Jullho/2011
Decreto regulamenta emissão de documentário fiscal pelo MEI
O Governo do Estado publicou Decreto 152, regulamentando a emissão, sem custos, de Nota fiscal
avulsa (NFa) para os Micros Empreendedores Individuais (Mei). A medida serviu de orientação a este
segmento, como informa o coordenador de Micro e Pequenas Empresas da Secretaria da Fazenda (Sefa)
Carlos Alberto Rodrigues Junior : “O Decreto 152 veio para deixar clara a regra de emissão de notas
fiscais para os Micro Empreendedores Individuais (MEI), vez que muitos contribuintes e órgãos públicos
estavam se confundindo com a interpretação das regras de documentos fiscais”.
O coordenador da Sefa lembra que “a criação da figura do Micro Empreendedor Individual veio com
objetivo de simplificar a vida dos empresários em início de atividade, ou seja, buscando dar condições
para que essas pessoas possam vender seus produtos sem muita burocracia.
Dessa forma, a primeira dessas regras específicas para beneficiar o MEI é a relativa a emissão de notas
fiscais nas operações de vendas”. Com a legislação publicada, fica definido que nem todas as vendas
precisarão de emissão de Nota Fiscal, somente sendo exigível o uso desses documentos quando a venda
for destinada a outra empresa ou a um órgão público.
O decreto também veda o uso da nota fiscal modelo 1 ou 1 A para estes contribuintes.
“Considerando o custo de confecção e os cuidados necessários para uso de Notas Fiscais, optou-se por
estabelecer o uso da Nota Fiscal Avulsa, vez que, além da gratuidade, atende a previsão legal nas vendas
destinadas aos órgãos públicos, sendo nesse momento emitido diretamente nos postos de atendimento
na Sefa e, em breve, será disponibilizado o sistema de emissão desse documento via Internet”, explica
Carlos Alberto Rodrigues.
A grande vantagem na emissão da NFA está no custo zero, pois os talonários de Nota Fiscal Modelo 1,
ou o uso de Nota Fiscal Eletrônica Modelo 55, exigem gastos para confecção, autorização, implantação e
controle do material não usado, principalmente o caso da NF-e que exige a aquisição de certificação
digital.
Na Secretaria da Fazenda do Pará estão cadastrados como contribuintes de ICMS (ou seja, realizam
venda de mercadorias e produtos) mais de 28 mil empreendedores individuais, que estão operando em
todo o Estado “atuando no atendimento da população e ajudando na manutenção da renda nos
municípios, uma vez que, estando regularizados, podem vender seus produtos tranquilamente a um
custo mensal de ICMS de R$ 1,00”.
O coordenador orienta quem quiser emitir Nota Fiscal. “O MEI que precise emitir uma Nota Fiscal Avulsa
basta se dirigir a uma unidade da Sefa portando a sua identificação na Sefa , que é a Ficha de Inscrição
Cadastral (FIC) os dados da operação, ou seja, nome, inscrição, endereço do destinatário, e os dados do
produto que está sendo comercializado”.
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