Termo de Compromisso de Gestão TCG LEGISLAÇÃO O TCG foi estabelecido pela Portaria GM/MS nº 699 de 30/03/2006, em seu Artigo 2º O QUE É O TCG É a declaração pública das responsabilidades assumidas pelos gestores do SUS, na condução do processo permanente de aprimoramento e consolidação do Sistema Único de Saúde no seu território. O QUE É O TCG • Contém as responsabilidades sanitárias e atribuições do respectivo gestor; as metas e objetivos do Pacto pela Vida, que definem as prioridades dos três gestores para o ano em curso e os indicadores de monitoramento, que integram os diversos processos de pactuação de indicadores existentes • A assinatura deste Termo significa a declaração dos compromissos assumidos por parte do gestor perante os outros gestores e perante a população sob sua responsabilidade. COMO ESTÁ ESTRUTURADO A. Elenco de responsabilidade 7 EIXOS 1. 4. Gerais da Gestão do SUS 2. Regionalização 3. Planejamento e Programação Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria 5. Gestão do Trabalho 6. Educação na Saúde 7. Participação e Controle Social Esse é o documento onde o gestor deve assinalar o que já vem realizando, e/ou, o que pretende realizar, com os respectivos prazos. COMO ESTÁ ESTRUTURADO B. ANEXOS I. II. III. IV. V. Extrato do Termo de Cooperação Entre Entes Públicos Declaração de Comando Único Termo do Limite Financeiro Global Indicadores de Monitoramento e Avaliação do Pacto pela Saúde Extrato do TCGM Anexo I – Termo de Cooperação entre Entes Públicos O que é TCEP: - é um documento a ser firmado entre o Estado e Município, nas situações em houver uma Unidade do Estado (gerência do Estado) sob a gestão do município, ou vice-versa. - deve conter metas físicas e financeiras, valor mensal a ser repassado e os compromissos a serem assumidos por ambas as partes. Gerência: quem administra o serviço (Unidade) Gestão: quem tem a responsabilidade de dirigir o sistema (SUS) O Anexo I é de preenchimento obrigatório ANEXO I do TERMO DE COMPROMISSO DE GESTÃO MUNICIPAL EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO ENTRE ENTES PÚBLICOS Município:_______________________________________ Estado: _________________________________________ No que diz respeito às unidades de saúde sob gerência de outro nível de governo, abaixo relacionadas, o município celebrou o TERMO DE COOPERAÇÃO com o ente gerente da unidade e autoriza o Fundo Nacional de Saúde a repassar diretamente ao fundo designado na planilha abaixo o montante de recursos definido no referido Termo, conforme os compromissos estabelecidos: Nome da Unidade CNPJ [LOCAL], [DIA] de [MÊS] de [ANO] [ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO GESTOR MUNICIPAL] [ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO GESTOR ESTADUAL] ( ) Não é pertinente a elaboração do TCEP neste município. Data de Ente com Publicaçã gerência sobre a o do Número Unidade Extrato do do Termo (estado/governo Termo no federal) Diário Oficial Valor mensal Fundo para o repasse dos recursos (municipal, estadual ou unidade universitária federal) Anexo II – Declaração de Comando Único do Sistema Pelo Gestor Municipal Documento que explicita quem detém o comando dos serviços que compõem o setor saúde situados no território do município 01 prestador um único gestor. Deve considerar: • somente os estabelecimentos situados no município. • somente o custeio com recursos federais. O Anexo II é de preenchimento obrigatório ANEXO II do TERMO DE COMPROMISSO DE GESTÃO MUNICIPAL MODELO PARA DECLARAÇÃO DA CIB DE COMANDO ÚNICO DO SISTEMA PELO GESTOR MUNICIPAL DECLARAÇÃO Declaro que o município de [NOME DO MUNICÍPIO], que teve seu Termo de Compromisso de Gestão pactuado nesta CIB, assumiu a gestão dos prestadores situados em seu território, independente de sua natureza jurídica, assumindo, portanto, as responsabilidades relativas à seleção, cadastramento, contratação, estabelecimento de contratos, regulação, controle, avaliação e pagamento desses prestadores, observado o estabelecido abaixo: Para as unidades listadas abaixo, que o município não assumiu ainda a gestão, fica pactuado o seguinte cronograma: