ESCOLA SUPERIOR DA ADVOCACIA
ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO DO TRABALHO
OABSP/ ESA Central
MEIOS DE DEFESA DO EXECUTADO:
EMBARGOS À EXECUÇÃO
(EMBARGOS DE DEVEDOR, EMBARGO DE TERCEIRO,
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE)
Aula 6
Apresentação de
Gabriel Lopes Coutinho Filho
Disponível em www.lopescoutinho.com
Outono/2011 – 20/04
MEIOS DE DEFESA DO DEVEDOR.
MEIOS DE DEFESA.
Gênero:
-EMBARGOS À EXECUÇÃO
Espécies:
-EMBARGOS DE DEVEDOR.
-EMBARGOS DE TERCEIRO.
-EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
2
MEIOS DE DEFESA DO DEVEDOR.
MEIOS DE DEFESA.
Gênero:
-EMBARGOS À EXECUÇÃO
É PROCEDIMENTO
ESPECIAL.
NÃO É INCIDENTE
DE DEFESA NA
EXECUÇÃO.
Espécies:
-EMBARGOS DE DEVEDOR.
-EMBARGOS DE TERCEIRO.
-EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
3
DEFESA DO EXECUTADO.
MEIOS DE DEFESA
-Executado
-Terceiro (prejudicado).
Daremos maior
destaque aos
títulos executivos
judiciais.
-Título executivo judicial.
-Título executivo extrajudicial.
4
DEFESA DO EXECUTADO.
Meios de defesa: executado e terceiro.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Antes da lei nº 11.232/2005
-Ação autônoma de cognição de caráter
constitutivo negativo.
-Objeto: desconstituir o título executivo
judicial (total ou parcialmente).
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DEFESA DO EXECUTADO.
Meios de defesa: executado e terceiro.
EMBARGOS À EXECUÇÃO
Após a lei nº 11.232/2005
Alterou o CPC para estabelecer a fase de cumprimento das sentenças no
processo de conhecimento e revogar dispositivos relativos à execução
fundada em título judicial,
-Incidente da fase executiva.
-O Processo Civil aproximou-se do
Processo do Trabalho.
-Natureza: impugnação por matéria
específica. (CLT, art.884, § 1º)
6
DEFESA DO EXECUTADO.
Embargos à Execução.
CLT
Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os
bens, terá o executado 5 (cinco) dias para
apresentar embargos, cabendo igual prazo ao
exeqüente para impugnação.
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DEFESA DO EXECUTADO.
Embargos à Execução.
Denominações encontradas na doutrina:
-Embargos à Execução
-Embargos do Devedor
-Embargos do Executado
8
DEFESA DO EXECUTADO.
Embargos à Execução.
Conceito
É o meio legal de defesa do executado
após a garantia do Juízo, englobando a
execução, a penhora e a impugnação à
conta de liquidação.
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DEFESA DO EXECUTADO.
Embargos à Execução.
Base Legal.
CLT, Art. 884 -...
§ 1º - A matéria de defesa será restrita às alegações de
cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou
prescrição da divida.
...
§ 5o Considera-se inexigível o título judicial fundado em
lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo
Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou
interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição
Federal. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de
2001)
10
DEFESA DO EXECUTADO.
Embargos à Execução. Conteúdo.
Exame do CLT, Art. 884, § 1º.
”alegações de cumprimento da
decisão ou do acordo, quitação ou
prescrição da divida.”
 Cumprimento de decisão ou
do acordo.
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DEFESA DO EXECUTADO.
Embargos à Execução. Conteúdo.
Exame do CLT, Art. 884, § 1º.
”alegações de cumprimento da
decisão ou do acordo, quitação ou
prescrição da divida.”
 Forma de extinção da obrigação.
12
DEFESA DO EXECUTADO.
Embargos à Execução. Conteúdo.
Exame do CLT, Art. 884, § 1º.
”alegações de cumprimento da
decisão ou do acordo, quitação ou
prescrição da divida.”
 Prescrição é polêmica.
Correntes de entendimento...
13
DEFESA DO EXECUTADO.
Embargos à Execução. Conteúdo.
Exame do CLT, Art. 884, § 1º.
”...ou prescrição da divida.”
Polêmica. Correntes de entendimento:
1. Previsão expressa da
“prescrição intercorrente”.
14
DEFESA DO EXECUTADO.
Embargos à Execução. Conteúdo.
Exame do CLT, Art. 884, § 1º.
