CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Vice-Presidência de Fundos de Governo e Loterias Diretoria Executiva de Fundos de Governo Superintendência Nacional de Fundo de Garantia Gerência Nacional do Ativo do FGTS Circular CAIXA nº 684, de 07 de agosto de 2015 Dispõe sobre o Orçamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, para o exercício de 2015, e dá outras providências. A Caixa Econômica Federal - CAIXA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso o II, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1.990, e o artigo 67, inciso II, do Anexo ao Decreto n 99.684, de 08 o de novembro de 1.990, com a redação dada pelo Decreto n 1.522, de 13 de junho de 1.995, em cumprimento às disposições estabelecidas nas Resoluções nº 702, de 04 de outubro de 2012, nº 760, de 06 de novembro de 2014, e nº 774, de 26 de maio de 2015, todas do Conselho Curador do FGTS, e nas regulamentações do Ministério das Cidades, resolve: 1 Alterar o Orçamento Operacional do FGTS para 2015, por Programa e Unidade da Federação, bem como estabelecer diretrizes e procedimentos gerais com vistas ao cumprimento das determinações emanadas do Conselho Curador do FGTS e do Gestor da Aplicação, no que se refere à distribuição, aplicação e ao controle dos recursos do FGTS, no exercício de 2015. 2 Os empregos e as metas físicas, expressos em número de unidades habitacionais nos programas da Área de Habitação Popular, e em número de habitantes beneficiados nos programas das Áreas de Saneamento Básico e Infraestrutura Urbana, constituem o Anexo I desta Circular. 2.1 A distribuição dos recursos, segregados por Área de Aplicação, Programa e Unidade da Federação, no montante de R$ 64.536.000.000,00 (sessenta e quatro bilhões e quinhentos e trinta e seis milhões de reais), constitui os Anexos II e III desta Circular. 2.2 Ficam destinados, no máximo, R$ 28.800.000.000,00 (vinte e oito bilhões e oitocentos milhões de reais) para a concessão de financiamentos, a pessoas físicas ou jurídicas, que beneficiem famílias com renda mensal bruta limitada à R$ 3.275,00 (três mil, duzentos e setenta e cinco reais), passíveis de enquadramento no Programa Nacional de Habitação Urbana – PNHU, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV. 3 A aplicação dos recursos destinados à concessão de descontos nos financiamentos a pessoas físicas observará a distribuição por Unidade da Federação fixada no Anexo IV desta Circular e ainda os dispositivos a seguir relacionados: a) R$ 7.500.000.000,00 (sete bilhões e quinhentos milhões de reais) destinados à produção ou aquisição de imóveis novos, passíveis de enquadramento nas definições legais estabelecidas para o Programa Nacional de Habitação Urbana – PNHU, integrante do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV; b) R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais) destinados a financiamentos de imóveis em áreas rurais, passíveis de enquadramento nas definições legais estabelecidas para o Programa Nacional de Habitação Rural – PNHR, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV; e c) R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais) para aplicação em financiamentos que não possuam enquadramento nos programas especificados nos incisos anteriores. 