Análise dos mandatos emanados
da Assembléia Geral
Em cumprimento ao mandato do
Conselho Permanente
CP/doc.4687/12 rev.2
Antecedentes
A Assembléia Geral, reunida em setembro de 2008, ao reiterar os mandatos
adotados no Trigésimo Oitavo Período Ordinário de Sessões, mediante a
resolução AG/RES. 2437 (XXXVIII-O/08) com relação ao processo de
elaboração do orçamento-programa, solicitou a realização de exame
aprofundado de todos os recursos e despesas da Organização no tocante aos
mandatos atuais, a fim de priorizar e otimizar o uso dos recursos para futuros
orçamentos-programa, no limite da capacidade dos Estados membros de
financiá-los.
Em 2008 foi apresentada a primeira relação de mandatos (CP/CAAP-2968/08),
no entanto, seu alcance foi muito restrito por terem sido identificados somente
os mandatos emanados do período ordinário de sessões da Assembléia Geral
do Panamá, definindo 537 mandatos.
O relatório sobre essa relação (CP/CAAP-2977/08 add.1 corr.1) estabeleceu o
conceito de mandato e elaborou o primeiro diagnóstico da situação dos
mandatos na Organização .
No final de 2009 apresentou-se a primeira lista de mandatos por pilar e sub-pilar
(CP/CAAP-3030/09), em que foram identificados mais de 1.700 mandatos de
1935 a 2008.
Em 2010 e 2011 foram apresentados várias atividades de análise de mandatos
com metodologias diversas (mandatos ativos e inativos, mandatos classificados
por custo e sem custo determinado, mandatos por pilar, sub-pilar e grupo de
mandatos).
O apanhado acima evidencia a complexidade do tema mandatos na OEA.
No final de 2011, o Grupo de Trabalho sobre a Revisão dos Programas da OEA
criou um Grupo de Trabalho Informal a fim de realizar a análise dos mandatos
por outra perspectiva e elaborar uma metodologia para esse processo de
exame.
Na Proposta de Procedimento e Calendário da Visão Estratégica da OEA, o
Conselho Permanente encarregou o Grupo de Trabalho de concluir a
metodologia e consolidar em um documento todos os mandatos vigentes, com
base nos mandatos emanados da Assembléia Geral nos últimos 5 anos.
Deste relatório, CP/CAAP-3175/12, e seus anexos consta a análise dos
mandatos, com base na metodologia utilizada no Grupo de Trabalho sobre a
Revisão dos Programas da OEA, encaminhada pela CAAP, em cumprimento do
Conselho Permanente.
Lista de
Mandatos
Mandatos registrados
1935-2011
2,370
2007-2011
1,445
2007
328
2008
326
1935-2006
925
2009
255
2010
259
2011
277
Mandatos 2007-2011
1,445
Mandatos outros
instrumentos jurídicos
Mandatos da
Assembléia Geral
96
1,349
Programas Interamericanos
Planos de Ação
Comunicados de reuniões de Ministros e Altas Autoridades
Planos de Trabalho
Metodologia
Vencidos
a) Mandatos cujo prazo de implementação foi concluído.
AG/RES. 2372
(XXXVIII-O/08)
Coordenação do voluntariado no Hemisfério para a
resposta aos desastres naturais e a luta contra a fome e a
pobreza – Iniciativas Capacetes Brancos
No. 13
Solicitar à Secretaria-Geral que apresente um relatório sobre
o cumprimento desta resolução à Assembléia Geral, em seu
Quadragésimo Período Ordinário de Sessões, cuja execução
estará sujeita à disponibilidade de recursos financeiros do
orçamento-programa da Organização e outros recursos .
b) Mandatos cuja vigência limita-se ao ciclo orçamentário, em conformidade com o artigo 83
das Normas Gerais
AG/RES. 2353
(XXXVII-O/07)
Orçamento-Programa da Organização para 2008, cotas e
contribuições para o FEMCIDI 2008
No. III,
B, 14
14. Honorários
Manter o montante de US$150 por dia como honorários
pagos aos membros dos seguintes órgãos e organismos
autorizados a receber tal remuneração: Tribunal
Administrativo, Junta de Auditores Externos, Comissão
Interamericana de Direitos Humanos, Comissão Jurídica
Interamericana e Corte Interamericana de Direitos Humanos.
c) Mandatos criados para um evento que já foi concluído
AG/RES. 2341
(XXXVII-O/07)
Convenção Interamericana contra a Fabricação e o
Tráfico Ilícito de Armas de Fogo, Munições, Explosivos e
Outros Materiais Correlatos
No. 4
Convocar, no âmbito da Comissão Consultiva da CIFTA, a
Terceira Reunião do Grupo de Peritos da OEA para Preparar
Legislação Modelo nas Áreas a que se Refere a CIFTA, para 15
e 16 de outubro de 2007, a fim de considerar o projeto de
legislação modelo sobre medidas legislativas, em
conformidade com o artigo IV da Convenção .
d) Os mandatos correspondentes às observações e recomendações aos
relatórios anuais dos organismos descentralizados e autônomos, tais como:
Comissão Interamericana de Direitos Humanos
Corte Interamericana de Direitos Humanos
Comissão Jurídica Interamericana
Duplicados
Mandatos cujos textos se repetem de maneira idêntica em vários anos
2007
AG/RES. 2271
(XXXVII-O/07)
A proteção dos direitos
humanos e das liberdades
fundamentais no combate
ao terrorismo
No. 4
Solicitar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) que continue
promovendo o respeito e a defesa dos direitos humanos e facilitando os esforços dos
Estados membros no sentido de cumprir devidamente seus compromissos
internacionais em matéria de direitos humanos ao elaborarem e executarem
medidas contra o terrorismo, incluindo os direitos das pessoas que poderiam estar
em desvantagem, em situação de discriminação e de vulnerabilidade como resultado
da violência terrorista ou iniciativas antiterroristas, e que informe o Conselho
Permanente sobre a conveniência de fazer um estudo de acompanhamento.