”...ou prescrição da divida.”
Polêmica. Correntes de entendimento:
1. Previsão expressa da
“prescrição intercorrente”.
2. Mera previsão de prescrição de
execução de títulos equiparados a
sentença (TAC, CCP).
Diferença conceitual entre “prescrição da dívida intraprocessual” e
prescrição da execução de dívida “extraprocessual”
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DEFESA DO EXECUTADO.
Embargos à Execução. Conteúdo.
Prescrição intercorrente.
TST Súmula 114 Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
É inaplicável na Justiça do Trabalho a
prescrição intercorrente.
Redação original -DJ 03.11.1980
STF Súmula 327 Aprovação: 13/12/1963
“O DIREITO TRABALHISTA ADMITE A
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.”
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DEFESA DO EXECUTADO.
Embargos à Execução. Conteúdo.
Exame do CLT, Art. 884, § 1º.
”...ou prescrição da divida.”
Questão:
Qual é a natureza da “prescrição”
indicada no CLT, Art. 884, § 1º ?
17
DEFESA DO EXECUTADO.
”Prescrição intercorrente”.
Diferença conceitual entre
-“Prescrição da dívida intraprocessual”
- Prescrição da execução de dívida
“extraprocessual”
18
DEFESA DO EXECUTADO.
”Prescrição intercorrente”.
Diferença conceitual entre
-“Prescrição da dívida intraprocessual”
Efeito da inércia do
executado dentro do
processo de execução;
- Prescrição da execução de dívida
“extraprocessual”
Efeito da inércia do autor
em executar um título
extrajudicial pela Justiça.
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DEFESA DO EXECUTADO.
”Prescrição intercorrente”.
Diferença conceitual entre
-“Prescrição da dívida intraprocessual”
Efeito da inércia do
PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE
executado dentro do
NÃO É ACEITA NA
JUSTIÇA DO TRABALHO
processo de execução;
- Prescrição da execução de dívida
“extraprocessual”
Efeito da inércia do autor
em executar um título
extrajudicial pela Justiça.
20
DEFESA DO EXECUTADO.
”Prescrição intercorrente”.
Diferença conceitual entre
-“Prescrição da dívida intraprocessual”
Efeito da inércia do
PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE
executado dentro do
NÃO É ACEITA NA
JUSTIÇA DO TRABALHO
processo de execução;
- Prescrição da execução de dívida
“extraprocessual”
PRESCRIÇÃO
Efeito da inércia do autor INDICADA NO CLT,884,§1º
É ACEITA NA
em executar um título
JUSTIÇA DO TRABALHO
extrajudicial pela Justiça.
21
DEFESA DO EXECUTADO.
Embargos à Execução.Conteúdo.
Exame do CLT, Art. 884, § 5º
§ 5o Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato
normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal
Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis
com a Constituição Federal. (Incluído pela Medida provisória nº
2.180-35, de 2001)
 Inexigibilidade do título.
22
DEFESA DO EXECUTADO.
Embargos à Execução. Conteúdo.
Exame do CLT, Art. 884, § 5º
§ 5o Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato
normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal
Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis
com a Constituição Federal. (Incluído pela Medida provisória nº
2.180-35, de 2001)
 Inexigibilidade do título.
Polêmica (correntes):
1. Inconstitucional: Ofende a coisa
julgada.
23
DEFESA DO EXECUTADO.
Embargos à Execução. Conteúdo.
Exame do CLT, Art. 884, § 5º
§ 5o Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato
normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal
Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis
com a Constituição Federal. (Incluído pela Medida provisória nº
2.180-35, de 2001)
 Inexigibilidade do título.
Polêmica (correntes):
1. Inconstitucional: Ofende a coisa
julgada.
2. Constitucional: Não ataca a coisa
julgada somente torna o título inexigível.
24
DEFESA DO EXECUTADO.
Embargos à Execução. Conteúdo.
Questão: CLT, Art. 884,§1º expressa um
rol taxativo ou não?
25
DEFESA DO EXECUTADO.
Embargos à Execução. Conteúdo.
Questão: CLT, Art. 884,§1º expressa um
rol taxativo ou não?
-Matérias de alta relevância para o Estado
ou Justiça.
-A doutrina majoritária defende que é
exemplificativo.
-Torna possível aplicar o CPC, Art. 475-L
(Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005).
26
DEFESA DO EXECUTADO.
Embargos à Execução. Conteúdo.
