Política Nacional
de Atenção à Saúde para
os Povos Indígenas
CASAI an
os
SUS
C A S A I
COORDENAÇÕESREGIONAISDOPIAUÍEMARANHÃO
FUNASA
Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde
Propósito
“ Garantir aos povos indígenas o acesso à atenção integral a
saúde, de acordo com os princípios e diretrizes do Sistema
Único de Saúde, contemplando a diversidade social, cultural,
geográfica, histórica e política de modo a favorecer a
superação dos fatores que tornam essas populações mais
vulneráveis aos agravos à saúde de maior magnitude e
transcendência entre os brasileiros, reconhecendo a eficácia da
sua medicina e o direito desses povos à sua cultura” (Funasa,
2002:13)
Subsistema de Saúde
Indígena
Bases Legais:
-Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes
no País inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações;
Legislação Específica
Saúde
Lei nº. 8.080/90 – Dispõe sobre as condições para a
promoção, proteção e recuperação da saúde.
Dec. nº. 3.156/99 – Dispõe sobre as condições para
prestação de assistência à saúde dos povos indígenas no
âmbito do SUS.
Portaria MS nº. 2.607/04 – Aprova o Plano Nacional de
Saúde.
Dos Índios
A CF/88 – Nos artigos 231 e 232
Art. 231. São reconhecido aos índios sua organização social,
costumes, língua, crenças e tradições, e os direitos
originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam,
competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar
todos os seus bens, e parágrafos: 1º ao 7º.
Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes
legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e
interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do
processo.
Portaria MS nº. 70. de 20/01/04 – Aprova as Diretrizes da Gestão da
Política Nacional de Atenção à Saúde Indígena.
Portaria Funasa nº. 479/01 – Diretrizes para elaboração de projetos
de estabelecimentos de Comunidades Indígenas.
A lei 8.142/90 – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão
do Sistema Único de Saúde e sobre as transferências
intergovernamentais de recursos financeiros nas áreas de saúde.
Resolução MS/CNS nº. 333/03 – Aprova as diretrizes para
funcionamento dos Conselhos de Saúde.
Decreto nº 5.841, de 13/07/0/2006 – Altera a estrutura regimental
básica do Ministério da Saúde.
A Portaria Funasa nº. 852/99 – Cria os
Distritos Sanitários Especiais Indígenas - DSEI
REFERÊNCIA
TOTAL NO PAÍS
ESTADOS
COM ALDÉIAS:
DSEI
24
PÓLOS BASE
289
MUNICÍPIOS
COM ALDEIAS
ALDEIAS
373
3.627
ÍNDIOS
458.052
34
FONTE: SIASI / FUNASA/ MS
PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
DESCENTRALIZADO
SUS
HIERARQUIZADO
Sistema Único de Saúde
REGIONALIZADO
INTEGRADO AO
SUS
Subsistema de
Saúde
Indígena
COM CONTROLE
SOCIAL
Lei 9.836 de 1999 - CAPÍTULO V da Lei 8.080 de 1990
EIXOS
• ATENÇÃO BÁSICA;
• VIGILÂNCIA NUTRICIONAL ;
• SANEAMENTO BÁSICO;
• CONTROLE DE AGRAVOS PRIORITÁRIOS DO PPA;
• SISTEMA DE REFERÊNCIA;
• FORTALECIMENTO DA SISTEMAS TRADICIONAIS DE SAÚDE;
• CONTROLE SOCIAL.
Pacto pela Vida em Defesa do SUS e
de Gestão
PACTO PELA VIDA - PRIORIDADES




