FUNDEB Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação 1 SEB Secretaria de Educação Básica Por que o FUNDEB Para assegurar um mecanismo de financiamento que promova a inclusão sócio-educacional no âmbito de toda a educação básica. 2 SEB Secretaria de Educação Básica O que é o FUNDEB • Fundo de financiamento da educação básica pública, de natureza contábil e de âmbito estadual; • Composto de recursos dos próprios Estados e Municípios, complementados pela União. 3 SEB Secretaria de Educação Básica Características do FUNDEB • Recursos distribuídos com base no nº de alunos da educação básica (matriculados nos respectivos âmbitos de atuação prioritária); • Repasse automático de recursos. • Vigência de 14 anos, a partir de 01/01/2007. SEB Secretaria de Educação Básica 4 Objetivos do FUNDEB • Concorrer para a universalização da educação básica • Promover a eqüidade • Melhorar a qualidade do ensino • Valorizar os profissionais da educação 5 SEB Secretaria de Educação Básica Criação e implantação do FUNDEB Base Legal • Criação => EC Nº 53, de 19/12/2006 • Regulamentação => MP Nº 339, de 28/12/2006 Interface => Lei nº 9.394 (LDB) • Implantação => 2007 (janeiro e fevereiro sendo período de transição, com ajuste de contas em abril) 6 SEB Secretaria de Educação Básica Participação dos entes governamentais no FUNDEB União: Contribuinte, arrecadadora e unidade transferidora de recursos Estados e DF: Contribuinte, arrecadadores, unidades transferidoras e beneficiários das transferências financeiras Municípios: Contribuintes e beneficiários das transferências financeiras 7 SEB Secretaria de Educação Básica Composição do FUNDEB IPVA FPM FPE ICMS IPIexp Recursos que faziam parte do FUNDEF: Juros, Multas e Dívida Ativa sobre as fontes “mães” do FUNDEB ITCMD ITR FUNDEB LC 87 Complementação União • 16,66% em 2007 • 18,33% em 2008 e • 20% a partir de 2009 Recursos novos: • 6,66% em 2007 • 13,33% em 2008 e Rendimentos das eventuais aplicações financeiros com recursos do FUNDEB • 20% a partir de 2009 Compl. da União • R$ 2,00 bilhões em 2007 • R$ 3,00 bilhões em 2008 • R$ 4,50 bilhões em 2009 • 10% da contrib. de Est/DF e Mun. de 2010 em diante. SEB Secretaria de Educação Básica 8 Composição do FUNDEB Brasil (estimativa 2007) ITCMD 0,15% ITR 0,03% FPM 12,99% FPE 12,41% LC 87/96 0,68% IPI exp 1,03% IPVA 2,04% Compl. da União 4,16% ICMS 66,52% 9 SEB Secretaria de Educação Básica Contribuição x Receita do FUNDEB Brasil – Previsão 2007 35 31,3 30 25,4 22,6 R$ BILHÕES 25 20 14,7 15 10,7 10 5 (5) Estados (10) Municípios (8,7) (15) Contribuição Receita Receita - Contribuição 10 SEB Secretaria de Educação Básica 2,0 10,7 25,4 14,7 0,3 10,00 22,6 31,3 36,4 36,1 20,0 8,4 20,00 11,6 30,00 16,4 40,00 24,5 0,00 -8,1 -10,00 -20,00 Est. -8,7 R$ BILHÕES 50,00 46,0 60,00 48,0 Contribuição x Receita FUNDEF/2006 X FUNDEB/2007 BRASIL Mun. Total Est. FUNDEF 2006 Contribuição SEB Secretaria de Educação Básica Mun. FUNDEB 2007 Receita Receita - Contribuição Total Contribuição x Receita FUNDEB/MT Previsão 2007 600 559,2 431,7 R$ MILHÕES 500 388,4 400 260,9 300 200 127,5 100 (100) Estados M unicípios (127,5) (200) Contribuição Receita Receita - Contribuição 12 SEB Secretaria de Educação Básica 388,4 342,80 260,9 200,00 127,5 300,00 431,7 125,90 R$ BILHÕES 400,00 216,90 500,00 559,2 350,20 600,00 476,10 Contribuição x Receita FUNDEF/2006 X FUNDEB/2007 MATO GROSSO 100,00 0,00 Est. Mun. Est. FUNDEF 2006 Contribuição SEB Secretaria de Educação Básica Receita (127,5) -200,00 (125,90) -100,00 Mun. FUNDEB 2007 Receita - Contribuição Distribuição dos recursos do FUNDEB Com base no nº de alunos matriculados na rede de educação básica pública presencial, observada a seguinte escala de inclusão: • Ensino Fundamental Regular e Especial: - Todos os alunos a partir de 2007 • Educação Infantil, Ensino Médio e EJA: - 1/3 dos alunos em 2007 - 2/3 em 2008 e - 3/3 de 2009 em diante Matrículas apuradas pelo censo escolar realizado pelo INEP/MEC. SEB Secretaria de Educação Básica 14 Critérios para apropriação dos alunos Ordem estabelecida pela Portaria/MEC nº 04/2007: a. Educação Especial b. Escolas indígenas e quilombolas c. Educação Infantil (deduzidas as consideradas em “a” e “b”) d. Ensino Fund. Regular (deduzidas as consideradas em “a” e “b”) e. Ensino Médio Regular (deduzidas as consideradas em “a” e “b”) f. Ens. Médio Integ.à Educ. Profis. (deduzidas as consideradas em “a” e “b”) g. EJA (deduzidas as consideradas em “a” e “b”) h. EJA Integ. À Educ. Profis. (deduzidas as consideradas em “a”, “b” e “g”) 15 SEB Secretaria de Educação Básica FATORES DE PONDERAÇÃO ETAPAS E MODALIDADES DE ENSINO FATORES I – educação Infantil de 0 a 3 anos (Creche) 0,80 II – educação Infantil – Pré-escola 0,90 III – séries iniciais do ensino fundamental urbano 1,00 IV – séries iniciais do ensino fundamental rural 1,05 V – séries finais do ensino fundamental urbano 1,10 VI – séries finais do ensino fundamental rural 1,15 VII – ensino fundamental em tempo integral 1,25 VIII – ensino médio urbano 1,20 IX – ensino médio rural 1,25 X – ensino médio em tempo integral 1,30 XI – ensino médio integrado à educação profissional 1,30 XII – educação especial 1,20 XIII – educação indígena e quilombola 1,20 XIV – educação de jovens e adultos com avaliação no processo 0,70 XV – educação de jovens e adultos integrada à educação profissional de nível médio, com avaliação no processo 0,70 SEB Secretaria de Educação Básica 16 VALOR ALUNO/ANO DO FUNDEB - 2007 Etapas e Modalidades de Ensino Valor aluno/ano–MT Valor Mínimo 975 757 Ed. Infantil – Pré-escola 1.097 852 Séries iniciais do ensino fundamental urbano 1.218 946 Séries iniciais do ensino fundamental rural 1.279 994 Séries finais do ensino fundamental urbano 1.340 1.041 Séries finais do ensino fundamental rural 1.401 1.088 Ensino fundamental em tempo integral 1.523 1.183 Ensino médio urbano 1.462 1.136 Ensino médio rural 1.523 1.183 Ensino médio em tempo integral 1.584 1.230 Ensino médio integrado à ed. Profissional 1.584 1.230 Educação especial 1.462 1.136 Educação indígena e quilombola 1.462 1.136 EJA avaliação no processo 853 662 EJA integrada à ed. Profissional de nível médio, c/ avaliação no processo 853 662 Ed. Infantil de 0 a 3 anos (creche) SEB Secretaria de Educação Básica Variáveis consideradas no cálculo dos coeficientes de distribuição dos recursos 1. 2. No FUNDEF eram considerados: 1. Nº de alunos desdobrados pelos 4 segmentos do Ensino Fundamental considerados; 2. Fatores de ponderação. No FUNDEB são considerados: 1. Nº de alunos, desdobrados pelos 15 segmentos da Educação Básica considerados; 2. Estimativa da receita do Fundo, da contribuição de Estados e Municípios, por Estado; 3. Fatores de ponderação definidos pela Junta de Acompanhamento do Fundo; 4. Valor da Complementação da União para o exercício; 5. Garantia do valor por aluno/ano do FUNDEF/2006, em todos os Estados e DF; 6. Garantia do valor mínimo nacional do FUNDEF/2006; 7. Limite máximo de 10% dos recursos do Fundo, em cada Estado, para segmento da EJA; 18 SEB Secretaria de Educação Básica Etapas de cálculo dos coeficientes no FUNDEB 1. Calcula-se o valor por aluno/ano em cada Estado e DF; 2. Distribui-se a Complementação da União entre os Estados, identificando o valor mínimo nacional; 3. Verifica se o valor por aluno/ano calculado para o FUNDEB em cada Estado é maior, ou menor, que o valor por aluno/ano verificado no FUNDEF/2006 (adotando-se o maior entre os dois); 4. Verifica quanto de recursos do Fundo em cada Estado será necessário para assegurar o per capita garantido ao ensino fundamental; 5. Identifica-se o montante de recursos (deduzido da parcela assegurada ao ensino fundamental), com que contará os demais segmentos da Educação Básica (Infantil, Médio e EJA); 6. Define-se fatores de ponderação auxiliares para Ed. Infantil, Média e EJA (preservando-se as distâncias relativas asseguradas pelos fatores de ponderação originais); 7. Realiza-se novo cálculo de valores por aluno/ano, para esses segmentos (Infantil, Médio e EJA), com a parcela de recursos disponível; 8. Com os valores por aluno para Ed. Infantil, Médio e EJA, calcula-se o valor do Fundo para cada um desses três segmentos; 9. Verifica se o segmento da EJA está obsorvendo mais de 10% do total dos recursos do Fundo em cada Estado. Caso esteja, os recursos são limitados a esse patamar de 10%; 10. Calcula-se o valor por aluno final, para os 15 segmentos da Educação Básica considerados; 11. Calcula-se a estimativa da receita total do FUNDEB, devida a cada ente governamental, no âmbito de cada Estado (nº de alunos x valor por aluno/ano); 12. Com essa estimativa de receita, finalmente, calcula-se os coeficientes de distribuição de recursos do Fundo para o exercício. 19 SEB Secretaria de Educação Básica Utilização dos recursos do FUNDEB – 100% EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA (observada a responsabilidade de atuação do ente governamental) – Mínimo de 60% Remuneração dos profissionais do Magistério em efetivo exercício na educação básica • Remuneração • Profissionais do Magistério • Efetivo exercício – Máximo de 40% Outras ações de MDE • Artigos 70 e 71 da LDB (Lei 9.394/96) SEB Secretaria de Educação Básica 20 Piso Salarial Nacional Art. 41 da MP 339/06: • Será fixado mediante legislação específica; • Prazo para enviar PL ao Congresso Nacional: 90 dias contados da publicação da MP 339. • Prazo para criação: 1 ano a contar da publicação da MP 339. SEB Secretaria de Educação Básica Utilização dos recursos do FUNDEB • No exercício financeiro do crédito na conta • Até 5% pode ser podem ser aplicados no 1º trimestre do exercício seguinte, mediante abertura de crédito adicional 22 SEB Secretaria de Educação Básica Conselho do FUNDEB: Obrigatoriedade • Exigência legal - MP 339/06 (Art. 24) - deve ser criado em 60 dias - deve ser cadastrado junto ao MEC • Instituição: por norma legal (Decreto ou Lei local) • Alternativa: Criação de Câmara específica no âmbito do Conselho Municipal de Educação 23 SEB Secretaria de Educação Básica Conselho do FUNDEB: Cadastramento • O Conselho deve ser cadastrado junto ao MEC • MEC disponibilizou formulário para cadastramento on-line, via internet, encaminhando senha para acesso. 24 SEB Secretaria de Educação Básica Conselho do FUNDEB: Atribuições • Atribuição principal: acompanhar e garantir a correta gestão dos recursos, especialmente em relação à: - Distribuição - Transferência - Aplicação • Atribuições complementares: – Supervisionar o Censo Escolar – Superviosar a elaboração da proposta orçamentária anual do ente governamental que acompanha 25 SEB Secretaria de Educação Básica Conselho do FUNDEB: Prerrogativas • Os Conselhos poderão: • Apresentar ao Poder Legislativo e aos órgãos de controle, manifestação formal acerca dos documentos do Fundo; • Convocar, por decisão da maioria dos seus membros, o Secretário de Educação para prestar esclarecimentos acerca do fluxo e da execução das despesas do Fundo, devendo a autoridade convocada apresentar-se em 30 dias SEB Secretaria de Educação Básica 26 Conselho Municipal do FUNDEB: composição • Mínimo de oito membros, sendo: > > > > Um da Secretaria Municipal de Educação Um dos Professores da educação básica pública Um dos Diretores das Escolas Públicas Um dos servidores técnico-administrativos das escolas públicas > Dois dos pais de alunos > Dois dos estudantes da educação básica pública > Um do Conselho Municipal de Educação e um do Conselho Tutelar (se houver) 27 SEB Secretaria de Educação Básica Conselho do FUNDEB: Indicação e nomeação de conselheiros • Indicação – até 20 dias antes do término do mandato dos anteriores: – Pelos dirigentes dos órgãos públicos e das entidades com representação – Pelas entidades organizadas de representação de professores, diretores, servidores, pais de alunos e estudantes, que adotarão processo eletivo organizado para esse fim, pelso respectivos pares. • Nomeação – Ato do Poder Executivo 28 SEB Secretaria de Educação Básica Conselho do FUNDEB: Impedimentos Não podem integrar o Conselho (art. 24 § 5º): - Cônjuge e parentes consangüíneos ou afins até o 3º grau ou por adoção do prefeito, vice-prefeito e dos secretários municipais; 29 SEB Secretaria de Educação Básica Conselho do FUNDEB: impedimentos Não podem integrar o Conselho (art. 24 § 5º): - Tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou controle interno do FUNDEB e seus parentes até o 3º grau; - Estudantes não emancipados; - Pais de alunos que exercem cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração ou que prestem serviços terceirizados ao Poder Executivo. 30 SEB Secretaria de Educação Básica Conselho do FUNDEB: medidas de proteção Os conselheiros: • são isentos da obrigatoriedade de testemunhar sobre informações relacionadas ao exercício de suas atividades de conselheiros e sobre pessoas que lhes confiarem ou deles receberem informações; • Professores, diretores e servidores de escolas não podem: • ser exonerados/demitidos sem justa causa; • ser transferidos involuntariamente da escola onde trabalham; • sofrer falta injustificada, em função das atividades do conselho; • ser afastado involuntariamente e injustificado da condição de conselheiro, antes do término do mandato 31 SEB Secretaria de Educação Básica Conselho Municipal do FUNDEB Presidência do Conselho: - Presidente deve ser eleito por seus pares; - Representante do governo gestor é impedido de ocupar a presidência Atuação dos conselheiros: - Não é remunerada - É considerada de relevante interesse social Prestações de Contas aos Tribunais de Contas: - Devem ser instruídas com parecer do Conselho 32 SEB Secretaria de Educação Básica Conselho do FUNDEB: garantias • Autonomia: não é subordinado ou vinculado ao Poder Executivo (Prefeitura ou Secretaria de Educação) ou ao Conselho Estadual do FUNDEB (§ 7º, art. 24 da MP 339/06). • Apoio do Poder Executivo: que deve assegurar infra-estrutura e condições materiais adequadas à execução plena das atividades do colegiado. 33 SEB Secretaria de Educação Básica FUNDEB: fiscalização e controle • Órgãos de controle interno - Fiscalização e controle do total de recursos do Fundo, junto aos respectivos entes governamentais • Tribunal de Contas da União - Fiscalizaçãoa e controle em relação às atribuições a cargo dos órgãos federais • Tribunais de Contas dos Estados e Municípios - Fiscalização e controle do total de recursos do Fundo, junto aos Estados, DF e MUnicípios 34 SEB Secretaria de Educação Básica FUNDEB: papel do MP • Ministério Público dos Estados e DF - Defesa da ordem jurídica, regime democrático e interesses sociais e individuais indisponíveis • Ministério Público Federal - Defesa da ordem jurídica, regime democrático e interesses sociais e individuais indisponíveis, especialmente quanto às transferências dos recursos federais 35 SEB Secretaria de Educação Básica FUNDEB: papel do MEC 1. Apoio técnico aos Estados, DF, Municípos, Conselhos e instâncias de controle; 2. Capacitação dos membros dos Conselhos; 3. Divulgação de orientações e dados; 4. Realização de estudos técnicos com vistas ao valor referencial annual por aluno que assegure qualidade do ensino; 5. Monitoramento da aplicação de recursos; 6. Avaliações de resultados SEB Secretaria de Educação Básica 36 Departamento de Desenvolvimento de Políticas de Financiamento da Educação Básica – DEFINEB / SEB / MEC (61) 2104-8634 / 2104-9535 fax: (61) 2104-9283 [email protected] www.mec.gov.br/seb Central de Atendimento Fala Brasil 0800-616161 37 SEB Secretaria de Educação Básica