,62 g Pão de Queijo 3 VET individual (50g) = 150,25 kcal CHO PTN LIP Na 17,74 g 3,60 g 7,21 g Bolo de Cenoura 1 VET individual (127g) = 473,36 kcal CHO PTN LIP Na 63,33 g 8,30 g 20,76 g 253,33 kcal 33,20 kcal 186,83 kcal 225,88 mg 53,52% 7,01% 39,47% 156,4 kcal 18,52 kcal 97,83 kcal 177,84 mg 57,30% 6,80% 35,86% 215,6 kcal 18,0 kcal 89,19 kcal 184,76 mg 66,80% 5,57% 27,63% Bolo de Cenoura 2 VET individual (74,2g) = 272,74 kcal CHO 39,1 g PTN 4,63 g LIP 10,87 g Na Bolo de Cenoura 3 VET individual (91 g) = 322,79 kcal CHO PTN LIP Na 53,9 g 4,5 g 9,91 g BREVE CONCLUSAO • Dos 12 salgados analisados, 11(91,6%) apresentaram teores acima de 30% de lipideos *nao conforme recomendacao OMS* OBRIGADA!!! 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