Política Nacional de Atenção à Saúde para os Povos Indígenas CASAI an os SUS C A S A I COORDENAÇÕESREGIONAISDOPIAUÍEMARANHÃO FUNASA Ministério da Saúde Fundação Nacional de Saúde Propósito “ Garantir aos povos indígenas o acesso à atenção integral a saúde, de acordo com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, contemplando a diversidade social, cultural, geográfica, histórica e política de modo a favorecer a superação dos fatores que tornam essas populações mais vulneráveis aos agravos à saúde de maior magnitude e transcendência entre os brasileiros, reconhecendo a eficácia da sua medicina e o direito desses povos à sua cultura” (Funasa, 2002:13) Subsistema de Saúde Indígena Bases Legais: -Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações; Legislação Específica Saúde Lei nº. 8.080/90 – Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde. Dec. nº. 3.156/99 – Dispõe sobre as condições para prestação de assistência à saúde dos povos indígenas no âmbito do SUS. Portaria MS nº. 2.607/04 – Aprova o Plano Nacional de Saúde. Dos Índios A CF/88 – Nos artigos 231 e 232 Art. 231. São reconhecido aos índios sua organização social, costumes, língua, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens, e parágrafos: 1º ao 7º. Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo. Portaria MS nº. 70. de 20/01/04 – Aprova as Diretrizes da Gestão da Política Nacional de Atenção à Saúde Indígena. Portaria Funasa nº. 479/01 – Diretrizes para elaboração de projetos de estabelecimentos de Comunidades Indígenas. A lei 8.142/90 – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros nas áreas de saúde. Resolução MS/CNS nº. 333/03 – Aprova as diretrizes para funcionamento dos Conselhos de Saúde. Decreto nº 5.841, de 13/07/0/2006 – Altera a estrutura regimental básica do Ministério da Saúde. A Portaria Funasa nº. 852/99 – Cria os Distritos Sanitários Especiais Indígenas - DSEI REFERÊNCIA TOTAL NO PAÍS ESTADOS COM ALDÉIAS: DSEI 24 PÓLOS BASE 289 MUNICÍPIOS COM ALDEIAS ALDEIAS 373 3.627 ÍNDIOS 458.052 34 FONTE: SIASI / FUNASA/ MS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DESCENTRALIZADO SUS HIERARQUIZADO Sistema Único de Saúde REGIONALIZADO INTEGRADO AO SUS Subsistema de Saúde Indígena COM CONTROLE SOCIAL Lei 9.836 de 1999 - CAPÍTULO V da Lei 8.080 de 1990 EIXOS • ATENÇÃO BÁSICA; • VIGILÂNCIA NUTRICIONAL ; • SANEAMENTO BÁSICO; • CONTROLE DE AGRAVOS PRIORITÁRIOS DO PPA; • SISTEMA DE REFERÊNCIA; • FORTALECIMENTO DA SISTEMAS TRADICIONAIS DE SAÚDE; • CONTROLE SOCIAL. Pacto pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão PACTO PELA VIDA - PRIORIDADES Saúde do Idoso Controle do Câncer do Colo de Útero e da mama Redução da mortalidade infantil e materna Fortalecimento da capacidade de respostas às doenças emergentes e endemias; com ênfase na dengue, hanseníase, tuberculose, malária e influenza Promoção da Saúde; Fortalecimento da Atenção Básica Pacto pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão PACTO DE GESTÃO - Financiamento O financiamento enquanto responsabilidade das três esferas de gestão Observação das iniqüidades presentes no território quando da alocação de recursos Transferência de custeio federal organizado por meio de blocos de recursos: Atenção Básica (SF, ACS, Saúde Bucal, Compensação de Especificações Regionais, Fator de Incentivo da Atenção Básica para os Povos Indígenas, Incentivo Financeiro no Sistema Previdenciário) Atenção da MAC Vigilância em Saúde Assistência Farmacêutica Gestão do SUS Pacto pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão TERMO DE COMPROMISSO DE GESTÃO FEDERAL - TCGF Objetivo: Formalizar a assunção das responsabilidades e atribuições inerentes à esfera federal na condução do processo permanente de aprimoramento e consolidação do Sistema Único de Saúde – SUS (Portaria 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006). CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto O Temo de Compromisso de Gestão Federal (TCGF) formaliza o Pacto pela Saúde nas suas dimensões pela Vida e de Gestão, contendo os objetivos e metas, as atribuições e responsabilidades sanitárias do gestor federal e os indicadores de monitoramento e avaliação desses pactos. CLÁUSULA SEGUNDA – Das atribuições e Responsabilidades Sanitárias da União 1. Responsabilidades Gerais da Gestão do SUS: 1.1 Responder, solidariamente com os municípios, o Distrito Federal e os estados, pela integralidade da atenção à saúde da população; 1.8 Exercer de forma pactuada as funções de normatização e de coordenação no que se refere à gestão nacional da tenção básica no SUS; 1.9 Identificar, em articulação com os estados, Distrito Federal e municípios, as necessidades da população para o âmbito nacional, fazendo um reconhecimento das iniqüidades, das oportunidades e recursos; e cooperar técnica e financeiramente com os gestores, para que façam o mesmo nos seus territórios; 2. Responsabilidades na Regionalização: •2.1Contribuir para a constituição e fortalecimento do processo de regionalização solidária e cooperativa, assumindo os compromissos pactuados; •2.3 Cooperar técnica e financeiramente com as regiões de saúde, por meio dos estados e/ou municípios, priorizando as regiões mais vulneráveis, promovendo a equidade inter-regional e interestadual; 3. Responsabilidades no Planejamento e na Programação: •3.4 Formular, pactuar no âmbito da CIT e aprovar no Conselho Nacional de Saúde, a Política de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas e executá-la, conforme pactuação com Estados e Municípios, por meio da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA; 4. Responsabilidades na Regulação, no Controle, na Avaliação e na Auditoria: •4.15 Acompanhar, monitorar e avaliar a atenção básica, nas demais esferas de gestão, respeitando as competências estaduais, municipais e do Distrito Federal; •4.16 Monitorar e avaliar as ações de vigilância em saúde, realizadas pelos municípios, Distrito Federal, estados e pelo gestor federal, incluindo a permanente avaliação dos sistemas de vigilância epidemiológica e ambiental em saúde; 5. Responsabilidades na Gestão do Trabalho: •5.5 Formular, propor, pactuar e implementar as Diretrizes Nacionais para Planos de Carreiras, Cargos e Salários no âmbito do Sistema Único de Saúde – PPCS/SUS – para os trabalhadores em saúde indígena. •5.6 Propor e pactuar diretrizes para políticas de educação e de gestão do trabalho que favorecem o provimento e a fixação de trabalhadores de saúde, no âmbito nacional, notadamente em regiões onde a restrição de oferta diretamente a implantação de ações estratégicas para a atenção básica; 6. Responsabilidades da Educação na Saúde: •6.1 Promover a integração de todos os processos de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos à Política de Educação Permanente, no âmbito da gestão nacional do SUS; 7. Responsabilidades na Participação Social e no Controle Social: •Apoiar o processo de mobilização social e institucional em defesa do SUS; Contato: Francisco Oliveira de Sousa CASAI – CASA DE SAÚDE INDÍGENA - PI E-mail: [email protected] Fone: 86 . 3231-2527