4 Na aplicação dos recursos alocados à área orçamentária de Saneamento Básico serão observados os seguintes dispositivos, sem prejuízo da distribuição entre Unidades da Federação constante do Anexo III desta Circular CAIXA: a) destinar até R$ 7.500.000.000,00 (sete bilhões e quinhentos milhões de reais) para operações de crédito no âmbito do Programa Saneamento para Todos; a.1) desse montante poderá ser disponibilizado, no máximo, 20% (vinte por cento) para contratação de operações de crédito enquadradas e habilitadas utilizando-se de excepcionalidade prevista na alínea “a”, do Inciso I, do § 1º, do Art. 9º da Resolução CMN nº 2827/2001, conforme regulamentação dada pela Instrução Normativa do Ministério das Cidades nº 14, de 30 de maio de 2014; b) destinar até R$ 5.700.000.000,00 (cinco bilhões e setecentos milhões de reais) para operações de crédito com mutuários do setor público; c) destinar até R$ 1.800.000.000,00 (um bilhão e oitocentos milhões de reais) para operações de crédito com mutuários do setor privado; e c.1) do valor estabelecido para operações de crédito com mutuários do setor privado poderá ser disponibilizado no máximo 20% (vinte por cento) para contratação de operações de crédito na Modalidade Tratamento Industrial de Água e Efluentes Líquidos e Reuso de Água. 5 Na aplicação dos recursos alocados à área orçamentária de Infraestrutura Urbana serão observados os seguintes dispositivos: a) destinar até R$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de reais) para operações de crédito referentes aos empreendimentos de mobilidade urbana diretamente associados ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC); b) destinar até R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais) alocados em nível nacional. 6 Nas aplicações dos recursos constantes do Orçamento Operacional, especificamente destinados às demais operações habitacionais, na forma definida pelo art. 13, § 2º, da Resolução nº 702, de 04.12.2012, do Conselho Curador do FGTS, será observada a seguinte distribuição: a) R$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais) para aquisição de Certificados de Recebíveis Imobiliários – CRI, observadas as condições estabelecidas pelo Conselho Curador do FGTS e regulamentação do Gestor da Aplicação e do Agente Operador do FGTS; b) R$ 5.600.000.000,00 (cinco bilhões e seiscentos milhões de reais) para execução do Programa Especial de Crédito Habitacional ao Cotista do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – Pró-Cotista, observadas as seguintes condições: b.1) R$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais) a serem aplicados na forma do regulamento anexo à Instrução Normativa do Ministério das Cidades nº 12, de 30.05.2014; e b.2) R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais) destinados ao financiamento de imóveis cujos valores de venda ou avaliação, o maior, seja limitado a R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), observado ainda o percentual mínimo de 60% (sessenta por cento) dos financiamentos para imóveis novos, a serem aplicados na forma do regulamento anexo à Instrução Normativa do Ministério das Cidades nº 12, de 30.05.14, excetuados os dispositivos estabelecidos nos subitens 3.1.2 e 6.2, alínea “b”; c) R$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de reais) em aquisição de cotas de Fundos de Investimento Imobiliário – FII, de cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIDC, de Debêntures e de Certificados de Recebíveis Imobiliários – CRI, que possuam lastro em operações de habitação lançadas por incorporadoras, empresas da construção civil, Sociedades de Propósito Específico – SPE, cooperativas habitacionais ou entidades afins, nas condições estabelecidas na Circular CAIXA nº 671, de 16.01.15; d) R$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de reais) para operações urbanas consorciadas; e) Fica remanejado, da área orçamentária de Habitação Popular, o valor de R$ 1.324.000.000,00 (um bilhão e