CPC, Art. 475-L A impugnação somente poderá versar
sobre:
I – falta ou nulidade da citação, se o processo correu à
revelia;
II – inexigibilidade do título;
III – penhora incorreta ou avaliação errônea;
IV – ilegitimidade das partes;
V – excesso de execução;
VI – qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva
da obrigação, como pagamento, novação, compensação,
transação ou prescrição, desde que superveniente à
sentença.
27
DEFESA DO EXECUTADO.
Embargos à Execução. Conteúdo.
Exame do CPC, Art. 475-L.
I –I falta
ouou
nulidade
dada
citação,
sese
o o processo
– falta
nulidade
citação,
processo correu àcorreu
revelia;
à revelia;
 INADEQUADO.
No processo do trabalho o executado revel é citado
pessoalmente (CLT, Art. 852)
CLT, Art. 852 - Da decisão serão os litigantes notificados, pessoalmente, ou por seu
representante, na própria audiência. No caso de revelia, a notificação far-se-á pela forma
estabelecida no § 1º do art. 841.
 ADEQUADO: Recurso Ordinário com
preliminar de nulidade por falta de citação.
28
DEFESA DO EXECUTADO.
Embargos à Execução. Conteúdo.
Exame do CPC, Art. 475-L.
II – inexigibilidade
do título;
II – inexigibilidade
do título;
 PREVISTO COM RESERVA NA CLT.
Somente nos casos previstos no CLT,884, § 5º
CPC,457-L...
§ 5o Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato
normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou
em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição
Federal. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)
29
DEFESA DO EXECUTADO.
Embargos à Execução. Conteúdo.
Exame do CPC, Art. 475-L.
III –IIIpenhora
incorreta
ou ou
avaliação
errônea;
– penhora
incorreta
avaliação
errônea;
IV – ilegitimidade
das partes;das partes;
IV – ilegitimidade
 RELEVANTE: Não previsto na CLT.
30
DEFESA DO EXECUTADO.
Embargos à Execução. Conteúdo.
Exame do CPC, Art. 475-L.
V – excesso Vde– execução;
excesso de execução
Exemplo: Constrição que exceder muito o valor da
execução.
 RELEVANTE EM TERMOS.
A impugnação não pode ser oriunda de
excesso de liquidação, que é matéria típica de
impugnação à sentença de liquidação, caso o
Juízo não tenha concedido a oportunidade.
31
DEFESA DO EXECUTADO.
Embargos à Execução. Conteúdo.
Exame do CPC, Art. 475-L.
VIqualquer
– qualquer
causa
impeditiva,
modificativa
VI –
causa
impeditiva,
modificativa
ou ou
extintiva
extintiva da
da obrigação,
obrigação, como
como pagamento,
pagamento, novação,
novação,
compensação,
compensação, transação
transação ou
ou prescrição,
prescrição, desde
desde que
que
superveniente
à sentença. à sentença.
superveniente
 RELEVANTE. Não previsto na CLT.
32
DEFESA DO EXECUTADO.
Embargos à Execução. Conteúdo.
Lembrando o CPC, Art. 745.
OS EMBARGOS À EXECUÇÃO
(Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
Art. 745. Nos embargos, poderá o executado alegar:
I - nulidade da execução, por não ser executivo o título apresentado;
II - penhora incorreta ou avaliação errônea;
III - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;
IV - retenção por benfeitorias necessárias ou úteis, nos casos de
título para entrega de coisa certa (art. 621);
V - qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa
em processo de conhecimento.
33
PROCESSO TRT/SP No. 01795.2008.013.02.01-7
AGRAVO DE PETIÇÃO
...
Os embargos à execução versavam acerca de nulidade de citação,
a qual ocasionou a revelia da reclamada, sendo que foram
rejeitados pelo Juízo de 1° grau que assim julgou: (“... A argüição
de nulidade de citação é matéria recursal e não de embargos à
execução...”).
Dispõe o artigo 745 do CPC, de aplicação subsidiária ao processo
do trabalho:
“Art. 745. Nos embargos, poderá o executado alegar:
...
V - qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo
de conhecimento. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).”
Dessa forma, a fim de evitar a supressão de instância, anulo a
decisão de fl. 144 dos autos principais e determino que os autos
baixem para que o MM. Juízo “a quo” julgue os embargos à
execução como entender de direito.
DADO PROVIMENTO
IVETE BERNARDES VIEIRA DE SOUZA Juíza Relatora
34
DEFESA DO EXECUTADO.
Embargos à Execução.
