Aspectos concorrenciais da marca na embalagem retornável XXII Congresso da Associação IberoAmericana de GLP Rio de Janeiro, 29 de junho de 2007 Gesner Oliveira Fundação Getúlio Vargas Principais pontos... • A cadeia produtiva do GLP requer regulação • A informalidade inibe o investimento e ameaça a segurança do consumidor • A proteção à marca é crucial para superar falhas de mercado e proteger o consumidor Sumário 1. A cadeia do GLP 2. A informalidade no Brasil e efeitos sobre a cadeia do GLP 3. A importância da marca na embalagem retornável 1. A cadeia do GLP Uma cadeia produtiva contém diferentes estruturas de mercados... • Uma mesma cadeia pode apresentar diferentes estruturas de mercado segmentos específicos da cadeia produtiva • A definição adequada destes segmentos é crucial para a regulação eficiente • Os reguladores devem levar em consideração os tipos de mercado e as várias dimensões a serem protegidas: concorrência, consumidor, propriedade intelectual, entre outros. Uma visão panorâmica da cadeia do GLP... Fonte: Sindigás 2. A informalidade no Brasil e os efeitos sobre a cadeia do GLP Brasil é um dos campeões da informalidade… País Economia informal (%PIB) África do Sul 28.4 Alemanha 16.3 Argentina 25.4 Austrália 15.3 Áustria 10.2 Brasil 39.8 Canadá 16.4 Chile 19.8 China 13.1 EUA 8.8 França 15.3 Índia 23.1 México 30.1 Fonte: Banco Mundial Informalidade inibe o desenvolvimento... 70% 0,40 60% 0,50 50% 0,60 40% 0,70 30% 0,80 20% Informalidade Fonte: Guedes (2005) IDH Nigéria Índia Egito África Sul China Peru Brasil Venezuela México Uruguai Argentina Portugal Hong 1,00 França 0% Japão 0,90 EUA 10% Informalidade prejudica o crescimento... Trabalho informal Baixo incentivo para treinamento Firma informal Sem acesso a crédito Mercado informal Baixo incentivo para investimento O efeito nocivo da informalidade no mercado de GLP é ainda mais grave... • Além de desestimular investimentos, apresenta sérios riscos à segurança do consumidor • Pode se dar de duas formas: – Botijões piratas – Revenda pirata Algumas características do botijão no Brasil... • Os botijões abastecem 95% dos domicílios brasileiros em 100% dos municípios • Nos últimos dez anos, foram investidos mais de R$ 1 bilhão para troca ou melhoria dos 99 milhões de botijões do país • Natureza de produto altamente inflamável exige extremo cuidado em todas as etapas da produção Fonte: Sindigás Redução de acidentes com a efetiva proibição de trocas de botijões... ESTADO INTERIOR CAPITAL Resolução 15/2005 da ANP proíbe a pirataria... • Art. 36. O distribuidor fica obrigado a: • I - envasilhar e comercializar GLP somente em recipiente transportável em cujo corpo esteja estampada sua própria marca, salvo o que dispõe os § 1º e 4º do art. 21 desta Resolução; • II - comercializar GLP somente em recipiente transportável que: • a) seja dotado de rótulo informando a data de envasilhamento, o distribuidor que o realizou e o distribuidor que realizará a comercialização, além daquelas que atendam às exigências do Código de Defesa do Consumidor, e outras que vierem a ser determinadas pela ANP; • b) possua lacre de inviolabilidade da válvula de fluxo que informe a razão social do distribuidor; e • c) esteja certificado com a Marca Nacional de Conformidade - MNC, emitida pelo INMETRO segundo normas da ABNT; A autorização dependeria de contrato com distribuidor... • Art. 21. São vedados ao distribuidor o envasilhamento, a guarda ou comercialização de recipiente transportável de outra marca de distribuidor, cheio de GLP, exceto para guarda nos casos em que o distribuidor for nomeado, por autoridade competente, fiel depositário do referido recipiente. • § 1º O distribuidor somente poderá envasilhar e comercializar recipientes transportáveis de outra marca quando previamente houver pactuado em contrato celebrado com outro distribuidor, nos limites e locais estabelecidos nesse instrumento. • § 4º A ANP arbitrará as condições relativas ao armazenamento, envasilhamento, comercialização e destroca de recipientes transportáveis de marca de distribuidor cuja autorização tiver sido revogada. Notar que estamos falando de uma restrição vertical... • Resolução nº 20/99 do CADE As práticas restritivas verticais são restrições impostas por produtores/ofertantes de bens ou serviços em determinado mercado ("de origem") sobre mercados relacionados verticalmente – a "montante" ou a "jusante" – ao longo da cadeia produtiva (mercado "alvo"). Notar a legitimidade de certas restrições verticais... • Resolução nº 20/99 do CADE ....Embora tais restrições constituam em princípio limitações à livre concorrência, podem também apresentar benefícios ("eficiências econômicas") que devem ser ponderados vis-àvis os efeitos potenciais anticompetitivos, de acordo com o princípio da razoabilidade. Tais benefícios estão frequentemente relacionados à economia de custos de transação para os produtores/ofertantes, seja evitando que a intensificação da concorrência intra-marcas leve à proliferação de condutas oportunistas dos revendedores, fornecedores e/ou dos concorrentes, em prejuízo da qualidade dos serviços e em detrimento da sua reputação, seja assegurando ao revendedor/fornecedor remuneração adequada para incentivá-lo a alocar recursos à oferta de bens e serviços. 