O FUNDEB E OS PESOS DE PONDERAÇÃO DAS CRECHES Atendimento x custo aluno creche • A creche não é obrigatória. A EC 59/09 torna obrigatório o ensino dos 4 aos 17 anos (pré-escola ao ensino médio). – Mas, existem 378 sentenças no país obrigando a oferta de creche. • Das 10,7 milhões de crianças de 0-3 anos, 1,9 milhão (17,8%) estão em creches. E o custo para matricular 8,8 milhões de crianças é de R$ 38 bi. – O Fundeb, hoje, cobre cerca de 40% do custo de cada aluno em creche e 84% do custo do ensino médio. • Mesmo sendo a etapa mais cara (61% maior que o ensino médio), as creches têm o menor peso no Fundeb e os Municípios não têm obtido o mesmo apoio que os Estados receberam para financiar o ensino médio. – Em março/2010, o governo federal editou a MP 485 (Lei 12.307/10) que destinou R$ 1,6 bilhão aos Estados para fortalecimento do ensino médio e apoio financeiro emergencial. – Em 2009, o Proinfância repassou R$ 700 milhões aos Municípios para construção de escolas de educação infantil. Reivindicações dos Municípios • Maior participação da União no apoio financeiro aos Municípios para a educação infantil, por meio de: - Apoio financeiro em caráter emergencial para manutenção das escolas de educação infantil existentes. - Elevação dos pesos das creches para que os Municípios possam ter condições financeiras para assumirem essa responsabilidade. • Como desde 2007, o MEC não cumpre a lei do Fundeb (art. 13), pois tem definido os pesos sem critérios e sem estudo de custo/aluno, os Municípios reivindicam que a lei federal seja cumprida e os estudos sobre o custo-aluno sejam realizados, para que os pesos correspondam ao custo real de cada etapa. Voltar