Aspectos importantes.
-Legitimidade.
-Conteúdo
-Processamento
35
DEFESA DO EXECUTADO.
Embargos à Execução. Legitimidade.
Título judicial:
-Primária: Executado.
-O Mandado de Execução indica
quem é o legitimado.
Título extrajudicial:
36
DEFESA DO EXECUTADO.
Embargos à Execução. Legitimidade.
Manoel Antonio Teixeira Filho
-qualquer um que tenha responsabilidade
legal para responder pela obrigação do
executado (sucessores em geral).
-Espólio
-Herdeiros
(CPC, 567,II)
-Sucessores do devedor
-Novo devedor (CPC, 567,III)
-Fiador (CPC, 567,IV)
37
DEFESA DO EXECUTADO.
Embargos à Execução. Legitimidade.
Terceiro prejudicado
-Não tem legitimidade para apresentar
Embargos à Execução.
-Remédio adequado: Embargos de Terceiro
(CPC, 1046 e ss)
-Se apresentar: Carecedor de ação.
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DEFESA DO EXECUTADO.
Embargos à Execução. Competência.
Título judicial:
-O Juízo que prolatou a sentença de
conhecimento de 1º grau, ou que
homologou o acordo deixado de cumprir
pelo réu.
Título extrajudicial:
-O Juízo do local onde se situa a CCP,
ou o Juízo da Ação Civil Pública
39
DEFESA DO EXECUTADO.
Embargos à Execução: Ainda conteúdo.
-Nulidade de citação de executado de
revel.
-Pode ser alegada a qualquer tempo
(CPC,301).
-Sistema CPC: Argui em Embargos à
Execução (CPC,475,L,I).
-Sistema CLT: Argui em Recurso
Ordinário. (vedação: CLT,884,§1º )
40
CPC,475,L,”I”
Art. 475-L. A impugnação somente poderá versar sobre:
(Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
I – falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia;
(Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
CLT,884,§1º
Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5
(cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para
impugnação.
§ 1º - A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da
decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida.
41
DEFESA DO EXECUTADO.
VISTO
Embargos à Execução: Conteúdo.
Prescrição intercorrente.
TST Súmula 114
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
É inaplicável na Justiça do Trabalho a
prescrição intercorrente.
Redação original -DJ 03.11.1980
STF Súmula 327
“O DIREITO TRABALHISTA ADMITE A
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.”
Data de Aprovação: Sessão Plenária de 13/12/1963
42
DEFESA DO EXECUTADO.
Embargos à Execução: Conteúdo.
Prescrição intercorrente.
-Hipótese: A execução fica suspensa por
alta de bens do executado.
-Lei 6.838/1990,Art.40. Não se aplica a prescrição intercorrente.
Art. 40 - O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o
devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses
casos, não correrá o prazo de prescrição.
-Hipótese: O exequente não realiza atos de
sua responsabilidade a bem da execução.
Ex.: Não indica meios que possibilite a
continuidade da execução.
43
DEFESA DO EXECUTADO.
Embargos à Execução: Conteúdo.
-Hipótese de aceitação da
Prescrição intercorrente.
Questão: Se aceita, pode ser declarada de
ofício?
44
DEFESA DO EXECUTADO.
Embargos à Execução: Conteúdo.
-Hipótese de aceitação da
Prescrição intercorrente.
Questão: Se aceita, pode ser declarada de
ofício?
LEF,Art. 40 - O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado
o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses
casos, não correrá o prazo de prescrição.
§ 1º -...
§ 2º -...
§ 3º -...
§ 4o Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo
prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício,
reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato. (Incluído pela Lei
nº 11.051, de 2004)
45
DEFESA DO EXECUTADO.
Embargos à Execução: Conteúdo.
Excesso de execução.
Hipóteses:
CPC, Art. 743. Há excesso de execução:
I - quando o credor pleiteia quantia superior à do título;
II - quando recai sobre coisa diversa daquela declarada
no título;
III - quando se processa de modo diferente do que foi
determinado na sentença;
IV - quando o credor, sem cumprir a prestação que Ihe
corresponde, exige o adimplemento da do devedor (art.
582);
V - se o credor não provar que a condição se realizou.
46
DEFESA DO EXECUTADO.
Embargos à Execução
Diferença do “Excesso de Penhora”.
-O excesso de execução é a cobrança de valor
acima da indicada no título.
