GT-03 – Segurança Pública
Coordenadores:
José Luiz Barreto(DF)
Keuly T. Queiroz Costa (AC)
Diagnóstico de Problemas Atuais
PEC 300/2008
“Altera a redação do § 9º, do artigo 144 da Constituição Federal”
“§ 9º - A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados
neste artigo será fixada na forma do 4º do artigo 39, sendo que a das Polícias
Militares dos Estados, não poderá ser inferior a da Polícia Militar do
Distrito Federal, aplicando-se também o Corpo de Bombeiro Militar desse
Distrito Federal, no que couber, extensiva aos inativos”.
Através do REQ 6240/2010, do Dep. João Campos, “solicitou
o apensamento da PEC 446/2009 à PEC 300/2008, foi
deferido no dia 24 de Fev de 2010.
MOVIMENTAÇAO DA PEC 300-446
• Apresentação do Requerimento de Inclusão na Ordem do
Dia n. 2038/2011, pelo Deputado Edmar Arruda (PSCPR), que: "Requer a inclusão na Ordem do Dia da
Proposta de Emenda à Constituição no 300, de 2008, que
altera a redação do § 9º do art. 144 da Constituição
Federal, para estabelecer que a remuneração dos Policiais
Militares dos estados não poderá ser inferior à da Polícia
Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos
integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e aos inativos.
Altera a Constituição Federal de 1988". Inteiro teor
• Apresentação do Requerimento de Inclusão na Ordem do
Dia n. 2035/2011, pela Deputada Rosane Ferreira (PVPR), que: "Requer a inclusão na Ordem do Dia da Proposta
de Emenda à Constituição nº 300, de 2008". Inteiro teor
• EM 02.06.2011
• Apresentação do Requerimento de
Inclusão na Ordem do Dia n. 2095/2011,
pelo Deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ),
que: "Requer a inclusão na Ordem do Dia
da Proposta de Emenda à Constituição
PEC nº 300/2008". Inteiro teor
• EM 08.06.2011
• PLENÁRIO (PLEN )
• Apresentação do Requerimento n. 2166/2011,
pelo Deputado Paulo Wagner (PV-RN), que:
"Requer a inclusão na Ordem do Dia a Proposta
de Emenda Constitucional nº 300, de 2008 que
"Estabelece que a remuneração dos Policiais
Militares dos Estados não poderá ser inferior à
da Polícia Militar do Distrito Federal"". Inteiro
teor
• EM 15.06.2011
PEC 549-2006
Art. 1º - É acrescido o art. 251 às Disposições Gerais da
Constituição Federal, com a seguinte redação:
• “Art. 251. Os Delegados de Polícia organizados em
carreira, no qual o ingresso depende de concurso
público de provas e títulos, com a participação da
Ordem dos Advogados do Brasil, admitido o provimento
derivado na forma da lei, são remunerados de acordo
com o disposto no art. 39, § 4º e o subsídio da classe
inicial não será inferior ao limite fixado para o
membro do Ministério Público que tenha atribuição
para participar das diligências na fase investigatória
criminal, vedado o exercício de qualquer outra função
pública, exceto uma de magistério.”
• EM 17.05.2011
• Apresentação do Requerimento n. 1764/2011,
pelo Deputado William Dib (PSDB-SP), que:
"Requer inclusão na Ordem do Dia da PEC nº
549 de 2006, que "Acrescenta preceito às
Disposições Constitucionais Gerais, dispondo
sobre o regime constitucional peculiar das
Carreiras Policiais que indica."". Inteiro teor
• EM 01.06.2011
• Apresentação do Requerimento n. 1986/2011,
pelo Deputado Marçal Filho (PMDB-MS), que:
"Requer a inclusão na Ordem do Dia da
Proposta de Emenda à Constituição nº
549/2006, que "Acrescenta preceito às
disposições Constitucionais Gerais, dispondo
sobre o regime constitucional peculiar das
carreiras policiais que indica"". Inteiro teor
• EM 07.06.2011
• Apresentação do Requerimento n. 2048/2011,
pelo Deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB),
que: "Solicita inclusão na Ordem do Dia da
Proposta de Emenda à Constituição nº 549 de
2006 que "Acrescenta preceito às Disposições
Constitucionais Gerais, dispondo sobre o regime
constitucional peculiar das Carreiras Policiais
que indica"". Inteiro teor
OBRIGADO!!!
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PEC 300/2008