MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DE 14.04.10 Aos 14 (quatorze) dias do mês de abril, do ano de dois mil e dez, às 14 horas, no Auditório “Tilene Almeida de Morais”, no Edifício “Campos Salles”, sede do Ministério Público do Estado de São Paulo, sito na Rua Riachuelo nº 115, 9º andar, sala 903, nesta Capital, sob a presidência do Doutor FERNANDO GRELLA VIEIRA, Procurador-Geral de Justiça, reuniram-se os integrantes do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, para a Reunião Extraordinária regularmente convocada para julgamento do Processo Administrativo Sumário no008/09-CGMP, nos termos da Ordem do Dia constante do Aviso no 228/2010-PGJ, de 09 (nove) de abril de 2010, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo nos dias 10 e 13 de abril do corrente ano. Havendo número legal de 36 (trinta e seis) Procuradores de Justiça, integrantes do Colegiado e cujos nomes constam no Livro de Presenças, o Presidente declarou instalada a reunião, anunciando a presença do defensor constituído pelo recorrente, o Doutor DANIEL DA SILVA OLIVEIRA. Em seguida, o Presidente convidou o Relator do Processo Administrativo Sumário em julgamento, o Procurador de Justiça, Doutor EDGARD MOREIRA DA SILVA, para tomar assento à mesa, tendo esse procedido à Leitura do Relatório do processo. Após, foi concedida a palavra ao Defensor, pelo prazo regimental de 15 (quinze) minutos, o qual analisou as provas dos autos, reiterando a tese recursal, de absolvição, ou, alternativamente, de desclassificação da condenação. Na sequência, manifestou-se oralmente o Corregedor-Geral do Ministério Público, o Procurador de Justiça, Doutor ANTONIO DE PÁDUA BERTONE PEREIRA, pelo mesmo tempo regulamentar, sustentando a manutenção integral da decisão recorrida. Encerrados os debates, o Relator fez a leitura do 1 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA seu voto, concluindo pelo desprovimento do recurso, mantendo-se a pena nos termos da condenação recorrida. Aberto o prazo regimental de 05 (cinco) minutos para inscrição de membros do colegiado que quisessem fazer uso da palavra, inscreveram-se os Procuradores de Justiça, Doutores, PAULO ÁLVARO MARTINS FONTES, IRINEU ROBERTO DA COSTA LOPES, ÁLVARO AUGUSTO FONSECA DE ARRUDA, PEDRO FRANCO DE CAMPOS, NILO SPINOLA SALGADO FILHO, JOSÉ RICARDO PEIRÃO RODRIGUES, ANTONIO CALIL FILHO, os quais vieram a se posicionar, em resumo, pelo provimento parcial do recurso, exclusivamente para que a pena fosse desclassificada para CENSURA. No curso das manifestações orais, outros integrantes do Colegiado, pediram e obtiveram esclarecimentos em relação à matéria probante. Atendendo a chamada para votação, votaram pela desclassificação da condenação para CENSURA, os Procuradores de Justiça, Doutores JOSÉ RICARDO PEIRÃO RODRIGUES, FERNANDO JOSÉ MARQUES, IRINEU ROBERTO DA COSTA LOPES, JOSÉ DE ARRUDA SILVEIRA FILHO, ÁLVARO AUGUSTO FONSECA DE ARRUDA, PEDRO FRANCO DE CAMPOS, GABRIEL EDUARDO SCOTTI, JOSÉ LUIZ ABRANTES, PAULO ÁLVARO CHAVES MARTINS FONTES, JOSÉ CORREIA DE ARRUDA NETO, RUY SÉRGIO REBELLO PINHO, JOÃO EDUARDO GESUALDI XAVIER DE FREITAS, ROBERTO CALDERARO, NELSON GONZAGA DE OLIVEIRA, ANA MARIA MARGARIDA JUNQUEIRA BENEDUCE, DORA BUSSAB CASTELO, LUÍS DANIEL PEREIRA CINTRA, JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA, ANDRÉ LUIZ RIERA NEVES, ANTONIO LUIZ BENEDAN, JOSÉ ANTONIO FRANCO DA SILVA, DEBORAH PIERRI, NILO SPÍNOLA SALGADO FILHO, EDUARDO MARCELO MISTRORIGO DE FREITAS, ROSSINI LOPES JOTA, ANTONIO CELSO 2 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA PARES VITA, ANTONIO CALIL FILHO, JOÃO EDUARDO SOAVE, EMÍLIO FAUSTO POLONI e FERNANDO GRELLA VIEIRA. Votaram com o Relator, desprovendo integralmente o recurso, os Procuradores de Justiça, Doutores, ARNALDO GONÇALVES, MARIA CRISTINA BARROS LOUSADA GARRETA PRATS DIAS, DANIEL PRADO DA SILVEIRA, NATÁLIA FERNANDES ALIENDE DA MATTA, EDGARD M OREIRA DA SILVA. Ausentes na hora da votação, os Procuradores de Justiça, Doutores JOSÉ ROBERTO GARCIA DURAND, JOSÉ ROBERTO DEALIS TUCUNDUVA, REGINA HELENA DA SILVA SIMÕES, CARLOS AUGUSTO SALLES SGARBI, MARILISA GERMANO BORTOLIN e JOÃO MACHADO DE ARAÚJO NETO. Encerrada a votação, foi proclamado o resultado, sendo 30 (trinta) votos pela desclassificação da condenação para Censura, e 05 (cinco) votos pelo desprovimento integral do recurso, decidindo-se, assim, por maioria de votos, dar-se parcial provimento ao recurso desclassificando-se a punição do recorrente para CENSURA, nos termos do art. 241, 2ª parte, da Lei Complementar Estadual nº 734/1993, vencido o Relator, que mantinha integralmente a r. decisão recorrida. Consultado o plenário e dada a pequena divergência, com expressa concordância do Defensor, decidiu-se que o Relator redigirá a decisão final. Nada mais havendo a ser tratado, a sessão foi encerrada pelo Procurador-Geral de Justiça. Para constar, eu, JOSÉ DE ARRUDA SILVEIRA FILHO, Procurador de Justiça e Secretário do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, lavrei esta ata que segue assinada por mim, pelo Procurador-Geral de Justiça, pelos Presidentes das Comissões Permanentes e pelo Decano. 3 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA JOSÉ DE ARRUDA SILVEIRA FILHO Secretário do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça FERNANDO GRELLA VIEIRA Procurador-Geral de Justiça 4