-O excesso de penhora é a constricção de bem de
valor acima do valor indicado no título. Nesse caso,
o valor da execução guarda compatibilidade com o
valor do título.
-O “excesso de penhora” pode ser invocado nos
Embargos à execução.
CPC, Art. 745. Nos embargos, poderá o executado alegar: (Redação dada pela Lei nº
11.382, de 2006).
I-…
II - penhora incorreta ou avaliação errônea; (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).
47
DEFESA DO EXECUTADO.
Embargos à Execução
Diferença do “Excesso de Penhora”.
Excesso de penhora
Excesso de execução
Valor do
Título
R$10
Valor
demandado
na
execução
R$ 15
Valor
dos bens
penhorados
R$ 20
48
DEFESA DO EXECUTADO.
Embargos à Execução
Diferença do “Excesso de Penhora”.
Atenção:
-O excesso de penhora nem sempre é aceito de
forma aritmética (preço do bem vs. valor da
execução).
Há que se observar:
Diminuir do crédito:
-Depreciação do bem na hasta pública;
-Tempo de desembaraço de bem arrematado;
Somar ao débito:
-Despesas do processo.
49
DEFESA DO EXECUTADO.
Embargos à Execução: Processamento.
Competência:
1.Regra: Juízo que processa a execução.
2.Execução por carta:
2.1.Apresentação: Em qualquer Juízo.
2.2.Julgamento: Juízo deprecante.
2.3.Exceção: Juízo Deprecado, se por vício
de penhora por ato do próprio Juízo
deprecado.
(CPC,Art.747, LEF.Art.20, TST-Súmula 419 ).
50
DEFESA DO EXECUTADO.
Embargos à Execução: Processamento.
Prazo: 5 dias
Contagem: Da intimação da penhora.
51
DEFESA DO EXECUTADO.
Embargos à Execução: Processamento.
Prazo: 5 dias
Contagem: Da intimação da penhora.
IMPORTANTE
Medida Provisória 2180-35/2001
-Prazo de 30 dias somente para a
Fazenda Pública.
52
DEFESA DO EXECUTADO.
Embargos à Execução: Processamento.
Prazo: 5 dias
Contagem: Da intimação da penhora.
Marco inicial da
contagem do prazo:
-Da garantia do Juízo ou
-Da data da efetivação ou
-Da data da formalização do depósito.
-Da data da assinatura do termo de penhora dos
bens oferecidos
-Da data da penhora de bens levada a efeito pela
iniciativa do oficial de justiça avaliador.
53
DEFESA DO EXECUTADO.
Embargos à Execução: Processamento.
Prazo: 5 dias
Contagem: Da intimação da penhora.
Marco inicial da
CIÊNCIA
contagem do prazo:
INEQUÍVOCA DA
PENHORA
-Da garantia do Juízo ou
-Da data da efetivação ou
-Da data da formalização do depósito.
-Da data da assinatura do termo de penhora dos
bens oferecidos
-Da data da penhora de bens levada a efeito pela
iniciativa do oficial de justiça avaliador.
54
TIPO: AGRAVO DE PETICAO
RELATOR(A): SILVIA ALMEIDA PRADO
PROCESSO Nº: 02760-2003-047-02-00-5
DATA DE PUBLICAÇÃO: 17/02/2009
EMBARGOS À EXECUÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO POR
ATO DO DEVEDOR. CONTAGEM DO PRAZO PARA
APRESENTAÇÃO. DATA DA
EFETIVAÇÃO/FORMALIZAÇÃO DO DEPÓSITO.
O art. 884 da CLT é claro ao dispor que o executado,
garantida a execução, terá cinco dias para apresentar
embargos à execução. Depreende-se, portanto, que o
referido prazo deve ser contado da data da
efetivação/formalização do depósito e não da data indicativa
da atualização informada na guia.
55
DEFESA DO EXECUTADO.
Embargos à Execução: Processamento.
Pressupostos:
-Garantia integral do Juízo.
Somente a Fazenda Pública está dispensada
do cumprimento a essa exigência. (Art. 730 do
CPC).
56
DEFESA DO EXECUTADO.
Embargos à Execução: Processamento.
Hipótese de ausência de garantia integral.
Divergência doutrinária e jurisprudencial.
-O Juízo denega processamento.
