GT-03 – Segurança Pública Coordenadores: José Luiz Barreto(DF) Keuly T. Queiroz Costa (AC) Diagnóstico de Problemas Atuais PEC 300/2008 “Altera a redação do § 9º, do artigo 144 da Constituição Federal” “§ 9º - A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do 4º do artigo 39, sendo que a das Polícias Militares dos Estados, não poderá ser inferior a da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também o Corpo de Bombeiro Militar desse Distrito Federal, no que couber, extensiva aos inativos”. Através do REQ 6240/2010, do Dep. João Campos, “solicitou o apensamento da PEC 446/2009 à PEC 300/2008, foi deferido no dia 24 de Fev de 2010. MOVIMENTAÇAO DA PEC 300-446 • Apresentação do Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia n. 2038/2011, pelo Deputado Edmar Arruda (PSCPR), que: "Requer a inclusão na Ordem do Dia da Proposta de Emenda à Constituição no 300, de 2008, que altera a redação do § 9º do art. 144 da Constituição Federal, para estabelecer que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e aos inativos. Altera a Constituição Federal de 1988". Inteiro teor • Apresentação do Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia n. 2035/2011, pela Deputada Rosane Ferreira (PVPR), que: "Requer a inclusão na Ordem do Dia da Proposta de Emenda à Constituição nº 300, de 2008". Inteiro teor • EM 02.06.2011 • Apresentação do Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia n. 2095/2011, pelo Deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ), que: "Requer a inclusão na Ordem do Dia da Proposta de Emenda à Constituição PEC nº 300/2008". Inteiro teor • EM 08.06.2011 • PLENÁRIO (PLEN ) • Apresentação do Requerimento n. 2166/2011, pelo Deputado Paulo Wagner (PV-RN), que: "Requer a inclusão na Ordem do Dia a Proposta de Emenda Constitucional nº 300, de 2008 que "Estabelece que a remuneração dos Policiais Militares dos Estados não poderá ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal"". Inteiro teor • EM 15.06.2011 PEC 549-2006 Art. 1º - É acrescido o art. 251 às Disposições Gerais da Constituição Federal, com a seguinte redação: • “Art. 251. Os Delegados de Polícia organizados em carreira, no qual o ingresso depende de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, admitido o provimento derivado na forma da lei, são remunerados de acordo com o disposto no art. 39, § 4º e o subsídio da classe inicial não será inferior ao limite fixado para o membro do Ministério Público que tenha atribuição para participar das diligências na fase investigatória criminal, vedado o exercício de qualquer outra função pública, exceto uma de magistério.” • EM 17.05.2011 • Apresentação do Requerimento n. 1764/2011, pelo Deputado William Dib (PSDB-SP), que: "Requer inclusão na Ordem do Dia da PEC nº 549 de 2006, que "Acrescenta preceito às Disposições Constitucionais Gerais, dispondo sobre o regime constitucional peculiar das Carreiras Policiais que indica."". Inteiro teor • EM 01.06.2011 • Apresentação do Requerimento n. 1986/2011, pelo Deputado Marçal Filho (PMDB-MS), que: "Requer a inclusão na Ordem do Dia da Proposta de Emenda à Constituição nº 549/2006, que "Acrescenta preceito às disposições Constitucionais Gerais, dispondo sobre o regime constitucional peculiar das carreiras policiais que indica"". Inteiro teor • EM 07.06.2011 • Apresentação do Requerimento n. 2048/2011, pelo Deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB), que: "Solicita inclusão na Ordem do Dia da Proposta de Emenda à Constituição nº 549 de 2006 que "Acrescenta preceito às Disposições Constitucionais Gerais, dispondo sobre o regime constitucional peculiar das Carreiras Policiais que indica"". Inteiro teor OBRIGADO!!!