LEI Nº 908/2015 “Acrescenta dispositivo a Lei Municipal n° 901/2015 de 12 de maio de 2015 da Prefeitura Municipal de Ibirapitanga e dá outras Providências. ” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIRAPITANGA, ESTADO DE BAHIA, no uso de suas atribuições, estabelece emenda à Lei n° 901/2015, de 12 de maio de 2015, que dispõe sobre a Reorganização da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Ibirapitanga, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Acrescenta alínea “l” do inciso II do artigo 10; l) Secretaria Municipal da Educação – SME l. 1) Coordenador Administrativo e Pedagógico; l. 1.1) Chefe de Setor de Manutenção Escolar; l. 1.2) Chefe de Divisão de Educação Infantil; l.1.3) Chefe de Divisão de Merenda Escolar; l. 1.3.1) Chefe de Setor de Merenda Escolar do Distrito de Itamarati; I. 1.3.2) Chefe do Setor de Merenda Escolar do Distrito de Camamuzinho; l.1.4) Coordenador de Ensino Fundamental I e II; Art. 2º - Acrescenta a alínea “e” e o item 5.5 do artigo 10, II das tabelas de Cargos em Comissão e Tabela de Subsídios para Agentes Políticos e Cargos em Comissão com a Categoria CC-4: e) Chefe da Divisão da Guarda Municipal; Art. 3° - Acrescenta cargo comissionado “3” Coordenador de Sistemas e Programas em Saúde no inciso II do artigo 10: g.3) Coordenador de Sistemas e Programas em Saúde; Art. 4° - A nomenclatura referente ao Administrador Distrital “I”, incluso no inciso II, do artigo 10 “a”, no anexo “1”, da Tabela de Cargos em Comissão e suas respectivas remuneração, fica alterado de CC5 para CC2. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ibirapitanga -Bahia, 24 de setembro de 2015. ISRAVAN LEMOS BARCELOS Prefeito SÉRGIO ANTONIO MAYNART DE CARVALHO Sec. de Administração DEC.002/2013