26/04/2010
Concessão e renovação de regimes tributários especiais agora são informatizadas no Pará
A partir da segunda-feira, 26 de abril, os pedidos de concessão e renovação dos regimes
especiais tributários e termos de acordo serão informatizados e solicitados por meio do Portal
de serviços da Secretaria de Fazenda (Sefa) na internet (www.sefa.pa.gov.br).
O contribuinte inicia o procedimento pelo site da Sefa e depois, com o número de solicitação,
entrega a documentação na coordenação fazendária de sua circunscrição, para
prosseguimento do processo.
O regime especial é a modalidade de tributação que garante a um determinado setor de
atividade uma forma diferenciada de aplicação tributária, em relação aos demais contribuintes.
No ano passado foram protocolados 419 pedidos de concessão e 298 pedidos de renovação
de regimes especiais. Este ano já são 180 pedidos de concessão e 101 de renovação.
“Este novo serviço tornará mais ágil a análise das solicitações além de informar ao contribuinte
o andamento do processo”, explica o secretário da Fazenda, Vando Vidal, lembrando que uma
das metas do processo de modernização das administrações tributárias estaduais no Brasil é
facilitar o acesso do contribuinte aos serviços, disponibilizando a versão informatizada em sites
institucionais, e assim poupando tempo e deslocamento dos interessados.
O Portal de Serviços da Sefa dispõe de 58 serviços, sendo 24 deles de consulta pública e 34
de consulta privada, isto é, que necessitam de senha para acesso.
Consulta
O Pará oferece tratamento tributário diferenciado por meio de regime especial para os
segmentos atacadista, varejista, transportes, medicamentos, informática, bares e lanchonetes,
palmito, exportação (remetente e destinatário) e couro wet blue.
Para obter o benefício é necessário protocolar uma solicitação e apresentar alguns
documentos.
Há ainda, algumas condições para ser concedido o tratamento.
Através do Portal o contribuinte fará a solicitação inicial e imediatamente saberá se a empresa
preenche ou não os requisitos para o benefício desejado. Se a empresa tiver em dias com as
obrigações acessórias ela receberá um número de atendimento virtual e com este número ela
pode protocolar na coordenação regional de sua circunscrição o pedido para obtenção do
benefício.
Caso não cumpra as condições, o sistema informará quais são as pendências existentes e o
contribuinte deverá saná-las antes de fazer nova solicitação.
Após o protocolo na coordenação fazendária o processo entra em fase de análise em diversos
setores da Sefa. “Na DFI será analisado o recolhimento e então emitido o regime. Todos esses
passos poderão ser visualizados pelo contribuinte, no Portal, no mesmo instante que
estiverem ocorrendo”, explica o diretor de Fiscalização da Sefa, Carlos Alberto Carvalho.
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Concessão e renovação de regimes tributários especiais