trezentos e vinte e quatro milhões de reais), destinado á contratação de operações de crédito habitacionais, em que figurem com mutuários pessoas jurídicas do ramos da construção civil, observadas as condições divulgadas no Manual de Fomento do Agente Operador, e regulamentações do Gestor da Aplicação do FGTS. 6.1 No exercício de 2015, os saldos remanescentes, de que trata o art. 1º, § 2º, da Instrução Normativa nº 7, de 01.03.2012, o subitem 2.1.1 do Anexo I da Instrução Normativa nº 11, de 28.05.2012 e subitem 2.1.1 do Anexo da Instrução Normativa nº 40, de 24.10.12, todas do Ministério das Cidades, para aquisição de cotas de Fundos de Investimento Imobiliário – FII, cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIDC, debêntures e de Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI, obedecerão aos seguintes limites: a) R$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de reais) em aquisição de cotas de Fundos de Investimento Imobiliário – FII, de cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIDC, de Debêntures e de Certificados de Recebíveis Imobiliários – CRI, que possuam lastro em operações de habitação lançadas por incorporadoras, empresas da construção civil, Sociedades de Propósito Específico – SPE, cooperativas habitacionais ou entidades afins, nas condições estabelecidas na Circular CAIXA nº 602 de 01.11.12; b) R$ 1.341.664.000,00 (um bilhão, trezentos e quarenta e um milhões e seiscentos e sessenta e quatro mil reais) em aquisição de cotas de Fundos de Investimento Imobiliário – FII, de cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIDC, de Debêntures e de Certificados de Recebíveis Imobiliários – CRI, que possuam lastro em operações do setor de saneamento, lançados por empresas públicas ou privadas, Sociedades de Propósito Específico – SPE ou entidades afins, nas condições previstas na Circular CAIXA nº 666, de 31.12.14; c) R$ 2.613.278.000,00 (dois bilhões, seiscentos e treze milhões e duzentos e setenta e oito mil reais) em aquisição de cotas de Fundos de Investimento Imobiliário – FII, de cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIDC, de Debêntures e de Certificados de Recebíveis Imobiliários – CRI, que possuam lastro em operações do setor de transporte para renovação de frota de veículos do sistema de transporte coletivo de passageiros urbano e de característica urbana sobre pneus e para investimentos em infraestrutura de transporte coletivo urbano e de característica urbana, nas condições previstas na Circular CAIXA nº 604, de 01.11.12. 7 Nas aplicações dos recursos constantes do Orçamento Operacional, especificamente destinados para aplicação no Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FI-FGTS será observado o seguinte limite: a) R$ 11.416.209.000,00 (onze bilhões, seiscentos e dezesseis milhões, duzentos e nove mil, novecentos e oitenta e sete reais e dezessete centavos) para aplicação no Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FI-FGTS, na forma e condições o estabelecidas pela Lei n 11.491, de 20.06.07, e pela Resolução nº 699, de 28.08.12, do Conselho Curador do FGTS; a.1) esse valor adicionado ao montante aplicado em 2008, 2009, 2010, 2011 e 2012, 2013 e 2014 – R$ 22.883.791.012,83, totaliza R$ 34.300.000.000,00, autorizados pelo Conselho Curador do FGTS. 8 O volume total de recursos para aplicação pelo FGTS em 2015 está demonstrado no Anexo VI. 9 Esta Circular e os respectivos anexos estão disponíveis ao público interessado por intermédio do site da CAIXA, no endereço http://www.caixa.gov.br, na área de download, item FGTS Circulares CAIXA FGTS 2015. 