26/04/2010 Concessão e renovação de regimes tributários especiais agora são informatizadas no Pará A partir da segunda-feira, 26 de abril, os pedidos de concessão e renovação dos regimes especiais tributários e termos de acordo serão informatizados e solicitados por meio do Portal de serviços da Secretaria de Fazenda (Sefa) na internet (www.sefa.pa.gov.br). O contribuinte inicia o procedimento pelo site da Sefa e depois, com o número de solicitação, entrega a documentação na coordenação fazendária de sua circunscrição, para prosseguimento do processo. O regime especial é a modalidade de tributação que garante a um determinado setor de atividade uma forma diferenciada de aplicação tributária, em relação aos demais contribuintes. No ano passado foram protocolados 419 pedidos de concessão e 298 pedidos de renovação de regimes especiais. Este ano já são 180 pedidos de concessão e 101 de renovação. “Este novo serviço tornará mais ágil a análise das solicitações além de informar ao contribuinte o andamento do processo”, explica o secretário da Fazenda, Vando Vidal, lembrando que uma das metas do processo de modernização das administrações tributárias estaduais no Brasil é facilitar o acesso do contribuinte aos serviços, disponibilizando a versão informatizada em sites institucionais, e assim poupando tempo e deslocamento dos interessados. O Portal de Serviços da Sefa dispõe de 58 serviços, sendo 24 deles de consulta pública e 34 de consulta privada, isto é, que necessitam de senha para acesso. Consulta O Pará oferece tratamento tributário diferenciado por meio de regime especial para os segmentos atacadista, varejista, transportes, medicamentos, informática, bares e lanchonetes, palmito, exportação (remetente e destinatário) e couro wet blue. Para obter o benefício é necessário protocolar uma solicitação e apresentar alguns documentos. Há ainda, algumas condições para ser concedido o tratamento. Através do Portal o contribuinte fará a solicitação inicial e imediatamente saberá se a empresa preenche ou não os requisitos para o benefício desejado. Se a empresa tiver em dias com as obrigações acessórias ela receberá um número de atendimento virtual e com este número ela pode protocolar na coordenação regional de sua circunscrição o pedido para obtenção do benefício. Caso não cumpra as condições, o sistema informará quais são as pendências existentes e o contribuinte deverá saná-las antes de fazer nova solicitação. Após o protocolo na coordenação fazendária o processo entra em fase de análise em diversos setores da Sefa. “Na DFI será analisado o recolhimento e então emitido o regime. Todos esses passos poderão ser visualizados pelo contribuinte, no Portal, no mesmo instante que estiverem ocorrendo”, explica o diretor de Fiscalização da Sefa, Carlos Alberto Carvalho. ____________________________________________________________________________________________________ Secretaria de Estado da Fazenda, Belém – PA Copyright © 2014 SEFA. Todos os direitos reservados. Avenida Visconde de Souza Franco, 110 - CEP 66.053-000 Geral: (91) 3323-4200/ Atendimento: 0800-725-5533