34º CONGRESSO DE TÉCNICOS CONTABILISTAS E ORÇAMENTISTAS PÚBLICOS TRANSPARÊNCIA NOS MUNICÍPIOS: IMPLEMENTAÇÃO DA LC 131/09 E DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO Luciana Durand Negro Outubro 2013 Por que um Estado transparente? Estado Transparente • • Promove processo democrático com participação social e controle social. Transparência do Estado inibe a corrupção. • COMO? • • • É por meio do acesso à informação que se alcança um Estado transparente. A informação propicia a eficácia na gestão pública: permite redirecionar ações. É necessário o tratamento adequado da informação para a eficiência da gestão pública. Conceito da Informação Lei 12.527/2011 Art. 4º – Para os efeitos desta Lei, considera-se: I – informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato; II – documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato. Contexto de Transparência e Acesso à Informação Alcance da informação - Lei nº 12.527/2011 Art. 1o (...) procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações (...) Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei: I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público; II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Dever do Estado Lei 12.527/2011 Art. 5º – É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão. Transparência no Brasil e no Mundo Transparência no Mundo Diretrizes (Preceito da quebra do sigilo) Declaração Universal dos Direitos Humanos Art. 19 – “Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras”. Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção Arts. 10 e 13 – “Cada Estado-parte deverá (...) tomar as medidas necessárias para aumentar a transparência em sua administração pública procedimentos ou regulamentos que permitam aos membros do público em geral obter informações sobre a organização, funcionamento e processos decisórios de sua administração pública Transparência no Brasil Direito à informação Art. 5.º, XXXIII CF Lei Federal n.º 12.527/2011 Decreto Estadual n.º 58.052/2012 Secretaria de Gestão Pública Constituição Federal Art. 5° - XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, (…) Art. 37° (…) § 3º – A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: (...)II – o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII; Art. 216° (...) § 2º – Cabe à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem. Pilares da LAI Publicidade como regra e sigilo como exceção Divulgação de informações de interesse público, independente de solicitações Gestão documental Uso da tecnologia da informação Fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência Controle social Secretaria de Gestão Pública Garantia ao Direito de Informação Transparência Passiva INFORMAÇÃO Transparência Ativa Secretaria de Gestão Pública Transparência Passiva www.sic.sp.gov.br Transparência Ativa www.transparencia.sp.gov.br Transparência passiva Importância do SIC – Serviço de Informações ao Cidadão Pedido de informação Interlocutor do órgão (responsável SIC) Elo com o cidadão Garantia da informação Secretaria de Gestão Pública Transparência ativa Garantia ao direito de informação Informações disponibilizadas Informações de espontaneamente interesse coletivo pela Administração Linguagem de fácil acesso (dados abertos) Secretaria de Gestão Pública Justificativa Publicidade Lei de Acesso a Informação – art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. § 2º – Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet). LAI - Dispensa § 4º – Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira. • Lei de Responsabilidade Fiscal Até 27/05/2013, municípios com até 50.000 habitantes devem dar publicidade às contas públicas • Sanção prevista: o ente não poderá receber transferências voluntárias (Art. 23, § 3º da LC-131/2009). Transparência ativa (rol mínimo) Competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das unidades e horários de atendimento ao público Registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros Procedimentos licitatórios, editais resultados e contratos celebrados Registros de receitas e despesas Secretaria de Gestão Pública Transparência ativa (rol mínimo) Relatórios, estudos e pesquisas Dados gerais para o acompanhamento da execução orçamentária Programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades Respostas a perguntas mais frequentes da sociedade Secretaria de Gestão Pública Transparência ativa (sítios eletrônicos) Ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação. Forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão. Gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários – facilitar análise da informação. Secretaria de Gestão Pública Transparência ativa (sítios eletrônicos) Garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso. Manter atualizadas as informações