10 Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber. 11 Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Circular CAIXA nº 668, de 29.12.2014. FABIO FERREIRA CLETO Vice-Presidente de Fundos de Governo e Loterias ANEXO I ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS EXERCÍCIO 2015 Áreas de Aplicação / Programas I) ÁREA: HABITAÇÃO POPULAR 1) Programa Pró Moradia 2) Programa Carta de Crédito Individual 3) Programa Carta de Crédito Associativo 4) Programa Apoio à Produção de Habitações 5) Descontos Financiamentos Pessoas Físicas II) ÁREA: SANEAMENTO BÁSICO 1) Programa Saneamento para Todos / Setor Público 2) Programa Saneamento para Todos / Setor Privado III) ÁREA: INFRA-ESTRUTURA URBANA TOTAL GERAL 433.500 329.460 104.040 728.280 Valores (em R$ Mil) 53.936.000 660.000 21.740.415 514.728 22.120.857 8.900.000 7.500.000 5.700.000 1.800.000 12.000.000 3.668.032 73.436.000 Metas Empregos Físicas Gerados 533.114 2.506.252 66.000 36.729 228.846 1.209.853 5.418 28.645 232.850 1.231.025 9.990.000 7.592.400 2.397.600 46.620.000 OBSERVAÇÕES: 1) as metas físicas dos programas da área de Habitação Popular são expressas em número de unidades. 2) as metas físicas dos programas das áreas de Saneamento Básico e Infra-estrutura Urbana são expressas em número de habitantes beneficiados; e 3) as metas físicas e os empregos gerados são calculados utilizando-se parâmetros nacionais e sua distribuição por Unidades da Federação guarda direta proporcionalidade com os recursos a elas alocados, a favor dos programas dispostos nos Anexos II e III desta Circular. ANEXO II ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR EXERCÍCIO 2015 Valores em R$ Mil UF REGIÃO PRÓMORADIA CARTA DE CRÉDITO INDIVIDUAL ASSOCIATIVO TOTAL APOIO À TOTAL HABITAÇÃO PRODUÇÃO POPULAR 3.484 7.044 10.278 6.973 39.192 15.601 7.388 89.960 148.017 16.428 86.046 25.607 220.223 6.377 123.663 626.361 10.281 5.747 5.500 5.400 11.178 5.500 6.771 50.377 158.298 22.175 91.546 31.007 231.401 11.877 130.434 676.738 74.498 54.444 161.444 54.444 397.287 53.444 89.915 885.476 236.280 83.663 263.268 92.424 667.880 80.922 227.737 1.652.174 Nordeste 29.132 16.089 25.520 12.278 10.762 47.826 18.334 10.946 40.102 210.989 275.903 268.436 820.181 765.782 748.647 539.285 343.097 284.985 730.309 4.776.625 13.083 8.985 11.324 8.965 9.171 10.286 9.450 9.079 13.984 94.327 288.986 277.421 831.505 774.747 757.818 549.571 352.547 294.064 744.293 4.870.952 704.084 251.444 371.040 357.697 284.431 747.962 700.852 460.662 986.901 4.865.073 1.022.202 544.954 1.228.065 1.144.722 1.053.011 1.345.359 1.071.733 765.672 1.771.296 9.947.014 MG ES RJ SP Sudeste 44.323 10.001 52.965 80.692 187.981 2.900.945 268.905 605.695 3.932.510 7.708.055 72.156 15.153 13.116 63.509 163.934 2.973.101 1.960.945 284.058 448.671 618.811 1.373.580 3.996.019 6.888.411 7.871.989 10.671.607 4.978.369 742.730 2.045.356 10.965.122 18.731.577 32.683 11.122 12.643 56.448 2.456.767 1.476.609 1.688.150 5.621.526 119.520 16.850 19.157 155.527 2.576.287 1.493.459 1.707.307 5.777.053 1.496.767 1.006.609 1.188.150 3.691.526 4.105.737 2.511.190 2.908.100 9.525.027 14.657 76.091 13.620 10.254 114.622 576.352 400.577 1.741.221 289.698 3.007.848 10.350 13.077 21.636 5.500 50.563 586.702 413.654 1.762.857 295.198 3.058.411 304.020 605.434 761.221 336.500 2.007.175 905.379 1.095.179 2.537.698 641.952 5.180.208 TOTAL 660.000 21.740.415 514.728 22.255.143 22.120.857 Observação: Distribuição efetuada de acordo com a demanda projetada pelos Agentes Financeiros. 