*03!04!#!0--)'3)+!04!5!/!0--)'22,!)*!!!/!0--0'&,,!)2 !!0--3'**,!0&!"!0--&')!),!67!0-)-'-0!)+!#!0-)- ')!0-!67!0-))'0!03!#!0-))'-3!-,!!.!/!0-))'--)!)*! 6"7!0-)0!"!'&-!0)!/!0-)2')))!02!6"7!0-)2))3!-)! #!0-)2!)*+!))!!!/!0-)2 20 5ª feira | 25/Set/2014 - Edição nº 9298 (89 :;$"!;!"<'&-!0)!/!0-)2!#!!"!/!!!=!9 !"#$"%')* !*+,"-"*+,./01*) < $" ! 1!5>$ #! =!" 118@ $A/! %),(!"')4%2*3B0-)0% :!;!"<'&-!0)!/!0-)2!#!!"!/!!!=!9 230 4! .4*!*#.! $!*,57"-" $*!"*+,$,,.)!.8",9-"*;/01 !=!/!C$/=!=!D$!E$!GA$" !1!5>$!#/!1D=!1!5>$$"1C!A!!! E$<="!,3H!!"!$%),(!"')4%2*3B0-)0% !"<!C!/5#!="$<!!!A!="$=!-) !6!!0-)2% (II8JK !$!C!.! RESOLUÇÃO SEFA N.º 140/2014 26HFUHWiULRGH(VWDGRGD)D]HQGDQRH[HUFtFLRGHVXDVDWULEXLo}HV legais e considerando o contido no art. 45, XIV, da Lei estadual n° 8.485/1987, de 03 de junho de 1987, resolve: Designar a servidora ELAINE LIGIERO FERREIRA, RG. 3.092.918-7SDUDDIXQomRGH&KHIHGR*UXSR2UoDPHQWiULR6HWRULDOGD6HFUHWDULD de Estado da Administração e da Previdência, no período compreendido entre 20 de agosto a 30 de novembro de 2014, por motivo de afastamento da titular LUCIANE DO ROCIO WALESKO FANTIN. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 93606/2014 HOHWU{QLFDFRQVLGHUDVHFRPRGDWDGDFLrQFLDSDUDWRGRVRV¿QVDGDWDGDFLrQFLD do contribuinte. 4. Tratando-se de postagem para contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes GR(VWDGR&$',&06HXVXiULRGR5HFHLWD35RUHPHWHQWHGDSRVWDJHPGHYHUi indicar, em campo próprio do sistema, o e-mail do contabilista informado no CAD-ICMS, para que esse também receba a mensagem meramente informativa sobre a postagem efetuada ao contribuinte. 5. O uso da comunicação eletrônica independe da situação cadastral do estabelecimento inscrito no CAD/ICMS. 6. Na protocolização de qualquer petição, reclamação ou recurso, além dos GRFXPHQWRV QHFHVViULRV D DXWRULGDGH DGPLQLVWUDWLYD TXH RV UHFHSFLRQDU GHYHUi exigir: Secretaria de Estado da Fazenda, em 17 de setembro de 2014. 6.1. o número do RG, o do CPF e o endereço eletrônico, caso a protocolização seja interposta pelo sócio ou representante legal do sujeito passivo; LUIZ EDUARDO SEBASTIANI 6HFUHWiULRGH(VWDGRGD)D]HQGDGR3DUDQi 93386/2014 Coordenação da Receita do Estado - CRE RESOLUÇÃO N° 143/2014 -SEFA 26(&5(7È5,2'((67$'2'$)$=(1'$QRXVRGHVXDVDWULEXLo}HVOHJDLV com fundamento no inciso XIV do art. 45 da Lei n. 8.485, de 3 de junho de 1987, e art. 16 da Lei n. 17.079, de 23 de janeiro de 2012, R Q~PHUR GD LQVFULomR QD 2$% 2UGHP GRV$GYRJDGRV GR %UDVLO R GR CPF e o endereço eletrônico, caso se trate de interposição de protocolização por advogado. 