VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE ALIMENTOS NAS PROGRAMAÇÕES ANUAIS DE VISA (PLANOS DE AÇÃO) Núcleo de Assessoramento na Descentralização das Ações de Vigilância Sanitária - NADAV/ DIMCB/ ANVISA Goiânia/GO, setembro de 2009. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br A VISA E O NOVO CONTEXTO DE PLANEJAMENTO E PACTUAÇÃO DO SUS Pacto pela Saúde Planos de Ação de VISA PDVISA PlanejaSUS Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br PLANO DE AÇÃO DE VISA • Detalha e dá visibilidade às ações de vigilância sanitária assumidas no Termo de Compromisso de Gestão e no Plano de Saúde Estadual/Municipal; • Facilita a pactuação que ocorrerá entre municípios e estados com a definição das ações a serem realizadas por cada ente; • Deverá ser monitorado e avaliado, pois seu conteúdo poderá ser utilizado quando da elaboração dos instrumentos do PlanejaSUS e do próprio Plano de Ação do ano seguinte. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br PORTARIA Nº. 325, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2008 [mantido para 2009 pela Portaria nº. 48, de 12/01/09] Estabelece prioridades, objetivos e metas do Pacto pela Vida 2008/2009: I - atenção à saúde do idoso; II - controle do câncer de colo de útero e de mama; III - redução da mortalidade infantil e materna; IV - fortalecimento da capacidade de respostas às doenças emergentes e endemias, com ênfase na dengue, hanseníase, tuberculose, malária, influenza, hepatite e aids; V - promoção da saúde; VI - fortalecimento da atenção básica; VII - saúde do trabalhador; VIII - saúde mental; IX - fortalecimento da capacidade de resposta do sistema de saúde às pessoas com deficiência; X - atenção integral às pessoas em situação ou risco de violência; e XI - saúde do homem. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br A VISA E O NOVO CONTEXTO DE PLANEJAMENTO E PACTUAÇÃO DO SUS PlanejaSUS Reafirmação da importância do Plano de Saúde e do Relatório de Gestão, já previstos na Constituição de 1988; Aprimoramento do controle e avaliação. PDVISA Construção participativa e ascendente em 2006; Divulgado pela Portaria nº 1052/GM, de 08 de maio de 2007; Implementação de suas diretrizes por meio dos Planos de Ação de VISA. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br PLANEJAMENTO E PROGRAMAÇÃO DAS AÇÕES DE VISA • Portaria nº 1998/GM, de 21 de junho de 2007: regulamenta o repasse de recursos financeiros destinados à execução de ações de vigilância sanitária. Art. 10 O Planejamento da área de Vigilância Sanitária, nas três esferas de governo, será concretizado pelas ações previstas nos respectivos Planos de Saúde. Art. 11 As ações previstas nos Planos de Saúde deverão contemplar as descritas no Anexo IV, de acordo com as necessidades e a realidade loco regional dos estados, do DF e dos municípios. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br ELABORAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO DE VISA Considerar a(o): - Política de Saúde do Estado/Município; - Plano de Saúde do Estado/Município; - Situação de Saúde do Estado/Município; - Prioridades do Pacto pela Vida; - Diretrizes do PDVISA; - Produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária, priorizando os de maior risco à saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br QUEM PARTICIPA DA ELABORAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO Equipe de Outros atores Visa locais Área de Planejamento Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br O QUE DEVE CONTER O PLANO DE AÇÃO 1. Introdução 2. Análise Situacional/ Diagnóstico da Situação de Saúde e da Estrutura da VISA 3. Planilha das Ações de VISA [com base no Elenco Norteador] e anexos [plano de capacitação, monitoramento de produtos, inspeção, etc.] 4. Considerações finais Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br PLANILHA DE AÇÕES DE VISA Área Temática [Estruturaç ão e Intervençã o] Ação Atividades Metas Meios de Verific