COMPLEXO REGULADOR “É um instrumento ordenador, orientador e definidor da atenção à saúde que consiste na organização do conjunto de ações de regulação do acesso à assistência, de maneira sistemática, buscando adequar a oferta dos serviços de saúde em seus diferentes níveis de complexidade, à demanda que mais se aproxima das reais necessidades da população. . Os Complexos Reguladores podem ter abrangência estadual municipal, regional ou nacional, devendo esta abrangência e respectiva gestão, serem pactuadas em processo democrático e solidário, entre as três esferas de gestão do SUS.” Objetivos do Complexo Regulador I. II. III. IV. V. Fazer a gestão da ocupação de leitos e agendas das unidades de saúde; Absorver ou atuar de forma integrada aos processos autorizativos; Efetivar o controle dos limites físicos e financeiros; Estabelecer e executar critérios de classificação de risco e demais critérios de priorização; Executar a regulação médica do processo assistencial. COMPLEXOS REGULADORES ESTRUTURA FUNCIONAL COMPLEXO REGULADOR CENTRAL DE REGULAÇÃO DE URGÊNCIAS CENTRAL DE REGULAÇÃO DE INTERNAÇÕES HOSPITALARES CENTRAL DE REGULAÇÃO DE CONSULTAS E EXAMES Para os CR Estaduais: CENTRAL ESTADUAL DE REGULAÇÃO DA ALTA COMPLEXIDADE - CERAC COORDENAÇÃO DO COMPLEXO REGULADOR SISTEMAS DE INFORMAÇÃO PARA A REGULAÇÃO INFORMATIZAÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE CARACTERÍSTICAS DAS AÇÕES REGULADORAS REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS REGULAÇÃO DE CONSULTAS REGULAÇÃO DE EXAMES REGULAÇÃO DE TERAPIAS REGULAÇÃO DE CIRURGIAS, PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS REGULAÇÃO DE LEITOS, INTERNAÇÕES E PROCEDIMENTOS HOSPITALARES ROTINAS: CONTROLE DE LEITOS E AGENDAS CONTROLE DE LIMITES FÍSICOS E ORÇAMENTÁRIOS CONTROLE DOS FLUXOS DE REFERÊNCIA AUTORIZAÇÃO PRÉ E PÓS FATO E EXTRAS ENCAMINHAMENTO DAS URGÊNCIAS COMUNICAÇÃO COM OS USUÁRIOS REGULAÇÃO MÉDICA, PROTOCOLOS, PRIORIZAÇÃO ABRANGÊNCIA DO COMPLEXO REGULADOR I. COMPLEXO REGULADOR ESTADUAL: Gestão e gerência da Secretaria de Estado da Saúde, regulando o acesso às unidades de saúde sob gestão estadual e a referência interestadual e intermediando o acesso da população referenciada às unidades de saúde sob gestão municipal, no âmbito do estado. ABRANGÊNCIA DO COMPLEXO REGULADOR II. a) COMPLEXO REGULADOR REGIONAL Gestão e gerência da Secretaria de Estado da Saúde, regulando o acesso às unidade de saúde sob gestão estadual e intermediando o acesso da população referenciada às unidades de saúde sob gestão municipal, no âmbito da região, e a referência interregional, no âmbito do estado. ABRANGÊNCIA DO COMPLEXO REGULADOR COMPLEXO REGULADOR REGIONAL Gestão e gerência compartilhada entre a SES e as SMS que compõem a região, regulando o acesso da população própria e referenciada às unidades de saúde sob gestão estadual e municipal, no âmbito da região, e a referência inter-regional, no âmbito do estado. ABRANGÊNCIA DO COMPLEXO REGULADOR III. COMPLEXO REGULADOR MUNICIPAL Gestão e gerência da SMS, regulando o acesso da população própria às unidades de saúde sob gestão municipal, no âmbito do município, e garantindo o acesso da população referenciada, conforme pactuação. ABRANGÊNCIA DO COMPLEXO REGULADOR IV- COMPLEXO REGULADOR NACIONAL: Central Nacional de Regulação da Alta Complexidade – CNRAC – Regular o fluxo da referência interestadual de pacientes que necessitam de assistência hospitalar de alta complexidade, em caráter eletivo, desde que haja ausência de oferta de serviços em seu estado de residência ou com insuficiência avaliada e comprovada, garantindo o acesso e o financiamento extra-teto dos procedimentos realizados e contemplados pela CNRAC. As especialidades hoje reguladas pela CNRAC são: Oncologia, Cardiologia, Ortopedia, Neurologia e Gastroplastia.