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ZERO HORA > SEXTA | 24 | ABRIL | 2009
A porta de entrada
JÚLIO CRUZ*
D
iscutir a respeito da legalização do uso da maconha não é um fato novo. Na época presente,
discute-se a tese que diz respeito à legalidade
de fumar maconha dentro dos lares ou em ambientes
públicos, de forma deliberada. Tal fato vem mais uma
vez à baila, de forma aquecida, quando no Brasil se
passa a divulgar a possível licitude do uso. Para tanto,
se veicula que alguns eminentes pensadores latinoamericanos, entre eles o sociólogo Fernando Henrique
Cardoso, passaram a
propor com insistência
Caso aprovada, a
que a política mundial
descriminalização de drogas deva ser revista, a começar pela
do uso da
maconha. Segundo FH
maconha deverá
“é preciso começar a
avaliar a conveniência
significar o
de descriminalizar o
enfrentamento
porte da maconha pade uma questão
ra o consumo pessoal,
que já está sendo
deveras complexa fato
colocado em prática
por muitos países”.
Tal declaração bate de frente com o que se constata
em alguns países europeus, onde apesar do registro
de um rigoroso controle social, as tentativas foram por
água abaixo. Fatos concretos demonstram que a Holanda, país vanguardista da chamada “liberação contida”, passou a rever os conceitos até então adotados,
porquanto o uso de entorpecentes cresceu de forma
assustadora.
Sabe-se que maconha vicia e provoca dependência
psicológica e que, de cada 10 pessoas que a experimentam, cinco acabam viciadas nela. Apesar deste expressivo alerta, muitos creem que a maconha não se faz
suficiente para aumentar os níveis pessoais de agres-
IOTTI
sividade, apesar dos estudos que apontam em direção
antagônica. Na realidade, trata-se da droga ilícita mais
consumida em todo o mundo. Um alucinógeno que faz
com que o cérebro funcione de forma desconcertante e
anormal. Dentre os tantos efeitos negativos produzidos
pela maconha, estão os psíquicos crônicos, que interferem na capacidade de aprendizagem pela perda da capacidade cognitiva e de memorização, podendo, então,
causar síndromes “amotivacionais”, fazendo com que o
indivíduo se torne apático e sem disposição para desenvolver suas tarefas diárias, o que fatalmente o levará a
um estado de dependência psicológica.
No maciço depoimento daqueles que praticaram e
daqueles que praticam seus programas de recuperação
na comunidade terapêutica da organização não governamental Pacto/POA, pelo período de nove meses, e que
de forma dramática já visitaram o fundo do poço, obtém-se o testemunho de que – de forma definitiva – a
maconha é a porta de entrada para a utilização das drogas ditas mais pesadas. Resulta daí a indubitável convicção de que, caso aprovada, a descriminalização do uso
da maconha deverá significar o enfrentamento de uma
questão deveras complexa. Todavia, o que não se pode
admitir é que tal discussão permita ser banalizada pela
peça oratória daqueles que procuram encaminhar, fruto
de seus status políticos, excêntricos procedimentos liberais. De outro lado, avaliar a repercussão da postura adotada pelo governo perante a sociedade, considerando a
mensagem que o mesmo estaria encaminhando ao seu
corpo social, sabedor de que o termo legalizar significa,
de antemão, que o que se está legalizando é benévolo ou
ao menos não causa danos à população, dispositivo que
desarranja à referida tese.
Resta saber, em caso de aprovação, quem pagará a
conta.
*Presidente da Pacto/POA – Pastoral de Auxílio Comunitário ao
Toxicômano de Porto Alegre
Da espionagem ao cyberbullying
DENISE PIRES FINCATO*
O
*Advogada trabalhista, professora pesquisadora do PPGD em
Direito da PUCRS
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BRASÍLIA
Ana Amélia Lemos
± [email protected]
A defesa brasileira
Hannover
O
sucesso do etanol brasileiro continua incomodando países sem domínio da tecnologia para essa energia renovável. Dirigentes da Fundação Getulio Vargas explicaram ontem para investidores alemães
que a produção de cana-de-açúcar não compete com alimentos nem representa risco para a preservação da Amazônia. “Nosso trabalho, aqui, é derrubar os mitos contra o etanol”, disse à coluna o diretor da FGV Cesar Cunha
Campos, coordenador do trabalho de pesquisa feito na América Central e
Caribe e do planejamento do mapeamento das possibilidades do etanol no
Senegal e em Guiné Bissau.
