GOVERNO DO ESTADO DE
MATO GROSSO
4ª - CONFERÊNCIA NACIONAL
DAS CIDADES
Lema: CIDADE PARA TODOS E TODAS COM GESTÃO
DEMOCRÁTICA, PARTICIPATIVA E CONTROLE SOCIAL.
Tema: AVANÇOS, DIFICULDADES E DESAFIOS NA
IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO
URBANO”.
Novembro/2009
Eixo 01 - Criação e implementação de conselhos
das cidades, planos, fundos, seus conselhos
gestores nos níveis federal, estadual, municipal e
no distrito federal.
O Governo Federal através do Ministério das Cidades têm
defendido a importância dos conselhos no processo
democrático e de participativo social.
Os Estados e os Municípios podem tomar como referência
para a criação dos conselhos das cidades a estrutura geral
do Conselho das Cidades em âmbito nacional.
Decreto nº 5.790, de 25 de maio de 2006: Composição,
estruturação, competências e funcionamento.
Regimento Interno do Conselho em sua Resolução
Normativa nº 02, de 08 de junho de 2006.
Art. 4º - ConCidades - Composição
I - dezesseis representantes do Poder Público Federal;
II - nove representantes do Poder Público Estadual, do Distrito
Federal ou de entidades civis de representação do Poder
Público Estadual e do Distrito Federal, observado o critério de
rodízio entre os Estados, o Distrito Federal e as entidades
civis;
III - doze representantes do Poder Público Municipal ou de
entidades civis de representação do Poder Público Municipal;
IV - vinte e três representantes de entidades dos movimentos
populares;
V - oito representantes de entidades empresariais;
VI - oito representantes de entidades de trabalhadores;
VII - seis representantes de entidades profissionais,
acadêmicas e de pesquisa; e
VIII - quatro representantes de organizações nãogovernamentais.
Conselho das cidades - ConCidades
I – P. P.F.
II- P. P. E. Ou DF
III – P . P. Municipal
IV - Movim. Populares
V – E. Empresariais
VI - E. Trabalhadores e Ac.
VII – E. Profissionais
VIII – Ong’s
16
9
12
23
8
8
6
4
18,60%
10,46%
13,95%
26,74%
9,30%
9,30%
6,97%
4,65%
Conselho das cidades - ConCidades
Art. 2o O ConCidades TEM A FINALIDADE de por
propor as diretrizes gerais para a formulação e
implementação da Política Nacional de Desenvolvimento
Urbano, em consonância com as resoluções
aprovadas pela Conferência Nacional das Cidades.
Art. 3º. Ao ConCidades compete:
...
II - acompanhar e avaliar a implementação da Política
Nacional de Desenvolvimento Urbano, em especial os
programas relativos à política de gestão do solo urbano,
de habitação, de saneamento ambiental, de mobilidade
e transporte urbano, e recomendar as providências
necessárias ao cumprimento de seus objetivos;
Os
conselhos são a garantia institucional da
criação e controle da implementação da política
do Sistema Nacional de Desenvolvimento
Urbano.
ESTATUTO DAS CIDADES
CONSELHOS
CONFERÊNCIA
P. DIRETOR
SISTEMA - SNHIS
PLANO - SANEAMENTO
POLÍTICA -MOBILIDADE

A institucionalização dos conselhos desempenha
papel indispensável na construção e sustentação
da Política Nacional de Desenvolvimento urbano.
Efetividade dos conselhos






A criação dos Conselhos Municipais e Estaduais da
Cidade devem pressupor a participação da sociedade;
Não se restringir ao mero cumprimento de uma burocracia
ou formalidade por parte do governo local;
Deve ser assegurado o processo participativo e
democrático, o que implica permitir a todos os segmentos
que o compõe participarem da estrutura de decisão,
objetivos, atribuições;
É a garantia da aplicação dos instrumentos de
mobilização e participação social;
Os conselhos devem ter atuação deliberativa e consultiva;
As decisões dos conselhos devem ser soberanas.
Lei 10257/01- Estatuto da cidade
DA GESTÃO DEMOCRÁTICA DA CIDADE

