LEI Nº 908/2015
“Acrescenta dispositivo a Lei Municipal n° 901/2015 de 12
de maio de 2015 da Prefeitura Municipal de Ibirapitanga e
dá outras Providências. ”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIRAPITANGA, ESTADO DE BAHIA, no
uso de suas atribuições, estabelece emenda à Lei n° 901/2015, de 12 de maio
de 2015, que dispõe sobre a Reorganização da Estrutura Administrativa da
Prefeitura Municipal de Ibirapitanga, faço saber que a Câmara de Vereadores
aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Acrescenta alínea “l” do inciso II do artigo 10;
l) Secretaria Municipal da Educação – SME
l. 1) Coordenador Administrativo e Pedagógico;
l. 1.1) Chefe de Setor de Manutenção Escolar;
l. 1.2) Chefe de Divisão de Educação Infantil;
l.1.3) Chefe de Divisão de Merenda Escolar;
l. 1.3.1) Chefe de Setor de Merenda Escolar do Distrito de Itamarati;
I. 1.3.2) Chefe do Setor de Merenda Escolar do Distrito de Camamuzinho;
l.1.4) Coordenador de Ensino Fundamental I e II;
Art. 2º - Acrescenta a alínea “e” e o item 5.5 do artigo 10, II das tabelas de
Cargos em Comissão e Tabela de Subsídios para Agentes Políticos e Cargos
em Comissão com a Categoria CC-4:
e) Chefe da Divisão da Guarda Municipal;
Art. 3° - Acrescenta cargo comissionado “3” Coordenador de Sistemas e
Programas em Saúde no inciso II do artigo 10:
g.3) Coordenador de Sistemas e Programas em Saúde;
Art. 4° - A nomenclatura referente ao Administrador Distrital “I”, incluso no
inciso II, do artigo 10 “a”, no anexo “1”, da Tabela de Cargos em Comissão e
suas respectivas remuneração, fica alterado de CC5 para CC2.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Ibirapitanga -Bahia, 24 de setembro de 2015.
ISRAVAN LEMOS BARCELOS
Prefeito
SÉRGIO ANTONIO MAYNART DE CARVALHO
Sec. de Administração
DEC.002/2013
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