CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Vice-Presidência de Fundos de Governo e Loterias
Diretoria Executiva de Fundos de Governo
Superintendência Nacional de Fundo de Garantia
Gerência Nacional do Ativo do FGTS
Circular CAIXA nº 684, de 07 de agosto de 2015
Dispõe sobre o Orçamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, para o exercício de 2015,
e dá outras providências.
A Caixa Econômica Federal - CAIXA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso
o
II, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1.990, e o artigo 67, inciso II, do Anexo ao Decreto n 99.684, de 08
o
de novembro de 1.990, com a redação dada pelo Decreto n 1.522, de 13 de junho de 1.995, em
cumprimento às disposições estabelecidas nas Resoluções nº 702, de 04 de outubro de 2012, nº 760, de
06 de novembro de 2014, e nº 774, de 26 de maio de 2015, todas do Conselho Curador do FGTS, e nas
regulamentações do Ministério das Cidades, resolve:
1
Alterar o Orçamento Operacional do FGTS para 2015, por Programa e Unidade da Federação,
bem como estabelecer diretrizes e procedimentos gerais com vistas ao cumprimento das
determinações emanadas do Conselho Curador do FGTS e do Gestor da Aplicação, no que se
refere à distribuição, aplicação e ao controle dos recursos do FGTS, no exercício de 2015.
2
Os empregos e as metas físicas, expressos em número de unidades habitacionais nos
programas da Área de Habitação Popular, e em número de habitantes beneficiados nos
programas das Áreas de Saneamento Básico e Infraestrutura Urbana, constituem o Anexo I
desta Circular.
2.1
A distribuição dos recursos, segregados por Área de Aplicação, Programa e Unidade da
Federação, no montante de R$ 64.536.000.000,00 (sessenta e quatro bilhões e quinhentos e
trinta e seis milhões de reais), constitui os Anexos II e III desta Circular.
2.2
Ficam destinados, no máximo, R$ 28.800.000.000,00 (vinte e oito bilhões e oitocentos milhões de
reais) para a concessão de financiamentos, a pessoas físicas ou jurídicas, que beneficiem
famílias com renda mensal bruta limitada à R$ 3.275,00 (três mil, duzentos e setenta e cinco
reais), passíveis de enquadramento no Programa Nacional de Habitação Urbana – PNHU,
integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV.
3
A aplicação dos recursos destinados à concessão de descontos nos financiamentos a pessoas
físicas observará a distribuição por Unidade da Federação fixada no Anexo IV desta Circular e
ainda os dispositivos a seguir relacionados:
a) R$ 7.500.000.000,00 (sete bilhões e quinhentos milhões de reais) destinados à produção ou
aquisição de imóveis novos, passíveis de enquadramento nas definições legais estabelecidas
para o Programa Nacional de Habitação Urbana – PNHU, integrante do Programa Minha Casa
Minha Vida – PMCMV;
b) R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais) destinados a financiamentos de imóveis
em áreas rurais, passíveis de enquadramento nas definições legais estabelecidas para o
Programa Nacional de Habitação Rural – PNHR, integrante do Programa Minha Casa, Minha
Vida – PMCMV; e
c) R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais) para aplicação em financiamentos que não possuam
enquadramento nos programas especificados nos incisos anteriores.
4
Na aplicação dos recursos alocados à área orçamentária de Saneamento Básico serão
observados os seguintes dispositivos, sem prejuízo da distribuição entre Unidades da Federação
constante do Anexo III desta Circular CAIXA:
a) destinar até R$ 7.500.000.000,00 (sete bilhões e quinhentos milhões de reais) para operações
de crédito no âmbito do Programa Saneamento para Todos;
a.1) desse montante poderá ser disponibilizado, no máximo, 20% (vinte por cento) para
contratação de operações de crédito enquadradas e habilitadas utilizando-se de
excepcionalidade prevista na alínea “a”, do Inciso I, do § 1º, do Art. 9º da Resolução CMN nº
2827/2001, conforme regulamentação dada pela Instrução Normativa do Ministério das Cidades
nº 14, de 30 de maio de 2014;
b) destinar até R$ 5.700.000.000,00 (cinco bilhões e setecentos milhões de reais) para
operações de crédito com mutuários do setor público;
c) destinar até R$ 1.800.000.000,00 (um bilhão e oitocentos milhões de reais) para operações de
crédito com mutuários do setor privado; e
c.1) do valor estabelecido para operações de crédito com mutuários do setor privado poderá ser
disponibilizado no máximo 20% (vinte por cento) para contratação de operações de crédito na
Modalidade Tratamento Industrial de Água e Efluentes Líquidos e Reuso de Água.
