Jullho/2011 Decreto regulamenta emissão de documentário fiscal pelo MEI O Governo do Estado publicou Decreto 152, regulamentando a emissão, sem custos, de Nota fiscal avulsa (NFa) para os Micros Empreendedores Individuais (Mei). A medida serviu de orientação a este segmento, como informa o coordenador de Micro e Pequenas Empresas da Secretaria da Fazenda (Sefa) Carlos Alberto Rodrigues Junior : “O Decreto 152 veio para deixar clara a regra de emissão de notas fiscais para os Micro Empreendedores Individuais (MEI), vez que muitos contribuintes e órgãos públicos estavam se confundindo com a interpretação das regras de documentos fiscais”. O coordenador da Sefa lembra que “a criação da figura do Micro Empreendedor Individual veio com objetivo de simplificar a vida dos empresários em início de atividade, ou seja, buscando dar condições para que essas pessoas possam vender seus produtos sem muita burocracia. Dessa forma, a primeira dessas regras específicas para beneficiar o MEI é a relativa a emissão de notas fiscais nas operações de vendas”. Com a legislação publicada, fica definido que nem todas as vendas precisarão de emissão de Nota Fiscal, somente sendo exigível o uso desses documentos quando a venda for destinada a outra empresa ou a um órgão público. O decreto também veda o uso da nota fiscal modelo 1 ou 1 A para estes contribuintes. “Considerando o custo de confecção e os cuidados necessários para uso de Notas Fiscais, optou-se por estabelecer o uso da Nota Fiscal Avulsa, vez que, além da gratuidade, atende a previsão legal nas vendas destinadas aos órgãos públicos, sendo nesse momento emitido diretamente nos postos de atendimento na Sefa e, em breve, será disponibilizado o sistema de emissão desse documento via Internet”, explica Carlos Alberto Rodrigues. A grande vantagem na emissão da NFA está no custo zero, pois os talonários de Nota Fiscal Modelo 1, ou o uso de Nota Fiscal Eletrônica Modelo 55, exigem gastos para confecção, autorização, implantação e controle do material não usado, principalmente o caso da NF-e que exige a aquisição de certificação digital. Na Secretaria da Fazenda do Pará estão cadastrados como contribuintes de ICMS (ou seja, realizam venda de mercadorias e produtos) mais de 28 mil empreendedores individuais, que estão operando em todo o Estado “atuando no atendimento da população e ajudando na manutenção da renda nos municípios, uma vez que, estando regularizados, podem vender seus produtos tranquilamente a um custo mensal de ICMS de R$ 1,00”. O coordenador orienta quem quiser emitir Nota Fiscal. “O MEI que precise emitir uma Nota Fiscal Avulsa basta se dirigir a uma unidade da Sefa portando a sua identificação na Sefa , que é a Ficha de Inscrição Cadastral (FIC) os dados da operação, ou seja, nome, inscrição, endereço do destinatário, e os dados do produto que está sendo comercializado”. ____________________________________________________________________________________________________ Secretaria de Estado da Fazenda, Belém – PA Copyright © 2014 SEFA. Todos os direitos reservados. Avenida Visconde de Souza Franco, 110 - CEP 66.053-000 Geral: (91) 3323-4200/ Atendimento: 0800-725-5533