MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA
ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO ÓRGÃO ESPECIAL DO
COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DE 14.04.10
Aos 14 (quatorze) dias do mês de abril, do ano de dois mil e dez, às 14 horas,
no Auditório “Tilene Almeida de Morais”, no Edifício “Campos Salles”, sede
do Ministério Público do Estado de São Paulo, sito na Rua Riachuelo nº 115,
9º andar, sala 903, nesta Capital, sob a presidência do Doutor FERNANDO
GRELLA VIEIRA, Procurador-Geral de Justiça, reuniram-se os integrantes
do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, para a Reunião
Extraordinária regularmente convocada para julgamento do Processo
Administrativo Sumário no008/09-CGMP, nos termos da Ordem do Dia
constante do Aviso no 228/2010-PGJ, de 09 (nove) de abril de 2010,
publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo nos dias 10 e 13 de abril
do corrente ano. Havendo número legal de 36 (trinta e seis) Procuradores de
Justiça, integrantes do Colegiado e cujos nomes constam no Livro de
Presenças, o Presidente declarou instalada a reunião, anunciando a presença
do defensor constituído pelo recorrente, o Doutor DANIEL DA SILVA
OLIVEIRA. Em seguida, o Presidente convidou o Relator do Processo
Administrativo Sumário em julgamento, o Procurador de Justiça, Doutor
EDGARD MOREIRA DA SILVA, para tomar assento à mesa, tendo esse
procedido à Leitura do Relatório do processo. Após, foi concedida a palavra
ao Defensor, pelo prazo regimental de 15 (quinze) minutos, o qual analisou as
provas dos autos, reiterando a tese recursal, de absolvição, ou,
alternativamente, de desclassificação da condenação. Na sequência,
manifestou-se oralmente o Corregedor-Geral do Ministério Público, o
Procurador de Justiça, Doutor ANTONIO DE PÁDUA BERTONE
PEREIRA, pelo mesmo tempo regulamentar, sustentando a manutenção
integral da decisão recorrida. Encerrados os debates, o Relator fez a leitura do
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seu voto, concluindo pelo desprovimento do recurso, mantendo-se a pena nos
termos da condenação recorrida. Aberto o prazo regimental de 05 (cinco)
minutos para inscrição de membros do colegiado que quisessem fazer uso da
palavra, inscreveram-se os Procuradores de Justiça, Doutores, PAULO
ÁLVARO MARTINS FONTES, IRINEU ROBERTO DA COSTA LOPES,
ÁLVARO AUGUSTO FONSECA DE ARRUDA, PEDRO FRANCO DE
CAMPOS, NILO SPINOLA SALGADO FILHO, JOSÉ RICARDO PEIRÃO
RODRIGUES, ANTONIO CALIL FILHO, os quais vieram a se posicionar,
em resumo, pelo provimento parcial do recurso, exclusivamente para que a
pena fosse desclassificada para CENSURA. No curso das manifestações
orais, outros integrantes do Colegiado, pediram e obtiveram esclarecimentos
em relação à matéria probante. Atendendo a chamada para votação, votaram
pela desclassificação da condenação para CENSURA, os Procuradores de
Justiça, Doutores JOSÉ RICARDO PEIRÃO RODRIGUES, FERNANDO
JOSÉ MARQUES, IRINEU ROBERTO DA COSTA LOPES, JOSÉ DE
ARRUDA SILVEIRA FILHO, ÁLVARO AUGUSTO FONSECA DE
ARRUDA, PEDRO FRANCO DE CAMPOS, GABRIEL EDUARDO
SCOTTI,
JOSÉ
LUIZ
ABRANTES,
PAULO
ÁLVARO
CHAVES
MARTINS FONTES, JOSÉ CORREIA DE ARRUDA NETO, RUY
SÉRGIO REBELLO PINHO, JOÃO EDUARDO GESUALDI XAVIER DE
FREITAS,
ROBERTO
CALDERARO,
NELSON
GONZAGA
DE
OLIVEIRA, ANA MARIA MARGARIDA JUNQUEIRA BENEDUCE,
DORA BUSSAB CASTELO, LUÍS DANIEL PEREIRA CINTRA, JOSÉ
REYNALDO DE ALMEIDA, ANDRÉ LUIZ RIERA NEVES, ANTONIO
LUIZ BENEDAN, JOSÉ ANTONIO FRANCO DA SILVA, DEBORAH
PIERRI, NILO SPÍNOLA SALGADO FILHO, EDUARDO MARCELO
MISTRORIGO DE FREITAS, ROSSINI LOPES JOTA, ANTONIO CELSO
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PARES VITA, ANTONIO CALIL FILHO, JOÃO EDUARDO SOAVE,
EMÍLIO FAUSTO POLONI e FERNANDO GRELLA VIEIRA. Votaram
com o Relator, desprovendo integralmente o recurso, os Procuradores de
Justiça,
Doutores,
ARNALDO
GONÇALVES,
MARIA
CRISTINA
BARROS LOUSADA GARRETA PRATS DIAS, DANIEL PRADO DA
SILVEIRA, NATÁLIA FERNANDES ALIENDE DA MATTA, EDGARD
M OREIRA DA SILVA. Ausentes na hora da votação, os Procuradores de
Justiça, Doutores JOSÉ ROBERTO GARCIA DURAND, JOSÉ ROBERTO
DEALIS TUCUNDUVA, REGINA HELENA DA SILVA SIMÕES,
CARLOS
AUGUSTO
SALLES
SGARBI,
MARILISA
GERMANO
BORTOLIN e JOÃO MACHADO DE ARAÚJO NETO. Encerrada a
votação, foi proclamado o resultado, sendo 30 (trinta) votos pela
desclassificação da condenação para Censura, e 05 (cinco) votos pelo
desprovimento integral do recurso, decidindo-se, assim, por maioria de votos,
dar-se parcial provimento ao recurso desclassificando-se a punição do
recorrente para CENSURA, nos termos do art. 241, 2ª parte, da Lei
Complementar Estadual nº 734/1993, vencido o Relator, que mantinha
integralmente a r. decisão recorrida. Consultado o plenário e dada a pequena
divergência, com expressa concordância do Defensor, decidiu-se que o
Relator redigirá a decisão final. Nada mais havendo a ser tratado, a sessão foi
encerrada pelo Procurador-Geral de Justiça. Para constar, eu, JOSÉ DE
ARRUDA SILVEIRA FILHO, Procurador de Justiça e Secretário do Órgão
Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, lavrei esta ata que segue
assinada por mim, pelo Procurador-Geral de Justiça, pelos Presidentes das
Comissões Permanentes e pelo Decano.
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JOSÉ DE ARRUDA SILVEIRA FILHO
Secretário do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça
FERNANDO GRELLA VIEIRA
Procurador-Geral de Justiça
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