5
Na aplicação dos recursos alocados à área orçamentária de Infraestrutura Urbana serão
observados os seguintes dispositivos:
a) destinar até R$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de reais) para operações de crédito referentes
aos empreendimentos de mobilidade urbana diretamente associados ao Programa de Aceleração
do Crescimento (PAC);
b) destinar até R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais) alocados em nível nacional.
6
Nas aplicações dos recursos constantes do Orçamento Operacional, especificamente destinados
às demais operações habitacionais, na forma definida pelo art. 13, § 2º, da Resolução nº 702, de
04.12.2012, do Conselho Curador do FGTS, será observada a seguinte distribuição:
a) R$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais) para aquisição de Certificados de Recebíveis
Imobiliários – CRI, observadas as condições estabelecidas pelo Conselho Curador do FGTS e
regulamentação do Gestor da Aplicação e do Agente Operador do FGTS;
b) R$ 5.600.000.000,00 (cinco bilhões e seiscentos milhões de reais) para execução do
Programa Especial de Crédito Habitacional ao Cotista do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço – Pró-Cotista, observadas as seguintes condições:
b.1) R$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais) a serem aplicados na forma do
regulamento anexo à Instrução Normativa do Ministério das Cidades nº 12, de 30.05.2014; e
b.2) R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais) destinados ao financiamento de imóveis cujos
valores de venda ou avaliação, o maior, seja limitado a R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais),
observado ainda o percentual mínimo de 60% (sessenta por cento) dos financiamentos para
imóveis novos, a serem aplicados na forma do regulamento anexo à Instrução Normativa do
Ministério das Cidades nº 12, de 30.05.14, excetuados os dispositivos estabelecidos nos subitens
3.1.2 e 6.2, alínea “b”;
c) R$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de reais) em aquisição de cotas de
Fundos de Investimento Imobiliário – FII, de cotas de Fundos de Investimento em Direitos
Creditórios – FIDC, de Debêntures e de Certificados de Recebíveis Imobiliários – CRI, que
possuam lastro em operações de habitação lançadas por incorporadoras, empresas da
construção civil, Sociedades de Propósito Específico – SPE, cooperativas habitacionais ou
entidades afins, nas condições estabelecidas na Circular CAIXA nº 671, de 16.01.15;
d) R$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de reais) para operações urbanas
consorciadas;
e) Fica remanejado, da área orçamentária de Habitação Popular, o valor de R$ 1.324.000.000,00
(um bilhão e trezentos e vinte e quatro milhões de reais), destinado á contratação de operações
de crédito habitacionais, em que figurem com mutuários pessoas jurídicas do ramos da
construção civil, observadas as condições divulgadas no Manual de Fomento do Agente
Operador, e regulamentações do Gestor da Aplicação do FGTS.