Esta Lei estabelece normas de ordem pública e
interesse social que regulam o uso da propriedade
urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do
bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio
ambiental.
Art. 43. Para garantir a gestão democrática da cidade,
deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes
instrumentos:
 I - órgãos colegiados de política urbana, nos níveis
nacional, estadual e municipal;
 II - debates, audiências e consultas públicas;
 III - conferências sobre assuntos de interesse urbano,
nos níveis nacional, estadual e municipal;
 IV - iniciativa popular de projeto de lei e de planos,
programas e projetos de desenvolvimento urbano.

Art. 44. No âmbito municipal, a gestão orçamentária
participativa de que trata a alínea f do inciso III do
art. 4º desta Lei incluirá a realização de debates,
audiências e consultas públicas sobre as propostas
do plano plurianual, da lei de diretrizes
orçamentárias e do orçamento anual, como
condição obrigatória para sua aprovação pela
Câmara Municipal.

Art. 45. Os organismos gestores das regiões
metropolitanas e aglomerações urbanas incluirão
obrigatória e significativa participação da população
e de associações representativas dos vários
segmentos da comunidade, de modo a garantir o
controle direto de suas atividades e o pleno
exercício da cidadania.
Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social SNHIS



A Lei 11.124 de junho de 2005 criou o
SNHIS; FNHIS e CGFNHIS
Esta lei é o instrumento na implementação
dos planos, fundos de habitação e dos
conselhos gestores dos fundos, nas 3
esferas de governo.
Os planos, os conselhos e os fundos
pretendem dar sustentação às ações dos
municípios e estados no sentido de diminuir
o déficit habitacional de forma planejada,
integrada e participativa.
Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social SNHIS

1.
2.
3.
4.
Para que os municípios possam aderir ao
sistema é preciso obedecer aos seguintes
critérios:
A criação por lei dos fundos e dos
conselhos;
A elaboração dos planos locais de
habitação de interesse social;
Assinar termo de adesão;
Elaborar Relatórios de gestão.
Município
Instrumentos
Termo de Lei de
adesão
criaçã
o do
FLHIS
Lei de
criação do
CGFLHIS
Plano
Habitacional
Relatório Manifestação
de
de vontade
Gestão
Situação
Nova Mutum
Publicado
A. A.
A. A.
N. E.
N. E.
Apresentado
Regular
Novo Ubiratã
Publicado
A. A.
A. A.
N. E.
N. E.
N. E.
Pendente
Santa
Rita Trivelato
Publicado
N. E
N. E
N. E.
N. E.
N. E.
Pendente
Tapurah
Publicad
o
A. A.
A. A.
N. E.
N. E.
Apresentado
Regular
Itanhangá
Publicado
A. A.
A. A.
N. E.
N. E.
N. E.
Pendente
Ipiranga do
Norte
Publicado
A. A.
A. A.
N. E.
N. E.
Apresentado
Regular
Cláudia
Publicado
A. A.
A. A.
N. E.
N. E.
N. E.
Pendente
Feliz Natal
Publicado
A. A.
A. A.
N. E.
N. E.
N. E.
Pendente
Santa Carmem
Publicado
N. E.
N. E.
N. E.
N. E.
N. E.
Pendente
União do Sul
Publicado
N. E.
N. E.
N. E.
N. E.
N. E.
Pendente
Sorriso
Publicado
A. A.
A. A.
N. E.
N. E.
N. E.
Pendente
Saneamento básico

A Lei nº 11.445/2007 Estabelece diretrizes nacionais
para o Saneamento Básico e para a política federal
de Saneamento Básico. Estabelece importantes
definições para a gestão dos serviços, o papel do
titular na definição de sua política e a
obrigatoriedade de elaboração de Planos de
Saneamento Básico, municipais ou regionais.

Saneamento básico:
a) abastecimento de água potável;
b) esgotamento sanitário;
c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos;
d)drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.

A responsabilidade institucional pela elaboração do
plano com participação social.

