OAB 1ª Etapa – 2012.3
Comentário – Direito Tributário
Profº Dalmiro Camanducaia
Questão 25
Acerca do Imposto sobre Produtos Industrializados, de competência da União, assinale a afirmativa que contempla
duas de suas características.
A) É imposto ordinário e caracterizado pela seletividade.
B) É imposto real e caracterizado por ser direto.
C) É imposto monofásico e qualificado como indireto.
D) É imposto interno e lançado por declaração.
O IPI:
É imposto ordinário pois é criado com base na competência ordinária da União e não na competência residual;
É pessoal (não é real) pois leva em consideração a coisa tributada e não a pessoa que participa da operação;
Não é monofásico e sim plurifásico pois incide nas diversas etapas da cadeia de industrialização;
É interno, embora essa classificação não seja de uso comum na doutrina;
É caracterizado pela seletividade por força do texto constitucional;
É imposto indireto (não é direto) pois sua estrutura permite a repercussão financeira da tributação;
É lançado por homologação e não por declaração.
A resposta correta é a letra A.
Questão 26
De acordo com as regras contidas no Código Tributário Nacional, considera-se fraude à execução fiscal
A) a alienação dos direitos reais do patrimônio do devedor, efetivada a qualquer tempo, para terceiro de má-fé.
B) a alienação do patrimônio do devedor, feita após ciência inequívoca da regular inscrição de crédito da Fazenda
contra si constituído.
C) a aquisição, de má-fé, por terceiro, de parte do patrimônio devedor, refletindo tal situação presunção absoluta de
fraude.
D) a alienação de qualquer parcela do patrimônio do devedor, mesmo que feita a terceiro de boa-fé, após
notificação do lançamento fiscal.
Assim diz o CTN:
Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo,
por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente
inscrito como dívida ativa.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados,
pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita.
O marco temporal para que se considere fraudulenta a alienação de bens ou rendas é a inscrição em dívida ativa.
Note que o próprio CTN não cogita de intenção (boa-fé ou má-fé) do adquirente. Considerando o enunciado “...com
as regras contidas no Código Tributário Nacional...”, temos:
A letra A está errada em virtude da expressão “... a qualquer tempo...”
A letra C está errada por ter como pressuposto a má-fé.
A letra D está errada por ter por marco temporal o lançamento.
A letra B está correta. Mesmo assim seu enunciado por causar algum incômodo por dizer “...após ciência
inequívoca da regular inscrição...”. Embora a ciência seja irrelevante, é fato que quando se toma ciência a inscrição
já aconteceu. Não vejo como passível de recurso embora reconheça uma falha na elaboração ou mesmo uma
“pegadinha”.
Questão 27
Concessionária de veículos se insurge contra aumento da alíquota do IPI sobre automóveis nacionais e, antes
mesmo da ocorrência do lançamento do tributo em questão, ajuíza ação declaratória e efetua o depósito judicial do
montante do valor tributado que considera devido. Após cinco anos e oito meses, ocorre o trânsito em julgado da
www.prolabore.com.br
1
OAB 1ª Etapa – 2012.3
Comentário – Direito Tributário
Profº Dalmiro Camanducaia
decisão judicial proferida em favor da Fazenda Pública, a qual entende como devido o IPI integral. Considerando
que a Fazenda Pública não adotou qualquer providência quanto ao lançamento do imposto devido durante o trâmite
da ação judicial, tem-se que
A) o IPI é devido e coincide com o valor depositado.
B) o IPI é devido no valor cobrado pela Fazenda Pública.
C) o IPI não é devido, uma vez que ocorreu a prescrição.
D) o IPI não é devido, em razão da decadência.
Esta questão busca o conhecimento de uma jurisprudência específica e seria compatível com um concurso no qual o
direito tributário fosse a matéria de fundo. É de todo descabida em uma prova de suficiência de espectro tão amplo
como o Exame de Ordem. Pronto, falei!
Mesmo assim vamos analisar a questão e para tanto vamos construir um exemplo numérico. Seja a majoração do
IPI de 10%. Assim, para cada R$ 100,00 devidos de IPI, o novo valor seria de R$ 110,00.
O autor da ação questionou o aumento, ou seja, ele não concorda em pagar R$ 110,00 por entender que o valor
devido é de R$ 100,00. Assim, ele depositou o “...valor que considera devido...” ou seja, R$ 100,00.
A ação é de natureza declaratória e não houve lançamento de ofício. O STJ entende que o depósito do valor
equivale a um lançamento por homologação. Tomando conhecimento da ação, poderia a Fazenda dizer que o
depósito não estaria complemento, requerendo o complemento do depósito. Se não o fez, homologou tacitamente o
valor lançado ou seja, de R$ 100,00.