6.1
No exercício de 2015, os saldos remanescentes, de que trata o art. 1º, § 2º, da Instrução
Normativa nº 7, de 01.03.2012, o subitem 2.1.1 do Anexo I da Instrução Normativa nº 11, de
28.05.2012 e subitem 2.1.1 do Anexo da Instrução Normativa nº 40, de 24.10.12, todas do
Ministério das Cidades, para aquisição de cotas de Fundos de Investimento Imobiliário – FII,
cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIDC, debêntures e de Certificados de
Recebíveis Imobiliários - CRI, obedecerão aos seguintes limites:
a) R$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de reais) em aquisição de cotas de
Fundos de Investimento Imobiliário – FII, de cotas de Fundos de Investimento em Direitos
Creditórios – FIDC, de Debêntures e de Certificados de Recebíveis Imobiliários – CRI, que
possuam lastro em operações de habitação lançadas por incorporadoras, empresas da
construção civil, Sociedades de Propósito Específico – SPE, cooperativas habitacionais ou
entidades afins, nas condições estabelecidas na Circular CAIXA nº 602 de 01.11.12;
b) R$ 1.341.664.000,00 (um bilhão, trezentos e quarenta e um milhões e seiscentos e sessenta e
quatro mil reais) em aquisição de cotas de Fundos de Investimento Imobiliário – FII, de cotas de
Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIDC, de Debêntures e de Certificados de
Recebíveis Imobiliários – CRI, que possuam lastro em operações do setor de saneamento,
lançados por empresas públicas ou privadas, Sociedades de Propósito Específico – SPE ou
entidades afins, nas condições previstas na Circular CAIXA nº 666, de 31.12.14;
c) R$ 2.613.278.000,00 (dois bilhões, seiscentos e treze milhões e duzentos e setenta e oito mil
reais) em aquisição de cotas de Fundos de Investimento Imobiliário – FII, de cotas de Fundos de
Investimento em Direitos Creditórios – FIDC, de Debêntures e de Certificados de Recebíveis
Imobiliários – CRI, que possuam lastro em operações do setor de transporte para renovação de
frota de veículos do sistema de transporte coletivo de passageiros urbano e de característica
urbana sobre pneus e para investimentos em infraestrutura de transporte coletivo urbano e de
característica urbana, nas condições previstas na Circular CAIXA nº 604, de 01.11.12.
7
Nas aplicações dos recursos constantes do Orçamento Operacional, especificamente destinados
para aplicação no Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FI-FGTS
será observado o seguinte limite:
a) R$ 11.416.209.000,00 (onze bilhões, seiscentos e dezesseis milhões, duzentos e nove mil,
novecentos e oitenta e sete reais e dezessete centavos) para aplicação no Fundo de
Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FI-FGTS, na forma e condições
o
estabelecidas pela Lei n 11.491, de 20.06.07, e pela Resolução nº 699, de 28.08.12, do
Conselho Curador do FGTS;
a.1) esse valor adicionado ao montante aplicado em 2008, 2009, 2010, 2011 e 2012, 2013 e 2014
– R$ 22.883.791.012,83, totaliza R$ 34.300.000.000,00, autorizados pelo Conselho Curador do
FGTS.
8
O volume total de recursos para aplicação pelo FGTS em 2015 está demonstrado no Anexo VI.
9
Esta Circular e os respectivos anexos estão disponíveis ao público interessado por intermédio do
site da CAIXA, no endereço http://www.caixa.gov.br, na área de download, item FGTS Circulares
CAIXA FGTS 2015.
10
Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.
11
Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Circular CAIXA nº 668,
de 29.12.2014.
FABIO FERREIRA CLETO
Vice-Presidente de Fundos de Governo e Loterias
ANEXO I
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS
EXERCÍCIO 2015
Áreas de Aplicação / Programas
I) ÁREA: HABITAÇÃO POPULAR
1) Programa Pró Moradia
2) Programa Carta de Crédito Individual
3) Programa Carta de Crédito Associativo
4) Programa Apoio à Produção de Habitações
5) Descontos Financiamentos Pessoas Físicas
II) ÁREA: SANEAMENTO BÁSICO
1) Programa Saneamento para Todos / Setor Público
2) Programa Saneamento para Todos / Setor Privado
III) ÁREA: INFRA-ESTRUTURA URBANA
TOTAL GERAL
433.500
329.460
104.040
728.280
Valores
(em R$ Mil)
53.936.000
660.000
21.740.415
514.728
22.120.857
8.900.000
7.500.000
5.700.000
1.800.000
12.000.000
3.668.032
73.436.000
Metas
Empregos
Físicas
Gerados
533.114
2.506.252
66.000
36.729
228.846
1.209.853
5.418
28.645
232.850
1.231.025
9.990.000
7.592.400
2.397.600
46.620.000
OBSERVAÇÕES:
1) as metas físicas dos programas da área de Habitação Popular são expressas em número de unidades.
2) as metas físicas dos programas das áreas de Saneamento Básico e Infra-estrutura Urbana são expressas
em número de habitantes beneficiados; e
3) as metas físicas e os empregos gerados são calculados utilizando-se parâmetros nacionais e sua
distribuição por Unidades da Federação guarda direta proporcionalidade com os recursos a elas alocados, a
favor dos programas dispostos nos Anexos II e III desta Circular.
ANEXO II
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS
ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR
EXERCÍCIO 2015
Valores em R$ Mil
UF
REGIÃO
PRÓMORADIA
CARTA DE CRÉDITO
INDIVIDUAL
ASSOCIATIVO
TOTAL
APOIO À
TOTAL
HABITAÇÃO
PRODUÇÃO
POPULAR
3.484
7.044
10.278
6.973
39.192
15.601
7.388
89.960
148.017
16.428
86.046
25.607
220.223
6.377
123.663
626.361
10.281
5.747
5.500
5.400
11.178
5.500
6.771
50.377
158.298
22.175
91.546
31.007
231.401
11.877
130.434
676.738
74.498
54.444
161.444
54.444
397.287
53.444
89.915
885.476
236.280
83.663
263.268
92.424
667.880
80.922
227.737
1.652.174
Nordeste
29.132
16.089
25.520
12.278
10.762
47.826
18.334
10.946
40.102
210.989
275.903
268.436
820.181
765.782
748.647
539.285
343.097
284.985
730.309
4.776.625
13.083
8.985
11.324
8.965
9.171
10.286
9.450
9.079
13.984
94.327
288.986
277.421
831.505
774.747
757.818
549.571
352.547
294.064
744.293
4.870.952
704.084
251.444
371.040
357.697
284.431
747.962
700.852
460.662
986.901
4.865.073
1.022.202
544.954
1.228.065
1.144.722
1.053.011
1.345.359
1.071.733
765.672
1.771.296
9.947.014
MG
ES
RJ
SP
Sudeste
44.323
10.001
52.965
80.692
187.981
2.900.945
268.905
605.695
3.932.510
7.708.055
72.156
15.153
13.116
63.509
163.934
2.973.101
1.960.945
284.058
448.671
618.811
1.373.580
3.996.019
6.888.411
7.871.989 10.671.607
4.978.369
742.730
2.045.356
10.965.122
18.731.577
32.683
11.122
12.643
56.448
2.456.767
1.476.609
1.688.150
5.621.526
119.520
16.850
19.157
155.527
2.576.287
1.493.459
1.707.307
5.777.053
1.496.767
1.006.609
1.188.150
3.691.526
4.105.737
2.511.190
2.908.100
9.525.027
14.657
76.091
13.620
10.254
114.622
576.352
400.577
1.741.221
289.698
3.007.848
10.350
13.077
21.636
5.500
50.563
586.702
413.654
1.762.857
295.198
3.058.411
304.020
605.434
761.221
336.500
2.007.175
905.379
1.095.179
2.537.698
641.952
5.180.208
TOTAL
660.000 21.740.415
514.728 22.255.143 22.120.857
Observação:
Distribuição efetuada de acordo com a demanda projetada pelos Agentes Financeiros.
45.036.000
RO
AC
AM
RR
PA
AP
TO
Norte
MA
PI
CE
RN
PB
PE
AL
SE
BA
PR
SC
RS
Sul
MS
MT
GO
DF
C. Oeste
ANEXO III
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS
ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO E TOTAL GERAL
EXERCÍCIO 2015
Valores em R$ Mil
UF
REGIÃO
SANEAMENTO
SANEAMENTO
PARA TODOS /
PARA TODOS /
SETOR PÚBLICO SETOR PRIVADO
TOTAL
SANEAMENTO
BÁSICO
TOTAL
GERAL
(HAB. / SAN.)