2008
AG/RES. 2415
(XXXVIII-O/08)
A proteção dos direitos
humanos e das liberdades
fundamentais no combate
ao terrorismo
No. 9
Solicitar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) que continue
promovendo o respeito e a defesa dos direitos humanos e facilitando os esforços dos
Estados membros no sentido de cumprir devidamente seus compromissos
internacionais em matéria de direitos humanos ao elaborarem e executarem
medidas contra o terrorismo, incluindo os direitos das pessoas que poderiam estar
em desvantagem, em situação de discriminação e de vulnerabilidade como resultado
da violência terrorista ou iniciativas antiterroristas, e que informe o Conselho
Permanente sobre a conveniência de fazer um estudo de acompanhamento.
2009
AG/RES. 2512
(XXXIX-O/09)
A proteção dos direitos
humanos e das liberdades
fundamentais no combate
ao terrorismo
No. 10
Solicitar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) que continue
promovendo o respeito e a defesa dos direitos humanos e facilitando os esforços dos
Estados membros no sentido de cumprir devidamente seus compromissos
internacionais em matéria de direitos humanos ao elaborarem e executarem
medidas contra o terrorismo, incluindo os direitos das pessoas que poderiam estar
em desvantagem, em situação de discriminação e de vulnerabilidade como resultado
da violência terrorista ou iniciativas antiterroristas, e que informe o Conselho
Permanente sobre a conveniência de fazer um estudo de acompanhamento.
2011
AG/RES. 2676
(XLI-O/11)
A proteção dos direitos
humanos e das liberdades
fundamentais no combate
ao terrorismo
No. 13
Solicitar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) que continue
promovendo o respeito e a defesa dos direitos humanos e facilitando os esforços dos
Estados membros no sentido de cumprir devidamente seus compromissos
internacionais em matéria de direitos humanos ao elaborarem e executarem
medidas contra o terrorismo, incluindo os direitos das pessoas que poderiam estar
em desvantagem, em situação de discriminação e de vulnerabilidade como resultado
da violência terrorista ou iniciativas antiterroristas, e que informe o Conselho
Permanente sobre a conveniência de fazer um estudo de acompanhamento.
Procedimento
Mandatos cujas ações necessárias para seu cumprimento foram incorporadas como
método de trabalho ou de apresentação de relatório das áreas da Secretaria-Geral.
AG/RES. 2514
(XXXIX-O/09)
Acesso à informação pública:
Fortalecimento da
democracia
No. 12
Encarregar a Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão da CIDH que
continue a incluir no Relatório Anual da CIDH um relatório sobre a situação
do acesso à informação pública na região .
AG/RES. 2338
(XXXVII-O/07)
Apoio e seguimento do
processo de Cúpulas das
Américas
No. 10
Solicitar à Secretaria-Geral que apresente ao Conselho Permanente
informações sistemáticas e detalhadas sobre a gestão orçamentária e
financeira desse Fundo Específico .
Não são mandatos
Aqueles nesta categoria não implicam a realização de ações por parte do Secretário-Geral
e não se enquadram com as especificações do documento CP/CAAP-2977/8 add.1 em que
se define um mandato "como uma solicitação decorrente de uma resolução da Assembléia
Geral para que a Secretaria-Geral da OEA execute uma ação".
2010
Convenção Interamericana contra a Fabricação e
AG/RES. 2535 (XL-O/10) o Tráfico Ilícito de Armas de Fogo, Munições,
No. 3
Explosivos e Outros Materiais Correlatos
Incentivar os Estados membros da Organização dos Estados
Americanos (OEA) a que implementem, caso seja cabível, a
legislação modelo acima indicada e a que solicitem, quando for o
caso, a assitência da Secretaria Técnica na formulação e
promulgação dessa legislação.
Pilares Organizacionais
Democracia e
Governabilidade
Comissões do Conselho Permanente
CAJP
Direitos Humanos
CSH
Segurança
Multidimensional
Desenvolvimento
Integral
Condução Política e
Gerencial
CIDI
CAAP
Apoio aos Estados
Membros
CEAM
Administração
Infraestrutura e
Custos Comuns
CÚPULAS
Resultado
465
35%
649
48%
225
17%
5
0%
Vencidos
Vencidos
Duplicados
Duplicados
5
0%
No
NãoMandatos
Mandatos
1,349
mandatos
Procedimiento
Procedimento
Vigentes
Vigentes
20
3%
21
3%
72
11%
207
32%
190
29%
139
22%
649
mandatos
CAJP
CIDI
CSH
CAAP
CEAM
CUMBRES
CÚPULAS
Distribuição de Mandatos por comissão do Conselho Permanente
MANDATOS
Vigentes
Expirados
Duplicados
Não mandatos
Procedimento
TOTAL
CAJP
207
126
126
3
3
CSH
190
48
38
1
465
277
CIDI
139
53
20
1
1
214
COMISSÃO
CAAP
CEAM
72
21
228
2
2
302
23
CÚPULAS
20
8
39
1
TOTAL
649
465
225
5
5
68
1,349
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