Análise dos mandatos emanados da Assembléia Geral Em cumprimento ao mandato do Conselho Permanente CP/doc.4687/12 rev.2 Antecedentes A Assembléia Geral, reunida em setembro de 2008, ao reiterar os mandatos adotados no Trigésimo Oitavo Período Ordinário de Sessões, mediante a resolução AG/RES. 2437 (XXXVIII-O/08) com relação ao processo de elaboração do orçamento-programa, solicitou a realização de exame aprofundado de todos os recursos e despesas da Organização no tocante aos mandatos atuais, a fim de priorizar e otimizar o uso dos recursos para futuros orçamentos-programa, no limite da capacidade dos Estados membros de financiá-los. Em 2008 foi apresentada a primeira relação de mandatos (CP/CAAP-2968/08), no entanto, seu alcance foi muito restrito por terem sido identificados somente os mandatos emanados do período ordinário de sessões da Assembléia Geral do Panamá, definindo 537 mandatos. O relatório sobre essa relação (CP/CAAP-2977/08 add.1 corr.1) estabeleceu o conceito de mandato e elaborou o primeiro diagnóstico da situação dos mandatos na Organização . No final de 2009 apresentou-se a primeira lista de mandatos por pilar e sub-pilar (CP/CAAP-3030/09), em que foram identificados mais de 1.700 mandatos de 1935 a 2008. Em 2010 e 2011 foram apresentados várias atividades de análise de mandatos com metodologias diversas (mandatos ativos e inativos, mandatos classificados por custo e sem custo determinado, mandatos por pilar, sub-pilar e grupo de mandatos). O apanhado acima evidencia a complexidade do tema mandatos na OEA. No final de 2011, o Grupo de Trabalho sobre a Revisão dos Programas da OEA criou um Grupo de Trabalho Informal a fim de realizar a análise dos mandatos por outra perspectiva e elaborar uma metodologia para esse processo de exame. Na Proposta de Procedimento e Calendário da Visão Estratégica da OEA, o Conselho Permanente encarregou o Grupo de Trabalho de concluir a metodologia e consolidar em um documento todos os mandatos vigentes, com base nos mandatos emanados da Assembléia Geral nos últimos 5 anos. Deste relatório, CP/CAAP-3175/12, e seus anexos consta a análise dos mandatos, com base na metodologia utilizada no Grupo de Trabalho sobre a Revisão dos Programas da OEA, encaminhada pela CAAP, em cumprimento do Conselho Permanente. Lista de Mandatos Mandatos registrados 1935-2011 2,370 2007-2011 1,445 2007 328 2008 326 1935-2006 925 2009 255 2010 259 2011 277 Mandatos 2007-2011 1,445 Mandatos outros instrumentos jurídicos Mandatos da Assembléia Geral 96 1,349 Programas Interamericanos Planos de Ação Comunicados de reuniões de Ministros e Altas Autoridades Planos de Trabalho Metodologia Vencidos a) Mandatos cujo prazo de implementação foi concluído. AG/RES. 2372 (XXXVIII-O/08) Coordenação do voluntariado no Hemisfério para a resposta aos desastres naturais e a luta contra a fome e a pobreza – Iniciativas Capacetes Brancos No. 13 Solicitar à Secretaria-Geral que apresente um relatório sobre o cumprimento desta resolução à Assembléia Geral, em seu Quadragésimo Período Ordinário de Sessões, cuja execução estará sujeita à disponibilidade de recursos financeiros do orçamento-programa da Organização e outros recursos . b) Mandatos cuja vigência limita-se ao ciclo orçamentário, em conformidade com o artigo 83 das Normas Gerais AG/RES. 2353 (XXXVII-O/07) Orçamento-Programa da Organização para 2008, cotas e contribuições para o FEMCIDI 2008 No. III, B, 14 14. Honorários Manter o montante de US$150 por dia como honorários pagos aos membros dos seguintes órgãos e organismos autorizados a receber tal remuneração: Tribunal Administrativo, Junta de Auditores Externos, Comissão Interamericana de Direitos Humanos, Comissão Jurídica Interamericana e Corte Interamericana de Direitos Humanos. c) Mandatos criados para um evento que já foi concluído AG/RES. 2341 (XXXVII-O/07) Convenção Interamericana contra a Fabricação e o Tráfico Ilícito de Armas de Fogo, Munições, Explosivos e Outros Materiais Correlatos No. 4 Convocar, no âmbito da Comissão Consultiva da CIFTA, a Terceira Reunião do Grupo de Peritos da OEA para Preparar Legislação Modelo nas Áreas a que se Refere a CIFTA, para 15 e 16 de outubro de 2007, a fim de considerar o projeto de legislação modelo sobre medidas legislativas, em conformidade com o artigo IV da Convenção . d) Os mandatos correspondentes às observações e recomendações aos relatórios anuais dos organismos descentralizados e autônomos, tais como: Comissão Interamericana de Direitos Humanos Corte Interamericana de Direitos Humanos Comissão Jurídica Interamericana Duplicados Mandatos cujos textos se repetem de maneira idêntica em vários anos 2007 AG/RES. 2271 (XXXVII-O/07) A proteção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais no combate ao terrorismo No. 4 Solicitar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) que continue promovendo o respeito e a defesa dos direitos humanos e facilitando os esforços dos Estados membros no sentido de cumprir devidamente seus compromissos internacionais em matéria de direitos humanos ao elaborarem e executarem medidas contra o terrorismo, incluindo os direitos das pessoas que poderiam estar em desvantagem, em situação de discriminação e de vulnerabilidade como resultado da violência terrorista ou iniciativas antiterroristas, e que informe o Conselho Permanente sobre a conveniência de fazer um estudo de acompanhamento. 