XIII Congresso Nacional das Associações Pestalozzi “ Participação e Responsabilidade dos Conselhos na Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência ” POLÍTICAS PÚBLICAS E CONTROLE SOCIAL CONCEITOS • POLÍTICA = POLIS=CIDADE • PÚBLICA = POVO / PARTICIPAÇÃO Marcos Legais • A Constituição Federal de 88 Instituiu a obrigatoriedade de regulamentações das Políticas Públicas Sociais e por consequência os Conselhos de Controle Social em todas as esferas de Governo. POLÍTICAS PÚBLICAS SOCIAIS PPD: 7.853\89 - PROMULGADA EM 24\10\89 ECA: 8069\90 – PROMULGADA EM 13\07\1990 SAÚDE: 8080/90 - PROMULGADA EM 19\09\90 LOAS: 8742/93 - PROMULGADA EM 07\12\93 LDB: 9394/96 - PROMULGADA EM 20\12\96 DECRETO : 3.298\99 – PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DECRETO FEDERAL 186\2008 ( Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência) Constituição de 1988: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição” Conselhos surgem por pressão popular Controle Social = Exercício de Democratização da gestão pública direcionar as políticas para o atendimento das necessidades prioritárias da população; melhorar os níveis de oferta e de qualidade dos serviços; fiscalizar a aplicação dos recursos públicos. REFLETINDO SOBRE A PARTICIPAÇÃO A participação está associada às lutas históricas da sociedade no processo de construção da democracia e da justiça social, tendo como viés o respeito à liberdade e os direitos sociais. Nessa direção a participação surge sempre associada à: Cidadania, organização, representação e gestão pública. Refletindo sobre Controle Social É a capacidade que tem a sociedade organizada de intervir nas políticas públicas, interagindo com o Estado na definição de prioridades e na elaboração dos planos de ação do município, estado ou do governo federal. Os Conselhos (e outras alternativas, como os fóruns, comitês,etc) são uma forma democrática de controle social. Que atividades compõem o Controle Social? Fiscalizar a execução das atividades, dos programas, projetos, serviços e ações da Política Pública; O controle da observância das normas gerais que regulam as atividades auxiliares ou meio; O controle da aplicação dos recursos financeiros destinados à implementação da Política Pública e do uso dos bens públicos; Três Dimensões do Controle Social Dimensão Política - relaciona-se à mobilização da sociedade para influenciar a agenda governamental e indicar prioridades; Dimensão Técnica- diz respeito ao trabalho da sociedade para fiscalizar a gestão de recursos e a apreciação dos trabalhos governamentais, inclusive sobre o grau de efetividade desse trabalho na vida dos destinatários; Dimensão Ética- trata da construção de novos valores e de novas referências, fundadas nos ideais de solidariedade, da soberania e da justiça social. INSTÂNCIAS DE CONTROLE SOCIAL “As instâncias deliberativas de Controle Social dos Conselhos de Direitos da Pessoa com Deficiências são, de caráter permanente e composição paritária entre governo e Sociedade Civil, são: I – O Conselho Nacional - CONADE II – Os Conselhos Estaduais... III – O Conselhos Municipais... Estado e a sociedade civil Estado: Poder Executivo (no município: prefeito/a; vice-prefeito/a; secretarias; subprefeituras) Poder Legislativo (no município vereadores) Poder Judiciário Sociedade Civil: É formada por todos aqueles que se organizam por seus direitos ou interesses MM(x:movintos sociais, organizações de classe, de moradores, empr etc. AUTONOMIA CULTURA AUTORITÁRIA SOCIEDADE CIVIL FRÁGIL A constituição de esferas públicas implica no fortalecimento dos diversos sujeitos presentes em cena. De um lado, o Estado com suas instituições governamentais, recursos financeiros e humanos, e de outro, a sociedade civil, com sua diversidade e heterogeneidade. Não há efetividade dos conselhos de gestão de políticas se não houver a presença ativa, de governos e sociedade civil, movidos pelo interesse público e com real poder de decisão sobre a política pública. A constituição da esfera pública implica no fortalecimento do Estado e da sociedade civil, tendo como principal objetivo incluir os interesses das maiorias nos processos de decisão política. Os conselhos são essencialmente espaços de : interlocução política, negociação, deliberação, disputa de projetos e recursos, mecanismos de partilha de poder, democratização da vida social. Papel dos Conselhos de Defesa de Direitos da Pessoa com Deficiência • controle: exercendo o acompanhamento e a avaliação, da execução das ações e seu desempenho e a gestão dos recursos; • Deliberação/regulação: por meio de resoluções, as ações voltadas para atendimentos das PCDs devem ser garantidas de acordo com a Política Nacional • acompanhamento e avaliação das atividades e os serviços prestados pelas entidades e organizações de assistência social e órgãos públicos diversos Arquitetura do Controle Social CONSELHOS FUNDOS CONFERÊNCIAS Conselhos: Estão diretamente relacionados às políticas públicas. Inovações institucionais que buscam articular participação, deliberação e controle sobre o Estado. São estruturas colegiadas, de partilha de poder. Governo -------- Sociedade Civil Vontade política do Governo Investimento/ Capacidade + participativa da população recursos - criar condições à - mobilização, - investir em capacitação, - organização, participação, - produzir informações, - tornar as estruturas de gestão cada vez mais permeáveis às reivindicações da sociedade -representação, -defesa de interesses públicos, - qualificação Composição: GOVERNO SOCIEDADE CIVIL Não são dois blocos!! Há diferenças, composições e alianças, mas em defesa de uma única causa: “A Política Pública” Conselhos: O principal motor dos conselheiros/as eleitos deve ser a defesa dos interesses da coletividade, e portanto, interesses públicos, que visam a distribuição da riqueza produzida no País, o acesso as políticas sociais, a justiça e equidade social. Conselhos de Direitos da Pessoa com Deficiência • “Cabe a estes, assegurar à Pessoa com Deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos quanto à educação, à saúde, à assistência social, ao trabalho, ao desporto, à edificação pública, à habitação, à cultura, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem estar pessoal, social e econômico”. Concluindo • Portanto, o exercício do Controle Social por parte dos representantes das nossas Entidades, bem como pela participação direta das Pessoas com Deficiência é condição INTRANSFERÍVEL para assegurarmos os seus DIREITOS SOCIAIS. Obrigado e Bom Congresso • • • • • Marco Castilho Vice Presidente da FENASP Presidente da Federação do Rio de Janeiro Conselheiro Estadual do CEPDE Membro do Fórum Estadual de Assistência Contatos: e-mail: [email protected] [email protected]