Saúde do Idoso
Controle do Câncer do Colo de Útero e da mama
Redução da mortalidade infantil e materna
Fortalecimento da capacidade de respostas às doenças
emergentes e endemias; com ênfase na dengue, hanseníase,
tuberculose, malária e influenza
 Promoção da Saúde;
 Fortalecimento da Atenção Básica
Pacto pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão
PACTO DE GESTÃO - Financiamento
O financiamento enquanto responsabilidade das três esferas de gestão
Observação das iniqüidades presentes no território quando da alocação de
recursos
Transferência de custeio federal organizado por meio de blocos de recursos:
Atenção Básica (SF, ACS, Saúde Bucal, Compensação de Especificações
Regionais, Fator de Incentivo da Atenção Básica para os Povos Indígenas,
Incentivo Financeiro no Sistema Previdenciário)
Atenção da MAC
Vigilância em Saúde
Assistência Farmacêutica
Gestão do SUS
Pacto pela Vida em Defesa
do SUS e de Gestão
TERMO DE COMPROMISSO DE GESTÃO
FEDERAL - TCGF
Objetivo:
 Formalizar a assunção das responsabilidades e atribuições inerentes à esfera
federal na condução do processo permanente de aprimoramento e
consolidação do Sistema Único de Saúde – SUS (Portaria 399/GM, de 22 de
fevereiro de 2006).
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
 O Temo de Compromisso de Gestão Federal (TCGF) formaliza o Pacto pela
Saúde nas suas dimensões pela Vida e de Gestão, contendo os objetivos e
metas, as atribuições e responsabilidades sanitárias do gestor federal e os
indicadores de monitoramento e avaliação desses pactos.
CLÁUSULA SEGUNDA – Das atribuições e
Responsabilidades Sanitárias da União
1. Responsabilidades Gerais da Gestão do SUS:
 1.1 Responder, solidariamente com os municípios, o Distrito
Federal e os estados, pela integralidade da atenção à saúde da
população;

1.8 Exercer de forma pactuada as funções de normatização e de
coordenação no que se refere à gestão nacional da tenção básica no
SUS;

1.9 Identificar, em articulação com os estados, Distrito Federal e
municípios, as necessidades da população para o âmbito nacional,
fazendo um reconhecimento das iniqüidades, das oportunidades e
recursos; e cooperar técnica e financeiramente com os gestores,
para que façam o mesmo nos seus territórios;
2. Responsabilidades na Regionalização:
•2.1Contribuir para a constituição e fortalecimento do processo de
regionalização solidária e cooperativa, assumindo os compromissos
pactuados;
•2.3 Cooperar técnica e financeiramente com as regiões de saúde, por
meio dos estados e/ou municípios, priorizando as regiões mais
vulneráveis, promovendo a equidade inter-regional e interestadual;
3. Responsabilidades no Planejamento e na Programação:
•3.4 Formular, pactuar no âmbito da CIT e aprovar no Conselho
Nacional de Saúde, a Política de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas e
executá-la, conforme pactuação com Estados e Municípios, por meio da
Fundação Nacional de Saúde - FUNASA;
4. Responsabilidades na Regulação, no Controle, na Avaliação e na
Auditoria:
•4.15 Acompanhar, monitorar e avaliar a atenção básica, nas demais
esferas de gestão, respeitando as competências estaduais, municipais e
do Distrito Federal;
•4.16 Monitorar e avaliar as ações de vigilância em saúde, realizadas
pelos municípios, Distrito Federal, estados e pelo gestor federal,
incluindo a permanente avaliação dos sistemas de vigilância
epidemiológica e ambiental em saúde;
5. Responsabilidades na Gestão do Trabalho:
•5.5 Formular, propor, pactuar e implementar as Diretrizes Nacionais
para Planos de Carreiras, Cargos e Salários no âmbito do Sistema
Único de Saúde – PPCS/SUS – para os trabalhadores em saúde
indígena.
•5.6 Propor e pactuar diretrizes para políticas de educação e de gestão
do trabalho que favorecem o provimento e a fixação de trabalhadores
de saúde, no âmbito nacional, notadamente em regiões onde a restrição
de oferta diretamente a implantação de ações estratégicas para a
atenção básica;
6. Responsabilidades da Educação na Saúde:
•6.1 Promover a integração de todos os processos de capacitação e
desenvolvimento de recursos humanos à Política de Educação
Permanente, no âmbito da gestão nacional do SUS;
7. Responsabilidades na Participação Social e no Controle Social:
•Apoiar o processo de mobilização social e institucional em defesa
do SUS;
Contato: Francisco Oliveira de Sousa
CASAI – CASA DE SAÚDE INDÍGENA - PI
E-mail: [email protected]
Fone: 86 . 3231-2527
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Apresentação: Política da Saúde Indíigena