57
TIPO: AGRAVO DE PETICAO
RELATOR(A): LUIZ EDGAR FERRAZ DE OLIVEIRA
PROCESSO Nº: 02382-1992-446-02-00-2
DATA DE PUBLICAÇÃO: 01/12/2006
Impugnação à sentença de liquidação. Prazo. CLT, art. 884,
"caput". Tem início no mesmo prazo do devedor para
embargar. O pressuposto básico da impugnação à sentença
de liquidação é o aparelhamento da execução. Enquanto a
execução não estiver aparelhada para os embargos, não
pode o exeqüente impugná-la, pois a lei lhe confere esse
direito no mesmo prazo do devedor, depois de garantida a
execução ou penhorados os bens. Ainda que o advogado,
compulsando os autos, depare com a sentença, essa autointimação não poderá servir para contagem do prazo de
impugnação, sob pena de evidente tumulto processual.
58
DEFESA DO EXECUTADO.
Embargos à Execução: Processamento.
Hipótese de insuficiência de garantia.
Divergência doutrinária e jurisprudencial.
-O Juízo pode suspender o
processamento.
STJ-PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL AJUIZAMENTO - PRAZO - TERMO "A QUO" - PENHORA - REGULARIZAÇÃO PRECEDENTE - Apresentados os embargos do devedor antes da penhora, ficará
o seu processamento condicionado à efetivação ou regularização daquela,
adiando-se a admissibilidade dos embargos para o momento em que for seguro o
juízo, atendendo-se ao princípio do aproveitamento dos atos processuais" (REsp.
238132/MG, Rel. Min. FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, DJ de 18.02.2002)
STJ-EMBARGOS À EXECUÇÃO. Viável a apresentação dos embargos à
execução, antes de seguro o juízo, ficando o seu recebimento, entretanto,
condicionado à efetivação da penhora ou apreensão do bem" (REsp. 255080/SP,
Rel. Min. EDUARDO RIBEIRO, DJ de 14.08.2000).
59
STJ-PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO
FISCAL - AJUIZAMENTO - PRAZO - TERMO "A QUO" PENHORA - REGULARIZAÇÃO - PRECEDENTE Apresentados os embargos do devedor antes da penhora,
ficará o seu processamento condicionado à efetivação ou
regularização daquela, adiando-se a admissibilidade dos
embargos para o momento em que for seguro o juízo,
atendendo-se ao princípio do aproveitamento dos atos
processuais" (REsp. 238132/MG, Rel. Min. FRANCISCO
PEÇANHA MARTINS, DJ de 18.02.2002)
STJ-EMBARGOS À EXECUÇÃO. Viável a apresentação dos
embargos à execução, antes de seguro o juízo, ficando o seu
recebimento, entretanto, condicionado à efetivação da
penhora ou apreensão do bem" (REsp. 255080/SP, Rel. Min.
EDUARDO RIBEIRO, DJ de 14.08.2000).
60
DEFESA DO EXECUTADO.
Embargos à Execução:
Reconvenção, Compensação
Lei 6830/1980
Prevê que reconvenção e o pedido de
compensação não cabem nos embargos à
execução.
61
DEFESA DO EXECUTADO.
Embargos à Execução:
Pontuação síntese:
a) a petição inicial de embargos deverá ser
elaborada observando- se os requisitos legais
(CLT, art 884, § 1º );
b) deverá ser obrigatoriamente instruída com
a prova da garantia do juízo ou da penhora
(CPC, art. 283 e 737 – CLT)
c) o executado poderá alegar toda a matéria
de defesa
62
DEFESA DO EXECUTADO.
Embargos à Execução:
Pontuação síntese:
d) não será admitida – em sede de
embargos – reconvenção ou compensação.
e) os embargos deverão ser liminarmente
rejeitados nos casos previstos no art. 739 do
CPC e, também, quando não houver
delimitação motivada das matérias e valores
impugnados.
63
DEFESA DO EXECUTADO.
Embargos à Execução:
Pontuação síntese:
f)
Sendo recebidos os embargos o juiz
mandará intimar o credor para impugná-los no
prazo de 5 dias (art. 884, caput)
g) Não tendo sido arroladas testemunhas ou
os embargos versarem, exclusivamente,
sobre matéria de direito e de fato, a prova for
apenas documental, o juiz proferirá decisão,
no prazo de 5 dias, julgando subsistente ou
insubsistente a penhora
64
DEFESA DO EXECUTADO.
Embargos à Execução:
Pontuação síntese:
h) Tendo sido arroladas testemunhas, ou
sendo necessária a produção de outras
provas orais, o juiz designará audiência, no
prazo de 5 dias (CLT, art. 884, § 2º), após o
que proferirá decisão (CLT, art. 886, caput)
i)
Julgar-se-ão, na mesma sentença, os
embargos à execução e a impugnação à
Sentença de Liquidação (CLT art 884 § 4º)
65
DEFESA DO EXECUTADO.