Nome da Unidade CNPJ Conforme pactuação, as unidades listadas a seguir ficam sob a gestão do estado: Nome da Unidade CNPJ Desta forma, o referido município, tem condições para assumir as responsabilidades pactuadas no Termo de Compromisso de Gestão que foram devidamente analisadas e aprovada pela Comissão Intergestores Bipartite de [NOME DO ESTADO] em [DATA DA REUNIÃO DA CIB QUE ANALISOU A QUESTÃO]. [LOCAL], [DIA] de [MÊS] de [ANO] [ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO COORDENADOR DA CIB] [ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO GESTOR MUNICIPAL] CNES CNES Prazo Anexo III – Termo de Limite Financeiro Global Documento que explicita o que cada esfera de governo aplicou no município num período determinado. ANEXO III do TERMO DE COMPROMISSO DE GESTÃO MUNICIPAL TERMO DO LIMITE FINANCEIRO GLOBAL DO MUNICÍPIO Valores Anuais Código _________________ Município _________________________ UF___________ BLOCO PAB ASSISTENCIA COMPONENTE RECURSO FEDERAL* Componente fixo (a) Componente Variável (b) Total População Própria (c) Total População Referenciada (d) Outros recursos, ajustes e incentivos** (e) MAC ASSISTENCIA Total da PPI Assistencial (f) c+d±e Recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde / FES (g) Recursos retidos pelo FNS para pagamento direto a prestadores (h) Recursos alocados em outras UF (i) Total MAC alocado no FMS (j) f-g-h-i Componente básico (k) ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA Componente Básico repassado ao Fundo Estadual de Saúde / FES (l) Componente estratégico (m) Componente excepcional (n) VIGILÂNCIA EM SAÚDE GESTÃO TOTAL FMS Vigilância Epidemiológica e Ambiental (o) Vigilância Sanitária (p) (q) a+b+j+k-l + m +n +o +p+q *** RECURSO ESTADUAL RECURSO MUNICIPAL Anexo IV – Relatório de Indicadores de Monitoramento Relatório do SISPACTO, onde constam as metas pactuadas pelo gestor para o alcance dos compromissos sanitários assumidos pela gestão. Biênio 2010-2011: estabelecido pela Portaria 2.669-03/11/2009, complementado pela Portaria 3.840-07/12/2010 Anexo V – Extrato do TCGM Documento onde devem ser elencadas as responsabilidades para as quais o gestor sinalizou que NÃO REALIZA AINDA ou que NÃO SE APLICA, com o respectivo cronograma. ANEXO V do TERMO DE COMPROMISSO DE GESTÃO MUNICIPAL EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE GESTÃO MUNICIPAL SISTEMATIZAÇÃO DO PROCESSO DE PACTUAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES SANITÁRIAS DOS MUNICÍPIOS I – IDENTIFICAÇÃO Município __________________________________________________________ UF_________ Prefeito Municipal _______________________________________________________________ Secretário Municipal da Saúde _____________________________________________________ Endereço da SMS________________________________________________________________ CEP ___________________ Tel. ( ) _____________________ Fax ( ) ___________________ E-mail:________________________________________________________________________ II – DISPOSIÇÃO GERAL O gestor municipal se compromete com o conjunto das responsabilidades sanitárias dispostas no Termo de Compromisso de Gestão Municipal, inclusive aquelas referidas no artigo4 da Lei 8142, sendo destacadas no quadro abaixo aquelas para as quais foi pactuado cronograma e as que não se aplicam à gestão do SUS neste município. REALIZA PARCIALM. EIXO RESPONSABILIDADES GERAIS DA GESTÃO DO SUS REGIONALIZAÇÃO PLANEJAMENTO E PROGRAMAÇÃO REGULAÇÃO, CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA PARTICIPAÇÃO SOCIAL E CONTROLE SOCIAL GESTÃO DO TRABALHO EDUCAÇÃO NA SAÚDE III - APROVAÇÃO NO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E NA CIB Aprovado na Reunião do CMS de / / Deliberação n.