LEI MUNICIPAL Nº 786/2015, de 23 de janeiro de 2015. Altera a Lei Municipal nº 735/2014 (quadro de cargos e funções públicas de Novo Xingu – RS). IVAN CARLOS MARTINELLI, Prefeito Municipal em Exercício de Novo Xingu – RS FAÇO SABER, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 19 da Lei Municipal nº 735/2014 passa a viger com a seguinte redação: Art. 19. É o seguinte o quadro dos cargos em comissão e funções de confiança da administração centralizada do Executivo Municipal: Denominação Nº. de Cargos e Funções Código (p.ex.) Assessor Jurídico 01 1 – 03 Chefe de Departamento 06 1 – 01 Coordenador do CRAS 01 1 – 04 Diretor 05 1 – 02 Motorista da Saúde 01 2 – 03 Motorista do Prefeito 01 2 – 01 Secretário Municipal 07 Subsídio Art. 2° - O inciso II do artigo 24, da Lei Municipal n° 735/2014, passa a viger conforme redação a seguir: “II - Cargos de provimento em comissão: PADRÃO COEFICIENTE 01 1.80 02 2.20 03 3.90 04 4.40 Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO XINGU - RS, em 23 de janeiro de 2015. IVAN CARLOS MARTINELLI Prefeito Municipal em Exercício Registra-se e Publica-se GLAUCIA KRANKE IAUER Diretora de Recursos Humanos 2 MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 786/2015 Senhor Presidente e Senhores Vereadores: É com muita satisfação que na oportunidade nos dirigimos à presença dos nobres Vereadores para apresentar mensagem justificativa ao Projeto de Lei Municipal 786/2015. O Presente projeto propõe adequação do quadro de cargos em comissão do municipio para atender as exigencias do CRAS em compor o seu quadro com um profissional de nível superior com carga horaria de 40 horas semanais, para que não haja prejuízos nos repasses de recursos ao CRAS. Em suma, o Projeto propõe a adequação do cargo de Coordenador de Assistencia Social já existente no quadro dos cargos em comissão do município, para Coordenador do CRAS. Contamos com a compreensão dos Nobres Vereadores para a apreciação e aprovação do presente projeto de lei. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO XINGU - RS, em 23 de Janeiro de 2015. IVAN CARLOS MARTINELLI Prefeito Municipal em Exercício 3