7. Os documentos postados no DT-e devem estar assinados eletronicamente por PHLRGHFHUWL¿FDomRGLJLWDO 8. Cabe à CRE - Coordenação da Receita do Estado instituir o Manual de Uso do 'RPLFtOLR7ULEXWiULR(OHWU{QLFRTXH¿FDUiGLVSRQtYHOQR5(&(,7$35 9. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, 22 de setembro de 2014. RESOLVE /8,=('8$5'26(%$67,$1, S E C R E T Á R I O D E E S TA D O D A FA Z E N D A 2'7H'RPLFtOLR7ULEXWiULR(OHWU{QLFRVHUYLoRGHFRPXQLFDomRHOHWU{QLFDGR portal Receita/PR, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA, disponível na rede mundial de computadores, deve ser utilizado prioritariamente para as ciências e as QRWL¿FDo}HVQRVSURFHVVRVDGPLQLVWUDWLYRVWULEXWiULRVHQmRWULEXWiULRVQRkPELWR da SEFA. 93631/2014 Secretaria da Saúde $FRPXQLFDomRHOHWU{QLFDVHDSOLFDDRFRQWULEXLQWHXVXiULRGRSRUWDOGHVHUYLoRV GD5HFHLWD(VWDGXDO5HFHLWD35HPSURFHGLPHQWRVHHPSURFHVVRVWULEXWiULRVH QmRWULEXWiULRVGHYHQGRRSURFXUDGRUFRPSRGHUHVSHFt¿FRGHUHSUHVHQWDomRSDUD DFRPXQLFDomRHOHWU{QLFDKDELOLWDUVHFRPRXVXiULRGRVLVWHPDSDUDSRVVLELOLWDUR UHFHELPHQWRGHFLrQFLDVRXQRWL¿FDo}HVHWHUDFHVVRDVHXFRQWH~GR RESOLUÇÃO SESA Nº 606/2014 Institui o Comitê Estadual de DST Aids e Hepatites Virais como instância de apoio técnico, ético-institucional nas estratégias de prevenção e promoção da saúde e atenção integral os usuiULRV GR 686 QD UHHVWUXWXUDomR H TXDOL¿FDomR das competências da rede assistencial, na gestão da clínica e de casos, na implantação de protocoORVHFRQVHQVRVWHUDSrXWLFRVQDGH¿QLomRGHSHVquisas e cursos de educação permanente para as equipes de saúde. &DVR R SURFXUDGRU FRP SRGHUHV HVSHFt¿FRV GH UHSUHVHQWDomR SDUD D FRPXQLFDomR HOHWU{QLFD QmR VHMD XVXiULR GR 5HFHLWD35 GHYHUi LQIRUPDU seu e-mail na procuração, cabendo ao remetente da postagem indicar esse endereço eletrônico no campo próprio do serviço do Receita/PR, denominado '7H 'RPLFtOLR7ULEXWiULR (OHWU{QLFR SDUD R HQYLR DXWRPiWLFR GH PHQVDJHP meramente informativa sobre a postagem efetuada ao contribuinte. 1DKLSyWHVHGHSURFXUDGRUXVXiULRRXQmRGR5HFHLWD35FXMDSURFXUDomR QmRFRQFHGDSRGHUHVHVSHFt¿FRVGHUHSUHVHQWDomRSDUDDFRPXQLFDomRHOHWU{QLFD RUHPHWHQWHGDSRVWDJHPGHYHUiLQGLFDUHPFDPSRSUySULRGRVHUYLoRRHPDLO GRSURFXUDGRULQIRUPDGRQDSURFXUDomRRXQDSHWLomRSDUDRHQYLRDXWRPiWLFR de mensagem meramente informativa sobre a postagem efetuada ao contribuinte. 4XDQGRIRUUHDOL]DGDDSRVWDJHPGRGRFXPHQWRSDUDRFRQWULEXLQWHXVXiULRH SDUDRSURFXUDGRUFRPSRGHUHVHVSHFt¿FRVGHUHSUHVHQWDomRSDUDDFRPXQLFDomR O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 45, Inciso XIV, da Lei Estadual nº 8.485, de 03 de junho de 1987 e, - considerando a Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização