FUNDEB
Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e
de Valorização dos Profissionais da
Educação
1
SEB
Secretaria de Educação Básica
Por que o FUNDEB
 Para assegurar um mecanismo de
financiamento que promova a
inclusão sócio-educacional no âmbito
de toda a educação básica.
2
SEB
Secretaria de Educação Básica
O que é o FUNDEB
• Fundo de financiamento da educação básica
pública, de natureza contábil e de âmbito
estadual;
• Composto de recursos dos próprios Estados e
Municípios, complementados pela União.
3
SEB
Secretaria de Educação Básica
Características do FUNDEB
• Recursos distribuídos com base no nº de
alunos da educação básica (matriculados
nos respectivos âmbitos de atuação
prioritária);
• Repasse automático de recursos.
• Vigência de 14 anos, a partir de 01/01/2007.
SEB
Secretaria de Educação Básica
4
Objetivos do FUNDEB
• Concorrer para a universalização da educação
básica
• Promover a eqüidade
• Melhorar a qualidade do ensino
• Valorizar os profissionais da educação
5
SEB
Secretaria de Educação Básica
Criação e implantação do FUNDEB
Base Legal
• Criação => EC Nº 53, de 19/12/2006
• Regulamentação => MP Nº 339, de 28/12/2006
Interface => Lei nº 9.394 (LDB)
• Implantação => 2007
(janeiro e fevereiro sendo período de
transição, com ajuste de contas em abril)
6
SEB
Secretaria de Educação Básica
Participação dos entes governamentais no FUNDEB
União: Contribuinte, arrecadadora e unidade
transferidora de recursos
Estados e DF: Contribuinte, arrecadadores, unidades
transferidoras e beneficiários das transferências
financeiras
Municípios: Contribuintes e beneficiários das
transferências financeiras
7
SEB
Secretaria de Educação Básica
Composição do
FUNDEB
IPVA
FPM
FPE
ICMS
IPIexp
Recursos que faziam parte do FUNDEF:
Juros, Multas
e Dívida
Ativa sobre as
fontes “mães”
do FUNDEB
ITCMD
ITR
FUNDEB
LC 87
Complementação
União
• 16,66% em 2007
• 18,33% em 2008 e
• 20% a partir de 2009
Recursos novos:
• 6,66% em 2007
• 13,33% em 2008 e
Rendimentos das
eventuais
aplicações
financeiros com
recursos do
FUNDEB
• 20% a partir de 2009
Compl. da União
• R$ 2,00 bilhões em 2007
• R$ 3,00 bilhões em 2008
• R$ 4,50 bilhões em 2009
• 10% da contrib. de Est/DF e Mun.
de 2010 em diante.
SEB
Secretaria de Educação Básica
8
Composição do FUNDEB Brasil
(estimativa 2007)
ITCMD
0,15%
ITR
0,03%
FPM
12,99%
FPE
12,41%
LC 87/96
0,68%
IPI exp
1,03%
IPVA
2,04%
Compl. da União
4,16%
ICMS
66,52%
9
SEB
Secretaria de Educação Básica
Contribuição x Receita do FUNDEB
Brasil – Previsão 2007
35
31,3
30
25,4
22,6
R$ BILHÕES
25
20
14,7
15
10,7
10
5
(5)
Estados
(10)
Municípios
(8,7)
(15)
Contribuição
Receita
Receita - Contribuição
10
SEB
Secretaria de Educação Básica
2,0
10,7
25,4
14,7
0,3
10,00
22,6
31,3
36,4
36,1
20,0
8,4
20,00
11,6
30,00
16,4
40,00
24,5
0,00
-8,1
-10,00
-20,00
Est.
-8,7
R$ BILHÕES
50,00
46,0
60,00
48,0
Contribuição x Receita
FUNDEF/2006 X FUNDEB/2007
BRASIL
Mun.
Total
Est.
FUNDEF 2006
Contribuição
SEB
Secretaria de Educação Básica
Mun.
FUNDEB 2007
Receita
Receita - Contribuição
Total
Contribuição x Receita FUNDEB/MT
Previsão 2007
600
559,2
431,7
R$ MILHÕES
500
388,4
400
260,9
300
200
127,5
100
(100)
Estados
M unicípios
(127,5)
(200)
Contribuição
Receita
Receita - Contribuição
12
SEB
Secretaria de Educação Básica
388,4
342,80
260,9
200,00
127,5
300,00
431,7
125,90
R$ BILHÕES
400,00
216,90
500,00
559,2
350,20
600,00
476,10
Contribuição x Receita
FUNDEF/2006 X FUNDEB/2007
MATO GROSSO
100,00
0,00
Est.
Mun.
Est.
FUNDEF 2006
Contribuição
SEB
Secretaria de Educação Básica
Receita
(127,5)
-200,00
(125,90)
-100,00
Mun.
FUNDEB 2007
Receita - Contribuição
Distribuição dos recursos do FUNDEB
Com base no nº de alunos matriculados na rede de
educação básica pública presencial, observada a
seguinte escala de inclusão:
• Ensino Fundamental Regular e Especial:
- Todos os alunos a partir de 2007
• Educação Infantil, Ensino Médio e EJA:
- 1/3 dos alunos em 2007
- 2/3 em 2008 e
- 3/3 de 2009 em diante
Matrículas apuradas pelo censo escolar realizado pelo INEP/MEC.
SEB
Secretaria de Educação Básica
14
Critérios para apropriação dos alunos
Ordem estabelecida pela Portaria/MEC nº 04/2007:
a.
Educação Especial
b.
Escolas indígenas e quilombolas
c. Educação Infantil (deduzidas as consideradas em “a” e “b”)
d. Ensino Fund. Regular (deduzidas as consideradas em “a” e “b”)
e. Ensino Médio Regular (deduzidas as consideradas em “a” e “b”)
f. Ens. Médio Integ.à Educ. Profis. (deduzidas as consideradas em “a” e “b”)
g. EJA (deduzidas as consideradas em “a” e “b”)
h. EJA Integ. À Educ. Profis. (deduzidas as consideradas em “a”, “b” e “g”)
15
SEB
Secretaria de Educação Básica
FATORES DE PONDERAÇÃO
ETAPAS E MODALIDADES DE ENSINO
FATORES
I – educação Infantil de 0 a 3 anos (Creche)
0,80
II – educação Infantil – Pré-escola
0,90
III – séries iniciais do ensino fundamental urbano
1,00
IV – séries iniciais do ensino fundamental rural
1,05
V – séries finais do ensino fundamental urbano
1,10
VI – séries finais do ensino fundamental rural
1,15
VII – ensino fundamental em tempo integral
1,25
VIII – ensino médio urbano
1,20
IX – ensino médio rural
1,25
X – ensino médio em tempo integral
1,30
XI – ensino médio integrado à educação profissional
1,30
XII – educação especial
1,20
XIII – educação indígena e quilombola
1,20
XIV – educação de jovens e adultos com avaliação no processo
0,70
XV – educação de jovens e adultos integrada à educação profissional de nível médio,
com avaliação no processo
0,70
SEB
Secretaria de Educação Básica
16
VALOR ALUNO/ANO DO FUNDEB - 2007
Etapas e Modalidades de Ensino
Valor aluno/ano–MT
Valor Mínimo
975
757
Ed. Infantil – Pré-escola
1.097
852
Séries iniciais do ensino fundamental urbano
1.218
946
Séries iniciais do ensino fundamental rural
1.279
994
Séries finais do ensino fundamental urbano
1.340
1.041
Séries finais do ensino fundamental rural
1.401
1.088
Ensino fundamental em tempo integral
1.523
1.183
Ensino médio urbano
1.462
1.136
Ensino médio rural
1.523
1.183
Ensino médio em tempo integral
1.584
1.230
Ensino médio integrado à ed. Profissional
1.584
1.230
Educação especial
1.462
1.136
Educação indígena e quilombola
1.462
1.136
EJA avaliação no processo
853
662
EJA integrada à ed. Profissional de nível médio,
c/ avaliação no processo
853
662
Ed. Infantil de 0 a 3 anos (creche)
SEB
Secretaria de Educação Básica
Variáveis consideradas no cálculo dos coeficientes de distribuição dos recursos
1.
2.
No FUNDEF eram considerados:
1.
Nº de alunos desdobrados pelos 4 segmentos do Ensino Fundamental considerados;
2.
Fatores de ponderação.
No FUNDEB são considerados:
1.
Nº de alunos, desdobrados pelos 15 segmentos da Educação Básica considerados;
2.
Estimativa da receita do Fundo, da contribuição de Estados e Municípios, por Estado;
3.
Fatores de ponderação definidos pela Junta de Acompanhamento do Fundo;
4.
Valor da Complementação da União para o exercício;
5.
Garantia do valor por aluno/ano do FUNDEF/2006, em todos os Estados e DF;
6.
Garantia do valor mínimo nacional do FUNDEF/2006;
7.
Limite máximo de 10% dos recursos do Fundo, em cada Estado, para segmento da EJA;
18
SEB
Secretaria de Educação Básica
Etapas de cálculo dos coeficientes no FUNDEB
1.
Calcula-se o valor por aluno/ano em cada Estado e DF;
2.
Distribui-se a Complementação da União entre os Estados, identificando o valor mínimo nacional;
3.
Verifica se o valor por aluno/ano calculado para o FUNDEB em cada Estado é maior, ou menor, que o
valor por aluno/ano verificado no FUNDEF/2006 (adotando-se o maior entre os dois);
4.
Verifica quanto de recursos do Fundo em cada Estado será necessário para assegurar o per capita
garantido ao ensino fundamental;
5.
Identifica-se o montante de recursos (deduzido da parcela assegurada ao ensino fundamental), com
que contará os demais segmentos da Educação Básica (Infantil, Médio e EJA);
6.
Define-se fatores de ponderação auxiliares para Ed. Infantil, Média e EJA (preservando-se as
distâncias relativas asseguradas pelos fatores de ponderação originais);
7.
Realiza-se novo cálculo de valores por aluno/ano, para esses segmentos (Infantil, Médio e EJA), com
a parcela de recursos disponível;
8.
Com os valores por aluno para Ed. Infantil, Médio e EJA, calcula-se o valor do Fundo para cada um
desses três segmentos;
9.
Verifica se o segmento da EJA está obsorvendo mais de 10% do total dos recursos do Fundo em cada
Estado. Caso esteja, os recursos são limitados a esse patamar de 10%;
10.
Calcula-se o valor por aluno final, para os 15 segmentos da Educação Básica considerados;
11.
Calcula-se a estimativa da receita total do FUNDEB, devida a cada ente governamental, no âmbito de
cada Estado (nº de alunos x valor por aluno/ano);
12.
Com essa estimativa de receita, finalmente, calcula-se os coeficientes de distribuição de recursos do
Fundo para o exercício.
19
SEB
Secretaria de Educação Básica
Utilização dos recursos do FUNDEB
– 100%
EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA
(observada a responsabilidade de atuação do ente governamental)
– Mínimo de 60%
Remuneração dos profissionais do
Magistério em efetivo exercício na educação básica
• Remuneração
• Profissionais do Magistério
• Efetivo exercício
– Máximo de 40%
Outras ações de MDE
• Artigos 70 e 71 da LDB (Lei 9.394/96)
SEB
Secretaria de Educação Básica
20
Piso Salarial Nacional
Art. 41 da MP 339/06:
• Será fixado mediante legislação específica;
• Prazo para enviar PL ao Congresso Nacional: 90 dias
contados da publicação da MP 339.
• Prazo para criação: 1 ano a contar da publicação da MP 339.
SEB
Secretaria de Educação Básica
Utilização dos recursos do FUNDEB
• No exercício financeiro do crédito na conta
• Até 5% pode ser podem ser aplicados no 1º
trimestre do exercício seguinte, mediante
abertura de crédito adicional
22
SEB
Secretaria de Educação Básica
Conselho do FUNDEB: Obrigatoriedade
• Exigência legal - MP 339/06 (Art. 24)
- deve ser criado em 60 dias
- deve ser cadastrado junto ao MEC
• Instituição: por norma legal (Decreto ou Lei local)
• Alternativa: Criação de Câmara específica no âmbito do
Conselho Municipal de Educação
23
SEB
Secretaria de Educação Básica
Conselho do FUNDEB: Cadastramento
• O Conselho deve ser cadastrado junto ao MEC
• MEC
disponibilizou
formulário
para
cadastramento
on-line,
via
internet,
encaminhando senha para acesso.
24
SEB
Secretaria de Educação Básica
Conselho do FUNDEB: Atribuições
• Atribuição principal: acompanhar e garantir a correta
gestão dos recursos, especialmente em relação à:
- Distribuição
- Transferência
- Aplicação
• Atribuições complementares:
– Supervisionar o Censo Escolar
– Superviosar a elaboração da proposta orçamentária
anual do ente governamental que acompanha
25
SEB
Secretaria de Educação Básica
Conselho do FUNDEB: Prerrogativas
• Os Conselhos poderão:
• Apresentar ao Poder Legislativo e aos órgãos de
controle, manifestação formal acerca dos documentos
do Fundo;
• Convocar, por decisão da maioria dos seus membros, o
Secretário de Educação para prestar esclarecimentos
acerca do fluxo e da execução das despesas do Fundo,
devendo a autoridade convocada apresentar-se em 30
dias
SEB
Secretaria de Educação Básica
26
Conselho Municipal do FUNDEB: composição
• Mínimo de oito membros, sendo:
>
>
>
>
Um da Secretaria Municipal de Educação
Um dos Professores da educação básica pública
Um dos Diretores das Escolas Públicas
Um dos servidores técnico-administrativos das
escolas públicas
> Dois dos pais de alunos
> Dois dos estudantes da educação básica pública
> Um do Conselho Municipal de Educação e um do
Conselho Tutelar (se houver)
27
SEB
Secretaria de Educação Básica
Conselho do FUNDEB: Indicação e nomeação
de conselheiros
• Indicação – até 20 dias antes do término do mandato dos anteriores:
–
Pelos dirigentes dos órgãos públicos e das entidades com representação
–
Pelas entidades organizadas de representação de professores, diretores,
servidores, pais de alunos e estudantes, que adotarão processo eletivo
organizado para esse fim, pelso respectivos pares.