disponíveis para acesso. Indicar forma de comunicação por via eletrônica ou telefônica. Garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência. Secretaria de Gestão Pública Transparência Ativa www.governoaberto.sp.gov.br Exemplo de informações atualizadas Dados atualizados até 20/06/2013 VALORES EMPENHADOS • Captura da imagem em 21/06/2013 Canais de comunicação – Detran Secretaria SDPcD www.pessoacomdeficiencia.sp.gov.br Sitio do Acesso à Informação www.acessoainformacao.sp.gov.br Portal da Transparência Municipal Detalhamento equivalente ao informado para o sistema de auditoria eletrônica do TCE-SP – AUDESP Despesas e Receitas http://www.transparencia.sp.gov.br/passo-tm.html LC 131/09 - CONTEÚDO - Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado; - Quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários. LC 131/09 - CONTEÚDO -LC 131, todos os entes possuem obrigação em liberar ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público LC 131/09 - CONTEÚDO -“tempo real”? -definido pelo Decreto nº 7.185/2010 - se refere à disponibilização das informações, em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, até o primeiro dia útil subseqüente à data do registro contábil no respectivo sistema, sem prejuízo do desempenho e da preservação das rotinas de segurança operacional necessários ao seu pleno funcionamento. Despesas • Valor empenhado • Valor Liquidado • Valor Pago • Credor/Fornecedor Classificação • Institucional – Órgão/Unidade Orçamentária • Classificação Funcional • Função • Subfunção • Programática • Programa • Ação (Projeto/Atividade) • Natureza da Despesa/Elemento • Fonte de Recursos • Empenho • Número do empenho • Data • Unidade emitente do empenho • Dados do favorecido (Credor/Fornecedor) • Finalidade – Histórico da Despesa • Ordem Bancária • Número • Unidade pagadora (emitente) • Data • Favorecido (Credor/Fornecedor) Receitas • Poder • Fonte de recurso • Aplicação – fixo • Aplicação – variável • Categoria • Subcategoria • Fonte • Rubrica • Alínea • Subalínea • Arrecadação Remuneração pessoal • Nome • Órgão • Cargo • Situação • Total Bruto (R$) • Total do Mês (R$) • Total Líquido (R$) Conteúdo Adicional a Ser Publicado Pelo Município • Editais: • Texto na Integra, modalidade , data da realização, órgão licitante, número e ano, objeto; • Participantes, lances, CNPJ, valores obtidos; • Convênios, Termos de Parceria, Contrato de Gestão: • Número do ajuste, concedente, responsável concedente, convenente, responsável convenente, data da celebração, data da publicação, vigência, objeto, justificativa, situação do ajuste, valor da transferência, valor da contrapartida, valor pactuado • Contratos: • Unidade gestora, Razão Social da Contratada, data da publicação, vigência, valor contratado, objeto, número do contrato, programa de trabalho, natureza de despesa, empenho.. • Balanços Contábeis • Relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal • Legislação municipal Transparência ativa: importância Controle social Combate à corrupção Uso de ferramentas de tecnologia Linguagem da informação Evita o acúmulo de pedidos de informação idênticos Diminui demanda do SIC Secretaria de Gestão Pública Transparência ativa: obstáculos Cultura do sigilo Desburocratização Gestão documental Qualidade da linguagem da informação Dados abertos Atualização da informação (autenticidade e integridade) Secretaria de Gestão Pública Cultura do Sigilo • A transparência já era uma Diretriz. • A LAI promove a quebra de paradigma: – do sigilo para a transparência. • Obstáculos culturais. Responsabilidades Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar: I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; II - utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; III - agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação; Responsabilidades IV - divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal; V - impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; VI - ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e VII - destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado. Responsabilidades Art. 33. A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções: I - advertência; II - multa; III - rescisão do vínculo com o poder público; IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; e V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria Competências do Decreto n.º 58.052/12 Secretaria de Gestão Pública (art.78) • Realizar campanha de abrangência estadual de fomento à cultura da transparência na Administração Pública Estadual. • Promover treinamento de agentes públicos relacionados à transparência na Administração Pública Estadual. Transparência Secretaria de Gestão Pública 34º CONGRESSO DE TÉCNICOS CONTABILISTAS E ORÇAMENTISTAS PÚBLICOS Obrigada [email protected]