Embargos à Execução:
Pontuação síntese:
j)
Proferida a sentença, dela as partes
serão intimadas mediante
registro postal (886, § 1º CLT)
k) Julgada subsistente a penhora, o juiz
mandará que se proceda a avaliação dos
bens sobre os quais ela incidiu
66
DEFESA DO EXECUTADO.
Embargos à Execução:
Síntese:
67
DEFESA DO EXECUTADO.
Embargos à Execução:
Reconvenção, Compensação
Lei 6830/1980
Prevê que reconvenção e o pedido de
compensação não cabem nos embargos à
execução.
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DEFESA DO EXECUTADO.
Embargos de Terceiros.
69
DEFESA DO EXECUTADO.
Embargos de Terceiros.
Ação autônoma.
Natureza possessória incidental.
Visa desconstituir constricção sobre bens
de terceiros sem relação com o executado
ou que não respondem patrimonialmente
pelo crédito ou dívida.
70
DEFESA DO EXECUTADO.
Embargos de Terceiros.
Compatível com a CLT.
Procedimento próprio no CPC.
71
CPC, Art. 1.046. Quem, não sendo parte no processo, sofrer
turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de
apreensão judicial, em casos como o de penhora, depósito,
arresto, seqüestro, alienação judicial, arrecadação,
arrolamento, inventário, partilha, poderá requerer Ihe sejam
manutenidos ou restituídos por meio de embargos.
§ 1o Os embargos podem ser de terceiro senhor e
possuidor, ou apenas possuidor.
§ 2o Equipara-se a terceiro a parte que, posto figure no
processo, defende bens que, pelo título de sua aquisição ou
pela qualidade em que os possuir, não podem ser atingidos
pela apreensão judicial.
§ 3o Considera-se também terceiro o cônjuge quando
defende a posse de bens dotais, próprios, reservados ou de
sua meação.
72
CPC, Art. 1.047. Admitem-se ainda embargos de terceiro:
I - para a defesa da posse, quando, nas ações de
divisão ou de demarcação, for o imóvel sujeito a atos
materiais, preparatórios ou definitivos, da partilha ou da
fixação de rumos;
II - para o credor com garantia real obstar alienação
judicial do objeto da hipoteca, penhor ou anticrese
73
DEFESA DO EXECUTADO.
Embargos de Terceiros.
Legitimidade
-Quem não é parte da execução.
-Quem foi excluído da responsabilidade.
-Quem, por sua qualidade, não pode ser
responsabilizado.
-Coisa que, pelo título de aquisição, não
pode ser atingida judicialmente.
74
DEFESA DO EXECUTADO.
Embargos de Terceiros.
Legitimidade
-Quem não é parte da execução.
-Quem foi excluído da responsabilidade.
-Quem, por sua qualidade, não pode ser
responsabilizado.
-Coisa que, pelo título de aquisição, não
pode ser atingida judicialmente.
75
DEFESA DO EXECUTADO.
Embargos de Terceiros.
Requisitos:
-Ser terceiro.
-Possuir o bem atingido.
76
DEFESA DO EXECUTADO.
Embargos de Terceiros.
STJ Súmula 134
“EMBORA INTIMADO DA PENHORA EM
IMOVEL DO CASAL, O CONJUGE DO
EXECUTADO PODE OPOR EMBARGOS DE
TERCEIRO PARA DEFESA DE SUA
MEAÇÃO.”
77
DEFESA DO EXECUTADO.
Embargos de Terceiros.
Prazo: até 5 (cinco) dias depois da
arrematação, adjudicação ou remição, mas
sempre antes da assinatura da respectiva
carta de arrematação.
78
DEFESA DO EXECUTADO.
Embargos de Terceiros.
-Endereçamento: Juiz que ordenou a
constricção dos bens na posse do terceiro.
TST Súmula 419 COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO POR CARTA. EMBARGOS DE TERCEIRO. JUÍZO
DEPRECANTE (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 114 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e
24.08.2005
Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no
juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente,
sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo
deprecado, em que a competência será deste último. (ex-OJ nº 114 da SBDI-2 - DJ 11.08.2003)
-Correm em autos separados.
-Distribuídos por dependência.
-Suspendem a execução do bem
embargado.