º , de / / Homologado na Reunião da CIB de / / NÃO REALIZA AINDA PRAZO PARA REALIZAR NÃO SE APLICA Portaria GM/MS nº 2.751 de 11/11/09 TCG e seus ANEXOS Instrumento do “Sistema de Planejamento e de Pactuação do SUS” prazos Prazos Portaria 2.751/09 para o TCG e seus Anexos Art. 2º: vigência de 04 ANOS. Art. 4º: revisão anual, até 31 de março. Art. 6º: a elaboração do TCG e seus anexos deverá ocorrer no 1º ano de gestão, com sua implementação a partir do 2º ano da gestão. O TCGE e TCGM e seus anexos deverão ser pactuados na CIB e aprovados nos respectivos Conselhos de Saúde a cada 04 anos. Fluxo Revisão do TCGM em 2011 a revisão anual do TCGM deve ser feita, pelos municípios, no SISPACTO- Módulo II, até 31/03/2011. O sistema está aberto desde 01/02/2011. As Regionais devem repassar essas informações para os/as SMS de sua área de abrangência e orientar quanto a revisão no SISPACTO – Módulo II. Esclarecimentos 1. A revisão é somente do Anexo V, ou seja, do Extrato do Termo de Compromisso de Gestão – os demais anexos não são revistos. OBS: No Extrato do TCG (anexo V) só foram elencadas aquelas responsabilidades para as quais os gestores sinalizaram “Realiza Parcialmente”, “Não Realiza Ainda”, sendo estabelecido um prazo, e, aquelas sinalizadas como “Não se Aplica”. Esclarecimentos 2. Mesmo que não tenha alterações, é obrigatória a validação do TCGM no SISPACTO, todos os anos, até o dia 31/03. Passos para a Revisão 1. O gestor municipal deverá solicitar a revisão do TCGM no site do Ministério da Saúde www.saude.gov.br/sispacto 2. O gestor deverá entrar com sua senha no sistema: Obs: se os gestores tiverem perdido a senha, deverão solicitar junto à RS, que solicitará para o GPS, no nível central. 3. Na tela que se abrirá, clique em “Revisar o Termo de Compromisso de Gestão”. Passos para a Revisão 4. Na tela seguinte selecione o TCGM para que seja liberado a revisão e clique em OK. 5. O sistema solicitará confirmação e avisará sobre o sucesso da liberação da revisão. 6. O SISPACTO exibirá um “espelho” do TCGM para que se processe a revisão, que seguirá o mesmo fluxo do primeiro TCGM. RAG – 2010 Portaria GM/MS nº 3.176-24/12/2008: aprova orientações acerca da elaboração, aplicação e do fluxo do RAG. RAG (Art. 3º): - resultados alcançados na PAS - comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo FNS. Instrumento indissociável do PS e das respectivas PAS RAG – 2010 Portaria GM/MS nº 2.751-11/11/2009: integração dos prazos e processos de formulação dos instrumentos do Sistema de Planejamento do SUS e do Pacto pela Saúde. RAG (Anexo): - Periodicidade Anual RAG – 2010 Fluxo Pt GM/MS nº 2.751/2009 e 3.176/2008 Envio da resolução de aprovação do relatório de gestão Municipal, relativo ao ano anterior, pelo Conselho municipal de Saúde, à CIB, até 31 de maio do ano em curso. as CIB consolidarão as resoluções relativas aos RAG municipais e as informações acerca dos respectivos PMS, em formulário específico, conforme modelo constante do Anexo a esta Portaria, encaminhando-o à CIT até o dia 30 de junho de cada ano RAG/2010 – FLUXO Pt GM 3.176/2008 e Pt GM 2.751/2009 31/05/2011: os municípios devem encaminhar para a CIBRegional, para conhecimento, a Resolução do respectivo CMS que aprova o RAG, assim como, informações sobre o PMS => data de aprovação no CMS, ou, se estiver em apreciação data do encaminhamento para o CMS. 15/06/2011: as CIB-Regionais encaminham à CIB-Estadual o consolidado das resoluções relativas aos RAG e aos PMS da sua região (conforme formulário/modelo definido). 30/06/2011: a CIB-Estadual encaminha o consolidado dos RAG (Estado e municípios) para a CIT. CONSOLIDADO DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ REFERENTE AOS PLANOS MUNICIPAIS DE SAÚDE E AOS RELATÓRIOS ANUAIS DE GESTÃO/2010 - para atendimento da PORTARIA GM/MS 3.176/2008 republicada no DOU em 11/01/2010 RS 1 3 9 11 2 2 12 12 12 12 12 12 1: 2: MUNICÍPIO Plano Municipal Relatório de Gestão Relatório de Gestão de Saúde apreciado e aprovado em Análise pelo Sem pelo Conselho Conselho Municipal Informação Período 1 / 2 de Saúde Vigência Municipal de Saúde Paranaguá Porto Amazonas Ramilândia 2 2010-2013 Roncador Piên 1 2010-2013 Pinhais 1 2010-2013 Altônia 1 2009/2012 Alto Paraíso Icaraíma 2 2010 Iporã 1 2009/2012 Ivaté 2 2010 Tapira 1 2010/2011 Plano Municipal de Saúde apreciado e aprovado pelo CMS. Plano Municipal de Saúde em apreciação pela CMS. X X X X X X X X X X X X Obrigada! Graça Lima SE-CIB/PR Fone: (041) 3330-4490 e-mail: [email protected]