Defesa 2
As pesquisas feitas na América
Central e Caribe resultam de
acordos feitos entre os governos
norte-americano e brasileiro. Na
África, o trabalho será feito após
os acordos de cooperação no
âmbito da União Europeia.
Defesa 3
O governo brasileiro, na
promoção do etanol e do biodiesel,
mata dois coelhos com uma só
cajadada. Ajuda os países pobres
e incentiva a indústria brasileira
a exportar para esses novos
mercados.
Defesa 4
Com o mapeamento agroecológico para a cana-de-açúcar no Rio
Grande do Sul, produtores e industriais vislumbram boas perspectivas
para o etanol no Estado, admitiram expositores gaúchos em Hannover.
Tecnologia
A bancada gaúcha deve se mobilizar para garantir
aumento dos recursos orçamentários para o IF-Sul,
antigo Cefet de Pelotas. O coordenador, Vieira da
Cunha (PDT, foto), receberá o pedido dos professores.
Outros Estados, com menor nível de demanda,
receberam mais investimentos.
Chimarrão
O empresário José Francisco Czermainski, de Guaíba, trouxe
chimarrão. A curiosidade dos alemães é grande quando o gaúcho
prepara e toma seu mate à tardinha, depois das visitas à feira.
BANCO DE DADOS
s sites de relacionamento assumiram lugar
de relevância nas relações interpessoais. Um
aspecto interessante é o uso desses espaços
virtuais nas relações de emprego, como fonte de investigação do comportamento e personalidade do
empregado. Nos conteúdos geralmente lançados pelo
próprio usuário em seu blog, Orkut, Twitter ou similar, normalmente estão questões como orientação religiosa, composição conjugal, preferências sexuais,
considerações ideológicopartidárias, fotografias da
Bom senso e
intimidade pessoal-familiar,
conexão ao
dentre outros elementos que
mundo real são permitem em seu conjunto
“mapear” o perfil psicológiimprescindíveis co do usuário e seus estados
de humor. Em situações exa todos, de
cepcionais, pode-se depainternautas
rar com um “perfil falso de
a operadores
usuário” (ou fake), o que
pode ser alvo de reações (até
jurídicos
mesmo judiciais) da pessoa
“virtualmente clonada”.
Nas relações trabalhistas, sempre houve certa curiosidade em conhecer detalhes da vida pessoal do empregado, para fins diversos. Casado? Homossexual? Ativista
político? Empregadores muitas vezes se utilizam de seus
subordinados para obter essas informações, prática que
hoje também engloba a esfera virtual, mediante a solicitação a funcionário para que ingresse nos sites de convivência tornando-se o “espião” da empresa.
O chamado cyberbullying (ou assédio moral virtual)
é um dos problemas derivados dos sites de convivência (com a utilização dos fakes ou não). Nele, o assédio
moral laboral (normalmente horizontal) se dá fora dos
muros da empresa, mas em função da relação de trabalho e para gerar efeitos nesta. Atualmente, vê-se a mídia
(e as telenovelas) explorando o schollar cyberbullying,
o que traz o assunto à luz. O espaço virtual – internet
– e notoriamente os sites de relacionamento revelamse demasiadamente propícios a difamações, calúnias,
perseguições e outros tantos atos ofensivos à dignidade
humana. Não é difícil verificar o uso das mesmas práticas nas relações laborais, por diversos motivos: competição, mau convívio ou simplesmente perversidade do
agressor.
O empregado vitimado pelo assédio moral virtual deve denunciar o fato primeiramente ao seu empregador,
buscando alternativas derivadas do dever patronal de
manter a ambiência laboral equilibrada e saudável (que
neste caso se estende ao ciberespaço). Verificado o nexo entre o assédio e a relação empregatícia e diante da
inércia do empregador, não há dúvida acerca de sua responsabilidade reparatória deste. O empregado vitimado,
obviamente, experimentou sofrimentos, devendo então
ser reparado pelos danos morais daí decorrentes. A realidade apresenta um sem-número de problemas concretos sem a correspondente e exata resolução jurídica.
Bom senso e conexão ao mundo real (paradoxalmente,
o virtual) são imprescindíveis a todos, de internautas a
operadores jurídicos.
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