75.754
26.637
87.667
12.705
265.427
70.409
53.950
592.549
23.922
8.412
27.684
4.012
83.819
22.235
17.037
187.121
99.676
35.049
115.351
16.717
349.246
92.644
70.987
779.670
335.956
118.712
378.619
109.141
1.017.126
173.566
298.724
2.431.844
Nordeste
232.550
94.346
238.148
96.290
101.132
253.503
112.913
58.069
301.373
1.488.324
73.438
29.794
75.204
30.407
31.936
80.053
35.657
18.337
95.171
469.997
305.988
124.140
313.352
126.697
133.068
333.556
148.570
76.406
396.544
1.958.321
1.328.190
669.094
1.541.417
1.271.419
1.186.079
1.678.915
1.220.303
842.078
2.167.840
11.905.335
MG
ES
RJ
SP
Sudeste
505.572
101.490
644.540
1.084.222
2.335.824
159.654
32.049
203.539
342.386
737.628
665.226
133.539
848.079
1.426.608
3.073.452
5.643.595
876.269
2.893.435
12.391.730
21.805.029
PR
SC
RS
Sul
226.228
214.726
347.426
788.380
71.440
67.808
109.714
248.962
297.668
282.534
457.140
1.037.342
4.403.405
2.793.724
3.365.240
10.562.369
MS
MT
GO
DF
C. Oeste
110.200
112.716
223.217
48.790
494.923
34.801
35.594
70.490
15.407
156.292
145.001
148.310
293.707
64.197
651.215
1.050.380
1.243.489
2.831.405
706.149
5.831.423
5.700.000
1.800.000
7.500.000
52.536.000
RO
AC
AM
RR
PA
AP
TO
Norte
MA
PI
CE
RN
PB
PE
AL
SE
BA
TOTAL
INFRA-ESTRUTURA URBANA
12.000.000
TOTAL DO PLANO DE CONTRATAÇÕES PARA 2015
64.536.000
ANEXO IV
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS
ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR
DESCONTOS NOS FINANCIAMENTOS A PESSOAS FÍSICAS
EXERCÍCIO 2015
Valores em R$ Mil
UF
REGIÃO
RO
AC
AM
RR
PA
AP
TO
Norte
VALOR
43.237
48.829
73.300
49.364
229.636
95.200
63.117
602.683
Nordeste
208.063
186.027
296.007
355.569
395.120
338.513
212.364
121.687
325.366
2.438.716
MG
ES
RJ
SP
Sudeste
917.692
107.499
286.668
1.458.114
2.769.973
PR
SC
RS
Sul
780.726
409.969
500.494
1.691.189
MS
MT
GO
DF
C. Oeste
222.652
346.571
713.663
114.553
1.397.439
TOTAL
8.900.000
MA
PI
CE
RN
PB
PE
AL
SE
BA
Observação:
Distribuição efetuada de acordo com a demanda projetada pelos Agentes
Financeiros.
ANEXO V
DISTRIBUIÇÃO ORÇAMENTO FGTS 2015
PROGRAMA PRÓ-COTISTA
REGIÕES DO TERRITÓRIO
NACIONAL
Norte
Nordeste
Sudeste
Sul
Centro-Oeste
Total
DISTRIBUIÇÃO PERCENTUAL
DE RECURSOS
9,62%
24,37%
43,93%
14,08%
8,00%
100,00%
ANEXO VI
TOTAL ORÇAMENTO FGTS
EXERCÍCIO 2015
Áreas de Aplicação / Programas
I) ÁREA: HABITAÇÃO POPULAR
1) Programa Pró Moradia
2) Programa Carta de Crédito Individual
3) Programa Carta de Crédito Associativo
4) Programa Apoio à Produção de Habitações
II) ÁREA: SANEAMENTO BÁSICO
1) Programa Saneamento para Todos / Setor Público
2) Programa Saneamento para Todos / Setor Privado
III) ÁREA: INFRAESTRUTURA URBANA
IV) OUTROS
1) Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço - FI-FGTS
2) Aquisição de Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI
3) Aquisição de Debêntures, cotas de FII e de FIDC - Habitação
4) Aquisição de Debêntures, cotas de FII e de FIDC Saneamento
5) Aquisição de Debêntures, cotas de FII e de FIDC Infraestrutura Urbana
6) Programa Especial de Crédito Habitacional ao Cotista do
FGTS - Pró-cotista
7) Financiamento de Material de Construção - FIMAC FGTS
8) Operações Urbanas Consorciadas
9) Operações com Pessoas Jurídicas da Construção Civil
9) Desconto nos Financiamentos a Pessoas Físicas
TOTAL GERAL
Valores
(em R$ 1.000,00)
45.036.000
660.000
21.740.415
514.728
22.120.857
7.500.000
5.700.000
1.800.000
12.000.000
36.295.151
11.416.209
600.000
3.000.000
1.341.664
2.613.278
5.600.000
1.500.000
1.324.000
8.900.000
100.831.151
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CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Vice-Presidência de Fundos de