COMPLEXO REGULADOR
“É um instrumento ordenador, orientador e definidor da
atenção à saúde que consiste na organização do
conjunto de ações de regulação do acesso à
assistência, de maneira sistemática, buscando adequar
a oferta dos serviços de saúde em seus diferentes
níveis de complexidade, à demanda que mais se
aproxima das reais necessidades da população.
.
Os Complexos Reguladores podem ter abrangência estadual
municipal, regional ou nacional, devendo esta abrangência e
respectiva gestão, serem pactuadas em processo
democrático e solidário, entre as três esferas de gestão do
SUS.”
Objetivos do Complexo Regulador
I.
II.
III.
IV.
V.
Fazer a gestão da ocupação de leitos e
agendas das unidades de saúde;
Absorver ou atuar de forma integrada aos
processos autorizativos;
Efetivar o controle dos limites físicos e
financeiros;
Estabelecer e executar critérios de
classificação de risco e demais critérios de
priorização;
Executar a regulação médica do processo
assistencial.
COMPLEXOS REGULADORES
ESTRUTURA FUNCIONAL
COMPLEXO REGULADOR
CENTRAL DE
REGULAÇÃO DE
URGÊNCIAS
CENTRAL DE
REGULAÇÃO DE
INTERNAÇÕES
HOSPITALARES
CENTRAL DE
REGULAÇÃO DE
CONSULTAS E
EXAMES
Para os CR Estaduais:
CENTRAL ESTADUAL
DE REGULAÇÃO DA
ALTA COMPLEXIDADE
- CERAC
COORDENAÇÃO DO COMPLEXO REGULADOR
SISTEMAS DE INFORMAÇÃO PARA A REGULAÇÃO
INFORMATIZAÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE
CARACTERÍSTICAS DAS AÇÕES REGULADORAS
REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS
REGULAÇÃO DE CONSULTAS
REGULAÇÃO DE EXAMES
REGULAÇÃO DE TERAPIAS
REGULAÇÃO DE CIRURGIAS, PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS
REGULAÇÃO DE LEITOS, INTERNAÇÕES E PROCEDIMENTOS HOSPITALARES
ROTINAS:
CONTROLE DE LEITOS E AGENDAS
CONTROLE DE LIMITES FÍSICOS E ORÇAMENTÁRIOS
CONTROLE DOS FLUXOS DE REFERÊNCIA
AUTORIZAÇÃO PRÉ E PÓS FATO E EXTRAS
ENCAMINHAMENTO DAS URGÊNCIAS
COMUNICAÇÃO COM OS USUÁRIOS
REGULAÇÃO MÉDICA, PROTOCOLOS, PRIORIZAÇÃO
ABRANGÊNCIA DO COMPLEXO
REGULADOR
I.
COMPLEXO REGULADOR ESTADUAL:
Gestão e gerência da Secretaria de Estado da Saúde,
regulando o acesso às unidades de saúde sob
gestão estadual e a referência interestadual e
intermediando o acesso da população referenciada
às unidades de saúde sob gestão municipal, no
âmbito do estado.
ABRANGÊNCIA DO COMPLEXO
REGULADOR
II.
a)
COMPLEXO REGULADOR REGIONAL
Gestão e gerência da Secretaria de Estado da
Saúde, regulando o acesso às unidade de
saúde sob gestão estadual e intermediando
o acesso da população referenciada às
unidades de saúde sob gestão municipal,
no âmbito da região, e a referência interregional, no âmbito do estado.
ABRANGÊNCIA DO COMPLEXO
REGULADOR
COMPLEXO REGULADOR REGIONAL
 Gestão e gerência compartilhada entre a
SES e as SMS que compõem a região,
regulando o acesso da população própria e
referenciada às unidades de saúde sob
gestão estadual e municipal, no âmbito da
região, e a referência inter-regional, no
âmbito do estado.
ABRANGÊNCIA DO COMPLEXO
REGULADOR
III.
COMPLEXO REGULADOR MUNICIPAL

Gestão e gerência da SMS, regulando o
acesso da população própria às
unidades de saúde sob gestão
municipal, no âmbito do município, e
garantindo o acesso da população
referenciada, conforme pactuação.
ABRANGÊNCIA DO COMPLEXO
REGULADOR
IV-
COMPLEXO REGULADOR NACIONAL:
Central Nacional de Regulação da Alta Complexidade –
CNRAC – Regular o fluxo da referência interestadual de
pacientes que necessitam de assistência hospitalar de
alta complexidade, em caráter eletivo, desde que haja
ausência de oferta de serviços em seu estado de
residência ou com insuficiência avaliada e comprovada,
garantindo o acesso e o financiamento extra-teto dos
procedimentos realizados e contemplados pela CNRAC.
As especialidades hoje reguladas pela CNRAC são:
Oncologia, Cardiologia, Ortopedia, Neurologia e
Gastroplastia.
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complexo regulador - Secretaria de Estado da Saúde