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5ª feira | 25/Set/2014 - Edição nº 9298
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RESOLUÇÃO SEFA N.º 140/2014
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legais e considerando o contido no art. 45, XIV, da Lei estadual n° 8.485/1987, de
03 de junho de 1987, resolve:
Designar a servidora ELAINE LIGIERO FERREIRA, RG.
3.092.918-7SDUDDIXQomRGH&KHIHGR*UXSR2UoDPHQWiULR6HWRULDOGD6HFUHWDULD
de Estado da Administração e da Previdência, no período compreendido entre
20 de agosto a 30 de novembro de 2014, por motivo de afastamento da titular
LUCIANE DO ROCIO WALESKO FANTIN.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
93606/2014
HOHWU{QLFDFRQVLGHUDVHFRPRGDWDGDFLrQFLDSDUDWRGRVRV¿QVDGDWDGDFLrQFLD
do contribuinte.
4. Tratando-se de postagem para contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes
GR(VWDGR&$',&06HXVXiULRGR5HFHLWD35RUHPHWHQWHGDSRVWDJHPGHYHUi
indicar, em campo próprio do sistema, o e-mail do contabilista informado no
CAD-ICMS, para que esse também receba a mensagem meramente informativa
sobre a postagem efetuada ao contribuinte.
5. O uso da comunicação eletrônica independe da situação cadastral do
estabelecimento inscrito no CAD/ICMS.
6. Na protocolização de qualquer petição, reclamação ou recurso, além dos
GRFXPHQWRV QHFHVViULRV D DXWRULGDGH DGPLQLVWUDWLYD TXH RV UHFHSFLRQDU GHYHUi
exigir:
Secretaria de Estado da Fazenda, em 17 de setembro de 2014.
6.1. o número do RG, o do CPF e o endereço eletrônico, caso a protocolização seja
interposta pelo sócio ou representante legal do sujeito passivo;
LUIZ EDUARDO SEBASTIANI
6HFUHWiULRGH(VWDGRGD)D]HQGDGR3DUDQi
93386/2014
Coordenação da Receita
do Estado - CRE
RESOLUÇÃO N° 143/2014 -SEFA
26(&5(7È5,2'((67$'2'$)$=(1'$QRXVRGHVXDVDWULEXLo}HVOHJDLV
com fundamento no inciso XIV do art. 45 da Lei n. 8.485, de 3 de junho de 1987,
e art. 16 da Lei n. 17.079, de 23 de janeiro de 2012,
R Q~PHUR GD LQVFULomR QD 2$% 2UGHP GRV$GYRJDGRV GR %UDVLO R GR
CPF e o endereço eletrônico, caso se trate de interposição de protocolização por
advogado.
7. Os documentos postados no DT-e devem estar assinados eletronicamente por
PHLRGHFHUWL¿FDomRGLJLWDO
8. Cabe à CRE - Coordenação da Receita do Estado instituir o Manual de Uso do
'RPLFtOLR7ULEXWiULR(OHWU{QLFRTXH¿FDUiGLVSRQtYHOQR5(&(,7$35
9. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 22 de setembro de 2014.
RESOLVE
/8,=('8$5'26(%$67,$1,
S E C R E T Á R I O D E E S TA D O D A FA Z E N D A
2'7H'RPLFtOLR7ULEXWiULR(OHWU{QLFRVHUYLoRGHFRPXQLFDomRHOHWU{QLFDGR
portal Receita/PR, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA, disponível na rede
mundial de computadores, deve ser utilizado prioritariamente para as ciências e as
QRWL¿FDo}HVQRVSURFHVVRVDGPLQLVWUDWLYRVWULEXWiULRVHQmRWULEXWiULRVQRkPELWR
da SEFA.
93631/2014
Secretaria da Saúde
$FRPXQLFDomRHOHWU{QLFDVHDSOLFDDRFRQWULEXLQWHXVXiULRGRSRUWDOGHVHUYLoRV
GD5HFHLWD(VWDGXDO5HFHLWD35HPSURFHGLPHQWRVHHPSURFHVVRVWULEXWiULRVH
QmRWULEXWiULRVGHYHQGRRSURFXUDGRUFRPSRGHUHVSHFt¿FRGHUHSUHVHQWDomRSDUD
DFRPXQLFDomRHOHWU{QLFDKDELOLWDUVHFRPRXVXiULRGRVLVWHPDSDUDSRVVLELOLWDUR
UHFHELPHQWRGHFLrQFLDVRXQRWL¿FDo}HVHWHUDFHVVRDVHXFRQWH~GR
RESOLUÇÃO SESA Nº 606/2014
Institui o Comitê Estadual de DST Aids e Hepatites Virais como instância de apoio técnico,
ético-institucional nas estratégias de prevenção
e promoção da saúde e atenção integral os usuiULRV GR 686 QD UHHVWUXWXUDomR H TXDOL¿FDomR
das competências da rede assistencial, na gestão
da clínica e de casos, na implantação de protocoORVHFRQVHQVRVWHUDSrXWLFRVQDGH¿QLomRGHSHVquisas e cursos de educação permanente para as
equipes de saúde.
&DVR R SURFXUDGRU FRP SRGHUHV HVSHFt¿FRV GH UHSUHVHQWDomR SDUD D
FRPXQLFDomR HOHWU{QLFD QmR VHMD XVXiULR GR 5HFHLWD35 GHYHUi LQIRUPDU
seu e-mail na procuração, cabendo ao remetente da postagem indicar esse
endereço eletrônico no campo próprio do serviço do Receita/PR, denominado
'7H 'RPLFtOLR7ULEXWiULR (OHWU{QLFR SDUD R HQYLR DXWRPiWLFR GH PHQVDJHP
meramente informativa sobre a postagem efetuada ao contribuinte.
1DKLSyWHVHGHSURFXUDGRUXVXiULRRXQmRGR5HFHLWD35FXMDSURFXUDomR
QmRFRQFHGDSRGHUHVHVSHFt¿FRVGHUHSUHVHQWDomRSDUDDFRPXQLFDomRHOHWU{QLFD
RUHPHWHQWHGDSRVWDJHPGHYHUiLQGLFDUHPFDPSRSUySULRGRVHUYLoRRHPDLO
GRSURFXUDGRULQIRUPDGRQDSURFXUDomRRXQDSHWLomRSDUDRHQYLRDXWRPiWLFR
de mensagem meramente informativa sobre a postagem efetuada ao contribuinte.
4XDQGRIRUUHDOL]DGDDSRVWDJHPGRGRFXPHQWRSDUDRFRQWULEXLQWHXVXiULRH
SDUDRSURFXUDGRUFRPSRGHUHVHVSHFt¿FRVGHUHSUHVHQWDomRSDUDDFRPXQLFDomR
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 45, Inciso XIV, da Lei Estadual nº 8.485, de 03 de
junho de 1987 e,
-
considerando a Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
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Resolução N° 143/2014