GOVERNO DO ESTADO DE
MATO GROSSO
4ª - CONFERÊNCIA NACIONAL
DAS CIDADES
CIDADE PARA TODOS E TODAS COM GESTÃO DEMOCRÁTICA,
PARTICIPATIVA E CONTROLE SOCIAL.
Novembro/2009
Eixo 01 - Criação e implementação de conselhos
das cidades, planos, fundos, seus conselhos
gestores nos níveis federal, estadual, municipal e
no distrito federal.
•
Os Estados e os Municípios podem tomar
como referência para a criação dos conselhos
das cidades a estrutura geral do Conselho
das Cidades em âmbito nacional.
Decreto nº 5.790, de 25 de maio de 2006;
Regimento Interno do Conselho em sua
Resolução Normativa nº 02, de 08 de junho
de 2006.
Conselho das cidades - ConCidades
I - dezesseis representantes do Poder Público Federal, sendo:
II - nove representantes do Poder Público Estadual, do Distrito
Federal ou de entidades civis de representação do Poder Público
Estadual e do Distrito Federal, observado o critério de
rodízio
entre os Estados, o Distrito Federal e as entidades civis;
III - doze representantes do Poder Público Municipal ou de
entidades civis de representação do Poder Público Municipal;
IV - vinte e três representantes de entidades dos movimentos
populares;
V - oito representantes de entidades empresariais;
VI - oito representantes de entidades de trabalhadores;
VII - seis representantes de entidades profissionais, acadêmicas
e de pesquisa; e
VIII - quatro representantes de organizações nãogovernamentais.
Conselho das cidades - ConCidades
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
16
9
12
23
8
8
6
4
18,60
10,46
13,95
26,74
9,30
9,30
6,97
4,65
Conselho das cidades - ConCidades
Art. 2o O ConCidades é responsável por propor as diretrizes
gerais para a formulação e implementação da Política Nacional de
Desenvolvimento Urbano, em consonância com as resoluções
aprovadas pela Conferência Nacional das Cidades.
Art. 3o
....
II - acompanhar e avaliar a implementação da Política Nacional de
Desenvolvimento Urbano, em especial os programas relativos à
política de gestão do solo urbano, de habitação, de saneamento
ambiental, de mobilidade e transporte urbano, e recomendar as
providências necessárias ao cumprimento de seus objetivos;
Os conselhos são a garantia institucional da
criação e controle da implementação da política do
Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano.
 SNDR: Conselhos de cidades, estatuto da cidade,
conferência das cidades, SNHIS, Lei do
Saneamento Básico e Plano Diretor.
A institucionalização dos conselhos desempenha
papel indispensável na construção e sustentação
da política pública urbana;
 A arquitetura deles é composta de estrutura
institucional e de um conjunto de instrumentos
jurídicos e financeiros que são gerenciados por
diferentes níveis de governo e da sociedade.

Efetividade dos conselhos






A criação dos Conselhos Municipais e Estaduais da
Cidade devem pressupor a participação da sociedade;
Não se restringir ao mero cumprimento de uma burocracia
ou formalidade por parte do governo local;
Deve ser assegurado o processo participativo e
democrático, o que implica permitir a todos os segmentos
que o compõe participarem da estrutura de decisão,
objetivos, atribuições;
É a garantia da aplicação dos instrumentos de
mobilização e participação social;
Os conselhos devem ter atuação deliberativa e consultiva;
As decisões dos conselhos devem ser soberanas.
Lei 10257- Estatuto da cidade

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
CAPÍTULO IV
DA GESTÃO DEMOCRÁTICA DA CIDADE
Art. 43. Para garantir a gestão democrática da cidade,
deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes
instrumentos:
I - órgãos colegiados de política urbana, nos níveis
nacional, estadual e municipal;
II - debates, audiências e consultas públicas;
III - conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos
níveis nacional, estadual e municipal;
IV - iniciativa popular de projeto de lei e de planos,
programas e projetos de desenvolvimento urbano.

Art. 44. No âmbito municipal, a gestão orçamentária
participativa de que trata a alínea f do inciso III do art.
4º desta Lei incluirá a realização de debates,
audiências e consultas públicas sobre as propostas do
plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e
do orçamento anual, como condição obrigatória para
sua aprovação pela Câmara Municipal.

Art. 45. Os organismos gestores das regiões
metropolitanas e aglomerações urbanas incluirão
obrigatória e significativa participação da população e
de associações representativas dos vários segmentos
da comunidade, de modo a garantir o controle direto
de suas atividades e o pleno exercício da cidadania.
Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social SNHIS



1.
2.
3.