ação Período de Execução Respon sáveis Parcerias Recursos Financeiros [estimativa de custo] COM BASE NO ELENCO NORTEADOR DE AÇÕES Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br ELENCO NORTEADOR Grupo I: Ações para a estruturação e fortalecimento da gestão ÁREA DE ESTRUTURAÇÃO 1. Estrutura legal PARÂMETROS Profissional ou equipe de VISA investida na função por ato legal. Instrumento legal de criação da VISA, com definição de atribuições e competências. Inclusão na estrutura organizacional da respectiva Secretaria de Saúde. Código Sanitário ou instrumento que viabilize a utilização de legislação estadual e/ou federal. 2. Estrutura física e recursos materiais Espaço físico para o desenvolvimento das atividades. Canais de comunicação: telefone/fax/internet. Equipamentos específicos para fiscalização, impressos (termos legais). 3. Estrutura administrativa e operacional Cadastro de estabelecimentos sujeitos à vigilância sanitária. Sistema de informação. Normas para padronização de procedimentos administrativos e fiscais. 4. Gestão de pessoas Profissional ou equipe de VISA desenvolvimento das atividades. em número adequado ao Plano de Capacitação. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br ELENCO NORTEADOR Grupo II: Ações estratégicas para o gerenciamento do risco sanitário ÁREA DE INTERVENÇÃO 1. Produtos, serviços e ambientes de interesse à saúde PROCEDIMENTOS Inspeção sanitária. Coleta de amostra para análise. Notificação. Investigação. Atividade educativa para profissionais do setor regulado. 2. Educação e comunicação em saúde para a sociedade Elaboração de materiais educativos. 3. Ações integrais de saúde Ações de notificação, investigação e inspeção conjuntas com a Vigilância Epidemiológica, Ambiental, Saúde do Trabalhador e Assistência. Divulgação de alerta sanitário. Atendimento à denúncia/ reclamação. Participação nos processos de educação destinados às equipes de saúde da família e agentes comunitários de saúde. 4. Ações intersetoriais Ações de intervenção no risco sanitário em parceria com Agricultura, Saneamento, Educação, Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, etc. 5. Ações laboratoriais Fomentar estrutura laboratorial para ações de monitoramento de produtos. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br INSTRUTIVO DA PLANILHA DE AÇÕES AÇÕES: são as ações que serão desenvolvidas para intervir efetivamente no problema; ATIVIDADES: são as etapas necessárias de serem executadas para alcançar o objetivo da ação; META: é a quantificação dos resultados que se pretende atingir; PERÍODO DE EXECUÇÃO: períodos ou intervalos de tempo necessários para a execução de determinada ação; RESPONSÁVEL: identificar os responsáveis pela execução de cada ação planejada; PARCERIA: são órgãos e instituições que apóiam a execução das ações; RECURSOS FINANCEIROS: corresponde à estimativa de custo da ação. Deve-se informar a fonte dos recursos, ex.: Tesouro, Convênio, etc. MEIOS DE VERIFICAÇÃO: é o instrumento que permite observar se a meta foi alcançada. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br AÇÕES DE VISA NA ÁREA DE ALIMENTOS NAS PROGRAMAÇÕES DE AÇÕES (PLANOS DE AÇÃO) EX.: VISA ESTADUAL GRUPO DE AÇÕES DO ELENCO NORTEADOR: GRUPO II ESTRATÉGICAS PARA O GERENCIAMENTO DO RISCO SANITÁRIO ÁREA DE INTERVENÇÃO 1. Produtos, Serviços e Ambientes de Interesse à Saúde AÇÃO - AÇÕES ATIVIDADES 1. Realizar Inspeção Sanitária CONFORME ANEXO I 2. Levantamento da real situação do LACEN em relação às demandas dos programas da Vigilância Sanitária e Ambiental 1. Capacitar equipe da VISA para realizar coletas; 2. Coletas de amostras para monitoramento dos programas: PARA, PROEMA, PRO-IODO, Água, Solo e produtos, Programa de População Exposta a Agrotóxicos; 3. Implementar os programas de monitoramento de produtos; Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br AÇÕES DE VISA NA ÁREA DE ALIMENTOS NAS PROGRAMAÇÕES DE AÇÕES (PLANOS DE AÇÃO) EX.: VISA ESTADUAL GRUPO DE AÇÕES DO ELENCO NORTEADOR: GRUPO II - AÇÕES ESTRATÉGICAS PARA O GERENCIAMENTO DO RISCO SANITÁRIO ÁREA DE INTERVENÇÃO 3. Ações Integrais de saúde AÇÃO Articulação e realização de ações conjuntas com Vigilância Epidemiológica Atenção Básica, CEREST,e LACEN. ATIVIDADES 1. Compor Grupo de trabalho para investigação de surtos; 2. Integrar a Comissão de Monitoramento da Cólera; 3. Eventos (Cursos, Seminários e Fóruns). Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br AÇÕES DE VISA NA ÁREA DE ALIMENTOS NAS PROGRAMAÇÕES DE AÇÕES (PLANOS DE AÇÃO) EX.: VISA ESTADUAL PLANO GERAL DE CAPACITAÇÃO 1 – CAPACITAÇÃO PARA O SISTEMA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Período Especificação Capacitação sobre Boas Práticas para Manipuladores de Alimentos (4.2.3) Agência Nacional de Vigilância Sanitária Unidade Capacitaç ão Quanti dade Carga Horária 04 20 horas Início Término maio 2009 julho 2009 www.anvisa.gov.br AÇÕES DE VISA NA ÁREA DE ALIMENTOS NAS PROGRAMAÇÕES DE AÇÕES (PLANOS DE AÇÃO) EX.: VISA ESTADUAL 2 - SEMINÁRIOS/ FÓRUNS/ MOBILIZAÇÃO SOCIAL Período Especificação Unidade Quantidade Carga Horária Início Término Alimentos Seminário 01 16 horas abril 2009 novembr o 2009 3 - PESQUISAS NAS DIVERSAS ÁREAS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Período Unidade Quantidade Carga Horária PREBAF Pesquisa 01 8 h/dia agosto 2009 dezembro 2009 PANVET Pesquisa 01 8 h/dia agosto 2009 dezembro 2009 PRÓ-IODO Pesquisa 01 8 h/dia agosto 2009 dezembro 2009 NBCAL Pesquisa 01 8 h/dia agosto 2009 dezembro 2009 Especificação Início Término Área de Alimentos: Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br AÇÕES DE VISA NA ÁREA DE ALIMENTOS NAS PROGRAMAÇÕES DE AÇÕES (PLANOS DE AÇÃO) EX.: VISA ESTADUAL ANEXO 1: INSPEÇÃO SANITÁRIA ESTABELECI MENTO Indústria de Alimentos Comércio de Alimentos Cozinha industrial NÚMERO DE UNIDADES CADASTRA DAS 34 7.230 9 Agência Nacional de Vigilância Sanitária META DE INSPEÇÃO (%) 52 * ─ 31 * META/ RESULTAD O ESPERADO 104 0 8 INSPEÇÃO REALIZADA QU ANT IDA DE 63 ─ 28 % 60,5 RESPON SÁVEL COVISA/ Município s ─ Municipios 350 COVISA/ Município s PERÍOD O DE EXECU ÇÃO 2009 2009 2009 RECUR SOS FINANC EIROS MEIOS DE VERIFICA ÇÃO # Relatório Técnico, Auto de Inspeção e Infração # Relatório Técnico, Auto de Inspeção e Infração # Relatório Técnico, Auto de Inspeção e Infração www.anvisa.gov.br MUNICÍPIOS PACTUADOS – PISO ESTRATÉGICO 2009 Região Nordeste Municípios Total Municípios Pactuados Piso Estratégico 2009 % Municípios Pactuados Piso Estratégico-2009 Alagoas 102 63 61,76 Bahia 417 37 8,87 Ceará 184 184 100,00 Maranhão 217 4 1,84 Paraíba 223 13 5,83 Pernambuco 185 16 8,65 Piauí 225 28 12,44 Rio Grande do Norte 167 120 71,86 Sergipe 75 22 29,33 1795 487 27,13 Unidade Federada Total Região Nordeste Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br MUNICÍPIOS PACTUADOS – PISO ESTRATÉGICO 2009 Centro-Oeste Norte Agência Nacional de Vigilância Sanitária Goiás 246 68 27,64 Mato Grosso 141 51 36,17 Mato Grosso do Sul 78 56 71,79 Total Região Centro-Oeste 465 175 37,63 Acre 22 15 68,18 Amapá 16 * * Amazonas 62 19 30,65 Pará 143 64 44,76 Rondônia 52 38 73,08 Roraima 15 5 33,33 Tocantins 139 90 64,75 Total Região Norte 449 216 48,11 www.anvisa.gov.br MUNICÍPIOS PACTUADOS – PISO ESTRATÉGICO 2009 Sul Sudeste Agência Nacional de Vigilância Sanitária Paraná 399 384 96,24 Rio Grande do Sul 496 177 35,69 Santa Catarina 293 259 88,40 Total Região Sul 1188 820 69,02 Espírito Santo 78 70 89,74 Minas Gerais 853 559 65,53 Rio de Janeiro 92 12 13,04 São Paulo 645 645 100,00 Total Região Sudeste 1668 1286 77,10 Total Brasil 5565 2984 53,62 www.anvisa.gov.br CONTATO • Endereço: SIA trecho 05, área especial 57, bloco D, 2º andar. Brasília/DF. CEP: 71205-050; • Telefone: (61) 3462-6921 • Fax: (61) 3462-6919 • E-mail: [email protected] • Site: http://www.anvisa.gov.br/Institucional/snvs/desc entralizacao/index.htm Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br