As afirmativas fazem referência ao IPI de forma genérica quando na verdade, estamos tratando do valor de IPI que
se entende devido pelo Autor (R$ 100,00) e o valor que a Fazenda entende devido (R$110,00) valor esse que o
enunciado nomina valor integral.
Vejamos as afirmativas.
A) o IPI é devido e coincide com o valor depositado.
Devido o IPI depositado (R$ 100,00) não é pois tendo ocorrido a homologação tácita nos termos do § 4º do art. 150
do CTN, a conversão do depósito em renda, consequência necessária da decisão judicial transitada em julgado, é
causa de extinção do crédito tributário. Então, nada mais é devido.
B) o IPI é devido no valor cobrado pela Fazenda Pública.
Não é em virtude da decadência, ou seja, a Fazenda perdeu a oportunidade de constituir o crédito tributário no valor
restante, ou seja, os R$ 10,00.
C) o IPI não é devido, uma vez que ocorreu a prescrição.
Se ainda não se tem crédito tributário definitivamente constituído não se cogita de decadência.
D) o IPI não é devido, em razão da decadência.
Analisar esta afirmativa leva a uma indagação inicial, qual IPI? O depositado pelo Autor (R$ 100,00) ou o “integral
(R$ 110,00)?
Considerando o entendimento do STJ (objeto desta questão) o IPI (R$100,00) não é devido pois já houve a
extinção do crédito tributário. Lado outro, o IPI integral (R$ 110,00) não é devido em virtude da decadência.
Sem especificar a qual valor de IPI a questão se refere, não é possível analisar a afirmativa.
Em síntese, a questão não tem resposta válida e merece ser anulada.
Questão 28
O procurador do município Gama decide contestar judicialmente a cobrança do ICMS discriminada na fatura da
conta de luz do imóvel onde funciona a sede da prefeitura, alegando a condição de ente político para livrar-se da
exação. A demanda da municipalidade deverá ser
A) acolhida, em razão da imunidade recíproca, que impede que os entes da federação instituam impostos sobre bens
e serviços uns dos outros.
B) rejeitada, pois na situação apresentada o município se apresenta na condição de contribuinte de direito do ICMS.
www.prolabore.com.br
2
OAB 1ª Etapa – 2012.3
Comentário – Direito Tributário
Profº Dalmiro Camanducaia
C) acolhida, pois a empresa concessionária prestadora do serviço de fornecimento de energia não tem competência
para cobrar ICMS.
D) rejeitada, pois o município não goza de imunidade com relação a imposto que incide apenas indiretamente sobre
seus bens e serviços.
Nessa situação, a relação jurídica se forma entre o Estado e concessionária de energia elétrica. O consumidor de
energia sofre a repercussão econômica da tributação. Trata-se de imposto indireto. Em operações como esta, a
concessionária é contribuinte de direito e o consumidor é contribuinte de fato. Embora o Município seja imune, ele
não integra essa relação jurídico-tributária e deve pagar o ICMS incluído em sua fatura de energia elétrica. A
resposta correta é a de letra D.
Questão 29
Acerca dos serviços considerados como serviços públicos uti singuli, assinale a afirmativa correta.
A) Serviços em que não é possível identificar os usuários e, da mesma forma, não é possível a identificação da
parcela do serviço utilizada por cada beneficiário.
B) Serviços singulares e essenciais prestados pela Administração Pública direta e indireta.
C) Serviços em que é possível a identificação do usuário e da parcela do serviço utilizada por cada beneficiário.
D) Serviços que somente são prestados pela Administração Pública direta do Estado.
Os serviços remuneráveis por taxa devem ser específicos (quem) e divisíveis (quanto). Ao dizer que os serviços são
prestados de forma uti singuli (contrário de uti universi), afirma-se ser possível identificar quem e quanto.
A afirmativa C está correta e parece ter por fundamento a doutrina de Roque Antônio Carrazza segundo quem “...
os serviços públicos específicos, também chamados singulares, são os prestados uti singuli. Referem-se a uma
pessoa ou a um número determinado (ou, pelo menos, determinável) de pessoas. São de utilização individual e
mensurável. Gozam, portanto, de divisibilidade, é dizer, da possibilidade de avaliar-se a utilização efetiva ou
potencial, individualmente considerada.”1
O STF, quando dojulgamento do RE 233.332-6 que considerou inconstitucional a cobrança de taxa pela prestação
de serviço de iluminação pública em Niterói entendeu que o “... serviço prestado a toda a população (ut universi)
não pode ser destacado em unidades autônomas, logo, não é específico e também não é divisível por não ser
possível sua utilização separada por parte de cada um dos usuários”.2
1
2
(Carrazza, Curso de Direito Constitucional Tributário, 2008)
Ministro Ilmar Galvão
www.prolabore.com.br
3
Download

Questão 25 Acerca do Imposto sobre Produtos