XIII Congresso Nacional das
Associações Pestalozzi
“ Participação e
Responsabilidade dos
Conselhos na Defesa dos
Direitos da Pessoa com
Deficiência ”
POLÍTICAS PÚBLICAS E
CONTROLE SOCIAL
CONCEITOS
• POLÍTICA = POLIS=CIDADE
• PÚBLICA = POVO / PARTICIPAÇÃO
Marcos Legais
• A Constituição Federal de 88 Instituiu a
obrigatoriedade de regulamentações das
Políticas Públicas Sociais e por
consequência os Conselhos de Controle
Social em todas as esferas de Governo.
POLÍTICAS PÚBLICAS SOCIAIS
PPD: 7.853\89 - PROMULGADA
EM 24\10\89
ECA: 8069\90 – PROMULGADA EM 13\07\1990
SAÚDE:
8080/90 - PROMULGADA
EM 19\09\90
LOAS:
8742/93 - PROMULGADA
EM 07\12\93
LDB:
9394/96 - PROMULGADA
EM 20\12\96
DECRETO : 3.298\99 – PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
DECRETO FEDERAL 186\2008 ( Convenção Sobre
os Direitos das Pessoas com Deficiência)
Constituição de 1988:
“Todo o poder emana do povo, que o
exerce por meio de representantes eleitos ou
diretamente, nos termos desta Constituição”
Conselhos surgem por
pressão popular
Controle Social = Exercício de
Democratização da
gestão pública
 direcionar as políticas para o
atendimento das necessidades
prioritárias da população;
 melhorar os níveis de oferta e de
qualidade dos serviços;
 fiscalizar a aplicação dos recursos
públicos.
REFLETINDO SOBRE A
PARTICIPAÇÃO
A participação está associada às lutas históricas
da sociedade no processo de construção da
democracia e da justiça social, tendo como
viés o respeito à liberdade e os direitos sociais.
Nessa direção a participação surge sempre
associada à:
Cidadania, organização, representação e
gestão pública.
Refletindo sobre Controle Social
É a capacidade que tem a sociedade
organizada de intervir nas políticas públicas,
interagindo com o Estado na definição de
prioridades e na elaboração dos planos de ação
do município, estado ou do governo federal.
Os Conselhos (e outras alternativas, como os
fóruns, comitês,etc) são uma forma
democrática de controle social.
Que atividades compõem o
Controle Social?
Fiscalizar a execução das atividades, dos
programas, projetos, serviços e ações da Política
Pública;
O controle da observância das normas
gerais que regulam as atividades auxiliares ou
meio;
O controle da aplicação dos recursos
financeiros destinados à implementação da
Política Pública e do uso dos bens públicos;
Três Dimensões do Controle Social
Dimensão Política - relaciona-se à mobilização
da sociedade para influenciar a agenda
governamental e indicar prioridades;
Dimensão Técnica- diz respeito ao trabalho da
sociedade para fiscalizar a gestão de recursos
e a apreciação dos trabalhos governamentais,
inclusive sobre o grau de efetividade desse
trabalho na vida dos destinatários;
Dimensão Ética- trata da construção
de novos valores e de novas referências,
fundadas nos ideais de solidariedade, da
soberania e da justiça social.
INSTÂNCIAS DE CONTROLE SOCIAL
“As instâncias deliberativas
de Controle
Social dos Conselhos de Direitos da Pessoa
com Deficiências são, de caráter permanente
e composição paritária entre governo e
Sociedade Civil, são:
I – O Conselho Nacional - CONADE
II – Os Conselhos Estaduais...
III – O Conselhos Municipais...
Estado e a sociedade civil
Estado:
Poder Executivo (no
município: prefeito/a;
vice-prefeito/a;
secretarias;
subprefeituras)
Poder Legislativo (no
município vereadores)
Poder Judiciário
Sociedade Civil:
É formada por todos
aqueles que se
organizam por seus
direitos ou
interesses
MM(x:movintos
sociais, organizações
de classe, de
moradores, empr etc.
AUTONOMIA
CULTURA AUTORITÁRIA
SOCIEDADE CIVIL FRÁGIL
A constituição de esferas públicas implica no
fortalecimento dos diversos sujeitos presentes em cena.
De um lado, o Estado com suas instituições
governamentais, recursos financeiros e humanos, e de
outro, a sociedade civil, com sua diversidade e
heterogeneidade.
Não há efetividade dos conselhos de gestão de
políticas se não houver a presença ativa, de
governos e sociedade civil, movidos pelo
interesse público e com real poder de decisão
sobre a política pública.
A constituição da esfera pública
implica no fortalecimento do
Estado e da sociedade civil, tendo
como principal objetivo incluir os
interesses das maiorias nos
processos de decisão política.
Os conselhos são essencialmente espaços de :
interlocução política,
negociação,
deliberação,
disputa de projetos e recursos,
mecanismos de partilha de poder,
democratização da vida social.
Papel dos Conselhos de Defesa de
Direitos da Pessoa com Deficiência
•
controle: exercendo o acompanhamento e
a avaliação, da execução das ações e seu
desempenho e a gestão dos recursos;
•
Deliberação/regulação: por meio de
resoluções, as ações voltadas para
atendimentos das PCDs devem ser
garantidas de acordo com a Política Nacional
•
acompanhamento e avaliação das
atividades e os serviços prestados pelas
entidades e organizações de assistência
social e órgãos públicos diversos
Arquitetura do Controle Social
CONSELHOS
FUNDOS
CONFERÊNCIAS
Conselhos:
 Estão diretamente relacionados às
políticas públicas.
 Inovações institucionais que buscam
articular participação, deliberação e
controle sobre o Estado.
 São estruturas colegiadas, de partilha
de poder.
Governo
-------- Sociedade Civil
Vontade
política do
Governo
Investimento/
Capacidade
+
participativa da
população
recursos
- criar condições à
- mobilização,
- investir em capacitação,
- organização,
participação,
- produzir informações,
- tornar as estruturas de
gestão cada vez mais
permeáveis às reivindicações
da sociedade
-representação,
-defesa de interesses
públicos,
- qualificação
Composição:
GOVERNO
SOCIEDADE CIVIL
Não são dois blocos!!
Há diferenças, composições e alianças, mas
em defesa de uma única causa:
“A Política Pública”
Conselhos:
 O principal motor dos conselheiros/as
eleitos deve ser a defesa dos interesses
da coletividade, e portanto, interesses
públicos, que visam a distribuição da
riqueza produzida no País, o acesso as
políticas sociais, a justiça e equidade
social.
Conselhos de Direitos da
Pessoa com Deficiência
• “Cabe a estes, assegurar à Pessoa com
Deficiência o pleno exercício de seus direitos
básicos quanto à educação, à saúde, à assistência
social, ao trabalho, ao desporto, à edificação
pública, à habitação, à cultura, ao amparo à
infância e à maternidade, e de outros que,
decorrentes da Constituição e das leis, propiciem
seu bem estar pessoal, social e econômico”.
Concluindo
• Portanto, o exercício do Controle Social por
parte dos representantes das nossas Entidades,
bem como pela participação direta das Pessoas
com
Deficiência
é
condição
INTRANSFERÍVEL para assegurarmos os
seus DIREITOS SOCIAIS.
Obrigado e Bom Congresso
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Marco Castilho
Vice Presidente da FENASP
Presidente da Federação do Rio de Janeiro
Conselheiro Estadual do CEPDE
Membro do Fórum Estadual de Assistência
Contatos:
e-mail: [email protected]
[email protected]
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