79
DEFESA DO EXECUTADO.
Embargos de Terceiros.
Procedimento:
-Recebidos os Embargos o Juiz intima o
embargado para falar em 10 dias (CPC,
Art.1053 cc Art.803)
CPC, Art. 1.053. Os embargos poderão ser contestados no prazo de 10 (dez)
dias, findo o qual proceder-se-á de acordo com o disposto no art. 803.
CPC, Art. 803. Não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos pelo
requerido, como verdadeiros, os fatos alegados pelo requerente (arts. 285 e 319);
caso em que o juiz decidirá dentro em 5 (cinco) dias
80
DEFESA DO EXECUTADO.
Embargos de Terceiros.
Cabe revelia.
O Juízo examinará os requisitos do
embargante e poderá produzir provas.
81
DEFESA DO EXECUTADO.
Embargos de Terceiros.
Cabe revelia da embargada.
82
DEFESA DO EXECUTADO.
Embargos de Terceiros.
Decisão dos embargos de terceiro em
execução: cabe Agravo de Petição.
Prazo: 8 dias
Depósito recursal: não é exigido.
Custas: Valor do CLT, 789-A,”V”
V – embargos à execução, embargos de terceiro e embargos à arrematação: R$
44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos); (Incluído pela Lei nº
10.537, de 27.8.2002)
83
DEFESA DO EXECUTADO.
Exceção de Pré-executividade.
84
DEFESA DO EXECUTADO.
Exceção de Pré-executividade.
CPC, Art. 736. O executado,
independentemente de penhora, depósito ou
caução, poderá opor-se à execução por meio
de embargos. (Redação dada pela Lei nº
11.382, de 2006).
85
DEFESA DO EXECUTADO.
Exceção de Pré-executividade.
Instrumento de resistência à execução em
benefício do suposto devedor para apontar
questão de ordem pública ou prejudiciais,
com prova pré-constituída (que não exija
dilação probatória), que neutralize a
execução, proposto antes da garantia do
Juízo, como preliminar da execução.
86
DEFESA DO EXECUTADO.
Exceção de Pré-executividade.
-Busca justiça da decisão;
-Maior efetividade;
-Maior economia processual.
87
DEFESA DO EXECUTADO.
Exceção de Pré-executividade.
Matérias incontroversas:
-Questões de ordem pública;
(condições de ação e pressupostos
processuais; validade e existência do
título)
Matérias controversas:
-quitação, transação, novação, prescrição.
(possíveis matérias de Embargos à
Execução)
88
DEFESA DO EXECUTADO.
Exceção de Pré-executividade.
Prazo: não há.
Momento oportuno: antes da constrição.
Após a constrição, com a garantia do juízo,
não há mais interesse no instrumento,
sendo usado os embargos à execução.
89
DEFESA DO EXECUTADO.
Exceção de Pré-executividade.
Procedimento:
-Recebida a Exceção o juiz pode decicir
liminarmente (sem dilação probatória).
-Se não decidir liminarmente, intima o
excepto para contestar em 5 dias.
-Efeitos da revelia: polêmica.
90
DEFESA DO EXECUTADO.
Exceção de Pré-executividade.
Procedimento:
-O juiz pode suspender ou não a execução,
conforme argumentos.
-A matéria pode ser renovada em
Embargos à Execução.
-Cabe Agravo de Petição.
91
BIBLIOGRAFIA
■ Mauro SCHIAVI- Manual de Direito Processual do
Trabalho - 4ª Edição São Paulo. LTR, 2011
■ Renato SARAIVA- Curso de Direito Processual do
Trabalho – São Paulo: Método. 2010
■ Manoel Antonio TEIXEIRA FILHO - Execução no
Processo do Trabalho – 4ª ed. – São Paulo – LTr
1993
■ Francisco Antonio OLIVEIRA – Execução na
Justiça do Trabalho – São Paulo, RT, 2010
■ Revista LTr – São Paulo
92
ESCOLA SUPERIOR DA ADVOCACIA
ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO DO TRABALHO
OABSP/ ESA Central
MEIOS DE DEFESA DO EXECUTADO:
EMBARGOS À EXECUÇÃO
(EMBARGOS DE DEVEDOR, EMBARGO DE TERCEIRO,
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE)
Aula 6
Apresentação de
Gabriel Lopes Coutinho Filho
Disponível em www.lopescoutinho.com
Outono/2011 – 20/04
Download

DEFESA DO EXECUTADO.