2008 AG/RES. 2415 (XXXVIII-O/08) A proteção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais no combate ao terrorismo No. 9 Solicitar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) que continue promovendo o respeito e a defesa dos direitos humanos e facilitando os esforços dos Estados membros no sentido de cumprir devidamente seus compromissos internacionais em matéria de direitos humanos ao elaborarem e executarem medidas contra o terrorismo, incluindo os direitos das pessoas que poderiam estar em desvantagem, em situação de discriminação e de vulnerabilidade como resultado da violência terrorista ou iniciativas antiterroristas, e que informe o Conselho Permanente sobre a conveniência de fazer um estudo de acompanhamento. 2009 AG/RES. 2512 (XXXIX-O/09) A proteção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais no combate ao terrorismo No. 10 Solicitar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) que continue promovendo o respeito e a defesa dos direitos humanos e facilitando os esforços dos Estados membros no sentido de cumprir devidamente seus compromissos internacionais em matéria de direitos humanos ao elaborarem e executarem medidas contra o terrorismo, incluindo os direitos das pessoas que poderiam estar em desvantagem, em situação de discriminação e de vulnerabilidade como resultado da violência terrorista ou iniciativas antiterroristas, e que informe o Conselho Permanente sobre a conveniência de fazer um estudo de acompanhamento. 2011 AG/RES. 2676 (XLI-O/11) A proteção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais no combate ao terrorismo No. 13 Solicitar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) que continue promovendo o respeito e a defesa dos direitos humanos e facilitando os esforços dos Estados membros no sentido de cumprir devidamente seus compromissos internacionais em matéria de direitos humanos ao elaborarem e executarem medidas contra o terrorismo, incluindo os direitos das pessoas que poderiam estar em desvantagem, em situação de discriminação e de vulnerabilidade como resultado da violência terrorista ou iniciativas antiterroristas, e que informe o Conselho Permanente sobre a conveniência de fazer um estudo de acompanhamento. Procedimento Mandatos cujas ações necessárias para seu cumprimento foram incorporadas como método de trabalho ou de apresentação de relatório das áreas da Secretaria-Geral. AG/RES. 2514 (XXXIX-O/09) Acesso à informação pública: Fortalecimento da democracia No. 12 Encarregar a Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão da CIDH que continue a incluir no Relatório Anual da CIDH um relatório sobre a situação do acesso à informação pública na região . AG/RES. 2338 (XXXVII-O/07) Apoio e seguimento do processo de Cúpulas das Américas No. 10 Solicitar à Secretaria-Geral que apresente ao Conselho Permanente informações sistemáticas e detalhadas sobre a gestão orçamentária e financeira desse Fundo Específico . Não são mandatos Aqueles nesta categoria não implicam a realização de ações por parte do Secretário-Geral e não se enquadram com as especificações do documento CP/CAAP-2977/8 add.1 em que se define um mandato "como uma solicitação decorrente de uma resolução da Assembléia Geral para que a Secretaria-Geral da OEA execute uma ação". 2010 Convenção Interamericana contra a Fabricação e AG/RES. 2535 (XL-O/10) o Tráfico Ilícito de Armas de Fogo, Munições, No. 3 Explosivos e Outros Materiais Correlatos Incentivar os Estados membros da Organização dos Estados Americanos (OEA) a que implementem, caso seja cabível, a legislação modelo acima indicada e a que solicitem, quando for o caso, a assitência da Secretaria Técnica na formulação e promulgação dessa legislação. Pilares Organizacionais Democracia e Governabilidade Comissões do Conselho Permanente CAJP Direitos Humanos CSH Segurança Multidimensional Desenvolvimento Integral Condução Política e Gerencial CIDI CAAP Apoio aos Estados Membros CEAM Administração Infraestrutura e Custos Comuns CÚPULAS Resultado 465 35% 649 48% 225 17% 5 0% Vencidos Vencidos Duplicados Duplicados 5 0% No NãoMandatos Mandatos 1,349 mandatos Procedimiento Procedimento Vigentes Vigentes 20 3% 21 3% 72 11% 207 32% 190 29% 139 22% 649 mandatos CAJP CIDI CSH CAAP CEAM CUMBRES CÚPULAS Distribuição de Mandatos por comissão do Conselho Permanente MANDATOS Vigentes Expirados Duplicados Não mandatos Procedimento TOTAL CAJP 207 126 126 3 3 CSH 190 48 38 1 465 277 CIDI 139 53 20 1 1 214 COMISSÃO CAAP CEAM 72 21 228 2 2 302 23 CÚPULAS 20 8 39 1 TOTAL 649 465 225 5 5 68 1,349