3. A importância da marca na embalagem retornável 3a. Propriedade intelectual e defesa da concorrência 3b. Importância da proteção à marca na cadeia do GLP 3a. Propriedade intelectual e defesa da concorrência Pesquisa empírica sugere que políticas de defesa da concorrência e de PI são complementares... • Dados: pesquisa com mais de 10.000 empresários de 81 países conduzida pelo Banco Mundial entre 99-00 • Duas perguntas: – Por favor, julgue, em uma escala de 1 a 4: • Quão problemática são as práticas anti-competitivas do governo ou de empresas privadas para a operação e crescimento de seu negócio? • Quão sérios são as práticas de violação aos direitos autorais, patentes ou marcas para sua firma? – 1: nenhum obstáculo; 2: pequeno obstáculo; 3: obstáculo moderado; 4: grande obstáculo Lei de Defesa da Concorrência aborda a questão da propriedade intelectual... • Art. 21. As seguintes condutas, além de outras, na medida em que configurem hipótese prevista no art. 20 e seus incisos, caracterizam infração da ordem econômica: .................................................................................. • XVI - açambarcar ou impedir a exploração de direitos de propriedade industrial ou intelectual ou de tecnologia; Dois índices para avaliar a interação entre defesa da concorrência e PI... – Índice de prática anti-competitiva (IPA): nível de gravidade das práticas anticompetitivas para a firma – Índice de violação de PI (IVPI) mede a qualidade do sistema de propriedade intelectual: (in)capacidade de garantir os direitos de PI O que as evidências indicam?... Práticas anti-competitivas não são um obstáculo significativo para firmas em países que o sistema de patentes e marcas efetiva funciona de maneira mais Número médio de patentes por quintil do índice de prática anti-competitiva… 250,00 216,04 200,00 150,00 131,81 100,00 83,55 50,00 39,85 43,09 0,00 1º Quintil 2º Quintil 3º Quintil Unidade: patentes concedidas por milhão de habitantes 4º Quintil 5º Quintil Número médio de marcas por quintil do índice de prática anti-competitiva… 1400,00 1184,73 1200,00 1224,46 1076,22 1000,00 885,65 800,00 600,00 409,13 400,00 200,00 0,00 1º Quintil Unidade: US$ per capita. 2º Quintil 3º Quintil 4º Quintil 5º Quintil Mais evidências... As violações à propriedade intelectual estão correlacionadas importância competitivas das com práticas a anti- Número médio do IVPI por quintil do índice de prática anti-competitiva… 3,00 2,76 2,59 2,55 2,50 2,18 2,00 1,96 1,50 1,00 0,50 0,00 1º Quintil 2º Quintil 3º Quintil 4º Quintil 5º Quintil Relação entre PI e defesa da concorrência... • Estudo econométrico mostra que o uso mais freqüente do sistema de propriedade intelectual reduz a probabilidade de práticas anticompetitivas. Estes resultados confirmam que PI e defesa da concorrência são políticas complementares e não contraditórias. • O objetivo comum e a natureza complementar das duas áreas pode fortalecer a cooperação entre as agências de defesa da concorrência e propriedade intelectual. 3b. Importância da proteção à marca na cadeia do GLP Grave atentado à segurança do consumidor... • Empresas piratas não são responsabilizadas por eventuais incidentes – desobrigação da empresa detentora da marca de indenizar o consumidor por danos sofridos • Não há investimento em compra e manutenção de novos recipientes Peculiaridade do GLP... • GLP tem atributo de experiência e de credibilidade • Falhas de mercado envolvidas: – Informação assimétrica – Externalidade negativa Fonte: Evrard & Rodrigues Falhas de Mercado: problema de informação Informação Assimétrica Dificuldade de Avaliação do Consumidor Falhas de Mercado: externalidade Externalidade Negativa Benefício social das medidas de segurança maior do que o benefício privado Tendência ao sub-investimento em segurança Tendência à integração vertical... Restrição Vertical Externalidade Positiva de Reputação Prejuízos à concorrência com os botijões piratas... • Piratas aproveitam investimento feito na compra e manutenção e do prestígio de marcas já consolidadas... • Violação da Lei de Propriedade Intelectual, além da Resolução 15/2005 Vantagens da proteção à marca… • Referência para o consumidor • Resolve o problema do “free riding” • Concorrência inter-marca compensa concorrência intra-marca • Incentivo à conservação e qualidade Itens de uma agenda de trabalho... • Implementação das resoluções da ANP e da lei de propriedade intelectual • Coordenação entre agências de defesa da concorrência, ANP e INPI • Combate à concorrência desleal e promoção da competitividade • Aprofundamento de estudo sobre interação da defesa da concorrência e propriedade intelectual Relembrando os principais pontos... • A cadeia produtiva do GLP requer regulação • A informalidade inibe o investimento e ameaça a segurança do consumidor • A proteção à marca é crucial para superar falhas de mercado e proteger o consumidor Muito obrigado! Maiores informações: [email protected] www.gesneroliveira.com.br