• Nomeação – Ato do Poder Executivo
28
SEB
Secretaria de Educação Básica
Conselho do FUNDEB: Impedimentos
Não podem integrar o Conselho (art. 24 § 5º):
- Cônjuge e parentes consangüíneos ou afins até o 3º grau
ou por adoção do prefeito, vice-prefeito e dos secretários
municipais;
29
SEB
Secretaria de Educação Básica
Conselho do FUNDEB: impedimentos
Não podem integrar o Conselho (art. 24 § 5º):
- Tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de
assessoria ou consultoria que prestem serviços
relacionados à administração ou controle interno do
FUNDEB e seus parentes até o 3º grau;
- Estudantes não emancipados;
- Pais de alunos que exercem cargos ou funções públicas de
livre nomeação e exoneração ou que prestem serviços
terceirizados ao Poder Executivo.
30
SEB
Secretaria de Educação Básica
Conselho do FUNDEB: medidas de proteção
Os conselheiros:
• são isentos da obrigatoriedade de testemunhar sobre
informações relacionadas ao exercício de suas atividades de
conselheiros e sobre pessoas que lhes confiarem ou deles
receberem informações;
• Professores, diretores e servidores de escolas não podem:
• ser exonerados/demitidos sem justa causa;
• ser transferidos involuntariamente da escola onde trabalham;
• sofrer falta injustificada, em função das atividades do conselho;
• ser afastado involuntariamente e injustificado da condição de
conselheiro, antes do término do mandato
31
SEB
Secretaria de Educação Básica
Conselho Municipal do FUNDEB
Presidência do Conselho:
- Presidente deve ser eleito por seus pares;
- Representante do governo gestor é impedido de ocupar a presidência
 Atuação dos conselheiros:
- Não é remunerada
- É considerada de relevante interesse social
 Prestações de Contas aos Tribunais de Contas:
- Devem ser instruídas com parecer do Conselho
32
SEB
Secretaria de Educação Básica
Conselho do FUNDEB: garantias
• Autonomia: não é subordinado ou vinculado ao
Poder Executivo (Prefeitura ou Secretaria de
Educação) ou ao Conselho Estadual do FUNDEB
(§ 7º, art. 24 da MP 339/06).
• Apoio do Poder Executivo: que deve assegurar
infra-estrutura e condições materiais adequadas à
execução plena das atividades do colegiado.
33
SEB
Secretaria de Educação Básica
FUNDEB: fiscalização e controle
• Órgãos de controle interno
- Fiscalização e controle do total de recursos do Fundo,
junto aos respectivos entes governamentais
• Tribunal de Contas da União
- Fiscalizaçãoa e controle em relação às atribuições a cargo
dos órgãos federais
• Tribunais de Contas dos Estados e Municípios
- Fiscalização e controle do total de recursos do Fundo,
junto aos Estados, DF e MUnicípios
34
SEB
Secretaria de Educação Básica
FUNDEB: papel do MP
• Ministério Público dos Estados e DF
- Defesa da ordem jurídica, regime democrático e
interesses sociais e individuais indisponíveis
• Ministério Público Federal
- Defesa da ordem jurídica, regime democrático e
interesses
sociais
e
individuais
indisponíveis,
especialmente quanto às transferências dos recursos
federais
35
SEB
Secretaria de Educação Básica
FUNDEB: papel do MEC
1. Apoio técnico aos Estados, DF, Municípos, Conselhos e
instâncias de controle;
2. Capacitação dos membros dos Conselhos;
3. Divulgação de orientações e dados;
4. Realização de estudos técnicos com vistas ao valor referencial
annual por aluno que assegure qualidade do ensino;
5. Monitoramento da aplicação de recursos;
6. Avaliações de resultados
SEB
Secretaria de Educação Básica
36
Departamento de Desenvolvimento de
Políticas de Financiamento da Educação
Básica – DEFINEB / SEB / MEC
(61) 2104-8634 / 2104-9535
fax: (61) 2104-9283
[email protected]
www.mec.gov.br/seb
Central de Atendimento Fala Brasil
0800-616161
37
SEB
Secretaria de Educação Básica
Download

Palestra: Coordenador Geral do Fundeb, Vander Borges