Estabelece como condição de validade dos contratos
de serviços de públicos de saneamento básico a
existência de um plano ( art. 11).

Os planos de saneamento básico serão revistos
periodicamente, em prazo não superior a 4 (quatro)
anos, anteriormente à elaboração do Plano Plurianual.
( art. 19)

2008 foi o Ano Internacional do Saneamento. CC
lançou a Campanha Nacional “Plano de Saneamento
Básico Participativo”.
A campanha visava alcançar melhores resultados
para o saneamento básico e disseminar informações
que pudesse contribuir para a melhoria das
condições de saúde e habitação da população e o
equilíbrio do meio ambiente.

Planejamento
Fiscalização
Gestão do
saneamento
básico
Prestação dos
Serviços
Regulação
O controle social é princípio fundamental da prestação
dos serviços de saneamento básico (art. 2º, X da lei
11.445/07)
Saneamento básico
Esgoto
2007
Brasil
C. O.
M.T.
Fossa Séptica
23,60
13,70
20,40
Fossa Rudmentar
14,10
46,60
64,30
1,03
0,10
0,30
Esgoto ( rede coletora)
57,40
38,6
12,30
Direto para Rio ou Mar
1,09
0,40
0,20
Não Tinham
1,06
0,80
2,50
Abast. água (rede geral)
92,60
90,40
88,00
Lixo Coletado
97,60
98,50
97,10
Vala
Fonte : IBGE- medida em percentual
O avanço da políticas setoriais

O Governo já conseguiu avanços significativos nas
políticas setoriais (fundos de habitação, planos e
conselhos de habitação, saneamento, trânsito,
transporte e mobilidade urbana), mas é
fundamental e imprescindível a criação de
Conselhos das Cidades.

A criação de Conselhos das Cidades nos Municípios
e Estados, com câmaras temáticas que discutam o
planejamento, uso e gestão do solo urbano, as
políticas de habitação, saneamento básico, trânsito,
transporte e mobilidade urbana, é etapa obrigatória
para a implementação das políticas e do sistema de
desenvolvimento urbano com interação, reafirmando
o que foi aprovado na 3ª Conferência Nacional das
Cidades.
Desafios a serem debatidos

1) O município, ou o Estado instituiu o conselho
da cidade? É deliberativo?
Se afirmativo, ele é deliberativo?
Caso negativo, quais as dificuldades
apresentadas para sua criação?
O poder público, estadual ou municipal, estão
dando o apoio necessário para sua
implementação?

2) Existem outros conselhos de abrangência
setorial relacionados à política urbana? Quais?
Existe transversalidade nas ações desses
conselhos?
políticas podem ser contestadas?

3) O conselho da cidade (ou equivalente)
discute de forma integrada as temáticas de
habitação, saneamento, mobilidade e
planejamento urbano e/ou outras?
Os projetos do município ou estado são
analisados e discutidos no conselho?
Caso negativo, qual a legitimidade de sua
aprovação sem discussão nessa instância?
Em que instâncias estas decisões políticas
podem ser contestadas?

4) Qual a composição do conselho? A
participação da sociedade civil e do poder
público reflete a composição do Conselho
das Cidades de âmbito nacional?
Existe participação efetiva dos
representantes da sociedade civil e do
poder público?
Os conselheiros dos segmentos sociais
acham-se em condições de defender os
interesses da sociedade?

5) O município, ou o estado tem lei de criação do
conselho e do fundo local de habitação de
Interesse social?
Se afirmativo, o conselho está atuando
regularmente?
Se negativo, porque os instrumentos não foram
criados?

6) O município possui plano diretor, plano local de
saneamento, de habitação e de mobilidade
urbana?
Existem recursos federais ou estaduais para
apoiar a elaboração desses planos?
Os governos estaduais e municipais estão dando
apoio necessário para viabilizar a implantação
e/ou implementação desses planos?
GOVERNO DO ESTADO DE
MATO GROSSO
Coordenação:
Secretaria de Estado de Planejamento e
Coordenação Geral - SEPLAN
PARCEIROS:
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Eixo 1 - seplan / mt