45.036.000 RO AC AM RR PA AP TO Norte MA PI CE RN PB PE AL SE BA PR SC RS Sul MS MT GO DF C. Oeste ANEXO III ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO E TOTAL GERAL EXERCÍCIO 2015 Valores em R$ Mil UF REGIÃO SANEAMENTO SANEAMENTO PARA TODOS / PARA TODOS / SETOR PÚBLICO SETOR PRIVADO TOTAL SANEAMENTO BÁSICO TOTAL GERAL (HAB. / SAN.) 75.754 26.637 87.667 12.705 265.427 70.409 53.950 592.549 23.922 8.412 27.684 4.012 83.819 22.235 17.037 187.121 99.676 35.049 115.351 16.717 349.246 92.644 70.987 779.670 335.956 118.712 378.619 109.141 1.017.126 173.566 298.724 2.431.844 Nordeste 232.550 94.346 238.148 96.290 101.132 253.503 112.913 58.069 301.373 1.488.324 73.438 29.794 75.204 30.407 31.936 80.053 35.657 18.337 95.171 469.997 305.988 124.140 313.352 126.697 133.068 333.556 148.570 76.406 396.544 1.958.321 1.328.190 669.094 1.541.417 1.271.419 1.186.079 1.678.915 1.220.303 842.078 2.167.840 11.905.335 MG ES RJ SP Sudeste 505.572 101.490 644.540 1.084.222 2.335.824 159.654 32.049 203.539 342.386 737.628 665.226 133.539 848.079 1.426.608 3.073.452 5.643.595 876.269 2.893.435 12.391.730 21.805.029 PR SC RS Sul 226.228 214.726 347.426 788.380 71.440 67.808 109.714 248.962 297.668 282.534 457.140 1.037.342 4.403.405 2.793.724 3.365.240 10.562.369 MS MT GO DF C. Oeste 110.200 112.716 223.217 48.790 494.923 34.801 35.594 70.490 15.407 156.292 145.001 148.310 293.707 64.197 651.215 1.050.380 1.243.489 2.831.405 706.149 5.831.423 5.700.000 1.800.000 7.500.000 52.536.000 RO AC AM RR PA AP TO Norte MA PI CE RN PB PE AL SE BA TOTAL INFRA-ESTRUTURA URBANA 12.000.000 TOTAL DO PLANO DE CONTRATAÇÕES PARA 2015 64.536.000 ANEXO IV ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR DESCONTOS NOS FINANCIAMENTOS A PESSOAS FÍSICAS EXERCÍCIO 2015 Valores em R$ Mil UF REGIÃO RO AC AM RR PA AP TO Norte VALOR 43.237 48.829 73.300 49.364 229.636 95.200 63.117 602.683 Nordeste 208.063 186.027 296.007 355.569 395.120 338.513 212.364 121.687 325.366 2.438.716 MG ES RJ SP Sudeste 917.692 107.499 286.668 1.458.114 2.769.973 PR SC RS Sul 780.726 409.969 500.494 1.691.189 MS MT GO DF C. Oeste 222.652 346.571 713.663 114.553 1.397.439 TOTAL 8.900.000 MA PI CE RN PB PE AL SE BA Observação: Distribuição efetuada de acordo com a demanda projetada pelos Agentes Financeiros. ANEXO V DISTRIBUIÇÃO ORÇAMENTO FGTS 2015 PROGRAMA PRÓ-COTISTA REGIÕES DO TERRITÓRIO NACIONAL Norte Nordeste Sudeste Sul Centro-Oeste Total DISTRIBUIÇÃO PERCENTUAL DE RECURSOS 9,62% 24,37% 43,93% 14,08% 8,00% 100,00% ANEXO VI TOTAL ORÇAMENTO FGTS EXERCÍCIO 2015 Áreas de Aplicação / Programas I) ÁREA: HABITAÇÃO POPULAR 1) Programa Pró Moradia 2) Programa Carta de Crédito Individual 3) Programa Carta de Crédito Associativo 4) Programa Apoio à Produção de Habitações II) ÁREA: SANEAMENTO BÁSICO 1) Programa Saneamento para Todos / Setor Público 2) Programa Saneamento para Todos / Setor Privado III) ÁREA: INFRAESTRUTURA URBANA IV) OUTROS 1) Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FI-FGTS 2) Aquisição de Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI 3) Aquisição de Debêntures, cotas de FII e de FIDC - Habitação 4) Aquisição de Debêntures, cotas de FII e de FIDC Saneamento 5) Aquisição de Debêntures, cotas de FII e de FIDC Infraestrutura Urbana 6) Programa Especial de Crédito Habitacional ao Cotista do FGTS - Pró-cotista 7) Financiamento de Material de Construção - FIMAC FGTS 8) Operações Urbanas Consorciadas 9) Operações com Pessoas Jurídicas da Construção Civil 9) Desconto nos Financiamentos a Pessoas Físicas TOTAL GERAL Valores (em R$ 1.000,00) 45.036.000 660.000 21.740.415 514.728 22.120.857 7.500.000 5.700.000 1.800.000 12.000.000 36.295.151 11.416.209 600.000 3.000.000 1.341.664 2.613.278 5.600.000 1.500.000 1.324.000 8.900.000 100.831.151