A Lei 11.124, de junho de 2005 criou o SNHIS.
A Lei é o instrumento na implementação dos planos,
fundos de habitação e dos conselhos gestores dos
fundos, nas 3 esferas de governo.
Para que os municípios possam aderir ao sistema é
preciso obedecer aos critérios:
A criação por lei dos fundos e dos conselhos;
A elaboração dos planos locais de habitação de
interesse social;
Assinar termo de adesão.
Os planos, os conselhos e os fundos pretendem dar
sustentação às ações dos municípios e estados no
sentido de diminuir o déficit habitacional de forma
planejada, integrada e participativa.
Saneamento básico

A Lei nº 11.445/2007 é o marco Regulatório do
Saneamento e estabelece importantes definições para a
gestão dos serviços, o papel do titular na definição de
sua Política e a obrigatoriedade de elaboração de Planos
de Saneamento Básico, municipais ou regionais.

Saneamento básico:
a) abastecimento de água potável;
b) esgotamento sanitário;
c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos;
d)drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.

O poder público local e os órgãos responsáveis pela
política pública de saneamento básico têm a
responsabilidade institucional de elaborar seu plano com
participação social.

O plano é condição para a concessão e para a
definição das regras da prestação dos serviços de
saneamento.

O Ano de 2008 foi o Ano Internacional do
Saneamento. O Conselho das Cidades lançou a
Campanha Nacional “Plano de Saneamento Básico
Participativo”, para divulgar a importância e a
necessidade do planejamento das ações.

A campanha visava alcançar melhores resultados para
o saneamento básico e disseminar informações que
pudesse contribuir para a melhoria das condições de
saúde e habitação da população e o equilíbrio do meio
ambiente.
O avanço da políticas setoriais

O Governo já conseguiu avanços significativos nas
políticas setoriais (fundos de habitação, planos e
conselhos de habitação, saneamento, trânsito,
transporte e mobilidade urbana), mas é fundamental e
imprescindível a criação de Conselhos das Cidades.

A criação de Conselhos das Cidades nos municípios e
estados, com câmaras temáticas que discutam o
planejamento, uso e gestão do solo urbano, as
políticas de habitação, saneamento básico, trânsito,
transporte e mobilidade urbana, é etapa obrigatória
para a implementação das políticas e do sistema de
desenvolvimento urbano com interação, reafirmando o
que foi aprovado na 3ª Conferência Nacional das
Cidades.
Desafios a serem debatidos

1) O município, ou o Estado instituiu o conselho da
cidade? É deliberativo?
Se afirmativo, ele é deliberativo?
Caso negativo, quais as dificuldades apresentadas
para sua criação?
O poder público, estadual ou municipal, estão dando
o apoio necessário para sua implementação?

2) Existem outros conselhos de abrangência setorial
relacionados à política urbana? Quais?
Existe transversalidade nas ações desses conselhos?
políticas podem ser contestadas?


3) O conselho da cidade (ou equivalente) discute de forma
integrada as temáticas de habitação, saneamento,
mobilidade e planejamento urbano e/ou outras?
Os projetos do município ou estado são analisados e
discutidos no conselho?
Caso negativo, qual a legitimidade de sua aprovação sem
discussão nessa instância?
Em que instâncias estas decisões políticas podem ser
contestadas?
4) Qual a composição do conselho? A participação da
sociedade civil e do poder público reflete a composição do
Conselho das Cidades de âmbito nacional?
Existe participação efetiva dos representantes da
sociedade civil e do poder público?
Os conselheiros dos segmentos sociais acham-se em
condições de defender os interesses da sociedade?

5) O município, ou o estado tem lei de criação do conselho
e do fundo local de habitação de Interesse social?
Se afirmativo, o conselho está atuando regularmente?
Se negativo, porque os instrumentos não foram criados?

6) O município possui plano diretor, plano local de
saneamento, de habitação e de mobilidade urbana?
Existem recursos federais ou estaduais para apoiar a
elaboração desses planos?
Os governos estaduais e municipais estão dando apoio
necessário para viabilizar a implantação e/ou
implementação desses planos?
GOVERNO DO ESTADO DE
MATO GROSSO
Coordenação:
Secretaria de Estado de Planejamento e
Coordenação Geral - SEPLAN
PARCEIROS:
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Conselhos das Cidades